Capa do livro: Distinguishing no Modelo de Precedentes Normativos Formalmente Vinculantes, O, Ricardo Chamon Ribeiro II

Distinguishing no Modelo de Precedentes Normativos Formalmente Vinculantes, O

Ricardo Chamon Ribeiro II

    Preço

    por R$ 129,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Ricardo Chamon Ribeiro II

    ISBN v. impressa: 978655605741-5

    ISBN v. digital: 978655605819-1

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 340grs.

    Número de páginas: 274

    Publicado em: 26/10/2021

    Área(s): Direito - Processual Civil

    Sinopse

    Prefácio do Prof. Dr. Hermes Zaneti Júnior.

    Posfácio do Prof. Dr. Marcelo Abelha Rodrigues.

    Apresentação do Prof. Dr. Lucas Buril de Macêdo Barros.

    O Código de 2015 forjou um modelo de precedentes normativos formalmente vinculantes que, no sentir da presente pesquisa, é vocacionado a tratar o tema a partir do imperativo da racionalidade, a viabilizar a identificação consciente de ratio(nes) decidendi e, ainda, a proporcionar tratamento autônomo a casos distintos – pontos que constituíam verdadeiros calcanhares de Aquiles do superado “Direito jurisprudencial” que vigorava na vigência pretérita. Sob a exigência de fundamentação analítica, o núcleo dogmático (art. 926, 927 e 489, §1º) apresenta o distinguishing não apenas como meio de defesa da estabilidade, isonomia e segurança jurídica, mas como contributo ao próprio desenvolvimento e oxigenação do Direito, uma vez que a identificação responsiva de divergências pode refinar e concretizar os fundamentos determinantes originalmente formados. A pesquisa, assim, decompõe a técnica em “distinguishing declaratório”, como método e resultado de comparação entre os casos e “distinguishing constitutivo”, processo argumentativo por meio do qual o raciocínio por contra-analogias se desenvolve. É necessário, contudo, definir critérios para afastar a subversão do instituto, evitando que seja manejado como pseudojustificativa de decisões arbitrárias, diante do que, após um apanhado sobre as principais ponderações acerca do tema – sobretudo, no tocante aos material facts –, é sugerida uma proposição dogmática que busca tangenciar a aplicação e distinção dos precedentes de forma idônea, procurando inter-relacionar as fases de formação e interpretação, visando equilibrar a fidelidade ao significado originário e a flexibilização da norma na cadeia de ressignificações.

    Autor(es)

    RICARDO CHAMON RIBEIRO II

    Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo – UFES. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV e em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas – FGV. Advogado.

    Sumário

    INTRODUÇÃO

    Parte 1 - A VINCULAÇÃO

    Capítulo 1 - O MODELO DE PRECEDENTES NORMATIVOS FORMALMENTE VINCULANTES NO BRASIL

    1.1 DA SUPERAÇÃO DO IDEÁRIO POSITIVISTA AO PARADIGMA DISCURSIVO DO DIREITO

    1.2 APONTAMENTOS SOBRE A TEORIA DOS PRECEDENTES JUDICIAIS: O NÚCLEO TEÓRICO (RATIO DECIDENDI, OBITER DICTUM, OVERRULING E DISTINGUISHING)

    1.2.1 Noções Gerais e Núcleo Teórico

    1.2.2 Influxos Liberais-Positivistas

    1.2.3 Irracionalidade do Ordenamento Jurídico - Consolidação de um Sistema Judicial que Não Respeitava Precedentes das Cortes Supremas - Solipsismo dos Juízes

    1.2.4 Importação de Fragmentos Vinculantes ´À Brasileira´ - Confusão entre os Conceitos de ´Provimentos Judiciais Vinculantes´ e ´Precedentes´

    Capítulo 2 - A VINCULAÇÃO NO BRASIL

    2.1 MODELO DE PRECEDENTES NORMATIVOS FORMALMENTE VINCULANTES PROPOSTO PELO CPC/2015

    2.1.1 Precedentes como Fonte Formal do Direito no Código de Processo Civil de 2015

    2.1.2 Núcleo Dogmático

    2.2 DIMENSÃO FORMAL E DIMENSÃO MATERIAL DO PRECEDENTE

    2.2.1 Interpretação Operativa

    2.2.2 Identificação dos Fundamentos Determinantes (Ratio Decidendi)

    2.2.3 Colegialidade da Decisão

    2.2.4 Contraditório Substancial

    2.2.5 Precedente x Ementa, Dispositivo, Tese, Enunciado Su - Repúdio aos Vieses de Confirmação (Confirmation Bias)

    2.3 CONSIDERAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO OU DISTINÇÃO DOS PRECEDENTES NORMATIVOS FORMALMENTE VINCULANTES

    2.3.1 Refutação às Objeções Teóricas

    Parte 2 - DISTINÇÃO

    Capítulo 3 - RATIO DECIDENDI

    3.1 RATIO DECIDENDI E OBITER DICTUM

    3.1.1 O Teste de Eugene Wambaugh

    3.1.2 O Método de Arthur Goodhart

    3.1.2.1 As críticas realistas

    3.1.3 As Contribuições de Cross e Harris, Brian Simpson e Neil MacCormick

    3.1.4 O Problema dos Material Facts

    3.1.5 A Categorização de Frederick Schauer e as Ponderações de Luiz Guilherme Marinoni

    3.1.6 Proposta de Melvin Aron Eisenberg

    Capítulo 4 - DISTINGUISHING

    4.1 DISTINGUISHING DECLARATÓRIO (EM SENTIDO ESTRITO): MÉTODO DE COMPARAÇÃO ENTRE O CASO-PRECEDENTE E O CASO-ATUAL

    4.2 DISTINGUISHING CONSTITUTIVO (EM SENTIDO AMPLO): PROCESSO ARGUMENTATIVO POR MEIO DO QUAL O RACIOCÍNIO POR CONTRA-ANALOGIAS SE DESENVOLVE

    4.3 REQUISITOS E LIMITES

    4.4 DISTINGUISHING ILEGÍTIMO (LATO SENSU)

    4.4.1 Distinguishing Inconsistente

    4.4.2 Distinguishing Ilegítimo (Stricto Sensu)

    4.5 PROPOSTA DE DELIMITAÇÃO DA RATIO DECIDENDI E DE CRITÉRIOS DISTINTIVOS À LUZ DO NÚCLEO DOGMÁTICO

    4.6 OS IMPACTOS DA LEI 13.256/2016 SOBRE A DINÂMICA DO MODELO DE PRECEDENTES NORMATIVOS FORMALMENTE VINCULANTES DO CPC/2015

    4.6.1 Uma Nova Esperança: a Redação Original do Código de Processo Civil de 2015 e a Potencial Revisão de Jurisprudência Dita Defensiva

    4.6.2 O Império Contra-Ataca: a Edição da Lei 13.256/2016 e o Comprometimento Estrutural do Sistema Brasileiro de Precedentes

    4.6.3 O Retorno à Constituição: uma Proposta de Interpretação Conforme a Carta de 1988

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

    REFERÊNCIAS

    POSFÁCIO

    Índice alfabético

    A

    • Apontamentos sobre a teoria dos precedentes judiciais: o núcleo teórico (ratio decidendi, obiter dictum, overruling e distinguishing)
    • Arthur Goodhart. Método de Arthur Goodhart

    B

    • Brian Simpson. Contribuições de Cross e Harris, Brian Simpson e Neil MacCormick

    C

    • Categorização de Frederick Schauer e as ponderações de Luiz Guilherme Marinoni
    • CF/1988. Retorno à Constituição: uma proposta de interpretação conforme a Carta de 1988
    • Colegialidade da decisão
    • Confirmação. Precedente x ementa, dispositivo, tese, enunciado sumular etc. - repúdio aos vieses de confirmação (confirmation bias)
    • Confirmation bias. Precedente x ementa, dispositivo, tese, enunciado sumular etc. - repúdio aos vieses de confirmação (confirmation bias)
    • Considerações finais
    • Considerações sobre a aplicação ou distinção dos precedentes normativos formalmente vinculantes
    • Constituição. Retorno à Constituição: uma proposta de interpretação conforme a Carta de 1988
    • Contraditório substancial
    • Corte Suprema. Importação de fragmentos vinculantes "à brasileira". Confusão entre os conceitos de "provimentos judiciais vinculantes" e "precedentes"
    • CPC/2015. Impactos da Lei 13.256/2016 sobre a dinâmica do modelo de precedentes normativos formalmente vinculantes do CPC/2015
    • CPC/2015. Modelo de precedentes normativos formalmente vinculantes proposto pelo CPC/2015
    • CPC/2015. Precedentes como fonte formal do direito no Código de Processo Civil de 2015
    • CPC/2015. Uma nova esperança: a redação original do Código de Processo Civil de 2015 e a potencial revisão de jurisprudência dita defensiva
    • Cross. Contribuições de Cross e Harris, Brian Simpson e Neil MacCormick

    D

    • Decisão. Colegialidade da decisão
    • Dimensão formal e dimensão material do precedente
    • Distinção
    • Distinguishing
    • Distinguishing constitutivo (em sentido amplo): processo argumentativo por meio do qual o raciocínio por contra-analogias se desenvolve
    • Distinguishing declaratório (em sentido estrito): método de comparação entre o caso-precedente e o caso-atual
    • Distinguishing ilegítimo (lato sensu)
    • Distinguishing ilegítimo (stricto sensu)
    • Distinguishing inconsistente
    • Distinguishing. Apontamentos sobre a teoria dos precedentes judiciais: o núcleo teórico (ratio decidendi, obiter dictum, overruling e distinguishing)
    • Distinguishing. Requisitos e limites
    • Dogma. Núcleo dogmático

    E

    • Ementa. Precedente x ementa, dispositivo, tese, enunciado sumular etc. - repúdio aos vieses de confirmação (confirmation bias)
    • Enunciado sumular. Precedente x ementa, dispositivo, tese, enunciado sumular etc. - repúdio aos vieses de confirmação (confirmation bias)
    • Eugene Wambaugh. Teste de Eugene Wambaugh

    F

    • Frederick Schauer. Categorização de Frederick Schauer e as ponderações de Luiz Guilherme Marinoni
    • Fundamentos determinantes. Identificação dos fundamentos determinantes (ratio decidendi)

    H

    • Harris. Contribuições de Cross e Harris, Brian Simpson e Neil MacCormick

    I

    • Ideário positivista. Superação do ideário positivista ao paradigma discursivo do direito
    • Identificação dos fundamentos determinantes (ratio decidendi)
    • Impactos da Lei 13.256/2016 sobre a dinâmica do modelo de precedentes normativos formalmente vinculantes do CPC/2015
    • Império contra-ataca: a edição da Lei 13.256/2016 e o comprometimento estrutural do sistema brasileiro de precedentes
    • Influxos liberais-positivistas
    • Interpretação operativa
    • Introdução
    • Irracionalidade do ordenamento jurídico. Consolidação de um sistema judicial que não respeitava precedentes das cortes supremas. Solipsismo dos juízes

    J

    • Jurisprudência defensiva. Uma nova esperança: a redação original do Código de Processo Civil de 2015 e a potencial revisão de jurisprudência dita defensiva

    L

    • Lei 13.256/2016. Impactos da Lei 13.256/2016 sobre a dinâmica do modelo de precedentes normativos formalmente vinculantes do CPC/2015
    • Lei 13.256/2016. Império contra-ataca: a edição da Lei 13.256/2016 e o comprometimento estrutural do sistema brasileiro de precedentes
    • Liberalismo. Influxos liberais-positivistas
    • Luiz Guilherme Marinoni. Categorização de Frederick Schauer e as ponderações de Luiz Guilherme Marinoni

    M

    • Material facts. Problema dos material facts
    • Melvin Aron Eisenberg. Proposta de Melvin Aron Eisenberg
    • Modelo de precedentes normativos formalmente vinculantes no Brasil
    • Modelo de precedentes normativos formalmente vinculantes proposto pelo CPC/2015

    N

    • Neil MacCormick. Contribuições de Cross e Harris, Brian Simpson e Neil MacCormick
    • Núcleo dogmático

    O

    • Obiter dictum. Apontamentos sobre a teoria dos precedentes judiciais: o núcleo teórico (ratio decidendi, obiter dictum, overruling e distinguishing)
    • Operatividade. Interpretação operativa
    • Ordenamento jurídico. Irracionalidade. Consolidação de um sistema judicial que não respeitava precedentes das cortes supremas. Solipsismo dos juízes
    • Overruling. Apontamentos sobre a teoria dos precedentes judiciais: o núcleo teórico (ratio decidendi, obiter dictum, overruling e distinguishing)

    P

    • Paradigma discursivo do direito. Superação do ideário positivista ao paradigma discursivo do direito
    • Posfácio
    • Positivismo. Influxos liberais-positivistas
    • Precedente normativo. Considerações sobre a aplicação ou distinção dos precedentes normativos formalmente vinculantes
    • Precedente normativo. Modelo de precedentes normativos formalmente vinculantes no Brasil
    • Precedente normativo. Modelo de precedentes normativos formalmente vinculantes proposto pelo CPC/2015
    • Precedente normativo. Refutação às objeções teóricas
    • Precedente vinculante. Modelo de precedentes normativos formalmente vinculantes no Brasil
    • Precedente x ementa, dispositivo, tese, enunciado sumular etc. - repúdio aos vieses de confirmação (confirmation bias)
    • Precedente. Dimensão formal e dimensão material do precedente
    • Precedentes como fonte formal do direito no Código de Processo Civil de 2015
    • Precedentes. Império contra-ataca: a edição da Lei 13.256/2016 e o comprometimento estrutural do sistema brasileiro de precedentes
    • Precedentes. Irracionalidade do ordenamento jurídico. Consolidação de um sistema judicial que não respeitava precedentes das cortes supremas. Solipsismo dos juízes
    • Provimento judicial vinculante. Importação de fragmentos vinculantes "à brasileira". Confusão entre os conceitos de "provimentos judiciais vinculantes" e "precedentes"

    R

    • Ratio decidendi e obiter dictum
    • Ratio decidendi e obiter dictum. Contribuições de Cross e Harris, Brian Simpson e Neil MacCormick
    • Ratio decidendi e obiter dictum. Críticas realistas
    • Ratio decidendi e obiter dictum. Método de Arthur Goodhart
    • Ratio decidendi e obiter dictum. Problema dos material facts
    • Ratio decidendi e obiter dictum. Proposta de Melvin Aron Eisenberg
    • Ratio decidendi e obiter dictum. Teste de Eugene Wambaugh
    • Ratio decidendi. Apontamentos sobre a teoria dos precedentes judiciais: o núcleo teórico (ratio decidendi, obiter dictum, overruling e distinguishing)
    • Ratio decidendi. Identificação dos fundamentos determinantes (ratio decidendi)
    • Ratio decidendi. Proposta de delimitação da ratio decidendi e de critérios distintivos à luz do núcleo dogmático
    • Referências
    • Retorno à Constituição: uma proposta de interpretação conforme a Carta de 1988

    S

    • Sistema judicial. Irracionalidade do ordenamento jurídico. Consolidação de um sistema judicial que não respeitava precedentes das cortes supremas. Solipsismo dos juízes
    • Superação do ideário positivista ao paradigma discursivo do direito

    T

    • Teoria dos precedentes judiciais. Apontamentos sobre a teoria dos precedentes judiciais: o núcleo teórico (ratio decidendi, obiter dictum, overruling e distinguishing)
    • Teoria dos precedentes judiciais. Noções gerais e núcleo teórico
    • Tese. Precedente x ementa, dispositivo, tese, enunciado sumular etc. - repúdio aos vieses de confirmação (confirmation bias)

    V

    • Vinculação
    • Vinculação no Brasil
    • Vinculação. Considerações sobre a aplicação ou distinção dos precedentes normativos formalmente vinculantes