Capa do livro: Saúde do Trabalhador e Proteção Jurídica Contra a Discriminação, André Luiz Sienkievicz Machado

Saúde do Trabalhador e Proteção Jurídica Contra a Discriminação

André Luiz Sienkievicz Machado

    Preço

    por R$ 129,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: André Luiz Sienkievicz Machado

    ISBN v. impressa: 978655605108-6

    ISBN v. digital: 978655605271-7

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 370grs.

    Número de páginas: 298

    Publicado em: 09/09/2020

    Área(s): Direito - Trabalho; Internacional

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    Sinopse

    Elaborada a partir do indispensável diálogo entre teoria e prática, a obra apresenta de maneira abrangente o quadro da discriminação em razão de condição de saúde do trabalhador. Para isso, parte-se da caracterização do tratamento não discriminatório como direito fundamental, com o desenvolvimento de quadro teórico geral das práticas discriminatórias no mercado de trabalho, apto a orientar a construção de soluções jurídicas para outras modalidades de discriminação do trabalhador. Além disso, examinam-se as relações entre o trabalho, os processos de adoecimento e as práticas de discriminação fundadas em condição ou estado de saúde, com a apresentação do sistema de proteção jurídica do trabalhador, mediante a análise crítica dos correspondentes atos normativos e a discussão sobre a adequação das soluções apresentadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, incluindo a formulação de critérios jurídicos para resolver problemas concretos no campo da discriminação no mercado de trabalho. Dentre outros pontos, a obra inclui a análise detalhada da Lei 9.029, de 1995, e da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, com a discussão sobre os critérios para a identificação dos conceitos jurídicos de doença grave, estigma e preconceito; o exame do regime jurídico da proteção de dados pessoais sensíveis sobre a saúde do trabalhador (Lei 13.709, de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e a proposta de efetivação do direito a medidas de adaptação razoável para o trabalhador que experimenta condição adversa de saúde, por meio de integração normativa com o sistema de proteção da pessoa com deficiência.

    Autor(es)

    ANDRÉ LUIZ SIENKIEVICZ MACHADO

    Doutorando no Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza, com o desenvolvimento de pesquisa sobre o direito fundamental a medidas de adaptação razoável nas relações de trabalho. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pelo Centro Universitário Christus. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Exerce o cargo de Procurador do Estado (Procuradoria-Geral do Estado do Ceará). Realiza pesquisas nas áreas de confluência entre Direito do Trabalho, saúde do trabalhador e discriminação.

    Sumário

    INTRODUÇÃO

    1 A DEFINIÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL A RECEBER TRATAMENTO NÃO DISCRIMINATÓRIO E AS PRÁTICAS DE DISCRIMINAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO BRASILEIRAS: UM QUADRO TEÓRICO GERAL

    1.1 A MATRIZ CONSTITUCIONAL: O DIREITO FUNDAMENTAL A RECEBER TRATAMENTO NÃO DISCRIMINATÓRIO (AS MÚLTIPLAS IGUALDADES E A AFIRMAÇÃO DAS DIFERENÇAS)

    1.2 O DIREITO FUNDAMENTAL A RECEBER TRATAMENTO NÃO DISCRIMINATÓRIO COMO DIREITO-CONDIÇÃO OU METADIREITO FUNDAMENTAL (UM DIREITO PARA EXERCER OUTROS DIREITOS)

    1.3 A EFICÁCIA DAS NORMAS DE DIREITO FUNDAMENTAL A RECEBER TRATAMENTO NÃO DISCRIMINATÓRIO NO CAMPO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

    1.4 OS ELEMENTOS DE CONFORMAÇÃO ESTRUTURAL DAS PRÁTICAS DE DISCRIMINAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO BRASILEIRAS: A DIMENSÃO ONTOLÓGICO-DESCRITIVA (O PLANO DIAGNÓSTICO)

    1.4.1 O Elemento Material ou Substancial - As Práticas de Discriminação: o Que São?

    1.4.2 O Elemento Pessoal ou Subjetivo - As Práticas de Discriminação: Quem as Sofre e Quem as Realiza?

    1.4.3 O Elemento Temporal - As Práticas de Discriminação: Quando Ocorrem?

    1.4.4 O Elemento Espacial - As Práticas de Discriminação: Onde Ocorrem?

    1.4.5 O Elemento Instrumental ou Procedimental - As Práticas de Discriminação: Como se Realizam e, Por Conseguinte, Como se Identificam?

    1.4.6 O Elemento Etiológico ou Motivacional - As Práticas de Discriminação: Por Que Motivos ou Fundamentos Ocorrem?

    1.4.7 O Elemento Externo Consequencial - As Práticas de Discriminação: Que Resultados Produzem?

    2 SAÚDE DO TRABALHADOR E AS PRÁTICAS DE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE CONDIÇÃO DE SAÚDE

    2.1 A PROTEÇÃO, A PROMOÇÃO E A RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR COMO DIREITO(S) FUNDAMENTAL(AIS)

    2.2 A SAÚDE DO TRABALHADOR E AS MULTÍPLICES RELAÇÕES ENTRE O ADOECIMENTO E O PROCESSO PRODUTIVO

    2.3 AS PRÁTICAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA O TRABALHADOR EM RAZÃO DE CONDIÇÃO DE SAÚDE

    3 A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL A RECEBER TRATAMENTO NÃO DISCRIMINATÓRIO E O SISTEMA JURÍDICO DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR CONTRA AS PRÁTICAS DE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE CONDIÇÃO DE SAÚDE

    3.1 O SISTEMA JURÍDICO GERAL DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR CONTRA AS PRÁTICAS DE DISCRIMINAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO

    3.1.1 O Conjunto Interativo de Componentes Normativos Alóctones: os Atos Internacionais Integrados à/na Ordem Jurídica Interna

    3.1.2 O Complexo Integrado de Ingredientes Normativos Autóctones: a Ordem Jurídica Nacional

    3.1.2.1 Os elementos da ordem jurídica constitucional

    3.1.2.2 Os elementos da ordem jurídica trabalhista ordinária

    3.2 O SISTEMA JURÍDICO ESPECIAL DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR CONTRA AS PRÁTICAS DE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE CONDIÇÃO DE SAÚDE

    3.2.1 Entre Defeitos e Virtudes: os Limites - e as Possibilidades - do Enunciado 443 da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho

    3.2.1.1 O perfil estrutural e funcional dos enunciados de súmula na ordem jurídica trabalhista brasileira

    3.2.1.2 O exame dos elementos de descrição aplicativa do Enunciado 443: a presunção de discriminação no ato de extinção do contrato de emprego e o correlato direito de reintegração

    3.2.1.3 O exame dos elementos de descrição aplicativa do Enunciado 443: os fatores de ilícita distinção

    3.2.1.4 O conceito jurídico-normativo de doença grave

    3.2.1.5 O conceito jurídico-normativo de estigma

    3.2.1.6 O conceito jurídico-normativo de preconceito

    3.2.1.7 Os critérios críticos de depuração aplicativa do Enunciado 443

    3.2.2 A Construção de Pontes Normativas a Partir de Processos Reflexivos de Interação Sistêmica (a Identificação de Pontos de Afluência, Confluência e Influência Sistêmico-Normativa)

    3.2.2.1 Os diálogos sistêmicos com os regimes jurídicos de proteção especial da pessoa idosa e da pessoa com deficiência

    3.2.2.2 A interlocução com o sistema da seguridade social

    3.2.3 Os Demais Elementos de Composição do Sistema Jurídico Especial de Proteção do Trabalhador Contra as Práticas de Discriminação em Razão de Condição de Saúde

    3.2.3.1 O direito - e o correlato dever - fundamental à/de adoção de medidas de adaptação razoável

    3.2.3.2 A regulação do tratamento de dado pessoal sensível sobre a saúde do trabalhador

    CONCLUSÃO

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Adoecimento. Saúde do trabalhador e as multíplices relações entre o adoecimento e o processo produtivo
    • Agressor. Elemento pessoal ou subjetivo. As práticas de discriminação: quem as sofre e quem as realiza?

    C

    • Complexo integrado de ingredientes normativos autóctones: a ordem jurídica nacional
    • Conceito jurídico-normativo de doença grave
    • Conceito jurídico-normativo de estigma
    • Conceito jurídico-normativo de preconceito
    • Conclusão
    • Concretização do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e o sistema jurídico de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde
    • Condição de saúde. Concretização do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e o sistema jurídico de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde
    • Condição de saúde. Demais elementos de composição do sistema jurídico especial de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde
    • Condição de saúde. Práticas de discriminação contra o trabalhador em razão de condição de saúde
    • Condição de saúde. Saúde do trabalhador e as práticas de discriminação em razão de condição de saúde
    • Condição de saúde. Sistema jurídico especial de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde
    • Constitucional. Matriz constitucional: o direito fundamental a receber tratamento não discriminatório (as múltiplas igualdades e a afirmação das diferenças)
    • Construção de pontes normativas a partir de processos reflexivos de interação sistêmica (a identificação de pontos de afluência, confluência e influência sistêmico-normativa)
    • Contrato de emprego. Exame dos elementos de descrição aplicativa do Enunciado 443: a presunção de discriminação no ato de extinção do contrato de emprego e o correlato direito de reintegração
    • Critérios críticos de depuração aplicativa do Enunciado 443

    D

    • Defeito. Entre defeitos e virtudes: os limites e as possibilidades do Enunciado 443 da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho
    • Definição do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e as práticas de discriminação nas relações de trabalho brasileiras: um quadro teórico geral
    • Demais elementos de composição do sistema jurídico especial de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde
    • Dever fundamental. Direito e o correlato dever fundamental à/de adoção de medidas de adaptação razoável
    • Diálogos sistêmicos com os regimes jurídicos de proteção especial da pessoa idosa e da pessoa com deficiência
    • Diferenças. Matriz constitucional: o direito fundamental a receber tratamento não discriminatório (as múltiplas igualdades e a afirmação das diferenças)
    • Direito de reintegração. Exame dos elementos de descrição aplicativa do Enunciado 443: a presunção de discriminação no ato de extinção do contrato de emprego e o correlato direito de reintegração
    • Direito e o correlato dever fundamental à/de adoção de medidas de adaptação razoável
    • Direito fundamental a receber tratamento não discriminatório como direito-condição ou meta-direito fundamental (um direito para exercer outros direitos)
    • Direito fundamental. Concretização do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e o sistema jurídico de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde
    • Direito fundamental. Definição do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e as práticas de discriminação nas relações de trabalho brasileiras: um quadro teórico geral
    • Direito fundamental. Matriz constitucional: o direito fundamental a receber tratamento não discriminatório (as múltiplas igualdades e a afirmação das diferenças)
    • Direito fundamental. Proteção, a promoção e a recuperação da saúde do trabalhador como direito(s) fundamental(ais)
    • Discriminação. Concretização do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e o sistema jurídico de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde
    • Discriminação. Definição do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e as práticas de discriminação nas relações de trabalho brasileiras: um quadro teórico geral
    • Discriminação. Demais elementos de composição do sistema jurídico especial de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde
    • Discriminação. Elemento espacial. As práticas de discriminação: onde ocorrem?
    • Discriminação. Elemento etiológico ou motivacional. As práticas de discriminação: por que motivos ou fundamentos ocorrem?
    • Discriminação. Elemento instrumental ou procedimental. As práticas de discriminação: como se realizam e, por conseguinte, como se identificam?
    • Discriminação. Elemento material ou substancial. As práticas de discriminação: o que são?
    • Discriminação. Elemento pessoal ou subjetivo. As práticas de discriminação: quem as sofre e quem as realiza?
    • Discriminação. Elemento temporal. As práticas de discriminação: quando ocorrem?
    • Discriminação. Matriz constitucional: o direito fundamental a receber tratamento não discriminatório (as múltiplas igualdades e a afirmação das diferenças)
    • Discriminação. Práticas de discriminação contra o trabalhador em razão de condição de saúde
    • Discriminação. Saúde do trabalhador e as práticas de discriminação em razão de condição de saúde
    • Discriminação. Sistema jurídico especial de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde
    • Discriminação. Sistema jurídico geral de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação no mercado de trabalho brasileiro
    • Doença grave. Conceito jurídico-normativo de doença grave

    E

    • Eficácia das normas de direito fundamental a receber tratamento não discriminatório no campo das relações de trabalho
    • Elemento espacial. As práticas de discriminação: onde ocorrem?
    • Elemento etiológico ou motivacional. As práticas de discriminação: por que motivos ou fundamentos ocorrem?
    • Elemento externo consequencial. As práticas de discriminação: que resultados produzem?
    • Elemento instrumental ou procedimental. As práticas de discriminação: como se realizam e, por conseguinte, como se identificam?
    • Elemento material ou substancial. As práticas de discriminação: o que são?
    • Elemento pessoal ou subjetivo. As práticas de discriminação: quem as sofre e quem as realiza?
    • Elemento temporal. As práticas de discriminação: quando ocorrem?
    • Elementos da ordem jurídica constitucional
    • Elementos da ordem jurídica trabalhista ordinária
    • Elementos de conformação estrutural das práticas de discriminação nas relações de trabalho brasileiras: a dimensão ontológico-descritiva (o plano diagnóstico)
    • Entre defeitos e virtudes: os limites e as possibilidades do Enunciado 443 da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho
    • Enunciado 443. Critérios críticos de depuração aplicativa do Enunciado 443
    • Enunciado 443. Exame dos elementos de descrição aplicativa do Enunciado 443: a presunção de discriminação no ato de extinção do contrato de emprego e o correlato direito de reintegração
    • Enunciados de súmula. Perfil estrutural e funcional dos enunciados de súmula na ordem jurídica trabalhista brasileira
    • Espaço. Elemento espacial. As práticas de discriminação: onde ocorrem?
    • Estigma. Conceito jurídico-normativo de estigma
    • Etiologia. Elemento etiológico ou motivacional. As práticas de discriminação: por que motivos ou fundamentos ocorrem?
    • Exame dos elementos de descrição aplicativa do Enunciado 443: a presunção de discriminação no ato de extinção do contrato de emprego e o correlato direito de reintegração
    • Exame dos elementos de descrição aplicativa do Enunciado 443: os fatores de ilícita distinção

    F

    • Fundamentação. Elemento etiológico ou motivacional. As práticas de discriminação: por que motivos ou fundamentos ocorrem?

    I

    • Igualdade. Matriz constitucional: o direito fundamental a receber tratamento não discriminatório (as múltiplas igualdades e a afirmação das diferenças)
    • Instrumento. Elemento instrumental ou procedimental. As práticas de discriminação: como se realizam e, por conseguinte, como se identificam?
    • Interação sistêmica. Construção de pontes normativas a partir de processos reflexivos de interação sistêmica (a identificação de pontos de afluência, confluência e influência sistêmico-normativa)
    • Interlocução com o sistema da seguridade social
    • Introdução

    L

    • Local. Elemento espacial. As práticas de discriminação: onde ocorrem?

    M

    • Matriz constitucional: o direito fundamental a receber tratamento não discriminatório (as múltiplas igualdades e a afirmação das diferenças)
    • Medidas de adaptação. Direito e o correlato dever fundamental à/de adoção de medidas de adaptação razoável
    • Mercado de trabalho. Conjunto interativo de componentes normativos alóctones: os atos internacionais integrados à/na ordem jurídica interna
    • Motivação. Elemento etiológico ou motivacional. As práticas de discriminação: por que motivos ou fundamentos ocorrem?

    N

    • Norma. Complexo integrado de ingredientes normativos autóctones: a ordem jurídica nacional
    • Norma. Construção de pontes normativas a partir de processos reflexivos de interação sistêmica (a identificação de pontos de afluência, confluência e influência sistêmico-normativa)

    O

    • Ordem jurídica constitucional. Elementos da ordem jurídica constitucional
    • Ordem jurídica interna. Sistema jurídico geral de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação no mercado de trabalho brasileiro
    • Ordem jurídica nacional. Complexo integrado de ingredientes normativos autóctones: a ordem jurídica nacional
    • Ordem jurídica trabalhista ordinária. Elementos da ordem jurídica trabalhista ordinária
    • Ordem jurídica trabalhista. Perfil estrutural e funcional dos enunciados de súmula na ordem jurídica trabalhista brasileira

    P

    • Perfil estrutural e funcional dos enunciados de súmula na ordem jurídica trabalhista brasileira
    • Pessoa com deficiência. Diálogos sistêmicos com os regimes jurídicos de proteção especial da pessoa idosa e da pessoa com deficiência
    • Pessoa idosa. Diálogos sistêmicos com os regimes jurídicos de proteção especial da pessoa idosa e da pessoa com deficiência
    • Prática discriminatória. Elemento etiológico ou motivacional. As práticas de discriminação: por que motivos ou fundamentos ocorrem?
    • Prática discriminatória. Elemento instrumental ou procedimental. As práticas de discriminação: como se realizam e, por conseguinte, como se identificam?
    • Prática discriminatória. Saúde do trabalhador e as práticas de discriminação em razão de condição de saúde
    • Práticas de discriminação contra o trabalhador em razão de condição de saúde
    • Preconceito. Conceito jurídico-normativo de preconceito
    • Presunção de discriminação. Exame dos elementos de descrição aplicativa do Enunciado 443: a presunção de discriminação no ato de extinção do contrato de emprego e o correlato direito de reintegração
    • Procedimento. Elemento instrumental ou procedimental. As práticas de discriminação: como se realizam e, por conseguinte, como se identificam?
    • Processo produtivo. Saúde do trabalhador e as multíplices relações entre o adoecimento e o processo produtivo
    • Promoção. Proteção, a promoção e a recuperação da saúde do trabalhador como direito(s) fundamental(ais)
    • Proteção do trabalhador. Concretização do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e o sistema jurídico de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde
    • Proteção do trabalhador. Sistema jurídico especial de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde
    • Proteção do trabalhador. Sistema jurídico geral de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação no mercado de trabalho brasileiro
    • Proteção, a promoção e a recuperação da saúde do trabalhador como direito(s) fundamental(ais)
    • Proteção. Diálogos sistêmicos com os regimes jurídicos de proteção especial da pessoa idosa e da pessoa com deficiência

    R

    • Recuperação. Proteção, a promoção e a recuperação da saúde do trabalhador como direito(s) fundamental(ais)
    • Referências
    • Regime jurídico. Diálogos sistêmicos com os regimes jurídicos de proteção especial da pessoa idosa e da pessoa com deficiência
    • Regulação do tratamento de dado pessoal sensível sobre a saúde do trabalhador
    • Relação de trabalho. Definição do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e as práticas de discriminação nas relações de trabalho brasileiras: um quadro teórico geral

    S

    • Saúde do trabalhador e as multíplices relações entre o adoecimento e o processo produtivo
    • Saúde do trabalhador e as práticas de discriminação em razão de condição de saúde
    • Saúde do trabalhador. Proteção, a promoção e a recuperação da saúde do trabalhador como direito(s) fundamental(ais)
    • Saúde do trabalhador. Regulação do tratamento de dado pessoal sensível sobre a saúde do trabalhador
    • Saúde. Concretização do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e o sistema jurídico de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde
    • Saúde. Práticas de discriminação contra o trabalhador em razão de condição de saúde
    • Saúde. Sistema jurídico especial de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde
    • Seguridade social. Interlocução com o sistema da seguridade social
    • Sistema jurídico especial de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde
    • Sistema jurídico geral de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação no mercado de trabalho brasileiro
    • Sistema jurídico. Concretização do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e o sistema jurídico de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde
    • Sistema jurídico. Demais elementos de composição do sistema jurídico especial de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde
    • Sistema normativo. Construção de pontes normativas a partir de processos reflexivos de interação sistêmica (a identificação de pontos de afluência, confluência e influência sistêmico-normativa)

    T

    • Tempo. Elemento temporal. As práticas de discriminação: quando ocorrem?
    • Trabalhador. Concretização do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e o sistema jurídico de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde
    • Trabalhador. Demais elementos de composição do sistema jurídico especial de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde
    • Trabalhador. Exame dos elementos de descrição aplicativa do Enunciado 443: a presunção de discriminação no ato de extinção do contrato de emprego e o correlato direito de reintegração
    • Trabalhador. Práticas de discriminação contra o trabalhador em razão de condição de saúde
    • Trabalhador. Proteção, a promoção e a recuperação da saúde do trabalhador como direito(s) fundamental(ais)
    • Trabalhador. Regulação do tratamento de dado pessoal sensível sobre a saúde do trabalhador
    • Trabalhador. Saúde do trabalhador e as multíplices relações entre o adoecimento e o processo produtivo
    • Trabalhador. Saúde do trabalhador e as práticas de discriminação em razão de condição de saúde
    • Trabalhador. Sistema jurídico especial de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde
    • Trabalhador. Sistema jurídico geral de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação no mercado de trabalho brasileiro
    • Tratamento não discriminatório. Concretização do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e o sistema jurídico de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde
    • Tratamento não discriminatório. Definição do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e as práticas de discriminação nas relações de trabalho brasileiras: um quadro teórico geral
    • Tratamento não discriminatório. Matriz constitucional: o direito fundamental a receber tratamento não discriminatório (as múltiplas igualdades e a afirmação das diferenças)
    • TST. Entre defeitos e virtudes: os limites e as possibilidades do Enunciado 443 da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho

    V

    • Virtude. Entre defeitos e virtudes: os limites e as possibilidades do Enunciado 443 da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho
    • Vítima. Elemento pessoal ou subjetivo. As práticas de discriminação: quem as sofre e quem as realiza?