Capa do livro: Execução Penal e Ressocialização, Fernando Vernice dos Anjos

Execução Penal e Ressocialização

Fernando Vernice dos Anjos

    Preço

    por R$ 89,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Fernando Vernice dos Anjos

    ISBN v. impressa: 978853628364-7

    ISBN v. digital: 978853628406-4

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 231grs.

    Número de páginas: 186

    Publicado em: 11/10/2018

    Área(s): Direito - Penal

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    Sinopse

    A presente obra tem como objetivo a análise da resso­cialização na execução penal, com especial destaque ao ordenamento jurídico brasileiro.

    Inicialmente, é estudado o desenvolvimento dogmáti­co da função de ressocialização atribuída à pena, abor­dando suas vertentes de programa máximo e mínimo e suas facetas extremada e limitada, assim como sua relevância na normativa internacional. Seguindo o es­tudo, é abordada a ressocialização na legislação bra­sileira, sustentando-se a sua inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da igualdade e ao pluralismo ideológico, assim como sua inadequação político-criminal, a contradição entre o caráter dessocializador inerente à pena, a finalidade que se buscaria por meio dela e a desnecessidade de justificar a humanidade das penas na ressocialização.

    Por fim, analisa-se o ideal ressocializador nos institutos da Lei de Execução Penal brasileira, sendo estudados os institutos da execução penal tradicionalmente ligados à ideia de ressocialização e também aqueles cujo enfoque de aplicação muda quando desprezamos tal ideia. Con­clui-se o trabalho sustentando-se, em suma, que o ideal ressocializador da execução penal é incompatível com qualquer ordenamento jurídico democrático.

    Autor(es)

    FERNANDO VERNICE DOS ANJOS

    Doutorando e Mestre em Direito Penal pela Uni­versidade de São Paulo – USP. Promotor de Justiça em São Paulo. Foi De­fensor Público (DPE/SP) de setembro de 2007 a março de 2011. Foi Pro­fessor de Direito Penal na Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP. Autor da obra Teses Crimi­nais para o Ministério Público publicada pela Associação Paulista do Ministério Público.

    Sumário

    INTRODUÇÃO

    I ANÁLISE DA FINALIDADE DE PREVENÇÃO ESPECIAL DA PENA

    1 FINALIDADE PREVENTIVA DA PENA

    2 PREVENÇÃO ESPECIAL

    3 RESSOCIALIZAÇÃO (PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA)

    3.1 Programa Máximo

    3.2 Programa Mínimo

    3.3 Concepção Extremada de Ressocialização: Ressocialização como Principal Finalidade da Pena

    3.4 Concepção Limitada de Ressocialização: Ressocialização como Finalidade da Execução Penal. Regras Mínimas da ONU e Direito Estrangeiro

    II RESSOCIALIZAÇÃO, EXECUÇÃO PENAL E O DIREITO BRASILEIRO

    1 MARCO ORIGINAL DA RESSOCIALIZAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: O CÓDIGO PENAL DE 1940

    2 MARCO ATUAL DA RESSOCIALIZAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: A LEI DE EXECUÇÃO PENAL

    3 CRÍTICAS À CONCEPÇÃO LIMITADA DE RESSOCIALIZAÇÃO E O DIREITO PENAL BRASILEIRO. CONCEITO ATUAL DE RESSOCIALIZAÇÃO

    3.1 Inconstitucionalidade: Ofensa ao Princípio da Igualdade e ao Pluralismo Ideológico

    3.2 Inadequação Político-Criminal

    3.3 Contradição entre o Caráter Dessocializador Inerente à Pena e a Finalidade que se Buscaria por Meio Dela

    3.4 Desnecessidade de Justificar a Humanidade das Penas na Ressocialização

    3.5 Prevenção Geral Positiva como Superação à Concepção Limitada de Ressocialização

    3.5.1 Prevenção geral positiva (integração)

    3.5.1.1 Prevenção geral positiva fundamentadora

    3.5.1.2 Prevenção geral positiva limitadora

    3.6 Considerações Específicas a Respeito do Programa Mínimo de Ressocialização

    4 CONCLUSÃO PARCIAL

    III FINALIDADE DA PENA NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL

    1 APROXIMAÇÃO AO TEMA

    1.1 Princípios Limitadores da Execução Penal

    1.2 Art. 1º da Lei de Execução Penal

    1.2.1 Ressocialização, Constituição Federal e os tratados de direitos humanos

    2 INSTITUTOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL EM ESPÉCIE

    2.1 Exame Criminológico e Classificação

    2.2 Progressão de Regime. Livramento Condicional

    2.3 Saída Temporária

    2.4 Direito à Visita

    2.5 Trabalho do Preso

    2.5.1 Remição

    3 RESSOCIALIZAÇÃO COMO EFEITO DESEJÁVEL DE TRATAMENTOS TERAPÊUTICOS E DE MEDIDAS SOCIAIS EXTRAPENAIS PARALELAS OU POSTERIORES À EXECUÇÃO

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Análise da finalidade de prevenção especial da pena

    C

    • Caráter dessocializador. Contradição entre o caráter dessocializador inerente à pena e a finalidade que se buscaria por meio dela
    • Concepção extremada de ressocialização: ressocialização como principal finalidade da pena
    • Concepção limitada de ressocialização: ressocialização como finalidade da execução penal. Regras mínimas da ONU e direito estrangeiro
    • Considerações finais
    • Constituição Federal. Ressocialização, Constituição Federal e os tratados de direitos humanos
    • Contradição entre o caráter dessocializador inerente à pena e a finalidade que se buscaria por meio dela
    • Críticas à concepção limitada de ressocialização e o direito penal brasileiro. Conceito atual de ressocialização

    D

    • Desnecessidade de justificar a humanidade das penas na ressocialização
    • Direito à visita
    • Direito estrangeiro. Concepção limitada de ressocialização: ressocialização como finalidade da execução penal. Regras mínimas da ONU e direito estrangeiro
    • Direito penal. Críticas à concepção limitada de ressocialização e o direito penal brasileiro. Conceito atual de ressocialização

    E

    • Exame criminológico e classificação
    • Execução penal. Concepção limitada de ressocialização: ressocialização como finalidade da execução penal. Regras mínimas da ONU e direito estrangeiro
    • Execução penal. Princípios limitadores da execução penal

    F

    • Finalidade da pena na Lei de Execução Penal
    • Finalidade da pena na Lei de Execução Penal. Aproximação ao tema
    • Finalidade da pena. Concepção extremada de ressocialização: ressocialização como principal finalidade da pena
    • Finalidade preventiva da pena

    H

    • Humanidade das penas. Desnecessidade de justificar a humanidade das penas na ressocialização

    I

    • Inadequação político-criminal
    • Inconstitucionalidade: ofensa ao princípio da igualdade e ao pluralismo ideológico
    • Institutos da Lei de Execução Penal em espécie
    • Introdução

    L

    • Lei de Execução Penal. Institutos da Lei de Execução Penal em espécie
    • Lei de Execução Penal. Art. 1º da Lei de Execução Penal
    • Lei de Execução Penal. Finalidade da pena na Lei de Execução Penal
    • Lei de Execução Penal. Marco atual da ressocialização no ordenamento jurídico brasileiro: a Lei de Execução Penal
    • Livramento condicional. Progressão de regime

    M

    • Marco atual da ressocialização no ordenamento jurídico brasileiro: a Lei de Execução Penal
    • Marco original da ressocialização no ordenamento jurídico brasileiro: o Código Penal de 1940
    • Medidas sociais extrapenais. Ressocialização como efeito desejável de tratamentos terapêuticos e de medidas sociais extrapenais paralelas ou posteriores à execução

    O

    • ONU. Concepção limitada de ressocialização: ressocialização como finalidade da execução penal. Regras mínimas da ONU e direito estrangeiro
    • Ordenamento jurídico. Marco atual da ressocialização no ordenamento jurídico brasileiro: a Lei de Execução Penal

    P

    • Pena. Análise da finalidade de prevenção especial da pena
    • Pena. Contradição entre o caráter dessocializador inerente à pena e a finalidade que se buscaria por meio dela
    • Pena. Finalidade da pena na Lei de Execução Penal
    • Pena. Finalidade preventiva da pena
    • Pluralismo ideológico. Inconstitucionalidade: ofensa ao princípio da igualdade e ao pluralismo ideológico
    • Prevenção especial
    • Prevenção especial da pena. Análise da finalidade de prevenção especial da pena
    • Prevenção especial positiva. Programa máximo
    • Prevenção especial positiva. Programa mínimo
    • Prevenção especial positiva. Ressocialização (prevenção especial positiva)
    • Prevenção geral positiva (integração)
    • Prevenção geral positiva como superação à concepção limitada de ressocialização
    • Prevenção geral positiva fundamentadora
    • Prevenção geral positiva limitadora
    • Prevenção. Finalidade preventiva da pena
    • Princípio ideológico. Inconstitucionalidade: ofensa ao princípio da igualdade e ao pluralismo ideológico
    • Princípios limitadores da execução penal
    • Programa mínimo de ressocialização. Considerações específicas a respeito do programa mínimo de ressocialização
    • Progressão de regime. Livramento condicional

    R

    • Referências
    • Remição
    • Ressocialização (prevenção especial positiva)
    • Ressocialização como efeito desejável de tratamentos terapêuticos e de medidas sociais extrapenais paralelas ou posteriores à execução
    • Ressocialização, Constituição Federal e os tratados de direitos humanos
    • Ressocialização, execução penal e o direito brasileiro
    • Ressocialização, execução penal e o direito brasileiro. Conclusão parcial
    • Ressocialização. Concepção extremada de ressocialização: ressocialização como principal finalidade da pena
    • Ressocialização. Concepção limitada de ressocialização: ressocialização como finalidade da execução penal. Regras mínimas da ONU e direito estrangeiro
    • Ressocialização. Críticas à concepção limitada de ressocialização e o direito penal brasileiro. Conceito atual de ressocialização
    • Ressocialização. Desnecessidade de justificar a humanidade das penas na ressocialização
    • Ressocialização. Marco atual da ressocialização no ordenamento jurídico brasileiro: a Lei de Execução Penal
    • Ressocialização. Prevenção geral positiva como superação à concepção limitada de ressocialização

    S

    • Saída temporária

    T

    • Trabalho do preso
    • Tratados de direitos humanos. Ressocialização, Constituição Federal e os tratados de direitos humanos
    • Tratamento terapêutico. Ressocialização como efeito desejável de tratamentos terapêuticos e de medidas sociais extrapenais paralelas ou posteriores à execução