Capa do livro: Bens Apreendidos no Processo Penal - Gestão e Destinação, Mylene Comploier

Bens Apreendidos no Processo Penal - Gestão e Destinação

Mylene Comploier

    Preço

    por R$ 89,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Mylene Comploier

    ISBN v. impressa: 978853628450-7

    ISBN v. digital: 978853628508-5

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 231grs.

    Número de páginas: 186

    Publicado em: 21/11/2018

    Área(s): Direito - Processual Penal

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    Sinopse

    O presente livro pretende efetuar uma análise crítica do modelo em curso no Brasil para gestão e destinação de bens apreendidos, sequestrados, arrestados, bloqueados e deter­minados perdidos pelo sistema de Justiça Penal.

    A globalização trouxe consigo o caráter transnacional do crime. Para fazer frente a essa problemática, uma nova políti­ca criminal passou a fazer parte da agenda internacional, assentada no tripé criminalização da lavagem de dinheiro, cooperação jurídica internacional e confisco de bens. A reação penal é deslocada para o âmbito econômico, uma vez que a aplicação da pena de prisão é considerada insu­ficiente para reprimir essa nova forma de criminalidade, notadamente nos denominados “white-collar crimes”.

    Com essa mudança de paradigma, diversas convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil preconizam o objetivo de colocar o criminoso na situação patrimonial que possuía antes do cometimento do crime, o que deu corpo à edição, ainda que de maneira tíbia, de alguns diplomas legislativos que tratam do aspecto patrimonial do crime.

    Doravante, surgem novos problemas notadamente de apli­cabilidade prática na questão da recuperação de ativos, tais como a ausência ou ineficiência de investigações patrimoniais, a necessidade de mudança de mentalidade dos operadores do direito e a urgente demanda para a criação de órgãos ou agências que se incumbam da gestão de bens apreendidos, incluindo a sua conservação, uso provisório, venda antecipada ou locação.

    Autor(es)

    MYLENE COMPLOIER

    Doutoranda e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbite­riana Mackenzie. Promotora de Justiça no Estado de São Paulo. Coordenadora do CAEX – Centro de Apoio à Execução, do Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro e do Setor de Inteligência do Ministério Público de São Paulo. Atuou no GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (ABC) de 2009 a 2014. Indicada como representante do GNCOC – Grupo Nacional de Com­bate às Organizações Crimi­nosas, na ENCCLA – Estraté­gia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, Ação 13 de 2014, que objetiva propor mecanismos que assegurem a efetividade das decisões judiciais que determinam a perda de bens. Indicada como representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, na quali­dade de titular, da Ação 1 da ENCCLA 2015. Indicada como representante do Ministério Público do Estado de São Paulo na Ação 4 do FOCCO/SP-2015, que trata da transferência de sigilo aos órgãos de investigação. Foi Coordenadora da mes­ma ação no ano de 2016.

    Sumário

    INTRODUÇÃO

    1 NOVAS PERSPECTIVAS PARA A ATUAÇÃO DO ESTADO NO COMBATE À CRIMINALIDADE

    1.1 CRIME ORGANIZADO E DIPLOMAS INTERNACIONAIS RELACIONADOS À APREENSÃO DE BENS

    1.2 A NOVA POLÍTICA CRIMINAL FOCADA NA PRIVAÇÃO DOS GANHOS DECORRENTES DAS ATIVIDADES ILÍCITAS

    1.3 O GRUPO DE AÇÃO FINANCEIRA CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO E O FINANCIAMENTO AO TERRORISMO (GAFI) E SUAS 40+9 RECOMENDAÇÕES

    1.4 A COMISIÓN INTERAMERICANA PARA EL CONTROL DEL ABUSO DE DROGAS (CICAD)

    2 GESTÃO DOS BENS APREENDIDOS NO PROCESSO PENAL

    2.1 EFICIÊNCIA E EFICÁCIA

    2.2 DIRETRIZES INTERNACIONAIS RELACIONADAS À GESTÃO DE BENS APREENDIDOS

    2.2.1 Orientações do GAFI

    2.2.2 O Projeto Bidal (Bienes Incautados y Decomisados en América Latina)

    2.3 DIAGNÓSTICO DO ATUAL SISTEMA EFETUADO PELA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV DIREITO RIO)

    2.4 BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO DE BENS EM CURSO NO BRASIL

    2.4.1 Ações/Metas da Enccla sobre Bens Apreendidos

    2.4.2 O Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA)

    2.4.3 O Manual de Bens Apreendidos Editado pelo CNJ

    2.4.4 Cooperação Jurídica Internacional para Recuperação de Ativos

    3 A DESTINAÇÃO DOS BENS APREENDIDOS

    3.1 MODELOS INTERNACIONAIS DE GESTÃO E DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS

    3.1.1 Portugal e o Projeto Fenix

    3.1.2 O Modelo Italiano de Gestão de Bens

    3.1.3 O Modelo Francês de Gestão de Bens - a AGRASC

    3.2 A DESTINAÇÃO PROVISÓRIA DE BENS NO DIREITO BRASILEIRO

    3.2.1 A Alienação Antecipada

    3.2.2 O Encaminhamento aos Depósitos Judiciais ou Policiais

    3.2.3 A Nomeação de um Depositário ou Administrador e a Questão do Depósito em Poder do Infrator

    3.2.4 A Destinação dos Bens para Uso Provisório de Entidades Públicas ou com Finalidade Social

    3.3 A DESTINAÇÃO DEFINITIVA DE BENS NO DIREITO BRASILEIRO

    3.3.1 A Destinação dos Bens Apreendidos em Geral (CPP)

    3.3.2 A Destinação dos Bens Apreendidos pela Lei de Drogas

    3.3.3 A Destinação dos Bens Apreendidos pela Lei de Lavagem de Dinheiro

    3.3.4 Outras Destinações Específicas

    3.4 PROPOSTAS DE NOVOS MODELOS DE GESTÃO DE BENS PARA O DIREITO BRASILEIRO

    3.4.1 O Projeto de Lei 2.902/2011

    3.4.2 A Perda Alargada e a Ação Civil de Extinção de Domínio

    3.4.3 A Proposta de Instituição de Agências Regionais para a Gestão de Bens Apreendidos

    CONCLUSÃO

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Abuso de drogas. Comisión Interamericana para el Control del Abuso de Drogas (CICAD)
    • Ação civil. Perda alargada e a ação civil de extinção de domínio
    • Alienação antecipada
    • Atividade ilícita. Nova política criminal focada na privação dos ganhos decorrentes das atividades ilícitas

    B

    • Bem apreendido. Ações/Metas da Enccla sobre bens apreendidos
    • Bem apreendido. Destinação dos bens apreendidos
    • Bem apreendido. Modelos internacionais de gestão e destinação de bens apreendidos
    • Bem apreendido. O modelo francês de gestão de bens - a AGRASC
    • Bem apreendido. O modelo italiano de gestão de bens
    • Bem apreendido. Portugal e o Projeto Fenix
    • Bens apreendidos. Gestão dos bens apreendidos no processo penal
    • Boas práticas de gestão de bens em curso no Brasil

    C

    • CICAD. Comisión Interamericana para el Control del Abuso de Drogas (CICAD)
    • Combate à criminalidade. Novas perspectivas para a atuação do Estado no combate à criminalidade
    • Comisión Interamericana para el Control del Abuso de Drogas (CICAD)
    • Conclusão
    • Cooperação jurídica internacional para recuperação de ativos
    • CPP. Destinação dos bens apreendidos em geral (CPP)
    • Crime organizado e diplomas internacionais relacionados à apreensão de bens
    • Criminalidade. Novas perspectivas para a atuação do Estado no combate à criminalidade

    D

    • Depositário. Nomeação de um depositário ou administrador e a questão do depósito em poder do infrator
    • Destinação de bens. Outras destinações específicas
    • Destinação definitiva de bens no direito brasileiro
    • Destinação dos bens apreendidos
    • Destinação dos bens apreendidos em geral (CPP)
    • Destinação dos bens apreendidos pela Lei de Drogas
    • Destinação dos bens apreendidos pela Lei de Lavagem de Dinheiro
    • Destinação dos bens para uso provisório de entidades públicas ou com finalidade social
    • Destinação provisória de bens no direito brasileiro
    • Destinação provisória de bens. Encaminhamento aos depósitos judiciais ou policiais
    • Diagnóstico do atual sistema efetuado pela fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio)
    • Diretrizes internacionais relacionadas à gestão de bens apreendidos

    E

    • Eficiência e eficácia
    • Estado. Novas perspectivas para a atuação do Estado no combate à criminalidade
    • Extinção de domínio. Perda alargada e a ação civil de extinção de domínio

    F

    • FGV Direito Rio. Diagnóstico do atual sistema efetuado pela fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio)
    • Financiamento ao terrorismo. Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento ao Terrorismo (GAFI) e suas 40+9 recomendações

    G

    • GAFI. Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento ao Terrorismo (GAFI) e suas 40+9 recomendações
    • GAFI. Orientações do GAFI
    • Gestão de bens apreendidos. Diretrizes internacionais relacionadas à gestão de bens apreendidos
    • Gestão de bens apreendidos. Proposta de instituição de agências regionais para a gestão de bens apreendidos
    • Gestão de bens. Boas práticas de gestão de bens em curso no Brasil
    • Gestão de bens. Propostas de novos modelos de gestão de bens para o direito brasileiro
    • Gestão dos bens apreendidos no processo penal
    • Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento ao Terrorismo (GAFI) e suas 40+9 recomendações

    I

    • Introdução

    L

    • Lavagem de dinheiro. Destinação dos bens apreendidos pela Lei de Lavagem de Dinheiro
    • Lavagem de dinheiro. Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento ao Terrorismo (GAFI) e suas 40+9 recomendações
    • Lei de Drogas. Destinação dos bens apreendidos pela Lei de Drogas

    M

    • Manual de Bens Apreendidos editado pelo CNJ

    N

    • Nova política criminal focada na privação dos ganhos decorrentes das atividades ilícitas
    • Novas perspectivas para a atuação do Estado no combate à criminalidade

    P

    • Perda alargada e a ação civil de extinção de domínio
    • Política criminal. Nova política criminal focada na privação dos ganhos decorrentes das atividades ilícitas
    • Processo penal. Gestão dos bens apreendidos no processo penal
    • Projeto Bidal (Bienes Incautados y Decomisados en América Latina)
    • Projeto de Lei 2.902/2011
    • Proposta de instituição de agências regionais para a gestão de bens apreendidos
    • Propostas de novos modelos de gestão de bens para o direito brasileiro

    R

    • Recuperação de ativos. Cooperação jurídica internacional para recuperação de ativos
    • Referências

    S

    • Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA)

    U

    • Uso provisório. Destinação dos bens para uso provisório de entidades públicas ou com finalidade social