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STJ fixa Tese que define que débitos condominiais anteriores à recuperação judicial são créditos extraconcursais e podem ser executados no juízo competente

por: Equipe Juruá
A 2ª Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.391/STJ), fixou a tese de que "os débitos condominiais, mesmo anteriores ao pedido de recuperação judicial, são créditos extraconcursais, não se submetendo ao juízo da recuperação judicial, podendo ser executados no juízo cível competente".
De acordo com o relator do recurso repetitivo, Min. Raul Araújo, o funcionamento do condomínio depende do pagamento das despesas comuns, rateadas entre condôminos e proprietários das unidades, em geral pessoas de renda média, com capacidade financeira limitada. Para ele, não seria razoável transferir aos demais o ônus de suportar, por longo período, os débitos de uma empresa submetida à recuperação judicial.
O relator ressaltou que a obrigação de pagar as despesas condominiais está diretamente ligada ao imóvel e acompanha a propriedade (“propter rem”), como disposto no CCB/2002, art. 1.345. Segundo ele, essa característica, associada à proteção do direito de propriedade prevista na Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º, faz com que o crédito condominial tenha tratamento diferente das obrigações comerciais da empresa em recuperação, ficando fora dos efeitos da recuperação judicial e da falência.
Esta notícia refere-se ao REsp/RJ/STJ 2.203.524
Fonte: STJ


