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Sancionada a Lei que dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais (Estatuto da Criança e do Adolescente Digital - ECA Digital)

por: Equipe Juruá
Criança e AdolescenteDireito Digital
Foi sancionada a Lei que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A nova norma prevê obrigações para os fornecedores e controle de acesso por parte de pais e responsáveis, e regras para combater a chamada adultização de crianças nas redes sociais.
Entre outros pontos o texto prevê a remoção imediata de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários.
A Le cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e visa proteger esse público no uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador. O texto obriga que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação adotem uma série de medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar. Entre elas está a remoção de conteúdo.
O texto dispõe que caso sejam identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as empresas devem remover e notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto nacionais quanto internacionais. As empresas também deverão retirar o conteúdo que viola direitos de crianças e de adolescentes assim que forem comunicados do caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e de adolescentes, independentemente de ordem judicial.
Quem descumprir a lei poderá ser penalizado com advertência, multa, suspensão ou até proibição de exercer atividades, sem prejuízo de outras sanções civis, criminais ou administrativas.
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes disposta na Lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda o uso de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.
Esta notícia refere-se à Lei 15.211/2025
Fonte: Diário Oficial da União – Edição Extraordinária