Capa do livro: Negócios Processuais Atípicos na Fase de Plenário do Tribunal do Júri - Prática Comum e Justificação Jurídica na Celebração de Acordos entre as Partes, Marcos André Sant’Ana Cardoso

Negócios Processuais Atípicos na Fase de Plenário do Tribunal do Júri - Prática Comum e Justificação Jurídica na Celebração de Acordos entre as Partes

Marcos André Sant’Ana Cardoso

    Preço

    por R$ 89,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Marcos André Sant’Ana Cardoso

    ISBN: 978652631914-7

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 169grs.

    Número de páginas: 132

    Publicado em: 30/04/2026

    Área(s): Direito - Filosofia do Direito

    Sinopse

    Esta obra analisa a viabilidade jurídica da celebração de negócios processuais atípicos especificamente na fase de plenário do Tribunal do Júri.

    Por meio de estudos sobre o neoprocessualismo e sobre a consolidação de uma justiça penal consensual — exemplificada pelo Acordo de Não Persecução Penal e pela colaboração premiada —, o livro investiga como a cláusula geral de negociação do art. 190 do Código de Processo Civil pode ser aplicada ao processo penal brasileiro por meio do art. 3º do Código de Processo Penal.

    O livro aborda a transição de um modelo estatalista de processo para um modelo comparticipativo e cooperativo, no qual a autonomia das partes ganha relevância para moldar o procedimento. Focado no rito do Júri, considerado o cenário mais adversarial do sistema pátrio, o texto propõe a formalização de acordos sobre prazos de debates, uso de documentos, limitação de teses a serem discutidas em plenário e até a possibilidade de renúncia ao julgamento pelo Conselho de Sentença.

    Com fundamentação em elementos da teoria geral do processo e do garantismo, a obra oferece diretrizes para que magistrados, promotores e advogados utilizem as convenções processuais como ferramentas de racionalidade, celeridade e eficiência na fase do plenário. Trata-se de um guia indispensável para modernizar a práxis jurídica no plenário, substituindo a litigiosidade excessiva por um ambiente que viabiliza a possibilidade de cooperação processual e que resguarda a justiça e a dignidade das partes.

    Autor(es)

    MARCOS ANDRÉ SANT’ANA CARDOSO

    Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Coxim, com atribuições, dentre outras, para defesa do meio ambiente, dos direitos das crianças e adolescentes e do patrimônio cultural. Atualmente é o Membro Colaborador do Núcleo de Promoção de Igualdade Étnico-Racial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília e possui os títulos de Master em Proceso Penal y Garantismo pela Universidad de Girona (2016-2018) e L.L.M. Master of Laws — American Legal System pela Syracuse University (2022-2023).

    Sumário

    Capítulo 1 INTRODUÇÃO

    Capítulo 2 FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA CONTRATUALIZAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS. O NEOPROCESSUALISMO, O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SUA CLÁUSULA GERAL DE NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL

    2.1 A CONTRATUALIZAÇÃO DO DIREITO PÚBLICO

    2.2 O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E PRINCÍPIO DO AUTORREGRAMENTO DA VONTADE

    Capítulo 3 NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS ATÍPICOS

    3.1 CONCEITO DE NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL

    3.2 REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS ATÍPICOS

    3.3 BREVES NOTÍCIAS SOBRE NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS NO DIREITO COMPARADO

    3.4 EXEMPLOS DE NEGÓCIOS PROCESSUAIS QUE PODEM SER CELEBRADOS SEGUNDO A CLÁUSULA DO ARTIGO 190 DO CPC/2015

    Capítulo 4 É POSSÍVEL A CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIOS PROCESSUAIS ATÍPICOS NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO?

    4.1 JUSTIÇA PENAL CONSENSUAL E TRANSACIONABILIDADE DO DIREITO PENAL MATERIAL E DO PROCESSO PENAL

    4.2 O CHAMADO PACOTE ANTICRIME E A CRIAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

    4.3 REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

    4.4 ACORDOS PROCESSUAIS PENAIS ATÍPICOS

    4.5 POR QUE É TÃO DIFÍCIL ADMITIR A NEGOCIAÇÃO NO ÂMBITO DO PROCESSO-CRIME?

    4.6 NEGÓCIOS PROCESSUAIS PENAIS NA FASE DE JULGAMENTO EM PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI

    4.6.1 O Tribunal do Júri no Direito Brasileiro

    4.6.2 Competência do Tribunal do Júri

    4.6.3 Procedimento Bifásico do Rito do Tribunal do Júri

    4.6.4 A Primeira Fase do Rito do Júri: Judicium Accusationis

    4.6.5 A Segunda Fase do Rito do Júri: Judicium Causae

    4.6.6 Negócios Processuais Penais na Fase de Julgamento em Plenário do Rito do Tribunal do Júri

    4.6.7 Requisitos de Validade de Negócios Processuais Celebrados na Segunda Fase do Rito do Júri

    4.7 EXEMPLOS DE NEGÓCIOS PROCESSUAIS QUE PODERÃO SER CELEBRADOS NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI

    4.7.1 Acordo para a Autorização de Uso em Plenário de Documentos Juntados a Menos de Três Úteis Dias Antes do Julgamento, Independentemente de Ciência à Parte Adversa

    4.7.2 Acordo para Ampliação ou Diminuição do Prazo de Acusação, Defesa, Réplica e Tréplica

    4.7.3 Acordo para a Limitação das Teses de Acusação e Defesa, de Modo a Evitar Surpresa no Julgamento (Controlável pelo Juiz Presidente)

    4.7.4 Acordo para a Submissão, aos Jurados, de um Quesito Único e Sumário do Julgamento, quando Haja Concordância das Teses de Defesa e Acusação, que Terá o Seguinte Conteúdo: "Os Jurados Concordam com as Teses de Acusação e Defesa Apresentadas pelos Debatedores?"

    4.7.5 Acordo para Proibição de Exploração, em Plenário de Antecedentes Penais do Autor e/ou Vítima

    4.7.6 Acordo para Proibição de Inovação de Teses Defensiva em Tréplica

    4.7.7 Acordo para a Regulamentação de Apartes: Quantidade e Tempo de Intervenção

    4.7.8 Acordo para a Renúncia de Julgamento Perante o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri

    Capítulo 5 CONCLUSÃO

    REFERÊNCIAS