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Decisão reconhece “lawfare” de gênero em ação de guarda compartilhada

Publicada em: 20/10/2026
por: Equipe Juruá

Direito CivilProcesso CivilFamília

A 1ª Vara de Família de Curitiba, em decisão proferida em ação de guarda compartilhada de menor, reconheceu a existência de instrumentalização abusiva do processo com viés de gênero (“lawfare” de gênero). A Magistrada aplicou expressamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução CNJ nº 492/2023, afirmando que a análise das provas deveria ser realizada sem a reprodução de estereótipos de gênero. O pai recebeu advertência judicial para que não reiterasse acusações sem fatos novos e prova idônea. 

Segundo a decisão, o autor construiu, ao longo do processo, uma narrativa em que toda ação da mãe era apresentada como prova de alienação parental; as tentativas da mãe de buscar proteção institucional eram tratadas como perseguição; sua credibilidade era constantemente questionada; e as características pessoais e profissionais da mãe eram utilizadas para desqualificá-la. A sentença identificou um padrão de inversão de responsabilidades; desqualificação reiterada da genitora; utilização estratégica de acusações de alienação parental; e manutenção da mãe em permanente posição defensiva.  

A Juíza atribuiu especial relevância ao fato de o pai não ter entregado a filha para a comemoração de aniversário, organizada pela mãe, mesmo após decisão judicial assegurando que a criança deveria ser entregue na data. O descumprimento gerou intervenção policial. A criança não participou da sua própria festa de aniversário com a sua família materna.  

A sentença também considerou que o pai praticou condutas enquadráveis no art. 2º, parágrafo único, incisos II, III e IV, da Lei 12.318/2010, por tomar decisões escolares sem participação efetiva da mãe; alterar unilateralmente a rotina da criança; descumprir horários de convivência; reter a filha em situações específicas e dificultar o exercício da autoridade parental materna.

Os dados do processo não foram divulgados em razão do segredo de justiça.


Fonte: TJPR