Processo de Conhecimento & Cognição - Uma Inserção no Estado Democrático de Direito - Prefácio de Teresa Arruda Alvim Wambier
Dhenis Cruz Madeira* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Dhenis Cruz Madeira
ISBN: 978853621934-9
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 197grs.
Número de páginas: 230
Publicado em: 18/03/2008
Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Processual Civil
Sinopse
A institucionalização do Estado Democrático de Direito exige o abandono das tradicionais teorias do Processo de Conhecimento, formuladas sob a influência dos antiquados Estados Liberal e Social, haja vista a necessidade de compartilhamento da atividade cognitiva em todas as fases procedimentais de construção das decisões judiciais. Assim, a cognição processual deixa de ser mera técnica do julgador para se apresentar como um instituto jurídico, ou, em outras palavras, um direito dos cidadãos à valorização compartilhada dos argumentos e provas estruturados nos autos (cartulares ou eletrônicos). Assim, o presente livro criticou e repensou o Processo de Conhecimento, a Cognição, a Prova e o Procedimento, propondo novos contornos teóricos, agora, compatíveis com o Direito Democrático.
Autor(es)
Dhenis Cruz Madeira é Professor do curso de pós-graduação lato sensu em Direito Processual do Instituto de Educação Continuada da PUC Minas (IEC – PUC Minas); Professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil do curso de graduação em Direito da PUC Minas; doutorando em Direito Processual pela PUC Minas; Mestre em Direito Processual pela PUC Minas; Especialista em Direito Processual pela PUC Minas; membro efetivo da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/MG; Advogado.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 19
Capítulo I TEORIA DO PROCESSO E DISCURSO NORMATIVO: DIGRESSÕES DEMOCRÁTICAS, p. 21
1.1 Considerações iniciais, p. 21
1.2 O espaço do soberano e sua incompatibilidade com o Estado Democrático de Direito, p. 22
1.3 A Constituição como expressão normativo-política, p. 25
1.4 As normas constitucionais como demarcadoras do discurso jurídico, p. 30
1.5 O Estado Democrático de Direito: uma escolha brasileira, p. 34
1.6 A Teoria do Processo como medium lingüístico do discurso normativo, p. 36
1.7 Considerações finais, p. 43
Capítulo II DA COGNIÇÃO JURISDICIONAL: INCURSÃO HISTÓRICA, p. 47
2.1 Considerações iniciais, p. 47
2.2 Dos sistemas cognitivos na história, p. 50
2.2.1 A cognição no período sacerdotal, pré-romano ou primitivo, p. 50
2.2.2 A cognição no período (sistema) das legis actiones, p. 54
2.2.3 A cognição no período (sistema) formular: direito romano arcaico e clássico, p. 63
2.2.4 A cognição no período (sistema) da cognitio extra ordinem: direito romano pós-clássico, p. 70
2.2.5 A cognição pós-romana: do procedimento medieval à comtemporaneidade, p. 79
2.3 Considerações finais, p. 98
Capítulo III DA COGNIÇÃO JURISDICIONAL NA DEMOCRACIA, p. 105
3.1 A cognição e a necessidade de revisitação teórica: crítica à acepção tradicional, p. 105
3.2 Cognição e jurisdição no Estado Democrático de Direito, p. 111
3.3 O devido processo como fator hermenêutico de cognição, p. 122
3.4 A Cognição e os princípios institutivos do processo, p. 128
3.5 O julgador e atividade cognitiva no Direito Democrático: reflexão sobre a ratio legis e o logos, p. 141
Capítulo IV O INSTITUTO DA PROVA E A COGNIÇÃO, p. 149
4.1 Considerações iniciais, p. 149
4.2 A teoria da prova no Direito Democrático, p. 152
4.3 Cognição e sistema probatório na democracia, p. 160
4.4 A prova como fator de visibilidade da argumentação jurídica, p. 174
4.5 A verdade e a prova no Direito Democrático: apontamentos críticos, p. 179
4.6 Considerações finais, p. 185
Capítulo V DO PROCEDIMENTO COGNITIVO, p. 187
5.1 Considerações iniciais, p. 187
5.2 O procedimento e sua evolução conceitual, p. 187
5.3 A cognição e o procedimento: reflexões, p. 196
5.4 Da necessidade de procedimentalização do instituto da prova como fator de operacionalização, fiscalização e garantia da cognição, p. 197
5.5 Das fases procedimentais cognitivas: bases lógico-estruturais do processo de conhecimento, p. 201
5.6 O tempo procedimental e a preclusão, p. 206
5.7 Considerações finais, p. 209
CONCLUSÃO, p. 211
REFERÊNCIAS, p. 217
Índice alfabético
A
- Apontamento crítico. Verdade e a prova no Direito Democrático: apontamentos críticos, p. 179
- Argumentação jurídica. Prova como fator de visibilidade da argumentação jurídica, p. 174
- Atividade cognitiva. Julgador e atividade cognitiva no Direito Democrático: reflexão sobre a ratio legis e o logos, p. 141
C
- Cognição e a necessidade de revisitação teórica: crítica à acepção tradicional, p. 105
- Cognição e jurisdição no Estado Democrático de Direito, p. 111
- Cognição e o procedimento: reflexões, p. 196
- Cognição e os princípios institutivos do processo, p. 128
- Cognição e sistema probatório na democracia, p. 160
- Cognição jurisdicional:incursão histórica, p. 47
- Cognição jurisdicional: incursão histórica. Considerações iniciais, p. 47
- Cognição jurisdicional na democracia, p. 105
- Cognição no período (sistema) da cognitio extra ordinem: direito romano pós - clássico, p. 70
- Cognição no período (sistema) das legis actiones, p. 54
- Cognição no período (sistema) formular: direito romano arcaico e clássico, p. 63
- Cognição no período sacerdotal, pré - romano ou primitivo, p. 50
- Cognição pós - romana: do procedimento medieval à contemporaneidade, p. 79
- Cognição. Devido processo como fator hermenêutico de cognição, p. 122
- Cognição. Fases procedimentais cognitivas: bases lógico - estruturais do processo de conhecimento, p. 201
- Cognição. Instituto da prova e a cognição, p. 149
- Cognição. Julgador e atividade cognitiva no Direito Democrático: reflexão sobre a ratio legis e o logos, p. 141
- Cognição. Procedimento cognitivo, p. 187
- Cognição. Sistemas cognitivos na história, p. 50
- Cognição jurisdicional. Incursão histórica. Considerações finais, p. 98
- Cognitio extra ordinem. Cognição no período (sistema) da cognitio extra ordinem: direito romano pós - clássico, p. 70
- Conceito. Procedimento e sua evolução conceitual, p. 187
- Conclusão, p. 211
- Constitucional. Normas constitucionais como demarcadoras do discurso jurídico, p. 30
- Constituição como expressão normativo - política, p. 25
- Contemporaneidade. Cognição pós - romana: do procedimento medieval à contemporaneidade, p. 79
D
- Democracia. Cognição e sistema probatório na democracia, p. 160
- Democracia. Cognição jurisdicional na democracia, p. 105
- Democracia. Estado Democrático de Direito: uma escolha brasileira, p. 34
- Devido processo como fator hermenêutico de cognição, p. 122
- Digressão democrático. Teoria do processo e discurso normativo: digressões democráticas, p. 21
- Direito arcaico. Cognição no período (sistema) formular: direito romano arcaico e clássico, p. 63
- Direito clássico. Cognição no período (sistema) formular: direito romano arcaico e clássico, p. 63
- Direito democrático. Julgador e atividade cognitiva no Direito Democrático: reflexão sobre a ratio legis e o logos, p. 141
- Direito democrático. Teoria da prova no Direito Democrático, p. 152
- Direito democrático. Verdade e a prova no Direito Democrático: apontamentos críticos, p. 179
- Direito romano. Cognição no período (sistema) formular: direito romano arcaico e clássico, p. 63
- Direito romano pós - clássico. Cognição no período (sistema) da cognitio extra ordinem: direito romano pós - clássico, p. 70
- Discurso jurídico. Normas constitucionais como demarcadoras do discurso jurídico, p. 30
- Discurso normativo. Teoria do processo como medium lingüístico do discurso normativo, p. 36
- Discurso normativo. Teoria do processo e discurso normativo: digressões democráticas, p. 21
E
- Espaço do soberano e sua incompatibilidade com o Estado Democrático de Direito, p. 22
- Estado Democrático de Direito. Cognição e jurisdição, p. 111
- Estado Democrático de Direito: uma escolha brasileira, p. 34
- Estado democrático. Espaço do soberano e sua incompatibilidade com o Estado Democrático de Direito, p. 22
- Evolução conceitual. Procedimento e sua evolução conceitual, p. 187
- Expressão normativo - política. Constituição como expressão normativo - política, p. 25
F
- Fases procedimentais cognitivas: bases lógico - estruturais do processo de conhecimento, p. 201
- Fator de operacionalização. Fases procedimentais cognitivas: bases lógico - estruturais do processo de conhecimento, p. 197
- Fiscalização. Necessidade de procedimentalização do instituto da prova como fator de operacionalização, fiscalização e garantia da cognição, p. 197
G
- Garantia de cognição. Necessidade de procedimentalização do instituto da prova como fator de operacionalização, fiscalização e garantia da cognição, p. 197
H
- Hermenêutica. Devido processo como fator hermenêutico de cognição, p. 122
- História. Sistemas cognitivos na história, p. 50
I
- Instituto da prova e cognição, p. 149
- Instituto da prova e cognição. Considerações iniciais, p. 149
- Interpretação. Devido processo como fator hermenêutico de cognição, p. 122
- Introdução, p. 19
J
- Julgador e atividade cognitiva no Direito Democrático: reflexão sobre a ratio legis e o logos, p. 141
- Jurisdição. Cognição e jurisdição no Estado Democrático de Direito, p. 111
- Jurisdição. Cognição jurisdicional: incursão histórica, p. 47
- Jurisdição. Cognição jurisdicional na democracia, p. 105
L
- Legis actiones. Cognição no período (sistema) das legis actiones, p. 54
- Lingüística. Teoria do processo como medium lingüístico do discurso normativo, p. 36
- Logos. Julgador e atividade cognitiva no Direito Democrático: reflexão sobre a ratio legis e o logos, p. 141
N
- Necessidade de procedimentalização do instituto da prova como fator de operacionalização, fiscalização e garantia da cognição, p. 197
- Normas constitucionais como demarcadoras do discurso jurídico, p. 30
O
- Operacionalização. Necessidade de procedimentalização do instituto da prova como fator de operacionalização, fiscalização e garantia da cognição, p. 197
P
- Período pré - romano. Cognição no período sacerdotal, pré - romano ou primitivo, p. 50
- Período primitivo. Cognição no período sacerdotal, pré - romano ou primitivo, p. 50
- Período sacerdotal. Cognição no período sacerdotal, pré - romano ou primitivo, p. 50
- Preclusão. Tempo procedimental e a preclusão, p. 206
- Procedimentalização. Necessidade de procedimentalização do instituto da prova como fator de operacionalização, fiscalização e garantia da cognição, p. 197
- Procedimento. Cognição e o procedimento: reflexões, p. 196
- Procedimento. Tempo procedimental e a preclusão, p. 206
- Procedimento cognitivo, p. 187
- Procedimento cognitivo. Considerações finais, p. 209
- Procedimento cognitivo. Considerações iniciais, p. 187
- Procedimento e sua evolução conceitual, p. 187
- Procedimento medieval. Cognição pós - romana: do procedimento medieval à contemporaneidade, p. 79
- Processo. Cognição e os princípios institutivos do processo, p. 128
- Processo. Devido processo como fator hermenêutico de cognição, p. 122
- Processo de conhecimento. Fases procedimentais cognitivas: bases lógico - estruturais do processo de conhecimento, p. 201
- Prova. Cognição e sistema probatório na democracia, p. 160
- Prova. Instituto da prova e a cognição, p. 149
- Prova. Teoria da prova no Direito Democrático, p. 152
- Prova. Verdade e a prova no Direito Democrático: apontamentos críticos, p. 179
- Prova como fator de visibilidade da argumentação jurídica, p. 174
- Prova e cognição. Considerações finais, p. 185
R
- Ratio legis. Julgador e atividade cognitiva no Direito Democrático: reflexão sobre a ratio legis e o logos, p. 141
- Referências, p. 217
S
- Sistemas cognitivos na história, p. 50
- Soberania. Espaço do soberano e sua incompatibilidade com o Estado Democrático de Direito, p. 22
T
- Tempo procedimental e a preclusão, p. 206
- Teoria da prova no Direito Democrático, p. 152
- Teoria do processo. Discurso normativo. Digressões democráticas. Considerações finais, p. 43
- Teoria do processo como medium lingüístico do discurso normativo, p. 36
- Teoria do processo e discurso normativo: digressões democráticas, p. 21
- Teoria do processo e discurso normativo: digressões democráticas. Considerações iniciais, p. 21
V
- Verdade e a prova no Direito Democrático: apontamentos críticos, p. 179
- Visibilidade. Prova como fator de visibilidade da argumentação jurídica, p. 174
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