Capa do livro: Contratação Direta e Irregularidades - Livro 02 - De Acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) - Coleção Licitação e Contratos Administrativos, Isaias Fonseca Moraes

Contratação Direta e Irregularidades - Livro 02 - De Acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) - Coleção Licitação e Contratos Administrativos

Isaias Fonseca Moraes

    Preço

    por R$ 89,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Isaias Fonseca Moraes

    ISBN v. impressa: 978652631362-6

    ISBN v. digital: 978652631731-0

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 208grs.

    Número de páginas: 162

    Publicado em: 28/07/2025

    Área(s): Direito - Administrativo; Direito - Civil - Contratos

    Versão Digital (eBook)

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    Sinopse

    Contratação Direta e Irregularidades - Livro 2 é uma obra essencial para gestores públicos, operadores do Direito, advogados, procuradores, auditores e estudantes que buscam compreender, com profundidade e objetividade, as hipóteses legais e os limites da contratação direta à luz da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).

    Dividido em capítulos didáticos e práticos, o livro apresenta de forma clara as hipóteses de inexigibilidade e dispensa de licitação, os requisitos formais do processo de contratação direta, as implicações legais da escolha do fornecedor e do preço, além da responsabilidade solidária dos agentes públicos e contratados.

    A segunda parte da obra trata das infrações administrativas, das sanções aplicáveis e do devido processo legal sancionador, enquanto o capítulo final aborda os crimes previstos na nova legislação, com destaque para condutas como a contratação direta ilegal, frustração do caráter competitivo da licitação, entre outras.

    A obra alia teoria, jurisprudência e prática administrativa, oferecendo um guia completo para a condução ética, legal e eficiente das contratações públicas diretas no Brasil contemporâneo.

    Autor(es)

    ISAIAS FONSECA MORAES

    Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

    Sumário

    Capítulo I - CONTRATAÇÃO DIRETA

    1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

    2 DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

    2.1 Estudos Técnicos

    2.2 Análise de Riscos

    2.3 Termo de Referência (TR)

    2.4 Projeto Básico (PB)

    2.5 Projeto Executivo (PE)

    2.6 Estimativa de Despesa

    2.7 Parecer Jurídico e Pareceres Técnicos

    2.8 Previsão de Recursos Orçamentários

    2.9 Comprovação de que o Futuro Contratado Preenche os Requisitos de Habilitação

    2.10 Justificativas da Razão da Escolha do Fornecedor ou Prestador dos Serviços e do Preço

    2.11 Autorização da Autoridade Competente

    3 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

    4 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ART. 74

    4.1 Inviabilidade de Competição

    4.2 Inviabilidade de Competição para Aquisição Material de Fornecedor Exclusivo - Inc. I

    4.3 Inviabilidade de Competição para Contratação de Profissional do Setor Artístico - Inc. II

    4.4 Contratação de Serviços Técnicos Especializados - Inc. III

    4.4.1 Estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos - Inc. III, alínea a

    4.4.2 Pareceres, perícias e avaliações em geral - Inc. III, alínea b

    4.4.3 Assessorias ou Consultorias Técnicas e Auditorias Financeiras ou Tributárias - Inc. III, alínea c

    4.4.4 Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços - Inc. III, alínea d

    4.4.5 Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas - Inc. III, alínea e

    4.4.6 Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal - Inc. III, alínea f

    4.4.7 Restauração de obras de arte e de bens de valor histórico - Inc. III, alínea g

    4.4.8 Controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto - Inc. III, alínea h

    4.5 Contratação por credenciamento - Inc. IV

    4.6 Aquisição ou locação de imóvel - Inc. V

    5 DISPENSA DE LICITAÇÃO - ART. 75

    5.1 Em Razão do Valor - Incs. I e II

    5.1.1 Valor em dobro - § 2º

    5.1.2 Publicidade - § 3º

    5.1.3 Pagamento - § 4º

    5.2 Licitação Deserta ou Fracassada - Inc. III

    5.3 Em Razão do Objeto

    5.3.1 Bens em garantia - Inc. IV, alínea a

    5.3.2 Acordo internacional - Inc. IV, alínea b

    5.3.3 Produtos para pesquisa e desenvolvimento - Inc. IV, alínea c

    5.3.4 Contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento - Inc. IV, alínea d, e Inc. V

    5.3.5 Aquisição de gêneros perecíveis - Inc. IV, alínea e

    5.3.6 Aquisição de bens ou contratação de serviços da área militar - Inc. IV, alíneas f a i

    5.3.7 Coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos - Inc. IV, alínea j

    5.3.8 Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos - Inc. IV, alínea k

    5.3.9 Locação de equipamento com vistas à apuração de crimes - Inc. IV, alínea l

    5.3.10 Aquisição de medicamentos para tratamento de doenças raras - Inc. IV, alínea m

    5.4 Em Razão de Circunstância Excepcional

    5.4.1 Segurança nacional - Inc. VI

    5.4.2 Em caso de guerra, estado de defesa ou de sítio e intervenção federal ou grave perturbação da ordem - Inc. VII

    5.4.3 Emergência ou calamidade pública - Inc. VIII

    5.4.4 Intervenção no domínio econômico - Inc. X

    5.5 Em Razão da Pessoa

    5.5.1 Aquisição de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integra a administração pública - Inc. IX

    5.5.2 Contratação de consórcio público - Inc. XI

    5.5.3 Contratação de pessoa que transfira tecnologia ao SUS - Incs. XII e XVI

    5.5.4 Contratação de profissional para compor comissão de licitação - Inc. XIII

    5.5.5 Contratação de associação de pessoas com deficiência sem fins lucrativos - Inc. XIV

    5.5.6 Contratação de instituição voltada ao ensino e pesquisa e à ressocialização de preso - Inc. XV

    5.5.6.1 Contratação de instituição voltada ao ensino e pesquisa

    5.5.6.2 Contratação de instituição voltada à ressocialização do preso

    5.5.7 Aquisição de insumos estratégicos para a saúde - Inc. XVI

    5.5.8 Facilitação de acesso a água e alimentos - Inc. XVII

    5.5.9 Programa "Cozinha Solidária" - Inc. XVIII

    Capítulo II - DAS IRREGULARIDADES

    1 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    1.1 Infrações Administrativas

    1.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato - Art. 155, inc. I

    1.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato, que cause dano grave à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo - Art. 155, inc. II

    1.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato - Art. 155, inc. III

    1.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame - Art. 155, inc. IV

    1.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado - Art. 155, inc. V

    1.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta - Art. 155, inc. VI

    1.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado - Art. 155, inc. VII

    1.1.8 Aplicação de sanção mais grave

    1.1.9 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato - Art. 155, inc. VIII

    1.1.10 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato - Art. 155, inc. IX

    1.1.11 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza e praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação - Art. 155, incs. X e XI

    1.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013 - Art. 155, inc. XII

    2 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    2.1 Das Sanções

    2.2 Do Processamento

    2.2.1 Sanção de multa

    2.2.2 Sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

    2.2.2.1 Prescrição

    2.2.2.1.1 Interrupção ou suspensão da prescrição

    2.2.3 Apuração e julgamento conjunto

    2.2.4 Desconsideração da personalidade jurídica

    2.2.5 Da publicidade quanto à aplicação da sanção

    2.2.6 Multa de mora

    2.2.7 Reabilitação

    Capítulo III - DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS

    1 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

    2 DOS RECURSOS

    2.1 Considerações Iniciais

    2.2 Dos Recursos Cabíveis

    2.2.1 Recurso

    2.2.2 Pedido de reconsideração

    2.2.3 Do recurso e pedido de reconsideração de sanções administrativas

    2.2.3.1 Do recurso

    2.2.3.2 Pedido de reconsideração

    2.2.3.3 Do efeito suspensivo

    Capítulo IV - DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

    2 DOS CRIMES E DAS PENAS

    2.1 Contratação Direta Ilegal

    2.2 Frustração do Caráter Competitivo de Licitação

    2.3 Patrocínio de Contratação Indevida

    2.4 Modificação ou Pagamento Irregular em Contrato Administrativo

    2.5 Perturbação de Processo Licitatório

    2.6 Violação de Sigilo em Licitação

    2.7 Afastamento de Licitante

    2.8 Fraude em Licitação ou Contrato Administrativo

    2.9 Contratação Inidônea

    2.10 Impedimento Indevido

    2.11 Omissão de Dados ou de Informação por Projetista

    2.12 Regras para Pena de Multa

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    C

    • Contratação direta
    • Contratação direta. Considerações iniciais
    • Contratação direta. Processo
    • Contratação direta. Processo. Autorização da autoridade competente
    • Contratação direta. Processo. Comprovação de que o futuro contratado preenche os requisitos de habilitação
    • Contratação direta. Processo. Estimativa de despesa
    • Contratação direta. Processo. Justificativas da razão da escolha do fornecedor ou prestador dos serviços e do preço
    • Contratação direta. Processo. Parecer jurídico e pareceres técnicos
    • Contratação direta. Processo. Previsão de recursos orçamentários
    • Contratação direta. Processo. Projeto Básico (PB)
    • Contratação direta. Processo. Projeto Executivo (PE)
    • Contratação direta. Processo. Termo de Referência (TR)
    • Contrato administrativo. Crimes em licitações e contratos administrativos
    • Crimes em licitações e contratos administrativos
    • Crimes em licitações e contratos administrativos. Afastamento de licitante
    • Crimes em licitações e contratos administrativos. Considerações iniciais
    • Crimes em licitações e contratos administrativos. Contratação direta ilegal
    • Crimes em licitações e contratos administrativos. Contratação inidônea
    • Crimes em licitações e contratos administrativos. Crimes e das penas
    • Crimes em licitações e contratos administrativos. Fraude em licitação ou contrato administrativo
    • Crimes em licitações e contratos administrativos. Frustração do caráter competitivo de licitação
    • Crimes em licitações e contratos administrativos. Impedimento indevido
    • Crimes em licitações e contratos administrativos. Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo
    • Crimes em licitações e contratos administrativos. Omissão de dados ou de informação por projetista
    • Crimes em licitações e contratos administrativos. Patrocínio de contratação indevida
    • Crimes em licitações e contratos administrativos. Perturbação de processo licitatório
    • Crimes em licitações e contratos administrativos. Regras para pena de multa
    • Crimes em licitações e contratos administrativos. Violação de sigilo em licitação

    D

    • Dispensa de licitação. Art. 75
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Acordo internacional - Inc. IV, alínea b
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Aquisição de bens ou contratação de serviços da área militar - Inc. IV, alíneas f a i
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Aquisição de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integra a administração pública - Inc. IX
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Aquisição de gêneros perecíveis - Inc. IV, alínea e
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Aquisição de insumos estratégicos para a saúde - Inc. XVI
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Aquisição de medicamentos para tratamento de doenças raras - Inc. IV, alínea m
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos - Inc. IV, alínea k
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Bens em garantia - Inc. IV, alínea a
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos - Inc. IV, alínea j
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Contratação de associação de pessoas com deficiência sem fins lucrativos - Inc. XIV
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Contratação de consórcio público - Inc. XI
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Contratação de instituição voltada à ressocialização do preso
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Contratação de instituição voltada ao ensino e pesquisa
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Contratação de instituição voltada ao ensino e pesquisa e à ressocialização de preso - Inc. XV
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Contratação de pessoa que transfira tecnologia ao SUS - Incs. XII e XVI
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Contratação de profissional para compor comissão de licitação - Inc. XIII
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento - Inc. IV, alínea d, e Inc. V
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Em caso de guerra, estado de defesa ou de sítio e intervenção federal ou grave perturbação da ordem - Inc. VII
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Em Razão da Pessoa
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Em razão de circunstância excepcional
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Em razão do objeto
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Em Razão do Valor - Incs. I e II
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Emergência ou calamidade pública - Inc. VIII
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Facilitação de acesso a água e alimentos - Inc. XVII
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Intervenção no domínio econômico - Inc. X
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Licitação deserta ou fracassada - Inc. III
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Locação de equipamento com vistas à apuração de crimes - Inc. IV, alínea l
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Pagamento - § 4º
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Produtos para pesquisa e desenvolvimento - Inc. IV, alínea c
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Programa "Cozinha Solidária" - Inc. XVIII
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Publicidade - § 3º
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Segurança Nacional - Inc. VI
    • Dispensa de licitação. Art. 75. Valor em dobro - § 2º

    I

    • Impugnação ao edital
    • Impugnações, pedidos de esclarecimento e dos recursos
    • Inexigibilidade de licitação. Art. 74
    • Inexigibilidade de licitação. Art. 74. Aquisição ou locação de imóvel - Inc. V
    • Inexigibilidade de licitação. Art. 74. Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias - Inc. III, alínea c
    • Inexigibilidade de licitação. Art. 74. Contratação de serviços técnicos especializados - Inc. III
    • Inexigibilidade de licitação. Art. 74. Contratação por credenciamento - Inc. IV
    • Inexigibilidade de licitação. Art. 74. Controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto - Inc. III, alínea h
    • Inexigibilidade de licitação. Art. 74. Estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos - Inc. III, alínea a
    • Inexigibilidade de licitação. Art. 74. Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços - Inc. III, alínea d
    • Inexigibilidade de licitação. Art. 74. Inviabilidade de competição
    • Inexigibilidade de licitação. Art. 74. Inviabilidade de competição para aquisição material de fornecedor exclusivo - Inc. I
    • Inexigibilidade de licitação. Art. 74. Inviabilidade de competição para contratação de profissional do setor artístico - Inc. II
    • Inexigibilidade de licitação. Art. 74. Pareceres, perícias e avaliações em geral - Inc. III, alínea b
    • Inexigibilidade de licitação. Art. 74. Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas - Inc. III, alínea e
    • Inexigibilidade de licitação. Art. 74. Restauração de obras de arte e de bens de valor histórico - Inc. III, alínea g
    • Inexigibilidade de licitação. Art. 74. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal - Inc. III, alínea f
    • Infrações administrativas
    • Infrações administrativas. Aplicação de sanção mais grave
    • Infrações administrativas. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato - Art. 155, inc. VIII
    • Infrações administrativas. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza e praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação - Art. 155, incs. X e XI
    • Infrações administrativas. Dar causa à inexecução parcial do contrato - Art. 155, inc. I
    • Infrações administrativas. Dar causa à inexecução parcial do contrato, que cause dano grave à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo - Art. 155, inc. II
    • Infrações administrativas. Dar causa à inexecução total do contrato - Art. 155, inc. III
    • Infrações administrativas. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame - Art. 155, inc. IV
    • Infrações administrativas. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado - Art. 155, inc. VII
    • Infrações administrativas. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato - Art. 155, inc. IX
    • Infrações administrativas. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta - Art. 155, inc. VI
    • Infrações administrativas. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado - Art. 155, inc. V
    • Infrações administrativas. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013 - Art. 155, inc. XII
    • Infrações e sanções administrativas
    • Irregularidades

    L

    • Licitação. Crimes em licitações e contratos administrativos

    P

    • Pedido de esclarecimento. Impugnações, pedidos de esclarecimento e dos recursos

    R

    • Recurso
    • Recurso. Impugnações, pedidos de esclarecimento e dos recursos
    • Recursos
    • Recursos cabíveis
    • Recursos. Considerações iniciais
    • Recursos. Do efeito suspensivo
    • Recursos. Do recurso
    • Recursos. Do recurso e pedido de reconsideração de sanções administrativas
    • Recursos. Pedido de reconsideração
    • Recursos. Pedido de reconsideração
    • Referências
    • Responsabilidade solidária

    S

    • Sanção administrativa. Infrações e sanções administrativas
    • Sanções administrativas
    • Sanções administrativas. Apuração e julgamento conjunto
    • Sanções administrativas. Da publicidade quanto à aplicação da sanção
    • Sanções administrativas. Desconsideração da personalidade jurídica
    • Sanções administrativas. Interrupção ou suspensão da prescrição
    • Sanções administrativas. Multa de mora
    • Sanções administrativas. Prescrição
    • Sanções administrativas. Processamento
    • Sanções administrativas. Reabilitação
    • Sanções administrativas. Sanção de multa
    • Sanções administrativas. Sanções
    • Sanções administrativas. Sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar