Atividade Rural - Aspectos Contábeis e Tributários - Coleção Prática Contábil
2ª Edição - Revista e Atualizada - 2011 Lúcia Helena Briski YoungVersão impressa
Ficha técnica
Autor(es): Lúcia Helena Briski Young
ISBN: 978853623255-3
Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada - 2011
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 252grs.
Número de páginas: 220
Publicado em: 01/02/2011
Área(s): Contabilidade - Cooperativismo; Direito - Agrário
Sinopse
Esta obra analisa, de forma sintetizada, os tributos incidentes sobre a atividade rural exercida pelas pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil, bem como, os lançamentos contábeis inerentes a essa operação. Objetiva atender à necessidade de um texto com conteúdo programático da disciplina no ensino superior e à prática profissional dos militantes nessa área. Aborda conceitos básicos atinentes à atividade rural, com as formas de apuração da base de cálculo do lucro real, presumido ou arbitrado, microempresa e empresa de pequeno porte rurais, além das contribuições Cofins, PIS/Pasep.
Autor(es)
Lúcia Helena Briski Young é Contadora, com Especialização em Auditoria e Controladoria Interna; Administradora, com Especialização em Gestão Empresarial e Direito. Formada em Direito, com especialização em Direito Tributário; Responsável Técnica pelo Boletim “Atualidades Tributárias Juruá”; Instrutora/palestrante de cursos tributários/societários e contábeis; Congressista; Membro do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT; Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários – APET; Membro do Conselho Consultivo do Instituto de Contabilidade do Brasil – IC – Brasil; Membro do IPMCONT – Instituto Paranaense da Mulher Contabilista. Articulista para sites e jornais jurídicos e contábeis. Autora de diversos livros tributários/contábeis; Membro do Conselho Editorial da Juruá Editora; Sócia da Lúcia Young Treinamentos Ltda.
Porque comprar
Aplica-se a Profissionais da Área Contábil, Gerentes, Controllers, Auditores, Administradores e demais profissionais envolvidos com o tema.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 15
01. ATIVIDADE RURAL, p. 17
1.1 Formas Jurídicas e Tributárias Possíveis na Atividade Rural, p. 17
1.2 Empresário Rural, p. 18
02 ATIVIDADE RURAL DESENVOLVIDA POR PESSOAS FÍSICAS, p. 19
2.1 Conceito de Atividade Rural, p. 19
2.2 Venda a Centros de Abastecimento, p. 22
2.3 Unidade Rural, p. 22
2.4 Imóvel Rural, p. 22
2.5 Ganho de Capital na Alienação de Imóvel Rural, p. 22
2.6 Imóvel Rural Utilizado como Lazer, p. 23
2.7 Descaracterização do Conceito de Atividade Rural, p. 23
2.8 Receita Bruta, p. 26
2.9 Rendimentos da Atividade Rural no Decurso do Inventário, p. 27
2.10 Animais em Propriedade de Terceiros, p. 28
2.11 Documentação Comprobatória, p. 28
2.12 Despesas de Custeio, p. 29
2.13 Investimento, p. 31
2.14 Terra Nua, p. 32
2.15 Alienação da Propriedade Rural, p. 33
2.16 Produto da Atividade Rural em Estoque, p. 34
2.17 Resultado da Atividade Rural, p. 34
2.18 Demonstrativo da Atividade Rural, p. 35
2.19 Usufrutuários e Coparticipantes, p. 35
2.20 Compensação de Prejuízos, p. 36
2.21 Contratos de Arrendamento e Parceria, p. 36
2.22 Mais de um Contrato de Parceria para a Mesma Unidade, p. 39
2.23 Contratos Agrários - Modalidades, p. 40
2.24 Contratos de Pesca - Participação da Tripulação nos Resultados, p. 40
2.25 Regime de Casamento - Apuração do Resultado, p. 41
2.26 Empréstimo para Financiamento - Encargos Financeiros, p. 42
2.27 Adiantamentos de Recursos Financeiros - Venda para Entrega Futura, p. 42
2.28 Produtos Sujeitos às Cotações das Bolsas de Mercadorias/Internacional, p. 42
2.29 Apuração do Resultado, p. 42
2.30 Escrituração do Livro-Caixa, p. 43
2.31 Encerramento de Espólio ou Saída Definitiva do País, p. 44
2.31.1 Declaração Final de Espólio, p. 44
2.31.2 Saída Definitiva do País, p. 46
2.32 Atividade Exercida no Brasil por Residente no Exterior, p. 47
2.33 Atividade Rural Exercida no Exterior por Residentes no Brasil, p. 48
03. PAÍSES QUE MANTÊM ACORDO COM O BRASIL PARA EVITAR A BITRIBUTAÇÃO, p. 51
3.1 Atestado da Autoridade Fiscal Brasileira, p. 52
3.2 Quem Pode Requerer, p. 52
3.3 Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, p. 52
3.4 Países que Mantêm Acordo para Evitar a Bitributação, p. 52
3.5 Convenções Firmadas com Países Integrantes do Mercosul, p. 67
3.6 Informações sobre Residentes no Brasil, p. 67
3.7 Informações sobre Não Residentes no Brasil, p. 68
04. COLETÂNEA DE JURISPRUDÊNCIA, p. 69
05. ATIVIDADE RURAL DESENVOLVIDA POR PESSOA JURÍDICA, p. 77
5.1 Atividade Rural - Conceito, p. 77
5.2 Unidade Rural - Conceito, p. 78
5.3 Atividades que Refogem ao Conceito de Rural, p. 79
5.4 Culturas Temporárias e Permanentes, p. 79
5.5 Produção da Cultura Permanente, p. 81
5.6 Atividades Mistas - Segregação de Receitas, Custos e Despesas, p. 82
5.7 Bens do Ativo Imobilizado, p. 82
5.8 Depreciação de Semoventes, p. 83
5.9 Investimentos e Imobilizados da Atividade Rural, p. 84
5.10 Exaustão de Lavouras, p. 85
5.11 Compensação de Prejuízos (Trimestral e Anual), p. 85
5.12 Receita Bruta, p. 86
06. COLETÂNEA DE JURISPRUDÊNCIA, p. 87
07. PERGUNTAS E RESPOSTAS, p. 91
08. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL, p. 107
8.1 Base de Cálculo, p. 107
8.2 Período de Apuração, p. 107
8.3 Alíquota, p. 108
8.4 Adicional, p. 108
8.5 Lucros Distribuídos, p. 108
8.6 Pessoas Jurídicas Obrigadas ao Lucro Real, p. 108
8.7 Conceito de Lucro Real, p. 110
8.8 Apuração do Lucro Trimestral, p. 110
8.9 Recolhimento por Estimativa, p. 111
8.10 Deduções da Receita Bruta, p. 112
8.11 Definição de Ganho de Capital, p. 112
8.12 Não Inclusão na Base de Cálculo por Estimativa, p. 112
8.13 Deduções do Imposto Mensal, p. 113
8.14 Contribuição Social sobre o Lucro - Base de Cálculo da Estimativa Mensal, p. 114
8.15 Alíquotas da Contribuição Social, p. 115
8.16 Base de Cálculo da CSLL, p. 115
8.17 Suspensão ou Redução do Imposto Mensal, p. 115
8.18 Registro da Parte ´A´ do Lalur, p. 116
8.19 Dispensa do Pagamento Mensal, p. 116
8.20 Estoques na Data do Balancete, p. 116
8.21 Ajustes ao Lucro Líquido para a Determinação do Lucro Real - Livro LALUR - Adições, p. 116
8.22 Livro de Apuração de Lucro Real (LALUR), p. 117
8.23 Saldos Suscetíveis de Controle, p. 117
8.24 Exemplos de Adições ao Lucro Real, p. 117
8.25 Exclusões ao Lucro Real, p. 119
09. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO, p. 121
9.1 Pessoas Jurídicas que não Podem Optar pelo Lucro Presumido, p. 121
9.2 Opção pelo Lucro Presumido, p. 123
9.3 Forma de Apuração da Base de Cálculo do Imposto, p. 123
9.3.1 Percentuais Aplicáveis sobre a Receita Bruta, p. 123
9.4 Conceito de Receita Bruta e Exclusões, p. 124
9.5 Acréscimo das Demais Receitas, Resultados e Ganhos de Capital à Base de Cálculo, p. 125
9.6 Pessoa Jurídica Tributada com Base no Lucro Real no Ano-Calendário Anterior, p. 128
9.7 Valores Não Integrantes da Base de Cálculo do Imposto, p. 128
9.8 Tratamento do Imposto de Renda Retido na Fonte, p. 129
9.9 Determinação do Imposto, p. 129
9.9.1 Alíquotas, p. 129
9.9.2 Adicional, p. 129
9.10 Deduções do Imposto de Renda Devido, p. 130
9.11 Vedação da Dedução de Incentivos Fiscais, p. 130
9.12 Obrigações Acessórias, p. 131
9.13 Lucros Distribuídos, p. 131
9.14 Lucro Líquido Apurado na Escrituração Contábil Superior ao Lucro Presumido - Isenção, p. 132
9.15 Proibição de Distribuir Lucros ou Dividendos, p. 132
10. TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL, p. 135
10.1 Legislação Fundamental, p. 135
10.2 Microempresa, p. 135
10.3 Empresa de Pequeno Porte, p. 135
10.4 Vedações ao Enquadramento, p. 135
10.5 Relações dos Sócios com Outras Empresas, p. 136
10.6 Vedação à Tributação pelo Simples Nacional, p. 137
10.7 Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional, p. 138
10.8 Tributos Não Abrangidos pelo Simples Nacional, p. 139
10.9 Retenção IR-Fonte, PIS, COFINS, CSLL, p. 141
10.10 Distribuição de Lucros, p. 141
10.11 CNAE, p. 142
10.12 Exclusão, p. 142
10.13 Documentos Fiscais, p. 142
10.14 Situações de Retenção na Fonte e Substituição Tributária, p. 143
10.15 Emissor de Cupom Fiscal (ECF), p. 143
10.16 Livros Fiscais e Contábeis, p. 143
10.17 Escrituração Simplificada, p. 144
10.18 DCTF e DACON, p. 145
10.19 Regime de Competência ou de Caixa, p. 145
10.20 DAS - Documento de Arrecadação Simplificada, p. 147
10.21 Período da Receita Bruta Utilizada para Determinação da Alíquota, p. 147
10.22 Início de Atividade, p. 148
10.23 Base de Cálculo, p. 148
10.24 Apuração Segregada por Atividade, p. 148
10.25 Utilização de Créditos, p. 149
10.26 Tributação dos Ganhos de Capital, p. 151
10.27 Contribuição para a Seguridade Social Não Incluída no Simples Nacional, p. 152
10.28 Anexos, p. 153
11. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), p. 159
12. QUADRO RESUMO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, p. 165
13. ASPECTOS A SEREM LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO NO MOMENTO DE OPÇÃO DE TRIBUTAÇÃO: ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS, p. 171
14. LIVRO CAIXA, p. 177
15. CARNÊ - LEÃO, p. 183
16. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA, p. 187
17. ASPECTOS CONTÁBEIS, p. 197
17.1 Entidades Rurais, p. 197
17.2 Entidades Agrícolas, p. 198
17.3 Entidades Pecuárias, p. 199
17.4 Taxas de Depreciação (IN SRF 162/98), p. 202
REFERÊNCIAS, p. 203
Índice alfabético
A
- Acordo internacional. Países que mantêm acordo com o Brasil para evitar a bitributação, p. 51
- Acréscimo das demais receitas, resultados e ganhos de capital à base de cálculo, p. 125
- Adiantamentos de recursos financeiros. Venda para entrega futura, p. 42
- Ajustes ao lucro líquido para a determinação do lucro real. Livro LALUR. Adições, p. 116
- Alienação da propriedade rural, p. 33
- Alienação de imóvel rural. Ganho de capital, p. 22
- Alíquotas da contribuição social, p. 115
- Anexos, p. 153
- Apuração do lucro trimestral, p. 110
- Apuração do resultado, p. 42
- Arrendamento. Contratos de arrendamento e parceria, p. 36
- Aspectos contábeis.Atividade rural, p. 197
- Atestado da autoridade fiscal brasileira, p. 52
- Atestado da autoridade fiscal brasileira. Quem pode requerer, p. 52
- Atividade exercida no Brasil por residente no exterior, p. 47
- Atividade rural desenvolvida por pessoa física. Coletânea de jurisprudência, p. 69
- Atividade rural desenvolvida por pessoa jurídica, p. 77
- Atividade rural desenvolvida por pessoa jurídica. Coletânea de jurisprudência, p. 87
- Atividade rural desenvolvida por pessoas físicas, p. 19
- Atividade rural exercida no exterior por residentes no Brasil, p. 48
- Atividade rural, p. 17
- Atividade rural. Aspectos contábeis, p. 197
- Atividade rural. Compensação de prejuízos, p. 36
- Atividade rural. Conceito, p. 77
- Atividade rural.Demonstrativo, p. 35
- Atividade rural. Descaracterização do conceito, p. 23
- Atividade rural. Despesas de custeio, p. 29
- Atividade rural. Formas jurídicas e tributárias possíveis, p. 17
- Atividade rural. Investimentos e imobilizados da atividade rural, p. 84
- Atividade rural. Pessoa fisíca. Animais em propriedade de terceiros, p. 28
- Atividade rural. Pessoa física.Documentação comprobatória, p. 28
- Atividade rural. Produto da atividade rural em estoque, p. 34
- Atividade rural. Rendimentos da atividade rural no decurso do inventário, p. 27
- Atividades mistas. Segregação de receitas, custos e despesas, p. 82
- Atividades que refogem ao conceito de rural, p. 79
- Autoridade fiscal. Atestado da autoridade fiscal brasileira, p. 52
B
- Balancete. Estoques na data do balancete, p. 116
- Base de cálculo da CSLL, p. 115
- Base de cálculo. Acréscimo das demais receitas, resultados e ganhos de capital à base de cálculo, p. 125
- Base de cálculo. Valores não integrantes da base de cálculo do imposto, p. 128
- Bens do ativo imobilizado, p. 82
- Bitributação. Casos especiais, p. 52
- Bitributação. Informações sobre não residentes no Brasil, p. 68
- Bitributação. Informações sobre residentes no Brasil, p. 67
- Bitributação. Países que mantêm acordo com o Brasil para evitar a bitributação, p. 51
- Bolsa de mercadorias. Produtos sujeitos às cotações das bolsas de mercadorias/internacional, p. 42
C
- Carnê - leão, p. 183
- Casamento. Regime de casamento. Apuração do resultado, p. 41
- Centros de abastecimento. Vendas, p. 22
- Certificado de registro de pessoa jurídica, p. 52
- CNAE, p. 142
- COFINS. Retenção IR-Fonte, PIS, Cofins, CSLL, p. 141
- Coparticipante., Usufrutuários e coparticipantes, p. 35
- Coletânea de jurisprudência. Atividade rural desenvolvida por pessoa física, p. 69
- Coletânea de jurisprudência. Atividade rural desenvolvida por pessoa jurídica, p. 87
- Compensação de prejuízos(trimestral e anual), p. 85
- Compensação de prejuízos, p. 36
- Conceito de atividade rural, p. 19
- Conceito de lucro real, p. 110
- Conceito de receita bruta e exclusões, p. 124
- Conceito. Atividades que refogem ao conceito de rural, p. 79
- Conceito. Descaracterização do conceito de atividade rural, p. 23
- Contratos agrários. Modalidades, p. 40
- Contratos de arrendamento e parceria, p. 36
- Contratos de pesca. Participação da tripulação nos resultados, p. 40
- Contribuição para a seguridade social não incluída no Simples Nacional, p. 152
- Contribuição social sobre o lucro-base de cálculo da base de cálculo da estimativa mensal, p. 114
- Contribuição social. Alíquotas, p. 115
- Convenções firmadas com países integrantes do Mercosul, p. 67
- CSLL. Base de cálculo da CSLL, p. 115
- CSLL. Retenção IR-Fonte, PIS, Cofins, CSLL, p. 141
- Cultura permanente. Produção da cultura permanente, p. 81
- Culturas temporárias e permanentes, p. 79
- Custeio. Despesas de custeio, p. 29
- Custos. Atividades mistas. Segregação de receitas, custos e despesas, p. 82
D
- DAS - Documento de Arrecadação Simplificada, p. 147
- Dacon e DCTF, p. 145
- DCTF e Dacon, p. 145
- Deduções da receita bruta, p. 112
- Deduções do imposto de renda devido, p. 130
- Deduções do imposto mensal, p. 113
- Definição de ganho de capital, p. 112
- Demonstrativo da atividade rural, p. 35
- Depreciação de semoventes, p. 83
- Descaracterização do conceito de atividade rural, p. 23
- Despesa. Atividades mistas. Segregação de receitas, custos e despesas, p. 82
- Despesas de custeio, p. 29
- Determinação do imposto, p. 129
- Dispensa do pagamento mensal, p. 116
- Distribuição de lucros, p. 141
- Dividendos. Proibição de distribuir lucros ou dividendos, p. 132
- Documentos fiscais, p. 142
E
- Emissor de Cupom Fiscal (ECF), p. 143
- Empresário rural, p. 18
- Empréstimo para financiamento. Encargos financeiros, p. 42
- Encerramento de espólio ou saída definitiva do país, p. 44
- Entidades agrícolas, p. 198
- Entidades pecuárias, p. 199
- Entidades rurais, p. 197
- Entrega futura. Adiantamentos de recursos financeiros. Venda para entrega futura, p. 42
- Equiparação à pessoa jurídica, p. 187
- Escrituração contábil. Lucro líquido apurado na escrituração contábil superior ao lucro presumido. Isenção, p. 132
- Escrituração do livro-caixa, p. 43
- Espólio. Encerramento de espólio ou saída definitiva do país, p. 44
- Estimativa mensal. Contribuição social sobre o lucro-base de cálculo da estimativa mensal, p. 114
- Estoque. Produto da atividade rural em estoque, p. 34
- Estoques na datado balancete, p. 116
- Exaustão de lavouras, p. 85
- Exclusão, p. 142
- Exclusões ao lucro real, p. 119
- Exemplos de adições ao lucro real, p. 117
F
- Formas jurídicas e tributárias possíveis na atividade rural, p. 17
G
- Ganho de capital na alienação de imóvel rural, p. 22
- Ganho de capital. Acréscimo das demais receitas, resultados e ganhos de capital à base de cálculo, p. 125
- Ganho de capital. Definição, p. 112
I
- Imobilizados e investimentos da atividade rural, p. 84
- Imóvel rural utilizado como lazer, p. 23
- Imóvel rural, p. 22
- Imóvel rural. Ganho de capital na alienação de imóvel rural, p. 22
- Imposto de renda. Tratamento do imposto de renda retido na fonte, p. 129
- Imposto mensal. Deduções, p. 113
- Imposto. Cálculo. Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta, p. 123
- Imposto. Deduções do imposto de renda devido, p. 130
- Imposto. Determinação do imposto, p. 129
- Imposto. Determinação. Adicional, p. 129
- Imposto. Determinação. Alíquotas, p. 129
- Imposto. Forma de apuração da base de cálculo do imposto, p. 123
- Imposto. Suspensão ou redução do imposto mensal, p. 115
- Imposto. Valores não integrantes da base de cálculo do imposto, p. 128
- Incentivo fiscal. Vedação da dedução, p. 130
- Introdução, p. 15
- Inventário. Rendimentos da atividade rural no decurso do inventário, p. 27
- Investimento, p. 31
- Investimento. Atividade rural, p. 31
- Investimentos e imobilizados da atividade rural, p. 84
- IR-FONTE. Retenção IR-Fonte, PIS, Cofins, CSLL, p. 141
L
- LALUR. Ajustes ao lucro líquido para a determinação do lucro real. Livro LALUR. Adições, p. 116
- LALUR. Livro de apuração do lucro real (LALUR), p. 117
- LALUR. Registro da parte «A» do LALUR, p. 116
- Lavoura. Exaustão de lavouras, p. 85
- Lazer. Imóvel rural utilizado como lazer, p. 23
- Livro caixa, p. 177
- Livro de apuração do lucro real (LALUR), p. 117
- Livro-caixa. Escrituração do livro-caixa, p. 43
- Livros fiscais e contábeis, p. 143
- Lucro líquido apurado na escrituração contábil superior ao lucro presumido. Isenção, p. 132
- Lucro presumido. Lucro líquido apurado na escrituração contábil superior ao lucro presumido. Isenção, p. 132
- Lucro presumido. Opção, p. 123
- Lucro presumido. Pessoas jurídicas que não podem optar pelo lucro presumido, p. 121
- Lucro presumido. Tributação pelo lucro presumido, p. 121
- Lucro real. Conceito, p. 110
- Lucro real. Exclusões ao lucro real, p. 119
- Lucro real. Exemplos de adições ao lucro real, p. 117
- Lucro real. Pessoa jurídica tributada com base no lucro real no ano-calendário anterior, p. 128
- Lucro real. Pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real, p. 108
- Lucro real. Tributação pelo lucro real, p. 107
- Lucro trimestral. Apuração, p. 110
- Lucros distribuídos, p. 131
- Lucros. Distribuição de lucros, p. 141
- Lucros. Proibição de distribuir lucros ou dividendos, p. 132
M
- Mais de um contrato de parceria para a mesma unidade, p. 39
- Mercosul. Convenções firmadas com países integrantes do Mercosul, p. 67
- Microempreendedor individual (MEI), p. 159
N
- Não inclusão na base de cálculo por estimativa, p. 112
O
- Obrigações acessórias, p. 131
- Opção pelo lucro presumido, p. 123
P
- Países que mantêm acordo com o Brasil para evitar a bitributação, p. 51
- Países que mantêm acordo para evitar a bitributação, p. 52
- Parceria. Contratos de arrendamento e parceria, p. 36
- Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta, p. 123
- Pesca. Contratos de pesca. Participação da tripulação nos resultados, p. 40
- Pessoa física. Atividade rural desenvolvida por pessoas físicas, p. 19
- Pessoa jurídica tributada com base no lucro real no ano-calendário anterior, p. 128
- Pessoa jurídica. Atividade rural desenvolvida por pessoa jurídica, p. 77
- Pessoa jurídica. Certificado de registro de pessoa jurídica, p. 52
- Pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real, p. 108
- Pessoas jurídicas que não podem optar pelo lucro presumido, p. 121
- PIS. Retenção IR-Fonte,PIS, Cofins, CSLL, p. 141
- Produção da cultura permanente, p. 81
- Produto da atividade rural em estoque, p. 34
- Produtos sujeitos às cotações das bolsas de mercadorias/internacional, p. 42
- Proibição de distribuir lucros ou dividendos, p. 132
- Propriedade rural. Alienação, p. 33
R
- Receita bruta, p. 26
- Receita bruta. Conceito de receita bruta e exclusões, p. 124
- Receita bruta. Deduções da receita bruta, p. 112
- Receita bruta. Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta, p. 123
- Receita. Atividades mistas. Segregação de receitas, custos e despesas, p. 82
- Receitas. Acréscimo das demais receitas, resultados e ganhos de capital à base de cálculo, p. 125
- Recolhimento por estimativa, p. 111
- Recursos financeiros. Adiantamentos de recursos financeiros. Venda para entrega futura, p. 42
- Redução ou suspensão do imposto mensal, p. 115
- Referências, p. 203
- Regime de casamento. Apuração do resultado, p. 42
- Regime de competência ou de caixa, p. 145
- Registro da parte«A» do LALUR, p. 116
- Rendimentos da atividade rural no decurso do inventário, p. 27
- Residente no Brasil. Atividade rural exercida no exterior por residentes no Brasil, p. 48
- Resultado da atividade rural, p. 34
- Retenção IR-Fonte, PIS, Cofins, CSLL, p. 141
- Retenção na fonte. Situações de retenção na fonte e substituição tributária, p. 143
- Rural. Atividades que refogem ao conceito de rural, p. 79
- Rurícola. Atividades que refogem ao conceito de rural, p. 79
S
- Saída definitiva do país. Encerramento de espólio ou saída definitiva do país, p. 44
- Saldos suscetíveis de controle, p. 117
- Seguridade social. Contribuição para a seguridade social não incluída no Simples Nacional, p. 152
- Semoventes. Depreciação de semoventes, p. 83
- Simples nacional. Apuração segregada por atividade, p. 148
- Simples nacional. Base de cálculo, p. 148
- Simples nacional. Contribuição para a seguridade social não incluída no Simples Nacional, p. 152
- Simples nacional. Início de atividade, p. 148
- Simples nacional. Período da receita bruta utilizada para determinação da alíquota, p. 147
- Simples nacional. Tributação pelo Simples nacional, p. 135
- Simples nacional. Tributos abrangidos, p. 138
- Simples nacional. Tributos não abrangidos, p. 139
- Simples nacional. Vedação à tributação, p. 137
- Situações de retenção na fonte e substituição tributária, p. 143
- Substituição tributária. Situações de retenção na fonte e substituição tributária, p. 143
- Suspensão ou redução do imposto mensal, p. 115
T
- Taxas de depreciação (IN SRF 162/98), p. 202
- Terra nua, p. 32
- Tratamento do imposto de renda retido na fonte, p. 129
- Tributação pelo lucro presumido, p. 121
- Tributação pelo lucro real, p. 107
- Tributação pelo lucro real. Adicional, p. 108
- Tributação pelo lucro real. Alíquota, p. 108
- Tributação pelo lucro real. Base de cálculo, p. 107
- Tributação pelo lucro real.Lucros distribuídos, p. 108
- Tributação pelo lucro real. Período de apuração, p. 107
- Tributação pelo Simples nacional, p. 135
- Tributação pelo Simples nacional. Empresa de pequeno porte, p. 135
- Tributação pelo Simples nacional. Legislação fundamental, p. 135
- Tributação pelo Simples nacional. Microempresa, p. 135
- Tributação pelo Simples nacional. Relações dos sócios com outras empresas, p. 136
- Tributação pelo Simples nacional.Vedações ao enquadramento, p. 135
- Tributos abrangidos pelo Simples nacional, p. 138
- Tributos não abrangidos pelo Simples nacional, p. 139
U
- Unidade rural, p. 22
- Unidade rural. Conceito, p. 78
- Usufrutuários e coparticipantes, p. 35
V
- Valores diferidos. Tributação dos valores diferidos, p. 143
- Valores não integrantes da base de cálculo do imposto, p. 128
- Vedação à tributação pelo Simples nacional, p. 137
- Vedação da dedução de incentivos fiscais, p. 130
- Venda a centros de abastecimento, p. 22
- Venda para entrega futura. Adiantamentos de recursos financeiros, p. 42
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