Capa do livro: CLT Prática - Interpretações para Departamento Pessoal - Coleção Prática trabalhista, Gilson Gonçalves

CLT Prática - Interpretações para Departamento Pessoal - Coleção Prática trabalhista

Gilson Gonçalves

    Preço

    por R$ 199,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Gilson Gonçalves

    ISBN: 978853622834-1

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 540grs.

    Número de páginas: 448

    Publicado em: 28/04/2010

    Área(s): Contabilidade - Legislação Trabalhista; Direito - Processual do Trabalho; Direito - Trabalho

    Sinopse

    Os dias de folga que os empregados têm direito quando eles se casam são dias úteis ou corridos? E os dias da licença paternidade como são contados? Os empregados que ficam de posse de Bip ou telefone celular estão à disposição das empresas? As viagens de serviço fora do horário de trabalho devem ser pagas como horas extras? Existe habitualidade na prestação de serviço das “diaristas”? Elas devem ser registradas como empregada doméstica? Têm direito às férias? Décimo Terceiro? Quando o empregado efetua saque na sua conta do FGTS e posteriormente é dispensado, a multa de 40% deve ser aplicada também sobre o valor sacado?O empregado que sofre acidente de trabalho durante um contrato de experiência faz jus à estabilidade provisória? Também é pago adicional noturno ao empregado que trabalha depois da 5h da manhã? O que caracteriza o “cargo de confi ança” para efeito de dispensa de “controle de ponto”? Pois bem, as regras existem, porém, suas interpretações é que se tornam difíceis. Nesta obra, procurei usar a minha experiência de 20 anos de consultoria empresarial, mostrando, embaixo de cada um dos artigos da CLT, como se aplicam tais dispositivos dentro de um departamento pessoal. O resultado foi uma CLT com artigos “mastigados”, prontos para serem compreendidos e aplicados além de possuir uma rica coletânea de acórdãos e súmulas dos respectivos assuntos.

    COLEÇÃO PRÁTICA TRABALHISTA
    É uma Coleção indispensável para Gestão de Pessoas, de fácil consulta, direcionada especialmente aos profissionais Contadores, Advogados, Administradores e Gestores. Excelente material de apoio e consulta diária para o Departamento Pessoal/Recursos Humanos da sua Empresa. Utilizado também para as disciplinas de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas.

    Autor(es)

    Gilson Gonçalves é especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário; Palestrante de Cursos e Palestras organizadas pelo CRC, Sescon, Sescap em todo Brasil; foi Consultor da Consultoria IOB e Palestrante da IOB Cursos; Teleconferencista da Rede de Televisão DTCOM; Bacharel em Direito com habilitação específica em Direito Público.
     

    Sumário

    Título I - Introdução (Art. 1º)

    Título II - Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho (Art. 13)

    Capítulo I - Da Identificação Profissional (Art. 13)

    Seção I - Da Carteira de Trabalho e Previdência Social (Art. 13)

    Seção II - Da Emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (Art. 14)

    Seção III - Da Entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (Art. 25)

    Seção IV - Das Anotações (Art. 29)

    Seção V - Das Reclamações por Falta ou Recusa de Anotação (Art. 36)

    Seção VI - Do Valor das Anotações (Art. 40)

    Seção VII - Dos Livros de Registro de Empregados (Art. 41)

    Seção VIII - Das Penalidades (Art. 49)

    Capítulo II - Da Duração do Trabalho (Art. 57)

    Seção I - Disposição Preliminar (Art. 57)

    Seção II - Da Jornada de Trabalho (Art. 58)

    Seção III - Dos Períodos de Descanso (Art. 66)

    Seção IV - Do Trabalho Noturno (Art. 73)

    Seção V - Do Quadro de Horário (Art. 74)

    Seção VI - Das Penalidades (Art. 75)

    Capítulo III - Do Salário Mínimo (Art. 76)

    Seção I - Do Conceito (Art. 76)

    Seção II - Das Regiões e Sub-Regiões (Art. 84)

    Seção III - Da Constituição das Comissões (Art. 87)

    Seção IV - Das Atribuições das Comissões de Salário Mínimo (Art. 101)

    Seção V - Da Fixação do Salário Mínimo (Art. 112)

    Seção VI - Disposições Gerais (Art. 117)

    Capítulo IV - Das Férias Anuais (Art. 129)

    Seção I - Do Direito a Férias e da sua Duração (Art. 129)

    Seção II - Da Concessão e da Época das Férias (Art. 134)

    Seção III - Das Férias Coletivas (Art. 139)

    Seção IV - Da Remuneração e do Abono de Férias (Art. 142)

    Seção V - Dos Efeitos da Cessação do Contrato de Trabalho (Art. 146)

    Seção VI - Do Início da Prescrição (Art. 149)

    Seção VII - Disposições Especiais (Art. 150)

    Seção VIII - Das Penalidades (Art. 153)

    Capítulo V - Da Segurança e da Medicina do Trabalho (Art. 154)

    Seção I - Disposições Gerais (Art. 154)

    Seção II - Da Inspeção Prévia e do Embargo ou Interdição (Art. 160)

    Seção III - Dos Órgãos de Segurança e de Medicina do Trabalho nas Empresas (Art. 162)

    Seção IV - Do Equipamento de Proteção Individual (Art. 166)

    Seção V - Das Medidas Preventivas de Medicina do Trabalho (Art. 168)

    Seção VI - Das Edificações (Art. 170)

    Seção VII - Da Iluminação (Art. 175)

    Seção VIII - Do Conforto Térmico (Art. 176)

    Seção IX - Das Instalações Elétricas (Art. 179)

    Seção X - Da Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (Art. 182)

    Seção XI - Das Máquinas e Equipamentos (Art. 184)

    Seção XII - Das Caldeiras, Fornos e Recipientes sob Pressão (Art. 187)

    Seção XIII - Das Atividades Insalubres ou Perigosas (Art. 189)

    Seção XIV - Da Prevenção da Fadiga (Art. 198)

    Seção XV - Das Outras Medidas Especiais de Proteção (Art. 200)

    Seção XVI - Das Penalidades (Art. 201)

    Título III - Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho (Art. 224)

    Capítulo I - Das Disposições Especiais Sobre Duração e Condições de Trabalho (Art. 224)

    Seção I - Dos Bancários (Art. 224)

    Seção II - Dos Empregados nos Serviços de Telefonia, de Telegrafia Submarina e Subfluvial, de Radiotelegrafia e Radiotelefonia (Art. 227)

    Seção III - Dos Músicos Profissionais (Art. 232)

    Seção IV - Dos Operadores Cinematográficos (Art. 234)

    Seção V - Do Serviço Ferroviário (Art. 236)

    Seção VI - Das Equipagens das Embarcações da Marinha Mercante Nacional, de Navegação Fluvial e Lacustre, do Tráfego nos Portos e da Pesca (Art. 248)

    Seção VII - Dos Serviços Frigoríficos (Art. 253)

    Seção VIII - Dos Serviços de Estiva (Art. 254)

    Seção IX - Dos Serviços de Capatazias nos Portos (Art. 285)

    Seção X - Do Trabalho em Minas de Subsolo (Art. 293)

    Seção XI - Dos Jornalistas Profissionais (Art. 302)

    Seção XII - Dos Professores (Art. 317)

    Seção XIII - Dos Químicos (Art. 325)

    Seção XIV - Das Penalidades (Art. 351)

    Capítulo II - Da Nacionalização do Trabalho (Art. 352)

    Seção I - Da Proporcionalidade de Empregados Brasileiros (Art. 352)

    Seção II - Das Relações Anuais de Empregados (Art. 359)

    Seção III - Das Penalidades (Art. 363)

    Seção IV - Disposições Gerais (Art. 365)

    Seção V - Das Disposições Especiais sobre a Nacionalização da Marinha Mercante (Art. 368)

    Capítulo III - Da Proteção do Trabalho da Mulher (Art. 372)

    Seção I - Da Duração, Condições do Trabalho e da Discriminação contra a Mulher (Art. 372)

    Seção II - Do Trabalho Noturno (Art. 379)

    Seção III - Dos Períodos de Descanso (Art. 382)

    Seção IV - Dos Métodos e Locais de Trabalho (Art. 387)

    Seção V - Da Proteção à Maternidade (Art. 391)

    Seção VI - Das Penalidades (Art. 401)

    Capítulo IV - Da Proteção do Trabalho do Menor (Art. 402)

    Seção I - Disposições Gerais (Art. 402)

    Seção II - Da Duração do Trabalho (Art. 411)

    Seção III - Da Admissão em Emprego e da Carteira de Trabalho e Previdência Social (Art. 415)

    Seção IV - Dos Deveres dos Responsáveis Legais de Menores e dos Empregadores da Aprendizagem (Art. 424)

    Seção V - Das Penalidades (Art. 434)

    Seção VI - Disposições Finais (Art. 439)

    Título IV - Do Contrato Individual do Trabalho (Art. 442)

    Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 442)

    Capítulo II - Da Remuneração (Art. 457)

    Capítulo III - Da Alteração (Art. 468)

    Capítulo IV - Da Suspensão e da Interrupção (Art. 471)

    Capítulo V - Da Rescisão (Art. 477)

    Capítulo VI - Do Aviso Prévio (Art. 487)

    Capítulo VII - Da Estabilidade (Art. 492)

    Capítulo VIII - Da Força Maior (Art. 501)

    Capítulo IX - Disposições Especiais (Art. 505)

    Título V - Da Organização Sindical (Art. 511)

    Capítulo I - Da Instituição Sindical (Art. 511)

    Seção I - Da Associação em Sindicato (Art. 511)

    Seção II - Do Reconhecimento e Investidura Sindical (Art. 515)

    Seção III - Da Administração do Sindicato (Art. 522)

    Seção IV - Das Eleições Sindicais (Art. 529)

    Seção V - Das Associações Sindicais de Grau Superior (Art. 533)

    Seção VI - Dos Direitos dos Exercentes de Atividades ou Profissões e dos Sindicalizados (Art. 540)

    Seção VII - Da Gestão Financeira do Sindicato e sua Fiscalização (Art. 548)

    Seção VIII - Das Penalidades (Art. 553)

    Seção IX - Disposições Gerais (Art. 558)

    Capítulo II - Do Enquadramento Sindical (Art. 570)

    Capítulo III - Da Contribuição Sindical (Art. 578)

    Seção I - Da Fixação e do Recolhimento da Contribuição Sindical (Art. 578)

    Seção II - Da Aplicação da Contribuição Sindical (Art. 592)

    Seção III - Da Comissão da Contribuição Sindical (Art. 595)

    Seção IV - Das Penalidades (Art. 598)

    Seção V - Disposições Gerais (Art. 601)

    Título VI - Das Convenções Coletivas de Trabalho (Art. 611)

    Título VI-A - Das Comissões de Conciliação Prévia (Art. 625)

    Título VII - Do Processo de Multas Administrativas (Art. 626)

    Capítulo I - Da Fiscalização, da Autuação e da Imposição de Multas (Art. 626)

    Capítulo II - Dos Recursos (Art. 635)

    Capítulo III - Do Depósito, da Inscrição e da Cobrança (Art. 639)

    Título VIII - Da Justiça do Trabalho (Art. 643)

    Capítulo I - Introdução (Art. 643)

    Seção II - Da Jurisdição e Competência das Juntas (Art. 650)

    Seção III - Dos Presidentes das Juntas (Art. 654)

    Seção IV - Dos Vogais das Juntas (Art. 660)

    Capítulo III - Dos Juízos de Direito (Art. 668)

    Capítulo IV - Dos Tribunais Regionais do Trabalho (Art. 670)

    Seção I - Da Composição e do Funcionamento (Art. 670)

    Seção II - Da Jurisdição e Competência (Art. 674)

    Seção III - Dos Presidentes dos Tribunais Regionais (Art. 681)

    Seção IV - Dos Juízes Representantes Classistas dos Tribunais Regionais (Art. 684)

    Capítulo V - Do Tribunal Superior do Trabalho (Art. 690)

    Seção I - Disposições Preliminares (Art. 690)

    Seção II - Da Composição e Funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho (Art. 693)

    Seção III - Da Competência do Tribunal Pleno (Art. 702)

    Seção IV - Da Competência da Câmara de Justiça do Trabalho (Art. 703)

    Seção V - Da Competência da Câmara de Previdência Social (Art. 706)

    Seção VI - Das Atribuições do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (Art. 707)

    Seção VII - Das Atribuições do Vice-Presidente (Art. 708)

    Seção VIII - Das Atribuições do Corregedor (Art. 709)

    Capítulo VI - Dos Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho (Art. 710)

    Seção I - Da Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento (Art. 710)

    Seção II - Dos Distribuidores (Art. 713)

    Seção III - Do Cartório dos Juízos de Direito (Art. 716)

    Seção IV - Das Secretarias dos Tribunais Regionais (Art. 718)

    Seção V - Dos Oficiais de Justiça (Art. 721)

    Capítulo VII - Das penalidades (Art. 722)

    Seção I - Do «Lock out» e da Greve (Art. 722)

    Seção II - Das Penalidades contra os Membros da Justiça do Trabalho (Art. 726)

    Seção III - De Outras Penalidades (Art. 729)

    Capítulo VIII - Disposições Gerais (Art. 734)

    Título IX - Do Ministério Público do Trabalho (Art. 736)

    Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 736)

    Capítulo II - Da Procuradoria da Justiça do Trabalho (Art. 740)

    Seção I - Da Organização (Art. 740)

    Seção II - Da Competência da Procuradoria-Geral (Art. 746)

    Seção III - Da Competência das Procuradorias Regionais (Art. 747)

    Seção IV - Das Atribuições do Procurador-Geral (Art. 748)

    Seção V - Das Atribuições dos Procuradores (Art. 749)

    Seção VI - Das Atribuições dos Procuradores Regionais (Art. 750)

    Seção VII - Da Secretaria (Art. 752)

    Capítulo III - Da Procuradoria de Previdência Social (Art. 755)

    Seção I - Da Organização (Art. 755)

    Seção II - Da Competência da Procuradoria (Art. 757)

    Seção III - Das Atribuições do Procurador-Geral (Art. 758)

    Seção IV - Das Atribuições dos Procuradores (Art. 759)

    Seção V - Da Secretaria (Art. 760)

    Título X - Do Processo Judiciário do Trabalho (Art. 763)

    Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 763)

    Capítulo II - Do Processo Geral (Art. 770)

    Seção I - Dos Atos, Termos e Prazos Processuais (Art. 770)

    Seção II - Da Distribuição (Art. 783)

    Seção III - Das Custas e Emolumentos (Art. 789)

    Seção IV - Das Partes e dos Procuradores (Art. 791)

    Seção V - Das Nulidades (Art. 794)

    Seção VI - Das Exceções (Art. 799)

    Seção VII - Dos Conflitos de Jurisdição (Art. 803)

    Seção VIII - Das Audiências (Art. 813)

    Seção IX - Das Provas (Art. 818)

    Seção X - Da Decisão e sua Eficácia (Art. 831)

    Capítulo III - Dos Dissídios Individuais (Art. 837)

    Seção I - Da Forma de Reclamação e da Notificação (Art. 837)

    Seção II - Da Audiência de Julgamento (Art. 843)

    Seção II-A - Do Procedimento Sumaríssimo (Art. 852)

    Seção III - Do Inquérito para Apuração de Falta Grave (Art. 853)

    Capítulo IV - Dos Dissídios Coletivos (Art. 856)

    Seção I - Da Instauração da Instância (Art. 856)

    Seção II - Da Conciliação e do Julgamento (Art. 860)

    Seção III - Da Extensão das Decisões (Art. 868)

    Seção IV - Do Cumprimento das Decisões (Art. 872)

    Seção V - Da Revisão (Art. 873)

    Capítulo V - Da Execução (Art. 876)

    Seção I - Das Disposições Preliminares (Art. 876)

    Seção II - Do Mandado e da Penhora (Art. 880)

    Seção III - Dos Embargos à Execução e da sua Impugnação (Art. 884)

    Seção IV - Do Julgamento e dos Trâmites Finais da Execução (Art. 885)

    Seção V - Da Execução por Prestações Sucessivas (Art. 890)

    Capítulo VI - Dos Recursos (Art. 893)

    Capítulo VII - Da Aplicação das Penalidades (Art. 903)

    Capítulo VIII - Disposições Finais (Art. 909)

    Título XI - Disposições Finais e Transitórias (Art. 911)