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LegislaçãoCódigo Penal tem dispositivo alterado para dispor sobre o exercício ilegal da medicina veterinária

Publicada em: 08/06/2026
por: Equipe Juruá

Direito Penal

Foi sancionada a Lei que altera o Código Penal para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. De acordo com a alteração, aquele que exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, médico veterinário, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites, pode cumprir pena de detenção, de 6 meses a 2 anos.

Se do crime resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, responde também o agente pelos crimes de lesão corporal e lesão corporal grave, e se resultar em morte, responde também o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 do Código.

A alteração prevê que se do crime resulta lesão ou morte de animal, responde também o agente pelo crime previsto no art. 32 da Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais).

Incorre nas mesmas condutas o agente que exerce a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.

Esta notícia refere-se à Lei 15.425/2026


Fonte: Diário Oficial da União