Capa do livro: Gestão, Consulta Pública e Regulação - A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA - e a Processualização da Participação Popular à Luz do Art. 29 da LINDB - Biblioteca IDP - Juruá, Victor Costa Campelo

Gestão, Consulta Pública e Regulação - A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA - e a Processualização da Participação Popular à Luz do Art. 29 da LINDB - Biblioteca IDP - Juruá

Victor Costa Campelo

    Preço

    por R$ 79,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Victor Costa Campelo

    ISBN v. impressa: 978652631662-7

    ISBN v. digital: 978652632045-7

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 144grs.

    Número de páginas: 112

    Publicado em: 04/11/2025

    Área(s): Direito - Administrativo; Direito - Constitucional

    Sinopse

    Esta obra, derivada da dissertação de mestrado "Gestão, Consulta Pública e Regulação", aborda a relevância da participação popular na governança regulatória brasileira. A obra analisa criticamente o uso do instrumento da consulta pública, fundamental para a legitimidade e a democratização das decisões no âmbito das agências reguladoras.

    O autor, Victor Costa Campelo, examina um estudo de caso aprofundado sobre a AGERBA – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. O objetivo central é identificar se a agência está aplicando as diretrizes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e como o processo de consulta pública pode ser aprimorado para garantir decisões mais transparentes e tecnicamente sólidas.

    A pesquisa revela um déficit democrático na atuação da agência e propõe soluções práticas para a processualização da consulta pública. O texto discute a importância da motivação das decisões administrativas e a relação entre a participação social e a redução da discricionariedade na gestão pública.

    Uma leitura essencial para profissionais e estudantes de Direito Administrativo, regulação, políticas públicas e gestão. A obra contribui para o debate sobre a eficiência da administração pública, a transparência e o fortalecimento da sociedade civil no controle das atividades estatais.

    Autor(es)

    VICTOR COSTA CAMPELO

    Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (2013). Pós-Graduação em Direito Público (2016). Curso em Compliance no INSPER. Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa. Atuação profissional na área de Direito Administrativo, especificamente com Licitação e Sindicatos/Associações de Servidores Públicos. Com experiência em sustentação oral no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Sumário

    INTRODUÇÃO

    1 LEGITIMIDADE NA ATUAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

    1.1 AGÊNCIAS REGULADORAS COMO ESPAÇO DE DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA

    1.2 REGULAÇÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPAÇÃO POPULAR NA PRODUÇÃO DO ATO NORMATIVO

    1.3 PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

    1.4 TEORIA GERAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E A CONSULTA PÚBLICA

    1.4.1 Legitimidade na Teoria Geral do Processo

    1.4.2 Audiência Pública x Consulta Pública

    1.4.3 Lei Geral das Agências Reguladoras e Governança Regulatória

    1.4.4 A Legitimidade na Consulta Pública e a Delimitação dos Espaços Públicos

    1.4.5 Possibilidade de Delimitação da Legitimidade no Procedimento de Consulta Pública

    2 DÉFICIT DEMOCRÁTICO NA ATUAÇÃO DA AGERBA

    2.1 AGERBA - APRESENTAÇÃO

    2.2 A AUTONOMIA DA AGERBA

    2.3 PARTICIPAÇÃO POPULAR NA AGERBA

    2.3.1 Produção Normativa X Participação Popular na AGERBA em 2021 e 2022

    2.4 IMPACTO REGULATÓRIO NA AGERBA

    2.5 LIMITAÇÕES ENCONTRADAS NA REALIZAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA PELA AGERBA

    2.5.1 O Dever de Realização da Consulta Pública

    2.5.2 Efetividade da Participação Popular X Captura do Espaço Público

    3 PROCESSUALIZAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA NA AGERBA DE ACORDO COM O ART. 29 DA LINDB

    3.1 GOVERNANÇA REGULATÓRIA

    3.2 IDENTIFICAÇÃO DOS LEGITIMADOS E FORMA DE PARTICIPAÇÃO ADMINISTRATIVA

    3.3 NECESSÁRIA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DA CONSULTA PÚBLICA

    3.4 CONSULTA PÚBLICA, PRECISÃO TÉCNICA E REDUÇÃO DA DISCRICIONARIEDADE

    CONCLUSÃO

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Agência reguladora. Legitimidade na atuação das agências reguladoras
    • Agência reguladora. Lei Geral das Agências Reguladoras e governança regulatória
    • Agência reguladora. Regulação democrática e participação popular na produção do ato normativo
    • Agências reguladoras como espaço de discricionariedade técnica
    • AGERBA. Apresentação
    • AGERBA. Autonomia da AGERBA
    • AGERBA. Déficit democrático na atuação da AGERBA
    • AGERBA. Dever de realização da consulta pública
    • AGERBA. Efetividade da participação popular x captura do espaço público
    • AGERBA. Impacto regulatório na AGERBA
    • AGERBA. Limitações encontradas na realização da consulta pública pela AGERBA
    • AGERBA. Participação popular na AGERBA
    • AGERBA. Processualização da consulta pública na AGERBA De acordo com o art. 29 da LINDB
    • AGERBA. Produção normativa x participação popular na AGERBA em 2021 e 2022
    • Ato normativo. Regulação democrática e participação popular na produção do ato normativo
    • Audiência pública x consulta pública

    C

    • Conclusão
    • Consulta pública, precisão técnica e redução da discricionariedade
    • Consulta pública. Audiência pública x consulta pública
    • Consulta pública. Legitimidade na consulta pública e a delimitação dos espaços públicos
    • Consulta pública. Necessária motivação da decisão da consulta pública
    • Consulta pública. Possibilidade de delimitação da legitimidade no procedimento de consulta pública
    • Consulta pública. Teoria geral do processo administrativo e a consulta pública

    D

    • Discricionariedade técnica. Agências reguladoras como espaço de discricionariedade técnica
    • Discricionariedade. Consulta pública, precisão técnica e redução da discricionariedade

    E

    • Espaço público. Legitimidade na consulta pública e a delimitação dos espaços públicos

    G

    • Governança regulatória
    • Governança regulatória. Lei Geral das Agências Reguladoras e governança regulatória

    I

    • Identificação dos legitimados e forma de participação administrativa
    • Introdução

    L

    • Legitimado. Identificação dos legitimados e forma de participação administrativa
    • Legitimidade na atuação das agências reguladoras
    • Legitimidade na consulta pública e a delimitação dos espaços públicos
    • Legitimidade na teoria geral do processo
    • Legitimidade no procedimento. Possibilidade de delimitação da legitimidade no procedimento de consulta pública
    • Lei Geral das Agências Reguladoras e governança regulatória
    • LINDB. Processualização da consulta pública na AGERBA De acordo com o art. 29 da LINDB

    N

    • Necessária motivação da decisão da consulta pública

    P

    • Participação administrativa. Identificação dos legitimados e forma de participação administrativa
    • Participação popular. Regulação democrática e participação popular na produção do ato normativo
    • Poder normativo das agências reguladoras
    • Possibilidade de delimitação da legitimidade no procedimento de consulta pública
    • Precisão técnica. Consulta pública, precisão técnica e redução da discricionariedade
    • Processo administrativo. Teoria geral do processo administrativo e a consulta pública
    • Processualização da consulta pública na AGERBA De acordo com o art. 29 da LINDB

    R

    • Referências
    • Regulação democrática e participação popular na produção do ato normativo
    • Regulação. Governança regulatória

    T

    • Teoria geral do processo administrativo e a consulta pública
    • Teoria geral do processo. Legitimidade