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LegislaçãoSancionada a Lei que altera o Código de Processo Civil para dispor sobre a transferência automática do valor devido por prestação alimentícia

Publicada em: 30/07/2026
por: Equipe Juruá

Processo CivilFamília

Foi sancionada a Lei que altera o CPC/2015, para dispor sobre a transferência automática do montante da prestação alimentícia.

A nova lei, dentre outras disposições, insere na norma o art. 529-A que prevê que o exequente poderá requerer, em qualquer fase do cumprimento de sentença, a transferência automática, mês a mês, do montante da prestação alimentícia para conta de sua titularidade ou de seu representante legal, facultado ao executado o direito de informar a conta preferencial para débito. O dispositivo também estabelece as condições e procedimentos para a realização da transferência e as providências a serem tomadas pela instituição financeira caso não haja saldo suficiente na data definida.

A alteração também prevê a possibilidade de penhora e o prosseguimento da ação executiva em caso de insuficiência de valor para satisfação do crédito.

Ainda, de acordo com o novo artigo, se a transferência automática da prestação alimentícia for estabelecida na fase de conhecimento, as providências aplicar-se-ão às prestações que se vencerem na fase do cumprimento de sentença.

As novas disposições entram em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.

Esta notícia refere-se à Lei 15.479/2026


Fonte: Diário Oficial da União