Capa do livro: Hermenêutica Jurídica Cosmopolita - Sob a Perspectiva Arendtiana Zagrebelskiana, Vicente Higino Neto

Hermenêutica Jurídica Cosmopolita - Sob a Perspectiva Arendtiana Zagrebelskiana

Vicente Higino Neto

    Preço

    por R$ 119,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Vicente Higino Neto

    ISBN v. impressa: 978853622030-7

    ISBN v. digital: 978853626446-2

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 360grs.

    Número de páginas: 280

    Publicado em: 24/06/2008

    Área(s): Direito - Filosofia do Direito; Filosofia

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    Sinopse

    O livro Hermenêutica Jurídica Cosmopolita tem por objetivo pensar na possibilidade de uma hermenêutica jurídica mais plena de sentido, a partir do conceito de mentalidade alargada (do pôr-se no lugar do outro a partir da sensação de dor ou das conseqüências por ele suportadas), dos conceitos interdependentes de cosmopolitismo (terra como morada comum) e hospitalidade (não a da tolerância, caritativa, mas a da ética, da amabilidade, sem exigências, sem imposições), dos conceitos de juízo reflexionante (como decidir por meio de particulares) e de validade exemplar (o exemplo como modelo de julgamento), da ductibilidade do direito no século XXI, da potencialização da hermenêutica por intermédio do acoplamento entre direito constitucional e direito internacional, a partir de um marco jurídico principiológico e de uma teoria constitucional centrada nos direitos fundamentais.

    Autor(es)

    Vicente Higino Neto é Advogado; Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Estado do Paraná com Especialização em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional – Curitiba/PR e Direito Contemporâneo, Direito Processual Civil, direito privado e direito tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos – Curitiba/PR.

    Sumário

    1 INTRODUÇÃO

    1.1 O problema

    1.2 Pressupostos

    2 CATEGORIAS POSSIBILITADORAS DE UMA HERMENÊUTICA JURÍDICA COSMOPOLITA

    2.1 Cosmopolitismo e hospitalidade

    2.2 Universalismo e relativismo: por um cosmopolitismo dúctil ou de confluência

    2.3 O político

    2.3.1 O político em Hannah Arendt

    2.3.2 O político em Carl Schmitt

    2.3.3 O político e seu regresso em Chantal Mouffe

    2.3.4 O político e o jurídico em Dworkin

    3 O PENSAMENTO DE HANNAH ARENDTE SUA IMPORTÂNCIA PARA A HERMENÊUTICA JURÍDICA

    3.1 Uma breve mirada ao pensamento arendtiano: rumo ao juízo reflexivo

    3.2 O pensar, o querer e o julgar

    3.3 O pensar

    3.4 O que nos faz pensar

    3.5 A ação

    3.6 O juízo reflexivo e a mentalidade alargada: como julgar a partir da relação entre o geral e o particular

    3.7 Conexão entre pensamento e juízo

    3.8 O retorno do senso comum: o espaço da palavra e da ação

    3.9 Política, opinião e verdade

    4 O PENSAMENTO DE GUSTAVO ZAGREBELSKI E O CONSTITUCIONALISMO DO SÉCULO XXI

    4.1 O pensamento de Gustavo Zagrebelski

    4.2 Constituição e política em Zagrebelski

    4.3 O constitucionalismo e a ductibilidade do direito em Zagrebelski

    4.4 A teoria contemporânea do constitucionalismo de Zagrebelski: por uma Constituição plural

    4.5 Características do direito constitucional atual

    4.6 Do Estado de Direito ao Estado Constitucional

    4.7 Direitos e lei

    4.8 Justiça e lei

    4.9 A normatividade do direito: normas-princípio e normas-regra

    4.10 A interpretação jurídica

    5 HERMENÊUTICA JURÍDICA CONTEMPORÂNEA: PANORAMA

    5.1 Evolução do direito e a crise da hermenêutica tradicional

    5.2 Jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo: o constitucionalismo e a interpretação principiológica

    5.3 Situando a dogmática crítica e a zetética

    5.4 A norma jurídica, linguagem e a virada lingüística

    5.5 A interpretação sistêmica

    5.6 A tópica e a retórica

    5.7 Hermenêutica é compreensão: é a incindibilidade entre interpretação-construção, aplicação e concretização da norma jurídica

    5.8 Texto e interpretação

    5.9 A tarefa teórica e prática da hermenêutica e os problemas da razão prática

    5.10 Retórica, hermenêutica e crítica da ideologia

    6 HERMENÊUTICA JURÍDICA COSMOPOLITA: DIÁLOGO NECESSÁRIO ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO, MEDIADO PELOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    6.1 Direito internacional, constitucionalismo e direitos humanos

    6.2 O processo de internacionalização dos direitos humanos e o diálogo entre o direito interno e o direito internacional

    6.3 A Constituição Brasileira de 1988 e a institucionalização dos direitos e garantias fundamentais

    6.4 Técnicas hermenêuticas, constitucionalismo e direitos fundamentais

    6.4.1 Teorias dos direitos fundamentais como método para uma hermenêutica jurídica cosmopolita

    6.4.2 Direitos fundamentais no constitucionalismo global e técnicas hermenêuticas

    6.4.3 A interpretação dos direitos fundamentais no Estado social de direito

    7 CONCLUSÃO - A COMPREENSÃO-CONSTRUÇÃO-APLICAÇÃO-CONCRETIZAÇÃO DE UMA NORMA JURÍDICA MAIS PLENA DE SENTIDO

    7.1 Condições de possibilidade de uma hermenêutica jurídica cosmopolita

    7.2 Síntese do pensamento de Hannah Arendt e sua relevância para o processo hermenêutico

    7.3 O juízo reflexionante: como decidir a partir de particulares

    7.4 Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI e as relações com o pensamento de Hannah Arendt

    7.5 A hermenêutica jurídica contemporânea

    7.6 Uma hermenêutica jurídica ampliada a partir da união entre direito interno e internacional

    7.7 Considerações finais: a compreensão como processo incindível de interpretação-construção-aplicação-concretização de normas jurídicas mais plenas de sentido

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Ação
    • Ação. Retorno do senso comum: o espaço da palavra e da ação

    C

    • Características do Direito Constitucional atual
    • Carl Schmitt. Político em Carl Schmitt
    • Categorias possibilitadoras de uma hermenêutica jurídica cosmopolita
    • Chantal Mouffe. Político e seu regresso em Chantal Mouffe
    • Compreensão. Hermenêutica é compreensão: é a incindibilidade entre interpretação-construção, aplicação e concretização da norma jurídica
    • Compreensão como processo incindível de interpretação-construção aplicação-concretização de normas jurídicas mais plenas de sentido. Considerações finais
    • Compreensão-construção-aplicação-concretização de uma norma jurídica mais plena de sentido. Conclusão
    • Conclusão. A compreensão-construção-aplicação-concretização de uma norma jurídica mais plena de sentido
    • Condições de possibilidade de uma hermenêutica jurídica cosmopolita
    • Conexão entre pensamento e juízo
    • Considerações finais: a compreensão como processo incindível de interpretação-construção-aplicação-concretização de normas jurídicas mais plenas de sentido
    • Constitucional. Estado de Direito ao Estado Constitucional
    • Constitucional. Hermenêutica é compreensão: é a incindibilidade entre interpretação-construção, aplicação e concretização da norma jurídica
    • Constitucionalismo. Jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo: o constitucionalismo e a interpretação principiológica
    • Constitucionalismo. Pensamento de Gustavo Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI
    • Constitucionalismo. Técnicas hermenêuticas, constitucionalismo e direitos fundamentais
    • Constitucionalismo. Teoria contemporânea do constitucionalismo de Zagrebelski: por uma constituição plural
    • Constitucionalismo. Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI e as relações com o pensamento de Hannah Arendt
    • Constitucionalismo e a ductibilidade do direito em Zagrebelski
    • Constitucionalismo global. Direitos fundamentais no constitucionalismo global e técnicas hermenêuticas
    • Constituição Brasileira de 1988 e a institucionalização dos direitos e garantias fundamentais
    • Constituição e política em Zagrebelski
    • Constituição plural. Teoria contemporânea do constitucionalismo de Zagrebelski: por uma constituição plural
    • Contemporaneidade. Hermenêutica jurídica contemporânea: panorama
    • Cosmopolitismo e hospitalidade
    • Crise da hermenêutica tradicional e evolução do Direito

    D

    • Direito Constitucional atual. Características
    • Direito. Constitucionalismo e a ductibilidade do direito em Zagrebelski
    • Direito. Evolução do Direito e a crise da hermenêutica tradicional
    • Direito. Normatividade do Direito: normas-princípio e normas-regra
    • Direito fundamental. Constituição Brasileira de 1988 e a institucionalização dos direitos e garantias fundamentais
    • Direito fundamental. Hermenêutica jurídica cosmopolita: diálogo necessário entre direito internacional e direito interno, mediado pelos direitos fundamentais
    • Direito fundamental. Processo de internacionalização dos direitos humanos e o diálogo entre o direito interno e o direito internacional
    • Direito internacional. Hermenêutica jurídica cosmopolita: diálogo necessário entre direito internacional e direito interno, mediado pelos direitos fundamentais
    • Direito internacional. Processo de internacionalização dos direitos humanos e o diálogo entre o direito interno e o direito internacional
    • Direito internacional. Uma hermenêutica jurídica ampliada a partir da união entre direito interno e internacional
    • Direito internacional, constitucionalismo e direitos humanos
    • Direito interno. Hermenêutica jurídica cosmopolita: diálogo necessário entre direito internacional e direito interno, mediado pelos direitos fundamentais
    • Direito interno. Processo de internacionalização dos direitos humanos e o diálogo entre o direito interno e o direito internacional
    • Direito interno. Uma hermenêutica jurídica ampliada a partir da união entre direito interno e internacional
    • Direitos e lei
    • Direitos fundamentais. Interpretação dos direitos fundamentais no Estado Social de Direito
    • Direitos fundamentais. Técnicas hermenêuticas, constitucionalismo e direitos fundamentais
    • Direitos fundamentais. Teorias dos direitos fundamentais como método para uma hermenêutica jurídica cosmopolita
    • Direitos fundamentais no constitucionalismo global e técnicas hermenêuticas
    • Dogmática crítica. Situando a dogmática crítica e a zetética
    • Ductibilidade. Constitucionalismo e a ductibilidade do direito em Zagrebelski
    • Dworkin. Político e o jurídico em Dworkin

    E

    • Estado Social de Direito. Interpretação dos direitos fundamentais no Estado Social de Direito
    • Estado de Direito ao Estado Constitucional
    • Evolução do Direito e a crise da hermenêutica tradicional

    G

    • Garantia fundamental. Constituição Brasileira de 1988 e a institucionalização dos direitos e garantias fundamentais
    • Geral. Juízo reflexivo e a mentalidade alargada: como julgar a partir da relação entre o geral e o particular
    • Gustavo Zagrebelski. Constitucionalismo e a ductibilidade do direito em Zagrebelski
    • Gustavo Zagrebelski. Constituição e política em Zagrebelski
    • Gustavo Zagrebelski. Pensamento de Gustavo Zagrebelski
    • Gustavo Zagrebelski. Pensamento de Gustavo Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI
    • Gustavo Zagrebelski. Teoria contemporânea do constitucionalismo de Zagrebelski: por uma Constituição plural

    H

    • Hannah Arendt. Pensamento e importância para a hermenêutica jurídica
    • Hannah Arendt. Político em Hannah Arendt
    • Hannah Arendt. Síntese do pensamento de Hannah Arendt e sua relevância para o processo hermenêutico
    • Hannah Arendt. Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI e as relações com o pensamento de Hannah Arendt
    • Hermenêutica. Direitos fundamentais no constitucionalismo global e técnicas hermenêuticas
    • Hermenêutica. Evolução do Direito e acrise da hermenêutica tradicional
    • Hermenêutica. Interpretação sistêmica
    • Hermenêutica. Jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo: o constitucionalismo e a interpretação principiológica
    • Hermenêutica. Retórica, hermenêutica e crítica da ideologia
    • Hermenêutica. Síntese do pensamento de Hannah Arendt e sua relevância para o processo hermenêutico
    • Hermenêutica. Tarefa teórica e prática da hermenêutica e os problemas da razão prática
    • Hermenêutica. Técnicas hermenêuticas, constitucionalismo e direitos fundamentais
    • Hermenêutica é compreensão: é a incindibilidade entre interpretação construção, aplicação e concretização da norma jurídica
    • Hermenêutica jurídica. Pensamento de Hannah Arendt e sua importância para a hermenêutica jurídica
    • Hermenêutica jurídica ampliada a partir da união entre direito interno e internacional
    • Hermenêutica jurídica contemporânea
    • Hermenêutica jurídica contemporânea: panorama
    • Hermenêutica jurídica cosmopolita. Categorias possibilitadoras
    • Hermenêutica jurídica cosmopolita. Condições de possibilidade
    • Hermenêutica jurídica cosmopolita. O problema
    • Hermenêutica jurídica cosmopolita. Pressupostos
    • Hermenêutica jurídica cosmopolita. Teorias dos direitos fundamentais como método
    • Hermenêutica jurídica cosmopolita: diálogo necessário entre direito internacional e direito interno, mediado pelos direitos fundamentais
    • Hermenêutica. Interpretação jurídica
    • Hospitalidade. Cosmopolitismo e hospitalidade

    I

    • Ideologia. Retórica, hermenêutica e crítica da ideologia
    • Institucionalização. Constituição Brasileira de 1988 e a institucionalização dos direitos e garantias fundamentais
    • Internacionalização. Processo de internacionalização dos direitos humanos e o diálogo entre o direito interno e o direito internacional
    • Interpretação. Compreensão como processo incindível de interpretação construção-aplicação-concretização de normas jurídicas mais plenas de sentido. Considerações finais
    • Interpretação. Hermenêutica é compreensão: é a incindibilidade entre interpretação-construção, aplicação e concretização da norma jurídica
    • Interpretação. Texto e interpretação
    • Interpretação dos direitos fundamentais no Estado Social de Direito
    • Interpretação jurídica
    • Interpretação principiológica. Jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo: o constitucionalismo e a interpretação principiológica
    • Interpretação sistêmica
    • Introdução

    J

    • Juízo. Conexão entre pensamento e juízo
    • Juízo reflexionante: como decidir a partir de particulares
    • Juízo reflexivo e a mentalidade alargada: como julgar a partir da relação entre o geral e o particular
    • Julgamento. Juízo reflexivo e a mentalidade alargada: como julgar a partir da relação entre o geral e o particular
    • Julgamento. O pensar, o querer e o julgar
    • Jurídico. Político e o jurídico em Dworkin
    • Jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo: o constitucionalismo e a interpretação principiológica
    • Justiça elei

    L

    • Lei. Direitos e lei
    • Lei. Justiça e lei
    • Linguagem. Norma jurídica, linguagem e a virada lingüística

    N

    • Norma. Normatividade do Direito: normas-princípio e normas-regra
    • Norma jurídica. Compreensão como processo incindível de interpretação construção-aplicação-concretização de normas jurídicas mais plenas de sentido. Considerações finais
    • Norma jurídica. Compreensão-construção-aplicação-concretização de uma norma jurídica mais plena de sentido. Conclusão
    • Norma jurídica. Hermenêutica é compreensão: é a incindibilidade entre interpretação-construção, aplicação e concretização da norma jurídica
    • Norma jurídica, linguageme a virada lingüística
    • Normatividade do Direito: normas-princípio e normas-regra

    O

    • O pensar
    • O pensar, o querer e o julgar
    • O que nos faz pensar
    • Opinião. Política, opinião e verdade

    P

    • Palavra. Retorno do senso comum: o espaço da palavra e da ação
    • Particular. Juízo reflexionante: como decidir a partir de particulares
    • Particular. Juízo reflexivo e a mentalidade alargada: como julgar a partir da relação entre o geral e o particular
    • Pensamento. Conexão entre pensamento e juízo
    • Pensamento. O pensar
    • Pensamento. O pensar, o querer e o julgar
    • Pensamento. O que nos faz pensar
    • Pensamento de Gustavo Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI
    • Pensamento de Hannah Arendt e sua importância para a hermenêutica jurídica
    • Política. Constituição e política em Zagrebelski
    • Política, opinião e verdade
    • Político
    • Político e o jurídico em Dworkin
    • Político e seu regresso em Chantal Mouffe
    • Político em Carl Schmitt
    • Político em Hannah Arendt
    • Pós-Positivismo. Jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo: o constitucionalismo e a interpretação principiológica
    • Positivismo. Jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo: o constitucionalismo e a interpretação principiológica
    • Princípio. Normatividade do Direito:normas-princípio e normas-regra
    • Processo de internacionalização dos direitos humanos e o diálogo entre o direito interno e o direito internacional

    R

    • Razão prática. Tarefa teórica e prática da hermenêutica e os problemas da razão prática
    • Referências
    • Regra. Normatividade do Direito: normas-princípio e normas-regra
    • Relação entre o geral e o particular. Juízo flexivo. Mentalidade alargada
    • Retórica. Tópica e a retórica
    • Retórica, hermenêutica e crítica da ideologia
    • Retorno do senso comum: o espaço da palavra e da ação

    S

    • Século XXI. Pensamento de Gustavo Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI
    • Século XXI. Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI e as relações com o pensamento de Hannah Arendt
    • Senso comum. Retorno do senso comum: o espaço da palavra e da ação
    • Síntese do pensamento de Hannah Arendt e sua relevância para o processo hermenêutico
    • Situando a dogmática crítica e a zetética

    T

    • Tarefa teórica e prática da hermenêutica e os problemas da razão prática
    • Técnica hermenêutica. Direitos fundamentais no constitucionalismo global e técnicas hermenêuticas
    • Técnicas hermenêuticas, constitucionalismo e direitos fundamentais
    • Teoria contemporânea do constitucionalismo de Zagrebelski: por uma constituição plural
    • Teorias dos direitos fundamentais como método para uma hermenêutica jurídica cosmopolita
    • Texto e interpretação
    • Tópica e a retórica

    U

    • Uma breve mirada ao pensamento arendtiano: rumo ao juízo reflexivo
    • Uma hermenêutica jurídica ampliada a partir da união entre direito interno e internacional
    • Universalismo e relativismo: por um cosmopolitismo dúctil ou de confluência

    V

    • Verdade. Política, opinião e verdade
    • Virada lingüística. Norma jurídica, linguagem e a virada lingüística
    • Vontade. O pensar, o querer e o julgar

    Z

    • Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI e as relações com o pensamento de Hannah Arendt
    • Zetética. Situando a dogmática crítica e azetética