Revisões de Benefícios Previdenciários - Para Segurados com Atividades Concomitantes - Teses aplicáveis ao RGPS
2ª Edição - Revista e Atualizada com a Reforma da Previdência Emerson Costa LemesTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Emerson Costa Lemes
ISBN v. impressa: 978853629244-1
ISBN v. digital: 978853629256-4
Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada com a Reforma da Previdência
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 308grs.
Número de páginas: 248
Publicado em: 07/11/2019
Área(s): Direito - Previdenciário
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Sinopse
O orçamento familiar sempre impõe desafios aos seus mantenedores. As despesas aumentam e restam ao cidadão três alternativas: reduzir gastos, endividar-se ou aumentar seus rendimentos. Ante a dificuldade dos dois primeiros, é muito comum que essa pessoa procure aumentar sua renda, seja aumentando a carga de trabalho, seja encontrando uma segunda fonte de rendimentos.
Tendo duas ou mais fontes de renda decorrentes do trabalho, esse cidadão é segurado (e contribuinte, consequentemente) da Previdência Social em todas essas fontes.
Quando chega o momento da tão esperada aposentadoria, vem o golpe: a renda obtida com o benefício previdenciário não corresponde àquela que recebia em todas as suas fontes de renda laborais, uma vez que a Lei prevê cálculos complexos e intrincados que reduzem absurdamente o valor da prestação previdenciária a ser paga.
Esta obra demonstra como funcionam tais cálculos, explica os motivos de tais regras e apresenta algumas teses revisionais a respeito do assunto, com o objetivo de reaver o direito do segurado como um benefício mais digno.
Autor(es)
EMERSON COSTA LEMES
Mestrando em Economia. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Tesoureiro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP. Membro fundador do Observatório de Gestão Pública de Londrina. 2º Tesoureiro da Associação dos Peritos, Avaliadores, Mediadores, Conciliadores, Árbitros, Intérpretes e Interventores do Paraná - APEPAR. Palestrante, Contador-perito, Auditor Trabalhista, Consultor Trabalhista e Previdenciarista, Professor em diversos programas de pós-graduação e, desde 2016, vocalista da Banda NB46.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 17
1 O CARÁTER CONTRIBUTIVO DO RGPS, p. 19
1.1 O SEGURADO COMO CONTRIBUINTE: ENTENDENDO O PLANO DE CUSTEIO, p. 20
1.1.1 Contribuições do Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, p. 23
1.1.2 Contribuições dos Contribuintes Individuais e Facultativos, p. 25
1.1.3 A Composição do Salário-de-Contribuição, p. 26
1.1.4 E Quando o Segurado tem mais de um Vínculo?, p. 27
1.2 SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO: DA LOPS AOS DIAS ATUAIS, p. 35
2 ATIVIDADES CONCOMITANTES, p. 41
2.1 PERFIL DO SEGURADO QUE EXERCE ATIVIDADES CONCOMITANTES, p. 43
2.1.1 Segurado com Atividades Iguais, p. 43
2.1.2 Segurado com Atividades Diferentes, p. 44
2.1.3 Segurado com Atividades Diferentes, Sendo uma delas Especial, p. 45
2.2 POR QUE ESTES SEGURADOS TINHAM TRATAMENTO DIFERENCIADO?, p. 46
2.3 COMO O INSS CALCULAVA BENEFÍCIOS PARA ESTES SEGURADOS, p. 50
2.3.1 Conceito de Múltipla Atividade na IN 77/2015, p. 50
2.4 O CÁLCULO DO BENEFÍCIO PARA MÚLTIPLAS ATIVIDADES NA IN 77/2015, p. 54
2.4.1 Aposentadoria por Idade, p. 54
2.4.2 Aposentadoria por Tempo de Contribuição, p. 65
2.4.3 Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor e Aposentadoria Especial, p. 80
2.4.4 Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez, p. 94
2.5 A LEI 13.846 E O FIM DAS REGRAS DE ATIVIDADES CONCOMITANTES NO CÁLCULO DE BENEFÍCIOS, p. 98
3 TESES REVISIONAIS, p. 107
3.1 CONSIDERAR COMO ÚNICA ATIVIDADE QUANDO A MESMA PROFISSÃO É EXERCIDA EM VÍNCULOS DISTINTOS, p. 108
3.2 CONSIDERAR COMO PRINCIPAL A ATIVIDADE DE MAIOR PROVEITO ECONÔMICO, p. 132
3.3 AFASTAR O FATOR PREVIDENCIÁRIO DAS ATIVIDADES SECUNDÁRIAS SUBSTITUINDO-O PELO MESMO FATOR DA ATIVIDADE PRINCIPAL, p. 168
3.4 SUBSTITUIR O SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DAS ATIVIDADES SECUNDÁRIAS PELA MÉDIA DOS RESPECTIVOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO, p. 173
3.5 DERROGAÇÃO DO ARTIGO 32 DA LBPS, p. 196
3.6 BÔNUS: REVISÃO POR FALHA DA ADMINISTRAÇÃO, p. 204
REFERÊNCIAS, p. 235
Índice alfabético
A
- Afastar o fator previdenciário das atividades secundárias substituindo-o pelo mesmo fator da atividade principal, p. 168
- Aposentadoria especial. Aposentadoria por tempo de contribuição de professor e aposentadoria especial, p. 80
- Aposentadoria por idade, p. 54
- Aposentadoria por invalidez. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, p. 94
- Aposentadoria por tempo de contribuição, p. 65
- Aposentadoria por tempo de contribuição de professor e aposentadoria especial, p. 80
- Atividade principal. Afastar o fator previdenciário das atividades secundárias substituindo-o pelo mesmo fator da atividade principal, p. 168
- Atividade secundária. Substituir o salário-de-benefício das atividades secundárias pela média dos respectivos salários-de-contribuição, p. 173
- Atividades concomitantes, p. 41
- Atividades concomitantes. Como o INSS calculava benefícios para estes segurados, p. 50
- Atividades concomitantes. Lei 13.846 e o fim das regras de atividades concomitantes no cálculo de benefícios, p. 98
- Atividades concomitantes. Perfil do segurado que exerce atividades concomitantes, p. 43
- Atividades secundárias. Afastar o fator previdenciário das atividades secundárias substituindo-o pelo mesmo fator da atividade principal, p. 168
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, p. 94
B
- Benefício. Como o INSS calculava benefícios para estes segurados, p. 50
- Bônus: revisão por falha da administração, p. 204
C
- Cálculo de benefícios. Lei 13.846 e o fim das regras de atividades concomitantes no cálculo de benefícios, p. 98
- Cálculo do benefício para múltiplas atividades na IN 77/2015, p. 54
- Caráter contributivo do RGPS, p. 19
- Composição do salário-de-contribuição, p. 26
- Conceito de múltipla atividade na IN 77/2015, p. 50
- Considerar como principal a atividade de maior proveito econômico, p. 132
- Considerar como única atividade quando a mesma profissão é exercida em vínculos distintos, p. 108
- Contribuição. Caráter contributivo do RGPS, p. 19
- Contribuições do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, p. 23
- Contribuições dos contribuintes individuais e facultativos, p. 25
- Contribuinte facultativo. Contribuições dos contribuintes individuais e facultativos, p. 25
- Contribuinte individual. Contribuições dos contribuintes individuais e facultativos, p. 25
- Contribuinte. Segurado como contribuinte: entendendo o plano de custeio, p. 20
D
- Derrogação do artigo 32 da LBPS, p. 196
E
- Empregado doméstico. Contribuições do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, p. 23
- Empregado. Contribuições do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, p. 23
F
- Falha da administração. Bônus: revisão por falha da administração, p. 204
- Fator previdenciário. Afastar o fator previdenciário das atividades secundárias substituindo-o pelo mesmo fator da atividade principal, p. 168
- Fator. Afastar o fator previdenciário das atividades secundárias substituindo-o pelo mesmo fator da atividade principal, p. 168
I
- Idade. Aposentadoria por idade, p. 54
- IN 77/2015. Cálculo do benefício para múltiplas atividades na IN 77/2015, p. 54
- IN 77/2015. Conceito de múltipla atividade na IN 77/2015, p. 50
- INSS. Como o INSS calculava benefícios para estes segurados, p. 50
- Introdução, p. 17
L
- LBPS. Derrogação do artigo 32 da LBPS, p. 196
- Lei 13.846 e o fim das regras de atividades concomitantes no cálculo de benefícios, p. 98
- LOPS. Salário-de-benefício: da LOPS aos dias atuais, p. 35
M
- Múltipla atividade. Conceito de múltipla atividade na IN 77/2015, p. 50
- Múltiplas atividades. Cálculo do benefício para múltiplas atividades na IN 77/2015, p. 54
P
- Perfil do segurado que exerce atividades concomitantes, p. 43
- Plano de custeio. Segurado como contribuinte: entendendo o plano de custeio, p. 20
- Principal atividade. Considerar como principal a atividade de maior proveito econômico, p. 132
- Professor. Aposentadoria por tempo de contribuição de professor e aposentadoria especial, p. 80
- Profissão. Considerar como única atividade quando a mesma profissão é exercida em vínculos distintos, p. 108
- Proveito econômico. Considerar como principal a atividade de maior proveito econômico, p. 132
R
- Referências, p. 235
- Revisão. Teses revisionais, p. 107
- RGPS. Caráter contributivo do RGPS, p. 19
S
- Salário-de-benefício. Substituir o salário-de-benefício das atividades secundárias pela média dos respectivos salários-de-contribuição, p. 173
- Salário-de-benefício: da LOPS aos dias atuais, p. 35
- Salário-de-contribuição. Composição do salário-de-contribuição, p. 26
- Salário-de-contribuição. Substituir o salário-de-benefício das atividades secundárias pela média dos respectivos salários-de-contribuição, p. 173
- Segurado com atividades diferentes, p. 44
- Segurado com atividades diferentes, sendo uma delas especial, p. 45
- Segurado com atividades iguais, p. 43
- Segurado como contribuinte: entendendo o plano de custeio, p. 20
- Segurado. Como o INSS calculava benefícios para estes segurados, p. 50
- Segurado. Perfil do segurado que exerce atividades concomitantes, p. 43
- Segurado. Por que estes segurados tinham tratamento diferenciado?, p. 46
- Segurado. Quando o segurado tem mais de um vínculo?, p. 27
- Substituir o salário-de-benefício das atividades secundárias pela média dos respectivos salários-de-contribuição, p. 173
T
- Tempo de contribuição. Aposentadoria por tempo de contribuição, p. 65
- Tempo de contribuição. Aposentadoria por tempo de contribuição de professor e aposentadoria especial, p. 80
- Teses revisionais, p. 107
- Trabalhador avulso. Contribuições do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, p. 23
- Tratamento diferenciado. Por que estes segurados tinham tratamento diferenciado?, p. 46
U
- Única atividade. Considerar como única atividade quando a mesma profissão é exercida em vínculos distintos, p. 108
V
- Vínculo. Quando o segurado tem mais de um vínculo?, p. 27
- Vínculos distintos. Considerar como única atividade quando a mesma profissão é exercida em vínculos distintos, p. 108
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