Capa do livro: Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência - Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 - Atualizada até Novembro de 2023 (de Acordo com a Lei 14.112/2020 e com a Rejeição dos Vetos Presidenciais) - 5ª Edição - Revista e Atualizada, Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo

Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência - Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 - Atualizada até Novembro de 2023 (de Acordo com a Lei 14.112/2020 e com a Rejeição dos Vetos Presidenciais)

5ª Edição - Revista e Atualizada Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo

    Preço

    por R$ 299,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo

    ISBN v. impressa: 978652631080-9

    ISBN v. digital: 978652631060-1

    Edição/Tiragem: 5ª Edição - Revista e Atualizada

    Acabamento: Capa Dura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 943grs.

    Número de páginas: 688

    Publicado em: 19/01/2024

    Área(s): Direito - Empresarial

    Versão Digital (eBook)

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    Sinopse

    Prefácio do Min. Luis Felipe Salomão.

    É com grande satisfação que apresentamos a quinta edição do livro Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falências, da Juruá Editora. Passados mais de dois anos da publicação da Lei 14.112/2020, incluímos diversos posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários a respeito da evolução da matéria nesse período.

    Essa nova edição aborda temas relevantes como: a importância das varas especializadas; a recuperação judicial de associações e de clubes de futebol; a definição de conceito dos bens essenciais à recuperação; a evolução da mediação e conciliação em recuperações empresariais; as funções do administrador judicial e seus honorários frente às novas regras do sistema de insolvência; os benefícios tributários para empresas em recuperação; a nova ordem de pagamento de créditos na falência e a jurisprudência sobre o assunto; a evolução da recuperação extrajudicial e seus pontos omissos da lei, supridos pela jurisprudência; e vários outros assuntos que deixaram este livro muito mais robusto e profundo.

    Apresentam-se, também, comentários a respeito do posicionamento mais recente dos Tribunais superiores sobre diversos temas do Direito de Insolvência, assim como o posicionamento de outros autores que estudam profundamente o assunto.

    Esperamos que esta 5ª edição seja uma ferramenta valiosa para juízes, administradores judiciais, estudantes, advogados de devedor ou de credor e outros profissionais que tratam com questões de recuperação de empresas e falência.

    Autor(es)

    DANIEL CARNIO COSTA

    Advogado. Parecerista. Juiz Titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP (2011/2023). Professor de Direito Comercial na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Professor Titular do Doutorado da Uninove/SP. Doutor em Direito pela PUC-SP. Mestre em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP. Mestre em Direito Comparado pela Samford University, EUA. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo – USP. Pós-Doutorado pela Universidade de Paris 1 – Panthéon-Sorbonne, França (sem tese). Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ (2018/2020). Juiz Auxiliar da Presidência do STJ (2020/2021). Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP (2021/2023). Membro do Grupo de Trabalho do CNJ para falências e recuperações empresariais. Membro da comissão de juristas do Ministério da Fazenda que elaborou o texto que alterou a Lei de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial. Membro da Comissão de Juristas para reforma do Código Civil.

    ALEXANDRE NASSER DE MELO

    Mestre em Direito Empresarial e Cidadania. Coordenador e professor da Pós-Graduação de Recuperação de Empresas e Falência da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Membro do Grupo de Trabalho do CNMP para falências e recuperações empresariais. Representante da OABPR na Comissão Especial de Falência e Recuperação Judicial da OAB Federal. Exerceu o cargo de síndico, gestor judicial, liquidante ou administrador judicial em mais de uma centena de processos de insolvência. Sócio fundador da Nasser de Melo – Advogados Associados, escritório especializado em Direito Empresarial, e da Credibilità Administrações Judiciais, empresa focada em administração judicial, inventariança e perícia.

    Sumário

    LEI 11.101, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005

    Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Conceitos e perfis da empresa e do empresário

    Aspectos históricos e evolução legislativa do instituto jurídico da falência: considerações iniciais

    O instituto jurídico da falência no Direito Romano

    O instituto jurídico da falência no Direito Medieval

    O instituto jurídico da falência no Direito francês

    A evolução do instituto da falência no ordenamento jurídico brasileiro

    A Exposição de Motivos da Lei 11.101/2005

    Uma nova fase para o sistema falimentar e recuperacional brasileiro

    Princípios aplicáveis ao sistema falimentar e recuperacional: considerações iniciais

    Princípio da par conditio creditorum no sistema de recuperação e falência

    Princípio da unidade, indivisibilidade e universalidade do juízo de falência

    Princípio da celeridade e eficiência no sistema de recuperação e falência

    Princípio da função social e preservação da empresa

    Princípio da separação dos conceitos de empresa e empresário

    Princípio da participação ativa dos credores na recuperação de empresas

    Princípio da maximização do valor dos ativos do falido

    Princípio da exclusão da empresa inviável do mercado

    Princípio da redução do custo do crédito e a recuperação da empresa em crise

    Princípio da proteção ao trabalhador na Lei 11.101/2005

    Princípio da desburocratização para empresas de pequeno porte

    Princípio da divisão equilibrada de ônus na recuperação judicial

    Princípio do rigor na punição de crimes relacionados à falência ou recuperação judicial

    Princípio do fomento ao empreendedorismo na Lei 11.101/2005

    Diretrizes do Banco Mundial para sistemas de insolvência e direitos dos credores

    Lei-Modelo da Comissão de Comércio Exterior da Organização das Nações Unidas Uncitral) para modernizar o Direito Comercial dos países-membros

    Recomendações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ para casos que tratem de insolvência

    Recomendação CNJ 38/2011: cooperação judiciária

    Recomendação CNJ 56/2019: especialização de varas, criação de câmaras ou turmas especializadas em falência e recuperação empresarial

    Recomendação CNJ 57/2019: constatação prévia no processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial

    Recomendação CNJ 58/2019: mediação e conciliação em processos de recuperação judicial e falência

    Recomendação CNJ 63/2020: medidas de mitigação do impacto decorrente das medidas de combate à pandemia de Covid-19 nas empresas em crise

    Recomendação CNJ 71/2020: criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc Empresarial e o fomento do uso de métodos adequados de tratamento de conflitos empresariais

    Recomendação CNJ 72/2020: padronização dos relatórios apresentados pelo administrador judicial em processos de recuperação empresarial

    Recomendação CNJ 109/2021: padronização do modelo de pedido de reserva de valores e de comunicação de distribuição de demanda, ao ser distribuída ação contra o devedor em recuperação judicial, nos termos do art. 6º, § 6º, da Lei 11.101/2005

    Recomendação CNJ 110/2021: padronização e organização dos trâmites para realização de AGC virtual e híbrida e de coleta de votos eletrônicos de maneira antecipada

    Resolução CNJ 393/2021: dispõe sobre os Cadastros de Administradores Judiciais dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal

    Resolução CNJ 394/2021: institui regras de cooperação e de comunicação direta com juízos estrangeiros de insolvência para o processamento e julgamento de insolvências transnacionais

    Recomendação CNJ 141/2023: indica parâmetros a serem adotados pelo(a) Magistrado(a) para a fixação dos honorários do(a) administrador(a) judicial em processos recuperacionais e em processos falimentares

    Lei do superendividamento (nº 14.181/2021) e a competência para processar e julgar as ações de repactuação de dívidas

    Art. 1º

    Caput - Objetivo da Lei 11.101/2005

    Caput - Empresário individual ou Microempreendedor Individual - MEI

    Caput - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU

    Caput - Sociedade em comum ou sociedade de fato

    Caput - Sociedade em nome coletivo

    Caput - Sociedade em comandita simples

    Caput - Sociedade limitada

    Caput - Sociedade anônima

    Caput - Sociedade em comandita por ações

    Caput - Empresário ou sociedade empresária rural

    Caput - Sociedade Anônima do Futebol - S.A.F

    Art. 2º

    Caput - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005: rol exemplificativo

    Caput - Concessionárias de serviços públicos relacionados ao fornecimento de energia elétrica

    I - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 a empresas públicas e sociedades de economia mista

    II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 a instituições financeiras e atividades equiparadas

    II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às cooperativas de crédito

    II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 aos consórcios

    II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às entidades de previdência complementar

    II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às sociedades operadoras de planos de assistência à saúde

    II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às sociedades seguradoras

    II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às sociedades de capitalização

    II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às outras entidades legalmente equiparadas às anteriores

    Art. 3º

    Caput - Competência para os procedimentos da falência, da recuperação judicial ou para a homologação do plano de recuperação extrajudicial

    Caput - Principal estabelecimento do devedor para fins de competência territorial nas ações de recuperação e falência

    Art. 4º

    Caput e parágrafo único - Razões do veto ao art. 4º da Lei 11.101/2005

    Capítulo II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 5º

    Caput - Créditos não exigíveis na recuperação ou falência

    I - Inexigibilidade das obrigações a título gratuito da recuperação ou falência

    II - Inexigibilidade das despesas para tomar parte na recuperação judicial e na falência

    Art. 6º

    Caput - Efeitos da decretação da falência ou do deferimento do processamento da recuperação judicial

    I e II - Suspensão do curso da prescrição em caso de decretação da falência ou do deferimento do processamento da recuperação judicial

    II - Suspensão das execuções contra o devedor na recuperação judicial

    II - Suspensão das execuções contra os sócios de responsabilidade ilimitada das sociedades devedoras

    II - Hipóteses de não suspensão das execuções individuais contra o falido

    III e § 6º - Proibição de qualquer constrição sobre os bens do devedor cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência

    §§ 1º a 3º - Exceções à regra de suspensão das ações ajuizadas contra o devedor: ações trabalhistas, fiscais ou de conhecimento de quantias ilíquidas

    §§ 4º, 4º-A e 5º - Prazo das suspensões ou proibições na recuperação judicial

    § 7º-A - Suspensões e proibições na recuperação judicial em caso de credor com propriedade fiduciária e afins ou de contrato de câmbio para exportação

    § 7º-B e § 11 - As execuções fiscais e a restrição de ativos

    § 8º - Distribuição do pedido de falência ou recuperação judicial e a prevenção do juízo

    § 9º - O processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência e eventual convenção de arbitragem

    § 12 - Antecipação dos efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial

    § 13 - Efeitos da recuperação judicial em relação aos contratos e obrigações praticados pelas cooperativas com seus cooperados

    Art. 6º-A

    Caput - Vedação à distribuição de lucros até a aprovação do plano de recuperação judicial

    Art. 6º-B

    Caput e parágrafo único - Desoneração de tributos quando da realização de ativos da empresa em recuperação judicial ou com falência decretada

    Art. 6º-C

    Caput - Impedimento de responsabilização de terceiros por inadimplemento de obrigações da empresa em recuperação ou falida

    Seção II Da Verificação e da Habilitação de Créditos

    Art. 7º

    Caput - Verificação de créditos por parte do administrador judicial

    § 1º - Primeiro edital de credores - Lista do devedor

    § 1º - As divergências e habilitações a serem apresentadas pelos credores ao administrador judicial

    § 1º - Habilitação de créditos trabalhistas

    § 2º - Fase administrativa de análise de créditos: atribuição do administrador judicial

    § 2º - Segundo edital de credores - Lista do administrador judicial

    § 2º - Dinâmica do andamento processual para a verificação e habilitação de créditos na fase administrativa

    Art. 7º-A

    Caput e §§ 1º a 8º - Incidente de classificação de crédito público

    Art. 8º

    Caput - Impugnação de créditos e o início da fase judicial da recuperação da empresa

    Parágrafo único - Processamento das impugnações aos créditos em autos apartados

    Art. 9º

    Caput e parágrafo único - A habilitação de créditos e seus requisitos

    Art. 10

    Caput - Habilitações de crédito retardatárias

    §§ 1º a 4º - Consequências para os credores retardatários

    §§ 5º a 8º - Procedimentos de habilitação retardatária de créditos

    § 6º - Ação de retificação do quadro geral de credores

    § 9º - Encerramento da recuperação judicial mesmo com impugnações em andamento

    § 10 - Prazo para habilitações de crédito retardatárias

    Art. 11

    Caput - Contestação da impugnação de crédito na ação falimentar ou recuperacional

    Art. 12

    Caput e parágrafo único - Dinâmica de andamento da impugnação judicial

    Art. 13

    Caput e parágrafo único - A inicial da impugnação de crédito

    Art. 14

    Caput - Homologação direta do quadro geral de credores

    Art. 15

    Caput - Saneamento e decisão de impugnações de crédito

    Art. 16

    Caput - O rateio na falência

    § 1º - Reserva de valor nas habilitações retardatárias de crédito

    § 2º - Requisitos para o rateio de pagamentos na falência

    Art. 17

    Caput e parágrafo único - Recurso cabível contra a decisão que julga a impugnação de crédito

    Art. 18

    Caput e parágrafo único - Consolidação do quadro geral de credores

    Art. 19

    Caput - Retificação de créditos homologados

    § 1º - Competência da ação de retificação de créditos homologados

    § 2º - Pagamento ao titular do crédito quando pendente ação de retificação

    Art. 20

    Caput - Habilitação de credores particulares do sócio

    Seção II-A Das Conciliações e das Mediações Antecedentes ou Incidentais aos Processos de Recuperação Judicial

    Art. 20-A

    Caput - Incentivo às conciliações e mediações na recuperação de empresa

    Art. 20-B

    Caput - Conciliações e mediações antecedentes ou incidentais na recuperação de empresa

    I a IV - Hipóteses de admissibilidade das conciliações e das mediações antecedentes ou incidentais na recuperação de empresa

    § 1º - Tutela de urgência cautelar para suspender as execuções em curso durante tentativa de renegociação das dívidas pelo devedor em recuperações judiciais ou extrajudiciais

    § 2º - Vedações legais envolvendo a conciliação e a mediação na recuperação de empresa

    § 3º - Pedido de recuperação judicial ou extrajudicial após a utilização dos mecanismos de pré-insolvência

    Prorrogação do prazo de suspensão de 60 dias

    Suspensão da prescrição

    Art. 20-C

    Caput e parágrafo único - Homologação de acordo realizado por meio de conciliação ou mediação na recuperação de empresa

    Art. 20-D

    Caput - Sessões virtuais de conciliação e mediação na recuperação de empresa

    Seção III Do Administrador Judicial e do Comitê de Credores

    Art. 21

    Caput - Requisitos para nomeação de administrador judicial na recuperação judicial e na falência

    Parágrafo único - Nomeação de pessoa jurídica como administradora judicial na recuperação judicial e na falência

    Art. 22

    Caput - Obrigações e atribuições da administração judicial

    I - Atribuições da administração judicial comuns à recuperação judicial e à falência

    II - Atribuições da administração judicial exclusivas à recuperação judicial

    III - Atribuições da administração judicial exclusivas à falência

    Art. 23

    Caput - Previsão de implicações em caso de omissão pelo administrador judicial

    Parágrafo único - Destituição do administrador judicial e a nomeação de substituto

    Art. 24

    Caput - Remuneração do administrador judicial

    §§ 1º e 5º - Limite máximo da remuneração do administrador judicial

    § 1º - Limites da remuneração do administrador judicial na recuperação judicial

    § 1º - Limitação da remuneração do administrador judicial na falência

    § 2º - Adiantamento parcial da remuneração do administrador judicial

    §§ 3º e 4º - Remuneração do administrador judicial destituído da função

    Art. 25

    Caput - Responsabilidade de pagamento da remuneração do administrador judicial e dos auxiliares contratados

    Art. 26

    Caput - Formação do Comitê de Credores

    §§ 1º e 2º - Ausência de indicação de representantes de qualquer das classes e a formação do comitê de credores

    Art. 27

    Caput - Atribuições do Comitê de Credores

    I - Funções comuns do Comitê de Credores na recuperação judicial e na falência

    II - Funções do Comitê de Credores na recuperação judicial

    §§ 1º e 2º - Formação e registro das decisões do Comitê de Credores

    Art. 28

    Caput - Previsão de não instalação do Comitê de Credores

    Art. 29

    Caput - Hipótese de ressarcimento de despesas do Comitê de Credores

    Art. 30

    Caput e § 1º - Agentes impedidos de exercer o cargo de administrador judicial ou de compor o Comitê de Credores

    §§ 2º e 3º - Legitimidade para requerer a substituição do administrador judicial

    Art. 31

    Caput e §§ 1º e 2º- Hipóteses de destituição do administrador judicial ou de membros do Comitê de Credores

    Art. 32

    Caput - Responsabilização do administrador judicial e dos membros do Comitê de Credores

    Art. 33

    Caput - Deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial e o termo de compromisso

    Art. 34

    Caput - Consequências do não comparecimento para assinatura do termo de compromisso dentro do prazo

    Seção IV Da Assembleia Geral de Credores

    Art. 35

    Caput - Atribuições da Assembleia geral de credores

    I - Assembleia geral de credores na recuperação judicial

    II - Assembleia geral de credores na falência

    Art. 36

    Caput e §§ 1º e 2º - Convocação da Assembleia geral de credores

    § 3º - Responsabilidade pelas despesas com a convocação e realização da Assembleia geral de credores

    Art. 37

    Caput e §§ 1º a 7º - Dinâmica da Assembleia geral de credores

    Art. 38

    Caput e parágrafo único - Assembleia geral de credores e a proporcionalidade na computação de votos

    Art. 39

    Caput e § 1º - Agentes com direito a voto e métodos de votação na Assembleia geral de credores

    §§ 2º e 3º - Invalidação das deliberações da Assembleia geral de credores

    §§ 4º e 5º - Meios alternativos para as deliberações da Assembleia geral de credores e a respectiva fiscalização

    § 6º - Anulação de voto proferido na Assembleia geral de credores por abusividade

    § 7º - Comunicação de cessão ou promessa de cessão do crédito habilitação

    Art. 40

    Caput - Razões para indeferimento de medida liminar que vise à suspensão da Assembleia geral de credores

    Art. 41

    Caput - Classes de credores com direito a voto na Assembleia geral de credores

    §§ 1º e 2º - Formas de computação de votos por classe na Assembleia geral de credores

    Art. 42

    Caput - Quórum para aprovação ou rejeição de propostas na Assembleia geral de credores

    Art. 43

    Caput e parágrafo único - Vedações ao direito de voto na Assembleia geral de credores

    Art. 44

    Caput - Deliberação do Comitê de Credores

    Art. 45

    Caput e §§ 1º a 3º - Deliberações sobre o plano de recuperação judicial

    Art. 45-A

    Caput e §§ 1º a 4º - Possibilidades de substituição da Assembleia geral de Credores

    § 1º - A substituição da deliberação em assembleia geral de credores por documento

    § 2º - Constituição de comitê de credores por documento que comprove a adesão da maioria dos créditos de cada conjunto de credores

    § 3º - Deliberações de formas alternativas para a liquidação do ativo por documento - Lei 11.101/2005, art. 145

    § 4º - Parecer sobre as deliberações por parte do administrador judicial, Ministério Público e homologação judicial

    Art. 46

    Caput - Deliberação para forma alternativa de realização de ativo na falência

    Capítulo III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 47

    Caput - Objetivos da recuperação judicial

    Art. 48

    Caput - Titulares do direito de propor recuperações judiciais

    Caput - Requisitos a serem atendidos pelo devedor para pedir a recuperação judicial da empresa: atividade empresarial regular há mais de dois anos

    I a IV - Demais requisitos a serem atendidos pelo devedor para pedir a recuperação judicial da empresa

    § 1º - Legitimidade do sócio remanescente para propor a recuperação judicial

    §§ 2º a 5º - Comprovação da atividade rural por pessoa jurídica para fins de requerimento da recuperação judicial

    Art. 48-A

    Caput - Formação de Conselho Fiscal na recuperação judicial de companhia aberta

    Art. 49

    Caput - Créditos sujeitos à recuperação judicial

    § 1º - Direitos e privilégios dos credores em relação aos coobrigados, fiadores e obrigados de regresso

    § 2º - Obrigações anteriores à recuperação judicial

    § 3º - Credor titular da condição de proprietário fiduciário

    §§ 4º a 9º - Demais créditos sujeitos ou não à recuperação judicial

    Art. 50

    Caput - Os meios de recuperação judicial

    I - Meios de recuperação judicial: concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas

    II - Meios de recuperação judicial: cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente

    III - Meios de recuperação judicial: alteração do controle societário

    IV - Meios de recuperação judicial: substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos

    V - Meios de recuperação judicial: concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar

    VI - Meios de recuperação judicial: aumento de capital social

    VII - Meios de recuperação judicial: trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados

    VIII - Meios de recuperação judicial: redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva

    IX - Meios de recuperação judicial: dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro

    X - Meios de recuperação judicial: constituição de sociedade de credores

    XI - Meios de recuperação judicial: venda parcial dos bens

    XII - Meios de recuperação judicial: equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza

    XIII - Meios de recuperação judicial: usufruto da empresa

    XIV - Meios de recuperação judicial: administração compartilhada

    XV - Meios de recuperação judicial: emissão de valores mobiliários

    XVI - Meios de recuperação judicial: constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor

    XVII - Meios de recuperação judicial: conversão da dívida em capital social

    XVIII - Meios de recuperação judicial: venda integral da empresa devedora

    § 1º - Alienação de bem gravado com garantia real na recuperação judicial

    § 2º - Variação dos créditos em moeda estrangeira na recuperação judicial

    § 3º - Garantias ao terceiro credor, investidor ou novo administrador da empresa recuperanda

    §§ 4º e 5º - Parcelamento do Imposto de Renda e CSLL incidentes sobre o ganho de capital na recuperação judicial

    Art. 50-A

    Caput e parágrafo único - Impostos sobre o resultado obtido na renegociação de dívidas na recuperação judicial

    Seção II Do Pedido e do Processamento da Recuperação Judicial

    Art. 51

    Caput e §§ 1º a 6º - Requisitos documentais e a instrução do pedido de recuperação judicial

    Art. 51-A

    Caput e §§ 1º a 7º- Distribuição do pedido de recuperação judicial e a constatação prévia

    Art. 52

    Caput e §§ 1º a 4º - O processamento da recuperação judicial

    Seção III Do Plano de Recuperação Judicial

    Art. 53

    Caput e parágrafo único - Apresentação do plano de recuperação judicial

    Art. 54

    Caput e § 1º - Limites do plano de recuperação judicial e o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas

    § 2º - Prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas

    Seção IV Do Procedimento de Recuperação Judicial

    Art. 55

    Caput e parágrafo único - Objeções ao plano de recuperação judicial

    Art. 56

    Caput e §§ 1º a 3º - Convocação e realização da assembleia geral de credores para deliberação sobre o plano de recuperação

    §§ 4º a 5º - Rejeição do plano de recuperação judicial e a concessão de prazo para apresentação de plano alternativo

    §§ 6º a 9º - Requisitos para submissão do plano de recuperação judicial proposto pelos credores à votação

    Art. 56-A

    Caput e §§ 1º a 3º - Homologação do plano de recuperação judicial por adesão

    Art. 57

    Caput - Aprovação do plano de recuperação e a apresentação de certidões negativas de débitos tributários

    Art. 58

    Caput e §§ 1º a 3º - Concessão da recuperação judicial

    Art. 58-A

    Caput e parágrafo único - Efeito da rejeição do plano de recuperação judicial

    Art. 59

    Caput e §§ 1º a 3º - Efeitos da concessão da recuperação judicial

    Art. 60

    Caput e parágrafo único - Alienação de Unidades Produtivas Isoladas da empresa em recuperação judicial

    Art. 60-A

    Caput e parágrafo único - Abrangência das Unidades Produtivas Isoladas - UPIs

    Art. 61

    Caput - Período de fiscalização judicial na recuperação de empresa

    § 1º - Efeitos do descumprimento do plano de recuperação durante o período de fiscalização judicial

    Art. 62

    Caput - Efeitos do descumprimento do plano de recuperação após o encerramento da recuperação judicial

    Art. 63

    Caput e parágrafo único - Sentença de encerramento da recuperação judicial

    Art. 64

    Caput - Hipóteses de afastamento dos administradores da empresa

    Art. 65

    Caput e §§ 1º e 2º - A nomeação do gestor judicial ante o afastamento do administrador social da empresa

    Art. 66

    Caput e §§ 1º e 2º - Impedimento de alienação ou oneração de bens e direitos durante a recuperação judicial e convocação de assembleia

    §§ 2º, 3º e 4º - Realização de assembleia de credores para fins de alienação ou oneração de bens do ativo não circulante do devedor

    Art. 66-A

    Caput - Alienação de bens ou concessão de garantia com autorização judicial ou previsão no plano de recuperação aprovado

    Art. 67

    Caput e parágrafo único - Dívidas contraídas durante a recuperação judicial

    Art. 68

    Caput e parágrafo único - Possibilidade de parcelamento de créditos tributários pela empresa em recuperação

    Art. 69

    Caput e parágrafo único - Identificação da empresa em recuperação judicial

    Seção IV-A Do Financiamento do Devedor e do Grupo Devedor Durante a Recuperação Judicial

    Art. 69-A

    Caput - O financiamento DIP (Debtor in Possession Financing)

    Art. 69-B

    Caput - Reforma da decisão que autoriza a contratação de financiamento pela empresa recuperanda

    Art. 69-C

    Caput e §§ 1º e 2º - Financiamento pela empresa em recuperação judicial e a autorização de garantia subordinada

    Art. 69-D

    Caput e parágrafo único - Rescisão do contrato de financiamento em caso de convolação da recuperação judicial em falência

    Art. 69-E

    Caput - Agentes que podem fornecer o financiamento para a empresa em recuperação

    Art. 69-F

    Caput - Agentes que podem prestar garantia do financiamento à empresa em recuperação

    Seção IV-B Da Consolidação Processual e da Consolidação Substancial

    Art. 69-G

    Caput e §§ 1º a 3º - Consolidação processual da recuperação ou falência de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico

    Art. 69-H

    Caput - Nomeação de administrador judicial em caso de consolidação processual

    Art. 69-I

    Caput e §§ 1º a 5º - Independência entre os meios de recuperação das empresas em consolidação processual

    Art. 69-J

    Caput - Consolidação substancial de ativos e passivos dos devedores pertencentes ao mesmo grupo econômico

    Art. 69-K

    Caput e §§ 1º e 2º - Unidade patrimonial entre devedores em consolidação substancial

    Art. 69-L

    Caput e §§ 1º e 2º - Plano de recuperação unitário para as empresas em consolidação substancial

    Seção V Do Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

    Art. 70

    Caput - Recuperação judicial especial para microempresas e empresas de pequeno porte

    §§ 1º e 2º - Recuperação judicial especial pelas microempresas e empresas de pequeno porte e a necessidade de requerimento expresso

    Art. 70-A

    Caput - Plano especial de recuperação para o produtor rural

    Art. 71

    Caput - Prazos e requisitos para o plano especial de recuperação judicial

    I - Créditos submetidos ao plano especial de recuperação judicial

    II e III - Forma de pagamento e carência dos créditos previstos no plano especial de recuperação judicial

    IV - Período de fiscalização judicial na recuperação especial

    IV - Necessidade de autorização judicial para aumento de despesas na recuperação especial

    Parágrafo único - Continuidade das ações e execuções de créditos não sujeitos ao plano especial

    Art. 72

    Caput e parágrafo único - Exigências para a concessão da recuperação judicial especial

    Capítulo IV - DA CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA

    Art. 73

    Caput - Hipóteses de convolação da recuperação judicial em falência

    I e III - Convolação da recuperação judicial em falência em virtude da rejeição do plano

    II - Convolação da recuperação judicial em falência pelo descumprimento do prazo para apresentação do plano

    IV e V - Convolação da recuperação judicial em falência pelo descumprimento do plano

    § 1º - Convolação da recuperação judicial em falência pelo descumprimento de obrigações não sujeitas ao plano

    VI e §§ 2º e 3º - Convolação da recuperação judicial em falência pelo esvaziamento patrimonial

    VI - Relativização das hipóteses de convolação da recuperação judicial em falência pelo esvaziamento patrimonial

    Art. 74

    Caput - Convalidação dos atos praticados durante a recuperação judicial quando ocorrer a convolação em falência

    Capítulo V - DA FALÊNCIA

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 75

    Caput, I e II - Objetivos da falência

    III e § 1º - Princípio da celeridade e da economia processual no processo de falência

    § 2º - A falência como mecanismo de preservação dos benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial

    Art. 76

    Caput e parágrafo único - O juízo universal da falência

    Art. 77

    Caput - Vencimento antecipado de obrigações na falência

    Art. 78

    Caput e parágrafo único - Distribuição obrigatória dos pedidos de falência

    Art. 79

    Caput - Distribuição preferencial do pedido de falência

    Art. 80

    Caput - Desnecessidade de nova verificação de créditos remanescentes da recuperação judicial no processo de falência

    Art. 81

    Caput - Efeitos da falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis

    § 1º - Efeitos da falência da sociedade sobre o sócio ilimitadamente responsável que tenha se retirado ou sido excluído da sociedade

    § 2º - Representação das sociedades falidas no processo de falência

    Art. 82

    Caput - Limitação da responsabilidade pessoal dos sócios no processo de falência

    § 1º - Prescrição da ação de responsabilidade pessoal dos sócios da sociedade falida

    § 2º - Responsabilidade pessoal e a indisponibilidade dos bens dos sócios da sociedade falida

    Art. 82-A

    Caput e parágrafo único - A possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e a vedação à extensão dos efeitos da falência aos sócios de responsabilidade limitada

    Seção II Da Classificação dos Créditos

    Art. 83

    Caput - Classificação dos créditos na falência

    I - Créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho no processo de falência

    II e § 1º - Créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado no processo de falência

    III - Créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, excetuados os créditos extraconcursais e as multas tributárias no processo de falência

    IV, V e VI - Créditos com privilégio geral e quirografários no processo de falência

    VII - Multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias no processo de falência

    VIII - Créditos subordinados no processo de falência

    IX - Juros vencidos após a decretação da falência

    § 1º - Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado

    § 2º - Inoponibilidade dos valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade

    § 3º - Cláusulas penais dos contratos unilaterais e o processo de falência

    § 5º - Cessão de créditos no processo de falência

    § 6º - Créditos que disponham de privilégio especial ou geral em outras normas integrarão a classe dos credores quirografários no processo de falência

    Art. 84

    Caput e §§ 1º e 2º- Créditos extraconcursais no processo de falência

    Seção III Do Pedido de Restituição

    Art. 85

    Caput e parágrafo único - Restituição de bens no processo de falência

    Art. 86

    Caput - Hipóteses de restituição em dinheiro no processo de falência

    Art. 87

    Caput e §§ 1º a 3º- Procedimentos do pedido de restituição no processo de falência

    Art. 88

    Caput e parágrafo único - Efeito da sentença de reconhecimento do direito à restituição no processo de falência

    Art. 89

    Caput - Possibilidade de inclusão do requerente da restituição no quadro geral de credores no processo de falência

    Art. 90

    Caput e parágrafo único - Recurso cabível contra a sentença que decidir o pedido de restituição e previsão de caução no processo de falência

    Art. 91

    Caput e parágrafo único - Suspensão de disponibilidade do bem objeto de pedido de restituição no processo de falência

    Art. 92

    Caput - Ressarcimento das despesas de conservação dos bens restituídos no processo de falência

    Art. 93

    Caput - Impossibilidade de restituição no processo de falência e o cabimento de embargos de terceiro

    Seção IV Do Procedimento para a Decretação da Falência

    Art. 94

    Caput - Motivos para decretação da falência: considerações iniciais

    I - Não pagamento, no vencimento, de obrigação líquida materializada em título ou títulos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários-mínimos na data do pedido de falência

    II - Não pagamento, depósito ou nomeação de bens à penhora em execução por qualquer quantia líquida e a presunção de insolvência

    III - Prática dos demais atos de falência que ensejam o pedido de quebra

    § 2º - Créditos não abrangidos pela falência

    §§ 3º a 5º - Instrução do requerimento da falência

    Art. 95

    Caput - Recuperação judicial como defesa ao pedido de falência

    Art. 96

    Caput e §§ 1º e 2º - Motivos para o indeferimento do pedido de falência

    Art. 97

    Caput e §§ 1º e 2º - Agentes que podem pedir a falência do devedor

    Art. 98

    Caput - Prazo para contestação no processo de falência

    Parágrafo único - Depósito elisivo no prazo de contestação do processo de falência

    Art. 99

    Caput - A sentença de decretação de falência

    § 1º - Edital de Intimação de credores

    § 2º e XIII - Intimação eletrônica do Ministério Público e das Fazendas Públicas federal, estaduais, distrital e municipais acerca da decretação de falência da empresa

    § 3º - Apresentação do plano detalhado de realização dos ativos pelo administrador na falência

    Art. 100

    Caput - Recurso cabível da decretação de falência

    Art. 101

    Caput e §§ 1º e 2º - Previsão de indenização em caso de indeferimento do pedido falimentar

    Seção V Da Inabilitação Empresarial, dos Direitos e Deveres do Falido

    Art. 102

    Caput e parágrafo único - Inabilitação do falido para atividade empresarial

    Art. 103

    Caput e parágrafo único - Perda do direito de administração dos bens do falido

    Art. 104

    Caput - Determinações aos representantes legais do falido

    I - Dever de os representantes legais do falido assinarem o termo de comparecimento

    II - Dever de o representante legal do falido entregar os livros obrigatórios ao administrador judicial

    III - Dever do representante legal do falido de não se ausentar do lugar onde se processa a falência

    IV - Dever do representante legal do falido de comparecer a todos os atos da falência

    V - Dever do representante legal do falido de entregar todos os livros, bens, papéis, senhas e documentos ao administrador judicial

    VI e VII - Dever de o representante legal do falido prestar as informações que lhe forem solicitadas e auxiliar o administrador judicial

    VIII - Dever do representante legal do falido de examinar as habilitações de crédito apresentadas

    IX a XII - Outros deveres do representante legal do falido

    Parágrafo único - Responsabilidade do representante legal do falido pelo descumprimento dos deveres legais

    Seção VI Da Falência Requerida pelo Próprio Devedor

    Art. 105

    Caput - Requerimento de autofalência

    Art. 106

    Caput - Determinação de emenda do requerimento de autofalência

    Art. 107

    Caput e parágrafo único - Requisitos para a sentença de autofalência

    Seção VII Da Arrecadação e da Custódia dos Bens

    Art. 108

    Caput e §§ 1º e 5º - Arrecadação e avaliação dos bens no processo de falência

    Art. 109

    Caput - Hipóteses de lacração do estabelecimento comercial

    Art. 110

    Caput e §§ 1º a 4º - Auto de arrecadação e avaliação dos bens na falência

    Art. 111

    Caput - Autorização para aquisição de bens por credores no processo de falência

    Art. 112

    Caput - Possibilidade de remoção de bens arrecadados no processo de falência

    Art. 113

    Caput - Possibilidade de venda antecipada de bens da massa falida

    Art. 114

    Caput e §§ 1º e 2º - Autorização para celebração de contrato de aluguel em relação aos bens da massa falida

    Art. 114-A

    Caput e §§ 1º a 3º - Determinação de imediata informação ao juízo em caso de ativos insuficientes para arcar com as despesas da massa falida

    Seção VIII Dos Efeitos da Decretação da Falência Sobre as Obrigações do Devedor

    Art. 115

    Caput - Sujeição de créditos à falência

    Art. 116

    Caput - Direito de retenção e direito de retirada no processo de falência

    Art. 117

    Caput - A falência e a opção de cumprimento de contratos bilaterais

    §§ 1º e 2º - Interpelação judicial do administrador da massa falida acerca do cumprimento de contrato bilateral

    Art. 118

    Caput - A falência e a opção de cumprimento de contratos unilaterais

    Art. 119

    Art. 120

    Caput e §§ 1º e 2º - Mandatos anteriores à falência e prestação de contas

    Art. 121

    Caput - Encerramento das contas correntes do devedor falido

    Art. 122

    Caput - Compensação das dívidas do devedor vencidas até o dia da decretação da falência

    Parágrafo único - Hipóteses de não compensação das dívidas do devedor no regime falimentar

    Art. 123

    Caput e § 1º - Quotas sociais do falido em outras empresas

    § 2º - Participação do falido em condomínio indivisível

    Art. 124

    Caput e parágrafo único - Limitação aos juros posteriores à decretação da falência

    Art. 125

    Caput - Falência do espólio

    Art. 126

    Caput - Cláusula geral para relações sem expressa regulamentação na 11.101/2005

    Art. 127

    Caput e §§ 1º a 4º - Credores por obrigações solidárias no regime falimentar

    Art. 128

    Caput - Habilitação de créditos pelos coobrigados solventes e garantes do devedor ou dos sócios ilimitadamente responsáveis

    Seção IX Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados Antes da Falência

    Art. 129

    Caput - Atos ineficazes em relação à massa falida

    Art. 130

    Caput - Possibilidades de revogação dos atos praticados pelo falido com a intenção de prejudicar credores

    Art. 131

    Caput - Eficácia e irrevogabilidade dos atos previstos no plano de recuperação

    Art. 132

    Caput - Legitimidade para propositura de ação revocatória

    Art. 133

    Caput - Polo passivo da ação revocatória

    Art. 134

    Caput - Juízo competente para decidir ação revocatória

    Art. 135

    Caput e parágrafo único - Efeitos da procedência da ação revocatória

    Art. 136

    Caput e §§ 1º e 2º - Determinação de retorno ao statu quo ante com a procedência da ação revocatória

    Art. 137

    Caput - Sequestro de bens na ação revocatória

    Art. 138

    Caput e parágrafo único - Declaração de ineficácia ou revogação de ato praticado com base em decisão judicial

    Seção X Da Realização do Ativo

    Art. 139

    Caput - Fase de realização de ativos no processo falimentar

    Art. 140

    I e § 3º - Alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco

    II e § 3º - Alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente

    III - Alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor

    IV - Alienação dos bens da empresa falida individualmente considerados

    §§ 1º e 4º - Simplificação do procedimento para a alienação dos ativos da empresa falida

    Art. 141

    I - Sub-rogação dos credores no produto da alienação conjunta ou separada de ativos da massa falida

    II - Alienação de bens da massa falida e a previsão de inocorrência de sucessão do arrematante nas obrigações do devedor

    § 1º - Hipóteses de sucessão do arrematante nas obrigações do devedor na falência

    § 2º - Contratação dos empregados do devedor falido pelo arrematante

    § 3º - Compartilhamento de custos operacionais pela alienação de ativos entre duas ou mais empresas em situação falimentar

    Art. 142

    Caput e §§ 1º a 8º - Modalidades e procedimentos para a alienação de ativos

    Art. 143

    Caput e §§ 1º a 4º - Impugnação à alienação de bens

    Art. 144

    Caput - Autorização para modalidades alternativas de alienação de bens

    Art. 144-A

    Caput e parágrafo único - Previsão de doação dos bens da massa falida

    Art. 145

    Caput e §§ 1º e 4º - Adjudicação ou aquisição de bens por parte de credores

    Art. 146

    Caput - Dispensa de certidões negativas para a realização do ativo pela massa falida

    Art. 147

    Caput - Quantias recebidas pela massa falida

    Art. 148

    Caput - Quantias recebidas e o relatório mensal apresentado ao juiz pelo administrador judicial

    Seção XI Do Pagamento aos Credores

    Art. 149

    Caput - Realização do ativo e o pagamento dos credores concursais

    § 1º - Realização do ativo e a reserva de importâncias

    § 2º - Prazo para levantamento de valores pelos credores

    Art. 150

    Caput - Pagamento de despesas essenciais à administração da massa falida

    Art. 151

    Caput - Pagamentos de verbas salariais de forma preferencial

    Art. 152

    Caput - Devolução em dobro de quantias recebidas pelos credores

    Art. 153

    Caput - Devolução de saldo de ativo ao falido

    Seção XII Do Encerramento da Falência e da Extinção das Obrigações do Falido

    Art. 154

    Caput e §§ 1º a 6º - Prestação de contas pelo administrador judicial

    Art. 155

    Caput - Relatório final do administrador judicial

    Art. 156

    Caput e parágrafo único - Encerramento da falência

    Art. 157

    Caput - Prazo prescricional relativo às obrigações do falido - dispositivo revogado

    Art. 158

    Caput - Hipóteses de extinção das obrigações do falido

    Art. 159

    Caput e §§ 1º a 6º - Procedimentos para extinção das obrigações do falido

    Art. 159-A

    Caput e parágrafo único - Ação rescisória contra a extinção das obrigações do falido

    Art. 160

    Caput - Extinção das obrigações do sócio com responsabilidade ilimitada

    Capítulo VI - DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    Art. 161

    Caput - Objetivos da recuperação extrajudicial de empresas

    Caput - Vantagens da recuperação extrajudicial

    Caput e § 3º - Requisitos da recuperação extrajudicial

    § 1º - Atuação dos sindicatos em relação aos créditos trabalhistas

    §§ 2º e 4º - Credores sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial

    § 5º - Desistência após a distribuição do pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial

    § 6º - Homologação do plano de recuperação extrajudicial

    Art. 162

    Caput - Requerimento de homologação do plano de recuperação extrajudicial

    Art. 163

    Caput e §§ 1º a 8º - Requerimento da homologação do plano de recuperação extrajudicial por maioria

    § 8º - Conciliações e mediações antecedentes ou incidentais e tutela de urgência cautelar para suspender as execuções em curso durante tentativa de renegociação das dívidas pelo devedor em recuperações extrajudiciais

    Art. 164

    Caput e § 1º - Edital de convocação dos credores da recuperação extrajudicial e a sua publicidade

    §§ 2º a 8º - Impugnação do plano de recuperação extrajudicial pelos credores

    Art. 165

    Caput e §§ 1º e 2º - Efeitos da homologação do plano de recuperação extrajudicial

    Art. 166

    Caput - Autorização de alienação de bens na recuperação extrajudicial

    Art. 167

    Caput - Possibilidade de outras modalidades de acordos extrajudiciais

    Pontos omissos na lei ao tratar de recuperações extrajudiciais

    Capítulo VI-A - DA INSOLVÊNCIA TRANSNACIONAL

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 167-A

    Caput - Objetivos da insolvência transnacional

    §§ 1º a 6º - Regras da insolvência transnacional

    Art. 167-B

    Caput - Conceitos básicos para a aplicação da insolvência transnacional

    Art. 167-C

    Caput - Possibilidades de aplicação da insolvência transnacional

    Art. 167-D

    Caput e §§ 1º e 2º - Juízo competente para tratar de insolvência transnacional

    Art. 167-E

    Caput e §§ 1º e 2º - Autorizados para atuarem como representantes do processo brasileiro em insolvência transnacional

    Seção II Do Acesso à Jurisdição Brasileira

    Art. 167-F

    Caput e §§ 1º e 2º - Reconhecimento de processo estrangeiro e a insolvência transnacional

    Art. 167-G

    Caput e §§ 1º a 5º - Os credores estrangeiros na insolvência transnacional

    Seção III Do Reconhecimento de Processos Estrangeiros

    Art. 167-H

    Caput e §§ 1º a 3º - Documentos que devem instruir o pedido de reconhecimento de processo estrangeiro na insolvência transnacional

    Art. 167-I

    Caput - Discricionariedade da decisão de reconhecimento de processo estrangeiro de insolvência transnacional

    Art. 167-J

    Caput e §§ 1º a 4º - Requisitos para o reconhecimento do processo estrangeiro de insolvência transnacional

    Art. 167-K

    Caput - Obrigações do representante estrangeiro após o pedido de reconhecimento de insolvência transnacional

    Art. 167-L

    Caput e §§ 1º e 2º - Insolvência transnacional e a concessão de medida liminar em reconhecimento de processo estrangeiro

    Art. 167-M

    Caput e §§ 1º a 3º - Efeitos do reconhecimento de um processo estrangeiro principal na insolvência transnacional

    Art. 167-N

    Caput e §§ 1º e 2º - Insolvência transnacional e a proteção dos bens do devedor

    Art. 167-O

    Caput e §§ 1º a 4º - Condições para o deferimento das medidas de apoio ao devedor na insolvência transnacional

    Seção IV Da Cooperação com Autoridades e Representantes Estrangeiros

    Art. 167-P

    Caput e §§ 1º a 3º - Insolvência transnacional e a cooperação com autoridades e representantes estrangeiros

    Art. 167-Q

    Caput - Formas de cooperação com autoridades estrangeiras na insolvência transnacional

    Seção V Dos Processos Concorrentes

    Art. 167-R

    Caput e parágrafo único - Insolvência transnacional e os processos concorrentes

    Art. 167-S

    Caput - Insolvência transnacional e a cooperação em processos concorrentes

    Art. 167-T

    Caput - Insolvência transnacional e as hipóteses de múltiplos processos concorrentes

    Art. 167-U

    Caput e parágrafo único - Presunção de insolvência transnacional

    Art. 167-V

    Caput - Insolvência transnacional e as obrigações do juízo falimentar responsável pelo processo não principal

    Art. 167-W

    Art. 167-X

    Restrições à devolução de bens ao falido e encerramento da falência transnacional

    Art. 167-Y

    Caput - Requisitos para o recebimento de crédito que tenha sido parcialmente pago em insolvência no exterior

    Capítulo VII - DISPOSIÇÕES PENAIS

    Seção I Dos Crimes em Espécie

    Art. 168

    Caput e § 3º - Crime de fraude a credores

    §§ 1º e 2º - Crime de fraude a credores: causas de aumento da pena

    § 4º - Crime de fraude a credores: causas de redução da pena

    Art. 169

    Caput - Crime de violação do sigilo empresarial

    Art. 170

    Caput - Crime de divulgação de informações falsas sobre devedor em recuperação judicial

    Art. 171

    Caput - Crime de indução a erro no processo de recuperação ou falência

    Art. 172

    Caput e parágrafo único - Crime de favorecimento de credores na recuperação ou na falência

    Art. 173

    Caput - Crime de desvio, ocultação ou apropriação de bens do devedor em recuperação ou da massa falida

    Art. 174

    Caput - Crime de aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens da massa falida

    Art. 175

    Caput - Crime de habilitação ilegal de crédito na recuperação ou na falência

    Art. 176

    Caput - Crime de exercício ilegal de atividade em desrespeito a decisão judicial que declara a inabilitação

    Art. 177

    Caput - Crime de violação de impedimento por agentes atuantes no processo de recuperação ou falência

    Art. 178

    Caput - Crime de omissão dos documentos contábeis obrigatórios pelo devedor em recuperação ou falência

    Seção II Disposições Comuns

    Art. 179

    Caput - Equiparação entre agentes e os efeitos penais previstos na Lei de Recuperação de Empresas e Falência

    Art. 180

    Caput - Condição de punibilidade nos crimes recuperacionais ou falimentares

    Art. 181

    Caput e §§ 1º e 2º - Efeitos da condenação por crimes falimentares

    Art. 182

    Caput e parágrafo único - Prescrição de crimes falimentares

    Seção III Do Procedimento Penal

    Art. 183

    Caput - Competência para conhecimento da ação penal que apura crime recuperacional ou falimentar

    Art. 184

    Caput e parágrafo único - Natureza da ação penal que apura crime recuperacional ou falimentar

    Art. 185

    Caput - Rito da ação penal que apura crime recuperacional ou falimentar

    Art. 186

    Caput e parágrafo único - Exposição circunstanciada pelo administrador judicial de atos que possam constituir crime

    Art. 187

    Caput e §§ 1º e 2º - Ministério Público e a propositura da ação penal para apurar crime recuperacional ou falimentar

    Art. 188

    Caput - Aplicação subsidiária do CPP nos crimes recuperacionais ou falimentares

    Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS [DA LEI 11.101/2005]

    Art. 189

    Caput e §§ 1º e 2º - Aplicação subsidiária do CPC/2015 e contagem de prazos na recuperação judicial e na falência

    Art. 189-A

    Caput - Prioridade sobre atos judiciais na recuperação judicial e na falência

    Art. 190

    Caput - Aplicabilidade da Lei de Recuperação e Falência aos sócios ilimitadamente responsáveis

    Art. 191

    Caput e parágrafo único - Previsão de publicações eletrônicas nos processos de recuperação ou falência

    Art. 192

    Caput e §§ 1º a 5º - Limites de aplicabilidade da Lei 11.101/2005

    Art. 193

    Caput - Obrigações assumidas no âmbito das câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação

    Art. 193-A

    Caput e §§ 1º e 2º - Recuperação judicial e falência e o exercício dos direitos no âmbito de operações compromissadas e de derivativos

    Art. 194

    Caput - Destinação do produto da realização das garantias prestadas pelo participante das câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação financeira

    Art. 195

    Caput - Decretação da falência das concessionárias de serviços públicos

    Art. 196

    Caput e parágrafo único - Relação de todos os devedores falidos ou em recuperação judicial

    Art. 197

    Caput - Aplicabilidade subsidiária da Lei 11.101/2005

    Art. 198

    Caput - Devedores impedidos de requerer recuperação judicial

    Art. 199

    Caput e §§ 1º a 3º - Possibilidade de empresas de serviços aéreos requererem recuperação judicial ou extrajudicial

    Art. 200

    Caput - Revogações trazidas pela Lei 11.101/2005

    Art. 201. Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação

    Caput - Início da vigência da Lei 11.101/2005 e da reforma legislativa de 2020

    REFERÊNCIAS