Capa do livro: Comentários ao Código Penal Militar - Parte Geral: Artigos 1º a 135 - Parte Especial: Artigos 136 a 410 - Comentários, Doutrina, Jurisprudência dos Tribunais Militares e Tribunais Superiores e Jurisprudência em Tempo de Guerra - 12ª Edição - Revista e Atualizada até a Lei 14.688/2023, Jorge César de Assis

Comentários ao Código Penal Militar - Parte Geral: Artigos 1º a 135 - Parte Especial: Artigos 136 a 410 - Comentários, Doutrina, Jurisprudência dos Tribunais Militares e Tribunais Superiores e Jurisprudência em Tempo de Guerra

12ª Edição - Revista e Atualizada até a Lei 14.688/2023 Jorge César de Assis

    Preço

    por R$ 399,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Jorge César de Assis

    ISBN v. impressa: 978652630933-9

    ISBN v. digital: 978652630901-8

    Edição/Tiragem: 12ª Edição - Revista e Atualizada até a Lei 14.688/2023

    Acabamento: Capa Dura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 1284grs.

    Número de páginas: 936

    Publicado em: 15/04/2024

    Área(s): Direito - Legislação; Direito - Militar; Direito - Penal

    Versão Digital (eBook)

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    Sinopse

    A Lei 14.688, de 20 de setembro de 2023, alterou o Código Penal Militar, a fim de compatibilizá-lo com o Código Penal e com a Constituição Federal; e, ao mesmo tempo, alterou a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar com esta natureza os crimes militares que especifica.

    Houve uma mudança significativa no Código Penal Militar – CPM, que pode ser resumida da seguinte forma: foram revogados 14 dispositivos; houve alteração redacional em 88 artigos, tendo ocorrido 08 vetos. Em uma primeira análise, é possível afirmar-se que as revogações procedidas foram, s.m.j., corretas, pois os artigos que as continham vinham brigando com a Constituição Federal de 1988, bem como com as alterações procedidas no Código Penal comum, isso desde a Nova Parte Geral de 1984.

    A análise da reforma ocorrida demonstra que a pretendida compatibilização com o Código Penal comum está longe de acontecer. É evidente que houve progresso, v.g., seja pela revogação da figura a muito inexistente do “assemelhado”, seja pela substituição da expressão “forças armadas” contidas no CPM, pela expressão ‘instituições militares’, não deixando margem de dúvida que nela se incluem as polícias militares e os corpos de bombeiros militares. 

    No entanto, a tentativa de assemelhar cada vez mais crimes militares com seus congêneres de natureza comum – e isso implicaria em um aumento do rol dos crimes impropriamente militares (aqueles com igual definição nos dois códigos) – se apresentava de todo desnecessária, principalmente após o advento da Lei 13.491/2017, que alterando o inc. II, do Código Penal Militar, passou a prever que são crimes militares aqueles previstos no CPM e na legislação penal comum, desde que praticados em uma das hipóteses do já referido inc. II. São os chamados crimes militares por extensão (também chamados de crimes militares extravagantes), que desde seu nascedouro aumentaram, e muito, a competência da Justiça Militar.  

    A bem da verdade, sendo remendado aos poucos, o Código Penal Militar vai se tornando uma verdadeira “colcha de retalhos”, sem a grandeza exigida para uma norma do chamado Direito Penal Especial.

    Autor(es)

    JORGE CESAR DE ASSIS

    Advogado inscrito na OAB-PR. Membro aposentado do Ministério Público Militar da União. Integrou o Ministério Público paranaense. Oficial da reserva não remunerada da Polícia Militar do Paraná. Sócio-fundador da Associação Internacional de Justiças Militares. Membro correspondente da Academia Mineira de Direito Militar e da Academia de Letras dos Militares Estaduais do Paraná – ALMEPAR. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Juruá Editora. Administrador do site www.jusmilitaris.com.br.

     

    Sumário

    Parte Geral - CÓDIGO PENAL MILITAR COMENTADO

    Tributo a uma Instituição

    Exposição de Motivos do CPM

    Código Penal Militar Comentado

    Código Penal Militar

    Introdução ao Estudo do Direito Penal Militar

    Conceito de Direito Penal Militar

    Caracteres do Direito Penal Militar

    Bem jurídico penal militar e princípio da insignificância

    Princípio da insignificância e direito militar

    A bagatela imprópria e o direito militar

    Relação do direito penal militar com outros ramos do direito e disciplinas auxiliares

    Direito Constitucional

    Direito Administrativo

    Direito Administrativo Militar

    Direito Comparado

    Medicina Legal

    Psicologia Judiciária

    Breve histórico do direito penal militar

    Fontes do direito penal militar

    Fontes Materiais

    Fontes Formais

    Bandos Militares

    Analogia

    Interpretação da lei penal militar

    Integração da lei penal militar. Analogia e princípios gerais do direito

    Estrutura da justiça militar brasileira

    Título I - Da Aplicação da Lei Penal Militar

    Art. 1º. Princípio da legalidade

    Art. 2º. Lei supressiva de incriminação

    Retroatividade de lei mais benigna

    Apuração da maior benignidade

    Lei penal militar no tempo

    Apuração da maior benignidade

    Art. 3º. Medidas de segurança

    Art. 4º. Lei excepcional ou temporária

    Bando militar e lei excepcional ou temporária

    Norma penal militar em branco

    Normas penais em branco e bandos militares

    Art. 5º. Tempo do crime

    Art. 6º. Lugar do crime

    Art. 7º. Territorialidade - Extraterritorialidade

    Território nacional por extensão

    Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros

    Conceito de navio

    Lei penal no espaço

    Princípios de aplicação de lei penal no espaço

    Territorialidade - Extraterritorialidade

    Território nacional por extensão. Aplicação a aeronaves ou navios estrangeiros

    Competência para processar e julgar crimes militares cometidos fora do Brasil

    Crimes praticados no exterior por militares das Forças Armadas

    Crimes praticados no exterior por militares das Forças Auxiliares

    Art. 8º. Pena cumprida no estrangeiro

    Art. 9º. Crimes militares em tempo de paz

    Tratamento legal do crime militar

    Cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa

    Ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante

    Atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma da Lei 7.565, de 19.12.1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica e da Lei Complementar 97, de 09.06.1999

    Código Brasileiro de Aeronáutica e o Tiro de Destruição

    Forças Armadas e operações de paz da ONU

    Forças Armadas no contexto do Código de Processo Penal Militar

    Forças Armadas e Código Eleitoral

    Crime militar - conceito

    Crime militar próprio, impróprio e por extensão

    Crime propriamente militar

    Crime impropriamente militar

    Crime militar por extensão

    Crimes fronteiriços entre a qualidade própria ou impropriamente militar

    O crime militar em razão do dever jurídico de agir

    Crime militar praticado por civil - acidentalmente militar

    Crime cometido por civil contra as instituições militares

    Crime militar cometido por civil em concurso

    O STF e a restrição aos crimes militares cometidos por civis

    Crime militar e garantia da lei e da ordem

    Crime militar e falsidade em cadernetas da Marinha

    Crimes contra o patrimônio e a ordem administrativa militar

    A classificação do crime militar - Tipicidade indireta

    Militar federal versus militar estadual (tutela da instituição militar estadual)

    Militar estadual contra militar federal (tutela da instituição militar federal)

    Militar contra militar (ambos de folga e fora de área sob administração militar)

    Crime militar praticado por militar da reserva, reformado ou por civil

    Art. 10. Crimes militares em tempo de guerra

    Crime militar em tempo de guerra

    Art. 11. Militares estrangeiros

    Art. 12. Equiparação a militar da ativa

    Art. 13. Militar da reserva ou reformado

    Art. 14. Defeitos de incorporação ou da matrícula

    Art. 15. Tempo de guerra

    Art. 16. Contagem de prazo

    Art. 17. Legislação especial - salário mínimo

    Art. 18. Crimes praticados em prejuízo de país aliado

    Art. 19. Infrações disciplinares

    Art. 20. Crimes praticados em tempo de guerra

    Art. 21. Revogado

    Art. 22. Pessoa considerada militar

    PM Temporário

    Inconstitucionalidade da lei do PM Temporário

    Atirador do Tiro de Guerra - natureza jurídica

    Os Tiros de Guerra

    O atirador

    Direitos e deveres dos Atiradores do Tiro de Guerra

    O Atirador do Tiro de Guerra e o cometimento de crime militar

    Conclusão sobre o Atirador

    Art. 23. Equiparação a comandante

    Art. 24. Conceito de superior

    Art. 25. Crime praticado em presença do inimigo

    Art. 26. Referência a brasileiro ou nacional

    Estrangeiro

    Art. 27. Servidores da Justiça Militar

    Art. 28. Casos de prevalência do Código Penal Militar

    Título II - Do Crime

    Art. 29. Relação de causalidade

    Conceito do crime

    Teoria da ação - nullum crimen sine actione

    Teorias da ação

    Conceito de conduta

    Ausência de ação

    Teoria do tipo - nullum crimen sine typo

    Funções do tipo

    Classificação dos tipos

    Elementos do tipo

    Estrutura do tipo

    Equivalência dos antecedentes causais

    Antecedentes causais

    Não aplicabilidade da relação de causalidade

    Art. 30. Teoria hipotética da supressão da causa

    Crime consumado

    Tentativa

    Pena de tentativa

    Consumação

    Tentativa

    Elementos da tentativa

    Infrações que não admitem tentativa

    Iter criminis e tentativa

    Tipos de tentativa

    Punibilidade da tentativa

    Art. 31. Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 32. Crime impossível

    Teorias sobre o crime impossível

    Crime putativo

    Art. 33. Culpabilidade

    Excepcionalidade do crime culposo

    Conceito de dolo

    Elementos do dolo

    Dolo direto e indireto

    Dolo genérico e dolo específico

    Dolo e fixação da pena

    Outras classificações do dolo

    A culpa

    Delito culposo e imputação objetiva

    Excepcionalidade do crime culposo

    Art. 34. Nenhuma pena sem culpabilidade

    Art. 35. Erro de direito

    Art. 36. Erro de fato

    Erro culposo

    Erro de direito

    Erro de fato

    Distinções e identidades entre o tratamento dado ao erro nos Códigos Penais Comum e Militar

    Erro de compreensão culturalmente condicionado

    Observações importantes

    Art. 37. Erro sobre a pessoa

    Erro quanto ao bem jurídico

    Duplicidade do resultado

    Art. 38. Não é culpado quem comete o crime

    Coação irresistível

    Obediência hierárquica

    Inexigibilidade de conduta diversa

    Excludentes da culpabilidade

    Espécies de coação

    Obediência hierárquica

    Responsabilidade

    Art. 39. Estado de necessidade, como excludente de culpabilidade

    Causas supralegais de exclusão da culpabilidade

    Art. 40. Coação física e material

    Art. 41. Atenuação da pena

    Art. 42. Exclusão de crime

    Estado de necessidade, justificante específico do comandante

    Art. 43. Estado de necessidade como excludente do crime

    Art. 44. Legítima defesa

    Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito

    Dever legal e busca pessoal

    Causas supralegais de exclusão da ilicitude - consentimento do ofendido

    Art. 45. Excesso culposo

    Excesso escusável (exculpante)

    Art. 46. Excesso doloso

    Art. 47. Elementos não constitutivos do crime

    Título III - Da Imputabilidade Penal

    Art. 48. Inimputáveis

    Redução facultativa da pena

    Redução facultativa da pena

    Art. 49. Embriaguez

    Modalidades da embriaguez

    Redução da pena

    Requisitos da inimputabilidade na embriaguez acidental

    Actio libera in causa

    A emoção e a paixão

    Art. 50. Menores

    Crime militar e adolescente

    Equiparação a maiores

    Art. 51. Revogado

    Art. 52. Revogado

    Título IV - Do Concurso de Agentes

    Art. 53. Coautoria

    Condições ou circunstâncias pessoais

    Agravação da pena

    Atenuação da pena

    Cabeças

    Art. 54. Casos de impunibilidade

    Da coautoria

    Tipos de autoria

    Tipos de autor

    Coautoria

    Autoria incerta

    Autoria colateral ou parelha

    Participação

    Tipos de participação

    Condições ou circunstâncias pessoais

    Agravação da pena

    Atenuação da pena

    Participação em crime menos grave (cooperação dolosamente distinta)

    Cabeças

    Casos de impunibilidade

    Multidão delinquente

    Título V - Das Penas

    Capítulo I - Das Penas Principais

    Art. 55. Penas principais

    Art. 56. Pena de morte

    Competência para aplicar a pena de morte

    Art. 57. Comunicação

    Art. 58. Mínimos e máximos genéricos

    Art. 59. Pena até dois anos aplicada a militar

    Separação de praças especiais e graduadas

    Art. 60. Revogado

    Art. 61. Pena superior a dois anos, aplicada a militar

    Art. 62. Pena privativa de liberdade aplicada a civil

    Art. 63. Pena de impedimento

    Art. 64. Revogado

    Art. 65. Revogado

    Art. 66. Superveniência de doença mental

    Art. 67. Tempo computável

    Art. 68. Transferência de condenados

    Capítulo II - Da Aplicação da Pena

    Art. 69. Fixação da pena privativa de liberdade

    Determinação da pena

    Limites legais da pena

    Art. 70. Circunstâncias agravantes

    Reincidência

    Motivo fútil ou torpe

    Para facilitar ou assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime

    Embriaguez

    Traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima

    Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum

    Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge

    Contra criança, pessoa maior de sessenta anos, pessoa enferma, mulher grávida ou pessoa com deficiência

    Abuso de poder ou violação de autoridade

    Ofendido sob a proteção da autoridade

    Calamidade pública ou desgraça particular

    Em serviço

    Emprego de arma, material ou instrumento de serviço

    Em audiência da Justiça Militar ou em país estrangeiro

    Art. 71. Reincidência

    Temporariedade da reincidência

    Crimes não considerados para efeito de reincidência

    Art. 72. Circunstâncias atenuantes

    Não atendimento das atenuantes

    Atenuante etária

    Comportamento meritório

    Demais atenuantes

    Atenuante inominada

    Art. 73. Quantum da agravação ou atenuação

    Art. 74. Mais de uma agravante ou atenuante

    Art. 75. Concurso de agravantes e atenuantes

    Art. 76. Majorantes e minorantes

    Art. 77. Cálculo da pena

    Art. 78. Revogado

    Art. 79. Concurso material (Redação dada pela Lei 14.688/2023)

    Art. 79-A. Concurso formal (Incluído pela Lei 14.688/2023)

    Concurso de crimes

    Concurso material de crimes

    Concurso formal de crimes

    Concurso material benéfico

    Art. 80. Crime continuado

    Crimes de mesma espécie

    Comprovação da relação de continuidade

    Tempo

    Lugar

    Maneira de execução

    Outras semelhantes

    Penas no crime continuado

    Crime continuado e bens personalíssimos

    Art. 81. Limites da pena unificada

    Redução facultativa da pena

    Graduação no caso de pena de morte

    Cálculo da pena aplicável à tentativa

    Redução facultativa da pena

    Particularidades da pena de morte

    Art. 82. Revogado

    Art. 83. Penas não privativas de liberdade

    Capítulo III - Da Suspensão Condicional da Pena

    Art. 84. Pressupostos da suspensão

    Restrições

    O sursis no direito militar

    O sursis no direito penal comum

    A ampliação das penas restritivas de direitos e a restrição do sursis no direito penal comum

    Restrições ao sursis no direito penal militar

    As infrações de menor potencial ofensivo e o sursis

    A diferença do requisito subjetivo do sursis, no direito militar

    Conclusão sobre o sursis

    Art. 85. Condições

    Art. 86. Revogação obrigatória da suspensão

    Revogação facultativa

    Prorrogação de prazo

    Oportunidade da prorrogação

    Art. 87. Extinção da pena

    Art. 88. Não aplicação da suspensão condicional da pena

    Capítulo IV - Do Livramento Condicional

    Art. 89. Requisitos

    Penas em concurso de infrações

    Condenação de menor de 21 ou maior de 70 anos

    Livramento etário

    Art. 90. Especificação das condições

    Art. 91. Preliminares da concessão

    Art. 92. Observação cautelar e proteção do liberado

    Art. 93. Revogação obrigatória

    Revogação facultativa

    Infração sujeita à jurisdição penal comum

    Art. 94. Efeitos da revogação

    Art. 95. Extinção da pena

    Art. 96. Não aplicação do livramento condicional

    Art. 97. Casos especiais do livramento

    Capítulo V - Das Penas Acessórias

    Art. 98. Penas acessórias

    Função pública equiparada

    Art. 99. Perda do posto e patente

    Evolução Constitucional da Perda do Posto e Patente dos Oficiais

    Art. 100. Indignidade para o oficialato

    Art. 101. Incompatibilidade com o oficialato

    A declaração de indignidade e a de incompatibilidade para o oficialato

    Art. 102. Exclusão das forças armadas

    Pena de exclusão das forças armadas e militares estaduais

    Tribunal competente para decretar a perda da função pública (posto e graduação) nos crimes comuns

    Art. 103. Perda da função pública

    Art. 104. Inabilitação para o exercício de função pública

    Art. 105. Incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela

    Incapacidade provisória

    Art. 106. Suspensão dos direitos políticos

    Art. 107. Imposição de pena acessória

    Art. 108. Tempo computável

    Capítulo VI - Dos Efeitos da Condenação

    Art. 109

    Obrigação de reparar o dano

    Perda em favor da fazenda pública (Redação dada pela Lei 14.688/2023)

    Reparação do dano

    Perda em favor da fazenda pública

    Título VI - Das Medidas de Segurança

    Art. 110. Espécies de medidas de segurança

    Aplicação provisória

    Espécies de medidas de segurança

    Art. 111. Pessoas sujeitas às medidas de segurança

    Art. 112. Estabelecimento de custódia e tratamento

    Prazo de internação

    Perícia médica

    Desinternação ou liberação condicional (Redação dada pela Lei 14.688/2023)

    Prazo de internação

    Art. 113. Substituição da pena por internação

    Superveniência de cura

    Persistência do estado mórbido

    Ébrios habituais ou toxicômanos

    Art. 114. Regime de internação

    Art. 115. Cassação de licença para dirigir veículos motorizados

    Art. 116. Exílio local

    Art. 117. Proibição de frequentar determinados lugares

    Art. 118. Interdição de estabelecimento, sociedade ou associação

    Art. 119. Confisco

    Art. 120. Imposição da medida de segurança

    Título VII - Da Ação Penal

    Art. 121. Propositura da ação penal

    Ação penal privada subsidiária da pública e causas de extinção de punibilidade próprias da ação penal privada exclusiva

    Art. 122. Dependência de requisição

    Prazo para oferecimento da requisição [notitia criminis]

    Título VIII - Da Extinção da Punibilidade

    Art. 123. Causas extintivas

    Morte

    Anistia

    Indulto - Graça

    Retroatividade da lei abolida

    Prescrição

    Ressarcimento do dano

    Perdão judicial

    Retratação

    Art. 124. Espécies de prescrição

    Art. 125. Prescrição da ação penal

    Superveniência de sentença condenatória de que somente o réu recorre

    Termo inicial da prescrição da ação penal

    Caso de concurso de crimes ou de crime continuado

    Suspensão da prescrição

    Interrupção da prescrição

    Prescrição in abstracto

    Prescrição intercorrente e prescrição retroativa

    Prescrição intercorrente

    Prescrição retroativa

    Momento da declaração da prescrição retroativa

    Início do prazo da prescrição da pretensão punitiva

    Concurso de crimes ou crime continuado

    Causas suspensivas da prescrição

    Causas interruptivas da prescrição

    Prescrição da pretensão punitiva antecipada

    As alterações no prazo prescricional da pretensão punitiva trazidas pela Lei 12.234, de 05.05.2010 e seus reflexos na Justiça Militar

    A finalidade da lei

    Análise das alterações procedidas

    Prescrição retroativa

    Aumento da prescrição em abstrato

    A alteração do prazo prescricional e a repercussão no direito penal militar

    A suspensão da prescrição em casos penais sobrestados por repercussão geral

    Art. 126. Prescrição da execução da pena ou da medida de segurança que a substitui

    Art. 127. Revogado

    Art. 128. Disposições comuns a ambas as espécies de prescrição

    Art. 129. Redução

    Redução do prazo prescricional e crime de deserção

    Art. 130. Imprescritibilidade das penas acessórias

    Art. 131. Prescrição no caso de insubmissão

    Art. 132. Prescrição no caso de deserção

    Coexistência e conciliabilidade das regras dos arts. 125, inc. VI, e 132 do Código Penal Militar

    Excepcionalidade da deserção de oficial

    Natureza do crime de deserção

    Termo inicial da prescrição da deserção

    Contagem prática do prazo prescricional

    Considerações finais sobre a prescrição da deserção

    2ª deserção e prazo prescricional

    Art. 133. Declaração de ofício

    Art. 134. Reabilitação

    Prazo para renovação do pedido

    Revogação

    Reabilitação x prescrição

    Art. 135. Cancelamento do registro de condenações penais

    Sigilo sobre antecedentes criminais

    Código Penal Militar Comentado - Parte Especial

    Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz - Carta a El-Rei de Portugal

    Título I - Dos Crimes Contra a Segurança Externa do País

    Art. 136. Hostilidade contra país estrangeiro

    Resultado mais grave

    Art. 137. Provocação a país estrangeiro

    Art. 138. Ato de jurisdição indevida

    Art. 139. Violação de território estrangeiro

    Art. 140. Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra

    Art. 141. Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil

    Resultado mais grave

    Art. 142. Tentativa contra a soberania do Brasil

    Art. 143. Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem

    Modalidade culposa

    Art. 144. Revelação de notícia, informação ou documento

    Fim de espionagem militar

    Resultado mais grave

    Modalidade culposa

    Art. 145. Turbação de objeto ou documento

    Resultado mais grave

    Modalidade culposa

    Art. 146. Penetração com o fim de espionagem

    Art. 147. Desenho ou levantamento de plano ou planta de local militar ou de engenho de guerra

    Art. 148. Sobrevoo em local interdito

    Título II - Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar

    Capítulo I - Do Motim e da Revolta

    Art. 149. Motim

    Revolta

    Greve de policiais militares

    Greve dos controladores de voo

    Art. 150. Organização de grupo para a prática de violência

    Art. 151. Omissão de lealdade militar

    Art. 152. Conspiração

    Art. 153. Cumulação de penas

    Capítulo II - Da Aliciação e do Incitamento

    Art. 154. Aliciação para motim ou revolta

    Art. 155. Incitamento

    Art. 156. Apologia de fato criminoso ou do seu autor

    Capítulo III - Da Violência Contra Superior ou Militar de Serviço

    Art. 157. Violência contra superior

    Formas qualificadas

    Art. 158. Violência contra militar de serviço

    Art. 159. Ausência de dolo no resultado

    Capítulo IV - Do Desrespeito a Superior e a Símbolo Nacional ou a Farda

    Art. 160. Desrespeito a comandante, oficial-general ou oficial de serviço

    Art. 161. Desrespeito a símbolo nacional

    Art. 162. Despojamento desprezível

    Capítulo V - Da Insubordinação

    Art. 163. Recusa de obediência

    Art. 164. Oposição à ordem de sentinela

    Art. 165. Reunião ilícita

    Art. 166. Publicação ou crítica indevida

    Capítulo VI - Da Usurpação e do Excesso ou Abuso de Autoridade

    Art. 167. Assunção de comando sem ordem ou autorização

    Art. 168. Conservação ilegal de comando

    Art. 169. Operação militar sem ordem superior

    Forma qualificada

    Art. 170. Ordem arbitrária de invasão

    Art. 171. Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia

    Art. 172. Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

    Art. 173. Abuso de requisição militar

    Art. 174. Rigor excessivo

    Art. 175. Violência contra inferior hierárquico (Redação dada pela Lei 14.688/2023)

    Resultado mais grave

    Art. 176. Ofensa aviltante a inferior hierárquico (Redação dada pela Lei 14.688/2023)

    Capítulo VII - Da Resistência

    Art. 177. Resistência mediante ameaça ou violência

    Forma qualificada

    Cumulação de penas

    Capítulo VIII - Da Fuga, Evasão, Arrebatamento e Amotinamento de Presos

    Art. 178. Fuga de preso ou internado

    Fuga de preso e corrupção

    Art. 179. Modalidade culposa

    Art. 180. Evasão de preso ou internado

    Art. 181. Arrebatamento de preso ou internado

    Art. 182. Amotinamento

    Responsabilidade de partícipe ou de oficial

    Título III - Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar

    Capítulo I - Da Insubmissão

    Art. 183. Insubmissão

    Caso assimilado

    Diminuição da pena

    Ciência pelo conscrito do dia e local de apresentação

    Diferença entre insubmisso e refratário

    Súmulas do Superior Tribunal Militar referentes à insubmissão e deserção

    Convocação para exercício de mobilização

    Insubmissão e atirador do tiro de guerra

    Insubmissão e arrimo de família

    Insubmissão e deserção. Atipicidade conglobante

    Art. 184. Criação ou simulação de incapacidade física

    Art. 185. Substituição de convocado

    Art. 186. Favorecimento a convocado

    Capítulo II - Da Deserção

    Art. 187. Deserção

    Natureza do crime de deserção

    Prazo de graça

    Contagem do prazo da deserção

    Iter cronológico para a consumação da deserção

    Alcance da expressão ´mais de oito dias´

    Considerações sobre a deserção nas forças militares estaduais e do Distrito Federal

    Irregularidade do termo de deserção

    Deserção e atirador do tiro de guerra

    Deserção e o status de militar do agente

    Deserção e Juizado Especial Criminal

    Art. 188. Casos assimilados

    Deserção após trânsito ou férias (art. 188, inc. I)

    Deserção após licença ou agregação (art. 188, inc. II)

    Estado de sítio ou de guerra (art. 188, II, in fine)

    Deserção após cumprimento de pena (art. 188, III)

    Criar ou simular incapacidade (art. 188, IV)

    Art. 189

    Atenuante especial

    Agravante especial

    Art. 190. Deserção especial

    Aumento de pena

    Art. 191. Concerto para deserção

    Modalidade complexa

    Art. 192. Deserção por evasão ou fuga

    Art. 193. Favorecimento a desertor

    Omissão de oficial

    Art. 194

    Capítulo III - Do Abandono do Posto e de Outros Crimes em Serviço

    Art. 195. Abandono de posto

    Abandono de posto e médico militar

    Abandono de posto e princípio da insignificância

    Art. 196. Descumprimento de missão

    Modalidade culposa

    Art. 197. Retenção indevida

    Art. 198. Omissão de eficiência de força

    Art. 199. Omissão de providência para evitar danos

    Modalidade culposa

    Art. 200. Omissão de providências para salvar comandados

    Modalidade culposa

    Art. 201. Omissão de socorro

    Art. 202. Embriaguez em serviço

    Art. 203. Dormir em serviço

    Capítulo IV - Do Exercício de Comércio

    Art. 204. Exercício de comércio por oficial

    Título IV - Dos Crimes Contra a Pessoa

    Capítulo I - Do Homicídio

    Art. 205. Homicídio simples

    Minoração facultativa da pena

    Homicídio qualificado

    Competência

    Homicídio doloso e Tribunal do Júri na Justiça Militar

    Quem decide se o crime militar é doloso contra a vida: a Justiça Militar ou o Tribunal do Júri?

    Homicídio simples

    Homicídio privilegiado

    Homicídio qualificado

    Existe conflito aparente de normas entre o homicídio qualificado pela tortura (art. 205, § 2º, inc. III, 3ª figura, do CPM) e a tortura qualificada pela morte (pela Lei 9.455, de 07.04.1997, § 3º do art. 1º)?

    Art. 206. Homicídio culposo

    Competência

    Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício

    Omissão de socorro

    Competência para julgamento de homicídio culposo imputado a civil

    Multiplicidade de vítimas

    Homicídio militar culposo e perdão judicial

    Art. 207. Provocação direta ou auxílio a suicídio

    Aumento de pena

    Provocação indireta do suicídio

    Redução de pena

    Competência

    Capítulo II - Do Genocídio

    Art. 208. Genocídio

    Casos assimilados

    Competência

    Genocídio e lei dos crimes hediondos

    Genocídio e Tribunal do Júri

    Casos assimilados

    Capítulo III - Da Lesão Corporal e da Rixa

    Art. 209. Lesão leve

    Lesão grave

    Lesões qualificadas pelo resultado

    Minoração facultativa da pena

    Lesão levíssima

    Competência

    Lesão e dor

    Elemento subjetivo - normativo

    Materialidade

    Lesão corporal dolosa - configuração

    Lesão corporal dolosa - não configuração

    Lesão corporal grave

    Aceleração de parto

    Perigo de vida

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Incapacidade para as ocupações habituais

    Enfermidade incurável

    Perda ou inutilidade de membro, sentido ou função

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade duradoura

    Lesão levíssima - desclassificação para infração disciplinar

    Lesão privilegiada

    Lesão corporal seguida de morte - preterdolo

    Art. 210. Lesão culposa

    Aumento da pena

    Competência

    Lesão corporal e acidente de trânsito

    Perdão Judicial

    Art. 211. Participação em rixa

    Consumação e tentativa

    Capítulo IV - Da Periclitação da Vida ou da Saúde

    Art. 212. Abandono de pessoa

    Formas qualificadas pelo resultado

    Aumento de pena (Incluído pela Lei 14.688/2023)

    Competência

    Art. 213. Maus-tratos

    Formas qualificadas pelo resultado

    Competência

    Capítulo V - Dos Crimes Contra a Honra

    Art. 214. Calúnia

    Exceção da verdade

    Competência

    Divulgação da calúnia

    Exceção da verdade

    Calúnia contra os mortos

    Art. 215. Difamação

    Competência

    Art. 216. Injúria

    Competência

    Perdão judicial na injúria

    Injúria qualificada

    Art. 217. Injúria real

    Competência

    Art. 218. Disposições comuns

    Art. 219. Ofensa às forças armadas

    Art. 220. Exclusão de pena

    Art. 221. Equivocidade da ofensa

    Capítulo VI - Dos Crimes Contra a Liberdade

    Seção I - Dos Crimes Contra a Liberdade Individual

    Art. 222. Constrangimento ilegal

    Aumento da pena

    Exclusão de crime

    Competência

    Art. 223. Ameaça

    Competência

    Art. 224. Desafio para duelo

    Art. 225. Sequestro ou cárcere privado

    Aumento da pena

    Formas qualificadas pelo resultado

    Competência

    Seção II - Dos Crimes Contra a Inviolabilidade do Domicílio

    Art. 226. Violação de domicílio

    Forma qualificada

    Aumento de pena (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

    Exclusão do crime

    Compreensão do termo ´casa´

    Seção III - Dos Crimes Contra a Inviolabilidade de Correspondência ou Comunicação

    Art. 227. Violação de correspondência

    Aumento de pena

    Natureza militar do crime

    Seção IV - Dos Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos de Caráter Particular

    Art. 228. Divulgação de segredo

    Art. 229. Violação de recato

    Art. 230. Violação de segredo profissional

    Art. 231. Natureza militar do crime

    Capítulo VII - Dos Crimes Sexuais

    Art. 232. Estupro

    Competência

    Art. 233. Revogado

    Art. 234. Corrupção de menores

    Competência

    Art. 235. Ato de libidinagem

    Ato libidinoso em Escola Militar praticado contra alunas

    Art. 236. Presunção de violência

    Art. 237. Aumento de pena

    Capítulo VIII - Do Ultraje Público ao Pudor

    Art. 238. Ato obsceno

    Art. 239. Escrito ou objeto obsceno

    Ato obsceno produzido em computador do quartel

    Título V - Dos Crimes Contra o Patrimônio

    Capítulo I - Do Furto

    Art. 240. Furto simples

    Furto atenuado

    Equiparação de valor econômico

    Furto qualificado

    Competência

    Furto - configuração

    Furto atenuado - princípio da insignificância

    Oscilação dos tribunais superiores entre ampliação e restrição do princípio da insignificância em crime de furto

    Princípio da Insignificância: Inaplicabilidade

    Energia de valor econômico

    Furto qualificado

    Furto - cartão magnético

    Art. 241. Furto de uso

    Aumento da pena (Incluído pela Lei 14.688/2023)

    Furto de uso - configuração

    Capítulo II - Do Roubo e da Extorsão

    Art. 242. Roubo simples

    Roubo qualificado

    Latrocínio

    Competência

    Roubo contra banco situado em unidade militar

    Roubo - aproveitamento de provas prejudiciais

    Latrocínio

    Art. 243. Extorsão simples

    Formas qualificadas

    Competência

    Art. 244. Extorsão mediante sequestro

    Formas qualificadas

    Competência

    Art. 245. Chantagem

    Competência

    Art. 246. Extorsão indireta

    Competência

    Art. 247. Aumento da pena

    Capítulo III - Da Apropriação Indébita

    Art. 248. Apropriação indébita simples

    Agravação de pena

    Conceito de posse ou detenção

    Apropriação qualificada

    Art. 249. Apropriação de coisa havida acidentalmente

    Apropriação de coisa achada

    Art. 250

    Capítulo IV - Do Estelionato e Outras Fraudes

    Art. 251. Estelionato

    Disposição de coisa alheia como própria

    Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

    Defraudação de penhor

    Fraude na entrega da coisa

    Fraude no pagamento de cheque

    Agravação da pena

    Competência

    Sujeitos do crime

    Fraude bilateral

    Consumação

    Disposição de coisa alheia como própria (§ 1º, inc. I)

    Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria (§ 1º, inc. II)

    Defraudação de penhor (§ 1º, inc. III)

    Fraude na entrega da coisa (§ 1º, inc. IV)

    Fraude no pagamento de cheque (§ 1º, inc. V)

    Condição militar do crime

    Agravação da pena

    Casos de recebimento de valores destinados a pensionistas falecidos

    Art. 252. Abuso de pessoa

    Competência

    Art. 253

    Capítulo V - Da Receptação

    Art. 254. Receptação

    Receptação qualificada (Incluído pela Lei 14.688/2023)

    Receptação decorrente de contravenção penal e ato infracional

    Art. 255. Receptação culposa

    Art. 256. Punibilidade da receptação

    Capítulo VI - Da Usurpação

    Art. 257. Alteração de limites

    Usurpação de águas

    Invasão de propriedade

    Pena correspondente à violência

    Usurpação de águas

    Invasão de propriedade

    Art. 258. Aposição, supressão ou alteração de marca

    Capítulo VII - Do Dano

    Art. 259. Dano simples

    Art. 260. Dano atenuado

    Art. 261. Dano qualificado

    Art. 262. Dano em material ou aparelhamento de guerra

    Art. 263. Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar

    Art. 264. Dano em aparelho e instalações de aviação e navais e, em estabelecimentos militares

    Art. 265. Desaparecimento, consunção ou extravio

    Art. 266. Modalidades culposas

    Extravio de arma de fogo ou peculato culposo?

    Capítulo VIII - Da Usura

    Art. 267. Usura pecuniária

    Casos assimilados

    Aumento de pena (Redação dada pela Lei 14.688/2023)

    Título VI - Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública

    Capítulo I - Dos Crimes de Perigo Comum

    Art. 268. Incêndio

    Agravação da pena

    Incêndio culposo

    A pena do incêndio culposo é idêntica para os dois Códigos (militar e comum). Forma qualificada pelo resultado

    Art. 269. Explosão

    Forma qualificada

    Agravação da pena

    Modalidade culposa

    Forma qualificada pelo resultado

    Crime de explosão e tentativa

    Art. 270. Emprego de gás tóxico ou asfixiante

    Modalidade culposa

    Forma qualificada pelo resultado

    Art. 271. Abuso de radiação

    Modalidade culposa

    Forma qualificada pelo resultado

    Art. 272. Inundação

    Modalidade culposa

    Forma qualificada pelo resultado

    Art. 273. Perigo de inundação

    Forma qualificada pelo resultado

    Art. 274. Desabamento ou desmoronamento

    Modalidade culposa

    Forma qualificada pelo resultado

    Art. 275. Subtração, ocultação ou inutilização de material de socorro

    Forma qualificada pelo resultado

    Art. 276. Fatos que expõem a perigo aparelhamento militar

    Modalidade culposa

    Art. 277. Formas qualificadas pelo resultado

    Art. 278. Difusão de epizootia ou praga vegetal

    Modalidade culposa

    Art. 279. Embriaguez ao volante

    Art. 280. Perigo resultante de violação de regra de trânsito

    Art. 281. Fuga após acidente de trânsito

    Isenção de prisão em flagrante

    Capítulo II - Dos Crimes Contra os Meios de Transporte e de Comunicação

    Art. 282. Perigo de desastre ferroviário

    Desastre efetivo

    Modalidade culposa

    Conceito de ´estrada de ferro´

    Art. 283. Atentado contra transporte

    Superveniência de sinistro

    Modalidade culposa

    Art. 284. Atentado contra viatura ou outro meio de transporte

    Desastre efetivo

    Modalidade culposa

    Art. 285. Formas qualificadas pelo resultado

    Art. 286. Arremesso de projétil

    Forma qualificada pelo resultado

    Art. 287. Atentado contra serviço de utilidade militar

    Art. 288. Interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação

    Art. 289. Aumento de pena

    Capítulo III - Dos Crimes Contra a Saúde

    Art. 290. Tráfico, posse ou uso de substância de efeito similar

    Casos assimilados

    Forma qualificada

    Norma penal em branco

    Casos assimilados

    Forma qualificada

    Punição pelo uso pretérito da droga

    Nova causa de especial aumento de pena

    Tráfico de drogas

    Cooperação internacional para o combate aos tóxicos

    Drogas e princípio da insignificância

    Desnecessidade de mandado judicial para revista em armário

    Necessidade de apreensão da droga e do exame toxicológico

    Desnecessidade da menção expressa da presença de tetrahidrocanabinol (THC) no laudo pericial

    Art. 290 do CPM e criminalização da cola de sapateiro

    Atipicidade da conduta do militar portando e inalando cola

    A celeuma da conjunção ´ou´ do tipo penal do art. 290 do CPM

    Afinal, o uso indevido da cola de sapateiro pode ou não ser punido?

    Criminalização do uso do clorofórmio

    Posse de droga e esquecimento

    Crimes militares de drogas e a Lei 13.491/2017: revogação do art. 290 do CPM

    Art. 291. Receita ilegal

    Casos assimilados

    Art. 292. Epidemia

    Forma qualificada

    Modalidade culposa

    Art. 293. Envenenamento com perigo extensivo

    Caso assimilado

    Forma qualificada

    Modalidade culposa

    Art. 294. Corrupção ou poluição de água potável

    Modalidade culposa

    Art. 295. Fornecimento de substância nociva

    Modalidade culposa

    Art. 296. Fornecimento de substância alterada

    Modalidade culposa

    Art. 297. Omissão de notificação de doença

    Título VII - Dos Crimes Contra a Administração Militar

    Capítulo I - Do Desacato e da Desobediência

    Art. 298. Desacato a superior

    Agravação de pena

    Art. 299. Desacato a militar

    Manutenção do crime de desacato versus liberdade de expressão e violação de direitos humanos

    Art. 300. Desacato a servidor público (Redação dada pela Lei 14.688/2023)

    Art. 301. Desobediência

    Art. 302. Ingresso clandestino

    Capítulo II - Do Peculato

    Art. 303. Peculato

    Peculato-furto

    Peculato culposo

    Extinção ou minoração da pena

    Peculato-furto

    Peculato culposo

    Art. 304. Peculato mediante aproveitamento de erro de outrem

    Capítulo III - Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio

    Art. 305. Concussão

    Art. 306. Excesso de exação

    Art. 307. Desvio

    Capítulo IV - Da Corrupção

    Art. 308. Corrupção passiva

    Aumento de pena

    Diminuição de pena

    Corrupção antecedente e corrupção subsequente

    Art. 309. Corrupção ativa

    Aumento de pena

    Corrupção antecedente e corrupção subsequente

    Art. 310. Participação ilícita

    Capítulo V - Da Falsidade

    Art. 311. Falsidade de documento

    Agravação da pena

    Documento por equiparação

    Falsidade em cadernetas de registro na Marinha

    Art. 312. Falsidade ideológica

    Art. 313. Cheque sem fundos

    Circunstância irrelevante

    Atenuação da pena

    Art. 314. Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Agravação da pena

    Art. 315. Uso de documento falso

    Art. 316. Supressão de documento

    Art. 317. Uso de documento pessoal alheio

    Art. 318. Falsa identidade

    Capítulo VI - Dos Crimes Contra o Dever Funcional

    Art. 319. Prevaricação

    Art. 320. Violação do dever funcional com o fim de lucro

    Art. 321. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 322. Condescendência criminosa

    Art. 323. Não inclusão de nome em lista

    Art. 324. Inobservância de lei, regulamento ou instrução

    Art. 325. Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação

    Art. 326. Violação de sigilo funcional

    Art. 327. Violação de sigilo de proposta de concorrência

    Art. 328. Obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços

    Art. 329. Exercício funcional ilegal

    Art. 330. Abandono de cargo

    Formas qualificadas

    Art. 331. Aplicação ilegal de verba ou dinheiro

    Art. 332. Abuso de confiança ou boa-fé

    Forma qualificada

    Modalidade culposa

    Art. 333. Violência arbitrária

    Art. 334. Patrocínio indébito

    Capítulo VII - Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração Militar

    Art. 335. Usurpação de função

    Art. 336. Tráfico de influência

    Aumento de Pena

    Art. 337. Subtração ou inutilização de livro, processo ou documento

    Art. 338. Inutilização de edital ou sinal oficial

    Art. 339. Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Título VIII - Dos Crimes Contra a Administração da Justiça Militar

    Art. 340. Recusa de função na Justiça Militar

    Art. 341. Desacato

    Art. 342. Coação

    Art. 343. Denunciação caluniosa

    Agravação da pena

    Art. 344. Comunicação falsa de crime

    Comunicação falsa de crime e Juizado Especial Criminal

    Art. 345. Autoacusação falsa

    Autoacusação falsa e Juizado Especial Criminal

    Art. 346. Falso testemunho ou falsa perícia

    Aumento de pena

    Retratação

    Art. 347. Corrupção ativa de testemunha, perito ou intérprete

    Art. 348. Publicidade opressiva

    Art. 349. Desobediência à decisão judicial

    Art. 350. Favorecimento pessoal

    Diminuição de pena

    Isenção de pena

    Art. 351. Favorecimento real

    Art. 352. Inutilização, sonegação ou descaminho de material probante

    Modalidade culposa

    Art. 353. Exploração de prestígio

    Aumento de pena

    Art. 354. Desobediência à decisão sobre perda ou suspensão de atividade ou direito

    Código Penal Militar Comentado - Parte Especial

    Livro II - Dos Crimes Militares em Tempo de Guerra

    A influência da religião na disciplina romana em tempo de guerra

    Comissionamento em postos militares, de juízes-auditores, membros do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União, por ocasião do tempo de guerra

    Introdução ao tema comissionamento

    A inamovibilidade dos juízes - auditores e o compromisso de seguir com as forças em operação de guerra

    Antecedentes históricos

    Possibilidade de comissionamento na atualidade

    Conclusão sobre comissionamento

    Título I - Do Favorecimento ao Inimigo

    Capítulo I - Da Traição

    Art. 355

    Art. 356. Favor ao inimigo

    Art. 357. Tentativa contra a soberania do Brasil

    Art. 358. Coação a comandante

    Art. 359. Informação ou auxílio ao inimigo

    Art. 360. Aliciação de militar

    Art. 361. Ato prejudicial à eficiência da tropa

    Capítulo II - Da Traição Imprópria

    Art. 362. Traição imprópria

    Capítulo III - Da Cobardia

    Art. 363. Cobardia

    Art. 364. Cobardia qualificada

    Art. 365. Fuga em presença do inimigo

    Capítulo IV - Da Espionagem

    Art. 366. Espionagem

    Caso de concurso

    Art. 367. Penetração de estrangeiro

    Capítulo V - Do Motim e da Revolta

    Art. 368. Motim, revolta ou conspiração

    Forma qualificada

    Art. 369. Omissão de lealdade militar

    Capítulo VI - Do Incitamento

    Art. 370. Incitamento

    Art. 371. Incitamento em presença do inimigo

    Capítulo VII - Da Inobservância do Dever Militar

    Art. 372. Rendição ou capitulação

    Art. 373. Omissão de vigilância

    Resultado mais grave

    Art. 374. Descumprimento do dever militar

    Art. 375. Falta de cumprimento de ordem

    Resultado mais grave

    Art. 376. Entrega ou abandono culposo

    Art. 377. Captura ou sacrifício culposo

    Art. 378. Separação reprovável

    Art. 379. Abandono de comboio

    Resultado mais grave

    Modalidade culposa

    Caso assimilado

    Art. 380. Separação culposa de comando

    Art. 381. Tolerância culposa

    Art. 382. Entendimento com o inimigo

    Capítulo VIII - Do Dano

    Art. 383. Dano especial

    Modalidade culposa

    Art. 384. Dano em bens de interesse militar

    Art. 385. Envenenamento, corrupção ou epidemia

    Modalidade culposa

    Capítulo IX - Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública

    Art. 386. Crimes de perigo comum

    Capítulo X - Da Insubordinação e da Violência

    Art. 387. Recusa de obediência ou oposição

    Art. 388. Coação contra oficial-general

    Art. 389. Violência contra superior ou militar de serviço

    Capítulo XI - Do Abandono de Posto

    Art. 390

    Capítulo XII - Da Deserção e da Falta de Apresentação

    Art. 391. Deserção

    Art. 392. Deserção em presença do inimigo

    Art. 393. Falta de apresentação

    Capítulo XIII - Da Libertação, da Evasão e do Amotinamento de Prisioneiros

    Art. 394. Libertação de prisioneiro

    Art. 395. Evasão de prisioneiro

    Art. 396. Amotinamento

    Capítulo XIV - Do Favorecimento Culposo ao Inimigo

    Art. 397. Favorecimento culposo

    Título II - Da Hostilidade e da Ordem Arbitrária

    Art. 398. Prolongamento de hostilidades

    Art. 399. Ordem arbitrária

    Título III - Dos Crimes Contra a Pessoa

    Capítulo I - Do Homicídio

    Art. 400. Homicídio simples

    Homicídio qualificado

    Capítulo II - Do Genocídio

    Art. 401. Genocídio

    Art. 402. Casos assimilados

    Capítulo III - Da Lesão Corporal

    Art. 403. Lesão leve

    Lesão grave

    Lesão qualificada pelo resultado

    Minoração facultativa da pena

    Título IV - Dos Crimes Contra o Patrimônio

    Art. 404. Furto

    Art. 405. Roubo ou extorsão

    Art. 406. Saque

    Título V - Do Rapto e da Violência Carnal

    Art. 407. Rapto

    Resultado mais grave

    Cumulação de pena

    Art. 408. Violência carnal

    Resultado mais grave

    Art. 409 e Art. 410. Disposições finais

    REFERÊNCIAS