Capa do livro: Lei de Drogas Comentada - 3ª Edição - Revista e Atualizada, César Dario Mariano da Silva

Lei de Drogas Comentada

3ª Edição - Revista e Atualizada César Dario Mariano da Silva

    Preço

    por R$ 139,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: César Dario Mariano da Silva

    ISBN v. impressa: 978652630851-6

    ISBN v. digital: 978652630800-4

    Edição/Tiragem: 3ª Edição - Revista e Atualizada

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 382grs.

    Número de páginas: 308

    Publicado em: 09/08/2023

    Área(s): Direito - Legislação

    Versão Digital (eBook)

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    Sinopse

    A Lei de Drogas (Lei 11.343, de 23.08.2006) criou um sistema no qual há nítida distinção entre usuário e traficante de drogas. Ao primeiro, serão aplicadas penas alternativas e medidas tendentes a dissuadi-lo a usar drogas, estando expressamente vedada sua detenção ou prisão. Aos traficantes, serão aplicadas penas mais severas. Mas, mesmo para estes, foi procedida cisão entre o pequeno e eventual traficante e o profissional do tráfico. Para os primeiros, a lei prevê mecanismos para diminuir suas penas, ao passo que para os profissionais do tráfico as reprimendas são mais severas, proibindo a lei vários benefícios previstos no Código Penal, Processual Penal e na Lei de Execuções Penais.

    É certo que apenas leis mais severas não inibem o tráfico de drogas, problema não só do Brasil, mas de praticamente todos os países. Somente com políticas públicas, voltadas para o social, principalmente para a educação, é que o fenômeno do narcotráfico poderá ser reduzido. Por outro lado, leis amenas incentivam a criminalidade, principalmente a organizada, que acredita na impunidade.

    Embora a lei não seja perfeita, bem pelo contrário, possuindo várias imperfeições que serão devidamente analisadas neste livro, ela tem o mérito de estabelecer um novo sistema. 

    O autor comenta artigo por artigo, com base na melhor doutrina e jurisprudência, de modo a ser facilmente compreendida pelos  operadores do Direito, bacharéis interessados em prestar concursos públicos ou exame para ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil, além dos estudantes, haja vista ser a presente lei objeto da grade curricular de praticamente todas as faculdades de Direito.

    Autor(es)

    CÉSAR DARIO MARIANO DA SILVA

    Ingressou no Ministério Público do Estado de São Paulo no ano de 1992. Foi Promotor de Justiça Substituto nas comarcas de Santos e São Caetano do Sul. Assumiu os cargos de Promotor de Justiça de Taquarituba, São Sebastião, Piracicaba e em diversas promotorias de justiça na comarca de São Paulo/Capital, atuando notadamente na área criminal, do júri e na defesa do patrimônio público e social. Foi designado por vários anos na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos. Atualmente, é Procurador de Justiça Criminal. É professor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo – ESMP. Lecionou Direito Penal na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, na Academia de Polícia Militar do Barro Branco – APMBB, nas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, na Universidade Paulista – UNIP, na Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP e em cursos preparatórios para ingresso nas carreiras jurídicas e para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Possui mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e especialização em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.

    Sumário

    TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º

    Art. 2º

    TÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

    Art. 3º

    Capítulo I - Dos Princípios e dos Objetivos do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas

    Art. 4º

    Art. 5º

    Capítulo II - Do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas

    Seção I - Da Composição do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas

    Art. 6º

    Art. 7º

    Art. 7º-A

    Art. 8º

    Seção II - Das Competências

    Art. 8º-A

    Art. 8º-B

    Art. 8º-C

    Capítulo II-A - Da Formulação das Políticas Sobre Drogas

    Seção I - Do Plano Nacional de Políticas Sobre Drogas

    Art. 8º-D

    Seção II - Dos Conselhos de Políticas Sobre Drogas

    Art. 8º-E

    Seção III - Dos Membros dos Conselhos de Políticas Sobre Drogas

    Art. 8º-F

    Capítulo III -

    Art. 9º

    Art. 10

    Art. 11

    Art. 12

    Art. 13

    Art. 14

    Capítulo IV - Do Acompanhamento e da Avaliação das Políticas Sobre Drogas

    Art. 15

    Art. 16

    Art. 17

    TÍTULO III - DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS

    Capítulo I - Da Prevenção

    Seção I -

    Art. 18

    Art. 19

    Seção II - Da Semana Nacional de Políticas Sobre Drogas

    Art. 19-A

    Capítulo II - Das Atividades de Prevenção, Tratamento, Acolhimento e de Reinserção Social e Econômica de Usuários ou Dependentes de Drogas

    Seção I - Disposições Gerais

    Art. 20

    Art. 21

    Art. 22

    Seção II - Da Educação na Reinserção Social e Econômica

    Art. 22-A

    Seção III - Do Trabalho na Reinserção Social e Econômica

    Art. 22-B

    Seção IV - Do Tratamento do Usuário ou Dependente de Drogas

    Art. 23

    Art. 23-A

    Seção V - Do Plano Individual de Atendimento

    Art. 23-B

    Art. 24

    Art. 25

    Art. 26

    Seção VI - Do Acolhimento em Comunidade Terapêutica Acolhedora

    Art. 26-A

    Capítulo III - Dos Crimes e das Penas

    Art. 27

    27.1 Aplicação e Substituição das Penas

    Art. 28

    28.1 Natureza Jurídica dos Crimes Relacionados às Drogas

    28.2 Porte de Droga para Consumo Pessoal (art. 28, caput)

    28.3 Circunstâncias que Induzem à Intenção de Consumo Pessoal (art. 28, § 2º)

    28.4 Duração da Pena (art. 28, § 3º)

    28.5 Reincidência Específica (art. 28, § 4º)

    28.6 Prestação de Serviços à Comunidade (art. 28, § 5º)

    28.7 Garantia de Cumprimento das Penas Restritivas de Direitos (art. 28, § 6º)

    28.8 Estabelecimentos de Saúde (art. 28, § 7º)

    28.9 Semeadura, Cultivo ou Colheita de Plantas para a Preparação de Drogas para Consumo Pessoal (art. 28, § 1º)

    Art. 29

    Art. 30

    TÍTULO IV - DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS

    Capítulo I - Disposições Gerais

    Art. 31

    31.1 Licença para a Produção e Extração de Drogas ou Matéria-Prima para a Sua Preparação

    Art. 32

    32.1 Destruição da Matéria-Prima Destinada à Preparação ou Produção de Drogas

    Capítulo II - Dos Crimes

    Art. 33

    33.1 Tráfico de Drogas - Tipo Fundamental (art. 33, caput)

    33.2 Matéria-prima, Insumo ou Produto Químico (art. 33, § 1º, I)

    33.3 Semeadura, Cultivo ou Colheita (art. 33, § 1º, II)

    33.4 Utilização de Local ou Bem para o Tráfico (art. 33, § 1º, III)

    33.5 Venda ou Fornecimento a Agente Policial Disfarçado (art. 33, § 1º, IV)

    33.6 Auxílio ao Uso Indevido de Drogas (art. 33, § 2º)

    33.7 Oferecimento para Uso em Conjunto (art. 33, § 3º)

    33.8 Causa de Diminuição de Pena (art. 33, § 4º)

    Art. 34

    34.1 Fabricação de Drogas

    Art. 35

    35.1 Associação para o Tráfico (art. 35, caput)

    35.2 Associação para o Financiamento do Tráfico (art. 35, parágrafo único)

    Art. 36

    36.1 Financiamento de Práticas Ligadas às Drogas

    Art. 37

    37.1 Colaboração com o Tráfico de Drogas

    Art. 38

    38.1 Prescrição de Drogas Sem Determinação Legal

    Art. 39

    39.1 Condução de Embarcações ou Aeronaves Após o Consumo de Drogas

    Art. 40

    40.1 Causas de Aumento de Pena

    Art. 41

    41.1 Colaboração ou Delação Premiada

    Art. 42

    42.1 Circunstâncias Judiciais Preponderantes

    Art. 43

    43.1 Fixação da Pena de Multa

    Art. 44

    44.1 Proibição de Benefícios (art. 44, caput)

    Art. 45

    45.1 Inimputabilidade

    Art. 46

    46.1 Semi-imputabilidade

    Art. 47

    47.1 Tratamento Médico

    Capítulo III - Do Procedimento Penal

    Art. 48

    48.1 Procedimento

    Art. 49

    49.1 Instrumentos Protetivos (art. 49)

    Seção I - Da Investigação

    Art. 50

    50.1 Prisão em Flagrante

    Art. 50-A

    Art. 51

    51.1 Prazo para a Conclusão do Inquérito Policial (art. 51)

    Art. 52

    52.1 Relatório do Inquérito Policial e Remessa dos Autos ao Juízo (art. 52, I)

    52.2 Devolução do Inquérito para Diligências (art. 52, II)

    52.3 Diligências Complementares (art. 52, parágrafo único)

    Art. 53

    53.1 Procedimentos Investigatórios (art. 53, caput)

    53.2 Infiltração de Agentes (art. 53, I)

    53.3 Ação Controlada ou Flagrante Retardado (art. 53, II)

    Seção II - Da Instrução Criminal

    Art. 54

    54.1 Instrução Criminal

    Art. 55

    55.1 Notificação do Denunciado (caput)

    Art. 56

    56.1 Recebimento da Denúncia, Citação, Intimações e Requisições (caput e § 2º)

    Art. 57

    57.1 Instrução e Debates (caput e parágrafo único)

    Art. 58

    58.1 Sentença (caput)

    Art. 59

    59.1 Apelação e Recolhimento à Prisão

    Capítulo IV - Da apreensão, Arrecadação e Destinação de Bens do Acusado

    Art. 60

    60.1 Apreensão e Outras Medidas Assecuratórias

    Art. 60-A

    Art. 61

    Art. 62

    Art. 62-A

    Art. 63

    63.1 Perdimento em Favor da União (caput)

    Art. 63-A

    Art. 63-B

    Art. 63-C

    Art. 63-D

    Art. 63-E

    Art. 63-F

    Art. 64

    64.1 Convênios

    TÍTULO V - DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

    Art. 65

    65.1 Cooperação Internacional

    TÍTULO V-A - DO FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS SOBRE DROGAS

    Art. 65-A

    TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 66

    Art. 67

    Art. 67-A

    Art. 68

    Art. 69

    Art. 70

    Art. 71

    Art. 72

    Art. 73

    Art. 74

    Art. 75

    REFERÊNCIAS