Capa do livro: Abuso de Mercado e Responsabilidade Penal das Pessoas (Não) Colectivas - Contributo para a Compreensão dos Bens Jurídicos e dos, Gonçalo Sopas de Melo Bandeira

Abuso de Mercado e Responsabilidade Penal das Pessoas (Não) Colectivas - Contributo para a Compreensão dos Bens Jurídicos e dos

Gonçalo Sopas de Melo Bandeira

    Preço

    por R$ 299,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Gonçalo Sopas de Melo Bandeira

    ISBN v. impressa: 978853623309-3

    ISBN v. digital: 978652630251-4

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 905grs.

    Número de páginas: 784

    Publicado em: 03/03/2011

    Área(s): Direito - Empresarial; Direito - Penal; Internacional

    Versão Digital (eBook)

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    Sinopse

    O livro ABUSO DE MERCADO E RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS (NÃO) COLECTIVAS – contributo para a compreensão dos bens jurídicos colectivos e dos ‘tipos cumulativos’ na mundialização divide-se em quatro partes. A sua divisão não é, todavia, consensual. Diríamos que começamos pela “Primavera” (“O Problema…”), passamos para o “Outono” (“O Abuso de Informação Privilegiada” e ou insider trading), seguimos com o “Inverno” (“A Manipulação dos Mercados de Valores Mobiliários” e ou “outros instrumentos financeiros”), onde vale tudo como, v.g., deixar países inteiros morrer à fome em um ambiente, é certo, de excesso de população, e “acabamos” no “Verão” (“As Conclusões”). E assim é toda a realidade conhecida: uma sucessão, nem sempre ortodoxa, de estações. Trata-se em este manuscrito de um trabalho que é fruto de uma investigação internacional feita sobretudo em Portugal e na Alemanha, sempre no meio dos Amigos brasileiros. Começou em 2003 (para não dizer 1998). Tivemos um pressentimento de que vinha aí uma grande crise, não apenas, financeira mundial/global. Ou as crises económicas e financeiras não fossem mesmo cíclicas, como assim foi e é: depressão-euforia-depressão. Em um ambiente necrófilo global de paz-guerra-paz podre – onde a protecção do sistema económico capitalista se tornou já incompatível com a “terapia” do terrorismo mundial ou a “lavagem de dinheiro” – o omnipresente abuso do mercado parece estar com uma fome insaciável: acções e ou outros valores mobiliários e/ou outros instrumentos financeiros cotados em bolsa, petróleo, alimentos, medicamentos, dívidas públicas, países inteiros, vastas regiões globais, drogas, armas, pessoas etc.. Tudo a culminar em um qualquer “Óscar de melhor actor universal”, de seu nome Bernard Madoff, ex-Presidente do NASDAQ(!), em forma de um clímax de fraude no valor de 65 bilhões de dólares! A partir de aqui, tudo é possível acontecer… Resta-nos a Esperança: a única coisa que Pandora nos deixou na “jarra”.

    Autor(es)

    Gonçalo S. de Melo Bandeira é Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa; Curso de Especialização em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, Centro Regional do Porto; Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Docente da Escola Estatal Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal: www.esg.ipca.pt; Professor auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Portugal: www.uportu.pt; Investigador Permanente do Centro de Investigação em Contabilidade e Fiscalidade (C.I.C.F.), Portugal: www.cicf.ipca.pt; Investigador Associado do Instituto Jurídico Portucalense (I.J.P.), Portugal: www.uportu.pt; Investigador-convidado no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht, Freiburg im Breisgau, Baden-Wüttemberg, Deutschland-Alemanha, 2005 e 2006; Advogado.

    Sumário

    BREVE NOTA PREAMBULAR

    PREFÁCIO

    JÚRI

    AGRADECIMENTOS E ALGUMAS NOTAS

    ÍNDICE DE SIGLAS E ABREVIATURAS (com significados referentes a esta data)

    ABUSO DE MERCADO E "RESPONSABILIDADE PENAL" DAS PESSOAS (NÃO) COLECTIVAS - contributo para a compreensão dos bens jurídicos colectivos e dos "tipos cumulativos", na mundialização

    PARTE I

    O problema - no seio do direito penal económico: com destaque, a título enunciativo, para o direito penal do mercado e o direito penal do ambiente entre outras áreas de não menos importância - das acções típicas, ilícitas, culposas e puníveis e a questão da imputação da responsabilidade às pessoas individuais e aos entes colectivos e entidades equiparadas no contexto dos riscos futuros, dos bens jurídicos colectivos em geral e dos crimes de perigo (abstracto e concreto)

    1 Introdução

    1.1 Conceitos de bem jurídico individual e/ou colectivo e crimes de perigo, nomeadamente abstracto: breve sinopse

    1.2 A teoria "geral" dos bens jurídicos individuais e colectivos: análise crítica de algumas perspectivas doutrinárias

    1.2.1 Introdução: breve diferenciação doutrinal entre bem jurídico e harm principle, i.e., "princípio do dano" e, ainda a, por um lado, demarcação de âmbitos de responsabilidade e, por outro lado, o “modelo da legitimação” ou “do reconheci- mento” e/ou Anerkennungsmodell

    1.2.2 Teoria "geral" dos bens jurídicos colectivos

    1.2.2.1 A teoria "geral" dos bens jurídicos colectivos e a Constituição

    1.2.2.2 A teoria "geral" dos bens jurídicos colectivos e a sistematização de estes últimos

    2 O Direito Constitucional e a (in)exigência sancionatória penal em sentido amplo e/ou também contra-ordenacional do Mercado de Valores Mobiliários e a Teoria Geral do crime: o problema da legitimidade do Direito Penal do Mercado: introdução

    2.1 A exigência constitucional e o Direito penal do mercado

    2.2 As ressonâncias constitucionais do "sistema financeiro" na CRP e o MVM

    2.2.1 As ressonâncias constitucionais do "sistema financeiro" na CRP e o MVM: critério de "necessidade" e/ou "carência" de tutela penal

    2.3 O princípio da intervenção mínima, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade

    2.4 A tutela dos bens jurídicos colectivos pelo Direito penal e a ainda mais profunda "simultânea" concretização da necessidade de aplicação do próprio Direito penal, ou seja, da sua função comoultima ratio

    3 A técnica dos exemplos-padrão no Direito penal: introdução

    3.1 A técnica dos exemplos-padrão no Direito penal: desenvolvimento e pré-conclusão

    4 A doutrina, designadamente, de AUGUSTO SILVA DIAS acerca dos problemas da (des)necessidade de tutela jurídico-penal sobre as práticas de abuso de informação (privilegiada) e/ou insider trading e da (in)existência de um respectivo bem jurídico (aparente) colectivo: introdução

    4.1 A supramencionada doutrina de AUGUSTO SILVA DIAS, i.e., brevitatis causa, desenvolvimento e primeira pré-conclusão

    4.1.2 A supramencionada doutrina de AUGUSTO SILVA DIAS, i.e., brevitatis causa, desenvolvimento e segunda pré-conclusão

    4.1.3 A supramencionada doutrina de AUGUSTO SILVA DIAS, i.e., brevitatis causa, desenvolvimento e terceira pré-conclusão

    4.3 A supramencionada doutrina de AUGUSTO SILVA DIAS, i.e., brevitatis causa, desenvolvimento e pré-conclusões: mais algumas breves notas críticas

    4.3.1 Ética, Direito, Economia e Mercados de Valores Mobiliários: realidades concretas de um só mundo no qual interagem, de modo constante e complexo, uma série de factores económicos, sociais, políticos, culturais e mentais que não se podem separar de modo artificial198

    5 Características gerais dos bens jurídicos tutelados pelo DPMVM no OJP, em especial, o bem jurídico tutelado pela incriminação do abuso de informação privilegiada e/ou insider trading e o bem jurídico tutelado pela incriminação da manipulação do mercado

    5.1 Introdução

    5.2 O(s) bem(ns) jurídico(s) tutelado(s) pela incriminação do abuso de informação privilegiada e/ou insider trading e pela incriminação da manipulação do mercado: algumas perspectivas

    5.3 Alguns do(s) possíveis bem(ns) jurídico(s) tutelados pelo "Direito penal do mercado": out ras perspectivas

    5.4 O fim de protecção e/ou bem jurídico da proibição das "operações de iniciados" e/ou do crime de abuso de informação e/ou insider trading: algumas notas de Direito civil e de Direito penal

    5.4.1 O fim de protecção e/ou bem jurídico da proibição e/ou incriminação das "operações de iniciados" e/ou do crime de abuso de informação e/ou insider trading: hipóteses para as razões da protecção jurídico-penal

    5.5 O fim de protecção e/ou bem jurídico da proibição e/ou incriminação da manipulação do mercado: algumas notas de Direito civil e de Direito penal

    5.5.1 O fim de protecção e/ou bem jurídico da proibição e/ou incriminação da manipulação do mercado: hipóteses para as razões da protecção jurídico-penal

    5.6 Algumas notas sobre problemas jurídico-penais que derivam de práticas criminosas transfronteiriças de abuso de mercado e o Direito da UE: breve introdução do contorno de validade espacial da lei penal

    5.6.1 Mais algumas notas sobre problemas jurídico-penais que derivam de práticas criminosas transfronteiriças de abuso de mercado: breve desenvolvimento e algumas propostas acerca do contorno de validade espacial da lei penal

    5.7 A relação entre o abuso de informação e/ou insider trading e a manipulação do mercado - abuso de mercado - e o bem jurídico e/ou bens jurídicos protegidos pelas respectivas incriminações

    5.8 O bem jurídico tutelado pelo crime de abuso de informação e/ou insider trading e o bem jurídico tutelado pelo crime de manipulação do mercado: síntese na concretização de uma perspectiva de tutela jurídico-penal através das proibições de abuso de mercado

    5.9 Nota jurídico-crítica

    5.10 O bem jurídico tutelado pela incriminação de práticas de abuso de informação privilegiada e/ou insider trading e pela incriminação de práticas de manipulação do mercado - brevitatis causa - pela incriminação de práticas de abuso de mercado: concretização crítica da nossa posição conclusiva

    6 A crítica da crítica à crítica: algumas visões doutrinais acerca do problema da criminalização de acções abrangidas pelo DMVM

    6.1 Introdução

    6.2 Primeira visão doutrinal

    6.3 Segunda visão doutrinal

    6.4 Terceira visão doutrinal

    6.5 Quarta visão doutrinal

    6.6 Quinta visão doutrinal

    6.7 Sexta visão doutrinal

    6.8 Sétima visão doutrinal

    6.9 Notas críticas comuns às visões doutrinais dissonantes com a(s) nossa(s) tese(s): importantes pré-conclusões

    7 Principais modelos de imputação de responsabilidade aos entes colectivos, alguns problemas conexos e ausência de responsabilidade penal stricto sensu económica no âmbito de certas áreas do Direito penal, rectius, do Direito penal de mercado

    7.1 Principais modelos de imputação de responsabilidade aos entes colectivos e algumas das principais teses

    7.2 Principais modelos de imputação de responsabilidade aos entes colectivos e entidades equiparadas e algumas das principais teses: o resultado alcançado na nossa tese de mestrado de 2002-2003

    7.2.1 Sub-conclusão 1

    7.2.2 Sub-conclusão 2

    7.2.3 Sub-conclusão 3

    7.2.4 Sub-conclusão 4

    7.2.5 Sub-conclusão 5

    7.2.6 Sub-conclusão 6

    7.2.7 Sub-conclusão 7: a Proposta de Lei 134/IX e a Proposta de Lei 151/IX

    7.2.7.1 Sub-conclusão 7.1: a nossa proposta de justaposição de um nexo de imputação de responsabilidade penal aos entes colectivos e entidades equiparadas uniforme a todo o Direito penal, inclusive económico, no âmbito do OJP, rectius, também no DMVM e, em particular, v.g., no que se refere a práticas criminosas de abuso de mercado e o presente CP

    7.3 A ideia de (crime de) perigo abstracto e/ou abstracto-concreto - de aptidão - e as ideias, por um lado, de (a)cumulação e de, por outro lado, o "pendura" e/ou "passageiro clandestino", " free-rider", " free loader", " Trittbrettfahrer": breve in trodução

    7.3.1 As ideias, por um lado, de (a)cumulação e de, por outro lado, o "pendura" e/ou "passageiro clandestino", " free-rider", " free loader", " Trittbrettfahrer": breve enunciação de algumas perspectivas da doutrina jurídico-penal

    7.3.1.1 Abordagem às perspectivas - que aqui se apresentam de forma parcial - de Lothar Kuhlen e Roland Hefendehl e da respectiva contestação crítica de Augusto Silva Dias

    7.3.1.1.1 Breve abordagem das perspectivas de Wilfried Bottke e, novamente, Lothar Kuhlen

    7.3.1.2 A perspectiva de A. Von Hirsch e W. Wohlers sobre os delitos ou crimes cumulativos e a opinião crítica de W. Frisch

    7.3.1.2.1 A perspectiva de A. Von Hirsch e W. Wohlers sobre os delitos ou crimes cumulativos e a opinião crítica de W. Frisch: breve nota crítica

    7.3.2 A nossa posição fundamentada na bandeira jurídico-científica e doutrinal que defendemos: introdução

    7.3.2.1 A nossa posição fundamentada na bandeira jurídico-científica e doutrinal que defendemos: os problemas da "confiança" e/ou dos bens jurídicos colectivos tutelados por algumas áreas do "Direito penal económico", nomeadamente a incriminação de práticas de abuso de mercado, entre outras, e os crimes cumulativos e/ou aditivos

    7.3.2.1.1 O problema da constitucionalidade dos crimes cumulativos e/ou dos "crimes adicionáveis" e a nossa posição sobre a necessidade, adequação e proporcionalidade na decisão de aceitar incriminações, de determinadas práticas de abuso de merca- do, que tutelam bens jurídicos colectivos, poliédricos e/ou complexos, reais

    7.3.2.1.1.1 Ilações úteis que se podem retirar de uma breve abordagem sobre os "lugares paralelos" do "Direito penal ambiental", do "Direito penal fiscal" e de alguns traços dos "crimes contra a ordem pública"

    8 Resumo e ideias pré-conclusivas sobre a "PARTE I § O problema - no seio do Direito Penal Económico: com destaque, a título enunciativo, para o Direito penal do mercado e o Direito penal do ambiente entre outras áreas de não menos importância - das acções típicas, ilícitas, culposas e puníveis e a questão da imputação da responsabilidade às pessoas individuais e aos entes colectivos e entidades equiparadas no contexto dos riscos futuros, dos bens jurídicos colectivos em geral e dos crimes de perigo (abstracto e concreto)"

    PARTE I, PONTO 1:

    PARTE I, PONTO 2:

    PARTE I, PONTO 3:

    PARTE I, PONTO 4:

    PARTE I, PONTO 4.3:

    PARTE I, PONTO 5:

    PARTE I, PONTO 6:

    PARTE I, PONTO 7:

    PARTE II

    O crime de abuso de informação e/ou o insider trading como parte do abuso de mercado e a teoria geral do crime no âmbito do mercado de valores mobiliários: o problema crítico do "statu quo" do Direito penal de mercado

    1 O enquadramento do crime de abuso de informação e/ou insider trading no ordenamento jurídico português

    1.1 Introdução

    1.1.1 Breves delimitações conceptuais e legislativas

    1.1.1.1 A origem do problema do calibre das penas de prisão por práticas de negociação com informação privilegiada - "abuso de informação privilegiada e/ou insider trading" - no seio da WpHG

    1.2 As expressões "abuso de informação" e/ou insider trading e/ou insider dealing e insider e/ou o confidente, o iniciado e/ou o interno

    2 Alguns aspectos gerais das origens do Direito penal do mercado no ordenamento jurídico português e a sua convivência com o Direito penal comum em uma perspectiva comparada

    2.1 Algumas questões em relação à tipicidade e à ilicitude do "Abuso de informação" previsto e punido pelo anterior art. 666º do CdMVM português de 1991

    2.2 Breve análise do conceito de "elementos pessoais especiais" ou "características pessoais especiais", e/ou besondere persönliche Merkmale, no Direito penal alemão

    2.3 Breve análise da teoria do domínio do facto e do conceito de autoria no Direito comparado

    2.4 Breve análise da autoria e da (com)participação no CP português no contexto do anterior CdMVM de 1991 e nos termos gerais

    3 Criminalização do abuso de informação e/ou insider trading: mais ou menos (des)vantagens?

    3.1 O problema crítico do "statu quo" da (des)criminalização das práticas de abuso de informação e/ou insider trading

    3.2 A orientação geral da "Escola de Chicago (Chicago School)" e a orientação geral da "Escola de Yale (Yale School)", entre outras orientações, no contexto dos principais movimentos que internamente dividem a análise económica do Direito e/ou a Law & Economics

    3.2.1 O insider trading - e/ou abuso de informação - e o problema da retribuição empresarial no particular pensamento de Richard Posner

    3.2.2 Uma pequena nota crítica ao pensamento de Richard Posner como protagonista da análise económica do Direito

    3.3 A teoria que identifica a existência de uma utilidade no uso de informação privilegiada nos mercados de capitais

    3.3.1 A teoria que identifica a existência de uma utilidade no uso de informação privilegiada nos mercados de capitais: as "acções inovadoras"

    3.3.2 O problema dos bens jurídicos colectivos tutelados pelo Direito penal e os crimes de falsificação de dinheiro e falsificação de documentos

    3.3.3 Nomeação de casos nos quais a prática de abuso de informação e/ou insider trading pode resultar em um prejuízo para os interesses da própria empresa e/ou sociedade comercial

    3.3.3.1 A visão da informação privilegiada como panóplia de direitos de propriedade e/ou " property rights"

    3.3.3.1.1 Outras críticas à defesa da perspectiva da informação privilegiada como direitos de propriedade e/ou " property rights"

    3.3.4 Uma primeira síntese e breve nota crítica à introdução anteriormente realizada à teoria que identifica a existência de uma utilidade no uso de informação privilegiada nos mercados de capitais

    3.3.5 Uma segunda síntese e breve nota crítica à introdução antes realizada à teoria que identifica a existência de uma utilidade no uso de informação privilegiada nos mercados de capitais

    3.3.6 O problema da OPA e o crime de abuso de informação e/ou insider trading

    3.3.6.1 A saída da bolsa e o crime de abuso de informação e/ou insider trading

    3.3.6.2 Os "lados sola r e lunar" da OPA

    3.4 A visão económica do tema da (i)legalização do abuso de informação e/ou insider trading e o funcionamento e papel do mercado de valores mobiliários e/ou mercado accionista

    3.5 A suposta eficácia e/ou eficiência do mercado através da "contribuição" do abuso de informação e/ouinsider trading

    3.6 A conexão entre a especulação e o uso em bolsa do saber reservado e/ou da informação privilegiada

    3.7 A Efficient capital market theory e/ou "teoria do mercado de capitais eficiente" e os supostos benefícios do abuso de informação e/ou insider trading

    3.7.1 A "exuberância irracional" dos e nos mercados de valores mobiliários e a "teoria do mercado de capitais eficiente" e/ou Efficient capital market theory

    3.8 A tutela dos investidores e a eficácia e/ou eficiência do mercado de valores mobiliários

    3.9 Algumas ideias importantes a reter em forma de remate acerca da relação entre a suposta utilidade das práticas de abuso de informação e/ouinsider trading e a eficácia e/ou eficiência do mercado de valores mobiliários

    3.10 Justificações para a incriminação da prática de abuso de informação e/ou insider trading

    3.11 A transparência nas empresas e/ou sociedades comerciais como resultado de diversos factores entre os quais a proibição do abuso de informação e/ou insider trading

    3.11.1 O problema da responsabilidade penal económica e mercantil dos entes colectivos e maxime das sociedades

    3.11.1.1 O problema da responsabilidade penal económica e mercantil dos entes colectivos e maxime das sociedades e uma possível utilidade constitucional (constitucional) no recurso à técnica dos exemplos-padrão: breve aflorar histórico no contexto do ordenamento jurídico-penal alemão

    3.12 A igualdade intelectiva (im)possível entre todos os investidores e a "regra de revelar ou abster" e/ou a disclose or abstain rule

    3.13 A confiança dos investidores fortalecida por meio da proficuidade da proibição do abuso de informação e/ouinsider trading

    3.14 A razão e o fundamento da punibilidade pela aplicação da informação privilegiada no MVM

    4 Incursão no estudo do suposto bem jurídico protegido pelo sancionamento penal vigente das práticas de abuso de informação e/ou insider trading

    4.1 Introdução

    4.2 A incriminação lusitana da prática de abuso de informação e/ou insider trading com fundamento na CRP

    4.2.1 O interesse e a utilidade da informação no mercado de valores mobiliários

    4.2.1.1 Breve ponderação crítica

    4.3 A função pública da informação - no mercado de valores mobiliários - como justificado princípio departilha do risco do comércio

    4.3.1 O abuso de informação e/ou insider trading como crime de perigo abstracto: o problema dos órgãos de comunicação social e da liberdade de expressão e, também, a tutela da honra: o caso noticiado do escândalo de 1991 da Bolsa de Franqueforte do Meno e a questão da "auto-regulação"

    4.3.1.1 O bem jurídico no contexto do abuso de informação e/ou insider trading como crime de perigo abstracto e alguns problemas de uma prática

    4.3.1.2 A (in)utilidade do Direito penal no âmbito das práticas de abuso de informação e/ou insider trading e ainda o problema dos crimes ou delitos de perigo abstracto e os bens jurídicos colectivos

    4.3.2 Os crimes ou delitos de perigo abstracto e os bens jurídicos colectivos: a nossa breve nota crítica

    5 A presente disposição da tipicidade da criminalização das práticas de abuso de informação e/ou insider trading no ordenamento jurídico português

    5.1 Introdução: a tipicidade da criminalização das práticas de abuso de informação e/ou insider trading e o CdVM

    5.2 Da (in)constitucionalidade, v.g., da alínea d) do n. 1 do art. 378º do CdVM entre outros problemas

    5.2.1 A (in)constitucionalidade da alínea d) do n. 1 do art. 378º do CdVM e a Directiva 2003/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro

    5.3 O art. 4º da Directiva 2003/6/CEde 28 de Janeiro e algumas das suas versões no seio da UE

    5.3.1 A lusitana organização típica do abuso de informação e/ou insider trading e certos aspectos da característica incriminação dos iniciados primários

    5.3.2 As influências da Directiva 89/592/CEE de 13 de Novembro em alguns ordenamentos jurídicoseuropeus

    5.3.3 A limitação do facto da informação privilegiada "ter que ser" proveniente de modo mediato ou imediato de um insider primário: breve análise de Direito comparado

    5.3.4 Visão doutrinal crítica, no contexto da lei alemã da WpHG, da configuração diferenciada das proibições para o iniciado e/ou insider e o "terceiro", sob influência da Directiva 89/592/CEE de 13 de Novembro

    5.3.4.1 Visão doutrinal crítica anterior, no contexto da lei alemã da WpHG: a crítica à crítica

    5.4 A tipicidade e as figuras do, então, art. 378º do CdVM

    5.4.1 Insiders, tippees e/ou outsiders e o fim da limitação do facto da informação privilegiada "ter que ser", no passado, proveniente de modo mediato ou imediato de um insider primário

    5.4.2 Enunciação dos corporate insiders compreendidos pelo seguinte segmento da redacção da alínea a) do n. 1 do art. 378º do CdVM: "titular de um órgão de administração ou de fiscalização de um emitente"

    5.4.2.1 O problema dos poderes de gestão delegados

    5.4.2.2 Os casos da (a)tipicidade do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário dos entes colectivos, mormente, das sociedades

    5.4.2.3 Valoração crítica

    5.4.3 A evidência típica da participação no capital social do emitente e a diferença entre participações sociais e unidades de participação em organismos de investimento colectivo

    5.4.3.1 Valoração crítica

    5.5 Os órgãos e/ou administradores de facto; a ultrapassagem pelos órgãos e/ou administradores de direito das suas atribuições; e a criminalização das práticas de abuso de informação e/ouinsider trading no ordenamento jurídico português

    6 A tipicidade dos comportamentos não permitidos pelo ordenamento jurídico português no âmbitodo abuso de informação e/ou insider trading

    6.1 Características gerais importantes

    6.2 O crime de abuso de informação e/ou insider trading perante os vencimentos dos administradores e a aquisição do controlo accionista pelos membros da administração ou o management buy out

    6.2.1 O impacto da criminalização do abuso de informação e/ou insider trading no Direito das sociedades comerciais e a questão da responsabilidade penal e mercantil das sociedades

    6.3 A tensão entre o governo das sociedades comerciais e a incriminação do abuso de informação e/ou insider trading

    6.3.1 A tensão entre o governo das sociedades comerciais e a incriminação do abuso de informação e/ouinsider trading no ordenamento jurídico português: breve nota crítica

    6.4 A atipicidade jurídica e penal das condutas

    6.4.1 A utilização da própria informação privilegiada e a negociação de acções próprias em esse mesmo contexto perante a incriminação do abuso de informação privilegiada e/ou insider trading

    7 A informação privilegiada e o mercado

    7.1 Informação privilegiada: o problema, a título enunciativo, das "origens" do "domínio público da informação" no caso do OJ alemão e a comparação com o actual ordenamento jurídico português

    7.1.1 Informação privilegiada: o problema, a título enunciativo, das "origens" do "domínio público da informação" e a situação dos, v.g., "analistas financeiros" e/ou "jornalistas económicos" no caso do OJ alemão e a comparação com o actual OJP

    7.2 Informação privilegiada: o problema, a título enunciativo, das "origens" do "domínio público da informação" e a precisão da informação no caso do OJ alemão e acomparação com o actual OJP

    7.3 Informação privilegiada: o problema, a título enunciativo, das origens da "susceptibilidade de influenciar de maneira sensível" a cotação dos respectivos valores mobiliários no caso do ordenamento jurídico alemão e a comparação com o actual ordenamento jurídico português de onde consta a "idoneidade para influenciar de maneira sensível" o correspondente preço

    8 Resumo e ideias pré-conclusivas sobre a "PARTE II § O crime de abuso de informação e/ou o insider trading como parte do abuso de mercado e a teoria geral do crime no âmbito do mercado de valores mobiliários: o problema crítico do "statu quo" do Direito penal de mercado"

    INTRODUÇÃO:

    PARTE II, PONTO 1:

    PARTE II, PONTO 2:

    PARTE II, PONTO 3:

    PARTE II, PONTO 4:

    PARTE II, PONTO 5:

    PARTE II, PONTO 6:

    PARTE II, PONTO 7:

    PARTE III

    O crime de manipulação do mercado como parte do abuso de mercado e a teoria geral do crime no âmbito do mercado de valores mobiliários: o problema crítico do "statu quo" do Direito pena l de mercado

    1 A definição da manipulação do mercado de valores mobiliários e as origens imediatamente anteriores da delimitação positiva do crime de manipulação do mercado no ordenamento jurídicoportuguês

    1.1 Introdução

    1.1.1 Definindo a manipulação do mercado de valores mobiliários

    1.1.1.1 Uma nota crítica concisa à definição de manipulação do mercado e o problema das "bolhas especulativas"

    1.2 Breve comparação entre o crime de manipulação do mercado no CdVM e no CdMVM de 1991: a norma jurídica que p. e p. o crime de manipulação do mercado no ordenamento jurídico português

    1.2.1 O crime de manipulação do mercado como crime de perigo abstracto-concreto e/ou crime (ou delito) de aptidão

    1.2.2 O crime de manipulação do mercado no CdMVM de 1991 e o n. 1 do art. 667º do CdMVM de 1991, a relação entre o dolo e a negligência e incriminação da manipulação do mercado p. e p. no art. 379ºdo CdVM

    1.2.2.1 O crime de manipulação do mercado no CdMVM de 1991 e o n. 2 do art. 667º do CdMVM de 1991 e a "condição objectiva de punibilidade"

    2 Algumas das consequências da delimitação organizacional positiva do crime de manipulação do mercado no ordenamento jurídico português, rectius, no CdVM

    2.1 Introdução

    2.2 A consagração no Direito positivo português do crime de manipulação do mercado em sentido estrito

    2.2.1 A divulgação de informações falsas, incompletas, exageradas ou tendenciosas

    2.2.1.1 Os, então, art. 501º do CP italiano e oart. 5, comma (alínea) 1, da legge 17 maggio 1991, n. 157, italiana

    2.2.1.2 As origens e os canais das informações: o cometimento do crime de manipulação do mercado por meio dos órgãos de comunicação social

    2.2.1.2.1 Algumas acções dos órgãos de comunicação social como, nomeadamente, as avaliações, apreciações, estimativas, previsões e/ou críticas jornalísticas

    2.2.1.2.1.1 Alguns dos agentes com influência que detêm "informações superiores" e que podem praticar "agiotagem e/ou "especulação" do mercado" com "fortes possibilidades de êxito"

    2.2.1.3 As informações falsas

    2.2.1.4 As informações incompletas

    2.2.1.5 As informações exageradas

    2.2.1.6 As informações tendenciosas

    2.2.1.7 A manutenção ou eventual não manutenção das expressões "informações falsas, incompletas, exageradas ou tendenciosas" na redacção do crime de manipulação do mercado tal como estão consagradas no CdVM

    2.2.2 A realização de operações de natureza fictícia e a previsão italiana das " operazioni simulate o altri artifizi"

    2.2.3 A execução de outras práticas fraudulentas

    2.2.4 O entendimento dos conceitos de "operações fictícias" e "outras práticas fraudulentas" à luz da noção de "manipulação" que nos é dada pela SEC

    2.2.5 A idoneidade como requisito típico da incriminação da manipulação do mercado de valores mobiliários no ordenamento jurídico português

    2.2.5.1 Alguns desenvolvimentos sobre as dificuldades de (des)aplicação de este pressuposto típico da "idoneidade"

    2.2.5.2 É (des)necessária a alteração efectiva do regular funcionamento do mercado para que se verifique o crime de manipulação do mercado?

    2.2.5.3 A hipótese de estar previsto o pressuposto da sensibilidade

    2.2.6 Alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros

    2.2.6.1 A noção do "preço artificial"

    2.2.6.2 O problema da artificialidade como factor típico

    2.2.6.2.1 Em busca do "preço artificial perdido"

    2.2.6.3 O problema da regularidade como factor típico

    2.2.6.4 A nomeação de actos considerados idóneos para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado e o problema do "preço artificial"

    2.2.6.5 O mercado de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros

    2.2.6.5.1 O mercado de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros: breve nota jurídico-científica e crítica

    2.2.6.6 Breve análise do significado típico e ilícito dos " actos que sejam susceptíveis de modificar as condições de formação dos preços, as condições normais da oferta ou da procura de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros ou as condições normais de lançamento e de aceitação de uma oferta pública"

    2.3 Os factores subjectivos do crime de manipulação do mercado

    3 A culpa in vigilando e a Haftungstheorie vom Organisationsverschulden, i.e., a teoria da responsabilidade pela culpa - ou falta - de organização perante a lusitana incriminação do crime de "manipulação primária e secundária"

    3.1 Introdução e enquadramento

    3.2 Outras possíveis características da incriminação do desrespeito do dever de impedir condutas manipuladoras típicas e ilícitas: o modelo do n. 3 do art. 379º do CdVM e uma breve alusão à possível violação das regras de defesa do mercado

    3.2.1 Os intermediários financeiros

    3.2.2 Os titulares do órgão de administração e as pessoas responsáveis pela direcção ou pela fiscalização de áreas de actividade de um intermediário financeiro

    3.2.2.1 De novo o problema dos órgãos e/ou administradores de facto; a ultrapassagem pelos órgãos e/ou administradores de direito das suas atribuições; e as pessoas responsáveis de Direito e de facto pela direcção ou pela fiscalização de áreas de actividade de um intermediário financeiro: breve referência à possível utilidade da técnica dos exemplos-padrão

    3.2.2.2 A tipificação do regime geral de actuação em nome de outrem

    3.2.3 Factos "praticados por pessoas directamente sujeitas à sua direcção ou fiscalização e no exercício das suas funções"

    3.2.4 A "manipulação secundária" como um crime omissivo próprio e o eventual sentido da "(in)constitucionalidade orgânica" da estatuição de que a "tentativa de qualquer um dos ilícitos descritos é punível"

    3.2.4.1 A Lei 106/99, de 26 de Julho, que autorizou o governo a produzir medidas legislativas no enquadramento dos mercados de valores mobiliários e outros intrumentos financeiros: o problema de outras possíveis incriminações e a tentativa

    4 O problema do concurso e as incriminações da manipulação do mercado como tipo comum e como tipo próprio

    4.1 Intróito pré-conclusivo

    5 Estudo sistemático da manipulação do mercado

    5.1 Introdução

    5.1.1 A questão das "posições curtas", das "posições longas" e das "posições nulas e/ou quadradas" no contexto dos "mercados" e dos ""contratos" de fu turos": nota crítica

    5.2 A manipulação baseada nas transacções ou operações artificiais

    5.2.1 As wash sales ou "vendas fictícias de títulos"

    5.2.2 O painting the tape ou "pintando a "linha de chegada""

    5.2.3 O pumping & dumping ou "bombeando e "despejando"" e os cyber e/ou boiler rooms, i.e., " "ciber" e/ou salas da caldeira" e/ou ""ciber" e/ou operações de venda de títulos de risco"

    5.2.4 O advancing the bid e/ou "adianta ndo a proposta"

    5.2.5 As matched orders e/ou "ordens condizentes" e a distinção com as wash sales e/ou "vendas fictícias de títulos"

    5.2.6 Lista não exclusiva de actividades de informações relacionadas com a manipulação do mercado: o "escalpelizar" e o "propala r"

    5.3 Manipulação do mercado com fundamento nas informações

    5.3.1 A veiculação de informações erróneas e/ou falsas pelos corretores e as "reportagens" dos analistas de investimento

    5.3.2 A "agiotagem e/ou "esp eculação" dos mercados"

    5.3.2.1 As manipulações por meio da rede informática, i.e., a Internet: o pump & dump, i.e., "bombear e despejar" e o cyber-smear, i.e., ""ciber-difamação"", ou "ciber-depr eciação"

    5.3.2.1.1 Algumas das formas, pelas quais os manipuladores fazem uso da Internet e/ou "inter-rede", para espalhar informações falsas e o problema do princípio da territorialidade rumo ao da "universalidade"

    5.4 As manipulações do preço

    5.4.1 As "manipulações baseadas na negociação", i.e., as tradebased manipulations

    5.4.1.1 As "manipulações baseadas na negociação", i.e., as trade-based manipulations: possíveis pré-conclusões críticas

    5.4.1.1.1 Algumas das transacções "especulativas" que são entendidas e punidas como "manipulações do preço baseadas na negociação"

    5.4.1.1.1.1 "Negociação no final do dia", i.e., Trading at the end of the day e nota crítica

    5.4.1.1.1.2 "Manipulações de acções cotadas com preço unitário não elevado", i.e., penny stock manipulations e nota crítica

    5.4.1.1.1.3 "Conluio negociante" e/ou "conluio de "compra e venda"", i.e., dealer collusion e nota crítica

    5.4.1.1.1.4 "Manipulações baseadas na venda", i.e., sale-based manipulations e nota crítica

    5.4.1.1.1.5 "Manipulações baseadas na aquisição e/ou compra", i.e., purchase-based manipulations e nota crítica

    5.4.1.2 Anotações críticas pré-conclusivas complementares sobre as "manipulações baseadas na negociação", i.e., as trade-based manipulations

    5.4.1.2.1 Outras estratégias manipulativas - de carácter não taxativo - no contexto das "manipulações baseadas na negociação", i.e., das trade-based manipulations

    5.4.1.2.1.1 Bear-raids, i.e., "ataques de especuladores que provocam a baixa dos preços" e/ou "raides espe culativos"

    5.4.1.2.1.2 Daisy chain, i.e., a "margarida em cadeia e/ou "aco rrentada""

    5.4.1.2.1.3 Expiration day effect, i.e., "efeito do dia de "vencime nto""

    5.4.1.2.1.4 Green shoe allotments, i.e., "atribuições" de valores mobiliários "da empresa" " Green Shoe"

    5.4.1.2.1.5 Greenmail, i.e., "correspondência enganadora"

    5.4.1.2.1.6 Intermarket frontrunning, i.e., "liderando o "interme rcado""

    5.4.1.2.1.7 Sunshine trading, i.e., "negócio à luz do sol"

    5.4.1.2.1.8 Trend establishment, i.e., "estabelecimento de tendência"

    5.4.2 As "manipulações de poder e/ou controlo do mercado", i.e., as market power and/or control manipulations e a relação com o "abuso de posição dominante"

    5.4.2.1 As " manipulações de poder e/ou controlo do mercado" nos "mercados de futuros"

    5.4.2.2 As espécies mais comuns de "manipulações de poder e/ou controlo do mercado"

    5.4.2.3 As espécies mais comuns de "manipulações de poder e/ou controlo do mercado": nota crítica sobre os custos e os riscos de ausência ou excesso de regulamentação jurídica

    5.4.3 As "manipulações baseadas em "contrato"", i.e., as contractbased manipulations

    5.4.3.1 Os derivados e/ou nomeadamente os "contratos futuros" no contexto das "manipulações baseadas em "contrato""

    5.4.3.2 Operações que têm lugar no contexto do mercado para o controlo "corporativo" e/ou do ente colectivo

    5.4.3.3 Outros casos de "manipulações baseadas em "contrato" "

    5.5 Uma hipótese de investigação: uma outra determinada "análise tipológica"

    5.6 Algumas pré-conclusões críticas

    6 A (des)regulação jurídico-económica da manipulação do mercado: proibir ou permitir tal prática?

    6.1 Introdução

    6.2 Os "ataques à eficiência económica do MVM": diferenças entre manipulação do mercado e abuso de informação e/ou insider trading

    6.3 A eficiência económica, os custos económicos, a manipulação dos valores comunitários e a manipulação do MVM

    6.3.1 A eficiência económica, os custos da aplicação da lei, a análise económica do Direito e a manipulação do MVM

    6.3.1.1 Modos de alcançar o objectivo da prevenção e/ou dissuasão de práticas de manipulação do MVM como possível efeito das técnicas de "regulamentação jurídica" e eventual responsabilidade das entidades públicas

    6.3.2 A eficiência dos mercados, a "exuberância irracional" das "bolhas bolsistas", a oscila ção aleatória dos preços e a análise comportamental da "regulamentação jurídica" na e da manipulação do MVM

    6.3.2.1 Os fenómenos, aqui e ali associados, nomeadamente, do terrorismo e do branqueamento como elemento(s) de perturbação dos MVM e a respectiva tutela jurídico-penal da paz (pública) e/ou da realização da justiça: breve análise dos "possíveis bens jurídicos colectivos"

    6.3.3 A teoria e a evidência do impacto da manipulação "na eficiência do MVM": análise crítica

    6.3.3.1 O Direito penal das sociedades comerciais e a relação entre o abuso de mercado - e, em este caso, a incriminação da manipulação do mercado - e as práticas fraudulentas na apresentação de resultados por parte das empresas: crítica

    6.4 A proibição da manipulação dos preços no MVM e a questão da "regulamentação jurídica" e a criminalização do abuso de mercado

    6.4.1 "Desregulamentação jurídica" de quaisquer ou de algumas práticas de manipulação do mercado?

    6.5 Análise crítica do problema da tensão entre a auto-regulação e a manipulação do mercado

    6.5.1 Custos e benefícios da auto-regulação: visão crítica

    6.5.2 A dissuasão da manipulação dos MVM e a auto-regulação das bolsas de valores

    6.5.3 Algumas ideias pré-conclusivas

    7 Resumo e ideias pré-conclusivas sobre a "PARTE III § O crime de manipulação do mercado como parte do abuso de mercado e a teoria geral do crime no âmbito do mercado de valores mobiliários: o problema crítico do ‘ statu quo’ do Direito penal do mercado"

    PARTE III, PONTO 1:

    PARTE III, PONTO 2:

    PARTE III, PONTO 3:

    PARTE III, PONTO 4:

    PARTE III, PONTO 5:

    PARTE III, PONTO 6:

    PARTE IV

    "Conclusões finais":

    1 O "nexo de imputação" da responsabilidade penal e/ou criminal e/ou contra-ordenacional aos entes colectivos e/ou entidades equiparadas no âmbito do Direito do mercado dos valores mobiliários e/ou de outros instrumentos financeiros

    2 A nossa posição sobre a necessidade, adequação e proporcionalidade na decisão da OJ em aceitar incriminações de determinadas práticas de abuso de mercado que tutelam bens jurídicos colectivos, poliédricos e/ou complexos, reais: "conclusões finais"

    3 Remate

    4 Para guardar e recordar

    REFERÊNCIAS

    TEXTO EXTRA EM ANEXO

    Ética, Direito, Economia e Mercados de Valores Mobiliários (MVM)

    Resumo

    Abstract:

    1 Ética, Direito, Economia e "merc ados de valores mobiliários": realidades concretas de um só mundo no qual interagem, de modo constante e complexo, uma série de factores económicos, sociais, políticos, culturais e mentais que não se podem separar de modo artificial

    1.1 Intróito e primeiro andamento

    1.2 Introdução e desenvolvimento

    1.3 A chamada "protecção penal de valores" e/ou o "moralismo"

    2 Ética nos mercados de valores mobiliários e capitalismo

    2.1 Possíveis perigos do problemada ética económico-financeira

    2.2 Os fundos éticos nos mercados de valores mobiliários

    2.3 Códigos de conduta interna e/ou deontológica, transparência e/ou o papel dos investidores como instrumentos éticos nos mercados de valores mobiliários

    2.4 Ética e mercados de valores mobiliários: mais alguns possíveis desenvolvimentos pré-conclusivos

    3 Ética e mercados de valores mobiliários: o microcrédito como desenvolvimento conclusivo

    3.1 Ética, Paz Social, Corrupção

    3.2 Direito penal, ética e "Educação e/ou Formação no Ensino Superior": conclusões

    Índice alfabético

    A

    • A. Von Hirsch. Perspectiva de A. Von Hirsch e W. Wohlers sobre os delitos ou crimes cumulativos e a opinião crítica de W.Frisch
    • Abordagem às perspectivas de Lothar Kuhlen e Roland Hefendehl e da respectiva contestação crítica de Augusto Silva Dias
    • Abreviatura. Índice de siglas e abreviaturas (com significados referentes a esta data)
    • Abstract.
    • Abuso de informação e/ou «insider trading» como crime de perigo abstracto. Órgãos de comunicação social e liberdade de expressão. Tutela da honra. Escândalo de 1991 da Bolsa de Franqueforte do Meno e a questão da «auto-regulação».
    • Abuso de informação privilegiada. Penas de prisão por práticas de negociação com informação privilegiada. «Abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading»» - no seio da WpHG.
    • Abuso de informação. Bens jurídicos tutelados pelo DPMVM no OJP. Incriminação do abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading» e o bem jurídico tutelado pela incriminação da manipulação do mercado.
    • Abuso de informação. Criminalização do abuso de informação e/ou «insider trading»: mais ou menos (des)vantagens?
    • Abuso de informação. Doutrina. Augusto Silva Dias. (Des)necessidade de tutela jurídico-penal sobre as práticas de abuso de informação (privilegiada) e/ou «insider trading». (In)existência de um respectivo bem jurídico (aparente) colectivo.
    • Abuso de informação. Enquadramento do crime de abuso de informação e/ou «insider trading» no ordenamento jurídico português. Introdução.
    • Abuso de informação. «Insider trading» e/ou abuso de informação. Retribuição empresarial no particular pensamento de Richard Posner.
    • Abuso de informação. Ordenamento jurídico português. Breves delimitações conceptuais e legislativas
    • Abuso de informação. Problema crítico do «statu quo» da (des)criminalização das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading».
    • Abuso de informação. Relação entre o abuso de informação e/ou «insider trading» e a manipulação do mercado. Abuso de mercado. Bem jurídico e/ou bens jurídicos protegidos pelas respectivas incriminações.
    • Abuso de informação. Saída da bolsa e o crime de abuso de informação e/ou «insider trading»
    • Abuso de informação. Tipicidade e à ilicitude do «Abuso de informação» previsto e punido pelo anterior art. 666ºdo CdMVM português de 1991.
    • Abuso de informação. Transparência nas empresas e/ou sociedades comerciais como resultado de diversos factores entre os quais a proibição do abuso de informação e/ou «insider trading».
    • Abuso de informação. Utilidade das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading» e a eficácia e/ou eficiência do mercado de valores mobiliários
    • Abuso de mercado e «responsabilidade penal» das pessoas (não) colectivas. Compreensão dos bens jurídicos colectivos e dos«tipos cumulativos», na mundialização
    • Abuso de mercado. Bem jurídico tutelado pelo crime de abuso de informação e/ou «insider trading» e o bem jurídico tutelado pelo crime de manipulação do mercado. Tutela jurídico-penal através das proibições de abuso de mercado
    • Abuso de mercado. Bem jurídico tutelado. Incriminação de práticas de abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading» e pela incriminação de práticas de manipulação do mercado. «Brevitatis causa». Incriminação
    • Abuso de mercado. Constitucionalidade dos crimes cumulativos e/ou dos «crimes adicionáveis». Necessidade, adequação e proporcionalidade na decisão de aceitar incriminações de determinadas práticas de abuso de mercado, que tutelam bens jurídicos
    • Abuso de mercado. Crime de manipulaçãodo mercado como parte do abuso de mercado e a teoria geral do crime no âmbito do mercado de valores mobiliários. «Statu quo» do Direito penal de mercado.
    • Abuso de mercado. Expressões «abuso de informação» e/ou «insider trading» e/ou «insider dealing» e «insider» e/ou o confidente, o iniciado e/ou o interno.
    • Abuso de mercado. Justaposição de umnexo de imputação de responsabilidade penal aos entes colectivos e entidades equiparadas uniforme a todo o direito penal, inclusive económico, no âmbito do OJP, «rectius», também no DMVM. Práticas criminosas.
    • Abuso de mercado. Problemas jurídico-penais que derivam de práticas criminosas transfronteiriças de abuso de mercado e o Direito da UE. Breve introdução do contorno de validade espacial da lei penal.
    • Abuso de mercado. Proibição da manipulação dos preços no MVM e a questão da «regulamentação jurídica» e a criminalização do abuso de mercado.
    • Abuso de posição dominante. «Manipulações de poder e/ou controlo do mercado». «Market power and/or control manipulations». Relação com o «abuso de posição dominante».
    • Acções inovadoras. Teoria que identifica a existência de uma utilidade no uso de informação privilegiada nos mercados de capitais: as «acções inovadoras»
    • Acções próprias. Informação privilegiada e a negociação de acções próprias em esse mesmo contexto perante a incriminação do abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading».
    • Acção culposa. Direito penal económico. Direito penal do mercado e direito penal do ambiente. Acções típicas, ilícitas, culposas e puníveis
    • Acção ilícita. Direito penal económico. Direito penal do mercado e direito penal do ambiente. Acções típicas, ilícitas, culposas e puníveis
    • Acção punível. Direito penal económico. Direito penal do mercado e direito penal do ambiente. Acções típicas, ilícitas, culposas e puníveis.
    • Acção típica. Direito penal económico. Direito penal do mercado e direito penal do ambiente. Acções típicas, ilícitas, culposas e puníveis.
    • Actividades de informações relacionadas com a manipulação do mercado. O «escalpelizar» e o «propalar». Lista não exclusiva.
    • Actos considerados idóneos para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado e o problema do «preço artificial».
    • Adequação. Princípio da intervenção mínima, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade.
    • «Adiantando a proposta» e/ou «Advancing the bid».
    • «Advancing the bid» e/ou «adiantando a proposta».
    • Agentes com influência que detêm «informações superiores» e que podem praticar «agiotagem e/ou «especulação» do mercado» com «fortes possibilidades de êxito».
    • «Agiotagem e/ou «especulação» dos mercados»
    • Agradecimentos ealgumas notas
    • Alguns desenvolvimentos sobre as dificuldades de (des)aplicação de este pressuposto típico da «idoneidade»
    • Análise crítica do problema da tensão entre a auto-regulação e a manipulação do mercado.
    • Analistas de investimento. Veiculação deinformações erróneas e/ou falsas pelos corretores e as «reportagens» dos analistas de investimento.
    • «Anerkennungsmodell». Introdução. Diferenciação doutrinal entre bem jurídico e «harm principle». «Princípio do dano». Demarcação de âmbitos de responsabilidade. «Modelo da legitimação» ou «do reconhecimento» e/ou «Anerkennungsmodell
    • Artificialidade como factor típico
    • Ataques à eficiência económica do MVM. Diferenças entre manipulação do mercado e abuso de informação e/ou «insider trading».
    • Atipicidade jurídica epenal das condutas
    • Augusto Silva Dias. Abordagem às perspectivas de Lothar Kuhlen e Roland Hefendehl e da respectiva contestação crítica de Augusto Silva Dias
    • Augusto Silva Dias. Supramencionada doutrina de Augusto Silva Dias. «Brevitatis causa», desenvolvimento e terceira pré-conclusão.
    • Augusto Silva Dias. Doutrina. (Des)necessidade de tutela jurídico-penal sobre as práticas de abuso de informação (privilegiada) e/ou «insider trading». (In)existência de um respectivo bem jurídico (aparente) colectivo
    • Augusto Silva Dias. Supramencionada doutrina de Augusto Silva Dias. «Brevitatis causa», desenvolvimento e primeira pré-conclusão
    • Augusto Silva Dias. Supramencionada doutrina de Augusto Silva Dias. «Brevitatis causa», desenvolvimento e pré-conclusões: mais algumas breves notas críticas
    • Augusto Silva Dias. Supramencionada doutrina de Augusto Silva Dias. «Brevitatis causa, desenvolvimento e segunda pré-conclusão.
    • Auto-regulação. Análise crítica do problema da tensão entre a auto-regulação e a manipulação do mercado
    • Auto-regulação. Custos e benefíciosda auto-regulação. Visão crítica
    • Auto-regulação. Dissuasão da manipulação dos MVM e a auto-regulação das bolsas de valores
    • Autoria. Breve análise da teoria do domínio do facto e do conceito de autoria no Direito comparado.

    B

    • «Bear-raids». «ataques de especuladores que provocam a baixa dos preços» e/ou «raides especulativos»
    • Bem jurídico colectivo.Branqueamento e terrorismo. Perturbação dos MVM e a respectiva tutela jurídico-penal da paz (pública) e/ou da realização da justiça. Breve análise dos «possíveis bensjurídicos colectivos»
    • Bem jurídico colectivo. Conceitos de bem jurídico individual e/ou colectivo e crimes de perigo, nomeadamente abstracto: breve sinopse
    • Bem jurídico colectivo. Constitucionalidade dos crimes cumulativos e/ou dos «crimes adicionáveis». Necessidade, adequação e proporcionalidade na decisão de aceitar incriminações de determinadas práticas de abuso de mercado, que tutelam bens jurídicos
    • Bem jurídico colectivo. Crimes ou delitos de perigo abstracto e os bens jurídicos colectivos: a nossa breve nota crítica
    • Bem jurídico colectivo. Doutrina. Augusto Silva Dias. (Des)necessidade de tutela jurídico-penal sobre as práticas de abuso de informação (privilegiada) e/ou «insider trading». (In)existência de um respectivo bem jurídico (aparente) colectivo
    • Bem jurídico colectivo. Imputação da responsabilidade. Pessoas individuais, entes colectivos e entidades equiparadas. Riscos futuros, bens jurídicos colectivos em geral e crimes de perigo (abstracto e concreto)
    • Bem jurídico colectivo. Problema dos bensjurídicos colectivos tutelados pelo Direito penal e os crimes de falsificação de dinheiro e falsificação de documentos.
    • Bem jurídico colectivo. Teoria «geral» dos bens jurídicos colectivos e a Constituição
    • Bem jurídico colectivo. Teoria «geral» dos bens jurídicos colectivos e a sistematização de estes últimos
    • Bem jurídico colectivo. Teoria «geral» dos bens jurídicos colectivos.
    • Bem jurídico colectivo. Teoria «geral» dos bens jurídicos individuais e colectivos: análise crítica de algumas perspectivas doutrinárias.
    • Bem jurídico colectivo. Tutela dos bens jurídicos colectivos pelo Direito penal. «Simultânea» concretização da necessidade de aplicação do próprio Direito penal. «Ultima ratio».
    • Bem jurídico colectivo. Utilidade do Direito Penal no âmbito das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading». Problema dos crimes ou delitos de perigo abstracto e os bens jurídicos colectivos
    • Bem jurídico coletivo. «Confiança» e/ou dos bens jurídicos colectivos tutelados por algumas áreas do «Direito penal económico». Incriminação de práticas de abuso de mercado, entre outras, e os crimes cumulativos e/ou aditivos
    • Bem jurídico individual. Conceitos de bem jurídico individual e/ou colectivo e crimes de perigo, nomeadamente abstracto: breve sinopse.
    • Bem jurídico individual. Teoria «geral» dos bens jurídicos individuais e colectivos: análise crítica de algumas perspectivas doutrinárias
    • Bem jurídico no contexto doabuso de informação e/ou «insider trading» como crime de perigo abstracto e alguns problemas de uma prática
    • Bem jurídico protegido pelo sancionamentopenal vigente das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading». Introdução
    • Bem jurídico tutelado pelo crime de abuso de informação e/ou «insider trading» e o bem jurídico tutelado pelo crime de manipulação do mercado. Tutela jurídico-penal através das proibições de abuso de mercado
    • Bem jurídico tutelado pelo «Direito penal do mercado». Outras perspectivas.
    • Bem jurídico tutelado. Incriminação de práticas de abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading» e pela incriminação de práticas de manipulação do mercado. «Brevitatis causa». Incriminação de práticas de abuso de mercado
    • Bem jurídico tutelado. Incriminação do abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading» e pela incriminação da manipulação do mercado: algumas perspectivas.
    • Bens jurídicos colectivos. Abuso de mercado e «responsabilidade penal» das pessoas (não) colectivas. Compreensão dos bens jurídicos colectivos e dos «tipos cumulativos», na mundialização.
    • Bens jurídicos tutelados pelo DPMVM no OJP. Incriminação do abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading» e o bem jurídico tutelado pela incriminação da manipulação do mercado
    • «Besondere persönliche Merkmale». Conceito de «elementos pessoais especiais» ou «características pessoais especiais», e/ou «besondere persönliche Merkmale», no Direito penal alemão.
    • Bolsa de valores. Conexão entre a especulação e o uso em bolsa do saber reservado e/ou da informação privilegiada.
    • Bolsa de valores. Dissuasão da manipulação dos MVM e a auto-regulação das bolsas de valores
    • Branqueamento e terrorismo. Perturbação dos MVM e a respectiva tutela jurídico-penal da paz (pública) e/ou da realização da justiça. Breve análise dos «possíveis bens jurídicos colectivos»
    • Breve análise da autoria eda (com)participação no CP português no contexto do anterior CdMVM de 1991 e nos termos gerais
    • Breve notapreambular.
    • Breve ponderação crítica.
    • «Brevitatis causa». Supramencionada doutrina de Augusto Silva Dias. «Brevitatis causa», desenvolvimento e primeira pré-conclusão.
    • «Brevitatis causa». Supramencionada doutrina de Augusto Silva Dias. «Brevitatis causa», desenvolvimento e terceira pré-conclusão
    • «Brevitatis causa». Supramencionada doutrina de Augusto Silva Dias. «Brevitatis causa», desenvolvimento e pré-conclusões: mais algumas breves notas críticas.
    • «Brevitatis causa». Supramencionada doutrina de Augusto Silva Dias. «Brevitatis causa», desenvolvimento e segunda pré-conclusão.

    C

    • Capital social. Evidência típica da participação no capital social do emitente e a diferença entre participações sociais e unidades de participação em organismos de investimento colectivo
    • Capitalismo. Ética nos mercados de valores mobiliários e capitalismo.
    • «Características pessoais especiais». Conceito de «elementos pessoais especiais» ou «características pessoais especiais», e/ou «besondere persönliche Merkmale», no Direito penal alemão
    • Casos nos quais a prática de abuso de informação e/ou «insider trading» pode resultar em um prejuízo para os interesses da própria empresa e/ou sociedade comercial
    • CdVM português. Tipicidade e à ilicitudedo «Abuso de informação» previsto e punido pelo anterior art. 666ºdo CdVM português de 1991
    • CdVM. Constitucionalidade da alínea d) do n. 1 do art. 378º do CdVM e a Directiva 2003/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro.
    • CdVM. Enunciação dos «corporate insiders» compreendidos pelo seguinte segmento da redacção da alínea a) do n. 1 do art.378º do CdVM. «Titular de um órgão de administração ou de fiscalização de um emitente».
    • CdVM. Tipicidade da criminalização das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading» e o CdVM.
    • Códigos de conduta interna e/ou deontológica, transparência e/ou o papel dos investidores como instrumentos éticos nos mercados de valores mobiliários
    • Cometimento do crime de manipulação do mercado por meio dos órgãos de comunicação social. Origens e os canais das informações.
    • Compra e venda. «Conluio negociante» e/ou «conluio de «compra e venda»». «Dealer collusion». Nota crítica.
    • Comunicação social. Abuso de informação e/ou «insider trading» como crime de perigo abstracto. Órgãos de comunicação social e liberdade de expressão. Tutela da honra. Escândalo de 1991 da Bolsa de Franqueforte do Meno.
    • Comunicação social. Cometimento do crime de manipulação do mercado por meio dos órgãos de comunicação social. Origens e os canais das informações
    • Conceito de «elementos pessoais especiais» ou «características pessoais especiais», e/ou «besondere persönliche Merkmale», no Direito penal alemão.
    • Conceitos de bem jurídico individual e/ou colectivo e crimes de perigo, nomeadamente abstracto: breve sinopse.
    • Conceitos de «operações fictícias» e «outras práticas fraudulentas» à luz da noção de «manipulação» que nos é dada pela SEC
    • Conclusõesfinais.
    • Concurso e as incriminações da manipulação do mercado como tipo comum e como tipo próprio.
    • Condição objectiva de punibilidade. Crime de manipulação do mercado no CdMVM de 1991 e o n. 2 do art. 667º do CdMVMde 1991 e a «condição objectiva de punibilidade».
    • Conduta. Atipicidade jurídica e penal das condutas.
    • Conexão entre a especulação e o uso em bolsa do saber reservado e/ou da informação privilegiada
    • Confiança dos investidores fortalecida por meio da proficuidade da proibição do abuso de informação e/ou «insider trading».
    • «Confiança» e/ou dos bens jurídicos colectivos tutelados por algumas áreas do «Direito penal económico». Incriminação de práticas de abusode mercado, entre outras, e os crimes cumulativos e/ou aditivos.
    • Confidente. Expressões «abuso de informação» e/ou «insider trading» e/ou «insider dealing» e «insider» e/ou o confidente, o iniciado e/ou o interno
    • «Conluio negociante» e/ou «conluio de «compra e venda»». «Dealer collusion». Nota crítica
    • Consagração no Direito positivo português do crime de manipulação do mercado em sentido estrito.
    • Constitucional. Exigência constitucional e o Direito penal do mercado
    • Constitucional. Responsabilidade penal económica e mercantil dos entes colectivos e «maxime» das sociedades. Possível utilidade constitucional no recurso à técnica dos exemplos-padrão. Histórico no contexto do ordenamento jurídico-penal alemão.
    • Constitucional. Ressonâncias constitucionais do «sistema financeiro» na CRP e o MVM. Critério de «necessidade» e/ou «carência» de tutela penal.
    • Constitucional. Ressonâncias constitucionais do «sistema financeiro» na CRP e o MVM
    • Constitucionalidade da alínea d) do n. 1 do art. 378º do CdVM e a Directiva 2003/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro
    • Constitucionalidade dos crimes cumulativos e/ou dos «crimes adicionáveis». Necessidade, adequação e proporcionalidade na decisão de aceitar incriminações de determinadas práticas de abuso de mercado, que tutelam bens jurídicoscolectivos, poliédricos e/ou
    • Constitucionalidade. CdVM, alínea d) do n. 1 do art. 378º, entre outros problemas.
    • Constituição. Teoria «geral» dos bens jurídicos colectivos e a Constituição
    • «Contract-based manipulations». Manipulações baseadas em contrato
    • Contrato. Manipulações baseadas em contrato
    • Contratos futuros no contexto das «manipulações baseadas em contrato»
    • Contratos futuros. «Posições curtas», «posições longas» e «posições nulas e/ou quadradas» no contexto dos «mercados» e dos ««contratos» de futuros». Nota crítica.
    • Controlo corporativo. Operações que têmlugar no contexto do mercado para o controlo «corporativo» e/ou do ente colectivo.
    • Controlo de mercado. Manipulações de poder e/ou controlo do mercado. Nota crítica sobre os custos e os riscos de ausência ou excesso de regulamentação jurídica.
    • Controlo do mercado. Manipulações de poder e/ou controlo do mercado
    • «Corporate insiders». Enunciação dos «corporate insiders» compreendidos pelo seguinte segmento da redacção da alínea a) do n. 1 do art. 378º do CdVM. «Titular de um órgão de administração ou de fiscalização de um emitente»
    • «Correspondência enganadora». «Greenmail»
    • Corretores. Veiculação de informações erróneas e/ou falsas pelos corretores e as «reportagens» dos analistas de investimento
    • Corrupção. Ética, pazsocial, corrupção
    • CP italiano. O art. 501º do CP italiano e o «art. 5, comma (alínea) 1, da legge 17 maggio 1991, n. 157», italiana
    • CP. Justaposição de um nexo de imputaçãode responsabilidade penal aos entes colectivos e entidades equiparadas uniformea todo o Direito penal, inclusive económico, no âmbito do OJP, «rectius», também no DMVM. Práticas criminosas de abuso de mercado
    • CRP. Incriminação lusitana da prática deabuso de informação e/ou «insider trading» com fundamento na CRP.
    • CRP. Ressonâncias constitucionais do «sistema financeiro» na CRP e o MVM. Critério de «necessidade» e/ou «carência» de tutela penal.
    • CRP. Ressonâncias constitucionais do «sistema financeiro» na CRP e o MVM.
    • Crimes adicionáveis. Constitucionalidade dos crimes cumulativos e/ou dos «crimes adicionáveis». Necessidade, adequação e proporcionalidade na decisão de aceitar incriminações de determinadas práticas de abuso de mercado, que tutelam bens jurídicos
    • Crime de abuso de informação e/ou «insider trading» perante os vencimentos dos administradores. Aquisição do controlo accionista pelos membros da administração ou o «management buy out».
    • Crime de abuso de informação e/ou o «insider trading». Abuso de mercado e teoria geral do crime no âmbito do mercado de valores mobiliários. Problema crítico do «statu quo» do Direito penal de mercado.
    • Crime de abuso de informação. Fim de protecção e/ou bem jurídico da proibição das «operações de iniciados». Crime de abuso de informação e/ou «insider trading». Notas de Direito civil e de Direito penal.
    • Crime de abuso de informação. Fim de protecção e/ou bem jurídico da proibição e/ou incriminação das «operações de iniciados». Crime de abuso de informação e/ou «insider trading». Hipóteses para as razões da protecçãojurídico-penal.
    • Crime de abuso de informação. OPA e o crime de abuso de informação e/ou «insider trading»
    • Crime de aptidão. Crime de manipulação do mercado como crime de perigo abstracto-concreto e/ou crime (ou delito) de aptidão.
    • Crime de manipulação do mercado. Alteração efectiva do regular funcionamento do mercado
    • Crime de manipulação do mercado como crime de perigo abstracto-concreto e/ou crime (ou delito) de aptidão.
    • Crime de manipulação do mercado como parte do abuso de mercado e a teoria geral do crime no âmbito do mercado de valores mobiliários. «Statu quo» do Direito penal de mercado
    • Crime de manipulação do mercado como parte do abuso de mercado e teoria geral do crime no âmbito do mercado de valores mobiliários. Problema crítico do «statu quo» do Direito penal do mercado». Resumo e ideias pré-conclusivas. «Parte III §»
    • Crime de manipulação do mercado no CdMVM de 1991 e o n. 1 do art. 667º do CdMVM de 1991. Relação entre o dolo e a negligência e incriminação da manipulação do mercado. Art. 379º do CdMVM.
    • Crime de manipulação do mercado no CdMVM de 1991 e o n. 2 do art. 667º do CdMVM de 1991 e a «condição objectiva de punibilidade».
    • Crime de manipulação do mercado no CdVM e no CdMVM de 1991. Norma jurídica. Crime de manipulação do mercado no ordenamento jurídico português. Breve comparação.
    • Crime de manipulação do mercado. Factores subjectivos.
    • Crime de «manipulação primária e secundária». Culpa «in vigilando» e a «Haftungstheorie vom Organisationsverschulden». Teoria da responsabilidade pela culpa. Organização perante a lusitana incriminaçãodo crime de «manipulação primária».
    • Crime de perigo abstracto-concreto. Crime de manipulação do mercado como crime de perigo abstracto-concreto e/ou crime (ou delito) de aptidão
    • Crime de perigo abstracto. Abuso de informação e/ou «insider trading» como crime de perigo abstracto. Órgãos de comunicação social e liberdade de expressão. Tutela da honra. Escândalo de 1991 da Bolsa de Franqueforte do Meno
    • Crime de perigo. Conceitos de bem jurídicoindividual e/ou colectivo e crimes de perigo, nomeadamente abstracto: breve sinopse
    • Crime de perigo. Imputaçãoda responsabilidade. Pessoas individuais, entes colectivos e entidades equiparadas. Riscos futuros, bens jurídicos colectivos em geral e crimes de perigo (abstracto e concreto).
    • Crime omissivo próprio. «Manipulação secundária» como um crime omissivo próprio e o eventual sentido da «(in)constitucionalidade orgânica». Estatuição de que a «tentativa de qualquer um dos ilícitos descritos é punível».
    • Crimes cumulativos. Perspectiva de A. Von Hirsch e W. Wohlers sobre os delitos ou crimes cumulativos e a opinião crítica de W. Frisch.
    • Crimes ou delitos de perigo abstracto e os bens jurídicos colectivos: a nossa breve nota crítica
    • Criminalização de acções abrangidas peloDMVM. Algumas visões doutrinais. Primeira visão doutrinal
    • Criminalização de acções abrangidas pelo DMVM. Algumas visões doutrinais. Quarta visão doutrinal.
    • Criminalização de acções abrangidas pelo DMVM. Algumas visões doutrinais. Quinta visão doutrinal.
    • Criminalização de acções abrangidas pelo DMVM. Algumas visões doutrinais. Segunda visão doutrinal.
    • Criminalização de acções abrangidas pelo DMVM. Algumas visões doutrinais. Sétima visão doutrinal.
    • Criminalização de acções abrangidas pelo DMVM. Algumas visões doutrinais. Sexta visão doutrinal.
    • Criminalização de acções abrangidas peloDMVM. Algumas visões doutrinais. Terceira visão doutrinal
    • Criminalização do abuso de informação e/ou «insider trading»: mais ou menos (des)vantagens?.
    • Criminalização. Crítica da crítica à crítica. Algumas visões doutrinais acerca do problema da criminalização de acções abrangidas pelo DMVM
    • Criminalização. Proibição da manipulaçãodos preços no MVM e a questão da «regulamentação jurídica» e a criminalização do abuso de mercado.
    • Crítica da crítica à crítica. Algumas visões doutrinais acerca do problema da criminalização de acções abrangidas pelo DMVM.
    • Crítica. Notas críticas comuns às visões doutrinais dissonantes com a(s) nossa(s) tese(s). Importantes pré-conclusões.
    • Crítica. Uma pequena nota crítica ao pensamento de Richard Posner como protagonista da análise económica do Direito
    • Críticas à defesa da perspectiva da informação privilegiada como direitos de propriedade e/ou «property rights»
    • Culpa «in vigilando» e a «Haftungstheorie vom Organisationsverschulden». Teoria da responsabilidade pela culpa. Organização perante a lusitana incriminação do crime de «manipulação primária e secundária».
    • Custos da aplicação da lei. Eficiência económica, custos da aplicação da lei, análise económica do Direito e a manipulação do MVM
    • Custos económicos. Eficiência económica, custos económicos, manipulação dos valores comunitários e a manipulação do MVM

    D

    • «Daisy chain». «Margarida emcadeia e/ou «acorrentada»».
    • Defesa de mercado. Modelo do n. 3 do art. 379º do CdVM e uma breve alusão à possível violação das regras de defesa do mercado
    • Definição da manipulação do mercado devalores mobiliários e as origens imediatamente anteriores da delimitação positiva do crime. Ordenamento jurídico português.
    • Definindo a manipulação do mercado de valores mobiliários
    • Delimitação organizacional positiva do crime de manipulação do mercado no ordenamento jurídico português, «rectius», noCdVM. Algumas das consequências
    • Descriminalização. Problema crítico do «statu quo» da (des)criminalização das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading»
    • «Desregulamentação jurídica» de quaisquer ou de algumas práticas de manipulação do mercado?
    • Diferenciação doutrinal entre bem jurídico e «harm principle». «Princípio do dano». Demarcação de âmbitos de responsabilidade. «Modelo da legitimação» ou «do reconhecimento» e/ou «Anerkennungsmodell».
    • Dificuldades de (des)aplicação de este pressuposto típico da «idoneidade». Alguns desenvolvimentos
    • Directiva 89/592/CEE de 13 de Novembro. Visão doutrinal crítica, no contexto da lei alemã da WpHG, da configuração diferenciada das proibições para o iniciado e/ou «insider» e o «terceiro», sob influência da Directiva 89/592/CEE de 13 de novembro.
    • Direito Civil. Fim de protecção e/ou bem jurídico da proibição das «operações de iniciados». Crime de abuso de informação e/ou «insider trading». Notas de Direito civil e de Direito penal
    • Direito Civil. Fim de protecção e/ou bem jurídico da proibição e/ou incriminação da manipulação do mercado. Algumas notas de Direito civil e de Direito penal.
    • Direito Constitucional. (In)exigência sancionatória penal. Mercado de Valores Mobiliários e a Teoria Geral do crime: o problema da legitimidade do Direito Penal do Mercado
    • Direito comparado. Breve análise da teoria do domínio do facto e do conceito de autoria no Direito comparado
    • Direito das sociedades. Impacto da criminalização do abuso de informação e/ou «insider trading» no Direito das sociedades comerciais e a questão da responsabilidade penal e mercantil das sociedades.
    • Direito de propriedade. Críticas à defesada perspectiva da informação privilegiada como direitos de propriedade e/ou «property rights».
    • Direito de propriedade. Visão da informação privilegiada como panóplia de direitos de propriedade e/ou «property rights»
    • Direito Penal Alemão. Conceito de «elementos pessoais especiais» ou «características pessoais especiais», e/ou «besondere persönliche Merkmale», no Direito penal alemão.
    • Direito Penal Ambiental. «Lugares paralelos» do «Direito penal ambiental», do «Direito penal fiscal» e alguns traços dos «crimes contra a ordem pública»
    • Direito Penal das sociedades comerciais e a relação entre o abuso de mercado. Incriminação da manipulação do mercado. Práticas fraudulentas na apresentação de resultados por parte das empresas. Crítica
    • Direito Penal de Mercado. Crime de abuso de informação e/ou o «insider trading». Abuso de mercado e teoria geral do crime no âmbito do mercado de valores mobiliários. Problema crítico do «statu quo» do Direito penal de mercado.
    • Direito Penal de Mercado. Crime de manipulação do mercado como parte do abuso de mercado e a teoria geral do crime no âmbito do mercado de valores mobiliários. «Statu quo» do Direito penal de mercado
    • Direito Penal de Mercado. Principais modelos de imputação de responsabilidade aos entes colectivos. Problemas conexos e ausência de responsabilidade penal «stricto sensu» económica no âmbito de certas áreas do Direito penal, «rectius», do Direito penal do
    • Direito Penal do Mercado. Bem jurídico tutelado pelo «Direito penal do mercado». Outras perspectivas
    • Direito Penal do Mercado. Direito Constitucional. (In)exigência sancionatória penal. Mercado de Valores Mobiliários e a Teoria Geral do crime: o problema da legitimidade do Direito Penal do Mercado.
    • Direito Penal do Mercado. Exigência constitucional e o Direito penal do mercado
    • Direito Penal Económico. «Confiança» e/ou dos bens jurídicos colectivos tutelados por algumas áreas do «Direito penal económico». Incriminação de práticas de abuso de mercado, entre outras, e os crimes cumulativos e/ou aditivos
    • Direito Penal económico. Direito penal do mercado e Direito penal do ambiente. Acções típicas, ilícitas, culposase puníveis. Responsabilidade. Pessoas individuais, entes colectivos e entidades equiparadas. Riscos futuros, bens jurídicos colectivos.
    • Direito Penal. Fim de protecção e/ou bem jurídico da proibição das «operações de iniciados». Crime de abuso de informação e/ou «insider trading». Notas de Direito civil e de Direito penal.
    • Direito Penal. Fim de protecção e/ou bem jurídico da proibição e/ou incriminação da manipulação do mercado. Algumas notas de Direito civil e de Direito penal
    • Direito Penal. Problema dos bens jurídicoscolectivos tutelados pelo Direito penal e os crimes de falsificação de dinheiro e falsificação de documentos.
    • Direito Penal. Técnica dos exemplos-padrão no Direito penal.
    • Direito Penal. Técnica dos exemplos-padrão no Direito penal: desenvolvimento e pré-conclusão.
    • Direito Penal. Tutela dos bens jurídicos colectivos pelo Direito penal. «Simultânea» concretização da necessidade de aplicação do próprio Direito penal. «Ultima ratio»
    • Direito penal do mercado no ordenamento jurídico português e a sua convivência com o Direito penal comum em uma perspectiva comparada
    • Direito penal económico. Direito penal do mercado e direito penal do ambiente. Acções típicas, ilícitas, culposas e puníveis
    • Direito penal económico. Direito penal do mercado e direito penal do ambiente. Acções típicas, ilícitas, culposase puníveis. Introdução
    • Direito penal, ética e «Educação e/ou Formação no Ensino Superior». Conclusões
    • Direito positivo português. Crime de manipulação do mercado em sentido estrito.
    • Direito. Ética, Direito, Economia e Mercados de Valores Mobiliários (MVM)
    • Direito. Ética, Direito, Economia e Mercados de Valores Mobiliários. Factores económicos, sociais, políticos, culturais e mentais que não se podem separar de modo artificial.
    • «Disclose or abstain rule». Igualdade intelectiva (im)possível entre todos os investidores e a «regra de revelar ou abster» e/ou a «disclose or abstain rule».
    • Dissuasão da manipulação dos MVM e aauto-regulação das bolsas de valores
    • Divulgação de informações falsas, incompletas, exageradas ou tendenciosas.
    • DMVM. Crítica da crítica à crítica. Algumas visões doutrinais acerca do problema da criminalização de acçõesabrangidas pelo DMVM.
    • DMVM. Justaposição de um nexo de imputação de responsabilidade penal aos entes colectivos e entidades equiparadas uniforme a todo o Direito penal, inclusive económico, no âmbito do OJP, «rectius», também no DMVM. Práticas criminosas de abuso de mercado
    • Domínio público da informação. Informação privilegiada. «Origens» do «domínio público da informação» no caso do OJ alemão e a comparação com o actual ordenamento jurídicoportuguês.
    • Domínio público da informação. Informação privilegiada. «Origens» do «domínio público da informação». «Analistas financeiros» e/ou «jornalistas económicos» no caso do OJ alemão e a comparação com o actual OJP.
    • Doutrina. Augusto Silva Dias. (Des)necessidade de tutela jurídico-penal sobre as práticas de abuso de informação (privilegiada) e/ou «insider trading». (In)existência de um respectivo bem jurídico (aparente) colectivo.
    • DPMVM. Bens jurídicos tutelados pelo DPMVM no OJP. Incriminação do abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading» e o bem jurídico tutelado pela incriminação da manipulação do mercado

    E

    • Economia. Ética, Direito, Economia e Mercados de Valores Mobiliários (MVM).
    • Economia. Ética, Direito, Economia e Mercados de Valores Mobiliários. Factores económicos, sociais, políticos, culturais e mentais que não se podem separar de modo artificial
    • Efeito do dia de «vencimento. «Expiration day effect»
    • «Efficient capital market theory» e/ou «teoria do mercado de capitais eficiente» e os supostos benefícios do abuso de informação e/ou «insider trading».
    • «Efficient capital market theory». «Exuberância irracional» dos e nos mercados de valores mobiliários e a «teoria do mercado de capitais eficiente» e/ou «Efficient capital market theory»
    • Eficácia e/ou eficiência do mercado através da «contribuição» do abuso de informação e/ou «insider trading»
    • Eficiência dos mercados, «exuberância irracional» das «bolhas bolsistas», oscilação aleatória dos preços e análise comportamental da «regulamentação jurídica» na e da manipulação do MVM
    • Eficiência económica, custos da aplicaçãoda lei, análise económica do Direito e a manipulação do MVM
    • Eficiência económica, custos económicos,manipulação dos valores comunitários e a manipulação do MVM
    • «Elementos pessoais especiais» ou «características pessoais especiais», e/ou «besondere persönliche Merkmale», conceito no Direito penal alemão
    • Empresa. Casos nos quais a prática de abuso de informação e/ou «insider trading» pode resultar em um prejuízo para os interesses da própria empresa e/ou sociedade comercial.
    • Empresa. Transparência nas empresas e/ou sociedades comerciais como resultado de diversos factores entre os quais a proibição do abuso de informação e/ou «insider trading».
    • Enquadramento do crime de abuso de informação e/ou «insider trading» no ordenamento jurídico português. Introdução
    • Ente colectivo. Imputação da responsabilidade. Pessoas individuais, entes colectivos e entidades equiparadas. Riscos futuros, bens jurídicos colectivos em geral e crimes de perigo (abstracto e concreto).
    • Ente colectivo. Operações que têm lugar no contexto do mercado para o controlo «corporativo» e/ou do ente colectivo
    • Entes colectivos. Problema da responsabilidade penal económica e mercantil dos entes colectivos e «maxime» das sociedades
    • Entes colectivos. Responsabilidade penal económica e mercantil dos entes colectivos e «maxime» das sociedades. Possível utilidade constitucional no recurso à técnica dos exemplos-padrão. Histórico no contexto do ordenamento jurídico-penal alemão.
    • Entes colectivos. Tipicidade do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário dos entes colectivos, mormente, das sociedades
    • Entidade equipara a ente colectivo. Imputação da responsabilidade. Pessoas individuais, entes colectivos e entidades equiparadas. Riscos futuros, bens jurídicos colectivos em geral e crimes de perigo (abstracto e concreto)
    • Enunciação dos «corporate insiders» compreendidos pelo seguinte segmento da redacção da alínea a) do n. 1 do art. 378º do CdVM. «Titular de um órgão de administração ou de fiscalização de um emitente»
    • Especulação de mercado. «Agiotageme/ou «especulação» dos mercados».
    • Especulação. Conexão entre a especulação e o uso em bolsa do saber reservado e/ou da informação privilegiada
    • Ética e mercados de valores mobiliários. Alguns possíveis desenvolvimentos pré-conclusivos.
    • Ética e mercados de valores mobiliários. Microcrédito como desenvolvimento conclusivo
    • Ética nos mercados de valores mobiliários e capitalismo.
    • Ética, Direito, Economia e Mercados de Valores Mobiliários (MVM)
    • Ética, Direito, Economia e Mercados de Valores Mobiliários. Factores económicos, sociais, políticos, culturais e mentais que não se podem separar de modo artificial.
    • Ética, Direito, Economia e «mercados de valores mobiliários». Factores económicos, sociais, políticos, culturais e mentais que não se podem separar de modo artificial.
    • Ética, paz social, corrupção
    • Ética. Códigos de conduta interna e/ou deontológica, transparência e/ou o papel dos investidores como instrumentos éticos nos mercados de valores mobiliários.
    • Ética. Fundos éticos nos mercados de valores mobiliários
    • Ética. Possíveis perigos do problema da ética económico-financeira.
    • Evidência típica da participação no capital social do emitente e a diferença entre participações sociais e unidades de participação em organismos de investimento colectivo
    • Exemplo-padrão. Técnica dos exemplos-padrão no Direito penal: desenvolvimento e pré-conclusão
    • Exigência constitucional e oDireito penal do mercado.
    • «Expiration day effect». «Efeito do dia de «vencimento»»
    • Expressões «abuso de informação» e/ou «insider trading» e/ou «insider dealing» e «insider» e/ou o confidente, o iniciado e/ou o interno
    • Expressão verbal. Manutenção ou eventualnão manutenção das expressões «informações falsas, incompletas, exageradas ou tendenciosas» na redacção do crime de manipulação do mercado tal como estão consagradas no CdVM.
    • «Exuberância irracional» dos e nos mercados de valores mobiliários e a «teoria do mercado de capitais eficiente» e/ou «Efficient capital market theory».

    F

    • Factores culturais. Ética, Direito, Economia e Mercados de Valores Mobiliários. Factores económicos, sociais, políticos, culturais e mentais que não se podem separar de modo artificial
    • Factores económicos. Ética, Direito, Economia e Mercados de Valores Mobiliários. Factores económicos, sociais, políticos, culturais e mentais que não se podem separar de modo artificial
    • Factores mentais. Ética, Direito, Economia e Mercados de Valores Mobiliários. Factores económicos, sociais, políticos, culturais e mentais que não se podem separar de modo artificial.
    • Factores políticos. Ética, Direito, Economia e Mercados de Valores Mobiliários. Factores económicos, sociais, políticos, culturais e mentais que não se podem separar de modo artificial.
    • Factores subjectivos do crimede manipulação do mercado.
    • Factos «praticados por pessoas directamente sujeitas à sua direcção ou fiscalização e no exercício das suas funções»
    • Falsidade. Internet e/ou «inter-rede». Formas que os manipuladores usam para espalhar informações falsas. Princípio da territorialidade rumo ao da «universalidade»
    • Falsidade. Manipulações por meio da redeinformática. «Internet»: o «pump & dump». «Bombear e despejar» e o «cyber-smear». ««Ciber-difamação»», ou «ciber-depreciação»
    • Falsificação de dinheiro. Problema dos bens jurídicos colectivos tutelados pelo Direito penal e os crimes de falsificação de dinheiro e falsificação de documentos
    • Falsificação de documentos. Problema dos bens jurídicos colectivos tutelados pelo Direito penal e os crimes de falsificação de dinheiro e falsificação de documentos
    • Fim de protecção e/ou bem jurídico da proibição das «operaçõesde iniciados». Crime de abuso de informação e/ou «insider trading». Notas de Direito civil e de Direito penal
    • Fim de protecção e/ou bem jurídico da proibição e/ou incriminação da manipulação do mercado. Algumas notas de Direito civil e de Direito penal.
    • Fim de protecção e/ou bem jurídico da proibição e/ou incriminação da manipulação do mercado. Hipóteses para as razões da protecção jurídico-penal.
    • Fim de protecção e/ou bem jurídico da proibição e/ou incriminação das «operações de iniciados». Crime de abuso de informação e/ou «insider trading». Hipóteses para as razões da protecçãojurídico-penal.
    • Fraude. Conceitos de «operações fictícias» e «outras práticas fraudulentas» à luz da noção de «manipulação» quenos é dada pela SEC.
    • Fraude. Execução de outraspráticas fraudulentas.
    • «Free loader». Perigo abstracto e/ou abstracto-concreto. Aptidão. Ideias de (a)cumulação e «pendura» e/ou «passageiro clandestino», «free-rider», «free loader», «Trittbrettfahrer». Breve introdução.
    • «Free-rider». Perigo abstracto e/ou abstracto-concreto. Aptidão. Ideias de (a)cumulação e «pendura» e/ou «passageiro clandestino», «free-rider», «free loader», «Trittbrettfahrer». Breve introdução.
    • Função pública da informação. Mercado devalores mobiliários. Princípio de partilha do risco do comércio.
    • Fundos éticos nos mercadosde valores mobiliários.

    G

    • «Green shoe allotments». «Atribuições» de valores mobiliários «da empresa» «Green Shoe».
    • «Greenmail». «Correspondência enganadora»

    H

    • Haftungstheorie vom Organisationsverschulden. Culpa «in vigilando» e a «Haftungstheorie vom Organisationsverschulden». Teoria da responsabilidade pela culpa. Organização perante a lusitana incriminação do crime de «manipulação primária e secundária».
    • «Harm principle». Introdução. Diferenciação doutrinal entre bem jurídico e «harm principle». «Princípio do dano». Demarcação de âmbitos de responsabilidade. «Modelo da legitimação» ou «do reconhecimento» e/ou «Anerkennungsmodell»
    • Hermenêutica. Problemas jurídico-penais que derivam de práticas criminosas transfronteiriças de abuso de mercado e o Direito da UE. Breve introdução do contorno de validade espacial da lei penal

    I

    • Idoneidade como requisito típico da incriminação da manipulação do mercado de valores mobiliários no ordenamento jurídico português.
    • Idoneidade. Dificuldades de(des)aplicação de este pressuposto típico da «idoneidade». Alguns desenvolvimentos.
    • Igualdade intelectiva (im)possível entre todosos investidores e a «regra de revelar ou abster» e/ou a «disclose or abstain rule».
    • Impacto da criminalização doabuso de informação e/ou «insider trading» no Direito das sociedades comerciais e a questão da responsabilidade penal e mercantil das sociedades.
    • Imputação da responsabilidade. Pessoas individuais, entes colectivos e entidades equiparadas. Riscos futuros, bens jurídicos colectivos em geral e crimes de perigo (abstracto e concreto)
    • Imputação da responsabilidade. Pessoas individuais, entes colectivos e entidades equiparadas. Riscos futuros, bens jurídicos colectivos em geral e crimes de perigo (abstracto e concreto). Introdução.
    • Incriminação da prática de abuso de informação e/ou «insider trading». Justificações
    • Incriminação do desrespeito do dever de impedir condutas manipuladoras típicas e ilícitas
    • Incriminação dos iniciados primários. Lusitana organização típica do abuso de informação e/ou «insider trading» e certos aspectos da característica incriminação dos iniciados primários
    • Incriminação lusitana da prática de abuso de informação e/ou «insider trading» com fundamento na CRP.
    • Índice de siglas e abreviaturas (comsignificados referentes a esta data)
    • Influências da Directiva 89/592/CEE de 13de Novembro em alguns ordenamentos jurídicos europeus
    • Informação privilegiada e a negociação de acções próprias em esse mesmo contexto perante a incriminação do abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading».
    • Informação privilegiada e o mercado.
    • Informação privilegiada. Bem jurídico tutelado. Incriminação do abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading» e pela incriminação da manipulação do mercado. Algumas perspectivas
    • Informação privilegiada. Conexão entre a especulação e o uso em bolsa do saber reservado e/ou da informação privilegiada.
    • Informação privilegiada. «Origens» do «domínio público da informação» e a precisão da informação no caso do OJ alemãoe a comparação com o actual OJP.
    • Informação privilegiada. «Origens» do «domínio público da informação» no caso do OJ alemão e a comparação com o actual ordenamento jurídico português
    • Informação privilegiada. «Origens» do «domínio público da informação». «Analistas financeiros» e/ou «jornalistas económicos» no caso do OJ alemão e a comparação com o actual OJP
    • Informação privilegiada. Razão e fundamento da punibilidade pela aplicação da informação privilegiada no MVM.
    • Informação privilegiada. «Susceptibilidade de influenciar de maneira sensível». Valores mobiliários. Ordenamento jurídico alemão. Actual ordenamento jurídico português. «Idoneidade para influenciar de maneira sensível».
    • Informação privilegiada. Teoria que identifica a existência de uma utilidade no uso de informação privilegiada nos mercados de capitais.
    • Informação privilegiada. Teoria que identifica a existência de uma utilidade no uso de informação privilegiada nos mercados de capitais: as «acções inovadoras».
    • Informação privilegiada. Visão da informação privilegiada como panóplia de direitos de propriedade e/ou «property rights»
    • Informações exageradas.
    • Informações falsas
    • Informações incompletas
    • Informações tendenciosas
    • Informática. Manipulações por meio da rede informática. «Internet»: o «pump & dump». «Bombear e despejar» e o «cyber-smear». ««Ciber-difamação»», ou «ciber-depreciação»
    • Iniciado. Expressões «abuso de informação» e/ou «insider trading» e/ou «insider dealing» e «insider» e/ou o confidente, o iniciado e/ou o interno.
    • «Insider dealing». Expressões «abuso de informação» e/ou «insider trading» e/ou «insider dealing» e «insider» e/ou o confidente, o iniciado e/ou o interno
    • «Insider» primário. Limitação do facto da informação privilegiada «ter que ser» proveniente de modo mediato ou imediato de um «insider» primário. Breve análise de Direito comparado
    • «Insider trading» e/ou abuso de informação. Retribuição empresarial no particular pensamento de Richard Posner
    • «Insider trading». Abuso de informação. Expressões «abuso de informação» e/ou «insider trading» e/ou «insider dealing» e «insider» e/ou o confidente, o iniciado e/ou o interno
    • «Insider trading». Bem jurídico tutelado. Incriminação do abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading» e pela incriminação da manipulação do mercado. Algumas perspectivas.
    • «Insider trading». Bens jurídicos tutelados pelo DPMVM no OJP. Incriminação do abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading» e o bem jurídico tutelado pela incriminação da manipulação do mercado.
    • «Insider trading». Criminalização do abuso de informação e/ou «insider trading»: mais ou menos (des)vantagens?.
    • «Insider trading». Doutrina. Augusto Silva Dias. (Des)necessidade de tutela jurídico-penal sobre as práticas de abuso de informação (privilegiada) e/ou «insider trading». (In)existência de um respectivo bem jurídico (aparente) colectivo.
    • «Insider trading». Fim de protecção e/ou bem jurídico da proibição das «operações de iniciados». Crime de abuso de informação e/ou «insider trading». Notas de Direito civil e de Direito penal
    • «Insider trading». Fim de protecção e/ou bem jurídico da proibição e/ou incriminação das «operações de iniciados». Crime de abuso de informação e/ou «insider trading». Hipóteses para as razões da protecção jurídico-penal.
    • «Insider trading». Relação entre o abuso de informação e/ou «insider trading» e a manipulação do mercado. Abuso de mercado. Bem jurídico e/ou bens jurídicos protegidos pelas respectivas incriminações.
    • «Insider». Expressões «abuso de informação» e/ou «insider trading» e/ou «insider dealing» e «insider» e/ou o confidente, o iniciado e/ou o interno.
    • «Insiders», «tippees» e/ou «outsiders» e o fim da limitação do facto da informação privilegiada «ter que ser», no passado, proveniente de modo mediato ou imediato de um «insider» primário
    • Instrumentos financeiros ou condições normais de lançamento e de aceitação de uma oferta pública». Significado típico eilícito.
    • Instrumentos financeiros. Mercado de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros
    • Interesse e a utilidade da informaçãono mercado de valores mobiliários
    • «Intermarket frontrunning». «Liderando o «intermercado»».
    • Intermediação financeira. Pessoas responsáveis de direito e de facto pela direcção ou pela fiscalização de áreas de actividade de um intermediário financeiro. Breve referência à possível utilidade da técnica dos exemplos-padrão
    • Intermediação financeira. Titulares do órgão de administração e as pessoas responsáveis pela direcção ou pela fiscalização de áreas de actividade de um intermediário financeiro
    • Intermediáriosfinanceiros
    • Internet e/ou «inter-rede». Formas que os manipuladores usam para espalhar informações falsas. Princípio da territorialidade rumo ao da «universalidade»
    • Internet. Manipulações por meio da redeinformática. «Internet»: o «pump & dump». «Bombear e despejar» e o «cyber-smear». ««Ciber-difamação»», ou «ciber-depreciação».
    • Interno. Expressões «abuso de informação» e/ou «insider trading» e/ou «insider dealing» e «insider» e/ou o confidente, o iniciado e/ou o interno.
    • Intervenção mínima. Princípio da intervenção mínima, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade
    • Introdução anteriormente realizada à teoriaque identifica a existência de uma utilidade no uso de informação privilegiada nos mercados de capitais. Uma primeira síntese e breve nota crítica.
    • Introdução
    • Introdução. Diferenciação doutrinal entre bem jurídico e «harm principle». «Princípio do dano». Demarcação de âmbitos de responsabilidade. «Modelo da legitimação» ou «do reconhecimento» e/ou «Anerkennungsmodell»
    • Investidor. Códigos de conduta interna e/ou deontológica, transparência e/ou o papel dos investidores como instrumentos éticos nos mercados de valores mobiliários.
    • Investidor. Confiança dos investidores fortalecida por meio da proficuidade da proibição do abuso de informaçãoe/ou «insider trading»
    • Investigação. Determinada «análise tipológica»
    • Investimento colectivo. Evidência típica da participação no capital social do emitente e a diferença entre participações sociais e unidades de participação em organismos de investimento colectivo
    • Investimento. Tutela dos investidores e a eficácia e/ou eficiência do mercado de valores mobiliários.

    J

    • Júri
    • Justaposição de um nexo deimputação de responsabilidade penal aos entes colectivos e entidades equiparadas uniforme a todo o Direito penal, inclusive económico, no âmbito do OJP, «rectius», também no DMVM. Práticas criminosas de abuso de mercado.
    • Justificações para a incriminação da prática de abuso de informação e/ou «insider trading»

    L

    • «Lados solar e lunar» da OPA
    • «Law & Economics». Principais movimentos que internamente dividem a análise económica do Direito e/ou a «Law & Economics». Orientação geral da «Escola de Chicago (Chicago School)» e a orientação geral da «Escola de Yale (Yale School)»
    • Legitimação. Introdução. Diferenciação doutrinal entre bem jurídico e «harm principle». «Princípio do dano». Demarcação de âmbitos de responsabilidade. «Modelo da legitimação» ou «do reconhecimento» e/ou «Anerkennungsmodell»
    • Lei 106/99, de 26 de Julho. Medidas legislativas no enquadramento dos mercados de valores mobiliários e outros intrumentos financeiros. Outras possíveis incriminações e a tentativa.
    • Lei alemã da WpHG. Visão doutrinal crítica anterior, no contexto da lei alemã da WpHG. Crítica àcrítica.
    • Lei alemã WpHG. Visão doutrinal crítica, no contexto da lei alemã da WpHG, da configuração diferenciada das proibições parao iniciado e/ou «insider» e o «terceiro», sob influência da Directiva 89/592/CEE de 13 de Novembro.
    • Lei penal. Problemas jurídico-penais que derivam de práticas criminosas transfronteiriças de abuso de mercado e o Direito da UE. Breve introdução do contorno de validade espacial da lei penal
    • Liberdade de expressão. Abuso de informação e/ou «insider trading» como crime de perigo abstracto. Órgãos de comunicação social e liberdade de expressão. Tutela da honra. Escândalo de 1991 da Bolsa de Franqueforte do Meno.
    • Limitação do facto da informação privilegiada «ter que ser» proveniente de modo mediato ou imediato de um «insider» primário. Breve análise de Direito comparado
    • Lista não exclusiva de actividades de informações relacionadas com a manipulação do mercado. O «escalpelizar» e o «propalar».
    • Lothar Kuhlen. Abordagem às perspectivasde Lothar Kuhlen e Roland Hefendehl e da respectiva contestação crítica de Augusto Silva Dias
    • Lothar Kuhlen. Breve abordagem das perspectivas de Wilfried Bottke e, novamente, Lothar Kuhlen.
    • «Lugares paralelos» do «Direito penal ambiental», do «Direito penal fiscal» e alguns traços dos «crimes contra a ordem pública»
    • Lusitana organização típica do abuso de informação e/ou «insider trading» e certos aspectos da característica incriminação dos iniciados primários.

    M

    • «Management buy out». Crime de abuso de informação e/ou «insider trading» perante os vencimentos dos administradores. Aquisição do controlo accionista pelos membros da administração ou o «management buy out».
    • Manipulações baseadas na aquisição e/ou compra. «Purchase-based manipulations». Nota crítica
    • «Manipulações baseadas na negociação».«Trade-based manipulations». Anotações críticas pré-conclusivas complementares.
    • Manipulações baseadas na negociação. «Trade-based manipulations». Possíveis pré-conclusões críticas.
    • Manipulações baseadas na negociação. Transacções «especulativas» que são entendidas e punidas como «manipulações do preço baseadas na negociação».
    • Manipulações de acções cotadas com preçounitário não elevado. «Penny stock manipulations». Nota crítica.
    • Manipulações de poder e/ou controlo do mercado. «Market power and/or control manipulations». Relação com o «abuso de posição dominante»
    • Manipulações de poder e/ou controlo do mercado. Nota crítica sobre os custos e os riscos de ausência ou excesso de regulamentação jurídica
    • Manipulações por meio da rede informática. «Internet»: o «pump & dump». «Bombear e despejar» e o «cyber-smear». ««Ciber-difamação»», ou «ciber-depreciação»
    • Manipulação baseada nas transacções ou operações artificiais
    • Manipulação de mercado. Bem jurídico tutelado pelo crime de abuso de informação e/ou «insider trading» e o bem jurídico tutelado pelo crime de manipulação do mercado. Tutela jurídico-penal através dasproibições de abuso de mercado.
    • Manipulação de mercado. Bem jurídico tutelado. Incriminação do abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading» e pela incriminação da manipulação do mercado. Algumas perspectivas
    • Manipulação de mercado. Bens jurídicos tutelados pelo DPMVM no OJP. Incriminação do abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading» e o bem jurídico tutelado pela incriminação da manipulação do mercado.
    • Manipulação de mercado. Crime de manipulação do mercado como crime de perigo abstracto-concreto e/ou crime (ou delito) de aptidão
    • Manipulação de mercado. Definição da manipulação do mercado de valores mobiliários e as origens imediatamente anteriores da delimitação positiva do crime. Ordenamento jurídico português
    • Manipulação de mercado. Fim de protecção e/ou bem jurídico da proibição e/ou incriminação da manipulação do mercado. Algumas notas de Direito civil e de Direito penal.
    • Manipulação de mercado. Regulação jurídico-económica da manipulação do mercado: proibir ou permitir tal prática?
    • Manipulação de mercado. Relação entre o abuso de informação e/ou «insider trading» e a manipulação do mercado. Abuso de mercado. Bem jurídico e/ou bens jurídicos protegidos pelas respectivas incriminações.
    • Manipulação do mercado com fundamento nas informações.
    • Manipulação do mercado de valores mobiliários.
    • Manipulação do mercado. Crime de manipulação do mercado como parte do abuso de mercado e a teoria geral do crime no âmbito do mercado de valores mobiliários. «Statu quo» do Direito penal de mercado
    • Manipulação do mercado. Definição e oproblema das «bolhas especulativas»
    • Manipulação do mercado. Estudo sistemático
    • «Manipulação secundária» como um crime omissivo próprio e o eventual sentido da «(in)constitucionalidade orgânica». Estatuição de que a «tentativa de qualquer um dos ilícitos descritosé punível».
    • Manipulação. Conceitos de «operações fictícias» e «outraspráticas fraudulentas» à luz da noção de «manipulação» que nos é dada pela SEC
    • Manipulação. Outras estratégias manipulativas. Carácter não taxativo. «Manipulações baseadas na negociação». «Trade-based manipulations».
    • Manipulações baseadas em contrato
    • Manipulações baseadas em «contrato». «Contract-based manipulations»
    • Manipulações baseadas na negociação. «Trade-based manipulations».
    • Manipulações baseadas na venda. «Sale-based manipulations». Nota crítica.
    • «Manipulações de poder e/ou controlo do mercado» nos «mercados de futuros».
    • Manipulações de poder e/oucontrolo do mercado.
    • Manipulaçõesdo preço
    • Manutenção ou eventual não manutenção das expressões «informações falsas, incompletas, exageradas ou tendenciosas» na redacção do crime de manipulação do mercado tal como estão consagradas no CdVM.
    • «Market power and/or control manipulations». «Manipulações de poder e/ou controlo do mercado». Relação com o «abuso de posição dominante»
    • «Matched orders» e/ou «ordens condizentes» e a distinção com as «wash sales» e/ou «vendas fictíciasde títulos».
    • Meio ambiente. Direito penal económico. Direito penal do mercado e direito penal do ambiente. Acções típicas, ilícitas, culposas e puníveis
    • Mercado acionista. Visão económica do tema da (i)legalização do abuso de informação e/ou «insider trading» e o funcionamento e papel do mercado de valores mobiliários e/ou mercado accionista.
    • Mercado de capitais. Teoria que identifica a existência de uma utilidade no uso de informação privilegiada nos mercados de capitais.
    • Mercado de capitais. Teoria que identifica a existência de uma utilidade no uso de informação privilegiada nos mercados de capitais: as «acções inovadoras»
    • Mercado de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros Alteração artificial do funcionamento
    • Mercado de valores mobiliários ou deoutros instrumentos financeiros
    • Mercado de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros. Breve nota jurídico-científica e crítica.
    • Mercado de valores mobiliários. Crime de abuso de informação e/ou o «insider trading». Abuso de mercado e teoria geral do crime no âmbito do mercado de valores mobiliários. Problema crítico do «statuquo» do Direito penal de mercado
    • Mercado de valores mobiliários. Direito Constitucional. (In)exigência sancionatória penal. Mercado de Valores Mobiliários e a Teoria Geral do crime: o problema da legitimidade do Direito Penal do Mercado
    • Mercado de valores mobiliários. Ética, Direito, Economia e Mercados de Valores Mobiliários (MVM)
    • Mercado de valores mobiliários. Ética, Direito, Economia e Mercados de Valores Mobiliários. Factores económicos, sociais, políticos, culturais e mentais que não se podem separar de modo artificial
    • Mercado de valores mobiliários. Função pública da informação. Princípio de partilha do risco do comércio
    • Mercado de valores mobiliários. Fundos éticos.
    • Mercado de valores mobiliários. Interesse e a utilidade da informação.
    • Mercado de valores mobiliários. Visão económica do tema da (i)legalização do abuso de informação e/ou «insider trading» e o funcionamento e papel do mercado de valores mobiliários e/ou mercado accionista.
    • Mercado de valores. Idoneidade como requisito típico da incriminação da manipulação do mercado de valores mobiliários no ordenamento jurídico português
    • Mercado futuro. «Manipulações de poder e/ou controlo do mercado». nos «mercados de futuros».
    • Mercado. Eficácia e/ou eficiência do mercado através da «contribuição» do abuso de informação e/ou «insider trading»
    • Mercado. Informação privilegiada e o mercado
    • Mercados. «Posições curtas», «posições longas» e «posições nulas e/ou quadradas» no contexto dos «mercados» e dos ««contratos» de futuros». Nota crítica
    • Moralismo. Protecção penal devalores e/ou o «moralismo»
    • Mundialização. Abuso de mercado e «responsabilidade penal» das pessoas (não) colectivas. Compreensão dos bens jurídicos colectivos e dos «tipos cumulativos», na mundialização
    • MVM. Eficiência dos mercados, «exuberância irracional» das «bolhas bolsistas», oscilação aleatória dos preços e análise comportamental da «regulamentação jurídica» na e da manipulação do MVM.
    • MVM. Eficiência económica,custos da aplicação da lei, análise económica do Direito e a manipulação do MVM.
    • MVM. Eficiência económica,custos económicos, manipulação dos valores comunitários e a manipulação do MVM.
    • MVM. Prevenção e/ou dissuasão de práticas de manipulação do MVM como possível efeito das técnicas de «regulamentação jurídica» e eventual responsabilidade das entidades públicas
    • MVM. Razão e fundamento da punibilidade pela aplicação da informação privilegiada no MVM
    • MVM. Ressonâncias constitucionais do «sistema financeiro» na CRP e o MVM. Critério de «necessidade» e/ou «carência» de tutela penal
    • MVM. Ressonâncias constitucionais do «sistema financeiro» na CRP e o MVM.

    N

    • Necessidade, adequação e proporcionalidade na decisão da OJ em aceitar incriminações de determinadas práticas de abuso de mercado que tutelam bens jurídicos colectivos, poliédricos e/ou complexos, reais: conclusões finais
    • Necessidade. Princípio da intervenção mínima, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade.
    • Necessidade. Ressonâncias constitucionais do «sistema financeiro» na CRP e o MVM. Critério de «necessidade» e/ou «carência» de tutela penal
    • «Negociação no final do dia». «Trading atthe end of the day». Nota crítica.
    • Negociação. Outras estratégias manipulativas. Carácter não taxativo. «Manipulações baseadas na negociação». «Trade-based manipulations».
    • Negociação. Penas de prisão por práticas de negociação com informação privilegiada. «Abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading»» - no seio da WpHG
    • Nexo de imputação da responsabilidade penal e/ou criminal e/ou contra-ordenacional aos entes colectivos e/ou entidades equiparadas. Direito do mercado dos valores mobiliários e/ou de outros instrumentos financeiros

    O

    • OJ. Necessidade, adequação e proporcionalidade na decisão da OJ em aceitar incriminações de determinadas práticas de abuso de mercado que tutelam bens jurídicos colectivos, poliédricos e/ou complexos, reais: conclusões finais.
    • OJP. Bens jurídicos tutelados pelo DPMVM no OJP. Incriminação do abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading» e o bem jurídico tutelado pela incriminação da manipulação do mercado
    • OJP. Justaposição de um nexo de imputação de responsabilidade penal aos entes colectivos e entidades equiparadas uniforme a todo o Direito penal, inclusive económico, no âmbito do OJP, «rectius», também no DMVM. Práticas criminosas de abuso de mercado
    • OPA e o crime de abuso de informação e/ou «insider trading».
    • OPA. «Lados solar elunar» da OPA
    • Operações de natureza fictícia e a previsão italiana das «operazioni simulate o altri artifizi»
    • Operações que têm lugar no contexto do mercado para o controlo «corporativo» e/ou do ente colectivo.
    • Operação de iniciado. Fim de protecção e/ou bem jurídico da proibição das «operações de iniciados». Crime de abuso de informação e/ou «insider trading». Notas de Direito civil e de Direito penal
    • Operação fictícia. Conceitos de «operações fictícias» e «outras práticas fraudulentas» à luz da noção de «manipulação»que nos é dada pela SEC.
    • Operações artificiais. Manipulação baseada nas transacções ou operações artificiais
    • «Operazioni simulate o altri artifizi». Operações de natureza fictícia e a previsão italiana das «operazioni simulate o altri artifizi».
    • Ordenamento jurídico alemão. Informação privilegiada. «Origens» do «domínio público da informação». «Analistas financeiros» e/ou «jornalistas económicos» no caso do OJ alemão e a comparação com o actual OJP.
    • Ordenamento jurídico alemão. Responsabilidade penal económica e mercantil dos entes colectivos e «maxime» das sociedades. Possível utilidade constitucional no recurso à técnica dos exemplos-padrão. Histórico no contexto do ordenamento jurídico alemão.
    • Ordenamento jurídico europeu. Influências da Directiva 89/592/CEE de 13 de Novembro em alguns ordenamentos jurídicoseuropeus
    • Ordenamento jurídico português. Definição da manipulação do mercado de valores mobiliários e as origens imediatamente anteriores da delimitação positiva do crime. Ordenamento jurídico português
    • Ordenamento jurídico português. Direito penal do mercado no ordenamento jurídico português e a sua convivência com o Direito penal comum em uma perspectiva comparada
    • Ordenamento jurídico português. Idoneidadecomo requisito típicoda incriminação da manipulação do mercado de valores mobiliários no ordenamento jurídico português.
    • Ordenamento jurídico português. Informação privilegiada. «Origens» do «domínio público da informação» no caso do OJ alemão e a comparação com o actual ordenamento jurídicoportuguês.
    • Ordenamento jurídico português. Informação privilegiada. «Origens» do «domínio público da informação». «Analistas financeiros» e/ou «jornalistas económicos» no caso do OJ alemão e a comparação com o actual OJP.
    • Ordenamento jurídico português. Órgãos e/ou administradores de facto. Ultrapassagem pelos órgãos e/ou administradores de direito das suas atribuições. Criminalização das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading» no ordenamento jurídico portug
    • Ordenamento jurídico português. Tensão entre o governo das sociedades comerciais e a incriminação do abuso de informação e/ou«insider trading» no ordenamento jurídico português. Breve nota crítica.
    • Ordenamento jurídico português. Tipicidade da criminalização das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading» no ordenamento jurídico português
    • «Ordens condizentes». «Matched orders» e/ou «ordens condizentes» e a distinção com as «wash sales» e/ou «vendas fictícias detítulos»
    • Órgãos de comunicação social. Avaliações, apreciações, estimativas, previsões e/ou críticas jornalísticas.
    • Órgãos e/ou administradores de direito. Ultrapassagem pelos órgãos e/ou administradores de direito das suas atribuições. Criminalização das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading» no ordenamento jurídico português
    • Órgãos e/ou administradores de facto. Ultrapassagem pelos órgãos e/ou administradores de direito das suas atribuições. Criminalização das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading» no ordenamento jurídico português
    • Órgãos e/ou administradores de facto. Ultrapassagem pelos órgãos e/ou administradores de direito das suas atribuições
    • Orientação geral da «Escola de Chicago (Chicago School)» e a orientação geral da «Escola de Yale (Yale School)». Principais movimentos que internamente dividem a análise económica do Direito e/ou a «Law & Economics».
    • «Outsiders». «Insiders», «tippees» e/ou «outsiders» e o fim da limitação do facto da informação privilegiada «ter que ser», no passado, proveniente de modo mediato ou imediato de um «insider» primário

    P

    • «Painting the tape» ou «pintando a «linha de chegada»».
    • Parlamento Europeu. Constitucionalidade da alínea d) do n. 1 do art. 378º do CdVM e a Directiva 2003/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro
    • «Passageiro clandestino». Perigo abstracto e/ou abstracto-concreto. Aptidão. Ideias de (a)cumulação e «pendura» e/ou «passageiro clandestino», «free-rider», «free loader», «Trittbrettfahrer». Breve introdução
    • Paz pública. Branqueamento e terrorismo. Perturbação dos MVM e a respectiva tutela jurídico-penal da paz (pública) e/ou da realização da justiça. Breve análise dos «possíveis bens jurídicos colectivos».
    • Paz social. Ética, paz social, corrupção
    • Penas de prisão por práticas de negociação com informação privilegiada. «Abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading»» - no seio da WpHG
    • «Penny stock manipulations». «Manipulações de acções cotadas com preço unitário não elevado». Nota crítica.
    • Perigo abstracto e/ou abstracto-concreto. Aptidão. Ideias de (a)cumulação e «pendura» e/ou «passageiro clandestino», «free-rider», «free loader», «Trittbrettfahrer». Breve introdução
    • Perigo abstracto e/ou abstracto-concreto. Aptidão. Ideias de (a)cumulação e «pendura» e/ou «passageiro clandestino», «free-rider», «free loader», «Trittbrettfahrer». Breve enunciação de algumas perspectivas da doutrina jurídico-penal.
    • Perigo abstracto. Bem jurídico no contexto do abuso de informação e/ou «insider trading» como crime de perigo abstracto e alguns problemas de uma prática
    • Perigo abstracto. Crimes ou delitos de perigo abstracto e os bens jurídicos colectivos: a nossa breve nota crítica
    • Perigo abstracto. Utilidade do Direito Penal no âmbito das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading». Problema dos crimes ou delitos de perigo abstracto e os bens jurídicoscolectivos.
    • Perspectiva de A. Von Hirsch e W. Wohlers sobre os delitos ou crimes cumulativos e a opinião crítica de W. Frisch.
    • Perspectiva de A. Von Hirsch e W. Wohlers sobre os delitos ou crimes cumulativos e a opinião crítica de W. Frisch. Breve nota crítica.
    • Perspectiva doutrinária. Teoria «geral» dos bens jurídicos individuais e colectivos: análise crítica de algumas perspectivas doutrinárias.
    • Pessoa individual. Imputação da responsabilidade. Pessoas individuais, entes colectivos e entidades equiparadas. Riscos futuros, bens jurídicos colectivos em geral e crimes de perigo (abstracto e concreto)
    • Pessoas (não) colectivas. Abuso de mercado e «responsabilidade penal» das pessoas (não) colectivas. Compreensão dos bens jurídicos colectivos e dos «tipos cumulativos», na mundialização
    • Pessoas responsáveis de direito e de facto pela direcção ou pela fiscalização de áreas de actividade de um intermediário financeiro. Breve referência à possível utilidade da técnica dos exemplos-padrão.
    • Poderes de gestão delegados.
    • «Posições curtas», «posições longas» e«posições nulas e/ou quadradas» no contexto dos «mercados» e dos ««contratos» de futuros». Nota crítica
    • Posição fundamentada na bandeira jurídico -científica e doutrinalque defendemos. Introdução.
    • Possíveis perigos do problema da ética económico-financeira.
    • Práticas criminosas transfronteiriças. Problemas jurídico-penais que derivam de práticas criminosas transfronteiriças de abuso de mercado e o Direito da UE. Breve introdução do contorno de validade espacial da lei penal
    • «Preço artificial perdido»
    • Preço artificial. Actos considerados idóneos para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado e o problema do «preço artificial»
    • «Preço artificial». Noção
    • Prefácio
    • Prevenção e/ou dissuasão de práticas de manipulação do MVM como possível efeito das técnicas de «regulamentação jurídica» e eventualresponsabilidade das entidades públicas
    • Principais modelos de imputação de responsabilidade aos entes colectivos e algumas das principais teses
    • Principais modelos de imputação de responsabilidade aos entes colectivos e entidades equiparadas e algumas das principais teses.
    • Principais modelos de imputação de responsabilidade aos entes colectivos. Problemas conexos e ausência de responsabilidade penal «stricto sensu» económica no âmbito de certas áreas do Direito penal, «rectius», do Direito penal de mercado.
    • Principais movimentos que internamente dividem a análise económica do Direito e/ou a «Law & Economics». Orientação geral da «Escola de Chicago (Chicago School)» e a orientação geral da «Escola de Yale (Yale School)»
    • Princípio da intervenção mínima, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade
    • Princípio da territorialidade. Internet e/ou «inter-rede». Formas que os manipuladores usam para espalhar informações falsas. Princípio da territorialidade rumo ao da «universalidade»
    • Princípio de partilha do risco do comércio. Função pública da informação. Mercado de valores mobiliários.
    • Princípio do dano. Introdução. Diferenciação doutrinal entre bem jurídico e «harm principle». «Princípio do dano». Demarcação de âmbitos de responsabilidade. «Modelo da legitimação» ou «do reconhecimento» e/ou «Anerkennungsmodell».
    • Problema da responsabilidade penal económica e mercantil dos entes colectivos e «maxime» das sociedades
    • Problema dos bens jurídicos colectivos tutelados pelo Direito penal e os crimes de falsificação de dinheiro e falsificação de documentos.
    • Problemas jurídico-penais que derivam de práticas criminosas transfronteiriças de abuso de mercado e o Direito da UE. Breve introdução do contorno de validade espacial da lei penal.
    • Problemas jurídico-penais que derivam de práticas criminosas transfronteiriças de abuso de mercado. Desenvolvimento e algumas propostas acerca do contorno de validade espacial da lei penal. Mais algumas notas.
    • Proibição da manipulação dos preços no MVM e a questão da «regulamentação jurídica» e a criminalização do abuso de mercado.
    • «Property rights». Críticas à defesa da perspectiva da informação privilegiada como direitos de propriedade e/ou «property rights».
    • «Property rights». Visão da informação privilegiada como panóplia de direitos de propriedade e/ou «property rights»
    • Proporcionalidade. Princípio da intervenção mínima, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade
    • Protecção penal de valores e/ou o «moralismo»
    • «Pumping» & «dumping» ou «bombeando e «despejando»». «Cyber» e/ou «boiler rooms». « «Ciber» e/ou salas da caldeira» e/ou ««ciber» e/ou operações de venda de títulos de risco».
    • Punibilidade. Direito penal económico. Direito penal do mercado e direito penal do ambiente. Acções típicas, ilícitas, culposas e puníveis.
    • Punibilidade. Razão e fundamento da punibilidade pela aplicação da informação privilegiada no MVM.
    • «Purchase-based manipulations». «Manipulações baseadas na aquisição e/ou compra». Nota crítica.

    R

    • Razão e fundamento da punibilidade pela aplicação da informação privilegiada no MVM.
    • Realização de operações de natureza fictícia e a previsão italiana das «operazioni simulate o altri artifizi»
    • Reconhecimento. Introdução. Diferenciação doutrinal entre bem jurídico e «harm principle». «Princípio do dano». Demarcação de âmbitos de responsabilidade. «Modelo da legitimação» ou «do reconhecimento» e/ou «Anerkennungsmodell»
    • Referências
    • Regulação jurídico-económicada manipulação do mercado: proibir ou permitir tal prática?
    • Regularidade comofactor típico.
    • Regra de revelar ou abster. Igualdade intelectiva (im)possível entre todos os investidores e a «regra de revelar ou abster» e/ou a «disclose or abstain rule».
    • Relação entre o abuso de informação e/ou «insider trading» e a manipulação do mercado. Abuso de mercado. Bem jurídico e/ou bens jurídicos protegidos pelas respectivas incriminações
    • Remate.
    • Responsabilidade aos entes colectivos e entidades equiparadas. Principais modelos de imputação. Algumas das principais teses.
    • Responsabilidade aos entes colectivos e entidades equiparadas. Principais modelos de imputação. Algumas das principais teses. Sub-conclusão 1
    • Responsabilidade aos entes colectivos e entidades equiparadas. Principais modelos de imputação. Algumas das principais teses. Sub-conclusão 2
    • Responsabilidade aos entes colectivos e entidades equiparadas. Principais modelos de imputação. Algumas das principais teses. Sub-conclusão 3
    • Responsabilidade aos entes colectivos e entidades equiparadas. Principais modelos de imputação. Algumas das principais teses. Sub-conclusão 4
    • Responsabilidade aos entes colectivos e entidades equiparadas. Principais modelos de imputação. Algumas das principais teses. Sub-conclusão 5
    • Responsabilidade aos entes colectivos e entidades equiparadas. Principais modelos de imputação. Algumas das principais teses. Sub-conclusão 6
    • Responsabilidade aos entes colectivos e entidades equiparadas. Principais modelos de imputação. Algumas das principais teses. Sub-conclusão 7. Proposta de Lei 134/IX e a Proposta de Lei 151/IX.
    • Responsabilidade aos entes colectivos e entidades equiparadas. Principais modelos de imputação. Algumas das principais teses. Sub-conclusão 7.1
    • Responsabilidade dos entes colectivos. Principais modelos de imputação de responsabilidade aos entes colectivos e algumas das principais teses
    • Responsabilidade dos entes coletivos. Principais modelos de imputação de responsabilidade aos entes colectivos. Problemas conexos e ausência de responsabilidade penal «stricto sensu» económica no âmbito de certas áreas do Direito penal, «rectius», do dire
    • Responsabilidade mercantil. Impacto da criminalização do abuso de informação e/ou «insider trading» no Direito das sociedades comerciais e a questão da responsabilidade penal e mercantil das sociedades.
    • Responsabilidade penal dos entes coletivos. Justaposição de um nexo de imputação de responsabilidade penal aos entes colectivos e entidades equiparadas uniforme a todo o Direito penal, inclusive económico, no âmbito do OJP, «rectius», também no DMVM.
    • Responsabilidade penal económica e mercantil dos entes colectivos e «maxime» das sociedades. Possível utilidade constitucional no recurso à técnica dos exemplos-padrão. Histórico no contexto do ordenamento jurídico-penal alemão.
    • Responsabilidade penal «stricto sensu». Principais modelos de imputação de responsabilidade aos entes colectivos. Problemas conexos e ausência de responsabilidade penal «stricto sensu» económica no âmbito de certas áreas do Direito penal, «rectius», do di
    • Responsabilidade penal. Abuso de mercado e «responsabilidade penal» das pessoas (não) colectivas. Compreensão dos bens jurídicos colectivos e dos «tipos cumulativos», na mundialização.
    • Responsabilidade penal. Impacto da criminalização do abuso de informação e/ou «insider trading» no Direito das sociedades comerciais e a questão da responsabilidade penal e mercantil das sociedades.
    • Responsabilidade penal. Nexo de imputaçãoda responsabilidade penal e/ou criminal e/ou contra-ordenacional aos entes colectivos e/ou entidades equiparadas. Direito do mercado dos valores mobiliários e/ou de outros instrumentos financeiros
    • Responsabilidade penal. Problema da responsabilidade penal económica e mercantil dos entes colectivos e «maxime» das sociedades.
    • Responsabilidade. Entidades públicas. Prevenção e/ou dissuasão de práticas de manipulação do MVM como possível efeito das técnicas de «regulamentação jurídica» e eventual responsabilidade das entidades públicas.
    • Responsabilidade. Imputação. Pessoas individuais, entes colectivos e entidades equiparadas. Riscos futuros, bens jurídicos colectivos em geral e crimes de perigo (abstracto e concreto)
    • Ressonâncias constitucionais do «sistema financeiro» na CRP e o MVM. Critério de «necessidade» e/ou «carência» de tutela penal
    • Ressonâncias constitucionais do «sistema financeiro» na CRP e o MVM.
    • Resumo e ideias pré-conclusivas sobre a «Parte II §. O crime de abuso de informação e/ou o «insider trading». Abuso de mercado e teoria geral do crime no âmbito do mercado de valores mobiliários. «Statu quo» do Direito penal de mercado».
    • Resumo e ideias pré-conclusivas. «Parte III §. Crime de manipulação do mercado como parte do abuso de mercado e teoria geral do crime no âmbito do mercado de valores mobiliários. Problema crítico do «statu quo» do Direito penal do mercado»
    • Resumo
    • Richard Posner. «Insider trading» e/ou abuso de informação. Retribuição empresarial no particular pensamento de Richard Posner
    • Richard Posner. Uma pequena nota crítica ao pensamento de Richard Posner como protagonista da análise económica do Direito.
    • Risco futuro. Imputação daresponsabilidade. Pessoas individuais, entes colectivos e entidades equiparadas. Riscos futuros, bens jurídicos colectivos em geral e crimes de perigo (abstracto e concreto).
    • Roland Hefendehl. Abordagem às perspectivas de Lothar Kuhlen e Roland Hefendehl e da respectiva contestação crítica de Augusto Silva Dias.

    S

    • Saber reservado. Conexão entre a especulação e o uso em bolsa do saber reservado e/ou da informação privilegiada
    • Saída da bolsa e o crime de abuso deinformação e/ou «insider trading».
    • «Sale-based manipulations». «Manipulações baseadas na venda». Nota crítica
    • Sanção penal. Direito Constitucional. (In)exigência sancionatória penal. Mercado de Valores Mobiliários e a Teoria Geral do crime: o problema da legitimidade do Direito Penal do Mercado.
    • Sancionamento penal vigente. Bem jurídico protegido pelo sancionamento penal vigente das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading». Introdução
    • Sensibilidade. Hipótese de estar previsto o pressuposto da sensibilidade.
    • Sigla. Índice de siglas e abreviaturas (com significados referentes a esta data).
    • Significado típico e ilícito. «Actos susceptíveis de modificar condições de formação dos preços, condições normais da oferta ou da procura de valores mobiliários.
    • Sistema financeiro. Ressonâncias constitucionais do «sistema financeiro» na CRP e o MVM. Critério de «necessidade» e/ou «carência» de tutela penal
    • Sistema financeiro. Ressonâncias constitucionais do «sistema financeiro» na CRP e o MVM.
    • Sociedade comercial. Casos nos quais a prática de abuso de informação e/ou «insider trading» pode resultar em um prejuízo para os interesses da própria empresa e/ou sociedade comercial
    • Sociedade comercial. Transparência nas empresas e/ou sociedades comerciais como resultado de diversos factores entre os quais a proibição do abuso de informação e/ou «insider trading».
    • Sociedades comerciais. Tensão entre o governo das sociedades comerciais e a incriminação do abuso de informaçãoe/ou «insider trading»
    • Sociedades. Impacto da criminalização do abuso de informação e/ou «insider trading» no Direito das sociedades comerciais e a questão da responsabilidade penal e mercantil das sociedades
    • Sociedades. Problema da responsabilidade penal económica e mercantil dos entes colectivos e «maxime» das sociedades.
    • Sociedades. Responsabilidade penal económica e mercantil dos entes colectivos e «maxime» das sociedades. Possível utilidade constitucional no recurso à técnica dos exemplos-padrão. Histórico no contexto do ordenamento jurídico-penal alemão
    • Sociedades. Tipicidade do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário dos entes colectivos, mormente, das sociedades
    • «Sunshine trading». «Negócio à luz do sol».
    • Supramencionada doutrina de Augusto Silva Dias. «Brevitatis causa», desenvolvimento e pré-conclusões: mais algumas breves notas críticas.
    • Supramencionada doutrina de Augusto Silva Dias. «Brevitatis causa, desenvolvimento e segunda pré-conclusão
    • Supramencionada doutrina de Augusto Silva Dias. «Brevitatis causa», desenvolvimento e terceira pré-conclusão.

    T

    • Técnica dos exemplos-padrão no Direito penal
    • Técnica dos exemplos-padrão no Direito penal: desenvolvimento e pré-conclusão
    • Tensão entre o governo das sociedades comerciais e a incriminação do abuso de informação e/ou «insider trading».
    • Tentativa. Lei 106/99, de 26 de Julho. Medidas legislativas no enquadramento dos mercados de valores mobiliários e outros intrumentos financeiros. Outras possíveis incriminações e a tentativa
    • Tentativa. «Manipulação secundária» como um crime omissivo próprio e o eventual sentido da «(in)constitucionalidade orgânica». Estatuição de que a «tentativa de qualquer um dos ilícitos descritos é punível»
    • Teoria da responsabilidade pela culpa. Culpa «in vigilando» e a «Haftungstheorie vom Organisationsverschulden». Teoria da responsabilidade pela culpa. Organização perante a lusitana incriminação do crime de «manipulação primária e secundária».
    • Teoria do domínio do facto. Breve análise da teoria do domínio do facto e do conceito de autoria no Direito comparado.
    • Teoria do mercado de capitais eficiente. «Exuberância irracional» dos e nos mercados de valores mobiliários e a «teoria do mercado de capitais eficiente» e/ou «Efficient capital market theory».
    • Teoria do mercado de capitais. «Efficient capital market theory» e/ou «teoria do mercado de capitais eficiente» e os supostos benefícios do abuso de informação e/ou «insider trading»
    • Teoria e evidência do impacto da manipulação «na eficiência do MVM»: análise crítica
    • Teoria geral do crime. Crime de manipulação do mercado como parte do abuso de mercado e a teoria geral do crime no âmbito do mercado de valores mobiliários. «Statu quo» do Direito penal de mercado
    • Teoria geral do crime. Direito Constitucional. (In)exigência sancionatória penal. Mercado de Valores Mobiliários e a Teoria Geral do crime: o problema da legitimidade do Direito Penal do Mercado
    • Teoria «geral» dos bens jurídicoscolectivos e a Constituição
    • Teoria «geral» dos bens jurídicos colectivos e a sistematização de estes últimos.
    • Teoria «geral» dos bensjurídicos colectivos.
    • Teoria «geral» dos bens jurídicos individuais e colectivos: análise crítica de algumas perspectivas doutrinárias.
    • Teoria que identifica a existência de uma utilidade no uso de informação privilegiada nos mercados de capitais.
    • Teoria que identifica a existência de uma utilidade no uso de informação privilegiada nos mercados de capitais: as «acções inovadoras».
    • Teoria que identifica a existência de uma utilidade no uso de informação privilegiada nos mercados de capitais. Uma segunda síntese e brevenota crítica.
    • Terrorismo e branqueamento. Perturbação dos MVM e a respectiva tutela jurídico-penal da paz (pública) e/ou da realização da justiça. Breve análise dos «possíveis bens jurídicos colectivos».
    • Texto extraem anexo
    • Tipicidade da criminalização das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading» e o CdVM.
    • Tipicidade da criminalização das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading» no ordenamento jurídico português
    • Tipicidade do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário dos entes colectivos, mormente, das sociedades.
    • Tipicidade dos comportamentos não permitidos pelo ordenamento jurídico português no âmbito do abuso de informação e/ou «insider trading»
    • Tipicidade e à ilicitude do «Abuso de informação» previsto e punido pelo anterior art. 666º do CdMVM português de 1991.
    • Tipicidade e as figuras do,então, art. 378º do CdVM
    • Tipificação do regime geral deactuação em nome de outrem.
    • Tipo penal. Concurso e as incriminações da manipulação do mercado como tipo comum e como tipo próprio
    • «Tipos cumulativos». Abuso de mercado e «responsabilidade penal» das pessoas (não) colectivas. Compreensão dos bens jurídicoscolectivos e dos «tipos cumulativos», na mundialização.
    • «Tippees». «Insiders», «tippees» e/ou «outsiders» e o fim da limitação do facto da informação privilegiada «ter que ser», no passado, proveniente de modo mediato ou imediato de um «insider» primário.
    • Titulares do órgão de administração e as pessoas responsáveis pela direcção ou pela fiscalização de áreas de actividadede um intermediário financeiro
    • «Trade-based manipulations». «Manipulações baseadas na negociação». Anotações críticas pré-conclusivas complementares.
    • «Trade-based manipulations». «Manipulações baseadas na negociação»
    • «Trade-based manipulations». Outras estratégias manipulativas. Carácter não taxativo. «Manipulações baseadas na negociação»
    • «Trading at the end of the day». «Negociação no final do dia». Nota crítica
    • Transacções «especulativas» que são entendidas e punidas como «manipulações do preço baseadas na negociação»
    • Transacções. Manipulação baseada nas transacções ou operações artificiais
    • Transparência nas empresas e/ou sociedades comerciais como resultado de diversos factores entre os quais a proibição do abuso de informação e/ou «insider trading»
    • «Trend establishment». «Estabelecimento de tendência».
    • Tutela da honra. Abuso de informação e/ou «insider trading» como crime de perigo abstracto. Órgãos de comunicação social e liberdade de expressão. Tutela da honra. Escândalo de 1991 da Bolsa de Franqueforte do Meno.
    • Tutela dos bens jurídicos colectivos peloDireito penal. «Simultânea» concretização da necessidade de aplicação do próprio Direito penal. «Ultima ratio».
    • Tutela dos investidores e a eficácia e/ou eficiência do mercado de valores mobiliários
    • Tutela jurídico-penal. Doutrina. Augusto Silva Dias. (Des)necessidade de tutela jurídico-penal sobre as práticas de abuso de informação (privilegiada) e/ou «insider trading». (In)existência de um respectivo bem jurídico (aparente) colectivo.
    • Tutela penal. Ressonânciasconstitucionais do «sistema financeiro» na CRP e o MVM. Critério de «necessidade» e/ou «carência» de tutela penal
    • «Trittbrettfahrer». Perigo abstracto e/ou abstracto-concreto. Aptidão. Ideias de (a)cumulação e «pendura» e/ou «passageiro clandestino», «free-rider», «free loader», «Trittbrettfahrer». Breve introdução

    U

    • UE. Problemas jurídico-penais que derivam de práticas criminosas transfronteiriças de abuso de mercado e o Direito da UE. Breve introdução do contorno de validade espacial da lei penal
    • «Ultima ratio». Tutela dos bens jurídicos colectivos pelo Direito penal. «Simultânea» concretização da necessidade de aplicação do próprio Direito penal. «Ultima ratio».
    • União Europeia. O art. 4º da Directiva 2003/6/CE de 28 de Janeiro e algumas das suas versões no seio da UE
    • Utilidade das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading» e a eficácia e/ou eficiência do mercado de valores mobiliários
    • Utilidade do Direito Penal no âmbito das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading». Problema dos crimes ou delitos de perigo abstracto e os bens jurídicos colectivos

    V

    • Valores comunitários. Eficiência económica, custos económicos, manipulação dos valores comunitários e a manipulação do MVM.
    • Valores mobiliários. Crime de manipulação do mercado como parte do abuso de mercado e a teoria geral do crime no âmbito do mercado de valores mobiliários. «Statu quo» do Direito penal de mercado
    • Valores mobiliários. Definindo a manipulação do mercado de valores mobiliários
    • Valores mobiliários. «Exuberância irracional» dos e nos mercados de valores mobiliários e a «teoria do mercado de capitais eficiente» e/ou «Efficient capital market theory»
    • Valores mobiliários. «Green shoe allotments». «Atribuições» de valores mobiliários «da empresa» «Green Shoe».
    • Valores mobiliários. Tutelados investidores e a eficácia e/ou eficiência do mercado de valores mobiliários.
    • Veiculação de informações erróneas e/ou falsas pelos corretores e as «reportagens» dos analistas de investimento.
    • «Vendas fictícias de títulos» ou «Wash sales».
    • «Vendas fictícias de títulos». «Matched orders» e/ou «ordens condizentes» e a distinção com as «wash sales» e/ou «vendas fictícias de títulos».
    • Visão da informação privilegiada como panóplia de direitos de propriedade e/ou «property rights»
    • Visão doutrinal crítica, no contexto da lei alemã da WpHG, da configuração diferenciada das proibições para o iniciado e/ou «insider» e o «terceiro», sob influência da Directiva 89/592/CEE de 13 de Novembro
    • Visão económica do tema da (i)legalização do abuso de informação e/ou «insider trading» e o funcionamento e papel do mercado de valores mobiliários e/ou mercado accionista.

    W

    • W. Frisch. Perspectiva de A. Von Hirsch e W. Wohlers sobre os delitos ou crimes cumulativos e a opinião crítica de W.Frisch.
    • W. Wohlers. Perspectiva de A. Von Hirsch e W. Wohlers sobre os delitos ou crimes cumulativos e a opinião crítica de W.Frisch.
    • «Wash sales» ou «vendas fictícias de ítulos»
    • «Wash sales». «Matched orders» e/ou «ordens condizentes» e a distinção com as «wash sales» e/ou «vendas fictícias de títulos»
    • Wilfried Bottke. Breve abordagem das perspectivas de Wilfried Bottke e, novamente, Lothar Kuhlen.
    • WpHG. Penas de prisão por práticas de negociação com informação privilegiada. «Abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading»» - no seio da WpHG.
    • WpHG. Visão doutrinal crítica, no contexto da lei alemã da WpHG, da configuração diferenciada das proibições para o iniciado e/ou «insider» e o «terceiro», sob influência da Directiva 89/592/CEE de 13 de Novembro.