Capa do livro: Inelegibilidade - Inelegibilidade e Proporcionalidade - Inelegibilidade e Abuso de Poder, Olivar Augusto Roberti Coneglian

Inelegibilidade - Inelegibilidade e Proporcionalidade - Inelegibilidade e Abuso de Poder

Olivar Augusto Roberti Coneglian

    Preço

    por R$ 99,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Olivar Augusto Roberti Coneglian

    ISBN: 978853622021-5

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 231grs.

    Número de páginas: 204

    Publicado em: 03/06/2008

    Área(s): Direito - Eleitoral

    Sinopse

    A presente obra foi estruturada com vistas às exigências mínimas impostas àqueles que pretendem se candidatar a cargo eletivo no Brasil. Parte-se da Constituição Federal, com adoção do principio da proporcionalidade como critério de análise. Definem-se direitos políticos, elegibilidade, e restrição ao exercício da capacidade eleitoral passiva, com ênfase para a inelegibilidade. Demonstra-se que elegibilidade e inelegibilidade não são o oposto uma da outra, mas sim dois passos de uma mesma caminhada. A inelegibilidade é vista não só como uma punição, limitadora de direitos, mas um instrumento aberto. Com os conceitos, passa-se a analisar detalhadamente as causas de inelegibilidade da Constituição, e algumas previstas no ordenamento infraconstitucional. É dado especial destaque às formas de interpretação dos §§ 5º, 6º, 7º e 9º do art. 14 da Constituição, e às hipóteses em que há um aparente conflito de direitos. São analisadas ainda formas de abusos quando de uma candidatura.

    Autor(es)

    Olivar Augusto Roberti Coneglian é Juiz de Direito em Mato Grosso do Sul; graduado pela Universidade Federal do Paraná; Mestre em Direito Constitucional pela ITE/Bauru e Professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e da Escola da Magistratura de Mato Grosso do Sul. O livro teve como grande ponto de partida não só a dissertação de mestrado na qual fora aprovado com nota máxima e teve como orientador o Prof. Dr. Manoel de Queiroz Pereira Calças e, como examinadores, os Professores Doutores Pietro de Jesus Lora Alarcón e Paulo Dias Moura Ribeiro mas, também, a experiência obtida como Juiz na presidência de várias eleições. No desenvolvimento do assunto, o que se buscou fora apresentar as possíveis formas de interpretação dos §§ 5º, 6º, 7º e 9º do art. 14 da Constituição. Demonstrou-se como uma pessoa, através da análise da Constituição, pode vir a ser candidata no Brasil, comprovando-se, também, que o instituto da “inelegibilidade” não pode ser visto da forma como tem sido apresentada em muitos casos. Nessa linha, dá-se um especial enfoque aos abusos ocorridos por ocasião das eleições.

    Sumário

    INTRODUÇÃO

    1 PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    1.1 A Interpretação Constitucional

    1.1.1 A multiplicidade de métodos

    1.1.2 Os princípios de interpretação constitucional

    1.2 Princípio da Proporcionalidade

    1.2.1 Normas (princípios/regras)

    1.3 A Proporcionalidade e seus Subprincípios

    1.3.1 Subprincípio da adequação dos meios

    1.3.2 Subprincípio da exigibilidade

    1.3.3 Subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito

    1.4 O Estado de Direito e os Direitos Fundamentais como Bases do Princípio da Proporcionalidade

    1.5 O Princípio da Proporcionalidade na Constituição de 1988

    1.6 Considerações Finais

    2 DIREITOS POLÍTICOS

    2.1 Conceito

    2.2 Capacidade Política Ativa e Capacidade Política Passiva

    2.3 Perda e Suspensão dos Direitos Políticos

    2.3.1 Perda da nacionalidade

    2.3.1.1 Cancelamento da naturalização

    2.3.1.2 Aquisição de outra nacionalidade por brasileiro nato

    2.3.2 Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    2.3.3 Incapacidade civil absoluta

    2.3.4 Condenação criminal

    2.3.4.1 A suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e a perda do mandato eletivo

    2.3.4.2 A suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e o art. 92, inc. I, do Código Penal

    2.3.4.3 A suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e a inelegibilidade prevista no art. 1º, inc. I, "e", da Lei Complementar 64/90

    2.3.5 Improbidade administrativa

    2.4 Alistamento, Alistabilidade e Inalistabilidade

    2.5 Elegibilidade e Condições de Elegibilidade

    2.5.1 Nacionalidade

    2.5.2 Pleno exercíciodos direitos políticos

    2.5.3 Filiação partidária

    2.5.3.1 Militares

    2.5.3.2 Dos membros do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas

    2.5.3.3 Ministério Público

    2.5.4 Domicílio eleitoral

    2.5.5 Idade mínima

    3 RESTRIÇÕES AO EXERCÍCIO DA CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA

    3.1 Considerações Iniciais

    3.2 Inelegibilidade

    3.2.1 Classificação das inelegibilidades

    3.3 Incompatibilidade

    3.4 Inabilitação

    4 INELEGIBILIDADES CONSTITUCIONAIS

    4.1 Considerações Iniciais

    4.2 Dos Inalistáveis e dos Analfabetos (CF, art. 14, § 4º)

    4.2.1 Da inalistabilidade

    4.2.2 Analfabetos

    4.2.2.1 Analfabetismo e os casos concretos

    4.2.2.2 Dos testes de alfabetização

    4.3 Reeleição (CF, art. 14, § 5º)

    4.3.1 Período subseqüente

    4.3.2 Substituição e sucessão

    4.4 Desincompatibilização (CF, art. 14, § 6º)

    4.5 As (Des)Consonâncias entre os §§ 5º e 6º do art. 14 da CF

    4.5.1 Reeleição e a (des)necessidade de desincompatibilização

    4.5.2 Reeleição de vice

    4.5.2.1 Reeleição de vice e substituição no períodoeleitoral

    4.5.2.2 Substituição no período eleitoral e candidatura ao mandato de titular

    4.5.3 A Lei Complementar 64/90 e a (des)necessidade de os governadores e prefeitos se desvincularem para a reeleição (art. 1º, inc. II, "a", inc. III, "a" e inc. IV, "a")

    4.5.4 (Re)reeleição

    4.5.4.1 A (im)possibilidade de o chefe do executivo, após o segundo mandato, sair como candidato a vice

    4.5.4.2 Renúncia do chefe do executivo em seu segundo mandato para pleitear nova recondução

    4.5.4.3 Da (im)possibilidade do que exerceu por dois períodos seguidos o mandato de chefe do executivo se candidatar em eleição indireta (CF, art. 81)

    4.6 Inelegibilidade por Afinidade ou Parentesco (CF, art. 14, § 7º)

    4.6.1 Cônjuge e parentes consangüíneos ou afins

    4.6.1.1 Cônjuge/companheira

    4.6.1.2 Da união homoafetiva

    4.6.2 Chefe do executivo: cônjuge ou parente consangüíneo ou afim concorrente ao mesmo cargo (sucessão e parentesco)

    4.6.2.1 Reeleição e sucessão eleitoral por parente (vice e titular)

    5 ART. 14, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    5.1 Considerações Gerais

    5.2 Norma Constitucional de Eficácia Limitada: Súmula 13/TSE

    5.3 Proteção da Probidade Administrativa e da Moralidade do Mandato Considerada a Vida Pregressa do Candidato

    5.4 Abuso (de poder)

    5.4.1 Sistemática para o controle do abuso de poder

    5.4.1.1 Do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta

    5.4.1.2 Do abuso do poder econômico

    5.4.2 Abuso e potencialidade

    5.4.3 Abuso e (im)pessoalidade

    5.4.4 Tempo e abuso

    6 ABUSO DE PODER NAS ELEIÇÕES E O ORDENAMENTO INFRACONSTITUCIONAL

    6.1 Considerações Gerais

    6.1.1 A ação de impugnação de pedido de registro de candidatura

    6.1.2 Investigação judicial eleitoral

    6.2 O Abuso de Poder e a LC 64/90, art. 1º, inc. I

    6.2.1 LC 64/90, art. 1º, inc. I, "d"

    6.2.2 LC 64/90, art. 1º, inc. I, "h"

    6.2.3 A relação entre as letras "d" e "h " do art. 1º, inc. I, da LC 64/90

    6.3 Irregularidade na Arrecadação e Aplicação de Recursos (Lei 9.504/97, art. 25)

    6.4 Irregularidade na Propaganda Oficial (Lei 9.504/97, art. 74)

    6.5 Captação Ilícita de Voto (Lei 9.504/97, art. 41-A)

    6.6 Captação e Gastos Ilícitos de Recurso (Lei 9.504/97, art. 30-A)

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Abuso (de poder).
    • Abuso. Tempo e abuso.
    • Abuso de poder. Sistemática parao controle do abuso de poder
    • Abuso de poder e a Lei Compl. 64/90, art. 1º, I.
    • Abuso de poder nas eleições e oordenamento infraconstitucional
    • Abuso de poder nas eleições e o ordenamento infraconstitucional. Considerações gerais
    • Abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta
    • Abuso e impessoalidade.
    • Abuso e potencialidade
    • Ação de impugnação de pedido deregistro de candidatura
    • Administração direta ou indireta. Abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta
    • Afinidade. Chefe do Executivo. Cônjuge ou parente consangüíneo ou afim concorrente ao mesmo cargo (sucessão ou parentesco)
    • Afinidade. Cônjuge e parentesconsangüíneos ou afins
    • Afinidade. Inelegibilidade por afinidade ou parentesco (CF/88, art. 14, § 7º).
    • Alfabetização (v. também analfabetos)
    • Alfabetização. Testesde alfabetização.
    • Alistamento, alistabilidade e inalistabilidade.
    • Analfabetismo e os casos concretos.
    • Analfabeto e inalistáveis(CF/88, art. 14, § 4º)
    • Analfabetos
    • Aquisição de outra nacionalidade por brasileiro nato.
    • Arrecadação de recursos. Irregularidade na arrecadação e aplicação de recursos (Lei 9.504/97, art. 25).

    B

    • Brasileiro nato. Aquisição de outranacionalidade por brasileiro nato

    C

    • CF/88, art. 14, § 4º. Analfabeto e inalistáveis.
    • CF/88, art. 14, §5º. Reeleição
    • CF/88, art. 14, § 6º. Desincompatibilização (CF/88, art. 14, § 6º).
    • CF/88, art. 14, § 7º. Inelegibilidade por afinidade ou parentesco (CF/88, art. 14, § 7º)
    • CF/88, art. 14, § 9º. Considerações gerais
    • CF/88, art. 14, §§ 5º e 6º. (Des)consonâncias entre os §§ 5º e 6º do art. 14 da CF/88
    • CF/88, art. 81. Chefe do Executivo. Exercício de mandato por dois períodos seguidos. Candidatura em eleição indireta. Possibilidade ou impossibilidade
    • CP, art. 92, I. Suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e o art. 92, inc. I do Código Penal
    • Candidato. Pretenso candidato a vice é cônjuge ou parente do atual titular do Poder Executivo.
    • Candidato. Pretenso candidato a vice écônjuge ou parente do atual vice
    • Candidato. Pretenso candidato ao mandato de titular é cônjuge ou parente do atual vice.
    • Candidato. Pretenso candidato é cônjuge ou parente do titular do Executivo em seu primeiro mandato.
    • Candidato. Proteção da probidade administrativa e da moralidade do mandato considerada a vida pregressa do candidato
    • Candidatura. Ação de impugnação de pedido de registro de candidatura.
    • Candidatura. Substituição no período eleitoral e candidatura ao mandato de titular.
    • Capacidade. Incapacidade civil absoluta
    • Capacidade eleitoral passiva.Restrições ao exercício
    • Capacidade política ativa e capacidade política passiva.
    • Captação e gastos ilícitos de recurso (Lei 9.504/97, art. 30-A)
    • Captação ilícita de voto (Lei 9.504/97, art. 41-A).
    • Cargo. Abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta
    • Casamento. Chefe do Executivo. Cônjuge ou parente consangüíneo ou afim concorrente ao mesmo cargo (sucessão ou parentesco).
    • Casamento. Cônjuge e parentes consangüíneos ou afins
    • Casamento. Cônjuge/companheira.
    • Casamento. Pretenso candidato é cônjuge ou parente do titular do Executivo em seu primeiro mandato.
    • Chefe do Executivo. Cônjuge ou parente consangüíneo ou afim concorrente ao mesmo cargo (sucessão ou parentesco)
    • Chefe do Executivo. Exercício de mandato por dois períodos seguidos. Candidatura em eleição indireta (CF/88, art. 81). Possibilidade ou impossibilidade.
    • Chefe do Executivo. Segundo mandato. Candidato a vice. Possibilidade ou impossibilidade
    • Chefe do Executivo. Segundo mandato. Nova recondução
    • Companheira/Cônjuge
    • Compatibilidade. Desincompatibilização (CF/88, art. 14, § 6º).
    • Condenação criminal. Direitospolíticos. Perda esuspensão
    • Condenação criminal. Suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "e" da Lei Compl. 64/90.
    • Condenação criminal. Suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e o art. 92, inc. I do Código Penal.
    • Condenação criminal. Suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e perda do mandato eletivo
    • Cônjuge. Chefe do Executivo. Cônjuge ou parente consangüíneo ou afim concorrente ao mesmo cargo (sucessão ou parentesco)
    • Cônjuge. Pretenso candidato a vice é cônjuge ou parente do atual titular do Poder Executivo
    • Cônjuge. Pretenso candidato a vice é cônjuge ou parente do atual vice
    • Cônjuge. Pretenso candidato ao mandato de titular é cônjuge ou parente do atual vice
    • Cônjuge. Pretenso candidato é cônjuge ou parente do titular do Executivo em seu primeiro mandato.
    • Cônjuge e parentes consangüíneos ou afins.
    • Cônjuge/companheira
    • Consangüinidade. Chefe do Executivo. Cônjuge ou parente consangüíneo ou afim concorrente ao mesmo cargo (sucessão ou parentesco).
    • Consangüinidade. Cônjuge e parentes consangüíneos ou afins
    • Constitucional. Inelegibilidades constitucionais.
    • Constitucional. Interpretação constitucional.
    • Constitucional. Norma constitucional deeficácia limitada. Súmula 13/TSE
    • Constituição. Princípio da proporcionalidade na Constituição de 1988
    • Cumprimento de obrigação. Perda e suspensão. Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

    D

    • (Des)consonâncias entre os §§ 5º e 6º do art. 14 da CF/88.
    • Desincompatibilização (CF/88, art. 14, § 6º).
    • Desincompatibilização. Reeleição e a (des)necessidade de desincompatibilização.
    • Direito fundamental. Estado de Direito e os direitos fundamentais como base do princípio da proporcionalidade
    • Direitos políticos.
    • Direitos políticos. Conceito
    • Direitos políticos. Perda e suspensão. Cancelamento da naturalização
    • Direitos políticos. Perda e suspensão. Condenaçãocriminal.
    • Direitos políticos. Perda e suspensão. Improbidade administrativa.
    • Direitos políticos. Perda e suspensão. Incapacidade civil absoluta.
    • Direitos políticos. Perda e suspensão. Perda da nacionalidade.
    • Direitos políticos. Perda e suspensão. Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
    • Direitos políticos. Perda e suspensão. Suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "e" da Lei Compl. 64/90
    • Direitos políticos. Perda e suspensão. Suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e o art. 92, inc. I do Código Penal.
    • Direitos políticos. Perda e suspensão. Suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e perda do mandato eletivo
    • Direitos políticos. Perda e suspensão dos direitos políticos.
    • Domicílio eleitoral. Elegibilidade. Condições de elegibilidade.

    E

    • Eleição. Abuso de poder nas eleições e o ordenamento infraconstitucional.
    • Eleição indireta. Chefe do Executivo. Exercício de mandato por dois períodos seguidos. Candidatura em eleição indireta (CF/88, art. 81). Possibilidade ou impossibilidade.
    • Elegibilidade. Condições de elegibilidade. Domicílio eleitoral
    • Elegibilidade. Condições de elegibilidade. Filiação partidária
    • Elegibilidade. Condições de elegibilidade. Idade mínima
    • Elegibilidade. Condições de elegibilidade. Membros do Poder Judiciário e do Tribunal do Contas.
    • Elegibilidade. Condições de elegibilidade. Militares.
    • Elegibilidade. Condições de elegibilidade. Ministério Público.
    • Elegibilidade. Condições de elegibilidade. Nacionalidade
    • Elegibilidade. Condições de elegibilidade. Pleno exercício dos direitos políticos.
    • Elegibilidade e condições de elegibilidade
    • Emprego. Abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
    • Estado de Direito e os direitos fundamentais como base do princípio da proporcionalidade
    • Executivo. Pretenso candidato é cônjuge ou parente do titular do Executivo em seu primeiro mandato.
    • Exercício da capacidade eleitoral passiva. Restrições.
    • Exercício de função. Abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta

    F

    • Filiação partidária. Elegibilidade. Condições de elegibilidade

    G

    • Gastos ilícitos. Captação e gastos ilícitos de recurso (Lei 9.504/97, art. 30-A)
    • Governador. Lei Complementar 64/90 e a (des)necessidade de os governadores e prefeitos se desvincularem para a reeleição (art. 1º, inc. II, "a", inc. III, "a" e inc. IV, "a") .

    H

    • Hermenêutica. Interpretação constitucional.
    • Hermenêutica. Interpretação constitucional. Multiplicidade de métodos
    • Hermenêutica. Interpretaçãoconstitucional. Princípios
    • Homoafetividade. União homoafetiva.

    I

    • Idade mínima. Elegibilidade.Condições de elegibilidade.
    • Impessoalidade. Abusoe impessoalidade.
    • Improbidade administrativa. Direitos políticos. Perda e suspensão.
    • Impugnação. Ação de impugnação de pedido de registro de candidatura
    • Inabilitação
    • Inalistabilidade.
    • Inalistabilidade. Alistamento, alistabilidade e inalistabilidade
    • Inalistáveis e analfabetos(CF/88, art. 14, § 4º)
    • Incapacidade civil absoluta.
    • Incompatibilidade
    • Inelegibilidade
    • Inelegibilidade. Classificação das inelegibilidades.
    • Inelegibilidade. Suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "e" da Lei Compl. 64/90
    • Inelegibilidade por afinidade ou parentesco (CF/88, art. 14, § 7º)
    • Inelegibilidadesconstitucionais.
    • Inelegibilidades constitucionais. Considerações iniciais
    • Interpretação onstitucional.
    • Introdução.
    • Investigação judicial eleitoral
    • Irregularidade na arrecadação e aplicação de recursos (Lei 9.504/97, art. 25).
    • Irregularidade na propaganda oficial (Lei 9.504/97, art. 74)

    L

    • Lei 9.504/97, art. 25. Irregularidade na arrecadação e aplicação de recursos.
    • Lei 9.504/97, art. 30-A. Captação e gastos ilícitos de recurso.
    • Lei 9.504/97, art. 41-A. Captação ilícita de voto.
    • Lei 9.504/97, art. 74. Irregularidade na propaganda oficial (Lei 9.504/97, art. 74).
    • Lei Compl. 64/90, art. 1º, I. Abuso de poder e a Lei Compl. 64/90, art. 1º, I
    • Lei Compl. 64/90, art. 1º, I. Relação entre as letras "d" e "h"
    • Lei Compl. 64/90, art. 1º,I, "d". Considerações.
    • Lei Compl. 64/90, art. 1º,I, "h". Considerações.
    • Lei Complementar 64/90 e a (des)necessidade de os governadores e prefeitos se desvincularem para a reeleição (art. 1º, inc. II, "a", inc. III, "a" e inc. IV, "a").
    • Lei Complementar 64/90. Suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "e" da Lei Compl. 64/90.

    M

    • Mandato. Chefe do Executivo. Exercício de mandato por dois períodos seguidos. Candidatura em eleição indireta (CF/88, art. 81). Possibilidade ou impossibilidade
    • Mandato. Pretenso candidato a vice é cônjuge ou parente do atual titular do Poder Executivo
    • Mandato. Pretenso candidato ao mandato de titular é cônjuge ou parente do atual vice
    • Mandato. Pretenso candidato é cônjuge ou parente do titular do Executivo em seu primeiro mandato.
    • Mandato. Proteção da probidade administrativa e da moralidade do mandato considerada a vida pregressa do candidato.
    • Mandato. Substituição no período eleitoral e candidatura ao mandato de titular.
    • Mandato eletivo. Suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e perda do mandato eletivo
    • Membros do Poder Judiciário e do Tribunal do Contas. Elegibilidade. Condições de elegibilidade
    • Militar. Elegibilidade. Condições de elegibilidade
    • Ministério Público.Elegibilidade. Condições de elegibilidade.
    • Moralidade. Proteção da probidade administrativa e da moralidade do mandato considerada a vida pregressa do candidato.

    N

    • Nacionalidade. Aquisição de outra nacionalidade por brasileiro nato
    • Nacionalidade. Elegibilidade.Condições de elegibilidade
    • Nacionalidade. Perdada nacionalidade
    • Naturalização. Cancelamento da naturalização
    • Norma. Princípios/regras
    • Norma constitucional de eficácia limitada. Súmula 13/TSE

    O

    • Ordenamento infraconstitucional. Abuso de poder nas eleições e o ordenamento infraconstitucional.

    P

    • Parente. Pretenso candidato a vice é cônjuge ou parente do atual titular do Poder Executivo.
    • Parente. Pretenso candidato a vice é cônjuge ou parente do atual vice
    • Parente. Pretenso candidato é cônjuge ou parente do titular do Executivo em seu primeiro mandato.
    • Parente. Reeleição e sucessão eleitoral por parente (vice e titular)
    • Parentesco. Chefe do Executivo. Cônjuge ou parente consangüíneo ou afim concorrente ao mesmo cargo (sucessão ou parentesco).
    • Parentesco. Cônjuge e parentes consangüíneos ou afins
    • Parentesco. Inelegibilidade por afinidade ou parentesco (CF/88, art. 14, § 7º)
    • Perda da nacionalidade
    • Perda e suspensão dosdireitos políticos
    • Período eleitoral. Reeleição de vice esubstituição no período eleitoral.
    • Período eleitoral. Substituição no período eleitoral e candidatura ao mandato de titular.
    • Pleno exercício dos direitos políticos. Elegibilidade. Condições de elegibilidade
    • Poder. Abuso (de poder)
    • Poder. Abuso de poder nas eleições eo ordenamento infraconstitucional
    • Poder Executivo. Pretenso candidato a vice é cônjuge ou parente do atual titular do Poder Executivo
    • Poder Judiciário. Membros do Poder Judiciário e do Tribunal do Contas. Elegibilidade. Condições de elegibilidade.
    • Poder. Sistemática para o controle do abuso de poder.
    • Poder econômico. Abuso do poder econômico.
    • Política. Capacidade política ativae capacidade política passiva.
    • Potencialidade. Abusoe potencialidade.
    • Prefeito. Lei Complementar 64/90 e a (des)necessidade de os governadores e prefeitos se desvincularem para a reeleição (art. 1º, inc. II, "a", inc. III, "a" e inc. IV, "a") .
    • Pretenso candidato a vice é cônjuge ou parente do atual titular do Poder Executivo
    • Pretenso candidato a vice é cônjuge ou parente do atual vice.
    • Pretenso candidato é cônjuge ou parente do titular do Executivo em seu primeiro mandato
    • Pretenso candidato é cônjuge ou parente do titular do Executivo em seu primeiro mandato
    • Princípio da proporcionalidade
    • Princípio da proporcionalidade. Considerações
    • Princípio da proporcionalidade. Considerações finais
    • Princípio da proporcionalidadena Constituição de 1988.
    • Probidade administrativa. Proteção da probidade administrativa e da moralidade do mandato considerada a vida pregressa do candidato
    • Propaganda oficial. Irregularidade na propaganda oficial (Lei 9.504/97, art. 74).
    • Proporcionalidade. Estado de Direito e os direitos fundamentais como base do princípio da proporcionalidade
    • Proporcionalidade. Princípio da proporcionalidade
    • Proporcionalidade. Princípio da proporcionalidade. Considerações
    • Proporcionalidade. Princípio da proporcionalidade. Considerações finais
    • Proporcionalidade. Princípio da proporcionalidade na Constituição de 1988
    • Proporcionalidade e seus subprincípios
    • Proteção da probidade administrativa e da moralidade do mandato considerada a vida pregressa do candidato.

    R

    • Recondução. Chefe do Executivo. Segundo mandato. Nova recondução.
    • Recurso. Captação e gastos ilícitos de recurso (Lei 9.504/97, art. 30-A)
    • Recursos. Arrecadação e aplicação. Irregularidade na arrecadação e aplicação de recursos (Lei 9.504/97, art. 25)
    • Recusa de cumprir obrigação a todosimposta ou prestação alternativa
    • Reeleição (CF/88, art. 14, § 5º).
    • Reeleição. Lei Complementar 64/90 e a (des)necessidade de os governadores e prefeitos se desvincularem para a reeleição (art. 1º, inc. II, "a", inc. III, "a" e inc. IV, "a")
    • Reeleição. Períodosubseqüente.
    • Reeleição. Substituição e sucessão
    • Reeleição de vice
    • Reeleição de vice e substituição no período eleitoral
    • Reeleição e a (des)necessidade de desincompatibilização.
    • Reeleição e sucessão eleitoral por parente (vice e titular)
    • Referências
    • Registro de candidatura. Ação de impugnação de pedido de registro de candidatura
    • (Re)reeleição.
    • Restrições ao exercício da capacidade eleitoral passiva
    • Restrições ao exercício da capacidade eleitoral passiva. Considerações iniciais.

    S

    • Segundo mandato. Chefe do Executivo. Candidato a vice. Possibilidade ou impossibilidade.
    • Sistemática para o controle do abuso de poder.
    • Subprincípio. Proporcionalidade e seus subprincípios
    • Subprincípio da adequação dos meios
    • Subprincípio da exigibilidade
    • Subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito.
    • Substituição. Reeleição de vice e substituição no período eleitoral.
    • Substituição no período eleitoral e candidatura ao mandato de titular
    • Sucessão. Chefe do Executivo. Cônjuge ou parente consangüíneo ou afim concorrente ao mesmo cargo (sucessão ou parentesco).
    • Sucessão eleitoral. Reeleição e sucessão eleitoral por parente (vice e titular)
    • Súmula 13/TSE. Norma constitucional de eficácia limitada
    • Suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e perda do mandato eletivo
    • Suspensão e perda dos direitos políticos.

    T

    • Tempo e abuso.
    • Titular. Reeleição e sucessão eleitoral por parente (vice e titular).
    • Tribunal de Contas. Membros do Poder Judiciário e do Tribunal do Contas. Elegibilidade. Condições de elegibilidade.

    U

    • União homoafetiva.
    • União livre. Cônjuge/companheira

    V

    • Vice. Chefe do Executivo. Segundo mandato. Candidato a vice. Possibilidade ou impossibilidade.
    • Vice. Pretenso candidato a vice é cônjuge ou parente do atual vice
    • Vice. Pretenso candidato ao mandato de titular é cônjuge ou parente do atual vice
    • Vice. Reeleição de vice.
    • Vice. Reeleição de vice e substituição no períodoeleitoral
    • Vice. Reeleição e sucessão eleitoral por parente (vice e titular)
    • Vida pregressa. Proteção da probidade administrativa e da moralidade do mandato considerada a vida pregressa do candidato.
    • Voto. Captação ilícita de voto (Lei 9.504/97, art. 41-A).