Cooperativas de Trabalho - Intermediação de mão-de-obra e subtração de direitos dos trabalhadores

Arnor Lima Neto

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Ficha técnica

Autor(es): Arnor Lima Neto

ISBN: 853620578-4

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 458grs.

Número de páginas: 352

Publicado em: 04/02/2004

Área(s): Contabilidade - Cooperativismo; Direito - Trabalho

Sinopse

O objeto deste trabalho centra-se no tratamento do ordenamento jurídico-trabalhista dispensado à mão-de-obra intermediada por cooperativas de trabalho como forma de terceirização sobremodo ampliada nesta passagem de milênio e que tem caracterizado o atual modelo organizacional da produção. Inicia-se o exame da questão pela retrospectiva das transformações sociais e suas repercussões nas relações de trabalho ao longo da história, pretendendo-se evidenciar o agravamento da precarização do trabalho em todos os seus sentidos como resultado dos novos métodos de gerenciamento empresarial utilizados dentro do complexo da reestruturação produtiva proposta a partir da crise sentida pelo sistema capitalista dos países centrais, principalmente na segunda metade do último século, e a partir da qual intensificou-se a locação obreira por cooperativas de trabalho. Relevando o valor do trabalho e a dignidade do trabalhador como atributos inalienáveis, procura-se confrontar o embasamento da economia liberal de mercado no contexto do mundo globalizado com os princípios fundamentais que consagram e asseguram a ação do Direito do Trabalho como instrumento de promoção e justiça social, princípios que também militam, por conseguinte, como fatores de orientação indispensáveis no processo interpretativo do Parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho. A exposição ainda trata dos diversos textos da legislação internacional sobre as cooperativas de trabalho em sua modalidade especial que serve ao fornecimento de mão-de-obra, assim como das normas da Organização Internacional do Trabalho – OIT, examinando, finalmente, a posição jurisprudencial dominante no país em face da regra trabalhista consolidada e da Lei n. 5.764, de 16 de dezembro de 1971, para tecer, em linha de arremate, as conclusões obtidas através da pesquisa sobre a subtração dos direitos dos trabalhadores cooperados na terceirização de mão-de-obra.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 23

1 - TRANSFORMAÇÕES SOCIAIS: SUAS REPERCUSSÕES NAS RELAÇÕES DE TRABALHO, p. 29

1.1 PANORAMA HISTÓRICO, p. 29

1.1.1 O trabalho: considerações iniciais, p. 30

1.1.2 O mundo do trabalho até a Idade Moderna, p. 33

1.1.3 Século XX: Início de uma nova era de transformações, p. 42

1.1.4 Observações finais, p. 56

1.2 O DIREITO DO TRABALHO, p. 57

1.2.1 A necessidade de regulação das relações de trabalho, p. 57

1.2.2 A gênese do Direito do Trabalho, p. 63

1.2.3 A evolução histórica do Direito do Trabalho, p. 67

1.2.4 O Direito do Trabalho no Brasil, p. 69

1.3 A PROPOSTA DE UM NOVO DIREITO DO TRABALHO, p. 88

1.3.1 A Crise do Direito do Trabalho: mudanças de paradigmas, p. 88

1.3.2 A Proposta Neoliberal para o ´Novo´ Direito do Trabalho, p. 91

1.3.3 A Hegemonia econômica e o espectro do Direito do Trabalho, p. 94

1.3.4 O Direito do Trabalho e o ser humano, p. 101

1.4 O TRABALHO SUBORDINADO NO CONTEXTO DA NOVA ORDEM ECONÔMICA, p. 104

1.4.1 A relação de emprego, p. 104

1.4.2 A figura do trabalhador ´empregado´, p. 107

1.4.3 O empregador: o poder diretivo patronal, p. 114

1.4.4 As relações de trabalho na moderna economia globalizada, p. 116

2 - O COOPERATIVISMO E O DIREITO DO TRABALHO, p. 121

2.1 A SOCIEDADE COOPERATIVA, p. 121

2.1.1 O movimento cooperativista: nota histórica, p. 122

2.1.2 A evolução do cooperativismo a partir do êxito de Rochdale, p. 129

2.1.3 As Cooperativas: definição, características gerais e natureza jurídica, p. 131

2.1.4 Os princípios atuais do cooperativismo, p. 136

2.2 O COOPERATIVISMO NO BRASIL, p. 138

2.2.1 A evolução legislativa, p. 139

2.2.2 As cooperativas no plano constitucional, p. 145

2.2.3 A tipologia das cooperativas, p. 148

2.3 REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS SOBRE AS COOPERATIVAS DE TRABALHO NO DIREITO ESTRANGEIRO, p. 154

2.3.1 A Recomendação 127 da OIT, p. 155

2.3.2 A legislação européia, p. 159

2.3.3 A legislação americana, p. 170

2.4 AS COOPERATIVAS DE TRABALHO E O ORDENAMENTO JURÍDICO TRABALHISTA NO BRASIL, p. 180

2.4.1 As cooperativas e os elementos constitutivos da relação de emprego, p. 180

2.4.2 As cooperativas de trabalho no contexto da flexibilização dos meios de produção, p. 192

3 - AS COOPERATIVAS DE TRABALHO E A RELAÇÃO DE EMPREGO, p. 195

3.1 AS COOPERATIVAS DE TRABALHO E A INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, p. 195

3.1.1 A reestruturação do mercado de trabalho, p. 195

3.1.2 A precarização do trabalho na estrutura da produção flexível: a exclusão social e a economia solidária, p. 198

3.1.3 As cooperativas de trabalho: instrumento de violação dos direitos trabalhistas, p. 201

3.1.4 As cooperativas de trabalho regulares e a terceirização lícita, p. 207

3.2 OS PRINCÍPIOS JURÍDICOS E OS PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO DO TRABALHO, p. 211

3.2.1 Os princípios gerais de direito, p. 212

3.2.2 Os princípios de direito na relação sistêmica sociocultural, p. 214

3.2.3 O direito do trabalho como configuração sistêmica de regulação e instrumento de realização da justiça social, p. 223

3.2.4 A interação dos princípios do direito do trabalho com a lei trabalhista, p. 226

3.3 OS DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO NA ORDEM ECONÔMICA BRASILEIRA, p. 230

3.3.1 A evolução constitucional dos direitos sociais dos trabalhadores no Brasil, p. 234

3.3.2 A ordem econômica constitucional brasileira, p. 239

3.3.3 Os princípios da constituição econômica formal: a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho, p. 253

3.4 AS COOPERATIVAS DE TRABALHO DIANTE DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO, p. 260

3.4.1 Os princípios fundamentais do Direito do Trabalho no contexto do trabalho cooperativado, p. 261

3.4.2 O princípio da irrenunciabilidade ou da indisponibilidade, p. 268

3.4.3 O princípio da primazia da realidade, p. 272

4 - A INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PELAS COOPERATIVAS COMO FORMA DE TERCEIRIZAÇÃO E PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO: LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA, p. 277

4.1 A TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL, p. 277

4.1.1 O reconhecimento jurídico da terceirização, p. 279

4.1.2 A disciplina jurisprudencial trabalhista sobre a terceirização, p. 280

4.1.3 O Enunciado 331 do TST e as cooperativas de mão-de-obra, p. 285

4.2 A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, p. 295

4.2.1 Processos comuns de interpretação da regra jurídica, p. 299

4.2.2 Outros processos e técnicas comuns de interpretação, p. 302

4.2.3 O novo parágrafo único do artigo 442 da CLT, p. 304

4.2.4 Uma interpretação radical do parágrafo único do artigo 442 da CLT, p. 309

4.3 AS COOPERATIVAS DE MÃO-DE-OBRA NA JURISPRUDÊNCIA, p. 312

4.3.1 A cooperativa de mão-de-obra formal e o reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador dos serviços diante do princípio da primazia da realidade, p. 312

4.3.2 Aplicação do artigo 442, parágrafo único, da CLT e do artigo 90 da Lei 5.764/71: harmonia com o artigo 9º da CLT, p. 315

4.3.3 Cooperativas de mão-de-obra no trabalho temporário, nos serviços de vigilância e transporte de valores, na administração pública e no meio rural, p. 316

4.3.4 Conclusões, p. 319

4.4 DIREITOS TRABALHISTAS: EMPREGADOS E COOPERADOS, p. 321

4.4.1 Terceirização e intermediação de mão-de-obra: direitos dos trabalhadores intermediados, p. 321

4.4.2 A subtração de direitos dos trabalhadores cooperados na terceirização de mão-de-obra, p. 323

4.4.3 A fragmentação ou pulverização da classe trabalhadora: o enfraquecimento da representação sindical, p. 324

4.4.4 A precarização do meio ambiente do trabalho, p. 327

CONCLUSÃO, p. 331

REFERÊNCIAS, p. 335

Índice alfabético

A

  • Acumulação flexível: um novo modelo capitalista. Mundo do trabalho, p. 44
  • Administração Pública. Cooperativas de mão-de-obra no trabalho temporário, nos serviços de vigilância e transporte de valores, na administração pública e no meio rural, p. 316

B

  • Bibliografia. Referências, p. 335
  • Brasil. Evolução constitucional dos direitos sociais dos trabalhadores no Brasil, p. 234

C

  • CLT. Aplicação do artigo 442, parágrafo único, da CLT e do artigo 90 da Lei 5.764/71: Harmonia com o artigo 9º da CLT, p. 315
  • CLT. Interpretação radical do parágrafo único do artigo 442 da CLT, p. 309
  • CLT. Novo parágrafo único do artigo 442 da CLT, p. 304
  • Conclusão, p. 331
  • Conclusões, p. 319
  • Constitucional. Cooperativas no plano constitucional, p. 145
  • Constitucional. Evolução constitucional dos direitos sociais dos trabalhadores no Brasil, p. 234
  • Constitucional. Ordem econômica constitucional brasileira, p. 239
  • Constituição e ordem econômica constitucional brasileira, p. 249
  • Constituição econômica e ordem jurídica econômica, p. 248
  • Contexto econômico. Direito do Trabalho no novo contexto econômico, p. 75
  • Cooperado. Direitos trabalhistas: empregados e cooperados, p. 321
  • Cooperativa. Brasil. Evolução legislativa, p. 139
  • Cooperativa. Evolução do cooperativismo a partir do êxito de Rochdale, p. 129
  • Cooperativa. Intermediação de mão-de-obra pelas cooperativas como forma de terceirização e precarização do trabalho: legislação e jurisprudência, p. 277
  • Cooperativa. Movimento cooperativista: nota histórica, p. 122
  • Cooperativa. Princípios atuais do cooperativismo, p. 136
  • Cooperativa. Princípios fundamentais do Direito do Trabalho no contexto do trabalho cooperativado, p. 261
  • Cooperativa. Referências legislativas sobre as cooperativas de trabalho no direito estrangeiro, p. 154
  • Cooperativa. Sociedade cooperativa, p. 121
  • Cooperativa. Subtração de direitos dos trabalhadores cooperados na terceirização de mão-de-obra, p. 323
  • Cooperativa. Tipologia, p. 148
  • Cooperativa. Tipologia das cooperativas, p. 148
  • Cooperativa de mão-de-obra formal e o reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador dos serviços diante do princípio da primazia da realidade, p. 312
  • Cooperativa de mão-de-obra. Enunciado 331/TST e as cooperativas de mão-de-obra, p. 285
  • Cooperativas de mão-de-obra na jurisprudência, p. 312
  • Cooperativas de mão-de-obra no trabalho temporário, nos serviços de vigilância e transporte de valores, na administração pública e no meio rural, p. 316
  • Cooperativas de trabalho diante dos princípios do Direito do Trabalho, p. 260
  • Cooperativas de trabalho e a relação de emprego, p. 195
  • Cooperativas de trabalho e intermediação de mão-de-obra, p. 195
  • Cooperativas de trabalho e ordenamento jurídico trabalhista no Brasil, p. 180
  • Cooperativas de trabalho: gênese e características, p. 185
  • Cooperativas de trabalho: instrumento de violação dos direitos trabalhistas, p. 201
  • Cooperativas de trabalho no contexto da flexibilização dos meios de produção, p. 192
  • Cooperativas de trabalho regulares e a terceirização lícita, p. 207
  • Cooperativas: definição, características gerais e natureza jurídica, p. 131
  • Cooperativas e os elementos constitutivos da relação de emprego, p. 180
  • Cooperativas no plano constitucional, p. 145
  • Cooperativismo. Flexibilização ou desregulamentação dos direitos trabalhistas: a terceirização e o cooperativismo, p. 79
  • Cooperativismo e Direito do Trabalho, p. 121
  • Cooperativismo no Brasil, p. 138
  • Corporações de ofício. Mundo do trabalho, p. 36
  • Crise do Direito do Trabalho: mudanças de paradigmas, p. 88

D

  • Dignidade da pessoa humana. Princípios da constituição econômica formal: a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho, p. 253
  • Dignidade humana. Direitos sociais dos trabalhadores e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho na ordem econômica brasileira, p. 230
  • Direito. Princípios gerais de Direito, p. 212
  • Direito do Trabalho, p. 57
  • Direito do Trabalho. Cooperativas de trabalho diante dos princípios do Direito do Trabalho, p. 260
  • Direito do Trabalho. Crise do Direito do Trabalho: mudanças de paradigmas, p. 88
  • Direito do Trabalho. Evolução histórica, p. 67
  • Direito do Trabalho. Gênese, p. 63
  • Direito do Trabalho. Hegemonia econômica e o espectro do Direito do Trabalho, p. 94
  • Direito do Trabalho. Interação dos princípios do Direito do Trabalho com a Lei Trabalhista, p. 226
  • Direito do Trabalho. Necessidade de regulação das relações de trabalho, p. 57
  • Direito do Trabalho. Princípios fundamentais do Direito do Trabalho no contexto do trabalho cooperativado, p. 261
  • Direito do Trabalho. Princípios jurídicos e princípios especiais do Direito do Trabalho, p. 211
  • Direito do Trabalho. Proposta de um novo Direito do Trabalho, p. 88
  • Direito do Trabalho. Proposta neoliberal para o «novo» Direito do Trabalho, p. 91
  • Direito do Trabalho como configuração sistêmica de regulação e instrumento de realização da justiça social, p. 223
  • Direito do Trabalho e cooperativismo, p. 121
  • Direito do Trabalho e o ser humano, p. 101
  • Direito do Trabalho no Brasil, p. 69
  • Direito do Trabalho no novo contexto econômico, p. 75
  • Direito econômico. Ordem econômica e direito econômico, p. 243
  • Direito estrangeiro. Referências legislativas sobre as cooperativas de trabalho no direito estrangeiro, p. 154
  • Direito trabalhista. Cooperativas de trabalho: instrumento de violação dos direitos trabalhistas, p. 201
  • Direito trabalhista. Flexibilização ou desregulamentação dos direitos trabalhistas: a terceirização e o cooperativismo, p. 79
  • Direitos sociais. Evolução constitucional dos direitos sociais dos trabalhadores no Brasil, p. 234
  • Direitos sociais dos trabalhadores e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho na ordem econômica brasileira, p. 230
  • Direitos trabalhistas: empregados e cooperados, p. 321
  • Disciplina jurisprudencial trabalhista sobre a terceirização, p. 280

E

  • Economia, sistema econômico e forma econômica, p. 241
  • Empregado. Direitos trabalhistas: empregados e cooperados, p. 321
  • Empregado. Figura do trabalhador «empregado», p. 107
  • Empregador: o poder diretivo patronal, p. 114
  • Enunciado 331/TST e as cooperativas de mão-de-obra, p. 285
  • Escravidão. Mundo do trabalho, p. 33
  • Evolução constitucional dos direitos sociais dos trabalhadores no Brasil, p. 234
  • Evolução do cooperativismo a partir do êxito de Rochdale, p. 129
  • Evolução histórica do Direito do Trabalho, p. 67
  • Exclusão social e economia solidária. Precarização do trabalho na estrutura da produção flexível, p. 198

F

  • Figura do trabalhador «empregado», p. 107
  • Flexibilização dos meios de produção. Cooperativas de trabalho, p. 192
  • Flexibilização ou desregulamentação dos direitos trabalhistas: a terceirização e o cooperativismo, p. 79
  • Fordismo. Mundo do trabalho, p. 44
  • Forma econômica. Economia, sistema econômico e forma econômica, p. 241
  • Fragmentação ou pulverização da classe trabalhadora: o enfraquecimento da representação sindical, p. 324

G

  • Gênese do Direito do Trabalho, p. 63
  • Globalização. Relações de trabalho na moderna economia globalizada, p. 116

H

  • Hegemonia econômica e o espectro do Direito do Trabalho, p. 94
  • Hermenêutica. Interpretação da legislação trabalhista, p. 295
  • Hermenêutica. Outros processos e técnicas comuns de interpretação, p. 302
  • Hermenêutica. Processos comuns de interpretação da regra jurídica, p. 299

I

  • Idade Moderna. Mundo do trabalho até a Idade Moderna, p. 33
  • Intangibilidade salarial. Princípio da intangibilidade e da irredutibilidade salariais, p. 264
  • Interação dos princípios do Direito do Trabalho com a Lei Trabalhista, p. 226
  • Intermediação de mão-de-obra. Cooperativas de trabalho e intermediação de mão-de-obra, p. 195
  • Intermediação de mão-de-obra pelas cooperativas como forma de terceirização e precarização do trabalho: legislação e jurisprudência, p. 277
  • Intermediação e terceirização de mão-de-obra: direitos dos trabalhadores intermediados, p. 321
  • Interpretação da legislação trabalhista, p. 295
  • Introdução, p. 23
  • Irredutibilidade salarial. Princípio da intangibilidade e da irredutibilidade salariais, p. 264

J

  • Jurisprudência. Cooperativas de mão-de-obra na jurisprudência, p. 312
  • Justiça social. Direito do Trabalho como configuração sistêmica de regulação e instrumento de realização da justiça social, p. 223

L

  • Legislação. Intermediação de mão-de-obra pelas cooperativas como forma de terceirização e precarização do trabalho: legislação e jurisprudência, p. 277
  • Legislação americana, p. 170
  • Legislação americana. América Central, p. 172
  • Legislação americana. América Latina, p. 171
  • Legislação americana. América do Sul, p. 175
  • Legislação americana. Estados Unidos da América, p. 170
  • Legislação européia, p. 159
  • Legislação européia. Espanha, p. 160
  • Legislação européia. Experiência cooperativa de Mondragón, p. 162
  • Legislação européia. França, p. 168
  • Legislação européia. Itália, p. 169
  • Legislação européia. Portugal, p. 166
  • Legislação trabalhista. Interpretação, p. 295
  • Lei 5.764/71. Aplicação do artigo 442, parágrafo único, da CLT e do artigo 90 da Lei 5.764/71: Harmonia com o artigo 9º da CLT, p. 315
  • Lei 5.764/71. Considerações, p. 141
  • Lei trabalhista. Interação dos princípios do Direito do Trabalho com a Lei Trabalhista, p. 226

M

  • Meio ambiente do trabalho. Precarização, p. 327
  • Meio rural. Cooperativas de mão-de-obra no trabalho temporário, nos serviços de vigilância e transporte de valores, na administração pública e no meio rural, p. 316
  • Mercado de trabalho. Reestruturação, p. 195
  • Movimento cooperativista: nota histórica, p. 122
  • Mundo do trabalho. Século XX: início de uma nova era de transformações, p. 42
  • Mundo do trabalho até a Idade Moderna, p. 33

N

  • Necessidade de regulação das relações de trabalho, p. 57
  • Neoliberalismo. Proposta neoliberal para o «novo» Direito do Trabalho, p. 91

O

  • OIT. Recomendação 127 da OIT, p. 155
  • Ordem econômica. Direitos sociais dos trabalhadores e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho na ordem econômica brasileira, p. 230
  • Ordem econômica. Trabalho subordinado no contexto da nova ordem econômica, p. 104
  • Ordem econômica constitucional brasileira, p. 239
  • Ordem econômica constitucional brasileira e Constituição, p. 249
  • Ordem econômica e direito econômico, p. 243
  • Ordem jurídica econômica. Constituição econômica e ordem jurídica econômica, p. 248
  • Ordenamento jurídico. Cooperativas de trabalho e ordenamento jurídico trabalhista no Brasil, p. 180
  • Outros processos e técnicas comuns de interpretação, p. 302

P

  • Panorama histórico. Observações finais, p. 56
  • Panorama histórico. Transformações sociais. Relação de trabalho, p. 29
  • Poder diretivo patronal. Empregador: o poder diretivo patronal, p. 114
  • Precarização do meio ambiente do trabalho, p. 327
  • Precarização do trabalho. Intermediação de mão-de-obra pelas cooperativas como forma de terceirização e precarização do trabalho: legislação e jurisprudência, p. 277
  • Precarização do trabalho na estrutura da produção flexível: a exclusão social e a economia solidária, p. 198
  • Princípio da condição mais benéfica, da norma mais favorável e do «in dubio pro operario», p. 264
  • Princípio da continuidade da relação de emprego, p. 262
  • Princípio da intangibilidade e da irredutibilidade salariais, p. 264
  • Princípio da irrenunciabilidade ou da indisponibilidade, p. 268
  • Princípio da não-discriminação, p. 267
  • Princípio da primazia da realidade, p. 272
  • Princípios atuais do cooperativismo, p. 136
  • Princípios constitucionais. Direitos sociais dos trabalhadores e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho na ordem econômica brasileira, p. 230
  • Princípios da constituição econômica formal: a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho, p. 253
  • Princípios de Direito do Trabalho. Cooperativas de trabalho diante dos princípios do Direito do Trabalho, p. 260
  • Princípios de Direito na relação sistêmica sociocultural, p. 214
  • Princípios fundamentais do Direito do Trabalho no contexto do trabalho cooperativado, p. 261
  • Princípios gerais de Direito, p. 212
  • Princípios jurídicos e princípios especiais do Direito do Trabalho, p. 211
  • Processos comuns de interpretação da regra jurídica, p. 299
  • Proposta de um novo Direito do Trabalho, p. 88
  • Proposta neoliberal para o «novo» Direito do Trabalho, p. 91

R

  • Recomendação 127 da OIT, p. 155
  • Reconhecimento jurídico da terceirização, p. 279
  • Reestruturação do mercado de trabalho, p. 195
  • Referências. Bibliografia, p. 335
  • Referências legislativas sobre as cooperativas de trabalho no direito estrangeiro, p. 154
  • Relação de Trabalho. Necessidade de regulação das relações de trabalho, p. 57
  • Relação de emprego, p. 104
  • Relação de emprego. Cooperativas de trabalho e a relação de emprego, p. 195
  • Relação de emprego. Cooperativas e os elementos constitutivos da relação de emprego, p. 180
  • Relação de emprego. Princípio da continuidade da relação de emprego, p. 262
  • Relação de emprego. Subordinação jurídica do trabalhador na relação de emprego, p. 110
  • Relação de trabalho. Transformações sociais: suas repercussões nas relações de trabalho, p. 29
  • Relações de trabalho na moderna economia globalizada, p. 116
  • Revolução comercial. Mundo do trabalho, p. 38
  • Revolução industrial. Mundo do trabalho, p. 41
  • Rochdale. Evolução do cooperativismo a partir do êxito de Rochdale, p. 129

S

  • Século XX: início de uma nova era de transformações, p. 42
  • Ser humano. Direito do Trabalho e o ser humano, p. 101
  • Servidão. Mundo do trabalho, p. 33
  • Sindicato. Fragmentação ou pulverização da classe trabalhadora: o enfraquecimento da representação sindical, p. 324
  • Sistema econômico. Economia, sistema econômico e forma econômica, p. 241
  • Sociedade cooperativa, p. 121
  • Subordinação jurídica do trabalhador na relação de emprego, p. 110
  • Subtração de direitos dos trabalhadores cooperados na terceirização de mão-de-obra, p. 323
  • Sumário, p. 19

T

  • «Terceira Itália»: novo modelo de regulação do trabalho. Mundo do trabalho, p. 45
  • Terceirização. Disciplina jurisprudencial trabalhista sobre a terceirização, p. 280
  • Terceirização. Flexibilização ou desregulamentação dos direitos trabalhistas: a terceirização e o cooperativismo, p. 79
  • Terceirização. Intermediação de mão-de-obra pelas cooperativas como forma de terceirização e precarização do trabalho: legislação e jurisprudência, p. 277
  • Terceirização. Reconhecimento jurídico da terceirização, p. 279
  • Terceirização. Subtração de direitos dos trabalhadores cooperados na terceirização de mão-de-obra, p. 323
  • Terceirização e intermediação de mão-de-obra: direitos dos trabalhadores intermediados, p. 321
  • Terceirização no Brasil, p. 277
  • Tipologia das cooperativas, p. 148
  • Toyotismo: o modelo japonês de regulação, p. 52
  • Trabalhador. Subordinação jurídica do trabalhador na relação de emprego, p. 110
  • Trabalho. Corporações de ofício. Mundo do trabalho, p. 36
  • Trabalho. Escravidão. Mundo do trabalho, p. 33
  • Trabalho. Fordismo. Mundo do trabalho, p. 44
  • Trabalho. Mundo do trabalho até a Idade Moderna, p. 33
  • Trabalho. Panorama histórico. Observações finais, p. 56
  • Trabalho. Revolução comercial. Mundo do trabalho, p. 38
  • Trabalho. Revolução industrial. Mundo do trabalho, p. 41
  • Trabalho. Século XX: início de uma nova era de transformações, p. 42
  • Trabalho. Servidão. Mundo do trabalho, p. 33
  • Trabalho. «Terceira Itália»: novo modelo de regulação do trabalho. Mundo do trabalho, p. 45
  • Trabalho. Toyotismo: o modelo japonês de regulação, p. 52
  • Trabalho: considerações iniciais, p. 30
  • Trabalho subordinado no contexto da nova ordem econômica, p. 104
  • Trabalho temporário. Cooperativas de mão-de-obra no trabalho temporário, nos serviços de vigilância e transporte de valores, na administração pública e no meio rural, p. 316
  • Transformações sociais: suas repercussões nas relações de trabalho, p. 29
  • Transporte de valores. Cooperativas de mão-de-obra no trabalho temporário, nos serviços de vigilância e transporte de valores, na administração pública e no meio rural, p. 316

V

  • Valorização do trabalho. Direitos sociais dos trabalhadores e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho na ordem econômica brasileira, p. 230
  • Valorização do trabalho. Princípios da constituição econômica formal: a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho, p. 253
  • Vigilância. Cooperativas de mão-de-obra no trabalho temporário, nos serviços de vigilância e transporte de valores, na administração pública e no meio rural, p. 316

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