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STJ fixa Tese que define que morte de devedor antes da citação impede redirecionamento da execução fiscal ao espólio

Publicada em: 22/09/2026
por: Equipe Juruá

Execução FiscalTributárioProcesso Civil

O STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, estabeleceu que o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado no processo (Tema 1.393/STJ).

A Relatora do repetitivo, Min. Maria Thereza de Assis Moura apontou que, embora o tema tenha sido pacificado no âmbito das turmas de direito público do STJ, ainda há divergência nos tribunais locais. Destacou ainda que a legislação permite a emenda e a substituição da certidão de dívida ativa (CDA) até o julgamento de eventuais embargos, porém o STJ entende que essa modificação só é possível para corrigir defeitos formais, conforme fixado na Súmula 392/STJ. No mesmo sentido, ela também lembrou que, no Tema 1.350/STJ, a 1ª Seção considerou não ser possível à Fazenda Pública substituir a CDA para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.

Ainda de acordo com a Ministra, a identificação do devedor também é requisito do título submetido à execução judicial, lógica que deve ser aplicada quando o devedor já é falecido. "Sendo um requisito de relevância para a defesa, a depender de providências administrativas para regularização, não é o caso de permitir a regularização, por emenda à petição inicial, na forma do artigo 321 do Código de Processo Civil (CPC)", completou.

Esta notícia refere-se ao REsp/SC/STJ 2.237.254


Fonte: STJ