Capa do livro: Parcerias Sociais - O Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, Thiago Lopes Ferraz Donnini

Parcerias Sociais - O Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Thiago Lopes Ferraz Donnini

    Preço

    por R$ 59,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Thiago Lopes Ferraz Donnini

    ISBN v. impressa: 978853628835-2

    ISBN v. digital: 978853628878-9

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 144grs.

    Número de páginas: 116

    Publicado em: 10/05/2019

    Área(s): Direito - Administrativo; Direito - Constitucional

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    Sinopse

    O novo marco regulatório das parcerias com Organizações da Sociedade Civil é apresentado em quatro dimensões: (i) a autonomia do seu regime jurídico, especialmente diante dos parâmetros da Lei 8.666/1993, muitas vezes invocados inadequa damente para preencher lacunas da disciplina legal das parcerias; (ii) o alcance nacional das normas gerais instituídas, a exigir uma interpretação nor­teada pela autonomia dos entes federativos subnacionais, mesmo que a concepção do texto legal não favoreça tão facilmente essa compreensão; (iii) o campo de relações jurídicas ao qual a lei não se aplica de forma obrigatória, matéria que exige di­versos esclarecimentos; (iv) e, finalmente, a potencial função integrativa da lei, isto é, sua aplicação eventual e não impositiva às demais modalidades de parcerias sociais.

    Autor(es)

    THIAGO LOPES FERRAZ DONNINI

    Especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direito do Estado pela PUC/ SP. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Foi Professor de Direito Administrativo do curso de graduação em Direito da Universidade Nove de Julho, Professor e Assistente de Coordenação do curso de especialização em Direito Constitucional da COGEAE/ PUC/SP, Professor Convidado do Grupo de Investigación Derecho Público Global da Universidade da Coruña (Espanha) e do curso de especialização em Direito Administrativo da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP). Atualmente, integra a Coordenadoria de Pesqui­sa Jurídica Aplicada da Es­cola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV/SP). Advogado em São Paulo.

    Sumário

    1 INTRODUÇÃO

    2 PONTOS DE PARTIDA E OBJETIVOS DO TRABALHO

    2.1 A PLURALIZAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PÚBLICA

    2.2 A BUSCA POR OUTRAS ANALOGIAS

    2.3 O MAXIMALISMO DA LEI 13.019/2014

    2.4 ESTRUTURA E OBJETIVO DO TRABALHO

    3 APLICABILIDADE DA LEI 13.019/2014 E A AUTONOMIA DAS PARCERIAS SOCIAIS

    3.1 FUNDAMENTOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES DA LEI

    3.2 TRANSPARÊNCIA, CONTROLE SOCIAL E CAPACITAÇÃO

    3.2.1 Publicidade e Transparência

    3.2.2 Recursos de Tecnologia de Informação, de Comunicação e de Controle Social

    3.2.3 Participação Social e Programas de Capacitação

    3.3 AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

    3.4 OS AGENTES PÚBLICOS NO PROCESSO DE PLANEJAMENTO, CELEBRAÇÃO, EXECUÇÃO E ENCERRAMENTO DAS PARCERIAS

    3.4.1 Administrador Público

    3.4.2 Gestor Público

    3.4.3 Conselhos de Políticas Públicas

    3.4.4 Comissões

    3.4.5 Pareceristas

    3.5 AS PARCERIAS NA LEI 13.019/2014

    3.5.1 Parcerias para Atividade e Projetos

    3.5.2 Prerrogativas da Administração Pública nas Parcerias

    3.5.3 Rescisão Unilateral e Solução de Controvérsias

    3.5.4 As Modalidades de Parceria e a Atuação em Rede

    3.5.4.1 Termo de colaboração

    3.5.4.2 Termo de fomento

    3.5.4.3 Acordo de cooperação

    3.5.4.4 Atuação em rede: uma parceria dentro das parcerias

    3.5.5 A Formação, a Execução e o Encerramento das Parcerias

    3.5.5.1 Planejamento

    3.5.5.2 Chamamento público

    3.5.5.3 Contratações diretas

    3.5.5.3.1 Dispensa de chamamento público

    3.5.5.3.1.1 Situações de conturbação social

    3.5.5.3.1.2 Programa de proteção a pessoas expostas a risco de vida

    3.5.5.3.1.3 Organizações previamente credenciadas

    3.5.5.3.2 Inexigibilidade de chamamento público

    3.5.5.3.3 Dispensa ou inexigibilidade de chamamento público: particularidades dos acordos de cooperação

    3.5.5.4 Celebração da parceria

    3.5.5.4.1 Vedações e impedimentos

    3.5.5.4.2 Plano de trabalho

    3.5.5.4.3 Cláusulas essenciais e celebração da parceria

    3.5.5.5 A execução da parceria em seus aspectos financeiros e operacionais

    3.5.5.5.1 Liberação de recursos, movimentação financeira e contratações derivadas

    3.5.5.5.2 Alterações das parcerias

    3.5.5.6 Monitoramento, avaliação, acompanhamento e fiscalização

    3.5.5.6.1 Monitoramento e avaliação

    3.5.5.6.2 Acompanhamento e fiscalização

    3.5.5.7 Encerramento da parceria

    3.5.6 Prestação de Contas

    3.5.6.1 Aspectos centrais

    3.5.6.2 Regulamentação

    3.5.6.3 Ocorrências irregulares ou omissão no dever de prestar contas

    3.5.7 Sanções Administrativas

    3.5.8 O Processo Administrativo de Parceria

    4 A APLICABILIDADE NACIONAL DA LEI 13.019/2014: AS NORMAS GERAIS DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

    4.1 "TODA NORMA É GERAL"

    4.2 ASPECTO HISTÓRICO DO "PROBLEMA" CONSTITUCIONAL DAS NORMAS GERAIS

    4.3 COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS NA CONSTITUIÇÃO

    4.4 NORMAS GERAIS E O FORTALECIMENTO DO SISTEMA FEDERATIVO

    4.4.1 O Direito Administrativo e o exercício da autonomia na federação

    4.4.2 Normas Gerais sobre contratação ou contratos?

    4.4.3 As contratações sujeitas à disciplina de Normas Gerais

    4.5 A DISCIPLINA DAS PARCERIAS SOCIAIS POR MEIO DE NORMAS GERAIS

    4.5.1 A Lei 13.019/2014 como instituidora de Normas Gerais de Licitação e Contratação

    4.5.2 A produção de normas sobre parcerias com OSCs no plano subnacional

    4.5.2.1 A competência legislativa suplementar

    4.5.2.2 A competência regulamentar

    4.5.2.2.1 A influência da regulamentação federal

    4.5.2.3 O chamamento público como modalidade de seleção

    4.5.2.4 Tratamentos preferenciais na legislação subnacional

    4.5.2.5 Alterações quantitativas nos planos de trabalho das parcerias

    4.5.2.6 As contratações derivadas

    5 A (IN)APLICABILIDADE DA LEI 13.019/2014: AS RELAÇÕES JURÍDICAS RESSALVADAS E ALGUMAS CONTROVÉRSIAS

    5.1 INAPLICABILIDADE PARCIAL, EVENTUAL OU TOTAL DA LEI

    5.1.1 Transferências decorrentes de Tratados, Acordos e Convenções Internacionais

    5.1.2 Normas Gerais nas Leis 9.637/1998 e 9.790/1999

    5.1.2.1 A Lei 9.637/1998 foi instituidora de normas gerais?

    5.1.2.2 A posição do Tribunal de Contas da União sobre a lei de organizações sociais do Estado de Tocantins

    5.1.2.3 O posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

    5.1.2.4 Quais disposições, afinal, encerram normas de alcance nacional na Lei 9.637/1998?

    5.1.3 Termos de Parcerias com OSCIPs e ICES

    5.1.4 Convênios com Empresas Estatais não Dependentes

    5.1.5 Convênios e Contratos do SUS

    5.1.6 Os Convênios no Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI)

    5.1.7 Parcerias com Sindicatos (entendidos como OSCs)

    5.1.8 Subvenções Sociais e sua compatibilização com os requisitos da Lei Complementar 4.320/1964

    5.1.9 A criação de novas modalidades de parcerias ou a manutenção das anteriormente vigentes e não relacionadas no Art. 3º da Lei 13.019/2014

    5.1.10 O respeito às normas de políticas públicas setoriais e às instâncias de pactuação e deliberação

    6 A APLICABILIDADE EVENTUAL DA LEI 13.019/2014: A SUA FUNÇÃO INTEGRATIVA NO CAMPO DAS PARCERIAS SOCIAIS

    6.1 UMA METÁFORA PARA A LEI 13.019/2014

    6.2 A DEFINIÇÃO DE TRAÇOS DISTINTIVOS QUE IMPEÇAM O USO DISTORCIDO DE PARCERIAS SOCIAIS

    6.3 A ANALOGIA PARA SUPRIR LACUNAS DE OUTROS MODELOS DE PARCERIA: O EXEMPLO DO CONTRATO DE GESTÃO COM OSS

    6.4 RECONHECER OS LIMITES DAS PARCERIAS SOCIAIS

    7 CONCLUSÃO

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Acompanhamento e fiscalização
    • Acompanhamento. Monitoramento, avaliação, acompanhamento e fiscalização
    • Acordo de cooperação
    • Administração pública. Prerrogativas da administração pública nas parcerias
    • Administrador público
    • Agentes públicos no processo de planejamento, celebração, execução e encerramento das parcerias
    • Analogia para suprir lacunas de outros modelos de parceria: o exemplo do contrato de gestão com OSS
    • Analogia. Busca por outras analogias
    • Aplicabilidade da Lei 13.019/2014 e a autonomia das parcerias sociais
    • Aplicabilidade nacional da Lei 13.019/2014: as normas gerais de parcerias com organizações da sociedade civil
    • Atuação em rede: uma parceria dentro das parcerias
    • Autonomia das federações. Direito administrativo e o exercício da autonomia na federação
    • Avaliação. Monitoramento e avaliação
    • Avaliação. Monitoramento, avaliação, acompanhamento e fiscalização

    C

    • Capacitação. Participação social e programas de capacitação
    • Capacitação. Transparência, controle social e capacitação
    • Celebração da parceria
    • Chamamento público
    • Chamamento público. Dispensa
    • Chamamento público. Dispensa ou inexigibilidade: particularidades dos acordos de cooperação
    • Chamamento público. Dispensa. Conturbação social. Situações
    • Chamamento público. Dispensa. Organizações previamente credenciadas
    • Chamamento público. Dispensa. Programa de proteção a pessoas expostas a risco de vida
    • Chamamento público. Inexigibilidade
    • Comissões
    • Competência para legislar sobre normas gerais na Constituição
    • Comunicação. Recursos de tecnologia de informação, de comunicação e de controle social
    • Conclusão
    • Conselhos de políticas públicas
    • Constituição. Competência para legislar sobre normas gerais na Constituição
    • Contratação pública. Pluralização das normas gerais de licitação e contratação pública
    • Contratação. Lei 13.019/2014 como instituidora de normas gerais de licitação e contratação
    • Contratações diretas
    • Contratações sujeitas à disciplina de normas gerais
    • Contratos. Normas gerais sobre contratação ou contratos?
    • Controle social. Recursos de tecnologia de informação, de comunicação e de controle social
    • Controle social. Transparência, controle social e capacitação
    • Convênios com empresas estatais não dependentes
    • Convênios e contratos do SUS
    • Convênios no Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI)

    D

    • Direito administrativo e o exercício da autonomia na federação
    • Disciplina das parcerias sociais por meio de normas gerais

    E

    • Encerramento da parceria
    • Estrutura e objetivo do trabalho
    • Execução da parceria em seus aspectos financeiros e operacionais

    F

    • Fiscalização. Acompanhamento e fiscalização
    • Fiscalização. Monitoramento, avaliação, acompanhamento e fiscalização

    G

    • Gestor público

    I

    • Introdução

    L

    • Lei 13.019/2014 como instituidora de normas gerais de licitação e contratação
    • Lei 13.019/2014. A (in)aplicabilidade da Lei 13.019/2014: as relações jurídicas ressalvadas e algumas controvérsias
    • Lei 13.019/2014. A criação de novas modalidades de parcerias ou a manutenção das anteriormente vigentes e não relacionadas no art. 3º da Lei 13.019/2014
    • Lei 13.019/2014. Aplicabilidade da Lei 13.019/2014 e a autonomia das parcerias sociais
    • Lei 13.019/2014. Aplicabilidade eventual da Lei 13.019/2014: a sua função integrativa no campo das parcerias sociais
    • Lei 13.019/2014. Aplicabilidade nacional da Lei 13.019/2014: as normas gerais de parcerias com organizações da sociedade civil
    • Lei 13.019/2014. Fundamentos, objetivos e diretrizes da lei
    • Lei 13.019/2014. Inaplicabilidade parcial, eventual ou total da lei
    • Lei 13.019/2014. Maximalismo da Lei 13.019/2014
    • Lei 13.019/2014. Parcerias na Lei 13.019/2014
    • Lei 13.019/2014. Transferências decorrentes de tratados, acordos e convenções internacionais
    • Lei 13.019/2014. Uma metáfora para a Lei 13.019/2014
    • Lei 9.637/1998 foi instituidora de normas gerais?
    • Lei 9.637/1998. Normas gerais nas Leis 9.637/1998 e 9.790/1999
    • Lei 9.637/1998. Quais disposições, afinal, encerram normas de alcance nacional na Lei 9.637/1998?
    • Lei 9.790/1999. Normas gerais nas Leis 9.637/1998 e 9.790/1999
    • Lei Complementar 4.320/1964. Subvenções sociais e sua compatibilização com os requisitos da Lei Complementar 4.320/1964
    • Licitação. Lei 13.019/2014 como instituidora de normas gerais de licitação e contratação
    • Licitação. Pluralização das normas gerais de licitação e contratação pública

    M

    • Maximalismo da Lei 13.019/2014
    • Modalidades de parceria e a atuação em rede
    • Monitoramento e avaliação
    • Monitoramento, avaliação, acompanhamento e fiscalização

    N

    • Norma geral. Aspecto histórico do "problema" constitucional das normas gerais
    • Norma geral. Competência para legislar sobre normas gerais na Constituição
    • Norma geral. Disciplina das parcerias sociais por meio de normas gerais
    • Norma. "Toda norma é geral"
    • Normas gerais e o fortalecimento do sistema federativo
    • Normas gerais nas Leis 9.637/1998 e 9.790/1999
    • Normas gerais sobre contratação ou contratos?
    • Normas gerais. Contratações sujeitas à disciplina de normas gerais
    • Normas gerais. Lei 13.019/2014 como instituidora de normas gerais de licitação e contratação

    O

    • Objetivo. Estrutura e objetivo do trabalho
    • Objetivos. Pontos de partida e objetivos do trabalho
    • Organização da sociedade civil. Aplicabilidade nacional da Lei 13.019/2014: as normas gerais de parcerias com organizações da sociedade civil
    • Organizações da sociedade civil

    P

    • Parceria social. Aplicabilidade da Lei 13.019/2014 e a autonomia das parcerias sociais
    • Parceria social. Aplicabilidade eventual da Lei 13.019/2014: a sua função integrativa no campo das parcerias sociais
    • Parceria social. Definição de traços distintivos que impeçam o uso distorcido de parcerias sociais
    • Parceria social. Disciplina das parcerias sociais por meio de normas gerais
    • Parceria social. Reconhecer os limites das parcerias sociais
    • Parceria. Aplicabilidade nacional da Lei 13.019/2014: as normas gerais de parcerias com organizações da sociedade civil
    • Parceria. Celebração
    • Parceria. Celebração. Cláusulas essenciais e celebração da parceria
    • Parceria. Celebração. Plano de trabalho
    • Parceria. Celebração. Vedações e impedimentos
    • Parceria. Encerramento
    • Parceria. Execução da parceria em seus aspectos financeiros e operacionais
    • Parceria. Execução em seus aspectos financeiros e operacionais. Alterações das parcerias
    • Parceria. Execução em seus aspectos financeiros e operacionais. Liberação de recursos, movimentação financeira e contratações derivadas
    • Parceria. Formação, a execução e o encerramento das parcerias
    • Parceria. Modalidades de parceria e a atuação em rede
    • Parceria. Normas gerais. Alterações quantitativas nos planos de trabalho das parcerias
    • Parceria. Normas gerais. Chamamento público como modalidade de seleção
    • Parceria. Normas gerais. Competência legislativa suplementar
    • Parceria. Normas gerais. Competência regulamentar
    • Parceria. Normas gerais. Contratações derivadas
    • Parceria. Normas gerais. Influência da regulamentação federal
    • Parceria. Normas gerais. Produção de normas sobre parcerias com OSCs no plano subnacional
    • Parceria. Normas gerais. Tratamentos preferenciais na legislação subnacional
    • Parceria. Processo administrativo de parceria
    • Parceria. Termos de parcerias com OSCIPs e ICES
    • Parcerias com sindicatos (entendidos como OSCs)
    • Parcerias na Lei 13.019/2014
    • Parcerias para atividade e projetos
    • Parcerias. Agentes públicos no processo de planejamento, celebração, execução e encerramento das parcerias
    • Pareceristas
    • Participação social e programas de capacitação
    • Planejamento
    • Pluralização das normas gerais de licitação e contratação pública
    • Política pública setorial. O respeito às normas de políticas públicas setoriais e às instâncias de pactuação e deliberação
    • Pontos de partida e objetivos do trabalho
    • Prerrogativas da administração pública nas parcerias
    • Prestação de contas
    • Prestação de contas. Aspectos centrais
    • Prestação de contas. Ocorrências irregulares ou omissão no dever de prestar contas
    • Prestação de contas. Regulamentação
    • Processo administrativo de parceria
    • Projetos. Parcerias para atividade e projetos
    • Publicidade e transparência

    R

    • Recursos de tecnologia de informação, de comunicação e de controle social
    • Rede. Atuação em rede: uma parceria dentro das parcerias
    • Rede. Modalidades de parceria e a atuação em rede
    • Referências
    • Rescisão unilateral e solução de controvérsias

    S

    • Sanções administrativas
    • Sistema federativo. Normas gerais e o fortalecimento do sistema federativo
    • Sociedade civil. Organizações da sociedade civil
    • Solução de controvérsias. Rescisão unilateral e solução de controvérsias
    • Subvenções sociais e sua compatibilização com os requisitos da Lei Complementar 4.320/1964

    T

    • Tecnologia de informação. Recursos de tecnologia de informação, de comunicação e de controle social
    • Termo de colaboração
    • Termo de fomento
    • Termos de parcerias com OSCIPs e ICES
    • Transparência, controle social e capacitação
    • Transparência. Publicidade e transparência
    • Tribunal de Contas. A posição do Tribunal de Contas da União sobre a lei de organizações sociais do Estado de Tocantins
    • Tribunal de Contas. O posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo