Juizados Especiais Federais Cíveis & Casos Práticos - Edição Revista e Atualizada de Acordo com o Novo CPC e a Lei 13.135/2015 (que alterou os benefícios previdenciários)

4ª Edição Antônio César Bochenek e Márcio Augusto Nascimento

Versão impressa

de R$ 169,90*
por R$ 135,92em 5x de R$ 27,18Adicionar ao carrinho

Versão digital

Disponível para:AndroidiOS
de R$ 119,90*
por R$ 95,92em 3x de R$ 31,97Adicionar ao carrinho

* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel

Ficha técnica

Autor(es): Antônio César Bochenek e Márcio Augusto Nascimento

ISBN v. impressa: 978853626246-8

ISBN v. digital: 978853626272-7

Edição/Tiragem: 4ª Edição

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 479grs.

Número de páginas: 386

Publicado em: 28/09/2016

Área(s): Direito - Previdenciário; Direito - Processual Civil

Versão Digital (eBook)

Para leitura em aplicativo exclusivo da Juruá Editora - Juruá eBooks - para Smartphones e Tablets rodando iOS e Android. Não compatível KINDLE, LEV, KOBO e outros e-Readers.

Disponível para as plataformas:

  • AndroidAndroid 5 ou posterior
  • iOSiOS 8 ou posterior

Em computadores a leitura é apenas online e sem recursos de favoritos e anotações;
Não permite download do livro em formato PDF;
Não permite a impressão e cópia do conteúdo.

Compra apenas via site da Juruá Editora.

Sinopse

Neste livro, os autores, juízes federais, pretendem expor a doutrina que envolveu a revolucionária criação e instalação dos Juizados Especiais Federais Cíveis, as indagações atinentes à interpretação e aplicação da Lei 10.259/2001 e a sua relação com a Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Federais) e o Código de Processo Civil.

Foram cotejadas diferentes correntes doutrinárias e jurisprudenciais no intuito de dar ampla visão das questões instauradas, além do aprofundamento dos autores nas polêmicas jurídicas.

É destaque o capítulo especial em que se abordaram muitos casos práticos para ilustrar a teoria, bem como oferecer ideias, modelos e experiências aos profissionais e estudantes da seara jurídica.

Autor(es)

ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK
Juiz Federal. Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE. Vice-Presidente do Instituto Paranaense de Direito Processual Civil. Professor do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais – CESCAGE.

MÁRCIO AUGUSTO NASCIMENTO
Juiz Federal. Ex-Auditor Fiscal da Receita Federal. Professor de Direito Previdenciário em cursos de pós-graduação.

Sumário

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS CÍVEIS, p. 11

1 Apresentação da Justiça Federal, p. 14

2 A Litigiosidade nos Juizados Especiais Federais - Demanda Reprimida, p. 15

3 Histórico dos Juizados Especiais Federais, p. 17

4 Opção Legislativa: Aplicação Subsidiária, p. 19

5 Inovações e Peculiaridades, p. 21

6 Competência Cível dos Juizados Especiais na Constituição: Procedimento Obrigatório e Causas de Menor Complexidade, p. 24

7 Princípios Orientadores dos Juizados Especiais, p. 30

8 Competência dos Juizados Especiais Estaduais, p. 43

9 A Competência de Juízo é Absoluta nos Juizados Especiais Federais, p. 48

10 Os Entes que Podem Litigar nos Juizados Especiais Federais, p. 49

11 Intervenção de Terceiros e Litisconsórcio, p. 65

12 Consequência da Falta de Citação do Litisconsorte Passivo Necessário, p. 72

13 Limite de Alçada de 60 Salários Mínimos dos Juizados Especiais Federais, p. 75

14 Causas Excluídas da Competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis, p. 90

15 Competência Territorial, p. 96

16 Fase de Conhecimento no Procedimento dos JEFC, p. 103

17 Dos Recursos, p. 168

18 Reclamação, p. 189

19 Ação Rescisória e Querella Nullitatis, p. 190

20 Competência Funcional Horizontal, p. 192

21 Competência para Apreciar Mandado de Segurança Contra as Decisões Proferidas no Âmbito dos Juizados Especiais Federais, p. 194

22 Sobrestamento dos Processos com Reconhecimento de Repercussão Geral no STF ou no STJ, p. 197

23 Conflito de Competência, p. 200

24 Competência para a Correição Parcial, p. 203

25 Limitação da Competência, p. 204

26 A Redistribuição dos Feitos, p. 205

27 A Necessidade de Ampliação dos Juizados Especiais, p. 206

28 Casos Práticos: Principais Matérias Discutidas nos Juizados Especiais Federais Cíveis, p. 208

REFERÊNCIAS, p. 359

Índice alfabético

A

  • Ação rescisória e querella nullitatis, p. 190
  • Ação. Cumulação de pedidos e de ações, p. 87
  • Acidente de trabalho. Exclusão das causas previdenciárias que tenham origem em acidente do trabalho, p. 95
  • Ações com procedimento especial estão excluídas da competência dos juizados, p. 93
  • Advogado. Situações excepcionais merecem que o advogado dialogue diretamente com o juiz da causa, p. 196
  • Alçada. Impossibilidade de desistência da renúncia, p. 84
  • Alçada. Limite de alçada de 60 salários mínimos dos Juizados Especiais Federais, p. 75
  • Alçada. Possibilidade de condenação em valor superior a 60 salários mí-nimos, p. 86
  • Alçada. Renúncia a valor excedente a 60 salários mínimos, p. 83
  • Alçada. Renúncia parcial, expressa ou tácita, sobre prestações ou vincen-das, p. 85
  • Amicus curiae, p. 71
  • Antecipação da tutela de ofício, p. 113
  • Antecipação de tutela. Medida cautelar e antecipação da tutela, p. 112
  • Apresentação da Justiça Federal, p. 14
  • Atividade especial. Prova de exercício de atividade especial e o cancela-mento da Súmula 32 da TNU, p. 148
  • Atividade rural. Início de prova material em atividade rural, p. 134
  • Atos e prazos processuais, p. 104
  • Audiência de instrução e julgamento, p. 153
  • Autocomposição. Juizados Especiais. Princípios orientadores, p. 33

B

  • Boa-fé. Valores recebidos de boa-fé em razão de decisão judicial posteriormente reformada, p. 119

C

  • Carta precatória e rogatória, p. 123
  • Casos práticos: principais matérias discutidas nos Juizados Especiais Fe-derais Cíveis, p. 208
  • Causas excluídas da competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis, p. 90
  • Cautelar. Medida cautelar e antecipação da tutela, p. 112
  • Celeridade. Princípio da celeridade. Juizados Especiais. Princípios orienta-dores, p. 41
  • Citação e intimação, p. 120
  • Citação por edital, p. 122
  • Citação. Consequência da falta de citação do litisconsorte passivo necessário, p. 72
  • Competência cível dos Juizados Especiais na Constituição: procedimento obrigatório e causas de menor complexidade, p. 24
  • Competência de juízo é absoluta nos Juizados Especiais Federais, p. 48
  • Competência dos Juizados Especiais Estaduais, p. 43
  • Competência funcional horizontal, p. 192
  • Competência para a correição parcial, p. 203
  • Competência para a execução de título extrajudicial, p. 193
  • Competência para apreciar as medidas cautelares antecipatórias, p. 192
  • Competência para apreciar mandado de segurança contra as decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Federais, p. 194
  • Competência para execução da sentença criminal de composição dos danos civis e da sentença criminal de natureza cível indenizatória, p. 192
  • Competência para o cumprimento das sentenças, p. 161
  • Competência para o cumprimento das sentenças, p. 192
  • Competência territorial, p. 96
  • Competência. Ações com procedimento especial estão excluídas da com-petência dos juizados, p. 93
  • Competência. Causas excluídas da competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis, p. 90
  • Competência. Exclusão das causas previdenciárias que tenham origem em acidente do trabalho, p. 95
  • Competência. Limitação da competência, p. 204
  • Competência. Limite de alçada de 60 salários mínimos dos Juizados Es-peciais Federais, p. 75
  • Competência. Conflito de competência, p. 200
  • Complexidade. Competência cível dos Juizados Especiais na Constitui-ção: procedimento obrigatório e causas de menor complexidade, p. 24
  • Conciliação. Busca da conciliação nos Juizados Especiais Federais, p. 126
  • Conciliação. Crítica à conciliação, p. 131
  • Conciliação. Valor da causa na fase de conciliação, p. 89
  • Conciliador. Figura do conciliador nos Juizados Especiais Federais Cíveis, p. 126
  • Condenação em valor superior. Possibilidade de condenação em valor superior a 60 salários mínimos, p. 86
  • Conflito de competência, p. 200
  • Conhecimento. Fase de conhecimento no procedimento dos JEFC, p. 103
  • Conselhos de fiscalização profissional. Pessoas autorizadas a compor o polo passivo da relação processual, p. 61
  • Consequência da falta de citação do litisconsorte passivo necessário, p. 72
  • Constituição Federal. Competência cível dos Juizados Especiais na Cons-tituição: procedimento obrigatório e causas de menor complexidade, p. 24
  • Correição parcial. Competência para a correição parcial, p. 203
  • CPC/2015. Aplicação do art. 332 do CPC aos Juizados, p. 156
  • Crítica à conciliação, p. 131
  • Cumprimento de sentença. Competência para o cumprimento das sen-tenças, p. 161
  • Cumprimento de sentença. Competência para o cumprimento das sen-tenças, p. 192
  • Cumulação de pedidos e de ações, p. 87

D

  • Danos civis. Competência para execução da sentença criminal de compo-sição dos danos civis e da sentença criminal de natureza cível indenizató-ria, p. 192
  • Decisão interlocutória. Recurso inominado das decisões interlocutórias, p. 175
  • Decisão judicial. Valores recebidos de boa-fé em razão de decisão judicial posteriormente reformada, p. 119
  • Decisão. Fase decisória, p. 155
  • Defesa. Desistência da ação após a apresentação de defesa pelo réu, p. 161
  • Demanda reprimida. Litigiosidade nos Juizados Especiais Federais, p. 15
  • Desistência da ação após a apresentação de defesa pelo réu, p. 161
  • Despacho inicial, p. 124
  • Despesas processuais, p. 108
  • Determinação judicial para realização de justificação administrativa, p. 141
  • Dever de produzir prova do ente público federal, p. 139
  • Diferenciação entre exame técnico e perícia judicial, p. 145
  • Direito adquirido. Efeitos financeiros retroativos à data de aquisição do direito adquirido, p. 136

E

  • Economia processual. Princípio da economia processual. Juizados Espe-ciais. Princípios orientadores, p. 41
  • Efeitos financeiros retroativos à data de aquisição do direito adquirido, p. 136
  • Embargos de declaração, p. 172
  • Embargos do devedor, p. 167
  • Empresas públicas federais. Pessoas autorizadas a compor o polo passivo da relação processual, p. 64
  • Ente público federal. Dever de produzir prova do ente público federal, p. 139
  • Entes que podem litigar nos Juizados Especiais Federais, p. 49
  • Entidades autárquicas federais. Pessoas autorizadas a compor o polo passivo da relação processual, p. 59
  • Equidade. Princípio da equidade. Juizados Especiais. Princípios orientado-res, p. 35
  • Exame técnico realizado por médico, p. 144
  • Exame técnico. Diferenciação entre exame técnico e perícia judicial, p. 145
  • Exclusão das causas previdenciárias que tenham origem em acidente do trabalho, p. 95
  • Execução de sentença criminal. Competência para execução da sentença criminal de composição dos danos civis e da sentença criminal de nature-za cível indenizatória, p. 192
  • Experiência comum. Provas e regras de experiência comum, p. 138

F

  • Fase de conhecimento no procedimento dos JEFC, p. 103
  • Fase de cumprimento das decisões dos Juizados Especiais Federais, p. 161
  • Fase postulatória, p. 109
  • Figura do conciliador nos Juizados Especiais Federais Cíveis, p. 126
  • Fundações públicas federais. Pessoas autorizadas a compor o polo passi-vo da relação processual, p. 63
  • Fungibilidade dos recursos, p. 168

H

  • Histórico dos Juizados Especiais Federais, p. 17

I

  • Impossibilidade de desistência da renúncia, p. 84
  • Incidente de uniformização de jurisprudência, p. 180
  • Indenização. Competência para execução da sentença criminal de com-posição dos danos civis e da sentença criminal de natureza cível indeniza-tória, p. 192
  • Informalidade. Princípio da informalidade. Juizados Especiais. Princípios orientadores, p. 40
  • Início de prova material em atividade rural, p. 134
  • Inovações e peculiaridades, p. 21
  • Intervenção de terceiros e litisconsórcio, p. 65
  • Intimação pessoal de Procurador Federal, p. 122
  • Intimação. Citação e intimação, p. 120

J

  • Juiz da causa. Situações excepcionais merecem que o advogado dialogue diretamente com o juiz da causa, p. 196
  • Juizados Especiais Estaduais. Competência, p. 43
  • Juizados Especiais Federais. Recursos das decisões proferidas no Juizado Especial Federal, p. 169
  • Juizados Especiais Federais Cíveis, p. 11
  • Juizados Especiais Federais Cíveis. Casos práticos. Teses cíveis, p. 337
  • Juizados Especiais Federais Cíveis. Casos práticos. Teses cíveis. Danos morais contra a Caixa Econômica Federal por demora excessiva no atendi-mento ao consumidor, p. 349
  • Juizados Especiais Federais Cíveis. Casos práticos. Teses cíveis. Direito internacional: a suprema corte dos EUA nega benefícios da seguridade so-cial a gêmeos nascidos de fertilização in vitro realizada depois da morte do pai, p. 356
  • Juizados Especiais Federais Cíveis. Casos práticos. Teses cíveis. Extravio de objeto pelos Correios, p. 355
  • Juizados Especiais Federais Cíveis. Casos práticos. Teses cíveis. Forneci-mento de remédios não disponibilizados na rede pública de saúde para pacientes de baixa renda, p. 352
  • Juizados Especiais Federais Cíveis. Casos práticos. Teses cíveis. Furto de cartão de crédito, p. 354
  • Juizados Especiais Federais Cíveis. Casos práticos. Teses cíveis. Gratifica-ção que tem caráter genérico é extensiva aos aposentados. GDATA e GDASST - gratificação de desempenho de atividade da seguridade social e do trabalho, p. 341
  • Juizados Especiais Federais Cíveis. Casos práticos. Teses cíveis. Isenção do imposto de importação no caso de remessa postal, p. 339
  • Juizados Especiais Federais Cíveis. Casos práticos. Teses cíveis. Não incidência de IR sobre a indenização por dano moral, p. 353
  • Juizados Especiais Federais Cíveis. Casos práticos. Teses cíveis. Ordem de convocação do deficiente aprovado em concurso público, p. 354
  • Juizados Especiais Federais Cíveis. Casos práticos. Teses cíveis. Pedido de devolução em dobro de valores cobrados de forma indevida, p. 337
  • Juizados Especiais Federais Cíveis. Casos práticos. Teses cíveis. Procura-doria do INSS fica autorizada a não propor ação de cobrança de paga-mento indevido de benefícios previdenciários ou assistenciais de valor to-tal igual ou inferior a R$ 10.000,00, p. 355
  • Juizados Especiais Federais Cíveis. Casos práticos. Teses cíveis. Seguro-de-semprego, p. 337
  • Juizados Especiais Federais Cíveis. Casos práticos. Teses de assistência social, p. 325
  • Juizados Especiais Federais Cíveis. Casos práticos. Teses de previdenciá-rio, p. 208
  • Juizados Especiais Federais Cíveis. Casos práticos. Teses de previdenciá-rio. Demais teses previdenciárias, p. 273
  • Juizados Especiais Federais Cíveis. Casos práticos. Teses de previdenciá-rio. Teses relacionadas aos benefícios devidos aos dependentes - pensão e reclusão, p. 251
  • Juizados Especiais Federais Cíveis. Casos práticos. Teses de previdenciá-rio. Teses relacionadas aos benefícios por incapacidade, p. 223
  • Juizados Especiais Federais Cíveis. Casos práticos. Teses de previdenciá-rio. Teses relacionadas às aposentadorias, p. 208
  • Juizados Especiais Federais Cíveis. Casos práticos: principais matérias discutidas nos Juizados Especiais Federais Cíveis, p. 208
  • Juizados Especiais Federais cíveis. Figura do conciliador nos Juizados Especiais Federais Cíveis, p. 126
  • Juizados Especiais Federais Cíveis. Peculiaridades do processo litisconsor-cial nos Juizados Especiais Federais Cíveis, p. 74
  • Juizados Especiais Federais Competência para apreciar mandado de segurança contra as decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Federais, p. 194
  • Juizados Especiais Federais. Busca da conciliação nos Juizados Especiais Federais, p. 126
  • Juizados Especiais Federais. Causas excluídas da competência dos Juiza-dos Especiais Federais Cíveis, p. 90
  • Juizados Especiais Federais. Competência cível dos Juizados Especiais na Constituição: procedimento obrigatório e causas de menor complexidade, p. 24
  • Juizados Especiais Federais. Competência de juízo é absoluta nos Juiza-dos Especiais Federais, p. 48
  • Juizados Especiais Federais. Entes que podem litigar nos Juizados Especiais Federais, p. 49
  • Juizados Especiais Federais. Fase de conhecimento no procedimento dos JEFC, p. 103
  • Juizados Especiais Federais. Histórico, p. 17
  • Juizados Especiais Federais. Limite de alçada de 60 salários mínimos dos Juizados Especiais Federais, p. 75
  • Juizados Especiais Federais. Litigiosidade nos Juizados Especiais Federais. Demanda reprimida, p. 15
  • Juizados Especiais Federais. Necessidade de ampliação dos Juizados Es-peciais, p. 206
  • Juizados Especiais. Princípios orientadores, p. 30
  • Juízo. Competência de juízo é absoluta nos Juizados Especiais Federais, p. 48
  • Justiça Federal. Apresentação, p. 14
  • Justificação administrativa. Determinação judicial para realização de justificação administrativa, p. 141

L

  • Limite de alçada de 60 salários mínimos dos Juizados Especiais Federais, p. 75
  • Limite do número de testemunhas, p. 140
  • Litígio. Entes que podem litigar nos Juizados Especiais Federais, p. 49
  • Litigiosidade nos Juizados Especiais Federais. Demanda reprimida, p. 15
  • Litisconsórcio. Consequência da falta de citação do litisconsorte passivo necessário, p. 72
  • Litisconsórcio. Intervenção de terceiros e litisconsórcio, p. 65
  • Litisconsórcio. Peculiaridades do processo litisconsorcial nos Juizados Especiais Federais Cíveis, p. 74

M

  • Mandado de segurança. Competência para apreciar mandado de segu-rança contra as decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Fe-derais, p. 194
  • Médico. Exame técnico realizado por médico, p. 144
  • Medida cautelar antecipatória. Competência para apreciar as medidas cautelares antecipatórias, p. 192
  • Medida cautelar e antecipação da tutela, p. 112

O

  • Obrigação de fazer, p. 164
  • Obrigação de pagar quantia certa, p. 166
  • Opção legislativa: aplicação subsidiária, p. 19
  • Oralidade. Princípio da oralidade. Juizados Especiais. Princípios orienta-dores, p. 37
  • Ordem dos Advogados do Brasil e seus órgãos. Pessoas autorizadas a compor o polo passivo da relação processual, p. 62

P

  • Pagamento por precatório ou RPV, p. 163
  • Peculiaridades do processo litisconsorcial nos Juizados Especiais Federais Cíveis, p. 74
  • Peculiaridades. Inovações e peculiaridades, p. 21
  • Pedido. Cumulação de pedidos e de ações, p. 87
  • Perícia judicial. Diferenciação entre exame técnico e perícia judicial, p. 145
  • Perícia. Prova pericial complexa, p. 152
  • Pessoas autorizadas a compor o polo ativo da relação processual, p. 51
  • Pessoas autorizadas a compor o polo passivo da relação processual, p. 58
  • Pessoas que não podem ocupar o polo ativo da relação processual, p. 54
  • Petição inicial, p. 110
  • Polo ativo. Pessoas autorizadas a compor o polo ativo da relação proces-sual, p. 51
  • Polo ativo. Pessoas que não podem ocupar o polo ativo da relação pro-cessual, p. 54
  • Polo passivo. Pessoas autorizadas a compor o polo passivo da relação processual, p. 58
  • Possibilidade de condenação em valor superior a 60 salários mínimos, p. 86
  • Prazo processual. Atos e prazos processuais, p. 104
  • Precatório. Pagamento por precatório ou RPV, p. 163
  • Precedentes no processo civil, p. 157
  • Prestação. Renúncia parcial, expressa ou tácita, sobre prestações ou vin-cendas, p. 85
  • Previdenciário. Exclusão das causas previdenciárias que tenham origem em acidente do trabalho, p. 95
  • Princípio da celeridade. Juizados Especiais. Princípios orientadores, p. 41
  • Princípio da economia processual. Juizados Especiais. Princípios orienta-dores, p. 41
  • Princípio da equidade. Juizados Especiais. Princípios orientadores, p. 35
  • Princípio da informalidade. Juizados Especiais. Princípios orientadores, p. 40
  • Princípio da oralidade. Juizados Especiais. Princípios orientadores, p. 37
  • Princípio da simplicidade. Juizados Especiais. Princípios orientadores, p. 39
  • Princípios orientadores dos Juizados Especiais, p. 30
  • Procedimento especial. Ações com procedimento especial estão excluídas da competência dos juizados, p. 93
  • Procedimento. Competência cível dos Juizados Especiais na Constituição: procedimento obrigatório e causas de menor complexidade, p. 24
  • Procedimento. Fase de conhecimento no procedimento dos JEFC, p. 103
  • Processamento do pedido de uniformização decorrente de divergência entre turmas de regiões diversas, p. 183
  • Processamento do pedido de uniformização em razão de divergência da decisão da TNU com súmula ou jurisprudência dominante do STJ, p. 184
  • Processo civil. Precedentes no processo civil, p. 157
  • Processo. Sobrestamento dos processos com reconhecimento de repercus-são geral no STF ou no STJ, p. 197
  • Procurador Federal. Intimação pessoal de Procurador Federal, p. 122
  • Produção de prova, p. 134
  • Prova de exercício de atividade especial e o cancelamento da Súmula 32 da TNU, p. 148
  • Prova pericial complexa, p. 152
  • Prova. Dever de produzir prova do ente público federal, p. 139
  • Prova. Início de prova material em atividade rural, p. 134
  • Prova. Produção de prova, p. 134
  • Provas e regras de experiência comum, p. 138

Q

  • Quantia certa. Obrigação de pagar quantia certa, p. 166
  • Querella nullitatis. Ação rescisória e querella nullitatis, p. 190

R

  • Reclamação, p. 189
  • Repercussão geral. Sobrestamento dos processos com reconhecimento de repercussão geral no STF ou no STJ, p. 197
  • Recurso adesivo, p. 179
  • Recurso especial, p. 188
  • Recurso extraordinário, p. 188
  • Recurso inominado da sentença, p. 177
  • Recurso inominado das decisões interlocutórias, p. 175
  • Recursos, p. 168
  • Recursos das decisões proferidas no Juizado Especial Federal, p. 169
  • Recursos. Fungibilidade dos recursos, p. 168
  • Redistribuição dos feitos, p. 205
  • Referências, p. 359
  • Regras. Provas e regras de experiência comum, p. 138
  • Relação processual. Pessoas autorizadas a compor o polo ativo da rela-ção processual, p. 51
  • Relação processual. Pessoas autorizadas a compor o polo passivo da relação processual, p. 58
  • Relação processual. Pessoas que não podem ocupar o polo ativo da rela-ção processual, p. 54
  • Renúncia a valor excedente a 60 salários mínimos, p. 83
  • Renúncia parcial, expressa ou tácita, sobre prestações ou vincendas, p. 85
  • Renúncia. Impossibilidade de desistência da renúncia, p. 84
  • Resposta do réu, p. 132
  • Retroatividade. Efeitos financeiros retroativos à data de aquisição do direito adquirido, p. 136
  • Réu. Resposta do réu, p. 132
  • RPV. Pagamento por precatório ou RPV, p. 163

S

  • Sentença. Recurso inominado da sentença, p. 177
  • Simplicidade. Princípio da simplicidade. Juizados Especiais. Princípios orientadores, p. 39
  • Situações excepcionais merecem que o advogado dialogue diretamente com o juiz da causa, p. 196
  • Sobrestamento dos processos com reconhecimento de repercussão geral no STF ou no STJ, p. 197
  • STF. Sobrestamento dos processos com reconhecimento de repercussão geral no STF ou no STJ, p. 197
  • STJ. Processamento do pedido de uniformização em razão de divergência da decisão da TNU com súmula ou jurisprudência dominante do STJ, p. 184
  • STJ. Sobrestamento dos processos com reconhecimento de repercussão geral no STF ou no STJ, p. 197
  • Subsidiariedade. Opção legislativa: aplicação subsidiária, p. 19
  • Súmula 32 da TNU. Prova de exercício de atividade especial e o cance-lamento da Súmula 32 da TNU, p. 148

T

  • Terceiros. Intervenção de terceiros e litisconsórcio, p. 65
  • Testemunha. Limite do número de testemunhas, p. 140
  • Título extrajudicial. Competência para a execução de título extrajudicial, p. 193
  • TNU. Processamento do pedido de uniformização em razão de divergên-cia da decisão da TNU com súmula ou jurisprudência dominante do STJ, p. 184
  • Tutela de ofício. Antecipação da tutela de ofício, p. 113

U

  • União, p. 59
  • Uniformização de jurisprudência. Incidente de uniformização de jurispru-dência, p. 180
  • Uniformização de jurisprudência. Processamento do pedido de uniformi-zação decorrente de divergência entre turmas de regiões diversas, p. 183
  • Uniformização de jurisprudência. Processamento do pedido de uniformi-zação em razão de divergência da decisão da TNU com súmula ou juris-prudência dominante do STJ, p. 184

V

  • Valor da causa na fase de conciliação, p. 89
  • Valores recebidos de boa-fé em razão de decisão judicial posteriormente reformada, p. 119

Recomendações

Capa do livro: Previdência dos Servidores Públicos, Marcelo Barroso Lima Brito de Campos

Previdência dos Servidores Públicos

10ª Edição - Revista e AtualizadaMarcelo Barroso Lima Brito de CamposISBN: 978652630697-0Páginas: 688Publicado em: 16/10/2023

Versão impressa

R$ 339,90em 6x de R$ 56,65Adicionar ao
carrinho

Versão digital

R$ 239,90em 6x de R$ 39,98Adicionar eBook
ao carrinho
Capa do livro: Proteção do Consumidor no Comércio Eletrônico, Letícia Canut

Proteção do Consumidor no Comércio Eletrônico

 Letícia CanutISBN: 978853621432-0Páginas: 266Publicado em: 29/11/2006

Versão impressa

R$ 119,90em 4x de R$ 29,98Adicionar ao
carrinho
Capa do livro: Prova Ilícita no Processo Civil - De Acordo com o Novo Código Civil, Nivia Aparecida de Souza Azenha

Prova Ilícita no Processo Civil - De Acordo com o Novo Código Civil

 Nivia Aparecida de Souza AzenhaISBN: 857394801-9Páginas: 244Publicado em: 12/06/2003

Versão impressa

R$ 119,90em 4x de R$ 29,98Adicionar ao
carrinho
Capa do livro: Ação Rescisória no Novo CPC, J. E. Carreira Alvim

Ação Rescisória no Novo CPC

2ª Edição - Revista e AtualizadaJ. E. Carreira AlvimISBN: 978853628365-4Páginas: 290Publicado em: 11/10/2018

Versão impressa

R$ 139,90em 5x de R$ 27,98Adicionar ao
carrinho

Versão digital

R$ 99,90em 3x de R$ 33,30Adicionar eBook
ao carrinho