Planos de Benefícios Previdenciários (em detalhes) - Regime Geral de Previdência Social - Lei 8.213/1991
J. E. Carreira Alvim e Maria Helena Carreira Alvim RibeiroTambém
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Ficha técnica
Autor(es): J. E. Carreira Alvim e Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro
ISBN v. impressa: 978655605002-7
ISBN v. digital: 978655605174-1
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 580grs.
Número de páginas: 468
Publicado em: 22/06/2020
Área(s): Direito - Previdenciário
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Sinopse
Atualizada de Acordo com a Emenda Constitucional 103/2019 (Nova Reforma da Previdência) e as Leis 13.846, 13.847 e 13.876/2019 (Alterações na Lei de Benefícios)
Esta obra foi elaborada com o detalhamento de todos os artigos da Lei 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social – com as inovações trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019, que reformou a Previdência Social, constituindo importante ferramenta de trabalho para os profissionais do Direito Previdenciário.
Sob muitos aspectos, a Lei 8.213/1991 não mantém sintonia com a realidade jurídica e técnica do País; mas, ainda que a Lei não tenha sido alterada, para se adequar à Emenda Constitucional 103/2019, esta obra oferece importantes subsídios para que o profissional do Direito possa, com segurança, analisar as situações já concretizadas em relação aos segurados que cumpriram os requisitos para a obtenção de benefício, antes ou depois da reforma da Previdência Social, sob o prisma constitucional.
As atuais exigências para a comprovação e concessão dos benefícios estão, pois, contempladas nos dispositivos legais comentados nesta obra, tendo sido dado ênfase à jurisprudência, quando indispensável, em linguagem didática e objetiva, adequada ao exercício profissional no campo previdenciário.
Autor(es)
J. E. CARREIRA ALVIM
Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, com a tese: Direito Arbitral Interno Brasileiro, bacharelou-se em Direito pela mesma Instituição. Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária (DAJ) da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e posteriormente foi professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília – CEUB e professor de Direito Romano, Direito Civil, Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio. No campo profissional, foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem como para Procurador da República, cargo que veio a assumir atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF até ingressar na magistratura federal, assumindo a titularidade da 19ª Vara Federal no Rio de Janeiro. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Na qualidade de jurista, integrou a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil de 1973, e, na de professor, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando inclusive de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestrado e doutorado. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. O autor é, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP.
COLABORADORA
MARIA HELENA CARREIRA ALVIM RIBEIRO
Advogada e Chefe da Consultoria Jurídica da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais. Procuradora do Estado de Minas Gerais. Procuradora Federal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Juíza Federal Titular na Seção Judiciária de Minas Gerais; e na Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG. Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Juiz De Fora/MG. Integrante da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais. Integrante da 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional da 1ª Região. Titular na Câmara Regional da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG. Autora dos livros: Aposentadoria Especial: Regime Geral da Previdência Social, Aposentadoria Especial de Profissionais da Área da Saúde e radiação ionizante, Trabalhador Rural: Segurado Especial, e colaboradora na obra Direito Processual Previdenciário à luz do Novo CPC.
Sumário
TÍTULO I - DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, p. 21
Art. 1º, p. 21
1 Seguridade Social e Previdência Social, p. 21
Art. 2º, p. 25
2 Princípios e objetivos da Previdência Social, p. 25
Art. 3º, p. 31
3 Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e seu funcionamento, p. 31
Art. 4º, p. 34
4 Competência do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), p. 34
Art. 5º, p. 37
5 Competência dos órgãos governamentais, p. 37
Art. 6º, p. 38
6 Ouvidoria-Geral e suas atribuições, p. 39
Arts. 7º e 8º (Revogados pela Medida Provisória 2.216-37/2001), p. 40
TÍTULO II - DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, p. 40
Capítulo Único - DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, p. 40
Art. 9º, p. 40
9 Regimes da previdência social, p. 40
TÍTULO III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, p. 42
Capítulo I - DOS BENEFICIÁRIOS, p. 42
Art. 10, p. 42
10 Classificação dos beneficiários da previdência social, p. 42
Seção I - Dos Segurados, p. 42
Art. 11, p. 42
11 Segurados obrigatórios da previdência social, p. 47
Art. 12, p. 56
12 Servidores excluídos da previdência social geral, p. 56
Art. 13, p. 57
13 Segurado facultativo maior de quatorze (dezesseis) anos, p. 58
Art. 14, p. 59
14 Empresa e empregador doméstico, p. 60
Art. 15, p. 61
15 Segurado independentemente de contribuições, p. 62
Seção II - Dos Dependentes, p. 68
Art. 16, p. 68
16 Dependentes do segurado da previdência social, p. 69
Seção III - Das Inscrições, p. 77
Art. 17, p. 77
17 Forma de inscrição do segurado e dependentes, p. 78
Capítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL, p. 85
Seção I - Das Espécies de Prestações, p. 85
Art. 18, p. 85
18 Prestações devidas pela previdência social, p. 86
Art. 19, p. 94
19 Acidente do trabalho e suas consequências, p. 94
Art. 20, p. 97
20 O que se considera acidente do trabalho e o que não se considera doença do trabalho, p. 97
Art. 21, p. 99
21 Equiparações a acidente do trabalho, p. 100
Art. 21-A, p. 105
21-A Prova do nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, p. 105
Art. 22, p. 107
22 Comunicação do acidente do trabalho à previdência social, p. 108
Art. 23, p. 111
23 Dia do acidente do trabalho, p. 111
Seção II - Dos Períodos de Carência, p. 112
Art. 24, p. 112
24 Período de carência, p. 112
Art. 25, p. 113
25 Carência na concessão de prestações pecuniárias do RGPS, p. 113
Art. 26, p. 115
26 Prestações que independem de carência, p. 115
Art. 27, p. 119
27 Contribuições para cômputo do período de carência, p. 120
Art. 27-A, p. 123
27-A Perda da qualidade de segurado para efeito de carência, p. 123
Seção III - Do Cálculo do Valor dos Benefícios, p. 124
Subseção I - Do Salário-de-Benefício, p. 124
Art. 28, p. 124
28 Cálculo do valor do salário-de-benefício, p. 125
Art. 29, p. 126
29 Salário-de-benefício e fator previdenciário, p. 127
Art. 29-A, p. 134
29-A Informações do CNIS para o cálculo do salário-de-benefício, p. 135
Art. 29-B, p. 138
29-B Correção dos salários-de-contribuição, p. 138
Art. 29-C, p. 139
29-C Não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria, p. 140
Art. 30 (Revogado pela Lei 9.032/1995), p. 144
Art. 31, p. 144
31 Auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, p. 144
Art. 32, p. 145
32 Atividades laborais concomitantes e soma dos salários-de-contribuição, p. 146
Subseção II - Da Renda Mensal do Benefício, p. 149
Art. 33, p. 149
33 Renda mensal do benefício de prestação continuada, p. 149
Art. 34, p. 152
34 Cálculo do valor da renda mensal do benefício, p. 152
Art. 35, p. 154
35 Valor do benefício previdenciário de valor mínimo para o segurado empregado, p. 154
Art. 36, p. 154
36 Valor do benefício previdenciário de valor mínimo para o empregado doméstico, p. 154
Art. 37, p. 154
37 Recálculo da renda mensal inicial e reajustamento, p. 155
Art. 38, p. 156
38 Cadastro dos segurados para cálculo da renda mensal dos benefícios, p. 156
Art. 38-A, p. 157
38-A Sistema de cadastro dos segurados especiais, p. 157
Art. 38-B, p. 162
38-B Cadastro dos segurados especiais para comprovação da condição de segurado, p. 163
Art. 39, p. 166
39 Aposentadoria e benefícios do segurado na esfera agropecuária, extrativista e pesqueira, p. 166
Art. 40, p. 169
40 Abono anual do segurado e dependente da previdência social, p. 169
Seção IV - Do Reajustamento do Valor dos Benefícios, p. 171
Art. 41 (Revogado pela Lei 11.430/2006), p. 171
Art. 41-A, p. 171
41-A Reajustamento anual do valor dos benefícios em manutenção, p. 172
Seção V - Dos Benefícios, p. 174
Subseção I - Da Aposentadoria por Invalidez, p. 174
Art. 42, p. 174
42 Aposentadoria por invalidez e verificação da incapacidade, p. 174
Art. 43, p. 176
43 Dia a partir do qual será devida a aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente, p. 177
Art. 44, p. 178
44 Renda mensal na aposentadoria por invalidez, p. 179
Art. 45, p. 181
45 Aposentado que necessita da assistência permanente de outra pessoa, p. 182
Art. 46, p. 184
46 Aposentado por invalidez que retorna voluntariamente à atividade, p. 184
Art. 47, p. 185
47 Recuperação da capacidade para o trabalho do aposentado por invalidez, p. 185
Subseção II - Da Aposentadoria por Idade, p. 186
Art. 48, p. 186
48 Aposentadoria por idade ou aposentadoria voluntária. Carência exigida. Exegese do § 3º do art. 48 da Lei 8.213/1991 e conflito jurisprudencial, p. 187
Art. 49, p. 192
49 Hipóteses de aposentadoria por idade, p. 193
Art. 50, p. 193
50 Renda mensal na aposentadoria por idade, p. 194
Art. 51, p. 197
51 Aposentadoria por idade requerida pela empresa, p. 197
Subseção III - Da Aposentadoria por Tempo de Serviço, p. 198
Art. 52, p. 198
52 Aposentadoria por tempo de contribuição ou de serviço, p. 198
Art. 53, p. 200
53 Renda mensal na aposentadoria por tempo de contribuição ou de serviço, p. 200
Art. 54, p. 206
54 Data de início da aposentadoria por tempo de serviço ou de contribuição, p. 206
Art. 55, p. 206
55 Comprovação do tempo de serviço, p. 207
Art. 56, p. 216
56 Aposentadoria especial de professor, p. 216
Subseção IV - Da Aposentadoria Especial, p. 218
Art. 57, p. 218
57 Aposentadoria especial e tempo de carência, p. 219
Art. 58, p. 232
58 Aposentadoria especial e agentes nocivos químicos, físicos, biológicos e associação de agentes prejudiciais, p. 232
Subseção V - Do Auxílio-Doença, p. 236
Art. 59, p. 236
59 Auxílio-doença e período de carência, p. 236
Art. 60, p. 242
60 Data a partir da qual é devido o auxílio-doença, p. 243
Art. 61, p. 251
61 Auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho, p. 251
Art. 62, p. 252
62 Segurado em gozo de auxílio-doença insuscetível de recuperação, p. 253
Art. 63, p. 254
63 Segurado em gozo de auxílio doença é considerado como licenciado, p. 255
Art. 64 (Revogado pela Lei 9.032/1995), p. 256
Subseção VI - Do Salário-Família, p. 256
Art. 65, p. 256
65 Salário-família e quando será devido, p. 256
Art. 66, p. 257
66 Valor da cota do salário-família, p. 257
Art. 67, p. 258
67 Exigências para o pagamento do salário-família, p. 258
Art. 68, p. 259
68 Pagamento das cotas do salário-família pelo empregador e compensação quando do recolhimento das contribuições, p. 259
Art. 69, p. 261
69 Salário-família do trabalhador avulso, p. 261
Art. 70, p. 261
70 Não incorporação da cota do salário-família, p. 261
Subseção VII - Do Salário-Maternidade, p. 262
Art. 71, p. 262
71 Salário-maternidade e quando será devido, p. 262
Art. 71-A, p. 264
71-A Salário-maternidade ao adotante ou titular do direito de guarda, p. 264
Art. 71-B, p. 266
71-B Falecimento do titular do salário-maternidade, p. 266
Art. 71-C, p. 268
71-C Percepção do salário-maternidade condicionado ao afastamento do trabalho, p. 268
Art. 72, p. 269
72 Valor do salário-maternidade para o trabalhador avulso, p. 269
Art. 73, p. 271
73 Valor do salário-maternidade para as demais seguradas, p. 271
Subseção VIII - Da Pensão por Morte, p. 274
Art. 74, p. 274
74 Pensão por morte e condições da sua concessão, p. 275
Art. 75, p. 281
75 Valor da pensão por morte, p. 281
Art. 76, p. 284
76 Falta de habilitação de possível dependente não protela a concessão da pensão por morte, p. 284
Art. 77, p. 288
77 Rateio da pensão por morte, havendo mais de um pensionista, p. 290
Art. 78, p. 294
78 Pensão provisória por morte presumida, p. 294
Art. 79 (Revogado pela Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019), p. 295
Subseção IX - Do Auxílio-Reclusão, p. 295
Art. 80, p. 295
80 Auxílio-reclusão aos dependentes do preso segurado de baixa renda em regime fechado, p. 296
Subseção X - Dos Pecúlios, p. 303
Arts. 81 a 85 (Revogados pelas Leis 8.870/1994, 9.032/1995 e 9.129/1995), p. 303
Subseção XI - Do Auxílio-Acidente, p. 303
Art. 86, p. 303
86 Auxílio-acidente concedido como indenização, p. 303
Subseção XII - Do Abono de Permanência em Serviço, p. 309
Art. 87 (Revogado pela Lei 8.870/1994), p. 309
Seção VI - Dos Serviços, p. 309
Subseção I - Do Serviço Social, p. 309
Art. 88, p. 309
88 Competência do Serviço Social do INSS, p. 309
Subseção II - Da Habilitação e da Reabilitação Profissional, p. 312
Art. 89, p. 312
89 Habilitação e Reabilitação Profissional, p. 312
Art. 90, p. 315
90 Prestação de caráter obrigatório e prestação sujeita à cláusula da reserva do possível, p. 315
Art. 91, p. 315
91 Auxílio para tratamento fora do domicílio do beneficiário, p. 315
Art. 92, p. 316
92 Certificado individual de capacitação para o trabalho, p. 316
Art. 93, p. 317
93 Processo de inclusão de pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência, p. 317
Seção VII - Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço, p. 320
Art. 94, p. 320
94 Contagem recíproca do tempo de contribuição ou de serviço, p. 320
Art. 95 (Revogado pela Lei Medida Provisória 2.187-13/2001), p. 322
Art. 96, p. 322
96 Normas para a contagem do tempo de contribuição ou de serviço, p. 323
Art. 97, p. 329
97 Aposentadoria por tempo de serviço e anos completos de contribuição, p. 329
Art. 98, p. 330
98 Excesso na contagem do tempo de serviço, p. 330
Art. 99, p. 330
99 Quem concede e paga o benefício resultante da contagem do tempo de serviço e forma de cálculo, p. 330
Seção VIII - Das Disposições Diversas Relativas às Prestações, p. 331
Art. 100 (Vetado), p. 331
Art. 101, p. 331
101 Submissão a exame médico do segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensionista inválido, p. 332
Art. 102, p. 337
102 Perda da qualidade de segurado e caducidade de direitos previdenciários, p. 337
Art. 103, p. 342
103 Decadência do direito ou ação para revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício, p. 342
Art. 103-A, p. 346
103-A Decadência do direito de anular os atos administrativos na esfera previdenciária, p. 346
Art. 104, p. 349
104 Prescrição das ações referentes à prestação por acidente do trabalho, p. 349
Art. 105, p. 351
105 Documentação incompleta não é motivo para recusa do requerimento de benefício, p. 351
Art. 106, p. 353
106 Comprovação do exercício de atividade rural, p. 353
Art. 107, p. 357
107 Tempo de serviço computável para cálculo do valor da renda mensal de qualquer benefício, p. 357
Art. 108, p. 357
108 Justificação para suprir falta de documento ou prova de ato jurídico, p. 357
Art. 109, p. 359
109 A quem é pago o benefício previdenciário e casos de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, p. 359
Art. 110, p. 362
110 Pagamento de benefício devido a segurado ou dependente civilmente incapaz, p. 362
Art. 110-A, p. 365
110-A Inexigibilidade de termo de curatela de titular ou beneficiário com deficiência no ato de requerimento de benefício, p. 365
Art. 111, p. 366
111 Segurado menor pode firmar recibo de benefício, p. 367
Art. 112, p. 368
112 Pagamento do valor não recebido em vida pelo segurado, p. 368
Art. 113, p. 370
113 Pagamento mediante depósito em conta corrente ou por autorização de pagamento, p. 370
Art. 114, p. 370
114 O benefício previdenciário não pode ser penhorado, arrestado ou sequestrado fora das hipóteses legais, p. 370
Art. 115, p. 372
115 O que pode ser descontado dos benefícios previdenciários, p. 373
Art. 116, p. 380
116 Demonstrativo minucioso das importâncias pagas ao beneficiário, p. 380
Art. 117, p. 381
117 Convênio da empresa, sindicato e entidade de aposentados para prática de atos previdenciários de interesse do segurado perante a previdência social, p. 381
Art. 118, p. 382
118 Segurado acidentado do trabalho e sua garantia, p. 382
Art. 119, p. 384
119 Atividades a cargo da FUNDACENTRO, p. 384
Art. 120, p. 385
120 Ação regressiva da previdência social contra negligentes quanto às normas de segurança e higiene do trabalho e de violência doméstica e familiar contra a mulher, p. 385
Art. 121, p. 388
121 Prestações por acidente do trabalho pela previdência social não exclui a responsabilidade da empresa nem do responsável pela violência doméstica ou familiar contra a mulher, p. 388
Art. 122, p. 390
122 Permanência do segurado em atividade e direito adquirido à aposentadoria, p. 390
Art. 123 (Revogado pela Lei 9.032/1995), p. 392
Art. 124, p. 392
124 Direito adquirido e proibição de recebimento conjunto de benefícios da previdência social, p. 393
Art. 124-A, p. 395
124-A Processo administrativo eletrônico para requerimento de benefícios e serviços, p. 396
Art. 124-B, p. 397
124-B Acesso do INSS aos dados de interesse para a análise, a concessão, a revisão e a manutenção de benefícios por ele administrados, p. 398
Art. 124-C, p. 401
124-C Fundamentação das decisões e responsabilidade pessoal do servidor pela análise dos benefícios, p. 401
Art. 124-D, p. 402
124-D Ações de segurança da informação e comunicações pela administração pública federal, p. 402
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS, p. 403
Art. 125, p. 403
125 Criação, majoração ou extensão de benefício e fonte de custeio total, p. 403
Art. 125-A, p. 404
125-A Competência do INSS em obrigações não tributárias impostas pela legislação, p. 404
Art. 126, p. 406
126 Competência do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), p. 407
Art. 127 (Revogado pela Lei 9.711/1998), p. 411
Art. 128, p. 411
128 Demandas judiciais de reajuste ou concessão de benefícios de pequeno valor e forma de quitação, p. 412
Art. 129, p. 414
129 Competência nos litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho, p. 414
Art. 130, p. 416
130 Execução contra o INSS e prazo para embargos, p. 416
Art. 131, p. 429
131 Desistência de ação, abstenção na propositura de ação e recursos em processos judiciais, havendo súmula ou jurisprudência do STF, p. 430
Art. 132, p. 433
132 Anuência por escrito do Procurador-Geral do INSS ou do seu presidente, quando os valores ultrapassarem os limites definidos pelo CNPS, p. 433
Art. 133, p. 434
133 Infração a dispositivo da Lei 8.213/1991, p. 434
Art. 134, p. 437
134 Reajuste dos valores dos benefícios expressos em moeda na Lei 8.213/1991, p. 437
Art. 135, p. 437
135 Salários-de-contribuição utilizados no cálculo do valor dos benefícios, p. 437
Art. 136, p. 439
136 Eliminação do menor e maior valor-teto no cálculo do salário-de-benefício, p. 439
Art. 137, p. 440
137 Extinção do Programa de Previdência Social aos Estudantes, p. 440
Art. 138, p. 440
138 Extinção de outros regimes de previdência social, p. 440
Arts. 139 a 141 (Revogados pela Lei 9.258/1997), p. 441
Art. 142, p. 441
142 Carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial, conforme tabela, p. 441
Art. 143, p. 442
143 Situação do trabalhador rural perante a previdência social para fins de aposentadoria, p. 442
Arts. 144 a 148 (Revogados pela Medida Provisória 2.187-13/2001, pela Lei 9.528/1997 e pela Lei 9.528/1997), p. 443
Art. 149, p. 443
149. Prestações e financiamento de benefícios de ex-combatente e ferroviário, p. 443
Art. 150 (Revogado pela Lei 10.559/2002), p. 445
Art. 151, p. 445
151 Situação provisória, até a elaboração da lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, que independem de carência, p. 445
Art. 152 (Revogado pela Lei 9.258/1997], p. 445
Art. 153, p. 445
153 Regime Facultativo Complementar de Previdência Social, p. 446
Art. 154, p. 446
154 Prazo para expedição de Regulamento da Lei 8.213/1991, p. 446
Art. 155, p. 446
155 Data da entrada em vigor da Lei 8.213/1991, p. 446
Art. 156, p. 447
156 Revogação das disposições em contrário, p. 447
REFERÊNCIAS, p. 449
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