Educação e o Trabalho do Adolescente, A

Grasiele Augusta Ferreira Nascimento

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Ficha técnica

Autor(es): Grasiele Augusta Ferreira Nascimento

ISBN: 853620708-6

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 216grs.

Número de páginas: 152

Publicado em: 17/06/2004

Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Trabalho

Sinopse

O trabalho da criança e do adolescente tem recebido atenção em todo o mundo, tendo em vista o contraste existente entre as inúmeras regras de proteção e a constante exploração da mão de obra juvenil. No Brasil, a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem as regras básicas de proteção, podendo ser citadas: a fixação da idade mínima para ingresso no mercado de trabalho aos 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos; a proibição do trabalho noturno, insalubre, perigoso e penoso; e a proibição de discriminação em razão da idade. Diante da importância do tema, a Organização Internacional do Trabalho dedica inúmeras Convenções e Recomendações sobre o trabalho infanto-juvenil, e o Brasil, como país-membro, ratificou as mais importantes, das quais destacamos a Convenção n. 138, sobre a “idade mínima”, e a Convenção n. 181, sobre as “piores formas de trabalho”. A legislação pátria estabelece a proteção integral da criança e do adolescente e assegura o direito à educação e à profissionalização. Diante disso, o presente estudo propõe, após identificar as características e perspectivas do adolescente concluinte do ensino fundamental, conforme pesquisa de campo realizada no Município de Lorena, Estado de São Paulo, a estruturação de inúmeras formas de trabalho educativo.

Autor(es)

Grasiele Augusta Ferreira Nascimento é Doutora em Direito das Relações Sociais, sub-área Direito do Trabalho, pela PUC/SP. Coordenadora do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo – U. E. de Lorena. Professora do Curso de Direito do Centro Unisal e da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá (FEG/UNESP). Coordenadora do Grupo de Pesquisa O Direito das Minorias. Advogada do escritório Athayde Marcondes & Nunes Advogados Associados.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 13

CAPÍTULO I - PROTEÇÃO AO TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL, p. 15

1.1 Evolução histórica, p. 15

1.2 Fundamentos da proteção especial, p. 19

1.3 Regras gerais de proteção ao trabalho da criança e do adolescente no Brasil, p. 20

1.3.1 Proteção contra a discriminação no trabalho, p. 20

1.3.2 Idade mínima, p. 20

1.3.3 Trabalho noturno, insalubre, perigoso e penoso, p. 22

1.3.4 Considerações relevantes, p. 23

1.4 Trabalho não empregatício da criança e do adolescente, p. 24

1.4.1 Trabalho em regime familiar, p. 24

1.4.2 Trabalho autônomo, p. 25

1.4.3 Setor informal, p. 26

1.4.4 Programa do "Bom Menino", p. 27

CAPÍTULO II - O TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO DIREITO INTERNACIONAL, p. 29

2.1 Organização Internacional do Trabalho (OIT) - Convenções e Re - comendações referentes ao Trabalho da Criança e do Adolescente, p. 29

2.1.1 Idade mínima, p. 31

2.1.2 Trabalho noturno, p. 34

2.1.3 Escolas técnicas, p. 35

2.1.4 Trabalhos proibidos em razão do objeto, p. 36

2.1.5 Exames médicos, p. 36

2.1.6 Férias, p. 37

2.1.7 Orientação profissional, formação profissional, aprendizagem, p. 37

2.1.8 Trabalho e escola, p. 38

2.1.9 Proibição das piores formas de trabalho infantil, p. 39

2.2 O direito brasileiro e as Convenções da Organização Internacional do trabalho, p. 41

2.3 A proteção ao trabalho infantil nos países do Mercosul, p. 43

2.3.1 Argentina, p. 43

2.3.2 Chile, p. 45

2.3.3 Paraguai, p. 46

2.3.4 Uruguai, p. 47

CAPÍTULO III - O TRABALHO INFANTIL, p. 49

3.1 A situação mundial, p. 49

3.2 O trabalho infantil no Brasil, p. 54

CAPÍTULO IV - EDUCAÇÃO, p. 57

4.1 Educação como Direito Fundamental, p. 57

4.2 Finalidades e princípios da educação, p. 58

4.3 Sistema escolar brasileiro, p. 61

4.4 Educação profissional, p. 64

CAPÍTULO V - TRABALHO EDUCATIVO, p. 67

5.1 Trabalho e educação, p. 67

5.2 Trabalho educativo, p. 69

5.3 Modalidades, p. 71

5.3.1 Aprendizagem, p. 72

5.3.2 Aprendizagem empresária, p. 73

5.3.3 Aprendizagem escolar e estágio, p. 76

5.3.4 Trabalho educativo, p. 78

5.3.5 Trabalho educativo e programas sociais, p. 80

5.3.6 Atividades profissionalizantes de uma cooperativa-escola (trabalho associativo), p. 83

5.3.7 Trabalho em órgãos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, p. 84

5.3.8 Trabalho em estabelecimentos de entidades governamentais e não-governamentais, p. 85

CAPÍTULO VI - PESQUISA DE CAMPO, p. 87

6.1 Caracterização da pesquisa, p. 87

6.1.1 Objetivo, p. 87

6.1.2 O Município de Lorena, p. 87

6.1.3 A "Guarda Mirim" do Município de Lorena, p. 92

6.1.4 Justificativa, p. 92

6.1.5 O método de pesquisa utilizado, p. 96

6.2 Análise dos dados obtidos, p. 97

6.2.1 Perfil do educando, p. 97

6.2.2 O trabalho infantil, p. 104

6.2.3 Perspectivas de futuro dos adolescentes, p. 122

CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 131

REFERÊNCIAS, p. 133

APÊNDICE, p. 141

Índice alfabético

A

  • Administração Pública. Trabalho em órgãos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, p. 84
  • Adolescente. Organização Internacional do Trabalho (OIT). Convenções e Recomendações referentes ao Trabalho da Criança e do Adolescente, p. 29
  • Adolescente. Perspectivas de futuro dos adolescentes, p. 122
  • Adolescente. Proteção ao trabalho da criança e do adolescente no Brasil, p. 15
  • Adolescente. Regras gerais de proteção ao trabalho da criança e do adolescente no Brasil, p. 20
  • Adolescente. Trabalho. Fundamentos da proteção especial, p. 19
  • Adolescente. Trabalho da criança e do adolescente no direito internacional, p. 29
  • Adolescente. Trabalho não empregatício da criança e do adolescente, p. 24
  • Adolescente. Trabalho noturno, insalubre, perigoso e penoso, p. 22
  • Análise dos dados obtidos. Pesquisa, p. 97
  • Apêndice, p. 141
  • Aprendizagem, p. 72
  • Aprendizagem. Orientação profissional, formação profissional, aprendizagem, p. 37
  • Aprendizagem empresária, p. 73
  • Aprendizagem escolar e estágio, p. 76
  • Argentina. Mercosul. Trabalho infantil, p. 43
  • Atividades profissionalizantes de uma cooperativa-escola (trabalho associativo), p. 83
  • Autarquia. Trabalho em órgãos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, p. 84

B

  • Bibliografia. Referências, p. 133
  • Brasil. Regras gerais de proteção ao trabalho da criança e do adolescente no Brasil, p. 20
  • Brasil. Trabalho infantil no Brasil, p. 54

C

  • Caracterização da pesquisa, p. 87
  • Chile. Mercosul. Trabalho infantil, p. 45
  • Considerações finais, p. 131
  • Contrato de trabalho. Idade mínima. Considerações relevantes, p. 23
  • Convenção. Organização Internacional do Trabalho (OIT). Convenções e Re - comendações referentes ao Trabalho da Criança e do Adolescente, p. 29
  • Convenções da Organização Internacional do trabalho e o Direito brasileiro, p. 41
  • Cooperativa-escola. Atividades profissionalizantes de uma cooperativa-escola (trabalho associativo), p. 83
  • Criança. Organização Internacional do Trabalho (OIT). Convenções Recomendações referentes ao Trabalho da Criança e do Adolescente, p. 29
  • Criança. Proteção ao trabalho da criança e do adolescente no Brasil, p. 15
  • Criança. Regras gerais de proteção ao trabalho da criança e do adolescente no Brasil, p. 20
  • Criança. Trabalho. Fundamentos da proteção especial, p. 19
  • Criança. Trabalho da criança e do adolescente no direito internacional, p. 29
  • Criança. Trabalho não empregatício da criança e do adolescente, p. 24
  • Criança. Trabalho noturno, insalubre, perigoso e penoso, p. 22

D

  • Direito brasileiro e as Convenções da Organização Internacional do trabalho, p. 41
  • Direito fundamental. Educação como direito fundamental, p. 57
  • Direito internacional. Trabalho da criança e do adolescente no direito internacional, p. 29

E

  • Educação, p. 57
  • Educação. Pesquisa. Perfil do educando, p. 97
  • Educação. Princípios e finalidades da educação, p. 58
  • Educação. Sistema escolar brasileiro, p. 61
  • Educação. Trabalho educativo, p. 67
  • Educação como direito fundamental, p. 57
  • Educação profissional, p. 64
  • Emprego. Trabalho não empregatício da criança e do adolescente, p. 24
  • Empresa. Aprendizagem empresária, p. 73
  • Ensino. Aprendizagem escolar e estágio, p. 76
  • Ensino. Atividades profissionalizantes de uma cooperativa-escola (trabalho associativo), p. 83
  • Ensino. Sistema escolar brasileiro, p. 61
  • Entidade governamental. Trabalho em estabelecimentos de entidades governamentais e não-governamentais, p. 85
  • Entidade não-governamental. Trabalho em estabelecimentos de entidades governamentais e não-governamentais, p. 85
  • Escola e trabalho, p. 38
  • Escola técnica, p. 35
  • Estágio. Aprendizagem escolar e estágio, p. 76
  • Evolução histórica. Proteção ao trabalho da criança e do adolescente no Brasil, p. 15
  • Exames médicos, p. 36

F

  • Família. Trabalho em regime familiar, p. 24
  • Férias, p. 37
  • Finalidades e princípios da educação, p. 58
  • Fundação pública. Trabalho em órgãos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, p. 84
  • Fundamentos da proteção especial do trabalho da criança e do adolescente, p. 19

G

  • «Guarda Mirim» do Município de Lorena, p. 92

H

  • História. Evolução histórica. Proteção ao trabalho da criança e do adolescente no Brasil, p. 15

I

  • Idade mínima. Admissão ao trabalho, p. 31
  • Idade mínima. Ingresso do adolescente no mercado de trabalho, p. 20
  • Ingresso do adolescente no mercado de trabalho. Idade mínima, p. 20
  • Insalubridade. Trabalho noturno, insalubre, perigoso e penoso, p. 22
  • Introdução, p. 13

J

  • Justificativa. Pesquisa. Município de Lorena, p. 92

L

  • Lorena. «Guarda Mirim» do Município de Lorena, p. 92
  • Lorena. Pesquisa. Município de Lorena, p. 87

M

  • Mercosul. Proteção ao trabalho infantil nos países do Mercosul, p. 43
  • Mercosul. Trabalho infantil. Argentina, p. 43
  • Mercosul. Trabalho infantil. Chile, p. 45
  • Mercosul. Trabalho infantil. Paraguai, p. 46
  • Mercosul. Trabalho infantil. Uruguai, p. 47
  • Método de pesquisa utilizado, p. 96
  • Município de Lorena, p. 87

O

  • OIT. Direito brasileiro e as Convenções da Organização Internacional do trabalho, p. 41
  • OIT. Organização Internacional do Trabalho (OIT). Convenções e Recomendações referentes ao Trabalho da Criança e do Adolescente, p. 29
  • Objetivo. Pesquisa, p. 87
  • Organização Internacional do Trabalho (OIT). Convenções e Recomendações referentes ao Trabalho da Criança e do Adolescente, p. 29
  • Orientação profissional, formação profissional, aprendizagem, p. 37

P

  • Paraguai. Mercosul. Trabalho infantil, p. 46
  • Penosidade. Trabalho noturno, insalubre, perigoso e penoso, p. 22
  • Perfil do educando. Pesquisa, p. 97
  • Periculosidade. Trabalho noturno, insalubre, perigoso e penoso, p. 22
  • Perspectivas de futuro dos adolescentes, p. 122
  • Pesquisa. Análise dos dados obtidos, p. 97
  • Pesquisa. Caracterização da pesquisa, p. 87
  • Pesquisa. Educação. Perfil do educando, p. 97
  • Pesquisa. «Guarda Mirim» do Município de Lorena, p. 92
  • Pesquisa. Método de pesquisa utilizado, p. 96
  • Pesquisa. Município de Lorena, p. 87
  • Pesquisa. Objetivo, p. 87
  • Pesquisa. Perspectivas de futuro dos adolescentes, p. 122
  • Pesquisa. Trabalho infantil, p. 104
  • Pesquisa de campo, p. 87
  • Princípios e finalidades da educação, p. 58
  • Profissão. Atividades profissionalizantes de uma cooperativa-escola (trabalho associativo), p. 83
  • Profissão. Educação profissional, p. 64
  • Profissão. Orientação profissional, formação profissional, aprendizagem, p. 37
  • Programa do «Bom Menino», p. 27
  • Programa social e trabalho educativo, p. 80
  • Proibição das piores formas de trabalho infantil, p. 39
  • Proteção ao trabalho da criança e do adolescente no Brasil, p. 15
  • Proteção ao trabalho da criança e do adolescente no Brasil. Regras gerais, p. 20
  • Proteção ao trabalho infantil nos países do Mercosul, p. 43
  • Proteção contra a discriminação no trabalho, p. 20

R

  • Recomendação. Organização Internacional do Trabalho (OIT). Convenções e Recomendações referentes ao Trabalho da Criança e do Adolescente, p. 29
  • Referências. Bibliografia, p. 133
  • Regras gerais de proteção ao trabalho da criança e do adolescente no Brasil, p. 20
  • Remuneração. Trabalho não empregatício da criança e do adolescente, p. 24

S

  • Setor informal. Trabalho, p. 26
  • Sistema escolar brasileiro, p. 61
  • Situação mundial. Trabalho infantil, p. 49

T

  • Trabalho. Aprendizagem, p. 72
  • Trabalho. Aprendizagem empresária, p. 73
  • Trabalho. Aprendizagem escolar e estágio, p. 76
  • Trabalho. Idade mínima. Admissão ao trabalho, p. 31
  • Trabalho. Modalidade. Trabalho educativo, p. 78
  • Trabalho. Modalidades, p. 71
  • Trabalho. Programa do «Bom Menino», p. 27
  • Trabalho. Setor informal, p. 26
  • Trabalho associativo. Atividades profissionalizantes de uma cooperativa-escola (trabalho associativo), p. 83
  • Trabalho autônomo, p. 25
  • Trabalho da criança e do adolescente no direito internacional, p. 29
  • Trabalho e educação, p. 67
  • Trabalho e escola, p. 38
  • Trabalho educativo, p. 69
  • Trabalho educativo. Considerações, p. 67
  • Trabalho educativo e programas sociais, p. 80
  • Trabalho em estabelecimentos de entidades governamentais e não-governamentais, p. 85
  • Trabalho em órgãos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, p. 84
  • Trabalho em regime familiar, p. 24
  • Trabalho infantil, p. 49
  • Trabalho infantil. Pesquisa, p. 104
  • Trabalho infantil. Proibição das piores formas de trabalho infantil, p. 39
  • Trabalho infantil. Proteção ao trabalho infantil nos países do Mercosul, p. 43
  • Trabalho infantil. Situação mundial, p. 49
  • Trabalho infantil no Brasil, p. 54
  • Trabalho não empregatício da criança e do adolescente, p. 24
  • Trabalho noturno, p. 34
  • Trabalho noturno, insalubre, perigoso e penoso, p. 22
  • Trabalho proibido em razão do objeto, p. 36
  • Tratado internacional. Organização Internacional do Trabalho (OIT). Convenções e Recomendações referentes ao Trabalho da Criança e do Adolescente, p. 29

U

  • Uruguai. Mercosul. Trabalho infantil, p. 47

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