Dignidade da Pessoa Humana - Princípio Constitucional Fundamental
Flademir Jerônimo Belinati Martins* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Flademir Jerônimo Belinati Martins
ISBN: 850362531-8
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 204grs.
Número de páginas: 142
Publicado em: 22/09/2003
Área(s): Direito - Constitucional
Sinopse
Trata-se de trabalho que estuda a expressa inclusão do princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil e do Estado Democrático de Direito em que ela se constitui e as conseqüências jurídicas que esta inovação produziu. Analisou-se a noção de dignidade da pessoa humana no pensamento ocidental, bem como as razões de sua expressa inclusão em boa parte das Constituições mundiais a partir de meados do século passado, para finalmente chegar-se ao princípio fundamental na Constituição de 1988, tal qual previsto no art 1º, inciso III. Demonstrou-se que a dignidade da pessoa humana consiste no ‘valor fonte’ do sistema constitucional, conferindo-lhe unidade axiológico-normativa, de tal forma que a concretização do princípio funciona como parâmetro de aferição de legitimidade da República e do Estado Democrático de Direito. Por fim, observou-se que a dignidade da pessoa humana apresenta-se como uma cláusula aberta para a incorporação de novos direitos ao rol constitucional já existente e que, na qualidade de princípio fundamental, ela desempenha funções que a diferenciam dos demais princípios constitucionais. Conclui-se que, apesar de sua polissemia, o que dificulta eventual tentativa de conceituar o princípio, a dignidade da pessoa humana efetivamente constitui qualidade inerente de cada pessoa humana que a faz destinatária do respeito e proteção tanto do Estado quanto das demais pessoas, impedindo que ela seja alvo não só de quaisquer situações desumanas ou degradantes, mas também garantindo-lhe direito de acesso a condições existenciais mínimas. Porém, por outro lado, a dignidade implica considerar que a pessoa humana é chamada a ser responsável não somente por seu próprio destino, mas também pelo das demais pessoas humanas, sublinhando-se, assim, o fato de que todos possuem deveres para com a sua comunidade.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 15
1 - ANTECEDENTES HISTÓRICOS DA NOÇÃO DE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, p. 19
1.1 Dignidade da Pessoa Humana no Pensamento Ocidental, p. 19
1.1.1 A Grécia Antiga, p. 20
1.1.2 O Pensamento Cristão, p. 21
1.1.3 Tomás de Aquino, p. 23
1.1.4 Kant, p. 25
1.1.5 Sartre, p. 29
1.1.6 Hannah Arendt, p. 32
1.2 Direito Comparado, p. 33
1.2.1 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana na Alemanha, p. 36
1.2.2 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana em Portugal, p. 38
1.2.3 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana na Espanha, p. 41
1.2.4 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana na França, p. 43
2 - A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: FUNDAMENTO DA REPÚBLICA E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, p. 47
2.1 Antecedentes Histórico-Constitucionais do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, p. 47
2.2 Dignidade da Pessoa Humana: Valor Fonte do Sistema Constitucional, p. 53
2.3 Dignidade da Pessoa Humana: Unidade Axiológica do Sistema Constitucional, p. 62
2.4 Dignidade da Pessoa Humana: Fundamento da República e do Estado Democrático de Direito, p. 71
3 - A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: LIMITES E POSSIBILIDADES, p. 89
3.1 A Abertura Constitucional e a Dignidade da Pessoa Humana, p. 89
3.2 Dignidade da Pessoa Humana: Princípio Constitucional Fundamental, p. 98
3.3 Princípio Constitucional Fundamental da Dignidade da Pessoa Humana: Tentativa de Conceituação, p. 110
CONCLUSÃO, p. 121
REFERÊNCIAS, p. 129
Índice alfabético
A
- Abertura constitucional e a dignidade da pessoa humana, p. 89
- Alemanha. Princípio da dignidade da pessoa humana na Alemanha, p. 36
- Antecedentes histórico-constitucionais do princípio da dignidade da pessoa humana., p. 47
B
- Bibliografia. Referências bibliográficas., p. 129
C
- Conceito. Princípio constitucional fundamental. Tentativa de conceituação, p. 110
- Conclusão., p. 121
- Constituição Federal/88 e a dignidade da pessoa humana. Limites e possibilidades, p. 89
- Constituição Federal/88 e dignidade da pessoa humana. Fundamento da República e do Estado Democrático de Direito, p. 47
D
- Dignidade da pessoa humana. Fundamento da República e do Estado Democrático de Direito., p. 71
- Dignidade da pessoa humana. Unidade axiológica do sistema constitucional., p. 62
- Dignidade da pessoa humana. Valor fonte do sistema constitucional., p. 53
- Dignidade da pessoa humana no pensamento ocidental., p. 19
- Direito comparado., p. 33
E
- Espanha. Princípio da dignidade da pessoa humana na Espanha., p. 41
- Estado democrático de Direito. Constituição Federal/88 e dignidade da pessoa humana. Fundamento da República e do Estado Democrático de Direito., p. 47
- Estado Democrático de Direito. Fundamento da República e do Estado Democrático de Direito, p. 71
F
- França. Princípio da dignidade da pessoa humana na França, p. 43
- Fundamento da República e do Estado Democrático de Direito, p. 71
G
- Grécia antiga., p. 20
H
- Hannah Arendt., p. 32
- Histórico. Antecedentes históricos da noção de dignidade da pessoa humana, p. 19
- Histórico. Antecedentes histórico-constitucionais do princípio da dignidade da pessoa humana., p. 47
I
- Introdução., p. 15
K
- Kant, p. 25
L
- Limites. Constituição Federal/88 e a dignidade da pessoa humana. Limites e possibilidades., p. 89
N
- Noção de dignidade da pessoa.Antecedentes históricos, p. 19
P
- Pensamento cristão., p. 21
- Pessoa humana. Dignidade no pensamento ocidental, p. 19
- Portugal. Princípio da dignidade da pessoa humana em Portugal., p. 38
- Princípio constitucional fundamental., p. 98
- Princípio constitucionalfundamental. Tentativa de conceituação, p. 110
- Princípio da dignidade da pessoa humana na Espanha, p. 41
- Princípio da dignidade da pessoa humana na França, p. 43
- Princípio da dignidade da pessoa humana em Portugal, p. 38
- Princípio da dignidade da pessoa humana na Alemanha., p. 36
R
- Referências bibliográficas., p. 129
S
- Sartre., p. 29
T
- Tomás de Aquino, p. 23
U
- Unidade axiológica do sistema constitucional, p. 62
V
- Valor fonte do sistema constitucional, p. 53
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