Capa do livro: Teoria do Direito Penal Econômico - E Fundamentos Constitucionais da Ciência Criminal Secundária, Luciano Nascimento Silva

Teoria do Direito Penal Econômico - E Fundamentos Constitucionais da Ciência Criminal Secundária

Luciano Nascimento Silva

    Preço

    por R$ 169,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Luciano Nascimento Silva

    ISBN v. impressa: 978853622875-4

    ISBN v. digital: 978853628129-2

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 460grs.

    Número de páginas: 372

    Publicado em: 22/03/2010

    Área(s): Direito - Empresarial; Direito - Penal

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    Sinopse

    É a partir do final do século XX e início do novo milênio que o binômio: poder hegemônico global e delitos macroeconômicos inicia a pintura de um quadro aterrorizante para o sistema penal. Este se apresenta diante do fenômeno em estado de hipertrofia, suas estruturas clássicas não conseguem alcançar a nova criminalidade (…). Essa nova espécie de criminalidade introduzida pelo processo de globalização da economia, desenvolvida em ambiente macro, mais especificamente nos processos de integração econômica, tem como protagonistas personagens que sempre figuraram à frente do processo de desenvolvimento econômico das nações mais ricas. No entanto, nunca fora alcançada uma magnitude tão maléfica dos seus efeitos como a atual. Uma ofensividade de ordem econômica, política e social nunca antes vista. É verdadeiramente a “criminalidade dos poderosos” (…). A realidade do novo poder hegemônico global é denunciada por Zaffaroni pela forma irracional em comparação com os modelos imediatamente anteriores de poder mundial. A constatação do atual modelo é que as condutas que antes eram tipificadas como delitos contra a economia nacional, como alterações artificiais de mercados, acesso às informações confidenciais, evasões impositivas, monopólios e oligopólios, incluindo condutas que norteiam as tipicidades nacionais de delitos menos sofisticados, como extorsão, são agora condutas lícitas na economia mundial. Tudo isto é denunciado em face da ausência de um poder regulador de amplitude internacional, é a materialização do foro internacional da impunidade com uma prática reiterada em proporções inidentificáveis.

    (Introdução - Uma nova espécie de criminalidade: a delinquência econômica)

    Autor(es)

    Luciano Nascimento Silva é Doutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2003-2007); Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo (2001-2003); Pesquisador e Assistente Científico no Centro di Studi sul Rischio della Facolta’ di Giurisprudenza Dipartimento di Ingegneria dell’Innovazione dell’Università degli Studi del Salento, Lecce, Itália; Professor visitante no Dipartimento di Scienze Penalistiche, Processualpenalistiche e Criminologiche della Facoltà di Giurisprudenza dell Università degli Studi di Palermo, Sicilia, Itália (2008-2009); Investigador científico convidado na Facolta’ di Giurisprudenza Dipartimento di Studi Giuridici dell’ Università degli Studi del Salento, Lecce, Itália (2006-2007) e no Max Planck Institut für ansländisches und internationales Strafrecht – Departments of Criminal Law and Criminology – Freiburg in Breisgau – Baden Wüttemberg, Deutschland (Alemanha) (2005-2006).
     

    Sumário

    LISTA DE ABREVIATURAS

    INTRODUÇÃO

    1 Considerações Iniciais

    2 A Crítica ao Processo de Globalização da Economia

    3 Uma nova Espécie de Criminalidade: a delinquência econômica

    4 O Direito Penal Clássico e o Direito Penal Econômico

    5 A Teoria da Definição das Estruturas Clássicas do Direito Penal em novo Perfil

    6 Os Princípios Constitucionais e a proteção dos Bens Jurídicos Supraindividuais

    TÍTULO I O DIREITO PENAL ECONÔMICO NO CAMPO DA REALIDADE ESTATAL E ECONÔMICA DO MUNDO GLOBALIZADO

    CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS

    Capítulo Primeiro UMA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PENAL ECONÔMICO

    1.1 O Direito Econômico e o Direito Penal Econômico

    1.2 O histórico, definição e conceito e autonomia

    1.3 Os bens e interesses tutelados

    1.4 Os delitos econômicos: aspectos criminológicos

    Capítulo Segundo UMA VISÃO GLOBAL DO DIREITO PENAL ECONÔMICO

    2.1 A Importância do Direito Penal Econômico na nova Era

    2.2 A Ampliação do seu Conceito na Legislação e na Doutrina

    2.3 Os Bens Jurídicos Sociais ou Coletivos

    2.4 Os Delitos de Perigo: concreto e abstrato

    2.5 A Reformulação do Direito Penal Econômico

    TÍTULO II O DIREITO PENAL ECONÔMICO E A TEORIA JURÍDICO-POLÍTICA DA FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL

    CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS

    Capítulo Primeiro O DIREITO PENAL ECONÔMICO E O PROCESSO LEGISLATIVO - ASPECTOS CONSTITUCIONAIS

    1.1 O fundamento constitucional do Direito Penal Econômico

    1.1.1 Nos Direitos: alemão, brasileiro, espanhol e português

    1.1.2 Constantes Constitucionais: Princípio da proporcionalidade de; princípio da razoabilidade; princípio daofensividade; princípio da lesividade; princípio de proteção exclusiva de bens jurídicos

    1.1.3 Questões controversas: o tipo penal de açambarcamento e o acordo de leniência

    1.2 Os mandatos: expresso e tácito

    1.3 A influência geral do Direito Constitucional

    Capítulo Segundo A FIXAÇÃO DE PRINCÍPIOS PARA UMA TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL ECONÔMICO

    2.1 A racionalidade da Teoria Geral do Direito Penal Econômico

    2.2 Uma teoria para o Direito Penal Econômico

    2.2.1 A especial legalidade dos delitos econômicos

    2.2.2 Aceitação das normas penais em branco

    2.2.3 A parcial ruptura do princípio da taxatividade

    2.2.4 A admissão dos tipos penais abertos como integração analógica

    2.3 Definição das estruturas clássicas do Direito Penal em seu novo perfil - um conceito dinâmico, atual e próprio em face da especialidade do Direito Penal Econômico

    2.3.1 Legalidade, tipicidade, ilicitude, culpabilidade, relação de causalidade, concurso de pessoas, penas e seus substitutivos

    2.4 Restruturação do sistema de penas para o direito penal econômico

    2.4.1 A ineficácia da pena privativa de liberdade

    2.4.2 Um sistema alternativo que represente: prevenção, reparação e repressão

    2.5 O Direito Penal Econômico Internacional

    Capítulo Terceiro O DIREITO PENAL ECONÔMICO COMO O DIREITO PENAL DA EMPRESA

    3.1 Considerações introdutórias

    3.2 O campo da responsabilidade penal objetiva e subjetiva

    3.2.1 Da dicotomia Direito Penal Administrativo e Direito Administrativo Penal

    3.3 A responsabilidade penal da pessoa jurídica nos direitos: interno e internacional

    3.3.1 As ideias conflitantes de René Ariel Dotti e Sérgio Salomão Schecaira

    3.3.2 As doutrinas de Schunemann, Stratenwerth, Hirsch, Heine, Tiedemann, Zugaldía Espinar, Baigún, Silvina Bacigalupo e Pradel

    3.4 A tese de Juan Maria Terradillos Basoco - A delimitação do Direito Penal da empresa

    CONSIDERAÇÕES CONCLUSIVAS

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Abreviatura. Lista de abreviaturas.
    • Açambarcamento. Questões controversas: o tipo penal de açambarcamento e o acordo de leniência
    • Acordo de leniência. Questões controversas: o tipo penal de açambarcamento e o acordo de leniência
    • Administrativo. Dicotomia Direito Penal Administrativo e Direito Administrativo Penal.
    • Admissão dos tipos penais abertos como integração analógica
    • Alemanha. Direito Penal econômico. Direitos: alemão, brasileiro, espanhol e português
    • Autonomia. Direito Penal econômico. Histórico, definição e conceito e autonomia.

    B

    • Baigún. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Doutrinas de Schunemann, Stratenwerth, Hirsch, Heine, Tiedemann, Zugaldía Espinar, Baigún, Silvina Bacigalupo e Pradel
    • Bens jurídicos sociais ou coletivos.
    • Bens jurídicos supraindividuais. Princípios constitucionais e a proteção dos bens jurídicos supraindividuais.
    • Brasil. Direito Penal econômico. Direitos: alemão, brasileiro, espanhol e português.

    C

    • Campo da responsabilidade penal objetiva e subjetiva
    • Causalidade. Legalidade, tipicidade, ilicitude, culpabilidade, relação de causalidade, concurso de pessoas, penas e seus substitutivos
    • Coletividade. Bens jurídicos sociais ou coletivos.
    • Conceito. Direito Penal econômico. Ampliação do seu conceito na legislação e na doutrina.
    • Conceito. Direito Penal econômico. Histórico, definição e conceito e autonomia.
    • Concurso de penas. Legalidade, tipicidade, ilicitude, culpabilidade, relação de causalidade, concurso de pessoas, penas e seus substitutivos.
    • Concurso de pessoas. Legalidade, tipicidade, ilicitude, culpabilidade, relação de causalidade, concurso de pessoas, penas e seus substitutivos
    • Considerações conclusivas
    • Constantes constitucionais: princípio da proporcionalidade; princípio da razoabilidade; princípio da ofensividade; princípio da lesividade; princípio de proteção exclusiva de bens jurídicos.
    • Constitucional. Direito penal econômico e a teoria jurídico-política da fundamentação constitucional
    • Constitucional. Fundamentoconstitucional do Direito Penal Econômico
    • Constitucional. Princípios constitucionais e a proteção dos bens jurídicos supraindividuais.
    • Criminalidade. Uma nova espécie de criminalidade: a delinquência econômica
    • Criminologia. Delitos econômicos: aspectos criminológicos.
    • Crítica ao processo de globalização da economia
    • Culpabilidade. Legalidade, tipicidade, ilicitude, culpabilidade, relação de causalidade, concurso de pessoas, penas e seus substitutivos

    D

    • Definição. Direito Penal econômico. Histórico, definição e conceito e autonomia
    • Definição das estruturas clássicas do Direito Penal em seu novo perfil. Um conceito dinâmico, atual e próprio em face da especialidade do Direito Penal econômico.
    • Delimitação do Direito Penal da empresa. Tese de Juan Maria Terradillos Basoco.
    • Delinquência econômica. Uma nova espécie de criminalidade: a delinquência econômica
    • Delitos de perigo: concreto e abstrato
    • Delitos econômicos. Especial legalidade dos delitos econômicos
    • Delitos econômicos: aspectos criminológicos.
    • Dicotomia Direito Penal Administrativo e Direito Administrativo Penal
    • Direito Constitucional.Influência geral
    • Direito Econômico e o Direito Penal Econômico.
    • Direito Penal Clássico eo Direito Penal Econômico
    • Direito Penal. Definição das estruturas clássicas do Direito Penal em seu novo perfil. Um conceito dinâmico, atual e próprio em face da especialidade do Direito Penal econômico.
    • Direito Penal Econômico. Reformulação
    • Direito Penal. Teoria da Definição das Estruturas Clássicas do Direito Penal em novo perfil
    • Direito Penal econômico. Aceitaçãodas normas penais em branco.
    • Direito Penal econômico. Ampliaçãodo seu conceito na legislação e na doutrina
    • Direito Penal econômico. Bens e interesses tutelados.
    • Direito Penal econômico. Considerações introdutórias.
    • Direito Penal econômico. Direitos: alemão, brasileiro, espanhol e português
    • Direito Penal econômico. Fixação de princípios para uma teoria geral
    • Direito Penal econômico. Fundamento constitucional
    • Direito Penal econômico. Histórico,definição e conceito e autonomia
    • Direito Penal econômico. Restruturação do sistema de penas para o Direito Penal econômico
    • Direito Penal econômico. Uma visão global
    • Direito Penal econômico como oDireito Penal da empresa
    • Direito Penal econômico e o processo legislativo. Aspectos constitucionais
    • Direito Penal econômico internacional
    • Direito Penal econômico no campo da realidade estatal e econômica do mundo globalizado
    • Direito Penal econômico no campo da realidade estatal e econômica do mundo globalizado. Considerações introdutórias.
    • Direito internacional. Responsabilidade penal da pessoa jurídica nos direitos: interno e internacional
    • Direito interno. Responsabilidade penal da pessoa jurídica nos direitos: interno e internacional
    • Direito penal econômico e a teoria jurídico-política da fundamentação constitucional
    • Direito penal econômico e a teoria jurídico-política da fundamentação constitucional. Considerações introdutórias
    • Doutrina. Direito Penal econômico. Ampliação do seu conceito na legislação e na doutrina.

    E

    • Economia. Crítica ao processo de globalização da economia
    • Economia. Direito Penal Clássicoe o Direito Penal Econômico
    • Empresa. Direito Penal econômico como o Direito Penal da empresa.
    • Espanha. Direito Penal econômico. Direitos: alemão, brasileiro, espanhol e português
    • Especial legalidade dosdelitos econômicos
    • Especialidade. Definição das estruturas clássicas do Direito Penal em seu novo perfil. Um conceito dinâmico, atual e próprio em face da especialidade do Direito Penal econômico.
    • Estado. Direito Penal econômico no campo da realidade estatal e econômica do mundo globalizado.
    • Estruturas clássicas. Teoria da Definição das Estruturas Clássicas do Direito Penal em novo perfil
    • Estudo do Direito Penal econômico. Introdução

    F

    • Fixação de princípios para uma teoriageral do Direito Penal econômico.
    • Fundamento constitucional do Direito Penal Econômico.

    G

    • Globalização. Crítica ao processode globalização da economia
    • Globalização. Direito Penal econômico no campo da realidade estatal e econômica do mundo globalizado.

    H

    • Heine. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Doutrinas de Schunemann, Stratenwerth, Hirsch, Heine, Tiedemann, Zugaldía Espinar, Baigún, Silvina Bacigalupo e Pradel
    • Hirsch. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Doutrinas de Schunemann, Stratenwerth, Hirsch, Heine, Tiedemann, Zugaldía Espinar, Baigún, Silvina Bacigalupo e Pradel
    • Histórico. Direito Penal econômico. Histórico, definição e conceito e autonomia.

    I

    • Importância do Direito Penaleconômico na nova Era
    • Ineficácia da pena privativa de liberdade
    • Influência geral do Direito Constitucional
    • Integração analógica. Admissão dostipos penais abertos como integração analógica.
    • Introdução

    J

    • Juan Maria Terradillos Basoco. Tese. A delimitação do Direito Penal da empresa

    L

    • Legalidade. Especial legalidade dos delitos econômicos
    • Legalidade, tipicidade, ilicitude, culpabilidade, relação de causalidade, concurso de pessoas, penas e seus substitutivos.
    • Legislação. Direito Penal econômico.Ampliação do seu conceito na legislação e na doutrina
    • Lesividade. Princípio da proporcionalidade; princípio da razoabilidade; princípio da ofensividade; princípioda lesividade; princípio de proteção exclusiva de bens jurídicos.
    • Lista de abreviaturas.

    M

    • Mandatos: expresso e tácito.

    N

    • Norma penal em branco. Direito Penal econômico. Aceitação das normas penais em branco

    P

    • Parcial ruptura do princípio da taxatividade.
    • Pena. Legalidade, tipicidade, ilicitude, culpabilidade, relação de causalidade, concurso de pessoas, penas e seus substitutivos
    • Pena privativa de liberdade. Ineficácia.
    • Penal. Dicotomia Direito Penal Administrativo e Direito Administrativo Penal.
    • Perigo. Delitos de perigo:concreto e abstrato
    • Pessoa jurídica. Responsabilidade penal da pessoa jurídica nos direitos: interno e internacional
    • Portugal. Direito Penal econômico. Direitos: alemão, brasileiro, espanhol e português
    • Pradel. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Doutrinas de Schunemann, Stratenwerth, Hirsch, Heine, Tiedemann, Zugaldía Espinar, Baigún, Silvina Bacigalupo e Pradel.
    • Prevenção. Um sistema alternativo que represente: prevenção, reparação e repressão
    • Princípios constitucionais e a proteção dos bens jurídicos supraindividuais.
    • Processo legislativo. Direito Penal econômico e o processo legislativo. Aspectos constitucionais
    • Proporcionalidade. Princípio da proporcionalidade; princípio da razoabilidade; princípio da ofensividade; princípio da lesividade; princípio de proteção exclusiva de bens jurídicos
    • Proteção exclusiva de bens jurídicos. Princípio da proporcionalidade; princípio da razoabilidade; princípio da ofensividade; princípio da lesividade; princípio de proteção exclusiva de bens jurídicos

    Q

    • Questões controversas: o tipo penal de açambarcamento e o acordo de leniência

    R

    • Racionalidade da Teoria Geral do Direito Penal Econômico
    • Razoabilidade. Princípio da proporcionalidade; princípio da razoabilidade; princípio da ofensividade; princípioda lesividade; princípio de proteção exclusiva de bens jurídicos.
    • Realidade econômica. Direito Penal econômico no campo da realidade estatal e econômica do mundo globalizado
    • Realidade estatal. Direito Penal econômico no campo da realidade estatal e econômica do mundo globalizado
    • Referências.
    • Reformulação do Direito Penal Econômico
    • René Ariel Dotti. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Ideias conflitantes de René Ariel Dotti e Sérgio Salomão Schecaira
    • Reparação. Um sistema alternativo que represente: prevenção, reparação e repressão.
    • Repressão. Um sistema alternativo que represente: prevenção, reparação e repressão.
    • Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Doutrinas de Schunemann, Stratenwerth, Hirsch, Heine, Tiedemann, Zugaldía Espinar, Baigún, Silvina Bacigalupo e Pradel.
    • Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Ideias conflitantes de René Ariel Dotti e Sérgio Salomão Schecaira
    • Responsabilidade penal da pessoa jurídica nos direitos: interno e internacional
    • Restruturação do sistema de penas para o Direito Penal econômico.
    • Responsabilidade penal objetiva e subjetiva

    S

    • Schunemann. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Doutrinas de Schunemann, Stratenwerth, Hirsch, Heine, Tiedemann, Zugaldía Espinar, Baigún, Silvina Bacigalupo e Pradel
    • Sérgio Salomão Schecaira. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Ideias conflitantes de René Ariel Dotti e Sérgio Salomão Schecaira
    • Silvina Bacigalupo. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Doutrinas de Schunemann, Stratenwerth, Hirsch, Heine, Tiedemann, Zugaldía Espinar, Baigún, Silvina Bacigalupo e Pradel
    • Sistema de penas. Restruturação dosistema de penas para o Direito Penal econômico
    • Stratenwerth. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Doutrinas de Schunemann, Stratenwerth, Hirsch, Heine, Tiedemann, Zugaldía Espinar, Baigún, Silvina Bacigalupo e Pradel
    • Substitutivo. Legalidade, tipicidade, ilicitude, culpabilidade, relação de causalidade, concurso de pessoas, penas e seus substitutivos

    T

    • Taxatividade. Parcial ruptura doprincípio da taxatividade
    • Teoria Geral do Direito PenalEconômico. Racionalidade.
    • Teoria da Definição das Estruturas Clássicas do Direito Penal em novo perfil
    • Teoria do Direito Penal econômico. Considerações iniciais
    • Teoria jurídico-política da fundamentação constitucional e Direito penal econômico
    • Teoria para o DireitoPenal Econômico.
    • Tese de Juan Maria Terradillos Basoco. A delimitação do Direito Penal da empresa.
    • Tiedemann. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Doutrinas de Schunemann, Stratenwerth, Hirsch, Heine, Tiedemann, Zugaldía Espinar, Baigún, Silvina Bacigalupo e Pradel
    • Tipicidade. Legalidade, tipicidade, ilicitude, culpabilidade, relação de causalidade, concurso de pessoas, penas e seus substitutivos.
    • Tipo penal aberto. Admissão dos tipos penais abertos como integração analógica
    • Tipo penal de açambarcamento. Questões controversas: o tipo penal de açambarcamento e o acordo de leniência

    U

    • Uma introdução ao estudo do Direito Penal econômico
    • Uma visão global do Direito Penal econômico

    Z

    • Zugaldía Espinar. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Doutrinas de Schunemann, Stratenwerth, Hirsch, Heine, Tiedemann, Zugaldía Espinar, Baigún, Silvina Bacigalupo e Pradel