Saúde do Trabalhador e Proteção Jurídica Contra a Discriminação

André Luiz Sienkievicz Machado

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Ficha técnica

Autor(es): André Luiz Sienkievicz Machado

ISBN v. impressa: 978655605108-6

ISBN v. digital: 978655605271-7

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 370grs.

Número de páginas: 298

Publicado em: 09/09/2020

Área(s): Direito - Trabalho; Internacional

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Sinopse

Elaborada a partir do indispensável diálogo entre teoria e prática, a obra apresenta de maneira abrangente o quadro da discriminação em razão de condição de saúde do trabalhador. Para isso, parte-se da caracterização do tratamento não discriminatório como direito fundamental, com o desenvolvimento de quadro teórico geral das práticas discriminatórias no mercado de trabalho, apto a orientar a construção de soluções jurídicas para outras modalidades de discriminação do trabalhador. Além disso, examinam-se as relações entre o trabalho, os processos de adoecimento e as práticas de discriminação fundadas em condição ou estado de saúde, com a apresentação do sistema de proteção jurídica do trabalhador, mediante a análise crítica dos correspondentes atos normativos e a discussão sobre a adequação das soluções apresentadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, incluindo a formulação de critérios jurídicos para resolver problemas concretos no campo da discriminação no mercado de trabalho. Dentre outros pontos, a obra inclui a análise detalhada da Lei 9.029, de 1995, e da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, com a discussão sobre os critérios para a identificação dos conceitos jurídicos de doença grave, estigma e preconceito; o exame do regime jurídico da proteção de dados pessoais sensíveis sobre a saúde do trabalhador (Lei 13.709, de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e a proposta de efetivação do direito a medidas de adaptação razoável para o trabalhador que experimenta condição adversa de saúde, por meio de integração normativa com o sistema de proteção da pessoa com deficiência.

Autor(es)

ANDRÉ LUIZ SIENKIEVICZ MACHADO

Doutorando no Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza, com o desenvolvimento de pesquisa sobre o direito fundamental a medidas de adaptação razoável nas relações de trabalho. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pelo Centro Universitário Christus. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Exerce o cargo de Procurador do Estado (Procuradoria-Geral do Estado do Ceará). Realiza pesquisas nas áreas de confluência entre Direito do Trabalho, saúde do trabalhador e discriminação.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 13

1 A DEFINIÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL A RECEBER TRATAMENTO NÃO DISCRIMINATÓRIO E AS PRÁTICAS DE DISCRIMINAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO BRASILEIRAS: UM QUADRO TEÓRICO GERAL, p. 21

1.1 A MATRIZ CONSTITUCIONAL: O DIREITO FUNDAMENTAL A RECEBER TRATAMENTO NÃO DISCRIMINATÓRIO (AS MÚLTIPLAS IGUALDADES E A AFIRMAÇÃO DAS DIFERENÇAS), p. 23

1.2 O DIREITO FUNDAMENTAL A RECEBER TRATAMENTO NÃO DISCRIMINATÓRIO COMO DIREITO-CONDIÇÃO OU METADIREITO FUNDAMENTAL (UM DIREITO PARA EXERCER OUTROS DIREITOS), p. 33

1.3 A EFICÁCIA DAS NORMAS DE DIREITO FUNDAMENTAL A RECEBER TRATAMENTO NÃO DISCRIMINATÓRIO NO CAMPO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO, p. 42

1.4 OS ELEMENTOS DE CONFORMAÇÃO ESTRUTURAL DAS PRÁTICAS DE DISCRIMINAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO BRASILEIRAS: A DIMENSÃO ONTOLÓGICO-DESCRITIVA (O PLANO DIAGNÓSTICO), p. 61

1.4.1 O Elemento Material ou Substancial - As Práticas de Discriminação: o Que São?, p. 64

1.4.2 O Elemento Pessoal ou Subjetivo - As Práticas de Discriminação: Quem as Sofre e Quem as Realiza?, p. 66

1.4.3 O Elemento Temporal - As Práticas de Discriminação: Quando Ocorrem?, p. 69

1.4.4 O Elemento Espacial - As Práticas de Discriminação: Onde Ocorrem?, p. 70

1.4.5 O Elemento Instrumental ou Procedimental - As Práticas de Discriminação: Como se Realizam e, Por Conseguinte, Como se Identificam?, p. 71

1.4.6 O Elemento Etiológico ou Motivacional - As Práticas de Discriminação: Por Que Motivos ou Fundamentos Ocorrem?, p. 75

1.4.7 O Elemento Externo Consequencial - As Práticas de Discriminação: Que Resultados Produzem?, p. 81

2 SAÚDE DO TRABALHADOR E AS PRÁTICAS DE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE CONDIÇÃO DE SAÚDE, p. 85

2.1 A PROTEÇÃO, A PROMOÇÃO E A RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR COMO DIREITO(S) FUNDAMENTAL(AIS), p. 85

2.2 A SAÚDE DO TRABALHADOR E AS MULTÍPLICES RELAÇÕES ENTRE O ADOECIMENTO E O PROCESSO PRODUTIVO, p. 97

2.3 AS PRÁTICAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA O TRABALHADOR EM RAZÃO DE CONDIÇÃO DE SAÚDE, p. 115

3 A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL A RECEBER TRATAMENTO NÃO DISCRIMINATÓRIO E O SISTEMA JURÍDICO DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR CONTRA AS PRÁTICAS DE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE CONDIÇÃO DE SAÚDE, p. 131

3.1 O SISTEMA JURÍDICO GERAL DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR CONTRA AS PRÁTICAS DE DISCRIMINAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO, p. 132

3.1.1 O Conjunto Interativo de Componentes Normativos Alóctones: os Atos Internacionais Integrados à/na Ordem Jurídica Interna, p. 133

3.1.2 O Complexo Integrado de Ingredientes Normativos Autóctones: a Ordem Jurídica Nacional, p. 144

3.1.2.1 Os elementos da ordem jurídica constitucional, p. 145

3.1.2.2 Os elementos da ordem jurídica trabalhista ordinária, p. 148

3.2 O SISTEMA JURÍDICO ESPECIAL DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR CONTRA AS PRÁTICAS DE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE CONDIÇÃO DE SAÚDE, p. 163

3.2.1 Entre Defeitos e Virtudes: os Limites - e as Possibilidades - do Enunciado 443 da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, p. 164

3.2.1.1 O perfil estrutural e funcional dos enunciados de súmula na ordem jurídica trabalhista brasileira, p. 165

3.2.1.2 O exame dos elementos de descrição aplicativa do Enunciado 443: a presunção de discriminação no ato de extinção do contrato de emprego e o correlato direito de reintegração, p. 168

3.2.1.3 O exame dos elementos de descrição aplicativa do Enunciado 443: os fatores de ilícita distinção, p. 173

3.2.1.4 O conceito jurídico-normativo de doença grave, p. 179

3.2.1.5 O conceito jurídico-normativo de estigma, p. 187

3.2.1.6 O conceito jurídico-normativo de preconceito, p. 193

3.2.1.7 Os critérios críticos de depuração aplicativa do Enunciado 443, p. 198

3.2.2 A Construção de Pontes Normativas a Partir de Processos Reflexivos de Interação Sistêmica (a Identificação de Pontos de Afluência, Confluência e Influência Sistêmico-Normativa), p. 206

3.2.2.1 Os diálogos sistêmicos com os regimes jurídicos de proteção especial da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, p. 209

3.2.2.2 A interlocução com o sistema da seguridade social, p. 219

3.2.3 Os Demais Elementos de Composição do Sistema Jurídico Especial de Proteção do Trabalhador Contra as Práticas de Discriminação em Razão de Condição de Saúde, p. 229

3.2.3.1 O direito - e o correlato dever - fundamental à/de adoção de medidas de adaptação razoável, p. 233

3.2.3.2 A regulação do tratamento de dado pessoal sensível sobre a saúde do trabalhador, p. 245

CONCLUSÃO, p. 255

REFERÊNCIAS, p. 269

Índice alfabético

A

  • Adoecimento. Saúde do trabalhador e as multíplices relações entre o adoecimento e o processo produtivo, p. 97
  • Agressor. Elemento pessoal ou subjetivo. As práticas de discriminação: quem as sofre e quem as realiza?, p. 66

C

  • Complexo integrado de ingredientes normativos autóctones: a ordem jurídica nacional, p. 144
  • Conceito jurídico-normativo de doença grave, p. 179
  • Conceito jurídico-normativo de estigma, p. 187
  • Conceito jurídico-normativo de preconceito, p. 193
  • Conclusão, p. 255
  • Concretização do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e o sistema jurídico de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde, p. 131
  • Condição de saúde. Concretização do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e o sistema jurídico de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde, p. 131
  • Condição de saúde. Demais elementos de composição do sistema jurídico especial de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde, p. 229
  • Condição de saúde. Práticas de discriminação contra o trabalhador em razão de condição de saúde, p. 115
  • Condição de saúde. Saúde do trabalhador e as práticas de discriminação em razão de condição de saúde, p. 85
  • Condição de saúde. Sistema jurídico especial de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde, p. 163
  • Constitucional. Matriz constitucional: o direito fundamental a receber tratamento não discriminatório (as múltiplas igualdades e a afirmação das diferenças), p. 23
  • Construção de pontes normativas a partir de processos reflexivos de interação sistêmica (a identificação de pontos de afluência, confluência e influência sistêmico-normativa), p. 206
  • Contrato de emprego. Exame dos elementos de descrição aplicativa do Enunciado 443: a presunção de discriminação no ato de extinção do contrato de emprego e o correlato direito de reintegração, p. 168
  • Critérios críticos de depuração aplicativa do Enunciado 443, p. 198

D

  • Defeito. Entre defeitos e virtudes: os limites e as possibilidades do Enunciado 443 da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, p. 164
  • Definição do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e as práticas de discriminação nas relações de trabalho brasileiras: um quadro teórico geral, p. 21
  • Demais elementos de composição do sistema jurídico especial de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde, p. 229
  • Dever fundamental. Direito e o correlato dever fundamental à/de adoção de medidas de adaptação razoável, p. 233
  • Diálogos sistêmicos com os regimes jurídicos de proteção especial da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, p. 209
  • Diferenças. Matriz constitucional: o direito fundamental a receber tratamento não discriminatório (as múltiplas igualdades e a afirmação das diferenças), p. 23
  • Direito de reintegração. Exame dos elementos de descrição aplicativa do Enunciado 443: a presunção de discriminação no ato de extinção do contrato de emprego e o correlato direito de reintegração, p. 168
  • Direito e o correlato dever fundamental à/de adoção de medidas de adaptação razoável, p. 233
  • Direito fundamental a receber tratamento não discriminatório como direito-condição ou meta-direito fundamental (um direito para exercer outros direitos), p. 33
  • Direito fundamental. Concretização do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e o sistema jurídico de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde, p. 131
  • Direito fundamental. Definição do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e as práticas de discriminação nas relações de trabalho brasileiras: um quadro teórico geral, p. 21
  • Direito fundamental. Matriz constitucional: o direito fundamental a receber tratamento não discriminatório (as múltiplas igualdades e a afirmação das diferenças), p. 23
  • Direito fundamental. Proteção, a promoção e a recuperação da saúde do trabalhador como direito(s) fundamental(ais), p. 85
  • Discriminação. Concretização do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e o sistema jurídico de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde, p. 131
  • Discriminação. Definição do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e as práticas de discriminação nas relações de trabalho brasileiras: um quadro teórico geral, p. 21
  • Discriminação. Demais elementos de composição do sistema jurídico especial de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde, p. 229
  • Discriminação. Elemento espacial. As práticas de discriminação: onde ocorrem?, p. 70
  • Discriminação. Elemento etiológico ou motivacional. As práticas de discriminação: por que motivos ou fundamentos ocorrem?, p. 75
  • Discriminação. Elemento instrumental ou procedimental. As práticas de discriminação: como se realizam e, por conseguinte, como se identificam?, p. 71
  • Discriminação. Elemento material ou substancial. As práticas de discriminação: o que são?, p. 64
  • Discriminação. Elemento pessoal ou subjetivo. As práticas de discriminação: quem as sofre e quem as realiza?, p. 66
  • Discriminação. Elemento temporal. As práticas de discriminação: quando ocorrem?, p. 69
  • Discriminação. Matriz constitucional: o direito fundamental a receber tratamento não discriminatório (as múltiplas igualdades e a afirmação das diferenças), p. 23
  • Discriminação. Práticas de discriminação contra o trabalhador em razão de condição de saúde, p. 115
  • Discriminação. Saúde do trabalhador e as práticas de discriminação em razão de condição de saúde, p. 85
  • Discriminação. Sistema jurídico especial de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde, p. 163
  • Discriminação. Sistema jurídico geral de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação no mercado de trabalho brasileiro, p. 132
  • Doença grave. Conceito jurídico-normativo de doença grave, p. 179

E

  • Eficácia das normas de direito fundamental a receber tratamento não discriminatório no campo das relações de trabalho, p. 42
  • Elemento espacial. As práticas de discriminação: onde ocorrem?, p. 70
  • Elemento etiológico ou motivacional. As práticas de discriminação: por que motivos ou fundamentos ocorrem?, p. 75
  • Elemento externo consequencial. As práticas de discriminação: que resultados produzem?, p. 81
  • Elemento instrumental ou procedimental. As práticas de discriminação: como se realizam e, por conseguinte, como se identificam?, p. 71
  • Elemento material ou substancial. As práticas de discriminação: o que são?, p. 64
  • Elemento pessoal ou subjetivo. As práticas de discriminação: quem as sofre e quem as realiza?, p. 66
  • Elemento temporal. As práticas de discriminação: quando ocorrem?, p. 69
  • Elementos da ordem jurídica constitucional, p. 145
  • Elementos da ordem jurídica trabalhista ordinária, p. 148
  • Elementos de conformação estrutural das práticas de discriminação nas relações de trabalho brasileiras: a dimensão ontológico-descritiva (o plano diagnóstico), p. 61
  • Entre defeitos e virtudes: os limites e as possibilidades do Enunciado 443 da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, p. 164
  • Enunciado 443. Critérios críticos de depuração aplicativa do Enunciado 443, p. 198
  • Enunciado 443. Exame dos elementos de descrição aplicativa do Enunciado 443: a presunção de discriminação no ato de extinção do contrato de emprego e o correlato direito de reintegração, p. 168
  • Enunciados de súmula. Perfil estrutural e funcional dos enunciados de súmula na ordem jurídica trabalhista brasileira, p. 165
  • Espaço. Elemento espacial. As práticas de discriminação: onde ocorrem?, p. 70
  • Estigma. Conceito jurídico-normativo de estigma, p. 187
  • Etiologia. Elemento etiológico ou motivacional. As práticas de discriminação: por que motivos ou fundamentos ocorrem?, p. 75
  • Exame dos elementos de descrição aplicativa do Enunciado 443: a presunção de discriminação no ato de extinção do contrato de emprego e o correlato direito de reintegração, p. 168
  • Exame dos elementos de descrição aplicativa do Enunciado 443: os fatores de ilícita distinção, p. 173

F

  • Fundamentação. Elemento etiológico ou motivacional. As práticas de discriminação: por que motivos ou fundamentos ocorrem?, p. 75

I

  • Igualdade. Matriz constitucional: o direito fundamental a receber tratamento não discriminatório (as múltiplas igualdades e a afirmação das diferenças), p. 23
  • Instrumento. Elemento instrumental ou procedimental. As práticas de discriminação: como se realizam e, por conseguinte, como se identificam?, p. 71
  • Interação sistêmica. Construção de pontes normativas a partir de processos reflexivos de interação sistêmica (a identificação de pontos de afluência, confluência e influência sistêmico-normativa), p. 206
  • Interlocução com o sistema da seguridade social, p. 219
  • Introdução, p. 13

L

  • Local. Elemento espacial. As práticas de discriminação: onde ocorrem?, p. 70

M

  • Matriz constitucional: o direito fundamental a receber tratamento não discriminatório (as múltiplas igualdades e a afirmação das diferenças), p. 23
  • Medidas de adaptação. Direito e o correlato dever fundamental à/de adoção de medidas de adaptação razoável, p. 233
  • Mercado de trabalho. Conjunto interativo de componentes normativos alóctones: os atos internacionais integrados à/na ordem jurídica interna, p. 133
  • Motivação. Elemento etiológico ou motivacional. As práticas de discriminação: por que motivos ou fundamentos ocorrem?, p. 75

N

  • Norma. Complexo integrado de ingredientes normativos autóctones: a ordem jurídica nacional, p. 144
  • Norma. Construção de pontes normativas a partir de processos reflexivos de interação sistêmica (a identificação de pontos de afluência, confluência e influência sistêmico-normativa), p. 206

O

  • Ordem jurídica constitucional. Elementos da ordem jurídica constitucional, p. 145
  • Ordem jurídica interna. Sistema jurídico geral de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação no mercado de trabalho brasileiro, p. 132
  • Ordem jurídica nacional. Complexo integrado de ingredientes normativos autóctones: a ordem jurídica nacional, p. 144
  • Ordem jurídica trabalhista ordinária. Elementos da ordem jurídica trabalhista ordinária, p. 148
  • Ordem jurídica trabalhista. Perfil estrutural e funcional dos enunciados de súmula na ordem jurídica trabalhista brasileira, p. 165

P

  • Perfil estrutural e funcional dos enunciados de súmula na ordem jurídica trabalhista brasileira, p. 165
  • Pessoa com deficiência. Diálogos sistêmicos com os regimes jurídicos de proteção especial da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, p. 209
  • Pessoa idosa. Diálogos sistêmicos com os regimes jurídicos de proteção especial da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, p. 209
  • Prática discriminatória. Elemento etiológico ou motivacional. As práticas de discriminação: por que motivos ou fundamentos ocorrem?, p. 75
  • Prática discriminatória. Elemento instrumental ou procedimental. As práticas de discriminação: como se realizam e, por conseguinte, como se identificam?, p. 71
  • Prática discriminatória. Saúde do trabalhador e as práticas de discriminação em razão de condição de saúde, p. 85
  • Práticas de discriminação contra o trabalhador em razão de condição de saúde, p. 115
  • Preconceito. Conceito jurídico-normativo de preconceito, p. 193
  • Presunção de discriminação. Exame dos elementos de descrição aplicativa do Enunciado 443: a presunção de discriminação no ato de extinção do contrato de emprego e o correlato direito de reintegração, p. 168
  • Procedimento. Elemento instrumental ou procedimental. As práticas de discriminação: como se realizam e, por conseguinte, como se identificam?, p. 71
  • Processo produtivo. Saúde do trabalhador e as multíplices relações entre o adoecimento e o processo produtivo, p. 97
  • Promoção. Proteção, a promoção e a recuperação da saúde do trabalhador como direito(s) fundamental(ais), p. 85
  • Proteção do trabalhador. Concretização do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e o sistema jurídico de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde, p. 131
  • Proteção do trabalhador. Sistema jurídico especial de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde, p. 163
  • Proteção do trabalhador. Sistema jurídico geral de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação no mercado de trabalho brasileiro, p. 132
  • Proteção, a promoção e a recuperação da saúde do trabalhador como direito(s) fundamental(ais), p. 85
  • Proteção. Diálogos sistêmicos com os regimes jurídicos de proteção especial da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, p. 209

R

  • Recuperação. Proteção, a promoção e a recuperação da saúde do trabalhador como direito(s) fundamental(ais), p. 85
  • Referências, p. 269
  • Regime jurídico. Diálogos sistêmicos com os regimes jurídicos de proteção especial da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, p. 209
  • Regulação do tratamento de dado pessoal sensível sobre a saúde do trabalhador, p. 245
  • Relação de trabalho. Definição do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e as práticas de discriminação nas relações de trabalho brasileiras: um quadro teórico geral, p. 21

S

  • Saúde do trabalhador e as multíplices relações entre o adoecimento e o processo produtivo, p. 97
  • Saúde do trabalhador e as práticas de discriminação em razão de condição de saúde, p. 85
  • Saúde do trabalhador. Proteção, a promoção e a recuperação da saúde do trabalhador como direito(s) fundamental(ais), p. 85
  • Saúde do trabalhador. Regulação do tratamento de dado pessoal sensível sobre a saúde do trabalhador, p. 245
  • Saúde. Concretização do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e o sistema jurídico de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde, p. 131
  • Saúde. Práticas de discriminação contra o trabalhador em razão de condição de saúde, p. 115
  • Saúde. Sistema jurídico especial de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde, p. 163
  • Seguridade social. Interlocução com o sistema da seguridade social, p. 219
  • Sistema jurídico especial de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde, p. 163
  • Sistema jurídico geral de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação no mercado de trabalho brasileiro, p. 132
  • Sistema jurídico. Concretização do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e o sistema jurídico de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde, p. 131
  • Sistema jurídico. Demais elementos de composição do sistema jurídico especial de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde, p. 229
  • Sistema normativo. Construção de pontes normativas a partir de processos reflexivos de interação sistêmica (a identificação de pontos de afluência, confluência e influência sistêmico-normativa), p. 206

T

  • Tempo. Elemento temporal. As práticas de discriminação: quando ocorrem?, p. 69
  • Trabalhador. Concretização do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e o sistema jurídico de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde, p. 131
  • Trabalhador. Demais elementos de composição do sistema jurídico especial de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde, p. 229
  • Trabalhador. Exame dos elementos de descrição aplicativa do Enunciado 443: a presunção de discriminação no ato de extinção do contrato de emprego e o correlato direito de reintegração, p. 168
  • Trabalhador. Práticas de discriminação contra o trabalhador em razão de condição de saúde, p. 115
  • Trabalhador. Proteção, a promoção e a recuperação da saúde do trabalhador como direito(s) fundamental(ais), p. 85
  • Trabalhador. Regulação do tratamento de dado pessoal sensível sobre a saúde do trabalhador, p. 245
  • Trabalhador. Saúde do trabalhador e as multíplices relações entre o adoecimento e o processo produtivo, p. 97
  • Trabalhador. Saúde do trabalhador e as práticas de discriminação em razão de condição de saúde, p. 85
  • Trabalhador. Sistema jurídico especial de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde, p. 163
  • Trabalhador. Sistema jurídico geral de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação no mercado de trabalho brasileiro, p. 132
  • Tratamento não discriminatório. Concretização do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e o sistema jurídico de proteção do trabalhador contra as práticas de discriminação em razão de condição de saúde, p. 131
  • Tratamento não discriminatório. Definição do direito fundamental a receber tratamento não discriminatório e as práticas de discriminação nas relações de trabalho brasileiras: um quadro teórico geral, p. 21
  • Tratamento não discriminatório. Matriz constitucional: o direito fundamental a receber tratamento não discriminatório (as múltiplas igualdades e a afirmação das diferenças), p. 23
  • TST. Entre defeitos e virtudes: os limites e as possibilidades do Enunciado 443 da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, p. 164

V

  • Virtude. Entre defeitos e virtudes: os limites e as possibilidades do Enunciado 443 da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, p. 164
  • Vítima. Elemento pessoal ou subjetivo. As práticas de discriminação: quem as sofre e quem as realiza?, p. 66

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