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STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário

por: Equipe Juruá
O STF decidiu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade de justiça sem ter de comprovar que não têm condições de cobrir as despesas do processo. Quem recebe acima desse valor também pode ter acesso ao benefício, mas deverá demonstrar a insuficiência de recursos.
No julgamento da ADC, prevaleceu o entendimento do Min. Gilmar Mendes de que é legítimo estabelecer critérios objetivos para a concessão da gratuidade de justiça. Para ele, a presunção de insuficiência de recursos para quem ganha até determinado valor facilita o acesso ao benefício, ao mesmo tempo em que ajuda a evitar pedidos sem fundamento. Na avaliação do Ministro, contudo, o limite previsto atualmente na CLT, de 40% do teto do RGPS, está defasado. Para ele, o valor de R$ 5 mil, atual parâmetro para a isenção de Imposto de Renda, é mais atual e objetivo para essa finalidade.
O Magistrado também destacou que os critérios não devem ficar restritos à Justiça do Trabalho. Por isso, propôs a extensão dos critérios a todo o Poder Judiciário, até que o Legislativo estabeleça nova regulamentação.
O Colegiado também acolheu proposta do Min. Cristiano Zanin para permitir que o magistrado possa negar a gratuidade de justiça quando constatar patrimônio ou renda familiar incompatível com o benefício. Também ficou definido que cabe a quem solicita a gratuidade comprovar sua renda e a insuficiência financeira, podendo o magistrado exigir documentação adicional.
A decisão terá efeitos apenas sobre os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento.
Esta notícia refere-se à ADC/DF/STF 80
Fonte: STF


