Capa do livro: Comentários ao Estatuto da Cidade - Lei 10.257 de 10.07.2001, João Telmo de Oliveira Filho

Comentários ao Estatuto da Cidade - Lei 10.257 de 10.07.2001

João Telmo de Oliveira Filho

    Preço

    por R$ 149,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: João Telmo de Oliveira Filho

    ISBN v. impressa: 978853629821-4

    ISBN v. digital: 978853629982-2

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 409grs.

    Número de páginas: 330

    Publicado em: 30/06/2022

    Área(s): Direito - Diversos

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    Sinopse

     

    Prefaciadores: Professor Fernando Alves Correia, Ministro Eros Roberto Grau e Professora Fernanda Paula Oliveira

    Ao regulamentar o capítulo da Política Urbana da Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Cidade continua sendo, vinte anos após a sua promulgação, a mais importante lei federal relacionada ao processo de produção de cidades no país. O Brasil se modificou radicalmente desde que a ordem jurídico-urbanística brasileira se consolidou no Estatuto da Cidade, bem como muitas alterações foram introduzidas no diploma legal ao longo das duas décadas de vigência da lei. Em um momento decisivo da História nacional, com tantos ataques à ordem constitucional, mais do que nunca, é necessário defender o legado do Estatuto da Cidade e, muito especialmente, o direito à cidade que ele tutela de maneira especial. A obra de João Telmo de Oliveira Filho Comentários ao Estatuto da Cidade, atualiza a interpretação da lei e demonstra, de maneira inequívoca, a importância desta lei pioneira para garantir cidades mais justas, democráticas e sustentáveis no país.

    Betânia Alfonsin

    Diretora de Relações Internacionais do IBDU e professora e pesquisadora da FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

     


     

    “A obra é de extrema atualidade em um cenário no qual as áreas urbanas brasileiras ainda são gestionadas pela ocupação espontânea e pelas regras do mercado imobiliário. Os conflitos têm aumentado e a degradação da qualidade de vida se acentuado. Aprofundar os estudos sobre o Estatuto da Cidade mostra-se, portanto, fundamental.”

    Daniela Campos Libório

    Advogada e presidente da Comissão de Direito Urbanístico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB

    Autor(es)

    JOÃO TELMO DE OLIVEIRA FILHO

    Pós Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra - Portugal (2013). Doutor em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2009). Mestre em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2003). Graduado em ciências jurídicas e sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1999). Realizou Pesquisa Pós-Doutoral junto ao Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (2019/2020). Professor adjunto da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Professor do Mestrado em Gestão de Organizações Públicas da Universidade Federal de Santa Maria. Foi professor dos cursos de graduação em Direito e Gestão Pública na Faculdade Meridional - IMED. Foi coordenador dos cursos de pós-graduação em Direito Público, Direito Público Municipal, Direito Imobiliário, Notarial e Registros Públicos e Direito Notarial e Registral na IMED Passo Fundo e coordenador e professor dos cursos de pós-graduação em Direito Notarial e Registral da IMED Porto Alegre. Coordenador e professor do Módulo Internacional em Direito Notarial e Registral na Universidade de Sevilha - Espanha. Foi membro dos Conselhos Superiores da Faculdade Meridional e da Fundação Meridional (2006-2010). Exerceu o cargo de assessor superior do Grupo de Trabalho de Revisão e Consolidação das Leis Estaduais da Assembléia Legislativa do RS (1997-1999), de diretor-secretário do Conselho Penitenciário do RS (1999-2004) e de procurador adjunto da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo-RS (2010). Membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/RS. Associado do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico - IBDU.

    Sumário

    Capítulo 1 - AS DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA

    Art. 1º - FUNDAMENTOS: O MODELO CONSTITUCIONAL DA POLÍTICA URBANA

    Art. 1º. Normas Gerais de Direito Urbanístico por Meio de Lei Federal

    Art. 1º. Jurisprudência

    Art. 2º - O ESTATUTO DA CIDADE E AS DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA BRASILEIRA

    Art. 2º, I. A Garantia do Direito a Cidades Sustentáveis

    Art. 2º, I. Conceito de ´Direito a Cidade Sustentável´

    Art. 2º, I. Integração das Normas Ambientais com as Normas Urbanísticas: Conflito Normativo

    Art. 2º, I. Integração das Normas Ambientais com as Normas Urbanísticas: Definição de Área Verde Urbana

    Art. 2º, I. Integração das Normas Ambientais com as Normas Urbanísticas: Lei 13.913/2019

    Art. 2º, I. Integração das Normas Ambientais com as Normas Urbanísticas: Lei 14.285/2021 - Inconstitucionalidade

    Art. 2º, I. A Garantia do Direito a Cidades Sustentáveis - Jurisprudência

    Art. 2º, II. A Gestão Democrática da Cidade

    Art. 2º, II. Princípio da Participação Popular

    Art. 2º, II. Gestão Democrática na Política Urbana: Instrumentalização - Resolução 25 do Concidades

    Art. 2º, II. Gestão Democrática da Cidade - Jurisprudência

    Art. 2º, III. Cooperação no Processo de Urbanização

    Art. 2º, III. Normas de Cooperação: Lei dos Consórcios Públicos

    Art. 2º, III. Normas de Cooperação: Lei das Parcerias Público-Privadas

    Art. 2º, IV. Planejamento Adequado das Cidades

    Art. 2º, V. Oferta de Equipamentos Urbanos

    Art. 2º, VI. Ordenação e Controle do Uso do Solo

    Art. 2º, VI. Ordenação e Controle do Uso do Solo - Jurisprudência

    Art. 2º, VII. Integração Cidade-Campo

    Art. 2º, VIII. Adoção de Padrões de Produção e Consumo Sustentáveis

    Art. 2º, IX. Justa Distribuição dos Benefícios e Ônus da Urbanização

    Art. 2º, X. Adequação dos Instrumentos de Política Econômica, Tributária e Financeira

    Art. 2º, XI. Recuperação de Investimentos

    Art. 2º, XII. Política de Proteção, Preservação e Recuperação do Patrimônio Cultural, Histórico, Artístico, Paisagístico e Arqueológico

    Art. 2º, XII. Preservação Patrimonial - Jurisprudência

    Art. 2º, XIII. Audiência Pública para Empreendimentos

    Art. 2º, XIII. Audiência Pública para Empreendimentos - Jurisprudência

    Art. 2º, XIV. Regularização Fundiária e Urbanização de Áreas Ocupadas

    Art. 2º, XV. Simplificação da Legislação

    Art. 2º, XVI. Isonomia para os Agentes Públicos em Processos de Urbanização

    Art. 2º, XVII. Estímulo a Padrões Construtivos e Tecnologias de Redução de Impactos Ambientais

    Art. 2º, XVIII. Prioridade a Obras de Infraestrutura de Energia, Telecomunicações, Abastecimento de Água e Saneamento

    Art. 2º, XIX. Qualidade das Edificações

    Art. 3º - COMPETÊNCIA DA UNIÃO NA POLÍTICA URBANA

    Art. 3º, I. Competência para Legislar sobre Normas Gerais de Direito Urbanístico

    Art. 3º, III. Competência Administrativa e a Iniciativa das Normas Gerais Urbanísticas

    Art. 3º, III. Competência Administrativa e a Iniciativa das Normas Gerais Urbanísticas - Jurisprudência

    Capítulo 2 - OS INSTRUMENTOS GERAIS DA POLÍTICA URBANA

    Art. 4º - DEFINIÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO URBANO

    Art. 4º, I. Elaboração dos Planos Nacionais, Regionais e Estaduais de Ordenação do Território e de Desenvolvimento Econômico e Social

    Art. 4º, II. O Planejamento das Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões

    Art. 4º, II. O Planejamento das Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões: o Estatuto das Metrópoles

    Art. 4º, III. O Planejamento Municipal, em Especial

    Art. 4º, III. a) O plano diretor

    Art. 4º, III. a) Plano diretor - Primazia do plano diretor

    Art. 4º, III. b) Disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo

    Art. 4º, III. c) O zoneamento ambiental

    Art. 4º, III. d) O plano plurianual

    Art. 4º, III. e) As diretrizes orçamentárias e orçamento anual

    Art. 4º, III. f) A gestão orçamentária participativa

    Art. 4º, III. g) Planos, programas e projetos setoriais

    Art. 4º, III. h) Planos de desenvolvimento econômico e social

    Art. 4º, IV. Institutos Tributários e Financeiros

    Art. 4º, IV. a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU

    Art. 4º, IV. b) Contribuição de melhoria

    Art. 4º, IV. c) Incentivos e benefícios fiscais e financeiros

    Art. 4º, V. Institutos Jurídicos e Políticos

    Art. 4º, V. a) Desapropriação

    Art. 4º, V. b) Servidão administrativa

    Art. 4º, V. c) Limitações administrativas

    Art. 4º, V. d) Tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano

    Art. 4º, V. e) Instituição de unidades de conservação

    Art. 4º, V. f) Instituição de zonas especiais de interesse social

    Art. 4º, V. g) Concessão de direito real de uso

    Art. 4º, V. h) Concessão de uso especial para fins de moradia

    Art. 4º, V. h) Concessão de uso especial para fins de moradia - Jurisprudência

    Art. 4º, V. i) Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

    Art. 4º, V. j) Usucapião especial de imóvel urbano

    Art. 4º, V. j) Usucapião especial de imóvel urbano - Jurisprudência

    Art. 4º, V. l) Direito de superfície

    Art. 4º, V. m) Direito de preempção

    Art. 4º, V. n) Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso

    Art. 4º, V. o) Transferência do direito de construir

    Art. 4º, V. p) Operações urbanas consorciadas

    Art. 4º, V. q) Regularização fundiária

    Art. 4º, V. r) Assistência técnica e jurídica para comunidades

    Art. 4º, V. s) Referendo popular e plebiscito

    Art. 4º, V. t) Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária

    Art. 4º, V. u) Legitimação de posse

    Art. 4º, VI. O Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV)

    Art. 4º, § 1º. Legislação Própria para os Instrumentos de Política Urbana

    Art. 4º, § 2º. CDRU Coletivo

    Art. 4º, § 3º. Controle Social dos Instrumentos

    Capítulo 3 - OS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

    Art. 5º - PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

    Art. 5º. Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória. Imóvel Subutilizado

    Art. 5º. Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória. Notificação Averbada no Cartório de Registro de Imóveis

    Art. 5º. Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória. Notificação Averbada no Cartório de Registro de Imóveis - Jurisprudência

    Art. 6º - TRANSMISSÃO DO IMÓVEL OBJETO DO PARCELAMENTO E EDIFICAÇÃO COMPULSÓRIOS

    Art. 7º - IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO

    Art. 7º. IPTU Progressivo no Tempo - Procedimento

    Art. 7º. IPTU Progressivo. Emenda Constitucional 29/2000 e Súmula 668 STF - Constitucionalidade

    Art. 7º. IPTU Progressivo - Jurisprudência

    Art. 7º. IPTU Progressivo: Resumo

    Art. 8º - DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA URBANA

    Art. 9º - USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO

    Art. 9º. Usucapião Especial de Imóvel Urbano - Procedimento

    Art. 9º. Usucapião Especial Urbana: Jurisprudência

    Art. 10 - USUCAPIÃO COLETIVA

    Art. 10. Usucapião Coletiva - Jurisprudência

    Art. 11 - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - PROCEDIMENTO

    Art. 12 - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - LEGITIMADOS

    Art. 13 - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - SENTENÇA PODE SER USADA COMO TÍTULO PARA REGISTRO

    Art. 14 - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - RITO SUMÁRIO

    Arts. 15 a 20 VETADOS

    Art. 21 - DIREITO DE SUPERFÍCIE

    Art. 21. Direito de Superfície - Jurisprudência

    Art. 22 - DIREITO DE PREFERÊNCIA NO DIREITO DE SUPERFÍCIE

    Art. 23 - EXTINÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE

    Art. 24 - RECUPERAÇÃO DO DOMÍNIO DO IMÓVEL PELO PROPRIETÁRIO PELA EXTINÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE

    Art. 25 - DIREITO DE PREEMPÇÃO

    Art. 25. Direito de Preempção - Procedimento

    Art. 26 - DIREITO DE PREEMPÇÃO - ÁREAS PARA APLICAÇÃO

    Art. 27 - DIREITO DE PREEMPÇÃO - NOTIFICAÇÃO AO MUNICÍPIO PARA ALIENAÇÃO

    Art. 28 - OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR

    Art. 28. Outorga Onerosa do Direito de Construir - Proporcionalidade

    Art. 28. Outorga Onerosa do Direito de Construir - Jurisprudência

    Art. 29 - OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR - DEFINIÇÃO DE ÁREAS NO PLANO DIRETOR

    Art. 30 - OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR - PROCEDIMENTO

    Art. 31 - OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR - APLICAÇÃO DOS RECURSOS

    Art. 32 - OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS

    Art. 33 - OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS - PROCEDIMENTO

    Art. 33. Operações Urbanas Consorciadas - Jurisprudência

    Arts. 32 e 33. Operações Urbanas Consorciadas - Resumo

    Art. 34-A - OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS INTERFEDERATIVAS

    Art. 35 - TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR

    Art. 35. Transferência do Direito de Construir - Procedimento

    Art. 36 - ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV

    Art. 37 - ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - PROCEDIMENTO

    Art. 38 - ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL

    Arts. 36 a 38. Estudo de Impacto de Vizinhança - Jurisprudência

    Capítulo 4 - PLANO DIRETOR

    Art. 39 - PLANO DIRETOR - FUNDAMENTOS

    Art. 39. Plano Diretor - A Constitucionalização dos Planos Diretores

    Art. 39. Plano Diretor - A Constitucionalização dos Planos Diretores: Princípios Fundamentais

    Art. 39. Plano Diretor - Os Planos Diretores no Estatuto da Cidade

    Art. 40 - PLANO DIRETOR - DEFINIÇÕES

    Art. 40. Plano Diretor - Revisão Obrigatória a Cada 10 Anos

    Art. 40. Plano Diretor: Fundamentos - Democracia Participativa

    Art. 40. Plano Diretor - Audiências e Consultas Públicas - Resolução 25 ConCidades

    Art. 40. Plano Diretor - Audiências e Consultas Públicas - Resolução 25 ConCidades - Efetiva Participação

    Art. 40. Plano Diretor - Audiências e Consultas Públicas - Resolução 25 ConCidades - Publicidade

    Art. 40. Plano Diretor - Audiências e Consultas Públicas - Resolução 25 ConCidades - Funcionamento das Audiências Públicas

    Art. 40. Plano Diretor - Norma Técnica da ABNT para Elaboração

    Art. 40. Plano Diretor - Resolução 34 ConCidades - Orientações sobre o Conteúdo Mínimo dos Planos Diretores

    Art. 40. Plano Diretor - Jurisprudência

    Art. 41 - PLANO DIRETOR - OBRIGATORIEDADE

    Art. 41. Plano Diretor - Obrigatoriedade em Áreas de Interesse Turístico

    Art. 41. Plano Diretor - Obrigatoriedade em Áreas de Significativo Impacto Ambiental de Âmbito Regional ou Nacional

    Art. 41. Plano Diretor - Obrigatoriedade em Áreas Suscetíveis a Deslizamentos e Inundações

    Art. 41. Plano Diretor - Acessibilidade

    Art. 42 - PLANO DIRETOR - CONTEÚDO MÍNIMO

    Art. 42-A - PLANO DIRETOR - OBRIGATORIEDADE EM ÁREAS SUSCETÍVEIS A DESLIZAMENTOS E INUNDAÇÕES

    Art. 42-A. Plano Diretor - Decreto 10.692/2021: Instituição do Cadastro Nacional de Municípios em Áreas Suscetíveis a Deslizamentos e Inundações

    Art. 42-A. Plano Diretor - Compatibilização com a Lei de Recursos Hídricos

    Art. 42-B - PLANO DIRETOR - ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO

    Capítulo 5 - GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE E DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 43 - GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

    Art. 43. Gestão Democrática da Cidade: os Conselhos Municipais de Política Urbana

    Art. 43. Gestão Democrática da Cidade - Jurisprudência

    Art. 44 - GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE: GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARTICIPATIVA

    Art. 45 - GESTÃO DEMOCRÁTICA METROPOLITANA

    Art. 46 - CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO

    Art. 47 - TRIBUTAÇÃO SOCIAL SOBRE IMÓVEIS URBANOS

    Art. 48 - CONTRATOS DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS

    Art. 49 - PRAZO PARA OS MUNICÍPIOS PARA EXPEDIÇÃO DE DIRETRIZES DE EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS

    Art. 50 - PRAZO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR

    Art. 50. Prazo para Elaboração do Plano Diretor - Jurisprudência

    Art. 52 - RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

    Art. 52. Responsabilidade Administrativa - Jurisprudência

    Art. 53 - REVOGADO

    Art. 54 - AÇÃO CAUTELAR POR DANO À ORDEM URBANÍSTICA

    Art. 54. Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural - Lei dos Crimes Ambientais

    Art. 55 - ALTERAÇÃO NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS

    Art. 56 - ALTERAÇÃO NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - REGISTRO

    Art. 57 - ALTERAÇÃO NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - AVERBAÇÃO

    Art. 57-A - ALTERAÇÕES PELO MARCO LEGAL DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO (MP 1.065/2021)

    Art. 58 - ENTRADA EM VIGOR

    REFERÊNCIAS

    ANEXOS

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    LEI 10.257, DE 10.07.2001

    MEDIDA PROVISÓRIA 2.220, DE 04.09.2001