Capa do livro: Descomplicando a LGPD - O Tratamento de Dados Pessoais para Empresários e Profissionais Liberais - Atualizada até 03 de abril de 2023, Marcelo Tossulino Machado

Descomplicando a LGPD - O Tratamento de Dados Pessoais para Empresários e Profissionais Liberais - Atualizada até 03 de abril de 2023

Marcelo Tossulino Machado

    Preço

    por R$ 109,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Marcelo Tossulino Machado

    ISBN v. impressa: 978652630512-6

    ISBN v. digital: 978652630838-7

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 293grs.

    Número de páginas: 236

    Publicado em: 17/07/2023

    Área(s): Direito - Digital; Direito - Legislação

    Versão Digital (eBook)

    Para leitura em aplicativo exclusivo da Juruá Editora - Juruá eBooks - para Smartphones e Tablets rodando iOS e Android. Não compatível KINDLE, LEV, KOBO e outros e-Readers.

    Disponível para as plataformas:

    • Android Android 5 ou posterior
    • iOSiOS 8 ou posterior

    Em computadores a leitura é apenas online e sem recursos de favoritos e anotações;
    Não permite download do livro em formato PDF;
    Não permite a impressão e cópia do conteúdo.

    Compra apenas via site da Juruá Editora.

    Sinopse

    Prefácio de Orlando Carlos Almeida Vairich

    Este livro tem como principal objetivo apresentar de maneira descomplicada a Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e destacar os seus principais pontos. A obra estende-se aos mais diversos públicos, do empreendedor ao operador do Direito, sendo também acessível a quem queira aprender acerca do tema. Utilizando uma linguagem simples, destina-se a trazer luz a quem pretende se adequar ao que dispõe a nova legislação acerca da LGPD, e descobrir de que maneira a adequação poderá contribuir para o desenvolvimento dos diversos segmentos de negócios. 

    A LGPD, como é popularmente conhecida, veio regulamentar o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, quando realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, e tem como objetivos a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. 

    Independentemente do ramo de negócio ou do porte da empresa ou do negócio, a adequação à LGPD é fundamental e obrigatória. Quanto mais cedo os empreendedores tomarem consciência disso, entenderem a LGPD e realizarem o processo de adequação, maior será a sua visibilidade, respeito, participação e destaque no mercado.

    Todavia, a LGPD não deve ser contemplada como um obstáculo aos empreendedores e profissionais liberais que se utilizam de dados pessoais para o desenvolvimento de seus negócios, mas sim como uma oportunidade de investir no crescimento e desenvolvimento de suas marcas e atividades comerciais. 

    Aqueles que conseguirem vislumbrar a importância e as oportunidades trazidas pela adequação dos seus negócios à LGPD alcançarão posição de destaque no mercado, demonstrando responsabilidade à frente de seus negócios e garantindo aos titulares um tratamento responsável de seus dados pessoais nas transações comerciais.

    Autor(es)

    MARCELO TOSSULINO MACHADO

    Consultor em LGPD e Proteção de Dados, professor, palestrante, escritor e advogado. Sócio do escritório no Tossulino & Tossulino Advogados Associados. Bacharel em Direito pela UNIMATER. Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Universidade Candido Mendes, em Direito da Proteção e Uso de Dados pela Faculdade Única e em Ciências Criminais pelo CERS/Estácio, além de possuir diversos certificados de Cursos de Extensão na área de Proteção de Dados e LGPD e Justiça Restaurativa Fluente em língua inglesa. Além da formação jurídica, é bacharel em Ciência da Saúde com Mestrado em Acupuntura e Medicina Oriental pelo Atlantic Institute of Oriental Medicine em Fort Lauderdale – USA, com Curso de Especialização em Acupuntura no Yue Yang Hospital em Shang Hai – China, além de ser professor graduado em Thai Massage, pelo International Massage Training School – ITM, em Chiang Mai – Tailândia.

    Sumário

    ABREVIATURAS NESTA OBRA

    INTRODUÇÃO

    1 BREVE ANÁLISE HISTÓRICA

    2 INTRODUÇÃO À LGPD

    3 BREVE ANÁLISE DOS PRINCIPAIS TERMOS UTILIZADOS PELA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD

    3.1 DADO PESSOAL

    3.2 DADO PESSOAL SENSÍVEL

    3.3 DADO ANONIMIZADO

    3.4 BANCO DE DADOS

    3.5 TITULAR DOS DADOS

    3.6 CONTROLADOR DOS DADOS

    3.7 OPERADOR DOS DADOS

    3.8 ENCARREGADO DE DADOS (DPO)

    3.9 AGENTE DE TRATAMENTO

    3.10 TRATAMENTO DE DADOS

    3.11 ANONIMIZAÇÃO

    3.12 CONSENTIMENTO

    3.13 BLOQUEIO

    3.14 ELIMINAÇÃO

    3.15 TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL

    3.16 USO COMPARTILHADO

    3.17 RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - RIPD

    3.18 ÓRGÃO DE PESQUISA

    3.19 AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD

    4 OS FUNDAMENTOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD

    4.1 O RESPEITO À PRIVACIDADE

    4.2 A AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA

    4.3 DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DE INFORMAÇÃO, DE COMUNICAÇÃO E DE OPINIÃO

    4.4 DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA HONRA E DA IMAGEM

    4.5 O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO E A INOVAÇÃO

    4.6 A LIVRE INICIATIVA, A LIVRE CONCORRÊNCIA E A DEFESA DO CONSUMIDOR

    4.7 OS DIREITOS HUMANOS, O LIVRE DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE, A DIGNIDADE E O EXERCÍCIO DA CIDADANIA PELAS PESSOAS NATURAIS

    5 O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DEVE RESPEITAR OS SEGUINTES PRINCÍPIOS DESCRITOS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD

    5.1 PRINCÍPIO DA FINALIDADE

    5.2 PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO

    5.3 PRINCÍPIO DA NECESSIDADE

    5.4 PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO

    5.5 PRINCÍPIO DA QUALIDADE DOS DADOS

    5.6 PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA

    5.7 PRINCÍPIO DA SEGURANÇA

    5.8 PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO

    5.9 PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    5.10 PRINCÍPIO DA RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

    6 DA APLICABILIDADE E DA NÃO APLICABILIDADE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD

    6.1 DA APLICABILIDADE DA LGPD

    6.2 DA NÃO APLICABILIDADE DA LGPD

    7 DOS REQUISITOS PARA O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E DOS DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS

    7.1 DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

    7.2 DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS

    7.3 DOS DADOS ANONIMIZADOS E PSEUDOANONIMIZADOS

    7.4 DOS DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES

    8 DO TÉRMINO DO TRATAMENTO DE DADOS

    9 DOS DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS

    9.1 DO DIREITO AO ACESSO FACILITADO ÀS INFORMAÇÕES SOBRE O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

    9.2 DA FINALIDADE ESPECÍFICA DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

    9.3 DO DEVER DE COMUNICAR A FORMA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO, OBSERVADOS OS SEGREDOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS

    9.4 DO DIREITO DE SER INFORMADO SOBRE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR

    9.5 DO DIREITO AO LIVRE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES REFERENTES AO USO COMPARTILHADO DOS DADOS PESSOAIS REALIZADO PELO CONTROLADOR

    9.6 DA POSSIBILIDADE DE NULIDADE DO CONSENTIMENTO

    9.7 DO DIREITO DA CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO TRATA-MENTO DOS DADOS PESSOAIS E DA CORREÇÃO DE DADOS PESSOAIS

    9.8 DO DIREITO À PORTABILIDADE DOS DADOS PESSOAIS

    9.9 DOS PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DOS TITULARES DOS DADOS PESSOAIS

    9.10 DO DIREITO À REVISÃO DAS DECISÕES AUTOMATIZADAS

    9.11 DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E DO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO

    9.12 DO CUSTO PARA O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES AO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS E DO DIREITO DE TEREM SEUS PEDIDOS ATENDIDOS

    10 DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO

    10.1 DA RESPONSABILIDADE PELO NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LGPD PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

    11 DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS

    12 DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

    12.1 DO CONTROLADOR E DO OPERADOR DE DADOS PESSOAIS

    12.2 DA INTEROPERABILIDADE E DA PORTABILIDADE DOS DADOS PESSOAIS

    12.3 DO ENCARREGADO DE DADOS (DPO) E DA "OBRIGATORIEDADE" DE SUA NOMEAÇÃO

    12.4 DA (NÃO) OBRIGATORIEDADE DE NOMEAR UM ENCARREGADO DE DADOS (DPO) E DA REGULAMENTAÇÃO DA LGPD PARA AGENTES DE TRATAMENTO DE PEQUENO PORTE

    12.5 DA DEFINIÇÃO SOBRE QUEM SÃO OS AGENTES DE TRATAMENTO DE PEQUENO PORTE

    12.6 DA (IR)RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENCARREGADO DE DADOS

    13 DA RESPONSABILIDADE E DO RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS PELO DESCUMPRIMENTO DA LGPD PELOS AGENTES DE TRATAMENTO

    13.1 DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS AGENTES DE TRATAMENTO E SUAS EXCEÇÕES

    13.2 DA (IM)POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

    13.3 DA (IR)REGULARIDADE DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

    14 DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

    15 DA SEGURANÇA E DAS BOAS PRÁTICAS NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

    15.1 DA OCORRÊNCIA E DA (NÃO) OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO DOS INCIDENTES DE SEGURANÇA

    15.2 DAS REGRAS DE BOAS PRÁTICAS E DA GOVERNANÇA

    16 DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    16.1 DA NATUREZA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    16.2 DAS JUSTIFICATIVAS PARA A APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA

    16.3 QUEM SERÁ "ALVO" DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    16.4 QUEM APLICARÁ AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    16.5 QUAIS SÃO AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A SEREM APLICADAS PELA ANPD AOS AGENTES DE TRATAMENTO PELO DESCUMPRIMENTO DA LGPD

    16.6 DAS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

    16.7 DA DOSIMETRIA PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    16.8 DA DESTINAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS COM MULTAS

    16.9 DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA ENTRE O CONTROLADOR E OS TITULARES DOS DADOS PESSOAIS

    16.10 DA DOSIMETRIA E DA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    17 DO REGULAMENTO DE DOSIMETRIA E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - ANPD - CONTIDOS NA RESOLUÇÃO 4 CD/ANPD/2023

    17.1 DAS DEFINIÇÕES DESCRITAS NO REGULAMENTO DE DOSIMETRIA E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    17.2 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA SUA APLICAÇÃO

    17.3 CRITÉRIOS PARA A DEFINIÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E SUA CLASSIFICAÇÃO

    17.4 DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA

    17.5 DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE MULTA SIMPLES

    17.6 DA DEFINIÇÃO DO VALOR-BASE DA MULTA SIMPLES

    17.7 DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES DA SANÇÃO DE MULTA SIMPLES

    17.8 DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE MULTA DIÁRIA E DA SUA INCIDÊNCIA

    17.9 DO PAGAMENTO DA SANÇÃO DE MULTA

    17.10 DA SANÇÃO DE PUBLICIZAÇÃO DA INFRAÇÃO

    17.11 DA SANÇÃO DE BLOQUEIO DOS DADOS PESSOAIS

    17.12 DA SANÇÃO DE ELIMINAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

    17.13 DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO PARCIAL DO FUNCIONAMENTO DE BANCO DE DADOS

    17.14 DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

    17.15 DA SANÇÃO DE PROIBIÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES RELACIONADAS A TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

    17.16 DO ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    18 DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD CONTIDOS NA RESOLUÇÃO 1 CD/ANPD/2021

    18.1 DAS DEFINIÇÕES DESCRITAS NO REGULAMENTO

    18.2 DOS DEVERES DOS AGENTES REGULADOS

    18.3 DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES AO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    18.4 DOS MEIOS QUE DEVERÃO SER UTILIZADOS QUANDO PRATICADOS OS ATOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    18.5 DA EFETIVAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

    18.6 DOS INTERESSADOS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

    18.7 DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

    19 DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO

    19.1 DO OBJETO DA ATUAÇÃO RESPONSIVA DA ANPD

    19.2 DOS MEIOS PARA A REALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO

    19.3 DAS ATIVIDADES DE MONITORAMENTO A SEREM DESENVOLVIDAS PELA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD

    19.4 DAS ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO A SEREM DESENVOLVIDAS PELA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD

    19.5 DAS ATIVIDADES PREVENTIVAS A SEREM DESENVOLVIDAS PELA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD

    19.6 DAS ATIVIDADES REPRESSIVAS A SEREM DESENVOLVIDAS PELA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

    20 DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, E DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE

    21 DAS FLEXIBILIDADES APLICADAS AOS AGENTES DE TRATAMENTO DE PEQUENO PORTE

    22 DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO MARCO CIVIL DA INTERNET (MCI) PELA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

    23 CONCLUSÃO

    A LGPD VEIO PARA FICAR!

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Abreviaturas nesta obra
    • Acesso à informação. Direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento dos dados pessoais
    • Adolescente. Dados pessoais de crianças e de adolescentes
    • Agente de tratamento
    • Agente de tratamento. Definição sobre quem são os agentes de tratamento de pequeno porte
    • Agentes de tratamento de dados pessoais
    • Anonimato. Dados anonimizados e pseudoanonimizados
    • Anonimização
    • Aplicação da sanção de advertência
    • Aplicação da sanção de multa diária e da sua incidência
    • Aplicação da sanção de multa simples
    • Autodeterminação informativa
    • Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD
    • Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

    B

    • Banco de dados
    • Bloqueio
    • Boas práticas. Regras de boas práticas e da governança
    • Boas práticas. Segurança e das boas práticas no tratamento de dados pessoais
    • Breve análise dos principais termos utilizados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    • Breve análise histórica

    C

    • Circunstâncias agravantes e atenuantes da sanção de multa simples
    • Comunicação dos incidentes de segurança. Ocorrência e da (não) obrigatoriedade
    • Comunicação. Dever de comunicar a forma e duração do tratamento, observados os segredos comerciais e industriais
    • Comunicação. Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião
    • Conclusão
    • Concorrência. Livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor
    • Consentimento
    • Consentimento. Possibilidade de nulidade do consentimento
    • Consumidor. Livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor
    • Controlador dos dados
    • Controlador e do operador de dados pessoais
    • Criança. Dados pessoais de crianças e de adolescentes
    • Critérios para a definição das sanções administrativas e sua classificação
    • Custo para o fornecimento de informações ao titular dos dados pessoais e do direito de terem seus pedidos atendidos

    D

    • Dado anonimizado
    • Dado pessoal
    • Dado pessoal sensível
    • Dados anonimizados e pseudoanonimizados
    • Dados pessoais de crianças e de adolescentes
    • Dados pessoais. Direito à portabilidade dos dados pessoais
    • Dados pessoais. Tratamento de dados pessoais deve respeitar os seguintes princípios descritos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    • Dados pessoais. Tratamento dos dados pessoais
    • Dados sensíveis. Tratamento dos dados pessoais sensíveis
    • Decisão automatizada. Direito à revisão das decisões automatizadas
    • Definição do valor-base da multa simples
    • Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação
    • Dever de comunicar a forma e duração do tratamento, observados os segredos comerciais e industriais
    • Dignidade. Direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais
    • Direito à portabilidade dos dados pessoais
    • Direito à revisão das decisões automatizadas
    • Direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento dos dados pessoais
    • Direito ao livre acesso às informações referentes ao uso compartilhado dos dados pessoais realizado pelo controlador
    • Direito da confirmação da existência do tratamento dos dados pessoais e da correção de dados pessoais
    • Direito de ser informado sobre os dados de identificação do controlador
    • Direitos dos titulares de dados pessoais
    • Direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais

    E

    • Economia. Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação
    • Eliminação
    • Encarregado de dados (DPO)
    • Encarregado de dados (DPO) e da "obrigatoriedade" de sua nomeação
    • Encarregado de dados (DPO). (Ir)responsabilidade civil do encarregado de dados
    • Encarregado de dados (DPO). (Não) obrigatoriedade de nomear um encarregado de dados (DPO) e da regulamentação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte
    • Exercício da cidadania pelas pessoas naturais. Direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais
    • Exercício regular de um direito e tratamento dos dados pessoais

    F

    • Finalidade específica do tratamento de dados pessoais
    • Fiscalização e das sanções administrativas
    • Flexibilidades aplicadas aos agentes de tratamento de pequeno porte
    • Fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD

    G

    • Governança. Regras de boas práticas e da governança

    H

    • Histórico. Breve análise histórica
    • Honra. Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem

    I

    • Imagem. Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem
    • Informação. Autodeterminação informativa
    • Informação. Direito de ser informado sobre os dados de identificação do controlador
    • Informação. Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião
    • Infração administrativa. Atendimento ao princípio da proporcionalidade na aplicação das infrações administrativas
    • Inovação. Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação
    • Interoperabilidade e da portabilidade dos dados pessoais
    • Intimidade. Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem
    • Introdução
    • Introdução à LGPD
    • Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem

    L

    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Alterações promovidas no Marco Civil da Internet (MCI) pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Fundamentos
    • LGPD veio para ficar!
    • LGPD. Aplicabilidade da LGPD
    • LGPD. Aplicabilidade e da não aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    • LGPD. Introdução à LGPD
    • LGPD. Não aplicabilidade da LGPD
    • LGPD. Requisitos para o tratamento dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis
    • Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião
    • Livre desenvolvimento da personalidade. Direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais
    • Livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor

    M

    • Marco Civil da Internet (MCI). Alterações promovidas no Marco Civil da Internet (MCI) pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

    O

    • Ônus da prova. (Im)possibilidade da inversão do ônus da prova
    • Operador dos dados
    • Órgão de pesquisa

    P

    • Pagamento da sanção de multa
    • Poder público. Tratamento dos dados pessoais pelo poder público
    • Portabilidade. Direito à portabilidade dos dados pessoais
    • Possibilidade de nulidade do consentimento
    • Prazos para cumprimento das solicitações dos titulares dos dados pessoais
    • Princípio da adequação
    • Princípio da finalidade
    • Princípio da não discriminação
    • Princípio da necessidade
    • Princípio da prevenção
    • Princípio da qualidade dos dados
    • Princípio da responsabilização e prestação de contas
    • Princípio da segurança
    • Princípio da transparência
    • Princípio do livre acesso
    • Princípios. Tratamento de dados pessoais deve respeitar os seguintes princípios descritos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    • Privacidade. Respeito à privacidade
    • Processo administrativo. Definições descritas no regulamento
    • Processo administrativo. Deveres dos agentes regulados
    • Processo administrativo. Disposições referentes ao processo administrativo
    • Processo administrativo. Dos meios que deverão ser utilizados quando praticados os atos do processo administrativo
    • Processo administrativo. Efetivação das comunicações nos processos administrativos
    • Processo administrativo. Interessados nos processos administrativos
    • Processo administrativo. Prioridade na tramitação dos processos administrativos
    • Processo administrativo. Processo de fiscalização e do processo administrativo da autoridade nacional de proteção de dados - ANPD contidos na Resolução 1 CD/ANPD/2021
    • Processo de fiscalização
    • Processo de fiscalização. Atividades de monitoramento a serem desenvolvidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD
    • Processo de fiscalização. Atividades de orientação a serem desenvolvidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD
    • Processo de fiscalização. Atividades preventivas a serem desenvolvidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD
    • Processo de fiscalização. Atividades repressivas a serem desenvolvidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e do processo administrativo sancionador
    • Processo de fiscalização. Meios para a realização da fiscalização
    • Processo de fiscalização. Objeto da atuação responsiva da ANPD

    R

    • Referências
    • Regras de boas práticas e da governança
    • Relação de consumo. Tratamento dos dados pessoais nas relações de consumo
    • Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais - RIPD
    • Respeito à privacidade
    • Responsabilidade civil dos agentes de tratamento e suas exceções
    • Responsabilidade e do ressarcimento de danos causados pelo descumprimento da LGPD pelos agentes de tratamento
    • Responsabilidade pelo não cumprimento do disposto na LGPD pelos órgãos públicos

    S

    • Sanção administrativa. Definições descritas no regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas
    • Sanção administrativa. Destinação dos valores arrecadados com multas
    • Sanção administrativa. Dosimetria e da aplicação de sanções administrativas
    • Sanção administrativa. Dosimetria para aplicação das sanções administrativas
    • Sanção administrativa. Fiscalização
    • Sanção administrativa. Justificativas para a aplicação
    • Sanção administrativa. Natureza
    • Sanção administrativa. Possibilidade de conciliação prévia entre controlador e os titulares dos dados pessoais
    • Sanção administrativa. Quais são as sanções administrativas a serem aplicadas pela ANPD aos agentes de tratamento pelo descumprimento da LGPD
    • Sanção administrativa. Quem aplicará as sanções administrativas
    • Sanção administrativa. Quem será "alvo"
    • Sanção administrativa. Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas - ANPD - contidos na Resolução 4 CD/ANPD/2023
    • Sanção administrativa. Sanções aplicáveis aos órgãos públicos
    • Sanção de bloqueio dos dados pessoais
    • Sanção de eliminação dos dados pessoais
    • Sanção de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados pessoais
    • Sanção de publicização da infração
    • Sanção de suspensão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais
    • Sanção de suspensão parcial do funcionamento de banco de dados
    • Sanções administrativas e da sua aplicação
    • Segurança e das boas práticas no tratamento de dados pessoais

    T

    • Tecnologia. Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação
    • Término do tratamento de dados
    • Termos. Breve análise dos principais termos utilizados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    • Titular dos dados
    • Titularidade. Direitos dos titulares de dados pessoais
    • Transferência internacional
    • Transferência internacional de dados
    • Tratamento de dados
    • Tratamento de dados pessoais deve respeitar os seguintes princípios descritos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    • Tratamento de dados pessoais. (Ir)regularidade
    • Tratamento de dados pessoais. Finalidade específica
    • Tratamento de dados. Término
    • Tratamento dos dados pessoais
    • Tratamento dos dados pessoais e do exercício regular de um direito
    • Tratamento dos dados pessoais nas relações de consumo
    • Tratamento dos dados pessoais pelo poder público
    • Tratamento dos dados pessoais sensíveis
    • Tratamento dos dados. Direito da confirmação da existência do tratamento dos dados pessoais e da correção de dados pessoais

    U

    • Uso compartilhado