Crimes Hediondos - A lei 8.072/90 como Expressão do Direito Penal da Severidade

2ª Edição João José Leal

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Ficha técnica

Autor(es): João José Leal

ISBN: 853620332-3

Edição/Tiragem: 2ª Edição

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 408grs.

Número de páginas: 320

Publicado em: 22/01/2003

Área(s): Direito - Penal

Sinopse

A promulgação da Lei 8.072/90 (LCH) firmou um preocupante pacto com o Direito Penal da severidade: proibiu a concessão de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória; fixou a obrigatoriedade de cumprimento da pena em regime fechado, negou o direito à progressão de regime prisional e, ainda, aumentou o período de cumprimento da pena para concessão do livramento condicional. Essa rigorosa proposta legislativa de endurecimento do sistema penal brasileiro trouxe consigo contradições e incertezas que precisam ser enfrentadas e devidamente solucionadas pela doutrina e pelos tribunais para se evitar a consolidação de uma prática punitiva que pode chegar ao extremo da crueldade. O Autor realiza uma apurada análise jurídica dos pontos mais importantes e controvertidos da LCH, filha natural da onda de seqüestros ocorrida no Rio de Janeiro, São Paulo e em outros grandes aglomerados urbanos brasileiros, no final dos anos 80 e que voltou a se manifestar nesses primeiros anos do século XXI. O estudo doutrinário aqui realizado não deixa de analisar, também, as mais importantes decisões jurisprudenciais dos tribunais superiores e estaduais a respeito das questões mais relevantes e controvertidas resultantes da aplicação judicial da LCH. Trata-se, portanto, de trabalho de Ciência Penal que não omitiu o enfoque criminológico e o exame dos fatores históricos e político-jurídicos que, ao longo de mais de uma década, contribuíram para a construção desse Subsistema Punitivo Marginal ao Código Penal. Entende o Autor que o subsistema penal dos crimes hediondos, construído ao longo desses últimos 12 anos, carrega consigo o pecado original de ter sido a expressão de uma infeliz opção eticopolítica do Constituinte de 1988. Primeiro, por firmar, em nível de hierarquia jurídica máxima, um inconveniente pacto com o Direito Penal da Severidade. Em segundo lugar, por ter maculado o locus normativo de nossa Carta Constitucional destinado à proclamação dos direitos e garantias individuais com a inserção de uma norma (art. 5º, inciso XLIII) que ressuscitou a velha pedagogia criminal da retribuição pelo simples castigo. Por isso, toda a problemática relacionada à questão dos crimes hediondos tem sua origem numa equivocada norma constitucional, lamentavelmente erigida à condição de cláusula pétrea. A partir dessa infeliz opção normativa positivada na Carta Constitucional, instaurou-se um processo de produção legislativa alimentado de verdadeiros casuísmos da criminografia brasileira, que determinaram a aprovação de leis de ocasião ou de paixão e que apresentam em seus textos, graves contradições e impropriedades juridicopenais.

Sumário

PARTE I - POLÍTICA CRIMINAL CONSERVADORA E CRUZADA DA LEI E DA ORDEM CONTRA A CRIMINALIDADE VIOLENTA, p. 27

1 ANTECEDENTES POLÍTICO-JURÍDICOS DA LEI 8.072/90, p. 27

1.1 Fatores Mediatos Determinantes da LCH (Lei dos Crimes Hediondos, p. 27

1.1.1 Trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte de 88 e a Condenação da Tortura e do Terrorismo, p. 27

1.1.2 Os Anos 70 e 80 e a Reação Contra o Tráfico de Drogas, p. 28

1.1.3 Crimes Hediondos na Constituição de 1988, p. 30

1.2 Fatores Imediatos Determinantes da Lei 8.072/90, p. 32

1.2.1 Conservadorismo e Alienação Parlamentar, p. 32

1.2.2 Violência Urbana e Síndrome do Medo, p. 33

1.2.3 ´Indústria do Seqüestro´ no Rio de Janeiro e São Paulo, p. 34

2 CONCEITO DE CRIME HEDIONDO, p. 37

2.1 Sentido Semântico e Conceito Substancial, p. 37

2.2 Dificuldades para Formulação de um Conceito Substancial de Crime, p. 38

2.3 Conceito Legal, p. 39

2.4 Conceito Judicial, p. 42

2.5 Equívoco do Critério Adotado pela Lei 8.072/90, p. 43

PARTE II - CRIMES HEDIONDOS CONSTITUCIONAIS, p. 47

3 TORTURA COMO CRIME HEDIONDO CONSTITUCIONAL, p. 47

3.1 Introdução: Convenção da ONU e o Conceito de Tortura, p. 47

3.2 Tortura Policialesca ou Inquisitorial e Tortura Institucional ou Sistêmica, p. 49

3.3 Conivência com a Tortura Policialesca, p. 49

3.4 Impunidade dos Responsáveis pela Tortura Política, p. 50

3.5 Tortura Praticada por Particular, p. 50

3.6 Tortura no Direito Penal Brasileiro, p. 51

3.6.1 Inexistência de um Tipo Penal Autônomo até 1997, p. 51

3.6.2 Lei 9.455/97 e a Incriminação da Tortura, p. 52

3.6.3 Breves Considerações sobre a Lei 9.455/97, p. 53

3.7 Tortura contra Criança e Adolescente, p. 60

3.7.1 Incriminação da Tortura no ECA, p. 60

3.7.2 Revogação do art. 233 do ECA, p. 63

3.8 Proibição de Fiança, Graça e Anistia, p. 64

3.9 Sursis e Penas Alternativas, p. 65

3.10 Regime Inicial de Execução da Pena, p. 66

3.11 Considerações Finais, p. 67

4 TERRORISMO, p. 71

4.1 Introdução, p. 71

4.2 Histórico e Conceito, p. 72

4.3 Formas de Terrorismo, p. 75

4.3.1 Terrorismo Político ou Rebelde, p. 75

4.3.2 Terrorismo Anarquista, p. 75

4.3.3 Terrorismo Individual, p. 76

4.3.4 Terrorismo Estatal, p. 76

4.4 Dificuldade para se Estabelecer uma Definição do Tipo Penal de Terrorismo, p. 77

4.5 Terrorismo Perante o Direito Penal Brasileiro, p. 77

5 TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, p. 81

5.1 Noções Preliminares, p. 81

5.2 A Lei 10.409/02 e a Inutilidade de suas Normas Penais e Processuais, p. 82

5.2.1 Reação do Ministério Público e a Extensão dos Vetos Presidenciais ao Texto Aprovado Pelo Congresso Nacional, p. 82

5.2.2 Lei 10.409/02 é Penalmente Inócua, p. 83

5.3 Crimes de Tráfico Ilícito de Substância Entorpecente Continuam Tipificados pela Lei 6.368/76, p. 84

5.4 Prazo Procedimental no Caso de Crime de Tráfico de Substância Entorpecente, p. 85

5.4.1 Prazos Procedimentais Continuam os Previstos na Lei 6.368/02, p. 85

5.4.2 Procedimento e Instrução Criminal de Conformidade com a Lei 10.409/02, p. 88

5.5 Lei 10.409/02 e a Delação Premiada, p. 90

5.5.1 Aplicação dos §§ 2º e 3º da Lei 10.409/02, p. 90

5.5.2 Benefícios da Delação Premiada Continuam Disciplinados pelos arts.13 e 14 da Lei 9.807/99, p. 91

5.6 Crime de Tráfico e Hediondez Efetiva, p. 92

PARTE III - CRIMES HEDIONDOS ORDINÁRIOS, ROTULADOS PELA LEI 8.072/90, p. 97

6 HOMICÍDIO, COMO CRIME HEDIONDO, p. 97

6.1 Introdução, p. 97

6.2 Penas Mínimas e Máximas Foram Mantidas, p. 99

6.3 Tentativa e Hediondez, p. 100

6.4 Homicídio Praticado em Atividade Típica de Grupo de Extermínio, p. 100

6.4.1 Combate ao Genocídio da Marginalidade Urbana, p. 100

6.4.2 Apêndice Circunstancial do Homicídio Simples, p. 101

6.4.3 Matar em Atividade Típica de Extermínio é Qualificadora do Homicídio, p. 102

6.4.4 Técnica Legislativa Imprecisa, p. 103

6.4.5 Denúncia e Quesito ao Júri, p. 105

6.5 Homicídio Qualificado e Hediondez, p. 107

6.5.1 Equívoco da Hediondez Obrigatória para todos os Casos de Homicídio Qualificado, p. 108

6.5.2 Homicídio Qualificado-Privilegiado não é Crime Hediondo, p. 110

6.6 Homicídio Hediondo e Liberdade Provisória, p. 113

6.7 Considerações Finais, p. 114

7 CRIME DE LATROCÍNIO, p. 117

7.1 Introdução, p. 117

7.2 Conceito de Latrocínio e a Lei 8.072/90, p. 118

7.3 Roubo e Extorsão Qualificados pela Lesão Corporal Grave não são Crimes Hediondos, p. 120

7.4 Aumento da Pena Mínima, p. 121

7.5 Tentativa, p. 122

8 EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE, p. 125

8.1 Conceito, p. 125

8.2 Diferença entre Extorsão e Roubo, p. 126

8.3 Consumação e Tentativa, p. 127

9 CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO, p. 129

9.1 LCH Como Resposta à Onda de Seqüestros dos Anos 80, p. 129

9.2 Aspectos Conceituais da Extorsão Mediante Seqüestro, p. 130

9.3 Aumento das Penas Mínimas, p. 131

9.4 Superação da Onda de Seqüestros e Inutilidade do Rigor Punitivo, p. 131

9.5 Extinção da Pena de Multa, p. 133

10 CRIMES DE ESTUPRO E DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, p. 135

10.1 Introdução, p. 135

10.2 Considerações Doutrinárias sobre o Crime de Estupro, p. 135

10.2.1 Conceito de Estupro, p. 135

10.2.2 Objeto Jurídico, p. 136

10.2.3 Classificação Doutrinária e Sujeitos do Crime, p. 136

10.2.4 Consumação, p. 137

10.2.5 Tentativa de Estupro, p. 138

10.3 Considerações Doutrinárias sobre o Crime de Atentado Violento ao Pudor, p. 139

10.3.1 Conceito e Forma Objetiva de Realização do Tipo, p. 139

10.3.2 Forma Subjetiva de Realização, p. 142

10.3.3 Sujeitos do Crime e Objeto Jurídico, p. 142

10.3.4 Consumação e Tentativa, p. 143

10.3.5 Concurso de Crimes, p. 143

10.4 Crimes de Estupro e de Atentado Violento ao Pudor: Conseqüências Resultantes da LCH, p. 144

10.4.1 Aumento e Equiparação das Penas Mínimas e Máximas, p. 144

10.4.2 Causas Especiais de Aumento e Voracidade Punitiva, p. 145

10.4.3 Formas Qualificadas e Causas de Aumento de Pena, p. 146

10.4.4 Presunção de Violência, p. 147

10.4.5 Ação Penal nos Crimes de Estupro e de Atentado Violento ao Pudor, p. 152

10.4.6 Ofendido(a) Menor de 14 Anos e Confusão Criada pelo art. 263 da Lei 8.069/90, p. 153

10.5 Estupro e Atentado Violento ao Pudor na Forma Simples ou Básica e na Forma Qualificada são Crimes Hediondos, p. 155

10.6 Considerações Finais sobre o Estupro e o Atentado Violento ao Pudor como Crimes Hediondos, p. 157

11 CRIME DE EPIDEMIA, p. 159

11.1 Introdução, p. 159

11.2 Manipulação Genética e Crime de Epidemia, p. 159

11.3 Forma Subjetiva de Realização, p. 160

11.4 Consumação e Tentativa, p. 161

11.5 Posição da LCH: Hediondo só o Crime de Epidemia com Resultado Morte, p. 161

11.6 Aumento da Pena Mínima para o Crime de Epidemia, p. 162

12 CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE PRODUTO TERAPÊUTICO OU MEDICINAL, p. 165

12.1 Cronologia do Casuísmo, p. 165

12.2 Lei 9.677/98 e a Síndrome da Insegurança Medicamental, p. 166

12.3 Imperfeições Técnicas da Lei 9.677/98, p. 167

12.4 Considerações Doutrinárias sobre o Novo Crime Hediondo de Falsificação ou Adulteração de Produto Medicinal, p. 169

12.4.1 Definição Legal e Objeto Jurídico, p. 169

12.4.2 Definição Legal de Produto Terapêutico ou Medicinal, p. 169

12.4.2 Definição Legal de Produto Terapêutico ou Medicinal, p. 169

12.4.3 Formas Assemelhadas à Falsificação de Produto Terapêutico, p. 171

12.4.4 Consumação e Tentativa, p. 172

12.4.5 Formas Qualificadas pelo Resultado, p. 173

12.5 A LCH e o Crime de Falsificação de Produto Medicinal ou Terapêutico, p. 173

13 CRIME DE GENOCÍDIO, p. 175

13.1 Conceito e Histórico, p. 175

13.2 Prática do Genocídio e Ideologia Dominante, p. 177

13.3 Penas do Crime de Genocídio não foram Majoradas, p. 179

PARTE IV ARROCHO DO SISTEMA PUNITIVO, MEDIANTE GRAVES RESTRIÇÕES À LIBERDADE INDIVIDUAL, p. 183

14 PROIBIÇÃO DE CONCESSÃO DE ANISTIA, GRAÇA E INDULTO, p. 183

14.1 Inconveniência Político jurídica da Proibição e Antinomia do art. 5º, Inc XLIII, da CF, p. 183

14.2 Anistia - Considerações Gerais, p. 184

14.3 Graça e Indulto: Conceito - Considerações Gerais, p. 185

14.4 Proibição de Concessão do Indulto é Desnecessária e Contrária à Política Criminal, p. 186

14.5 Inconstitucionalidade da Proibição Obrigatória de Concessão do Indulto, p. 187

14.6 Jurisprudência sobre Indulto e Comutação de Pena para Autor de Crime Hediondo, p. 189

15 PROIBIÇÃO DE FIANÇA E DE LIBERDADE PROVISÓRIA PARA OS AUTORES DE CRIMES HEDIONDOS, p. 191

15.1 Noções Preliminares e Conceito de Fiança, p. 191

15.2 Proibição de Fiança ou Proibição do já Proibido, p. 192

15.3 Proibição de Concessão de Liberdade Provisória, p. 193

15.3.1 Liberdade Provisória Perante o Direito Vigente, p. 193

15.3.2 Liberdade Provisória e Garantia Constitucional, p. 195

15.3.3 Liberdade Provisória e os Princípios da Presunção de Inocência e do Devido Processo Legal, p. 196

15.3.4 Ofensa ao Princípio da Subordinação das Normas Infraconstitucionais, p. 197

15.3.5 Jurisprudência, p. 198

15.3.6 Considerações Finais, p. 202

16 CUMPRIMENTO DA PENA INTEGRALMENTE EM REGIME FECHADO, p. 203

16.1 Introdução: Prisão como Base do Sistema Punitivo Contemporâneo, p. 203

16.2 Direito à Progressão como Base do Penitenciarismo, p. 204

16.3 Violação do Princípio da Individualização da Pena, p. 205

16.4 Penitenciarismo Brasileiro: Antro da Inversão e da Descondição Humana, p. 205

16.5 Posição da Doutrina, p. 209

16.6 Posição da Jurisprudência, p. 210

16.7 A Lei 9.455/97 e a Progressão de Regime Prisional para Condenados por Crime de Tortura, p. 212

16.7.1 Posição da Doutrina e da Jurisprudência em Defesa da Revogação do art. 2º, § 1º,, p. 212

16.7.2 Não Revogação do art. 2º, § 1º da LCH, pelo § 7º, do art. 1º, p. 213

16.8 Irretroatividade da Norma Contida no § 1° do art. 2º da Lei 8.072/90, p. 216

16.9 Posição da Jurisprudência sobre a Irretroatividade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, p. 218

16.11 Considerações Finais, p. 220

17 SENTENÇA CONDENATÓRIA E RECURSO DE APELAÇÃO EM LIBERDADE, p. 221

17.1 Introdução - Questões Processuais Preliminares, p. 221

17.2 Alternativas Decorrentes da Lei 8.072/90, p. 221

17.3 Condenado em Gozo de Liberdade Provisória, p. 222

17.4 Condenado com Prisão Provisória, p. 223

17.5 Condenado Reincidente ou de Maus Antecedentes e o Princípio Constitucional da Presunção da Inocência, p. 224

17.6 Condenado por Crime Previsto nos arts. 12 e 13 da Lei 6.368/76, p. 226

17.7 Posição da Jurisprudência, p. 228

17.8 Considerações Finais, p. 230

18 PRISÃO TEMPORÁRIA DE 30 DIAS, p. 231

18.1 Introdução - Lei 7.960/89 e sua Discutível Origem, p. 231

18.2 Prazo de 30 Dias e Pena Antecipada, p. 233

19 ESTABELECIMENTO PENAL MANTIDO PELA UNIÃO PARA CONDENADOS DE ALTA PERICULOSIDADE, p. 235

19.1 Norma Programática e Pleonástica, p. 235

20 LIVRAMENTO CONDICIONAL E CRIME HEDIONDO, p. 237

20.1 Maior Tempo de Permanência do Condenado no Cárcere, p. 237

20.2 Proibição de Livramento aos Reincidentes Específicos, p. 238

20.3 Liberdade Antecipada e Fins da Justiça Criminal, p. 240

21 CRIME DE QUADRILHA OU BANDO, p. 243

21.1 Infração Penal de Dupla Face, p. 243

21.2 Revogação do art. 14 da Lei 6.368/76, p. 244

21.3 Delação Premiada, p. 246

22 CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PARA OS CRIMES HEDIONDOS CONTRA O PATRIMÔNIO E A LIBERDADE SEXUAL, p. 247

22.1 Introdução ´- Irracionalidade e Rigor da Majorante, p. 247

22.2 Causa de Aumento de Pena de Dupla Incidência, p. 248

22.3 Crimes de Roubo e de Extorsão e Violação do Princípio da Individualização da Pena, p. 250

22.4 Crime de Extorsão Mediante Seqüestro, p. 250

22.5 Crimes de Estupro e Atentado Violento ao Pudor e Violação do Princípio do Non Bis In Idem, p. 251

22.6 Pena Mínima Igual à Pena Máxima e Inconstitucionalidade, p. 253

22.7 Considerações Finais, p. 254

23 A LEI 9.807/99 E A FIGURA DO ACUSADO-COLABORADOR OU PRÊMIO À DELAÇÃO, p. 255

23.1 Crime de Extorsão Mediante Seqüestro e o Benefício da Delação Premiada, p. 255

23.2 Revogação do § 4º, do art. 159 do CP, p. 257

23.3 A Nova Figura da Colaboração ou do Arrependimento Premiado, p. 257

23.3.1 Sistema Punitivo e Remendos Normativos de Ocasião ou de Paixão, p. 257

23.3.2 Campo de Incidência das Novas Figuras Despenalizadoras, p. 258

23.4 Objetivos da Colaboração ou da Delação Premiada, p. 260

23.5 Colaboração Voluntária e Perdão Judicial, p. 262

23.5.1 Nova Espécie de Causa Extintiva da Punibilidade, p. 262

23.5.2 Direito Subjetivo do Acusado-Colaborador?, p. 263

23.5.3 Primariedade do Acusado-Colaborador, p. 265

23.5.4 Circunstâncias Judiciais do Crime, p. 265

23.6 Colaboração Voluntária e Redução de Pena, p. 266

23.6.1 Requisitos da Nova Causa Geral de Redução da Pena, p. 266

23.6.2 Obrigatoriedade de Redução da Pena, p. 267

23.7 Elementos e Requisitos Comuns ao Perdão Judicial e à Causa de Redução de Pena, p. 268

23.7.1 Voluntariedade da Colaboração, p. 268

23.7.2 Efetividade da Colaboração Voluntária, p. 269

23.7.3 Identificação dos Demais Participantes do Crime, p. 270

23.7.4 Localização da Vítima, p. 271

23.7.5 Recuperação do Produto do Crime, p. 273

24 O SURSIS E OUTROS BENEFÍCIOS LEGAIS EM FACE DA LCH, p. 275

24.1 Breves Anotações sobre a Suspensão Condicional da Execução da Pena, p. 275

24.2 A LCH não Proíbe Expressamente a Concessão de Sursis para os Condenados por Crime Hediondo, p. 276

24.3 Crime Hediondo e Sursis - Posição da Jurisprudência, p. 278

24.3.1 Cabimento do Sursis em Caso de Condenação por Crime Hediondo, p. 278

24.3.2 Não Cabimento do Sursis para Condenado em Crime Hediondo, p. 278

24.4 Crime Hediondo e Pena Restritiva de Direitos, p. 279

24.4.1 Considerações Preliminares e Conceito de Pena Restritiva de Direitos, p. 279

24.4.2 Requisitos para Aplicação da Substituição Penal, p. 280

24.4.3 Condenação por Crime Hediondo e Pena Restritiva de Direitos, p. 281

24.4.4 Jurisprudência sobre Condenação por Crime Hediondo e Aplicação de Pena Restritiva de Direitos, p. 283

24.4.5 O Instituto da Remição e a LCH, p. 285

CONCLUSÃO, p. 287

REFERÊNCIAS, p. 289

LEGISLAÇÃO DOS CRIMES HEDIONDOS, OU DO DIREITO PENAL DA SEVERIDADE, p. 293

Índice alfabético

A

  • Abreviaturas utilizadas, p. 23
  • Ação penal nos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, p. 152
  • Acusado-colaborador. Direito subjetivo, p. 263
  • Acusado-colaborador. Primariedade, p. 265
  • Adolescente. Ofendido(a) menor de 14 anos e confusão criada pelo art. 263 da Lei 8.069/90, p. 153
  • Adolescente. Tortura contra criança e adolescente, p. 60
  • Adulteração de produto medicinal. Considerações doutrinárias sobre o novo crime hediondo, p. 169
  • Alienação parlamentar e conservadorismo, p. 32
  • Anistia. Considerações gerais, p. 184
  • Anistia. Proibição de concessão de anistia, graça e indulto, p. 183
  • Anistia. Proibição de fiança, graça e anistia, p. 64
  • Anos 70 e 80 e a reação contra o tráfico de drogas, p. 28
  • Antecedentes político-jurídicos da Lei 8.072/90, p. 27
  • Apêndice circunstancial do homicídio simples, p. 101
  • Aplicação da substituição penal. Requisitos, p. 280
  • Arrependimento premiado. Nova figura da colaboração ou do arrependimento premiado, p. 257
  • Arrocho do sistema punitivo, mediante graves restrições à liberdade individual, p. 181
  • Arrocho do sistema punitivo, mediante graves restrições à liberdade individual proibição de concessão de anistia, graça e indulto, p. 183
  • Aspectos conceituais da extorsão mediante seqüestro, p. 130
  • Assembléia Nacional Constituinte de 88 e a condenação da tortura e do terrorismo. Trabalhos, p. 27
  • Atentado violento ao pudor. Ação penal nos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, p. 152
  • Atentado violento ao pudor. Conceito e forma objetiva de realização do tipo, p. 139
  • Atentado violento ao pudor. Concurso de crimes, p. 143
  • Atentado violento ao pudor. Considerações doutrinárias sobre o crime, p. 139
  • Atentado violento ao pudor. Considerações finais sobre o estupro e o atentado violento ao pudor como crimes hediondos, p. 157
  • Atentado violento ao pudor. Consumação e tentativa, p. 143
  • Atentado violento ao pudor. Crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, p. 135
  • Atentado violento ao pudor. Crimes de estupro e de atentado violento ao pudor: conseqüências resultantes da LCH, p. 144
  • Atentado violento ao pudor. Forma subjetiva de realização, p. 142
  • Atentado violento ao pudor. Sujeitos do crime e objeto jurídico, p. 142
  • Atentado violento ao pudor e estupro. Lei 9.281/96 e a revogação do revogado, p. 154
  • Atentado violento ao pudor e estupro. Presunção de violência, p. 147
  • Atentado violento ao pudor e estupro: conseqüências resultantes da LCH, p. 144
  • Atentado violento ao pudor e estupro e violação do princípio do «Non Bis In Idem», p. 251
  • Atentado violento ao pudor e estupro na forma simples ou básica e na forma qualificada são crimes hediondos, p. 155
  • Aumento da pena mínima para o crime de epidemia, p. 162
  • Aumento e equiparação das penas mínimas e máximas, p. 144

B

  • Benefícios da delação premiada continuam disciplinados pelos arts. 13 e 14 da Lei 9.807/99, p. 91
  • Bibliografia. Referências, p. 289
  • Breves anotações sobre a suspensão condicional da execução da pena, p. 275
  • Breves considerações sobre a Lei 9.455/97, p. 53

C

  • CF/88. Crimes hediondos na Constituição de 1988, p. 30
  • CF/88, art. 5º, XLIII. Inconveniência político-jurídica da proibição e antinomia do art. 5º, inc. XLIII, da CF, p. 183
  • CP. Revogação do § 4º, do art. 159 do CP, p. 257
  • Cabimento do «sursis» em caso de condenação por crime hediondo, p. 278
  • Campo de incidência das novas figuras despenalizadoras, p. 258
  • Causa especial de aumento de pena para os crimes hediondos contra o patrimônio e a liberdade sexual, p. 247
  • Circunstâncias judiciais do crime, p. 265
  • Colaboração. Objetivos da colaboração ou da delação premiada, p. 260
  • Colaboração voluntária e perdão judicial, p. 262
  • Colaboração voluntária e redução de pena, p. 266
  • Combate ao genocídio da marginalidade urbana, p. 100
  • Conceito. Dificuldades para formulação de um conceito substancial de crime, p. 38
  • Conceito. Latrocínio. Conceito e a Lei 8.072/90, p. 118
  • Conceito de crime hediondo, p. 37
  • Conclusão, p. 287
  • Condenação por crime hediondo e pena restritiva de direitos, p. 281
  • Condenado com prisão provisória, p. 223
  • Condenado em gozo de liberdade provisória, p. 222
  • Condenado por crime previsto nos arts. 12 e 13 da Lei 6.368/76, p. 226
  • Condenado reincidente ou de maus antecedentes e o princípio constitucional da presunção da inocência, p. 224
  • Conivência com a tortura policialesca, p. 49
  • Conservadorismo e alienação parlamentar, p. 32
  • Considerações doutrinárias sobre o crime de atentado violento ao pudor, p. 139
  • Considerações doutrinárias sobre o crime de estupro, p. 135
  • Considerações doutrinárias sobre o novo crime hediondo de falsificação ou adulteração de produto medicinal, p. 169
  • Considerações finais sobre o estupro e o atentado violento ao pudor como crimes hediondos, p. 157
  • Considerações preliminares e conceito de pena restritiva de direitos, p. 279
  • Constitucional. Crimes hediondos constitucionais, p. 45
  • Constitucional. Pena mínima igual à pena máxima e inconstitucionalidade, p. 253
  • Convenção da ONU e o conceito de tortura. Introdução, p. 47
  • Criança. Tortura contra criança e adolescente, p. 60
  • Crime. Identificação dos demais participantes do crime, p. 270
  • Crime comum, p. 55
  • Crime de epidemia, p. 159
  • Crime de extorsão mediante seqüestro, p. 250
  • Crime de extorsão mediante seqüestro e o benefício da delação premiada, p. 255
  • Crime de falsificação de produto terapêutico ou medicinal, p. 165
  • Crime de genocídio, p. 175
  • Crime de latrocínio, p. 117
  • Crime de quadrilha ou bando, p. 243
  • Crime de tráfico e hediondez efetiva, p. 92
  • Crime de tráfico ilícito de substância entorpecente. Tipificação pela Lei 6.368/76, p. 84
  • Crime hediondo. Cabimento do «sursis» em caso de condenação por crime hediondo, p. 278
  • Crime hediondo. Conceito de crime hediondo, p. 37
  • Crime hediondo. Conceito judicial, p. 42
  • Crime hediondo. Conceito legal, p. 38
  • Crime hediondo. Condenação por crime hediondo e pena restritiva de direitos, p. 281
  • Crime hediondo. Considerações doutrinárias sobre o novo crime hediondo de falsificação ou adulteração de produto medicinal, p. 169
  • Crime hediondo. Equívoco da hediondez obrigatória para todos os casos de homicídio qualificado, p. 108
  • Crime hediondo. Estupro e atentado violento ao pudor. Violência ficta. Não-caracterização de crime hediondo, p. 151
  • Crime hediondo. Estupro e atentado violento ao pudor na forma simples ou básica e na forma qualificada são crimes hediondos, p. 155
  • Crime hediondo. Homicídio como crime hediondo, p. 97
  • Crime hediondo. Homicídio qualificado e hediondez, p. 107
  • Crime hediondo. Homicídio qualificado-privilegiado não é crime hediondo, p. 110
  • Crime hediondo. Jurisprudência sobre condenação por crime hediondo e aplicação de pena restritiva de direitos, p. 283
  • Crime hediondo. LCH e o crime de falsificação de produto medicinal ou terapêutico, p. 173
  • Crime hediondo. LCH não proíbe expressamente a concessão de «sursis» para os condenados por crime hediondo, p. 276
  • Crime hediondo. Lei dos crimes hediondos como resposta à onda de seqüestros dos anos 80, p. 129
  • Crime hediondo. Não cabimento do «sursis» para condenado em crime hediondo, p. 278
  • Crime hediondo. Não revogação do art. 2º, § 1º da LCH, pelo § 7º, do art 1º, p. 213
  • Crime hediondo. Posição da LCH: hediondo só o crime de epidemia com resultado morte, p. 161
  • Crime hediondo. Roubo e extorsão qualificados pela lesão corporal grave não são crimes hediondos, p. 120
  • Crime hediondo. Sentido semântico e conceito substancial, p. 37
  • Crime hediondo. «Sursis» e outros benefícios legais em face da LCH, p. 275
  • Crime hediondo. Tentativa e hediondez, p. 100
  • Crime hediondo. Tortura como crime hediondo constitucional, p. 47
  • Crime hediondo e livramento condicional, p. 237
  • Crime hediondo e pena restritiva de direitos, p. 279
  • Crime hediondo e «sursis». Posição da jurisprudência, p. 278
  • Crime hediondo especial, p. 53
  • Crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, p. 135
  • Crimes de estupro e de atentado violento ao pudor: conseqüências resultantes da LCH, p. 144
  • Crimes de roubo e de extorsão e violação do princípio da individualização d a pena, p. 250
  • Crimes hediondos constitucionais, p. 45
  • Crimes hediondos na Constituição de 1988, p. 30
  • Crimes hediondos ordinários, rotulados pela Lei 8.072/90, p. 95
  • Crimes hediondos ou do direito penal da severidade. Legislação, p. 293
  • Criminalidade. Política criminal conservadora e cruzada da lei e da ordem contra a criminalidade violenta, p. 25
  • Cronologia do casuísmo. Falsificação de produto terapêutico ou medicinal, p. 165
  • Cumprimento da pena integralmente em regime fechado, p. 203

D

  • Definição legal de produto terapêutico ou medicinal, p. 169
  • Definição legal de tortura, p. 55
  • Delação. Benefícios da delação premiada continuam disciplinados pelos arts. 13 e 14 da Lei 9.807/99, p. 91
  • Delação. Crime de extorsão mediante seqüestro e o benefício da delação premiada, p. 255
  • Delação. Lei 10.409/02 e a delação premiada, p. 90
  • Delação. Lei 9.807/99 e a figura do acusado-colaborador ou prêmio à delação, p. 255
  • Delação. Objetivos da colaboração ou da delação premiada, p. 260
  • Delação premiada, p. 246
  • Delação premiada e a Lei 10.409/02, p. 273
  • Denúncia e quesito ao júri, p. 105
  • Dificuldade para se estabelecer uma definição do tipo penal de terrorismo, p. 77
  • Dificuldades para formulação de um conceito substancial de crime, p. 38
  • Direito Penal. Terrorismo perante o Direito Penal brasileiro, p. 77
  • Direito Penal. Tortura no Direito Penal brasileiro, p. 51
  • Direito à progressão como base do penitenciarismo, p. 204
  • Direito penal da severidade e crimes hediondos. Legislação, p. 293
  • Direito subjetivo do acusado-colaborador, p. 263
  • Doutrina. Considerações doutrinárias sobre o crime de atentado violento ao pudor, p. 139
  • Doutrina. Considerações doutrinárias sobre o crime de estupro, p. 135
  • Doutrina. Considerações doutrinárias sobre o novo crime hediondo de falsificação ou adulteração de produto medicinal, p. 169

E

  • ECA. Incriminação da tortura no ECA, p. 60
  • ECA. Revogação do art. 233 do ECA, p. 63
  • Efetividade da colaboração voluntária, p. 269
  • Elementos e requisitos comuns ao perdão judicial e à causa de redução de pena, p. 268
  • Entorpecente. Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, p. 81
  • Epidemia. Aumento da pena mínima para o crime de epidemia, p. 162
  • Epidemia. Consumação e tentativa, p. 161
  • Epidemia. Crime. Introdução, p. 159
  • Epidemia. Crime de epidemia, p. 159
  • Epidemia. Forma subjetiva de realização, p. 160
  • Epidemia. Posição da LCH: hediondo só o crime de epidemia com resultado morte, p. 161
  • Equiparação e aumento das penas mínimas e máximas, p. 144
  • Equívoco da hediondez obrigatória para todos os casos de homicídio qualificado, p. 108
  • Equívoco do critério adotado pela Lei 8.072/90, p. 43
  • Estabelecimento penal. Norma programática e pleonástica, p. 235
  • Estabelecimento penal mantido pela União para condenados de alta periculosidade, p. 235
  • Estupro. Ação penal nos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, p. 152
  • Estupro. Classificação doutrinária e sujeitos do crime, p. 136
  • Estupro. Conceito, p. 135
  • Estupro. Considerações doutrinárias sobre o crime de estupro, p. 135
  • Estupro. Considerações finais sobre o estupro e o atentado violento ao pudor como crimes hediondos, p. 157
  • Estupro. Consumação, p. 137
  • Estupro. Crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, p. 135
  • Estupro. Crimes de estupro e de atentado violento ao pudor: conseqüências resultantes da LCH, p. 144
  • Estupro. Objeto jurídico, p. 136
  • Estupro. Tentativa, p. 138
  • Estupro e atentado violento ao pudor. Lei 9.281/96 e a revogação do revogado, p. 154
  • Estupro e atentado violento ao pudor. Presunção de violência, p. 147
  • Estupro e atentado violento ao pudor. Violência ficta. Não-caracterização de crime hediondo, p. 151
  • Estupro e atentado violento ao pudor e violação do princípio do «Non Bis In Idem, p. 251
  • Estupro e atentado violento ao pudor na forma simples ou básica e na forma qualificada são crimes hediondos, p. 155
  • Estupro e de atentado violento ao pudor: conseqüências resultantes da LCH, p. 144
  • Extermínio. Matar em atividade típica de extermínio é qualificadora do homicídio, p. 102
  • Extermínio. Técnica legislativa imprecisa, p. 103
  • Extinção da pena de multa, p. 133
  • Extinção da punibilidade. Nova espécie de causa extintiva da punibilidade, p. 262
  • Extorsão. Aumento das penas mínimas, p. 131
  • Extorsão. Consumação e tentativa, p. 127
  • Extorsão. Roubo e extorsão qualificados pela lesão corporal grave não são crimes hediondos, p. 120
  • Extorsão e roubo. Diferença, p. 126
  • Extorsão e roubo e violação do princípio da individualização da pena, p. 250
  • Extorsão mediante seqüestro, p. 129
  • Extorsão mediante seqüestro, p. 250
  • Extorsão mediante seqüestro. Aspectos conceituais, p. 130
  • Extorsão mediante seqüestro e o benefício da delação premiada, p. 255
  • Extorsão qualificada pela morte, p. 125
  • Extorsão qualificada pela morte. Conceito, p. 125

F

  • Falsificação de produto terapêutico ou medicinal, p. 165
  • Falsificação de produto terapêutico ou medicinal. Cronologia do casuísmo, p. 165
  • Falsificação ou adulteração de produto terapêutico ou medicinal. Consumação e Tentativa, p. 172
  • Falsificação ou adulteração de produto terapêutico ou medicinal. Formas qualificadas pelo resultado, p. 173
  • Fatores imediatos determinantes da Lei 8.072/90, p. 32
  • Fatores mediatos determinantes da LCH (Lei dos crimes hediondos), p. 27
  • Fiança. Noções preliminares e conceito, p. 191
  • Fiança. Proibição de fiança e de liberdade provisória para os autores de crimes hediondos, p. 191
  • Fiança. Proibição de fiança, graça e anistia, p. 64
  • Fiança. Proibição de fiança ou proibição do já proibido, p. 192
  • Forma omissiva do crime de tortura, p. 58
  • Formas assemelhadas à falsificação de produto terapêutico, p. 171

G

  • Genética. Manipulação genética e crime de epidemia, p. 159
  • Genocídio. Combate ao genocídio da marginalidade urbana, p. 100
  • Genocídio. Conceito e histórico, p. 175
  • Genocídio. Crime de genocídio, p. 175
  • Genocídio. Penas do crime de genocídio não foram majoradas, p. 179
  • Genocídio. Prática do genocídio e ideologia dominante, p. 177
  • Graça. Proibição de concessão de anistia, graça e indulto, p. 183
  • Graça. Proibição de fiança, graça e anistia, p. 64
  • Graça e indulto. Conceito. Considerações gerais, p. 185
  • Grupo de extermínio. Homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, p. 100

H

  • Homicídio. Matar em atividade típica de extermínio é qualificadora do homicídio, p. 102
  • Homicídio como crime hediondo, p. 97
  • Homicídio hediondo e liberdade provisória, p. 113
  • Homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, p. 100
  • Homicídio qualificado. Equívoco da hediondez obrigatória para todos os casos de homicídio qualificado, p. 108
  • Homicídio qualificado e hediondez, p. 107
  • Homicídio qualificado-privilegiado não é crime hediondo, p. 110
  • Homicídio simples. Apêndice circunstancial, p. 101

I

  • Identificação dos demais participantes do crime, p. 270
  • Ideologia dominante. Prática do genocídio e ideologia dominante, p. 177
  • Imperfeições técnicas da Lei 9.677/98, p. 167
  • Impunidade dos responsáveis pela tortura política, p. 50
  • Inconstitucionalidade da proibição obrigatória de concessão do indulto, p. 187
  • Inconveniência político-jurídica da proibição e antinomia do art. 5º, inc. XLIII, da CF, p. 183
  • Incriminação da tortura no ECA, p. 60
  • Indulto. Inconstitucionalidade da proibição obrigatória de concessão do indulto, p. 187
  • Indulto. Jurisprudência sobre indulto e comutação de pena para autor de crime hediondo, p. 189
  • Indulto. Proibição de concessão de anistia, graça e indulto, p. 183
  • Indulto. Proibição de concessão do indulto é desnecessária e contrária à política criminal, p. 186
  • Indústria do seqüestro no Rio de Janeiro e São Paulo, p. 34
  • Inexistência de um tipo penal autônomo até 1997, p. 51
  • Instituto da Remição e a LCH, p. 285
  • Interno. Tortura na pessoa do preso ou interno, p. 58
  • Irretroatividade da norma contida no § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, p. 216
  • Irretroatividade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90. Posição da jurisprudência, p. 218

J

  • Jurisprudência sobre condenação por crime hediondo e aplicação de pena restritiva de direitos, p. 283
  • Jurisprudência sobre indulto e comutação de pena para autor de crime hediondo, p. 189
  • Justiça criminal. Liberdade antecipada e fins da Justiça Criminal, p. 240

L

  • LCH e o crime de falsificação de produto medicinal ou terapêutico, p. 173
  • LCH não proíbe expressamente a concessão de «sursis» para os condenados por crime hediondo, p. 276
  • Latrocínio. Conceito e a Lei 8.072/90, p. 118
  • Latrocínio. Crime de latrocínio, p. 117
  • Legislação dos crimes hediondos ou do direito penal da severidade, p. 293
  • Lei 10.409/02. Aplicação dos §§ 2º e 3º, p. 90
  • Lei 10.409/02. Procedimento e instrução criminal de conformidade com a Lei 10.409/02, p. 88
  • Lei 10.409/02 e a delação premiada, p. 90
  • Lei 10.409/02 e a delação premiada, p. 273
  • Lei 10.409/02 e a inutilidade de suas normas penais e processuais, p. 82
  • Lei 10.409/02 é penalmente inócua, p. 83
  • Lei 6.368/76. Condenado por crime previsto nos arts. 12 e 13 da Lei 6.368/76, p. 226
  • Lei 6.368/76. Crime de tráfico ilícito de substância entorpecente. Tipificação pela Lei 6.368/76, p. 84
  • Lei 6.368/76. Revogação do art. 14 da Lei 6.368/76, p. 244
  • Lei 7.960/89 e sua discutível origem, p. 231
  • Lei 8.069/90. Ofendido(a) menor de 14 anos e confusão criada pelo art.263 da Lei 8.069/90, p. 153
  • Lei 8.072/90 (íntegra), p. 295
  • Lei 8.072/90. Alternativas decorrentes da Lei 8.072/90, p. 221
  • Lei 8.072/90. Antecedentes político-jurídicos, p. 27
  • Lei 8.072/90. Crimes hediondos ordinários, rotulados pela Lei 8.072/90, p. 95
  • Lei 8.072/90. Fatores imediatos determinantes da Lei 8.072/90, p. 32
  • Lei 8.072/90. Irretroatividade da norma contida no § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, p. 216
  • Lei 8.072/90. Latrocínio. Conceito e a Lei 8.072/90, p. 118
  • Lei 8.072/90. Penas mínimas e máximas, p. 99
  • Lei 8.072/90. Posição da jurisprudência sobre a irretroatividade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, p. 218
  • Lei 9.281/96 e a revogação do revogado, p. 154
  • Lei 9.455/97 (íntegra), p. 297
  • Lei 9.455/97. Breves considerações sobre a Lei 9.455/97, p. 53
  • Lei 9.455/97 e a incriminação da tortura, p. 52
  • Lei 9.455/97 e a progressão de regime prisional para condenados por crime de tortura, p. 212
  • Lei 9.677/98. Imperfeições técnicas, p. 167
  • Lei 9.677/98 e a Síndrome da Insegurança Medicamental, p. 166
  • Lei 9.807/99 (íntegra), p. 298
  • Lei 9.807/99. Benefícios da delação premiada continuam disciplinados pelos arts. 13 e 14 da Lei 9.807/99, p. 91
  • Lei 9.807/99 e a figura do acusado-colaborador ou prêmio à delação, p. 255
  • Lei dos crimes hediondos como resposta à onda de seqüestros dos anos 80, p. 129
  • Lesão corporal. Roubo e extorsão qualificados pela lesão corporal grave não são crimes hediondos, p. 120
  • Liberdade antecipada e fins da Justiça Criminal, p. 240
  • Liberdade provisória. Condenado em gozo de liberdade provisória, p. 222
  • Liberdade provisória. Jurisprudência, p. 198
  • Liberdade provisória. Ofensa ao princípio da subordinação das normas infraconstitucionais, p. 197
  • Liberdade provisória. Proibição de concessão de liberdade provisória, p. 193
  • Liberdade provisória. Proibição de fiança e de liberdade provisória para os autores de crimes hediondos, p. 191
  • Liberdade provisória e garantia constitucional, p. 195
  • Liberdade provisória e homicídio hediondo, p. 113
  • Liberdade provisória e os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, p. 196
  • Liberdade provisória perante o direito vigente, p. 193
  • Livramento condicional e crime hediondo, p. 237
  • Localização da vítima, p. 271

M

  • Maior tempo de permanência do condenado no cárcere, p. 237
  • Manipulação genética e crime de epidemia, p. 159
  • Marginalidade urbana. Combate ao genocídio da marginalidade urbana, p. 100
  • Matar em atividade típica de extermínio é qualificadora do homicídio, p. 102
  • Ministério Público. Reação do Ministério Público e a extensão dos vetos presidenciais ao texto aprovado pelo Congresso Nacional, p. 82
  • Multa. Pena de multa. Extinção, p. 133

N

  • Não cabimento do «sursis» para condenado em crime hediondo, p. 278
  • Norma penal. Lei 10.409/02 e a inutilidade de suas normas penais e processuais, p. 82
  • Norma penal. Reação do Ministério Público e a extensão dos vetos presidenciais ao texto aprovado pelo Congresso Nacional, p. 82
  • Norma programática e pleonástica, p. 235
  • Nova espécie de causa extintiva da punibilidade, p. 262
  • Nova figura da colaboração ou do arrependimento premiado, p. 257

O

  • ONU. Convenção da ONU e o conceito de tortura. Introdução, p. 47
  • Objetivos da colaboração ou da delação premiada, p. 260
  • Obrigatoriedade de redução da pena, p. 267
  • Ofendido(a) menor de 14 anos e confusão criada pelo art. 263 da Lei 8.069/90, p. 153

P

  • Pena. Arrocho do sistema punitivo, mediante graves restrições à liberdade individual, p. 181
  • Pena. Aumento da pena mínima para o crime de epidemia, p. 162
  • Pena. Aumento e equiparação das penas mínimas e máximas, p. 144
  • Pena. Campo de incidência. Aplicação apenas aos participantes de crimes de extorsão mediante seqüestro, p. 258
  • Pena. Campo de incidência. Aplicação apenas aos participantes de crimes em geral, p. 259
  • Pena. Campo de incidência das novas figuras despenalizadoras, p. 258
  • Pena. Causa de aumento de pena de dupla incidência, p. 248
  • Pena. Causas especiais de aumento e voracidade punitiva, p. 145
  • Pena. Colaboração voluntária e redução de pena, p. 266
  • Pena. Conceito de pena restritiva de direitos. Considerações preliminares, p. 279
  • Pena. Condenação por crime hediondo e pena restritiva de direitos, p. 281
  • Pena. Crimes de roubo e de extorsão e violação do princípio da individualização da pena, p. 250
  • Pena. Cumprimento da pena integralmente em regime fechado, p. 203
  • Pena. Elementos e requisitos comuns ao perdão judicial e à causa de redução de pena, p. 268
  • Pena. Execução. Breves anotações sobre a suspensão condicional da execução da pena, p. 275
  • Pena. Execução. Regime inicial de execução da pena, p. 66
  • Pena. Extorsão. Aumento das penas mínimas, p. 131
  • Pena. Formas qualificadas e causas de aumento de pena, p. 146
  • Pena. Irracionalidade e rigor da majorante, p. 247
  • Pena. Jurisprudência sobre indulto e comutação de pena para autor de crime hediondo, p. 189
  • Pena. Lei 8.072/90. Penas mínimas e máximas, p. 99
  • Pena. Obrigatoriedade de redução da pena, p. 267
  • Pena. Requisitos da nova causa geral de redução da pena, p. 266
  • Pena. Roubo e extorsão. Aumento da pena mínima, p. 121
  • Pena. Sistema punitivo e remendos normativos de ocasião ou de paixão, p. 257
  • Pena. «Sursis» e outros benefícios legais em face da LCH, p. 275
  • Pena. Suspensão condicional. Breves anotações sobre a suspensão condicional da execução da pena, p. 275
  • Pena. Violação do princípio da individualização da pena, p. 205
  • Pena alternativa. «Sursis» e penas alternativas, p. 65
  • Pena de multa. Extinção, p. 133
  • Pena mínima igual à pena máxima e inconstitucionalidade, p. 253
  • Pena restritiva de direitos. Jurisprudência sobre condenação por crime hediondo e aplicação de pena restritiva de direitos, p. 283
  • Pena restritiva de direitos e crime hediondo, p. 279
  • Penitenciarismo. Direito à progressão como base do penitenciarismo, p. 204
  • Penitenciarismo. Posição da doutrina, p. 209
  • Penitenciarismo. Posição da jurisprudência, p. 210
  • Penitenciarismo brasileiro: antro da inversão e da descondição humana, p. 207
  • Perdão judicial. Elementos e requisitos comuns ao perdão judicial e à causa de redução de pena, p. 268
  • Política criminal conservadora e cruzada da lei e da ordem contra a criminalidade violenta, p. 25
  • Posição da Doutrina e da Jurisprudência em Defesa da Revogação do art. 2º, § 1º, da LCH, p. 212
  • Posição da LCH: hediondo só o crime de epidemia com resultado morte, p. 161
  • Posição da jurisprudência sobre a irretroatividade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, p. 218
  • Prática do genocídio e ideologia dominante, p. 177
  • Prazo procedimental. Previsão na Lei 6.368/76, p. 85
  • Prazo procedimental no caso de crime de tráfico de substância entorpecente, p. 85
  • Preso. Tortura na pessoa do preso ou interno, p. 58
  • Presunção de inocência. Condenado reincidente ou de maus antecedentes e o princípio constitucional da presunção da inocência, p. 224
  • Primariedade do acusado-colaborador, p. 265
  • Princípio da individualização da pena. Violação, p. 205
  • Princípios. Liberdade provisória e os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, p. 196
  • Prisão. Maior tempo de permanência do condenado no cárcere, p. 237
  • Prisão como base do sistema punitivo contemporâneo, p. 203
  • Prisão provisória. Condenado com prisão provisória, p. 223
  • Prisão provisória. Posição da jurisprudência, p. 228
  • Prisão temporária. Lei 7.960/89 e sua discutível origem, p. 231
  • Prisão temporária. Prazo de 30 dias e pena antecipada, p. 233
  • Prisão temporária de 30 dias, p. 231
  • Procedimento e instrução criminal de conformidade com a Lei 10.409/02, p. 88
  • Produto do crime. Recuperação, p. 273
  • Produto medicinal. Adulteração, p. 169
  • Produto medicinal. Adulteração ou falsificação. Definição legal e objeto jurídico, p. 169
  • Proibição de concessão de anistia, graça e indulto, p. 183
  • Proibição de concessão de liberdade provisória, p. 193
  • Proibição de concessão do indulto é desnecessária e contrária à política criminal, p. 186
  • Proibição de fiança, graça e anistia, p. 64
  • Proibição de fiança ou proibição do já proibido, p. 192
  • Proibição de livramento aos reincidentes específicos, p. 238

Q

  • Quadrilha ou bando. Crime, p. 243
  • Quadrilha ou bando. Infração penal de dupla face, p. 243

R

  • Reação do Ministério Público e a extensão dos vetos presidenciais ao texto aprovado pelo Congresso Nacional, p. 82
  • Recuperação do produto do crime, p. 273
  • Recurso. Alternativas decorrentes da Lei 8.072/90, p. 221
  • Recurso. Questões processuais preliminares, p. 221
  • Recurso. Sentença condenatória e recurso de apelação em liberdade, p. 221
  • Referências. Bibliografia, p. 289
  • Regime inicial de execução da pena, p. 66
  • Regime prisional. Cumprimento da pena integralmente em regime fechado, p. 203
  • Regime prisional. Lei 9.455/97 e a progressão de regime prisional para condenados por crime de tortura, p. 212
  • Reincidência. Condenado reincidente ou de maus antecedentes e o princípio constitucional da presunção da inocência, p. 224
  • Remição. Instituto da Remição e a LCH, p. 285
  • Requisitos da nova causa geral de redução da pena, p. 266
  • Requisitos para aplicação da substituição penal, p. 280
  • Revogação do § 4º, do art. 159 do CP, p. 257
  • Revogação do art. 14 da Lei 6.368/76, p. 244
  • Revogação do art. 233 do ECA, p. 63
  • Roubo e de extorsão e violação do princípio da individualização da pena, p. 250
  • Roubo e extorsão. Aumento da pena mínima, p. 121
  • Roubo e extorsão. Diferença, p. 126
  • Roubo e extorsão. Tentativa, p. 122
  • Roubo e extorsão qualificados pela lesão corporal grave não são crimes hediondos, p. 120

S

  • Sentença condenatória e recurso de apelação em liberdade, p. 221
  • Sentido semântico e conceito substancial, p. 37
  • Seqüestro. Extorsão mediante seqüestro, p. 129
  • Seqüestro. Indústria do seqüestro no Rio de Janeiro e São Paulo, p. 34
  • Seqüestro. Lei dos crimes hediondos como resposta à onda de seqüestros dos anos 80, p. 129
  • Seqüestro. Superação da onda de seqüestros e inutilidade do rigor punitivo, p. 131
  • Síndrome da Insegurança Medicamental e a Lei 9.677/98, p. 166
  • Síndrome do medo e violência urbana, p. 33
  • Sistema punitivo contemporâneo. Prisão como base, p. 203
  • Sistema punitivo e remendos normativos de ocasião ou de paixão, p. 257
  • Superação da onda de seqüestros e inutilidade do rigor punitivo, p. 131
  • «Sursis». Cabimento do «sursis» em caso de condenação por crime hediondo, p. 278
  • «Sursis». Crime hediondo e «sursis». Posição da jurisprudência, p. 278
  • «Sursis». LCH não proíbe expressamente a concessão de «sursis» para os condenados por crime hediondo, p. 276
  • «Sursis». Não cabimento do «sursis» para condenado em crime hediondo, p. 278
  • «Sursis» e outros benefícios legais em face da LCH, p. 275
  • «Sursis» e penas alternativas, p. 65

T

  • Tentativa. Roubo e extorsão, p. 122
  • Tentativa e hediondez, p. 100
  • Terrorismo, p. 71
  • Terrorismo. Dificuldade para se estabelecer uma definição do tipo penal de terrorismo, p. 77
  • Terrorismo. Formas de terrorismo, p. 75
  • Terrorismo. Histórico e conceito, p. 72
  • Terrorismo. Trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte de 88 e a condenação da tortura e do terrorismo, p. 27
  • Terrorismo anarquista, p. 75
  • Terrorismo estatal, p. 76
  • Terrorismo individual, p. 76
  • Terrorismo perante o Direito Penal brasileiro, p. 77
  • Terrorismo político ou rebelde, p. 75
  • Tipo penal. Dificuldade para se estabelecer uma definição do tipo penal de terrorismo, p. 77
  • Tipo penal. Inexistência de um tipo penal autônomo até 1997, p. 51
  • Tipos penais de tortura qualificados pelo resultado, p. 59
  • Tortura. Causas de aumento de pena, p. 59
  • Tortura. Classificação, p. 60
  • Tortura. Conivência com a tortura policialesca, p. 49
  • Tortura. Convenção da ONU e o conceito de tortura. Introdução, p. 47
  • Tortura. Definição legal de tortura, p. 55
  • Tortura. Forma omissiva do crime de tortura, p. 58
  • Tortura. Impunidade dos responsáveis pela tortura política, p. 50
  • Tortura. Lei 9.455/97 e a incriminação da tortura, p. 52
  • Tortura. Lei 9.455/97 e a progressão de regime prisional para condenados por crime de tortura, p. 212
  • Tortura. Tipos penais de tortura qualificados pelo resultado, p. 59
  • Tortura. Trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte de 88 e a condenação da tortura e do terrorismo, p. 27
  • Tortura como crime hediondo constitucional, p. 47
  • Tortura contra criança e adolescente, p. 60
  • Tortura na pessoa do preso ou interno, p. 58
  • Tortura não é crime próprio, p. 60
  • Tortura no Direito Penal brasileiro, p. 51
  • Tortura policialesca ou inquisitorial e tortura institucional ou sistêmica, p. 49
  • Tortura praticada por particular, p. 51
  • Tóxicos. Condenado por crime previsto nos arts. 12 e 13 da Lei 6.368/76, p. 226
  • Trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte de 88 e a condenação da tortura e do terrorismo, p. 27
  • Tráfico de drogas. Anos 70 e 80 e a reação contra o tráfico de drogas, p. 28
  • Tráfico de substância entorpecente. Prazo procedimental no caso de crime de tráfico de substância entorpecente, p. 85
  • Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, p. 81

V

  • Violação do princípio da individualização da pena, p. 205
  • Violência urbana e síndrome do medo, p. 33
  • Vítima. Localização da vítima, p. 271
  • Voluntariedade da colaboração, p. 268

U

  • udor. Sujeitos do crime e objeto jurídico, p. 142

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