Capa do livro: Atos de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92 - Anotada e Comentada - 2ª Edição - Revista e Ampliada, Aluízio Bezerra Filho

Atos de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92 - Anotada e Comentada

2ª Edição - Revista e Ampliada Aluízio Bezerra Filho

    Preço

    por R$ 299,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Aluízio Bezerra Filho

    ISBN v. impressa: 978853624746-5

    ISBN v. digital: 978853629447-6

    Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Ampliada

    Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa

    Formato: 16,5x21,5 cm

    Peso: 928grs.

    Número de páginas: 748

    Publicado em: 22/07/2014

    Área(s): Direito - Administrativo; Direito - Legislação

    Versão Digital (eBook)

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    Sinopse

    O fenômeno da improbidade remota desde a época do Brasil Colônia na gestão real do império português, ganhando regulamentação normativa através da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992.

    O diploma legal trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos autores de atos de improbidade que resultem em enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário ou atentem contra os princípios da Administração Pública.

    Improbidade significa a desonestidade no manejo dos atos de gestão da coisa pública, um procedimento malicioso de múltiplos resultados por afetar a coletividade, transformando-se, assim, num fator de exclusão social, daí a sua índole hedionda.

    Nesta obra merece realce as manifestações dos Órgãos judicantes superiores e estaduais na orientação da aplicabilidade de uma norma moderna para reprimir condutas antigas.

    Sobreleva especial destaque ao estudo interpretativo das regras processuais visando a observância dos direitos fundamentais inseridos nas garantias constitucionais do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa com os recursos a ela inerentes.

    É um trabalho jurídico completo a respeito dos atos de improbidade administrativa, abrangendo todos os aspectos normativos e processuais. A exegese da legislação é exposta com a clareza que facilita aos Operadores Jurídicos acesso a informações que lhes permitem o conhecimento de casos concretos vivenciados no diário forense.

    Cuida-se, portanto, de uma indispensável fonte de consulta atualizada para aqueles que, no trato de suas atividades profissionais, deparam-se com carência há muito evidenciada nas publicações da espécie.

    Autor(es)

    Aluízio Bezerra Filho

    Juiz Titular no Estado da Paraíba. Graduado em Direito pelo UNIPÊ - Centro Universitário de João Pessoa. Exerceu cargos públicos e foi professor universitário. É autor das obras Lei Antidrogas - Aplicada e Comentada - 3ª Edição, Crimes Sexuais - Anotados e Comentados, 2ª Edição e Tribunal do Júri - Homicídios, todos publicados pela Juruá Editora.

    Sumário

    LEI 8.429/92 - ANOTADA E COMENTADA

    Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    1 Conceito

    1.1 Regramento constitucional

    1.2 Suspensão dos direitos políticos

    1.3 Perda da função pública

    1.4 Indisponibilidade de bens

    1.5 Ressarcimento ao erário

    1.6 Crime de responsabilidade

    1.7 A hediondez da improbidade

    1.8 Ato de improbidade administrativa

    1.8.1 Ato preparatório

    1.8.2 Consumação

    1.8.3 Forma tentada

    1.8.4 Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    1.8.5 Dolo genérico

    1.8.6 Dano

    1.9 Princípio da insignificância

    2 Lei de Improbidade Administrativa

    2.1 Sujeitos passivos

    Art. 1º

    2.2 Sujeitos ativos

    Art. 2º

    2.2.1 Agentes públicos

    2.2.2 Agentes políticos

    2.2.3 Servidor público

    2.2.4 Função honorífica

    2.2.5 Agentes delegados

    3 Terceiros ou Particulares

    Art. 3º

    3.1 Terceiro beneficiado

    3.2 As condutas do terceiro particular

    4 Dever da Legalidade

    Art. 4º

    4.1 Princípio da legalidade

    4.2 Princípio da moralidade administrativa

    4.3 Princípio da impessoalidade

    4.4 Princípio da publicidade

    5 Ressarcimento do Dano

    Art. 5º

    6 Enriquecimento Ilícito

    Art. 6º

    7 Indisponibilidade de Bens

    Art. 7º

    8 Responsabilidade Civil da Herança

    Art. 8º

    Capítulo II - DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Seção I - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    9 Enriquecimento Ilícito

    Art. 9º

    9.1 Servidor Público: remuneração sem trabalho

    9.2 Recebimento de vantagem econômica

    9.3 Favorecimento para a prática de superfaturamento

    9.4 Favorecimento para preço inferior ao valor de mercado

    9.5 Uso indevido de bens públicos

    9.6 Favorecimento de atividade ilícita

    9.7 Declaração falsa sobre medição ou avaliação de obras ou serviços

    9.8 Sinais exteriores de riqueza incompatível com a renda

    9.9 Vínculo funcional indevido

    9.10 Advocacia administrativa

    9.11 Recebimento de vantagem para prevaricar

    9.12 Apropriação de bens públicos

    9.13 Uso de bens públicos em proveito pessoal

    Seção II - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    10 Lesão ao Erário

    Art. 10.

    10.1 Desvio de bens públicos

    10.2 Uso indevido de bens públicos

    10.3 Doação de bens públicos com irregularidades

    10.4 Favorecimento de transação desvantajosa para o erário

    10.5 Facilitação para a aquisiçãode bens com sobrepreço

    10.6 Operação financeira sem formalidades legais ou garantia suficiente

    10.7 Concessão irregular de benefício administrativo ou fiscal

    10.8 Frustrar a legalidade de licitação

    10.9 Dispensa indevida de licitação

    10.9.1 Dispensa indevida de licitação: contratação de advogado

    10.9.1.1 O princípioda padronização

    10.9.1.2 A vigência dos contratos

    10.9.1.3 A alteração dos contratos

    10.9.1.4 Da subcontratação

    10.9.1.5 Da cessão do contrato licitado

    10.9.1.6 Da suspensão dos contratos

    10.10 Ordenar despesa pública irregular

    10.10.1 Despesa com pessoal: Lei de Responsabilidade Fiscal

    10.10.2 Despesa com pessoal: limite orçamentário

    10.10.3 Restos a pagar

    10.11 Negligência na arrecadação fiscal e conservação do patrimônio público

    10.12 Liberação irregular de verba pública

    10.13 Permissão ou facilitação para enriquecimento ilícito de terceiro

    10.14 Uso de bens públicos em favor de particular

    10.15 Celebração de contrato com violação das formalidades legais

    10.16 Celebração de contrato com insuficiência de dotação orçamentária

    Seção III - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    11 Violação dos Princípios daAdministração Pública

    Art. 11.

    11.1 Configuração do ato de improbidade independe de dano ao erário

    11.1.1 Configuração do ato de improbidade independe de dolo ou culpa

    11.1.2 Configuração do ato de improbidade depende de conduta dolosa

    11.1.3 Configuração de atos de improbidade administrativa: dolo genérico

    11.1.4 Não configura ato de improbidade administrativa

    11.2 Desvio de poder ou ilegalidade do objeto

    11.2.1 Desvio de finalidade: diárias e despesas com viagens

    11.2.2 Publicidade institucional: promoção pessoal de autoridades

    11.2.3 Assédio moral

    11.3 Prevaricação administrativa

    11.3.1 Descumprimento de ordem judicial

    11.3.2 Omissão do procurador público na ação regressiva

    11.4 Violação de sigilo funcional

    11.5 Negação da publicidade aos atos oficiais

    11.6 Frustrar a licitude de concurso público

    11.7 Omissão no dever de prestar contas

    11.7.1 Tribunal de Contas

    11.7.2 Inadimplência dos títulos do Tribunal de Contas: insolvência civil

    11.8 Divulgação de informações econômicas privilegiadas

    Capítulo III - DAS PENAS

    12 Das Sanções

    Art. 12.

    12.1 Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente - patrimônio

    12.1.1 Ressarcimento integral do dano

    12.1.2 Perda da função pública

    12.1.3 Suspensão dos direitos políticos

    12.1.4 Multa civil

    12.1.5 Proibição de contratar ou receber incentivos do Poder Público

    12.2 Dano moral coletivo: condenação

    12.3 A individualização da pena

    Art. 12, parágrafo único.

    12.3.1 Pena dos atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito

    12.3.2 Pena dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário

    12.3.3 Pena dos atos de improbidade que atentem contra os princípios administrativos

    Capítulo IV - DA DECLARAÇÃO DE BENS

    13 Declaração de Bens

    Art. 13.

    Capítulo V - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    14 Procedimento Administrativo

    Art. 14.

    15 Comissão Processante

    Art. 15.

    16 Representação Administrativa de Improbidade

    Art. 16.

    16.1 Sequestro de bens

    16.2 Indisponibilidade de bens

    16.3 Quebra do sigilo bancário e fiscal

    17 Ação de Improbidade Administrativa

    Art. 17.

    17.1 Competência jurisdicional

    17.2 Foro privilegiado

    17.2.1 Foro competente: Juízes estaduais e parlamentares

    17.2.2 Foro competente: Conselheiro do Tribunal de Contas

    17.2.3 Foro competente: Prefeitos, ex-prefeitos e vereadores

    17.2.4 Foro competente: Secretário de Estado

    17.3 A legitimidade do Ministério Público

    17.4 Vedação de acordo ou conciliação

    17.5 Complementação do ressarcimento de dano

    17.6 Ministério Público como autor da demanda

    17.7 Ministério Público na condição decustos legis

    17.8 Prevenção jurisdicional

    17.9 Ação civil pública e ação popular

    17.10 Da instrução probatória da exordial

    17.11 Notificação prévia do(s) representado(s)

    17.12 Das exceções de impedimento, competência e suspeição do juiz, do promotor de justiça ou serventuário

    17.13 Rejeição da ação

    17.13.1 Rejeição sem julgamento de mérito

    17.13.2 Rejeição com absolvição sumária

    17.14 Recebimento da ação

    17.15 Recurso da decisão de recebimento da ação

    17.16 A inadequação da ação

    17.17 Depoimento e inquirição de autoridades

    17.18 A instrução processual

    17.19 Indeferimento de provas

    17.20 Julgamento antecipado da lide

    17.21 Carta precatória

    17.22 Carta rogatória

    17.23 Das provas em geral

    17.23.1 A prova documental e a desnecessidade da prova testemunhal e/ou pericial

    17.23.2 Prova pericial

    17.23.3 Incumbência da prova

    17.23.4 Prova ilícita

    17.23.5 Valoração da prova

    17.23.6 Direito a prova

    17.23.7 Depoimentos e inquirições

    17.23.8 Prova testemunhal

    17.24 Audiência de instrução e julgamento

    17.24.1 Nulidade processual

    18 Sentença

    Art. 18.

    18.1 A Sentença condenatória

    18.2 Aspectos específicos da sentença

    18.3 Incidente de inconstitucionalidade na sentença

    18.4 Aplicação da pena ou sanção

    18.5 Dosimetria da pena

    18.6 Publicação da sentença e prazo para embargos declaratórios

    18.7 Tutela específica na sentença

    18.7.1 Aplicação da multa cominatória contra a Fazenda Pública

    18.7.2 Execução da multa cominatória contra a Fazenda Pública

    18.7.3 Recurso contra tutela específica

    18.8 Efeitos da sentença condenatória

    18.8.1 Execução da sentença

    18.9 A sentença absolutória

    18.10 Nulidade da sentença

    18.11 Recebimento da apelação no efeito devolutivo

    18.12 Duplo grau de jurisdição

    18.13 Sentença que operou coisa julgada

    Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS

    19 Crime de Representação Caluniosa

    Art. 19.

    19.1 Aplicação da pena por representação caluniosa

    19.2 A responsabilidade civil por representação caluniosa

    20 Perda da Função Pública e Suspensão dos Direitos Políticos com Trânsito em Julgado

    Art. 20.

    20.1 Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos

    20.2 Afastamento cautelar do agente público

    21 Independência da Aplicação das Sanções

    Art. 21.

    21.1 Desvinculação das decisões do Tribunal de Contas

    21.2 Exame judicial das decisões do Tribunal de Contas

    21.3 Distinção entre juízo de fato e juízo de valor

    22 Procedimento Administrativo ou Inquérito Policial

    Art. 22.

    Capítulo VII - DA PRESCRIÇÃO

    23 Da Prescrição

    Art. 23.

    23.1 Contagem do prazo prescricional

    Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 24.

    Art. 25.

    REFERÊNCIAS

    ANEXOS