Capa do livro: Ação Rescisória Comentada - 2ª Edição - Revista e Atualizada, J. E. Carreira Alvim

Ação Rescisória Comentada

2ª Edição - Revista e Atualizada J. E. Carreira Alvim

    Preço

    por R$ 89,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: J. E. Carreira Alvim

    ISBN: 978853622522-7

    Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 285grs.

    Número de páginas: 220

    Publicado em: 25/06/2009

    Área(s): Direito - Processual Civil

    Sinopse

    Neste Volume:

    LIVRO I – DO PROCESSO DE CONHECIMENTO

    TÍTULO IX – DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS

    CAPÍTULO IV – DA AÇÃO RESCISÓRIA

    ART. 485. CASOS DE RESCISÃO DE SENTENÇA
    ART. 486. AÇÃO ANULATÓRIA
    ART. 487. LEGITIMIDADE PARA AGIR
    ART. 488. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
    ART. 489. MEDIDAS CAUTELARES E ANTECIPATÓRIAS DE TUTELA
    ART. 490. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
    ART. 491. PROCEDIMENTO
    ART. 492. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA
    ART. 493. RAZÕES FINAIS DAS PARTES
    ART. 494. JULGAMENTO: JUÍZO RESCINDENTE E JUÍZO RESCISÓRIO
    ART. 495. DECADÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA
     

    Autor(es)

    J. E. Carreira Alvim é Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, tendo-se doutorado pela mesma Universidade, com a tese "Direito Arbitral Interno Brasileiro". Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária DAJ da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e, posteriormente, foi professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB e professor de Direito Romano, Direito Civil e Direito Processual Civil - Teoria Geral do Processo, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUCRJ. No campo profissional, foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem assim para procurador da República, cargo que veio a assumir, atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF - até ingressar na magistratura federal, assumindo a titularidade da 19ª Vara Federal no Rio de Janeiro. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Na qualidade de jurista, integrou J.E. Carreira Alvim a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil, e, na de professor e magistrado, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando, inclusive, de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestra-do e doutorado. Atualmente, é professor de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de direito da UFRJ, sendo também professor do Instituto de Ciências Aplicadas - ICA - www.ipej-rj.com.br, com sede no Rio de Janeiro, e que realiza cursos de pós-graduação lato sensu fora da sede, cursos de extensão, seminários etc. O autor é, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP. Qualquer contato com J.E. Carreira Alvim pode ser feito pelo e-mail: jedal@uol.com.br
     

    Sumário

    LIVRO I DO PROCESSO DE CONHECIMENTO

    TÍTULO IX DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS

    CAPÍTULO IV DA AÇÃO RESCISÓRIA

    Art. 485. Casos de rescisão de sentença

    Art. 486. Ação anulatória

    Art. 487. Legitimidade para agir

    Art. 488. Requisitos da petição inicial

    Art. 489. Medidas cautelares e antecipatórias de tutela

    Art. 490. Indeferimento da petição inicial

    Art. 491. Procedimento

    Art. 492. Instrução probatória

    Art. 493. Razões finais das partes

    Art. 494. Julgamento: juízo rescindente e juízo rescisório

    Art. 495. Decadência da ação rescisória

    Referências

    Índice alfabético

    A

    • Ação. Falta de interesse de agir
    • Ação anulatória
    • Ação rescisória. Capítulos da sentença
    • Ação rescisória. Citação. Prazo. Resposta. Art. 491
    • Ação rescisória. Cumprimento de sentença. Possibilidade. Art. 489
    • Ação rescisória. Direito de propor. Extinção. Art. 495
    • Ação rescisória. Legitimidade da parte ou sucessor
    • Ação rescisória. Legitimidade do Ministério Público
    • Ação rescisória. Legitimidade do terceiro juridicamente interessado
    • Ação rescisória. Legitimidade para propor a ação. Art. 487
    • Ação rescisória. Legitimidade passiva
    • Ação rescisória. Petição inicial. Indeferimento. Art. 490
    • Ação rescisória. Petição inicial. Requisitos. Art. 488
    • Ação rescisória. Procedência. Depósito. Restituição ou reversão em favor do réu. Hipóteses. Art. 494
    • Ação rescisória. Processo de conhecimento. Processo nos tribunais. Art. 485 e ss
    • Ação rescisória. Súmulas
    • Admissibilidade. Juízo de admissibilidade ou juízo de mérito
    • Alçada. Juízo de cassação nas ações de alçada
    • Antecipação de tutela. Medida cautelar ou antecipatória de tutela
    • Ato judicial. Rescisão. Condições. Art. 486

    C

    • Cassação. Juízo de cassação nas ações de alçada
    • Citação do réu
    • Coisa julgada. Conceito
    • Coisa julgada. Duplicidade de coisa julgada
    • Coisa julgada. Ofensa à coisa julgada
    • Coisa julgada. Teoria sobre a coisa julgada
    • Colusão das partes
    • Competência. Juiz impedido ou juízo absolutamente incompetente
    • Competência. Produção de prova. Delegação. Art. 492
    • Competência na colheita de prova
    • Conceito de coisa julgada
    • Conceito de mérito
    • Concussão. Prevaricação, concussão e corrupção do juiz
    • Confissão. Invalidação de confissão, desistência ou transação
    • Corrupção. Prevaricação, concussão e corrupção do juiz
    • Cumprimento de sentença. Ação rescisória. Possibilidade. Art. 489
    • Cumulação de pedidos

    D

    • Decadência. Verificação de decadência ou prescrição
    • Decadência e seu fundamento
    • Decisão rescindenda. Momento do trânsito em julgado da decisão rescindenda
    • Depósito. Ação rescisória. Procedência. Restituição ou reversão em favor do réu. Hipóteses. Art. 494
    • Depósito. Destino e valor do depósito
    • Depósito. Dispensa do depósito
    • Depósito de 5% sobre o valor da causa
    • Desistência. Invalidação de confissão, desistência ou transação
    • Dispensa do depósito
    • Documento novo
    • Dolo da parte vencedora
    • Duplicidade de coisa julgada

    E

    • Erro de fato

    F

    • Falsidade de prova
    • Falta de interesse de agir

    I

    • Impedimento. Juiz impedido ou juízo absolutamente incompetente
    • Indeferimento da inicial com base no art. 295
    • Instrução. Conclusão. Prazo para apresentação das razões finais. Art. 493
    • Interesse processual. Falta
    • Intervenção de terceiros
    • Invalidação de confissão,desistência ou transação

    J

    • Juiz. Prevaricação, concussão e corrupção do juiz
    • Juiz impedido ou juízo absolutamente incompetente
    • Juízo de admissibilidade ou juízo demérito
    • Juízo de cassação nas ações de alçada
    • Juízo rescisório implícito
    • Julgamento antecipado e providências preliminares

    L

    • Legitimidade. Parte manifestamente ilegítima
    • Lei. Violação de literal disposição de lei

    M

    • Medida cautelar ou antecipatória de tutela
    • Mérito. Juízo de admissibilidade ou juízo de mérito
    • Momento do trânsito em julgado da decisão rescindenda

    O

    • Ofensa à coisa julgada
    • Ônus da prova e revelia

    P

    • Petição inicial. Ação rescisória. Cumulação de pedidos
    • Petição inicial. Ação rescisória. Indeferimento. Art. 490
    • Petição inicial. Ação rescisória. Requisitos. Art. 488
    • Petição inicial. Erro de procedimento
    • Petição inicial. Falta de formalidades legais
    • Petição inicial. Falta do depósito de 5% sobre o valor da causa
    • Petição inicial. Indeferimento da inicial com base no art. 295
    • Petição inicial. Inépcia
    • Prescrição. Verificação de decadência ou prescrição
    • Prevaricação, concussão e corrupção do juiz
    • Processo de conhecimento. Processo nos tribunais. Ação rescisória. Art. 485 e ss
    • Prova. Competência. Produção de prova. Delegação. Art. 492
    • Prova. Competência na colheita de prova
    • Prova. Falsidade de prova
    • Providências preliminares e julgamento antecipado
    • Provimentos sujeitos a rescisão

    R

    • Razões finais. Instrução. Conclusão. Prazo para apresentação das razões finais. Art. 493
    • Razões finais. Julgamento da causa rescisória
    • Razões finais. Manifestação do Ministério Público
    • Razões finais. Pedido de vista
    • Razões finais. Sessão de julgamento
    • Razões finais. Sustentação oral da causa
    • Recursos na rescisória
    • Referências
    • Rescisória de rescisória
    • Rescisão. Juízo rescisório implícito
    • Rescisão e ônus da prova
    • Resposta do réu

    S

    • Sentença. Natureza e efeitos
    • Súmulas sobre ação rescisória

    T

    • Teoria sobre a coisa julgada
    • Terceiro. Intervenção de terceiros
    • Transação. Invalidação de confissão, desistência ou transação
    • Trânsito em julgado. Momento do trânsito em julgado da decisão rescindenda
    • Tribunal. Processo de conhecimento. Processo nos tribunais. Ação rescisória. Art. 485 e ss
    • Tutela antecipada. Medida cautelar ou antecipatória de tutela
    • Tutela antecipatória. Ação rescisória. Cumprimento de sentença. Possibilidade. Art. 489

    V

    • Valor da causa. Depósito de 5% sobre o valor da causa
    • Valor da causa. Petição inicial. Falta do depósito de 5% sobre o valor da causa
    • Verificação de decadência ou prescrição
    • Violação de literal disposição de lei