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Valor da causa em rescisão de contrato “built to suit” deve seguir Lei do Inquilinato, decide STJ

Publicada em: 27/07/2026
por: Equipe Juruá

Direito CivilProcesso Civil

A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que, nas ações de rescisão de contrato de locação na modalidade “built to suit”, o valor da causa deve corresponder a 12 meses de aluguel, conforme prevê a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), e não ao valor integral do contrato.

Também conhecido como locação sob encomenda, o “built to suit” é o contrato em que um imóvel é construído ou adaptado para atender às necessidades específicas do futuro locatário, geralmente uma empresa que pretende ocupá-lo por prazo longo.

Seguindo o voto da relatora, Min. Nancy Andrighi, o colegiado negou provimento ao recurso especial de uma empresa que pretendia restabelecer o valor da causa correspondente ao valor total do contrato objeto do pedido de rescisão. A relatora explicou que, embora a Lei 8.245/1991, art. 58, inc. III, não mencione expressamente as ações de rescisão de contrato built to suit, a aplicação do dispositivo decorre de interpretação sistemática da própria Lei do Inquilinato.

Segundo a Ministra, o artigo 54-A, ao disciplinar essa modalidade contratual, estabelece que são aplicadas as condições livremente pactuadas e as disposições procedimentais previstas na Lei do Inquilinato. Por isso, em matéria de valor da causa, o regramento especial da lei locatícia deve prevalecer sobre a regra geral do CPC/2015.

Esta notícia refere-se ao REsp/PR/STJ 2.229.517


Fonte: STJ