Aposentadorias e Regras de Transição - Coleção Senhor Resumo

Márcio Augusto Nascimento

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Ficha técnica

Autor(es): Márcio Augusto Nascimento

ISBN v. impressa: 978652630474-7

ISBN v. digital: 978652630443-3

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 151grs.

Número de páginas: 122

Publicado em: 14/04/2023

Área(s): Direito - Previdenciário

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Sinopse

- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria por Idade Urbana
- Aposentadoria Rural
- Aposentadoria Híbrida
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A EC 103/2019 trouxe profundas e significativas mudanças no regime das aposentadorias de todos os brasileiros, sejam do setor privado, sejam do setor público. Nesta obra, abordamos as aposentadorias programadas dentro do RGPS – Regime Geral da Previdência Social.

Desse modo, são detalhadas a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Idade Urbana, Aposentadoria Rural, a Aposentadoria por Idade Híbrida (Mista) e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. A Aposentadoria Especial será tratada em outro volume desta Coleção Senhor Resumo da Juruá, diante da extensão e complexidade da matéria. 

Convidamos o leitor para uma leitura rápida, resumida, mas completa acerca dos citados benefícios previdenciários de aposentadorias. 

As regras de cálculos das aposentadorias antes e depois da EC 103/2019 são esmiuçadas com visão sob a perspectiva financeira e a crítica social. A evolução histórica das aposentadorias na Carta Constitucional é abordada em texto curto e objetivo. 

Como não poderia deixar de ser, as Regras de Transição, para concessão de aposentadoria aos trabalhadores inscritos no RGPS até o dia da publicação da EC 103 (13/11/2019), receberam atenção especial com a elaboração de tabelas de pontos e tabelas de idade.

Temos a convicção de que o leitor desta obra estará munido do material necessário para compreensão e aplicação das normas legais aplicáveis às aposentadorias do RGPS.

Autor(es)

MÁRCIO AUGUSTO NASCIMENTO

Juiz Federal com experiência de 23 anos na área previdenciária; Especialista em Direito e Prática Previdenciária; ex-Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil; professor convidado da pós-graduação em Direito Previdenciário da UEL – Universidade Estadual de Londrina e da PUC – Pontifícia Universidade Católica (campus de Londrina).

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 13

I BREVE HISTÓRICO DA APOSENTADORIA NO BRASIL, p. 15

II ASPECTOS GERAIS DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA, p. 19

1 O PRINCÍPIO DO "TEMPUS REGIT ACTUM", p. 19

2 A LEI COMPLEMENTAR 11/1971, p. 19

3 A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E AS POSTERIORES EMENDAS CONSTITUCIONAIS, p. 21

4 CARÊNCIA, p. 25

5 RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO, p. 29

5.1 Para Entender Bem a Matéria, Faz-se Necessário Fixar Algumas Definições, p. 29

5.2 Aposentadoria por Idade Urbana, p. 29

5.2.1 Base de cálculo - salário de benefício, p. 30

5.2.2 Fórmula de cálculo da aposentadoria por idade até EC 103/2019, p. 31

5.3 Aposentadoria por Tempo de Contribuição, p. 32

5.3.1 Fator previdenciário, p. 33

5.3.2 Fórmula de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, p. 35

5.3.3 Divisor mínimo previdenciário, p. 37

5.3.4 O "milagre" da contribuição única, p. 38

6 O SEGURADO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO, p. 42

6.1 Direito ao Benefício Mais Vantajoso, p. 42

6.2 Planejamento Previdenciário, p. 43

7 DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB) - ART. 49 DA LEI 8.213/1991, p. 43

8 INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA - DONA DE CASA E MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL), p. 44

8.1 Dona de Casa, p. 44

8.2 Microempreendedor Individual (MEI) e Segurado Facultativo (Plano Simplificado), p. 46

9 TABELA COM AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÕES DOS AUTÔNOMOS, MEI, RURAIS E FACULTATIVOS, p. 49

10 TABELA DE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS CLT, DOMÉSTICOS E AVULSOS, p. 50

11 REQUISITO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL, p. 50

12 COMPETÊNCIA PARA AÇÃO JUDICIAL, p. 52

III APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (REGRAS DE TRANSIÇÃO) E POR IDADE URBANA APÓS EC 103/2019, p. 53

FUNDAMENTOS, p. 53

1 PRIMEIRA REGRA DE TRANSIÇÃO - PONTUAÇÃO MÍNIMA DA SOMA DA IDADE COM O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (ART. 15 DA EC 103/2019), p. 54

2 SEGUNDA REGRA DE TRANSIÇÃO - IDADE MÍNIMA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (PREVISTA NO ART. 16, DA EC 103/2019), p. 59

3 TERCEIRA REGRA DE TRANSIÇÃO - COM PEDÁGIO DE 50% E FATOR PREVIDENCIÁRIO (PREVISTA NO ART. 17 DA EC 103/2019), p. 63

4 QUARTA REGRA DE TRANSIÇÃO - APOSENTADORIA POR IDADE (PREVISTA NO ART. 18 DA EC 103/2019), p. 64

5 QUINTA REGRA DE TRANSIÇÃO - COM IDADE MÍNIMA E PEDÁGIO DE 100% (PREVISTA NO ART. 20 DA EC 103/2019), p. 67

6 REGRAS PERMANENTES DA EC 103/2019 PARA QUEM SE FILIOU A PARTIR DE 14/11/2019, p. 69

7 QUESTÕES IMPORTANTES, p. 71

IV APOSENTADORIA POR IDADE RURAL APÓS A EC 103/2019, p. 73

FUNDAMENTOS, p. 73

1 REQUISITOS, p. 74

2 AUTODECLARAÇÃO, p. 74

3 QUESTÕES IMPORTANTES, p. 79

4 TABELA DE CARÊNCIA DE 1991 A 2011, p. 82

V APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA (SOMA DE TEMPO RURAL E TEMPO URBANO) APÓS EC 103/2019, p. 85

FUNDAMENTOS, p. 85

1 REQUISITOS PARA O SEGURADO QUE SE FILIOU AO RGPS ATÉ 13/11/2019 (EC 103), p. 87

2 REQUISITOS PARA O SEGURADO QUE SE FILIOU AO RGPS A PARTIR DE 14/11/2019 (EC 103), p. 88

3 CÁLCULO DA RMI DA APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA ANTES DA EC 103/2019, p. 88

4 CÁLCULO DA RMI DA APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA APÓS A EC 103/2019, p. 88

5 QUESTÕES IMPORTANTES, p. 90

VI APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LC 142/2013) APÓS EC 103/2019, p. 93

FUNDAMENTOS, p. 93

1 REQUISITOS, p. 93

2 QUESTÕES IMPORTANTES, p. 95

3 TABELA DE PONTUAÇÃO PARA APURAÇÃO DO GRAU DE DEFICIÊNCIA, p. 97

4 CÁLCULO DA RMI DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, p. 98

VII DIREITO COMPARADO, p. 99

VIII RENDA MENSAL VITALÍCIA (RMV) - EM EXTINÇÃO DESDE 1996, p. 103

CONCLUSÃO, p. 105

REFERÊNCIAS, p. 107

Índice alfabético

A

  • Ação judicial. Competência para ação judicial, p. 52
  • Ação judicial. Requisito de prévio requerimento administrativo para ajuizamento da ação judicial, p. 50
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013) após EC 103/2019, p. 93
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013) após EC 103/2019. Cálculo da RMI da aposentadoria da pessoa com deficiência, p. 98
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013) após EC 103/2019. Fundamentos, p. 93
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013) após EC 103/2019. Questões importantes, p. 95
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013) após EC 103/2019. Requisitos, p. 93
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013) após EC 103/2019. Tabela de pontuação para apuração do grau de deficiência, p. 97
  • Aposentadoria por idade híbrida (soma de tempo rural e tempo urbano) após EC 103/2019, p. 85
  • Aposentadoria por idade híbrida (soma de tempo rural e tempo urbano) após EC 103/2019. Cálculo da RMI da aposentadoria por idade híbrida antes da EC 103/2019, p. 88
  • Aposentadoria por idade híbrida (soma de tempo rural e tempo urbano) após EC 103/2019. Cálculo da RMI da aposentadoria por idade híbrida após a EC 103/2019, p. 88
  • Aposentadoria por idade híbrida (soma de tempo rural e tempo urbano) após EC 103/2019. Fundamentos, p. 85
  • Aposentadoria por idade híbrida (soma de tempo rural e tempo urbano) após EC 103/2019. Questões importantes, p. 90
  • Aposentadoria por idade híbrida (soma de tempo rural e tempo urbano) após EC 103/2019. Requisitos para o segurado que se filiou ao RGPS a partir de 14/11/2019 (EC 103):, p. 88
  • Aposentadoria por idade híbrida (soma de tempo rural e tempo urbano) após EC 103/2019. Requisitos para o segurado que se filiou ao RGPS até 13/11/2019 (EC 103), p. 87
  • Aposentadoria por idade rural após a EC 103/2019, p. 73
  • Aposentadoria por idade rural após a EC 103/2019. Autodeclaração, p. 74
  • Aposentadoria por idade rural após a EC 103/2019. Fundamentos, p. 73
  • Aposentadoria por idade rural após a EC 103/2019. Questões importantes, p. 79
  • Aposentadoria por idade rural após a EC 103/2019. Requisitos, p. 74
  • Aposentadoria por idade rural após a EC 103/2019. Tabela de carência de 1991 a 2011, p. 82
  • Aposentadoria por idade urbana, p. 29
  • Aposentadoria por idade urbana. Base de cálculo. Salário de benefício, p. 30
  • Aposentadoria por idade urbana. Fórmula de cálculo da aposentadoria por idade até EC 103/2019, p. 31
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, p. 32
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição) e por idade urbana após EC 103/2019, p. 53
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição) e por idade urbana após EC 103/2019. Fundamentos, p. 53
  • Aposentadoria por tempo de contribuição. Divisor mínimo previdenciário, p. 37
  • Aposentadoria por tempo de contribuição. Fator previdenciário, p. 33
  • Aposentadoria por tempo de contribuição. Fórmula de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, p. 35
  • Aposentadoria por tempo de contribuição. O "milagre" da contribuição única, p. 38
  • Aposentadoria. Aspectos gerais dos benefícios de aposentadoria, p. 19
  • Aposentadoria. Breve histórico da aposentadoria no Brasil, p. 15
  • Aposentadoria. Carência, p. 25
  • Autônomo. Tabela com as alíquotas de contribuições dos autônomos, MEI, rurais e facultativos, p. 49
  • Avulso. Tabela de alíquotas de contribuições dos empregados CLT, domésticos e avulsos, p. 50

B

  • Benefício mais vantajoso. Direito ao benefício mais vantajoso, p. 42
  • Benefício mais vantajoso. Planejamento Previdenciário, p. 43
  • Benefício mais vantajoso. Segurado tem direito, p. 42
  • Benefício. Renda mensal do benefício, p. 29
  • Breve histórico da aposentadoria no Brasil, p. 15

C

  • Competência para ação judicial, p. 52
  • Conclusão, p. 105
  • Constituição de 1988 e as posteriores emendas constitucionais, p. 21
  • Contribuição. Tabela com as alíquotas de contribuições dos autônomos, MEI, rurais e facultativos, p. 49

D

  • Data de Início do Benefício (DIB) - art. 49 da Lei 8.213/1991, p. 43
  • Direito comparado, p. 99
  • Doméstico. Tabela com as alíquotas de contribuições dos autônomos, MEI, rurais e facultativos, p. 49

E

  • EC 103/2019. Aposentadoria por idade rural após a EC 103/2019, p. 73
  • EC 103/2019. Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição) e por idade urbana após EC 103/2019, p. 53
  • EC 103/2019. Regras permanentes da EC 103/2019 para quem se filiou a partir de 14/11/2019, p. 69
  • EC 103/2019. Regras permanentes da EC 103/2019 para quem se filiou a partir de 14/11/2019. Questões importantes, p. 71
  • Emenda constitucional. Constituição de 1988 e as posteriores emendas constitucionais, p. 21

F

  • Facultativo. Tabela com as alíquotas de contribuições dos autônomos, MEI, rurais e facultativos, p. 49

I

  • Idade rural. Aposentadoria por idade rural após a EC 103/2019, p. 73
  • Idade urbana. Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição) e por idade urbana após EC 103/2019, p. 53
  • Inclusão previdenciária. Dona de casa, p. 44
  • Inclusão previdenciária. Dona de casa e MEI (Microempreendedor Individual), p. 44
  • Inclusão previdenciária. Microempreendedor Individual (MEI) e segurado facultativo (Plano Simplificado), p. 46
  • Introdução, p. 13

L

  • Lei 8.213/1991. Data de Início do Benefício (DIB) - art. 49 da Lei 8.213/1991, p. 43
  • Lei Complementar 11/1971, p. 19

M

  • MEI. Tabela com as alíquotas de contribuições dos autônomos, MEI, rurais e facultativos, p. 49

P

  • Primeira regra de transição. Pontuação mínima da soma da idade com o tempo de contribuição (art. 15 da EC 103/2019), p. 54
  • Princípio do "tempus regit actum", p. 19

Q

  • Quarta regra de transição. Aposentadoria por idade (prevista no art. 18 da EC 103/2019), p. 64
  • Quinta regra de transição. Com idade mínima e pedágio de 100% (prevista no art. 20 da EC 103/2019), p. 67

R

  • Referências, p. 107
  • Regras permanentes da EC 103/2019 para quem se filiou a partir de 14/11/2019, p. 69
  • Renda mensal do benefício, p. 29
  • Renda mensal do benefício. Para entender bem a matéria, faz-se necessário fixar algumas definições, p. 29
  • Renda Mensal Vitalícia (RMV) - em extinção desde 1996, p. 103
  • Requerimento administrativo. Requisito de prévio requerimento administrativo para ajuizamento da ação judicial, p. 50
  • Requisito de prévio requerimento administrativo para ajuizamento da ação judicial, p. 50
  • Rurícola. Tabela com as alíquotas de contribuições dos autônomos, MEI, rurais e facultativos, p. 49

S

  • Segunda regra de transição. Idade mínima e tempo de contribuição (prevista no art. 16, da EC 103/2019), p. 59
  • Segurado tem direito ao benefício mais vantajoso, p. 42

T

  • Tabela com as alíquotas de contribuições dos autônomos, MEI, rurais e facultativos, p. 49
  • Tempo de contribuição. Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição) e por idade urbana após EC 103/2019, p. 53
  • Terceira regra de transição. Com pedágio de 50% e fator previdenciário (prevista no art. 17 da EC 103/2019), p. 63

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