Direito Processual Previdenciário - À Luz do Novo CPC - JuruáDocs: Texto on-line + banco de dados
J. E. Carreira Alvim e Luciana Gontijo Carreira Alvim Cabral - Colaboradora: Maria Helena Carreira Alvim RibeiroVersão impressa
Ficha técnica
Autor(es): J. E. Carreira Alvim e Luciana Gontijo Carreira Alvim Cabral - Colaboradora: Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro
ISBN: 978853628389-0
Acabamento: Capa Dura
Formato: 16,5x21,5 cm
Peso: 763grs.
Número de páginas: 560
Publicado em: 06/11/2018
Área(s): Direito - Previdenciário; Direito - Processual Civil
Sinopse
JuruáDocs
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Tem-se afirmado, em sede doutrinária, que o Direito Previdenciário, pelas suas especiais características e pelo objetivo ao qual se destina, estaria a exigir um estatuto processual próprio, distinto do Código de Processo Civil, que não se ajustaria a um figurino adequado à tutela do Direito Previdenciário.
Apesar de opiniões divergentes, não existe substancial diferença entre os fundamentos do direito processual civil e o direito processual previdenciário, sendo comum a esses ramos do direito, a trilogia clássica constituída de jurisdição, ação e processo. Além dessa clássica trilogia, outros institutos do Direito Processual são comuns a esses dois ramos do direito (processual civil e previdenciário), como a lide, que, também em clássica definição, não passa de um “conflito de interesses qualificado pela pretensão de um dos interessados e pela resistência do outro” (CARNELUTTI); e, também, os atos processuais, o procedimento, a prova, a sentença, a coisa julgada, os recursos etc.
Não existe uma lide previdenciária, distinta da lide civil, a não ser em atenção ao seu objeto, consistente, sempre, numa obrigação de pagar quantia, fazer ou não fazer, a cargo de um obrigado, que, na esfera cível é um particular, e, na previdenciária, o INSS, institucionalmente incumbido de gerir os recursos da previdência social. A dinâmica do processo previdenciário não é distinta da do processo civil, sendo ambos movidos (impulsionados) por duas forças que se completam, na busca da resolução do mérito, que são, de um lado a autodinâmica, própria dos órgãos estatais, incumbidos de prestar a jurisdição, e, de outro, a heterodinâmica, própria das partes, que atuam no processo em busca de um provimento favorável ao seu interesse substancial.
Daí, nasceu-me a ideia de escrever sobre o Direito Processual Previdenciário, com as vistas voltadas para as raízes comuns a esses dois ramos do direito, valendo-me de escritos meus, que tenho dedicado ao direito processual civil em mais de uma oportunidade. A tarefa não me pareceu fácil, pelo que procurei o auxílio, de um lado, como coautora, minha filha, Luciana Gontijo Carreira Alvim Cabral, e de outro lado, como colaboradora, minha irmã, Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro, especialista em Direito Previdenciário material; três cabeças e seis mãos, que se uniram para tornar realidade essa obra.
De comum acordo, resolvemos dar a essa obra o título de Direito Processual Previdenciário (À Luz do Novo CPC), para deixar claro que se trata de considerações sobre o direito processual previdenciário, embasado nas normas ditadas pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015 e alterações posteriores), naquilo em que são aplicáveis na esfera previdenciária.
Texto extraído e adaptado da apresentação contida nesta obra, elaborada pelo coautor Dr. J. E. Carreira Alvim.
Autor(es)
J. E. CARREIRA ALVIM
Doutor em Direito pela UFMG. Bacharel em Direito pela mesma Instituição. Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária DAJ da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil. Foi professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília – CEUB e professor de Direito Romano, Direito Civil, Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio. Foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem como para Procurador da República, cargo que veio a assumir atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF até ingressar na magistratura federal. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Na qualidade de jurista, integrou a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil de 1973, e, na de professor, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando, inclusive, de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestrado e doutorado. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. É, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP.
LUCIANA GONTIJO CARREIRA ALVIM CABRAL
Bacharelou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio, tendo frequentado também a Escolha da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ e a Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – FESDEP/RS, e feito o curso de Pós-Graduação (Lato Sensu) em Direito Processual Civil pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro. Antes de começar a sua atividade na advocacia, no Rio de Janeiro, a autora estagiou no V Juizado Especial Cível de Copacabana, na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, no escritório de Advocacia de Sérgio Bermudes e no Escritório de Advocacia Gouvêa Vieira. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, advogou no Escritório de Advocacia Alfredo Caregnato até 2002, quando passou a advogar no Escritório de Advocacia do seu marido Silvério Luiz Nery Cabral Júnior, onde vem atuando até hoje.
Colaboradora
MARIA HELENA CARREIRA ALVIM RIBEIRO
Atuou como Juíza Federal na 29ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, especializada em matéria Previdenciária, e Juíza Federal Titular da 1ª, 4ª e 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG. Atuou como Procuradora Federal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, como Procuradora do Estado de Minas Gerais e como Advogada da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais. Professora de Cursos de Pós-Graduação em Direito Previdenciário e colaboradora da Escola do Legislativo da Assembleia de Minas Gerais.
Sumário
1 PROCESSO PREVIDENCIÁRIO, p. 19
1.1 Considerações prévias, p. 19
1.2 Processo previdenciário, p. 19
1.2.1 Configuração do processo previdenciário, p. 20
1.2.2 Justificação administrativa, p. 21
1.2.3 Justificação judicial, p. 21
1.2.4 Normas processuais heterotópicas, p. 22
1.3 Pressupostos processuais, p. 26
1.4 Sujeitos do processo previdenciário, p. 29
1.4.1 Juiz como integrante do juízo, p. 30
1.4.1.1 Perfil do juiz previdenciário, p. 31
1.4.2 Sujeitos parciais, p. 32
1.4.3 Sujeitos secundários, p. 32
1.5 Advogado e Ministério Público, p. 32
1.6 Substituição processual, p. 33
1.7 Concepção moderna de ´parte´, p. 34
1.8 Importância do conceito de ´parte´, p. 34
1.9 Princípios informativos das partes, p. 35
1.10 Escopo do processo previdenciário, p. 36
2 AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, p. 37
2.1 Considerações prévias, p. 37
2.2 Ação previdenciária, p. 37
2.2.1 Conceito moderno de ação, p. 38
2.2.2 Ação contra o réu ou em face do réu?, p. 39
2.3 Condições da ação previdenciária, p. 40
2.3.1 Possibilidade jurídica do pedido: condição da ação ou mérito?, p. 45
2.3.2 Problemática da ação: teoria abstratista versus teoria eclética, p. 46
2.3.3 Teoria da asserção e seu desvio metodológico, p. 48
2.3.4 Ação existente e ação fundada, p. 50
2.3.5 Vícios vocabulares no exercício da ação, p. 50
2.4 Condição específica da ação previdenciária: prévio indeferimento administrativo, p. 51
2.4.1 Perplexidade exegética sobre o prévio requerimento administrativo, p. 55
2.4.1.1 Prévio requerimento administrativo no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, p. 56
2.4.1.2 Prévio requerimento administrativo no âmbito dos Juizados Especiais Federais, p. 58
2.4.1.3 Prévio requerimento administrativo no âmbito do STJ, p. 59
2.4.1.4 Prévio requerimento administrativo no âmbito do STF, p. 60
2.4.1.5 Ainda a problemática do prévio requerimento administrativo na esfera previdenciária, p. 62
2.5 Indeferimento presumido do benefício previdenciário, p. 63
2.6 Efeito do ajuizamento de ação judicial sobre o recurso administrativo, p. 64
2.7 Elementos da ação previdenciária, p. 65
2.8 Classificação genérica das ações, p. 66
2.9 Ações previdenciárias genéricas, p. 67
2.10 Ações previdenciárias extravagantes, p. 73
2.11 Ações de procedimento especial, p. 76
2.12 Ações de custeio da Previdência Social, p. 84
2.13 Outras ações previdenciárias, p. 87
3 PROBLEMÁTICA DO PROCESSO COLETIVO PREVIDENCIÁRIO, p. 91
3.1 Sistema processual como macrocosmo, p. 91
3.1.1 Sistema processual periférico em especial, p. 92
3.1.2 Socorro mútuo entre os sistemas processuais, p. 93
3.2 Processo coletivo e sua problemática na esfera previdenciária, p. 95
3.3 Ação coletiva previdenciária, p. 96
3.3.1 Ação coletiva nos Juizados Especiais Federais, p. 100
3.3.2 A ação civil pública previdenciária, p. 101
3.4 Fundamento da ação coletiva previdenciária: o interesse legítimo, p. 105
3.4.1 Distinção entre direito subjetivo e interesse legítimo, p. 106
3.5 Mandado de segurança coletivo previdenciário, p. 107
3.5.1 Legitimação do partido político no mandado de segurança coletivo previdenciário, p. 108
3.5.2 Jurisprudência equivocada no mandado de segurança coletivo previdenciário, p. 109
3.5.3 Legitimação de organização sindical, entidade de classe ou associação no mandado de segurança coletivo previdenciário, p. 114
3.6 Habeas data coletivo previdenciário, p. 120
3.7 Mandado de injunção coletivo previdenciário, p. 122
4 LIDE PREVIDENCIÁRIA, p. 125
4.1 Objeto do processo previdenciário, p. 125
4.2 Lide como objeto do processo previdenciário, p. 126
4.3 Lide previdenciária, p. 129
4.4 Especificidades da lide previdenciária, p. 130
5 PROCESSO DE CONHECIMENTO PREVIDENCIÁRIO, p. 135
5.1 Processo e procedimento, p. 135
5.2 Princípios processuais, p. 136
5.2.1 Princípios fundamentais do processo previdenciário, p. 140
5.3 Princípios procedimentais, p. 142
5.4 Tipologia do processo, p. 143
5.5 Espécies de procedimento, p. 145
5.5.1 Procedimento comum previdenciário, p. 145
5.5.2 Procedimentos especiais previdenciários, p. 146
5.5.3 Procedimento sumaríssimo previdenciário, p. 146
5.5.3.1 Oralidade no procedimento sumaríssimo, p. 147
5.6 Pedido de manifestação do STJ: recurso especial sob disfarce, p. 148
5.7 Ministério Público no processo previdenciário, p. 148
5.7.1 Ministério Público, o idoso e a criança e o adolescente, p. 150
6 COMPETÊNCIA NO PROCESSO PREVIDENCIÁRIO, p. 153
6.1 Normas gerais de competência, p. 153
6.1.1 Critérios de determinação da competência no processo civil, p. 154
6.2 Competência de jurisdição, p. 155
6.3 Competência da Justiça Federal em matéria previdenciária, p. 155
6.3.1 Competência dos Juizados Especiais Federais, p. 156
6.3.2 Problemática sobre o valor da causa, p. 156
6.4 Súmula 689 do STF: uma incógnita decifrada, p. 157
6.5 Competência delegada da Justiça Estadual, p. 160
6.6 Competência concorrente em matéria previdenciária, p. 162
6.7 Competência para ação coletiva previdenciária, p. 164
6.8 Competência para mandado de segurança previdenciário, p. 164
7 PARTÍCIPES DO PROCESSO PREVIDENCIÁRIO, p. 167
7.1 Sujeitos do processo previdenciário, p. 168
7.1.1 Sujeito imparcial do processo, p. 168
7.1.2 Sujeitos parciais do processo, p. 168
7.1.2.1 Autor ou demandante, p. 168
7.1.2.2 Réu ou demandado, p. 169
7.1.3 Sujeitos secundários do processo, p. 169
7.1.4 Sujeitos sui generis do processo, p. 169
7.2 Conceito moderno de ´parte´, p. 170
7.2.1 Importância do conceito de ´parte´, p. 172
7.2.2 Denominação das partes no processo, p. 173
7.3 Princípios informativos das partes, p. 173
7.4 Autonomia da vontade das partes no processo: o princípio dispositivo, p. 174
7.4.1 Princípio dispositivo, sucumbência e teoria da causalidade, p. 175
7.5 Pluralidade de partes: litisconsórcio, p. 176
7.5.1 Litisconsórcio na previdência social, p. 177
7.5.1.1 Previdência complementar e litisconsórcio, p. 177
7.5.1.2 Litisconsórcio noutras ações previdenciárias, p. 178
7.5.2 Classificação do litisconsórcio, p. 179
7.5.3 Fundamentos do litisconsórcio, p. 181
7.5.4 Eficácia da sentença no litisconsórcio, p. 182
7.5.5 Despesas e honorários advocatícios no litisconsórcio, p. 183
7.6 Despesas processuais e seu alcance, p. 184
7.6.1 Abrangência das despesas processuais, p. 185
7.6.2 Problemática da remuneração do assistente técnico, p. 185
7.6.3 Honorários advocatícios e critérios de fixação, p. 188
7.6.3.1 Honorários na reconvenção, no cumprimento da sentença e nos recursos, p. 189
7.6.3.2 Fixação de honorários contra a Fazenda Pública, p. 190
7.6.3.3 Ainda os honorários advocatícios recursais, p. 193
7.6.3.4 Natureza jurídica dos honorários advocatícios e sua titularidade, p. 194
7.6.3.5 Honorários advocatícios em causa própria, p. 196
7.6.4 Sucumbência recíproca no processo, p. 197
7.6.5 Custas e despesas processuais a cargo da Fazenda Pública, p. 198
7.6.5.1 Isenção de custas na Justiça Federal e nos Juizados Especiais, p. 200
7.6.5.2 Isenção de custas ao INSS na justiça do Distrito Federal, p. 200
7.6.5.3 Não isenção do INSS na Justiça Estadual, p. 201
7.6.5.4 Particularidades das custas na Justiça Federal, p. 201
7.6.6 Gratuidade de justiça, p. 202
7.6.6.1 Extensão da gratuidade de justiça, p. 203
7.6.6.2 Sucumbência do beneficiário de justiça gratuita, p. 208
7.6.6.3 Recurso na gratuidade de justiça, p. 209
7.7 Representação processual das partes: o advogado, p. 210
7.7.1 Requisitos da procuração ´ad judicia´, p. 212
7.7.2 Direitos processuais do advogado, p. 214
7.7.3 Representação judicial da autarquia previdenciária, p. 215
7.8 Intervenção de terceiros no processo previdenciário, p. 216
7.8.1 Denunciação da lide no processo previdenciário, p. 217
7.8.1.1 Ação regressiva acidentária e denunciação da lide pelo INSS, p. 218
7.8.2 Chamamento do processo na esfera previdenciária, p. 220
7.8.3 Assistência no processo previdenciário, p. 222
7.8.4 Desconsideração da personalidade jurídica, p. 224
7.8.5 Amicus curiae no processo previdenciário, p. 226
7.9 Substituição processual, p. 232
7.10 Juiz e auxiliares da justiça, p. 233
7.11 Igualdade de tratamento das partes, p. 234
7.12 Duração razoável do processo, p. 235
7.13 Ato contrário à dignidade da justiça e atos protelatórios, p. 235
7.14 Medidas possíveis para cumprimento da ordem judicial, p. 235
7.15 Flexibilização procedimental, p. 236
7.16 Comparecimento pessoal das partes em juízo, p. 237
7.17 Responsabilidade civil do juiz, p. 239
7.18 Lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico, p. 240
7.18.1 Equidade no processo previdenciário, p. 241
7.19 Impedimento e suspeição do juiz, p. 242
7.19.1 Motivos de impedimento do juiz, p. 242
7.19.2 Motivos de suspeição do juiz, p. 244
7.20 Impedimento ou suspeição do membro do Ministério Público, p. 244
7.21 Conciliadores e mediadores na esfera previdenciária, p. 244
7.22 Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública, p. 247
7.22.1 Ministério Público na demanda previdenciária, p. 247
7.22.2 Advocacia Pública, p. 249
7.22.3 Defensoria Pública, p. 251
8 DINÂMICA DO PROCESSO PREVIDENCIÁRIO, p. 255
8.1 Dinâmica do processo previdenciário, p. 255
8.1.1 Atos, fatos e negócios jurídicos processuais, p. 256
8.1.2 Princípios informativos dos atos processuais, p. 257
8.1.3 Tempo e prazo na prática de atos processuais, p. 258
8.1.4 Prazo, revelia e preclusão, p. 259
8.2 Forma dos atos processuais, p. 260
8.3 Mudanças no procedimento previdenciário, p. 263
8.3.1 Calendário procedimental, p. 264
8.4 Atos processuais das partes, p. 264
8.5 Pronunciamentos do juiz no processo, p. 266
8.6 Tempo e lugar dos atos processuais, p. 267
8.7 Prazos na prática de atos processuais, p. 269
8.7.1 Determinação de prazo pelo juiz, p. 269
8.7.2 Prazo dilatório e comparecimento do intimado, p. 270
8.7.3 Inexistência de preceito legal ou determinação judicial para a prática do ato processual, p. 272
8.7.4 Ato praticado antes do termo inicial do prazo, p. 272
8.8 Contagem do prazo em dias úteis, p. 273
8.8.1 Obstáculo criado pela parte e suspensão do prazo, p. 275
8.8.2 Forma de contagem do prazo processual, p. 276
8.8.3 Contagem do prazo na visão do Supremo Tribunal Federal, p. 278
8.9 Prazo para a prática de ato processual pelo juiz, p. 280
8.10 Prazo para a prática de ato processual no litisconsórcio, p. 281
8.11 Começo da contagem do prazo, p. 282
8.12 Dia do começo do prazo para as partes, p. 283
8.13 Citação das partes no processo previdenciário, p. 288
8.13.1 Efeitos da citação válida, p. 289
8.13.2 Formalidades da citação, p. 291
8.13.3 Motivos impedientes da citação, p. 292
8.13.4 Modalidades de citação no processo previdenciário, p. 292
8.14 Problemática da intimação no processo previdenciário, p. 293
8.14.1 Modo como são feitas as intimações, p. 296
8.15 Nulidade dos atos processuais, p. 297
8.15.1 Nulidade das citações e intimações, p. 298
8.15.2 Nulidade parcial do ato processual, p. 299
8.15.3 Repetição ou retificação do ato processual, p. 300
9 VALOR DA CAUSA PREVIDENCIÁRIA, p. 303
9.1 Finalidade do valor da causa, p. 303
9.2 Valor da causa previdenciária, p. 304
9.2.1 Critérios de fixação do valor da causa previdenciária, p. 304
9.2.2 Valor da causa com prestações vencidas e vincendas, p. 308
9.2.3 Método prático de cálculo do valor da causa previdenciária, p. 309
9.3 Correção (retificação) de ofício do valor da causa, p. 310
9.4 Impugnação ao valor da causa, p. 310
10 FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO PREVIDENCIÁRIO, p. 313
10.1 Propositura da ação previdenciária, p. 313
10.2 Suspensão do processo previdenciário, p. 314
10.2.1 Incidente de resolução de demandas repetitivas, p. 315
10.2.2 Ainda a suspensão do processo previdenciário, p. 316
10.3 Realização de atos urgentes durante a suspensão do processo, p. 318
10.4 Extinção do processo previdenciário, p. 319
11 POSTULAÇÃO E CONTRADITÓRIO NO PROCESSO PREVIDENCIÁRIO, p. 321
11.1 Petição inicial: requisitos essenciais, p. 321
11.1.1 Instrução da petição inicial, p. 324
11.1.2 Emenda da petição inicial, p. 325
11.1.3 Aditamento ou alteração do pedido e da causa de pedir, p. 326
11.1.4 Indeferimento da petição inicial, p. 327
11.1.5 Outros casos de indeferimento da petição inicial, p. 328
11.2 Juízo de retratação e recurso, p. 329
11.3 Improcedência liminar do pedido, p. 329
11.4 Problemática da prescrição e da decadência, p. 330
11.4.1 Prescrição de benefício previdenciário, p. 333
11.5 Sentença de improcedência liminar e recurso, p. 334
11.5.1 Juízo de retratação no recurso, p. 335
11.6 Contestação e termo inicial para contestar, p. 335
11.6.1 Natureza jurídica da contestação, p. 337
11.6.2 Revelia e efeito da revelia no processo previdenciário, p. 337
11.6.3 Efeitos material e processual da revelia, p. 339
11.6.3.1 Cessação do efeito processual da revelia, p. 340
11.7 Matéria alegável na contestação, p. 341
11.8 Réplica no processo previdenciário, p. 344
11.9 Alcance da litispendência e da coisa julgada, p. 344
11.10 Novas alegações pelo réu após a contestação, p. 345
11.11 Reconvenção no processo previdenciário, p. 347
11.12 Resposta à reconvenção do INSS, p. 349
12 JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO PREVIDENCIÁRIO, p. 351
12.1 Extinção do processo previdenciário, p. 351
12.2 Julgamento antecipado do mérito, p. 352
12.2.1 Julgamento antecipado parcial do mérito, p. 354
12.2.2 Obrigação líquida ou ilíquida no processo previdenciário, p. 355
12.3 Recurso da decisão de julgamento antecipado do mérito, p. 356
13 SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO PREVIDENCIÁRIO, p. 357
13.1 Saneamento do processo previdenciário, p. 357
13.2 Conteúdo do saneamento e organização do processo, p. 357
13.3 Pedido de esclarecimento e de ajuste, p. 359
13.4 Convenção das partes na delimitação de questões probandas, p. 359
13.5 Audiência de cooperação das partes no processo, p. 360
13.6 Produção de prova oral e apresentação do rol de testemunhas, p. 360
13.7 Calendário para realização da prova pericial, p. 361
13.8 Intervalo entre as audiências, p. 362
14 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, p. 363
14.1 Audiência de instrução e julgamento, p. 363
14.2 Produção de prova oral, p. 363
14.3 Adiamento da audiência de instrução e julgamento, p. 365
14.3.1 Antecipação ou adiamento da audiência, p. 367
14.4 Debates orais ou razões finais, p. 367
14.5 Prolação da sentença na audiência, p. 368
15 PROVAS NO PROCESSO PREVIDENCIÁRIO, p. 371
15.1 Prova no processo previdenciário, p. 371
15.2 Classificação das provas, p. 372
15.3 Indeferimento de prova inútil ou protelatória, p. 373
15.4 Apreciação racional da prova pelo juiz, p. 374
15.5 Prova emprestada no processo previdenciário, p. 374
15.5.1 Prova emprestada e a exposição do segurado a agentes insalubres, p. 375
15.5.2 Prova emprestada nos tribunais, p. 376
15.6 Distribuição do ônus probatório, p. 377
15.6.1 Dinamização do ônus da prova, p. 378
15.6.2 Convenção das partes sobre o ônus da prova, p. 379
15.7 Fatos que carecem de prova, p. 380
15.7.1 Fatos que não carecem de prova, p. 381
15.7.2 Outros fatos que não carecem de prova, p. 382
15.7.3 Problemática dos fatos negativos, p. 383
15.7.3.1 Alcance da fórmula ´Negativa non sunt probanda´, p. 383
15.8 Regras da experiência ou máximas da experiência, p. 384
15.9 Prova produzida por meio de carta precatória, p. 385
15.10 Dever de colaborar com o Poder Judiciário, p. 385
15.11 Dever do terceiro em relação à prova, p. 385
15.12 Produção antecipada da prova, p. 387
16 PROVAS EM ESPÉCIES NO PROCESSO PREVIDENCIÁRIO, p. 391
16.1 Problemática do depoimento pessoal, p. 391
16.2 Exibição judicial de documento, p. 392
16.2.1 Requisitos do pedido de exibição, p. 393
16.2.2 Inadmissão de recusa em exibir, p. 393
16.2.3 Consequência da falta ou recusa de exibição do documento, p. 394
16.2.4 Exibição de documento por terceiro, p. 394
16.3 Força probante dos documentos, p. 395
16.3.1 Documento público e instrumento público, p. 395
16.3.2 Instrumento público da substância do ato, p. 397
16.4 Autenticidade do documento, p. 397
16.5 Indivisibilidade do documento, p. 398
16.6 Documento com entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento, p. 399
16.7 Arguição de falsidade do documento, p. 399
16.8 Contraditório mitigado no incidente de falsidade, p. 400
16.9 Concordância da parte em retirar o documento dos autos, p. 401
16.10 Juntada posterior de documentos, p. 401
16.11 Requisição de documentos pelo juiz, p. 402
16.12 Documentos eletrônicos, p. 402
16.13 Admissibilidade e indeferimento da prova testemunhal, p. 403
16.14 Começo de prova por escrito no processo previdenciário, p. 404
16.15 Incapazes para testemunhar no processo, p. 405
16.16 Audiência de inquirição de testemunhas, p. 406
16.16.1 Forma de intimação da testemunha, p. 407
16.16.2 Método de inquirição das testemunhas, p. 408
16.16.3 Qualificação da testemunha, p. 409
16.16.4 Compromisso prestado pelas testemunhas, p. 410
16.16.5 Ordem de inquirição das testemunhas, p. 410
16.16.6 Formalização dos depoimentos das testemunhas, p. 411
16.16.7 Testemunhas referidas e acareação no processo, p. 412
16.17 Inspeção judicial, p. 413
17 PROVA PERICIAL NO PROCESSO PREVIDENCIÁRIO, p. 415
17.1 Prova pericial e seu conteúdo, p. 415
17.2 Indeferimento da prova pericial, p. 416
17.3 Prova pericial simplificada, p. 417
17.4 Perícia inconclusiva ou deficiente, p. 418
17.5 Perícia por carta precatória, p. 419
17.6 Procedimento pericial, p. 419
17.6.1 Dispensa de termo de compromisso de perito, p. 421
17.6.2 Natureza da atividade do assistente técnico, p. 421
17.6.2.1 Pressupostos do assistente técnico e eficácia da perícia, p. 421
17.6.3 Contraditório na realização da prova pericial, p. 422
17.6.4 Substituição do perito, p. 422
17.6.5 Formulação de quesitos suplementares, p. 423
17.6.6 Atividade judicial na quesitação na perícia, p. 423
17.6.7 Conteúdo do laudo pericial, p. 424
17.6.8 Início da produção da prova pericial, p. 425
17.6.9 Apresentação do laudo pericial e pareceres técnicos, p. 426
17.6.10 Proposta de acordo entre as partes, p. 427
17.7 Autenticidade ou falsidade de documento, p. 428
17.8 Perícia sobre autenticidade de letra ou firma, p. 428
17.9 Apreciação e valoração da prova pericial pelo juiz, p. 428
17.10 Nova perícia ou segunda perícia, p. 429
17.11 Perícia direta e perícia indireta, p. 430
17.12 Dispensa da prova pericial, p. 431
18 SENTENÇA, p. 433
18.1 Sentença e seu conteúdo, p. 433
18.2 Sentença sem resolução de mérito, p. 434
18.3 Consequências da sentença sem resolução de mérito, p. 438
18.4 Sentença com resolução de mérito, p. 440
18.4.1 Reconhecimento do direito previdenciário pelo INSS, p. 443
18.4.2 Problemática do reconhecimento do pedido, p. 443
18.4.3 Mito da ´indisponibilidade´ do direito, p. 444
18.4.3.1 Flexibilização da indisponibilidade do benefício previdenciário, p. 446
18.4.3.2 Problemática da renúncia e desistência de direito fundamental, p. 448
18.4.4 Ainda a resolução do mérito da causa, p. 450
18.5 Superação de questões preliminares, p. 451
18.6 Elementos essenciais da sentença, p. 452
18.7 Fundamentação da sentença, p. 454
18.7.1 Precedente e enunciado de súmula vinculante, p. 456
18.7.2 Construção hipotética de um ´precedente´, p. 458
18.7.3 Outros exemplos de ratio decidendi, p. 459
18.7.4 Ainda a fundamentação da sentença, p. 460
18.7.5 Colisão de normas jurídicas e o princípio da ponderação, p. 462
18.7.6 Interpretação da decisão judicial e o princípio da boa-fé, p. 465
18.8 Acolhimento ou rejeição do pedido, p. 465
18.8.1 Fungibilidade do objeto do processo, p. 466
18.8.1.1 Fungibilidade do pedido e pedido em ordem subsidiária, p. 469
18.8.1.2 Teoria do acertamento da relação jurídica previdenciária, p. 470
18.9 Fato posterior influente no julgamento, p. 473
18.10 Alteração da sentença e embargos de declaração, p. 474
18.11 Cumprimento invertido de sentença, p. 475
18.12 Eficácia da sentença trabalhista no direito previdenciário, p. 476
18.12.1 Sentença trabalhista típica e atípica, p. 480
18.12.2 Tutela antecipada na sentença previdenciária, p. 482
19 TUTELA PROVISÓRIA NO PROCESSO PREVIDENCIÁRIO, p. 485
19.1 Modalidades de tutela provisória, p. 485
19.2 Eficácia da tutela provisória, p. 486
19.3 Medidas adequadas na efetivação da tutela provisória, p. 487
19.4 Efetivação da tutela provisória, p. 488
19.5 Motivação na decisão sobre tutela provisória, p. 489
19.6 Competência na tutela provisória, p. 489
19.7 Pressupostos da tutela de urgência, p. 491
19.8 Elementos conaturais do sistema de tutela jurídica, p. 493
19.9 Perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão liminar, p. 494
19.10 Audiência de justificação prévia, p. 495
19.11 Prejuízo decorrente da efetivação da tutela urgente, p. 496
20 IRREPETIBILIDADE DE VALORES ALIMENTARES, p. 499
20.1 Irrepetibilidade de valores alimentares, p. 499
20.2 Irrepetibilidade de valores recebidos da previdência social, p. 499
20.3 Irrepetibilidade de benefício previdenciário no Superior Tribunal de Justiça, p. 500
20.4 Irrepetibilidade de benefício previdenciário no Supremo Tribunal Federal, p. 501
20.5 Revés da irrepetibilidade de benefício previdenciário no STJ, p. 502
20.6 Sistema periférico processual socorre a ´irrepetibilidade´ de alimentos, vedando a compensação pelo INSS, p. 504
20.7 Irrepetibilidade de valores alimentares na doutrina, p. 506
20.8 Distinguishing na irrepetibilidade de benefício previdenciário, p. 506
20.9 Cobrança judicial de benefício previdenciário indevidamente pago, p. 507
20.10 Miragem jurisprudencial e sucumbência induzida, p. 508
21 TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE NO PROCESSO PREVIDENCIÁRIO, p. 509
21.1 Tutela antecipada em caráter antecedente, p. 509
21.2 Audiência de conciliação ou mediação, p. 511
21.3 Contestação da demanda, p. 512
21.4 Não aditamento do pedido e extinção do processo, p. 513
21.5 Requisito específico do pedido de tutela antecedente, p. 514
21.6 Indeferimento da petição inicial e extinção do processo, p. 514
21.7 Estabilização da tutela antecipada, p. 515
21.7.1 Estabilização da tutela no processo previdenciário, p. 516
21.8 Extinção do processo com resolução de mérito, p. 517
21.9 Revisão, reforma ou invalidação da tutela estabilizada, p. 518
21.10 Decadência da ação revisional, reformatória ou invalidatória, p. 519
21.11 Conservação dos efeitos da tutela estabilizada, p. 519
21.12 Tutela antecipada de urgência e coisa julgada, p. 520
22 TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE NO PROCESSO PREVIDENCIÁRIO, p. 521
22.1 Tutela cautelar em caráter antecedente, p. 521
22.2 Fungibilidade da tutela cautelar em tutela antecipada, p. 522
22.3 Defesa na demanda cautelar em caráter antecedente sem liminar, p. 523
22.4 Falta de contestação no pedido cautelar antecedente, p. 524
22.5 Contestação do pedido e procedimento comum, p. 525
22.6 Efetivação da tutela cautelar e pedido principal, p. 525
22.7 Pedido principal e pedido cautelar em conjunto, p. 526
22.8 Aditamento da causa de pedir, p. 526
22.9 Audiência de conciliação ou mediação, p. 527
22.10 Contestação na tutela cautelar com liminar, p. 527
22.11 Cessação da eficácia da tutela cautelar antecedente, p. 528
22.12 Indeferimento da tutela cautelar e pedido principal, p. 530
23 TUTELA DA EVIDÊNCIA NO PROCESSO PREVIDENCIÁRIO, p. 533
23.1 Tutela da evidência, p. 533
23.1.1 Abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte, p. 533
23.1.2 Alegações comprovadas apenas documentalmente e tese julgada em casos repetitivos ou objeto de súmula vinculante, p. 534
23.1.3 Pedido reipersecutório e contrato de depósito, p. 535
23.1.4 Prova documental suficiente dos fatos constitutivos, p. 535
23.2 Concessão da tutela liminar, p. 535
23.3 Problemática da estabilização na tutela da evidência, p. 536
REFERÊNCIAS, p. 539
Índice alfabético
A
- Ação previdenciária, p. 37
- Ação previdenciária. Ação contra o réu ou em face do réu?, p. 39
- Ação previdenciária. Ação existente e ação fundada, p. 50
- Ação previdenciária. Ações de custeio da Previdência Social, p. 84
- Ação previdenciária. Ações de procedimento especial, p. 76
- Ação previdenciária. Ações previdenciárias extravagantes, p. 73
- Ação previdenciária. Ações previdenciárias genéricas, p. 67
- Ação previdenciária. Ainda a problemática do prévio requerimento administrativo na esfera previdenciária, p. 62
- Ação previdenciária. Classificação genérica das ações, p. 66
- Ação previdenciária. Conceito moderno de ação, p. 38
- Ação previdenciária. Condição específica da ação previdenciária: prévio indeferimento administrativo, p. 51
- Ação previdenciária. Condições da ação previdenciária, p. 40
- Ação previdenciária. Considerações gerais, p. 37
- Ação previdenciária. Considerações prévias, p. 37
- Ação previdenciária. Efeito do ajuizamento de ação judicial sobre o recurso administrativo, p. 64
- Ação previdenciária. Elementos da ação previdenciária, p. 65
- Ação previdenciária. Indeferimento presumido do benefício previdenciário, p. 63
- Ação previdenciária. Outras ações previdenciárias, p. 87
- Ação previdenciária. Perplexidade exegética sobre o prévio requerimento administrativo, p. 55
- Ação previdenciária. Possibilidade jurídica do pedido: condição da ação ou mérito?, p. 45
- Ação previdenciária. Prévio requerimento administrativo no âmbito do STF, p. 60
- Ação previdenciária. Prévio requerimento administrativo no âmbito do STJ, p. 59
- Ação previdenciária. Prévio requerimento administrativo no âmbito dos Juizados Especiais Federais, p. 58
- Ação previdenciária. Prévio requerimento administrativo no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, p. 56
- Ação previdenciária. Problemática da ação: teoria abstratista versus teoria eclética, p. 46
- Ação previdenciária. Teoria da asserção e seu desvio metodológico, p. 48
- Ação previdenciária. Vícios vocabulares no exercício da ação, p. 50
- Ação regressiva acidentária e denunciação da lide pelo INSS, p. 218
- Advocacia Pública, p. 249
- Advogado. Direitos processuais do advogado, p. 214
- Alimentos. Irrepetibilidade de valores alimentares, p. 499
- Amicus curiae no processo previdenciário, p. 226
- Assistência no processo previdenciário, p. 222
- Ato contrário à dignidade da justiça e atos protelatórios, p. 235
- Atos processuais das partes, p. 264
- Atos processuais. Ato praticado antes do termo inicial do prazo, p. 272
- Atos processuais. Calendário procedimental, p. 264
- Atos processuais. Citação das partes no processo previdenciário, p. 288
- Atos processuais. Começo da contagem do prazo, p. 282
- Atos processuais. Contagem do prazo em dias úteis, p. 273
- Atos processuais. Contagem do prazo na visão do Supremo Tribunal Federal, p. 278
- Atos processuais. Determinação de prazo pelo juiz, p. 269
- Atos processuais. Dia do começo do prazo para as partes, p. 283
- Atos processuais. Efeitos da citação válida, p. 289
- Atos processuais. Forma de contagem do prazo processual, p. 276
- Atos processuais. Forma dos atos processuais, p. 260
- Atos processuais. Formalidades da citação, p. 291
- Atos processuais. Inexistência de preceito legal ou determinação judicial para a prática do ato processual, p. 272
- Atos processuais. Modalidades de citação no processo previdenciário, p. 292
- Atos processuais. Modo como são feitas as intimações, p. 296
- Atos processuais. Motivos impedientes da citação, p. 292
- Atos processuais. Mudanças no procedimento previdenciário, p. 263
- Atos processuais. Nulidade das citações e intimações, p. 298
- Atos processuais. Nulidade dos atos processuais, p. 297
- Atos processuais. Nulidade parcial do ato processual, p. 299
- Atos processuais. Obstáculo criado pela parte e suspensão do prazo, p. 275
- Atos processuais. Prazo dilatório e comparecimento do intimado, p. 270
- Atos processuais. Prazo para a prática de ato processual no litisconsórcio, p. 281
- Atos processuais. Prazo para a prática de ato processual pelo juiz, p. 280
- Atos processuais. Prazos na prática de atos processuais, p. 269
- Atos processuais. Princípios informativos dos atos processuais, p. 257
- Atos processuais. Problemática da intimação no processo previdenciário, p. 293
- Atos processuais. Pronunciamentos do juiz no processo, p. 266
- Atos processuais. Repetição ou retificação do ato processual, p. 300
- Atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais, p. 267
- Atos processuais. Tempo e prazo na prática de atos processuais, p. 258
- Atos urgentes. Realização de atos urgentes durante a suspensão do processo, p. 318
- Atos, fatos e negócios jurídicos processuais, p. 256
- Audiência de instrução e julgamento, p. 363
- Audiência de instrução e julgamento. Adiamento, p. 365
- Audiência de instrução e julgamento. Antecipação ou adiamento da audiência, p. 367
- Audiência de instrução e julgamento. Debates orais ou razões finais, p. 367
- Audiência de instrução e julgamento. Produção de prova oral, p. 363
- Audiência de instrução e julgamento. Prolação da sentença na audiência, p. 368
B
- Benefício previdenciário. Prescrição de benefício previdenciário, p. 333
C
- Chamamento do processo na esfera previdenciária, p. 220
- Coisa julgada. Alcance da litispendência e da coisa julgada, p. 344
- Competência concorrente em matéria previdenciária, p. 162
- Competência da Justiça Federal em matéria previdenciária, p. 155
- Competência de jurisdição, p. 155
- Competência delegada da Justiça Estadual, p. 160
- Competência dos Juizados Especiais Federais, p. 156
- Competência no processo previdenciário, p. 153
- Competência no processo previdenciário. Critérios de determinação da competência no processo civil, p. 154
- Competência no processo previdenciário. Normas gerais de competência, p. 153
- Competência no processo previdenciário. Problemática sobre o valor da causa, p. 156
- Competência no processo previdenciário. Súmula 689 do STF: uma incógnita decifrada, p. 157
- Competência para ação coletiva previdenciária, p. 164
- Competência para mandado de segurança previdenciário, p. 164
- Conciliadores e mediadores na esfera previdenciária, p. 244
- Contestação e termo inicial para contestar, p. 335
- Contestação. Matéria alegável na contestação, p. 341
- Contestação. Natureza jurídica da contestação, p. 337
- Contestação. Novas alegações pelo réu após a contestação, p. 345
- Contraditório. Postulação e contraditório no processo previdenciário, p. 321
- Custas e despesas processuais a cargo da Fazenda Pública, p. 198
- Custas. Isenção de custas ao INSS na justiça do Distrito Federal, p. 200
- Custas. Isenção de custas na Justiça Federal e nos Juizados Especiais, p. 200
- Custas. Não isenção do INSS na Justiça Estadual, p. 201
- Custas. Particularidades das custas na Justiça Federal, p. 201
D
- Decadência. Problemática da prescrição e da decadência, p. 330
- Defensoria Pública, p. 251
- Denunciação da lide no processo previdenciário, p. 217
- Denunciação da lide. Ação regressiva acidentária e denunciação da lide pelo INSS, p. 218
- Desconsideração da personalidade jurídica, p. 224
- Despesas processuais e seu alcance, p. 184
- Despesas processuais. Abrangência das despesas processuais, p. 185
- Despesas processuais. Problemática da remuneração do assistente técnico, p. 185
- Dinâmica do processo previdenciário, p. 255
- Dinâmica do processo previdenciário. Considerações gerais, p. 255
- Duração razoável do processo, p. 235
E
- Equidade no processo previdenciário, p. 241
- Extinção do processo previdenciário, p. 319
- Extinção do processo previdenciário, p. 351
F
- Fato jurídico. Atos, fatos e negócios jurídicos processuais, p. 256
- Flexibilização procedimental, p. 236
- Formação, suspensão e extinção do processo previdenciário, p. 313
G
- Gratuidade de justiça, p. 202
- Gratuidade de justiça. Extensão da gratuidade de justiça, p. 203
- Gratuidade de justiça. Recurso na gratuidade de justiça, p. 209
- Gratuidade de justiça. Sucumbência do beneficiário de justiça gratuita, p. 208
H
- Honorários advocatícios e critérios de fixação, p. 188
- Honorários advocatícios em causa própria, p. 196
- Honorários advocatícios. Ainda os honorários advocatícios recursais, p. 193
- Honorários advocatícios. Fixação de honorários contra a Fazenda Pública, p. 190
- Honorários advocatícios. Natureza jurídica dos honorários advocatícios e sua titularidade, p. 194
- Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca no processo, p. 197
- Honorários na reconvenção, no cumprimento da sentença e nos recursos, p. 189
I
- Impedimento e suspeição do juiz, p. 242
- Impedimento ou suspeição do membro do Ministério Público, p. 244
- Impedimento. Motivos de impedimento do juiz, p. 242
- Improcedência liminar do pedido, p. 329
- Incidente de resolução de demandas repetitivas, p. 315
- Intervenção de terceiros no processo previdenciário, p. 216
- Irrepetibilidade de benefício previdenciário no Superior Tribunal de Justiça, p. 500
- Irrepetibilidade de benefício previdenciário no Supremo Tribunal Federal, p. 501
- Irrepetibilidade de valores alimentares, p. 499
- Irrepetibilidade de valores alimentares na doutrina, p. 506
- Irrepetibilidade de valores recebidos da previdência social, p. 499
- Irrepetibilidade. Cobrança judicial de benefício previdenciário indevidamente pago, p. 507
- Irrepetibilidade. Miragem jurisprudencial e sucumbência induzida, p. 508
- Irrepetibilidade. Revés da irrepetibilidade de benefício previdenciário no STJ, p. 502
- Irrepetibilidade. Sistema periférico processual socorre a "irrepetibilidade" de alimentos, vedando a compensação pelo INSS, p. 504
- Irrepetibilidade. Distinguishing na irrepetibilidade de benefício previdenciário, p. 506
J
- Juiz e auxiliares da justiça, p. 233
- Juízo de retratação e recurso, p. 329
- Juízo de retratação no recurso, p. 335
- Julgamento antecipado do mérito, p. 352
- Julgamento antecipado parcial do mérito, p. 354
- Julgamento antecipado. Recurso da decisão, p. 356
- Julgamento conforme o estado do processo previdenciário, p. 351
L
- Lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico, p. 240
- Lide previdenciária, p. 125
- Lide previdenciária. Considerações gerais, p. 129
- Lide previdenciária. Especificidades da lide previdenciária, p. 130
- Lide previdenciária. Lide como objeto do processo previdenciário, p. 126
- Lide previdenciária. Objeto do processo previdenciário, p. 125
- Litisconsórcio na previdência social, p. 177
- Litisconsórcio noutras ações previdenciárias, p. 178
- Litisconsórcio. Classificação do litisconsórcio, p. 179
- Litisconsórcio. Despesas e honorários advocatícios no litisconsórcio, p. 183
- Litisconsórcio. Eficácia da sentença no litisconsórcio, p. 182
- Litisconsórcio. Fundamentos do litisconsórcio, p. 181
- Litisconsórcio. Previdência complementar e litisconsórcio, p. 177
- Litispendência. Alcance da litispendência e da coisa julgada, p. 344
M
- Mediação. Conciliadores e mediadores na esfera previdenciária, p. 244
- Ministério Público na demanda previdenciária, p. 247
- Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública, p. 247
- Ministério Público. Impedimento ou suspeição do membro do Ministério Público, p. 244
- Motivos de impedimento do juiz, p. 242
N
- Negócio jurídico. Atos, fatos e negócios jurídicos processuais, p. 256
O
- Obrigação líquida ou ilíquida no processo previdenciário, p. 355
- Ordem judicial. Medidas possíveis para cumprimento da ordem judicial, p. 235
- Ordenamento jurídico. Lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico, p. 240
P
- Partes. Comparecimento pessoal das partes em juízo, p. 237
- Partes. Igualdade de tratamento das partes, p. 234
- Partícipes do processo previdenciário, p. 167
- Partícipes do processo previdenciário. Autonomia da vontade das partes no processo: o princípio dispositivo, p. 174
- Partícipes do processo previdenciário. Autor ou demandante, p. 168
- Partícipes do processo previdenciário. Conceito moderno de "parte", p. 170
- Partícipes do processo previdenciário. Denominação das partes no processo, p. 173
- Partícipes do processo previdenciário. Importância do conceito de "parte", p. 172
- Partícipes do processo previdenciário. Pluralidade de partes: litisconsórcio, p. 176
- Partícipes do processo previdenciário. Princípio dispositivo, sucumbência e teoria da causalidade, p. 175
- Partícipes do processo previdenciário. Princípios informativos das partes, p. 173
- Partícipes do processo previdenciário. Réu ou demandado, p. 169
- Partícipes do processo previdenciário. Sujeito imparcial do processo, p. 168
- Partícipes do processo previdenciário. Sujeitos do processo previdenciário, p. 168
- Partícipes do processo previdenciário. Sujeitos parciais do processo, p. 168
- Partícipes do processo previdenciário. Sujeitos secundários do processo, p. 169
- Partícipes do processo previdenciário. Sujeitos sui generis do processo, p. 169
- Petição inicial. Aditamento ou alteração do pedido e da causa de pedir, p. 326
- Petição inicial. Emenda da petição inicial, p. 325
- Petição inicial. Indeferimento da petição inicial, p. 327
- Petição inicial. Instrução da petição inicial, p. 324
- Petição inicial. Outros casos de indeferimento da petição inicial, p. 328
- Petição inicial: requisitos essenciais, p. 321
- Postulação e contraditório no processo previdenciário, p. 321
- Prazo, revelia e preclusão, p. 259
- Preclusão. Prazo, revelia e preclusão, p. 259
- Prescrição de benefício previdenciário, p. 333
- Prescrição. Problemática da prescrição e da decadência, p. 330
- Problemática do processo coletivo previdenciário, p. 91
- Processo coletivo previdenciário. Ação civil pública previdenciária, p. 101
- Processo coletivo previdenciário. Ação coletiva nos Juizados Especiais Federais, p. 100
- Processo coletivo previdenciário. Ação coletiva previdenciária, p. 96
- Processo coletivo previdenciário. Distinção entre direito subjetivo e interesse legítimo, p. 106
- Processo coletivo previdenciário. Fundamento da ação coletiva previdenciária: o interesse legítimo, p. 105
- Processo coletivo previdenciário. Jurisprudência equivocada no mandado de segurança coletivo previdenciário, p. 109
- Processo coletivo previdenciário. Legitimação de organização sindical, entidade de classe ou associação no mandado de segurança coletivo previdenciário, p. 114
- Processo coletivo previdenciário. Legitimação do partido político no mandado de segurança coletivo previdenciário, p. 108
- Processo coletivo previdenciário. Mandado de injunção coletivo previdenciário, p. 122
- Processo coletivo previdenciário. Mandado de segurança coletivo previdenciário, p. 107
- Processo coletivo previdenciário. Problemática, p. 91
- Processo coletivo previdenciário. Processo coletivo e sua problemática na esfera previdenciária, p. 95
- Processo coletivo previdenciário. Sistema processual como macrocosmo, p. 91
- Processo coletivo previdenciário. Sistema processual periférico em especial, p. 92
- Processo coletivo previdenciário. Socorro mútuo entre os sistemas processuais, p. 93
- Processo coletivo previdenciário. Habeas data coletivo previdenciário, p. 120
- Processo de conhecimento previdenciário, p. 135
- Processo de conhecimento previdenciário. Espécies de procedimento, p. 145
- Processo de conhecimento previdenciário. Ministério Público no processo previdenciário, p. 148
- Processo de conhecimento previdenciário. Ministério Público, o idoso e a criança e o adolescente, p. 150
- Processo de conhecimento previdenciário. Oralidade no procedimento sumaríssimo, p. 147
- Processo de conhecimento previdenciário. Pedido de manifestação do STJ: recurso especial sob disfarce, p. 148
- Processo de conhecimento previdenciário. Princípios fundamentais do processo previdenciário, p. 140
- Processo de conhecimento previdenciário. Princípios procedimentais, p. 142
- Processo de conhecimento previdenciário. Princípios processuais, p. 136
- Processo de conhecimento previdenciário. Procedimento comum previdenciário, p. 145
- Processo de conhecimento previdenciário. Procedimento sumaríssimo previdenciário, p. 146
- Processo de conhecimento previdenciário. Procedimentos especiais previdenciários, p. 146
- Processo de conhecimento previdenciário. Processo e procedimento, p. 135
- Processo de conhecimento previdenciário. Tipologia do processo, p. 143
- Processo previdenciário, p. 19
- Processo previdenciário. Advogado e Ministério Público, p. 32
- Processo previdenciário. Competência, p. 153
- Processo previdenciário. Concepção moderna de "parte", p. 34
- Processo previdenciário. Configuração do processo previdenciário, p. 20
- Processo previdenciário. Considerações prévias, p. 19
- Processo previdenciário. Dinâmica, p. 255
- Processo previdenciário. Equidade no processo previdenciário, p. 241
- Processo previdenciário. Escopo do processo previdenciário, p. 36
- Processo previdenciário. Formação, suspensão e extinção do processo previdenciário, p. 313
- Processo previdenciário. Importância do conceito de "parte", p. 34
- Processo previdenciário. Juiz como integrante do juízo, p. 30
- Processo previdenciário. Justificação administrativa, p. 21
- Processo previdenciário. Justificação judicial, p. 21
- Processo previdenciário. Normas processuais heterotópicas, p. 22
- Processo previdenciário. Partícipes, p. 167
- Processo previdenciário. Perfil do juiz previdenciário, p. 31
- Processo previdenciário. Pressupostos processuais, p. 26
- Processo previdenciário. Princípios informativos das partes, p. 35
- Processo previdenciário. Substituição processual, p. 33
- Processo previdenciário. Sujeitos do processo previdenciário, p. 29
- Processo previdenciário. Sujeitos parciais, p. 32
- Processo previdenciário. Sujeitos secundários, p. 32
- Propositura da ação previdenciária, p. 313
- Prova no processo previdenciário. Alcance da fórmula "Negativa non sunt probanda", p. 383
- Prova no processo previdenciário. Apreciação racional da prova pelo juiz, p. 374
- Prova no processo previdenciário. Classificação das provas, p. 372
- Prova no processo previdenciário. Convenção das partes sobre o ônus da prova, p. 379
- Prova no processo previdenciário. Dever de colaborar com o Poder Judiciário, p. 385
- Prova no processo previdenciário. Dever do terceiro em relação à prova, p. 385
- Prova no processo previdenciário. Dinamização do ônus da prova, p. 378
- Prova no processo previdenciário. Distribuição do ônus probatório, p. 377
- Prova no processo previdenciário. Fatos que carecem de prova, p. 380
- Prova no processo previdenciário. Fatos que não carecem de prova, p. 381
- Prova no processo previdenciário. Indeferimento de prova inútil ou protelatória, p. 373
- Prova no processo previdenciário. Outros fatos que não carecem de prova, p. 382
- Prova no processo previdenciário. Problemática dos fatos negativos, p. 383
- Prova no processo previdenciário. Produção antecipada da prova, p. 387
- Prova no processo previdenciário. Prova emprestada e a exposição do segurado a agentes insalubres, p. 375
- Prova no processo previdenciário. Prova emprestada no processo previdenciário, p. 374
- Prova no processo previdenciário. Prova emprestada nos tribunais, p. 376
- Prova no processo previdenciário. Prova produzida por meio de carta precatória, p. 385
- Prova no processo previdenciário. Regras da experiência ou máximas da experiência, p. 384
- Prova pericial e seu conteúdo, p. 415
- Prova pericial no processo previdenciário, p. 415
- Prova pericial. Apreciação e valoração da prova pericial pelo juiz, p. 428
- Prova pericial. Apresentação do laudo pericial e pareceres técnicos, p. 426
- Prova pericial. Atividade judicial na quesitação na perícia, p. 423
- Prova pericial. Autenticidade ou falsidade de documento, p. 428
- Prova pericial. Conteúdo do laudo pericial, p. 424
- Prova pericial. Contraditório na realização da prova pericial, p. 422
- Prova pericial. Dispensa da prova pericial, p. 431
- Prova pericial. Dispensa de termo de compromisso de perito, p. 421
- Prova pericial. Formulação de quesitos suplementares, p. 423
- Prova pericial. Indeferimento da prova pericial, p. 416
- Prova pericial. Início da produção da prova pericial, p. 425
- Prova pericial. Natureza da atividade do assistente técnico, p. 421
- Prova pericial. Nova perícia ou segunda perícia, p. 429
- Prova pericial. Perícia direta e perícia indireta, p. 430
- Prova pericial. Perícia inconclusiva ou deficiente, p. 418
- Prova pericial. Perícia por carta precatória, p. 419
- Prova pericial. Perícia sobre autenticidade de letra ou firma, p. 428
- Prova pericial. Pressupostos do assistente técnico e eficácia da perícia, p. 421
- Prova pericial. Procedimento pericial, p. 419
- Prova pericial. Proposta de acordo entre as partes, p. 427
- Prova pericial. Prova pericial simplificada, p. 417
- Prova pericial. Substituição do perito, p. 422
- Provas em espécies no processo previdenciário, p. 391
- Provas em espécies. Admissibilidade e indeferimento da prova testemunhal, p. 403
- Provas em espécies. Arguição de falsidade do documento, p. 399
- Provas em espécies. Audiência de inquirição de testemunhas, p. 406
- Provas em espécies. Autenticidade do documento, p. 397
- Provas em espécies. Começo de prova por escrito no processo previdenciário, p. 404
- Provas em espécies. Compromisso prestado pelas testemunhas, p. 410
- Provas em espécies. Concordância da parte em retirar o documento dos autos, p. 401
- Provas em espécies. Consequência da falta ou recusa de exibição do documento, p. 394
- Provas em espécies. Contraditório mitigado no incidente de falsidade, p. 400
- Provas em espécies. Documento com entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento, p. 399
- Provas em espécies. Documento público e instrumento público, p. 395
- Provas em espécies. Documentos eletrônicos, p. 402
- Provas em espécies. Exibição de documento por terceiro, p. 394
- Provas em espécies. Exibição judicial de documento, p. 392
- Provas em espécies. Força probante dos documentos, p. 395
- Provas em espécies. Forma de intimação da testemunha, p. 407
- Provas em espécies. Formalização dos depoimentos das testemunhas, p. 411
- Provas em espécies. Inadmissão de recusa em exibir, p. 393
- Provas em espécies. Incapazes para testemunhar no processo, p. 405
- Provas em espécies. Indivisibilidade do documento, p. 398
- Provas em espécies. Inspeção judicial, p. 413
- Provas em espécies. Instrumento público da substância do ato, p. 397
- Provas em espécies. Juntada posterior de documentos, p. 401
- Provas em espécies. Método de inquirição das testemunhas, p. 408
- Provas em espécies. Ordem de inquirição das testemunhas, p. 410
- Provas em espécies. Problemática do depoimento pessoal, p. 391
- Provas em espécies. Qualificação da testemunha, p. 409
- Provas em espécies. Requisição de documentos pelo juiz, p. 402
- Provas em espécies. Requisitos do pedido de exibição, p. 393
- Provas em espécies. Testemunhas referidas e acareação no processo, p. 412
- Provas no processo previdenciário, p. 371
R
- Reconvenção no processo previdenciário, p. 347
- Reconvenção. Resposta à reconvenção do INSS, p. 349
- Recurso. Juízo de retratação no recurso, p. 335
- Recurso. Sentença de improcedência liminar e recurso, p. 334
- Referências, p. 539
- Réplica no processo previdenciário, p. 344
- Representação processual das partes: o advogado, p. 210
- Representação processual. Representação judicial da autarquia previdenciária, p. 215
- Representação processual. Requisitos da procuração "ad judicia", p. 212
- Responsabilidade civil do juiz, p. 239
- Revelia e efeito da revelia no processo previdenciário, p. 337
- Revelia. Cessação do efeito processual da revelia, p. 340
- Revelia. Efeitos material e processual da revelia, p. 339
- Revelia. Prazo, revelia e preclusão, p. 259
S
- Saneamento do processo previdenciário, p. 357
- Saneamento e organização do processo previdenciário, p. 357
- Saneamento e organização. Audiência de cooperação das partes no processo, p. 360
- Saneamento e organização. Calendário para realização da prova pericial, p. 361
- Saneamento e organização. Conteúdo do saneamento e organização do processo, p. 357
- Saneamento e organização. Convenção das partes na delimitação de questões probandas, p. 359
- Saneamento e organização. Intervalo entre as audiências, p. 362
- Saneamento e organização. Pedido de esclarecimento e de ajuste, p. 359
- Saneamento e organização. Produção de prova oral e apresentação do rol de testemunhas, p. 360
- Sentença, p. 433
- Sentença com resolução de mérito, p. 440
- Sentença e seu conteúdo, p. 433
- Sentença sem resolução de mérito, p. 434
- Sentença. Acolhimento ou rejeição do pedido, p. 465
- Sentença. Ainda a fundamentação da sentença, p. 460
- Sentença. Ainda a resolução do mérito da causa, p. 450
- Sentença. Alteração da sentença e embargos de declaração, p. 474
- Sentença. Colisão de normas jurídicas e o princípio da ponderação, p. 462
- Sentença. Consequências da sentença sem resolução de mérito, p. 438
- Sentença. Construção hipotética de um "precedente", p. 458
- Sentença. Cumprimento invertido de sentença, p. 475
- Sentença. Eficácia da sentença trabalhista no direito previdenciário, p. 476
- Sentença. Elementos essenciais da sentença, p. 452
- Sentença. Fato posterior influente no julgamento, p. 473
- Sentença. Flexibilização da indisponibilidade do benefício previdenciário, p. 446
- Sentença. Fundamentação da sentença, p. 454
- Sentença. Fungibilidade do objeto do processo, p. 466
- Sentença. Fungibilidade do pedido e pedido em ordem subsidiária, p. 469
- Sentença. Interpretação da decisão judicial e o princípio da boa-fé, p. 465
- Sentença. Mito da "indisponibilidade" do direito, p. 444
- Sentença. Outros exemplos de ratio decidendi, p. 459
- Sentença. Precedente e enunciado de súmula vinculante, p. 456
- Sentença. Problemática da renúncia e desistência de direito fundamental, p. 448
- Sentença. Problemática do reconhecimento do pedido, p. 443
- Sentença. Reconhecimento do direito previdenciário pelo INSS, p. 443
- Sentença. Sentença trabalhista típica e atípica, p. 480
- Sentença. Superação de questões preliminares, p. 451
- Sentença. Teoria do acertamento da relação jurídica previdenciária, p. 470
- Sentença. Tutela antecipada na sentença previdenciária, p. 482
- Substituição processual, p. 232
- Suspeição. Impedimento e suspeição do juiz, p. 242
- Suspeição. Impedimento ou suspeição do membro do Ministério Público, p. 244
- Suspeição. Motivos de suspeição do juiz, p. 244
- Suspensão do processo previdenciário, p. 314
- Suspensão do processo previdenciário. Ainda a suspensão do processo previdenciário, p. 316
- Suspensão do processo previdenciário. Realização de atos urgentes durante a suspensão do processo, p. 318
T
- Tutela antecipada de urgência e coisa julgada, p. 520
- Tutela antecipada em caráter antecedente no processo previdenciário, p. 509
- Tutela antecipada em caráter antecedente. Audiência de conciliação ou mediação, p. 511
- Tutela antecipada em caráter antecedente. Conservação dos efeitos da tutela estabilizada, p. 519
- Tutela antecipada em caráter antecedente. Considerações, p. 509
- Tutela antecipada em caráter antecedente. Contestação da demanda, p. 512
- Tutela antecipada em caráter antecedente. Decadência da ação revisional, reformatória ou invalidatória, p. 519
- Tutela antecipada em caráter antecedente. Estabilização da tutela antecipada, p. 515
- Tutela antecipada em caráter antecedente. Estabilização da tutela no processo previdenciário, p. 516
- Tutela antecipada em caráter antecedente. Extinção do processo com resolução de mérito, p. 517
- Tutela antecipada em caráter antecedente. Indeferimento da petição inicial e extinção do processo, p. 514
- Tutela antecipada em caráter antecedente. Não aditamento do pedido e extinção do processo, p. 513
- Tutela antecipada em caráter antecedente. Requisito específico do pedido de tutela antecedente, p. 514
- Tutela antecipada em caráter antecedente. Revisão, reforma ou invalidação da tutela estabilizada, p. 518
- Tutela cautelar em caráter antecedente no processo previdenciário, p. 521
- Tutela cautelar em caráter antecedente. Aditamento da causa de pedir, p. 526
- Tutela cautelar em caráter antecedente. Audiência de conciliação ou mediação, p. 527
- Tutela cautelar em caráter antecedente. Cessação da eficácia da tutela cautelar antecedente, p. 528
- Tutela cautelar em caráter antecedente. Considerações, p. 521
- Tutela cautelar em caráter antecedente. Contestação do pedido e procedimento comum, p. 525
- Tutela cautelar em caráter antecedente. Contestação na tutela cautelar com liminar, p. 527
- Tutela cautelar em caráter antecedente. Defesa na demanda cautelar em caráter antecedente sem liminar, p. 523
- Tutela cautelar em caráter antecedente. Efetivação da tutela cautelar e pedido principal, p. 525
- Tutela cautelar em caráter antecedente. Falta de contestação no pedido cautelar antecedente, p. 524
- Tutela cautelar em caráter antecedente. Fungibilidade da tutela cautelar em tutela antecipada, p. 522
- Tutela cautelar em caráter antecedente. Indeferimento da tutela cautelar e pedido principal, p. 530
- Tutela cautelar em caráter antecedente. Pedido principal e pedido cautelar em conjunto, p. 526
- Tutela da evidência no processo previdenciário, p. 533
- Tutela da evidência. Abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte, p. 533
- Tutela da evidência. Alegações comprovadas apenas documentalmente e tese julgada em casos repetitivos ou objeto de súmula vinculante, p. 534
- Tutela da evidência. Concessão da tutela liminar, p. 535
- Tutela da evidência. Considerações, p. 533
- Tutela da evidência. Pedido reipersecutório e contrato de depósito, p. 535
- Tutela da evidência. Problemática da estabilização na tutela da evidência, p. 536
- Tutela da evidência. Prova documental suficiente dos fatos constitutivos, p. 535
- Tutela provisória no processo previdenciário, p. 485
- Tutela provisória. Audiência de justificação prévia, p. 495
- Tutela provisória. Competência na tutela provisória, p. 489
- Tutela provisória. Efetivação da tutela provisória, p. 488
- Tutela provisória. Eficácia, p. 486
- Tutela provisória. Elementos conaturais do sistema de tutela jurídica, p. 493
- Tutela provisória. Medidas adequadas na efetivação da tutela provisória, p. 487
- Tutela provisória. Modalidades de tutela provisória, p. 485
- Tutela provisória. Motivação na decisão sobre tutela provisória, p. 489
- Tutela provisória. Perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão liminar, p. 494
- Tutela provisória. Prejuízo decorrente da efetivação da tutela urgente, p. 496
- Tutela provisória. Pressupostos da tutela de urgência, p. 491
V
- Valor da causa previdenciária, p. 303
- Valor da causa previdenciária. Considerações gerais, p. 304
- Valor da causa previdenciária. Correção (retificação) de ofício do valor da causa, p. 310
- Valor da causa previdenciária. Critérios de fixação do valor da causa previdenciária, p. 304
- Valor da causa previdenciária. Finalidade do valor da causa, p. 303
- Valor da causa previdenciária. Impugnação ao valor da causa, p. 310
- Valor da causa previdenciária. Método prático de cálculo do valor da causa previdenciária, p. 309
- Valor da causa previdenciária. Valor da causa com prestações vencidas e vincendas, p. 308
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