Processo Administrativo Disciplinar & Comissões sob Encomenda

Claudio Rozza

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Ficha técnica

Autor(es): Claudio Rozza

ISBN: 853621248-9

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 202grs.

Número de páginas: 150

Publicado em: 03/05/2006

Área(s): Direito - Administrativo; Direito - Constitucional

Sinopse

Vivenciando a Constituição Federal/1988, o processo disciplinar reclama uma nova visão. Sem autoridade competente/juiz natural não se viabilizam as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Comissões de exceção, parciais, improvisadas, acidentais, despreparadas, dependentes, e designadas sob encomenda devem ser afastadas de vez dando-se prévia publicidade das autoridades instauradora, instrutora e julgadora, investidas das respectivas competências, com mandato e critérios predefinidos, antes da ocorrência dos fatos que lhes vierem a ser submetidos à análise mediante sindicância ou processo disciplinar.

O processo administrativo disciplinar deve espelhar, pelo desenvolvimento concretizador dos princípios constitucionais na sua prática quotidiana, o Estado Constitucional Democrático de Direito.

Autor(es)

Claudio Rozza é licenciado em Filosofia; Bacharel em Ciências Econômicas; Bacharel em Direito; pós-graduado lato sensu no curso de especialização em Contabilidade Gerencial, Controladoria e Auditoria Especialização em Direito Constitucional; Professor da Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, Curitiba/PR (1977-1982) Auditor Fiscal (desde 1982); membro e Presidente de Comissões de Sindicâncias e de Processos Administrativos Disciplinares (desde 1993). 
 

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 13

1 ESTADO, p. 23

1.1 ´Poderes´ do Estado, p. 24

1.2 Os ´Modelos´ de Estado, p. 25

1.3 ´Gestão´ do Estado, p. 26

1.4 Estado Constitucional, p. 30

2 PROCESSO: CONCRETIZAÇÃO DE VALORES, p. 33

3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, p. 39

3.1 Ato Administrativo, p. 41

3.2 Função Administrativa, p. 43

3.3 Agente Público, p. 44

3.3.1 Deveres e Proibições, p. 46

4 PROCESSO ADMINISTRATIVO, p. 49

5 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, p. 53

5.1 Fases do Processo Disciplinar, p. 57

6 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, p. 59

6.1 Devido Processo Legal, p. 61

6.2 Contraditório, p. 64

6.3 Ampla Defesa, p. 67

6.4 Presunção da Inocência, p. 68

6.5 Juiz Natural, p. 69

7 AUTORIDADE NATURAL, p. 71

7.1 Aspectos Históricos, p. 71

7.2 Significado(s) do Princípio do Juiz Natural, p. 75

8 INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL NO PROCESSO DISCIPLINAR, p. 81

8.1 Autoridade Instauradora, p. 84

8.2 Autoridade Instrutora, p. 87

8.3 Autoridade Julgadora, p. 89

9 CONSEQÜÊNCIAS DO PRINCÍPIO DA AUTORIDADE NATURAL NO PROCESSO DISCIPLINAR, p. 93

10 DISTRIBUIÇÃO x CHOQUE DE COMPETÊNCIAS NAS FASES PROCESSUAIS, p. 99

10.1 Na Instauração/Acusação, p. 99

10.2 Na Instrução Processual, p. 104

10.3 No Julgamento, p. 109

11 JULGADOS E LEIS: AVANÇOS DEMOCRÁTICOS?, p. 113

11.1 Julgados, p. 113

11.2 Avanços e recuos na legislação, p. 118

12 SUPREMACIA CONSTITUCIONAL, p. 123

CONCLUSÕES, p. 129

REFERÊNCIAS, p. 139

Índice alfabético

A

  • Acusação. Instauração/acusação, p. 99
  • Administração Pública, p. 39
  • Administrativo. Ato administrativo, p. 41
  • Administrativo. Função administrativa, p. 43
  • Agente público, p. 44
  • Agente público. Deveres e proibições, p. 46
  • Ampla defesa, p. 67
  • Ato administrativo, p. 41
  • Autoridade instauradora. Princípio do juiz natural. Processo discipli-nar, p. 84
  • Autoridade instrutora. Princípio do juiz natural. Processo disciplinar, p. 87
  • Autoridade julgadora. Princípio do juiz natural. Processo disciplinar, p. 89
  • Autoridade natural, p. 71
  • Autoridade natural. Aspectos históricos, p. 71
  • Avanços e recuos na legislação, p. 118

C

  • Competência. Distribuição x choque de competências nas fases pro-cessuais, p. 99
  • Conclusões, p. 129
  • Conseqüências do princípio da autoridade natural no processo disci-plinar, p. 93
  • Constitucional. Estado Constitucional, p. 30
  • Constitucional. Princípios constitucionais aplicáveis ao processo ad-ministrativo disciplinar, p. 59
  • Constitucional. Supremacia constitucional, p. 123
  • Constituição. Supremacia constitucional, p. 123
  • Contraditório, p. 64

D

  • Democracia. Julgados e leis: avanços democráticos?, p. 113
  • Deveres e proibições. Agente público, p. 46
  • Devido processo legal, p. 61
  • Disciplina. Processo administrativo disciplinar, p. 53
  • Distribuição x choque de competências nas fases processuais, p. 99

E

  • Estado, p. 23
  • Estado Constitucional, p. 30
  • Estado. «Gestão» do Estado, p. 26
  • Estado. «Modelos» de Estado, p. 25
  • Estado. «Poderes» do Estado, p. 24

F

  • Fases do processo disciplinar, p. 57
  • Função administrativa, p. 43

G

  • «Gestão» do Estado, p. 26

H

  • História. Autoridade natural. Aspectos históricos, p. 71

I

  • Incidência do princípio do juiz natural no processo disciplinar, p. 81
  • Inocência. Presunção da inocência, p. 68
  • Instauração/acusação, p. 99
  • Instrução processual. Processo disciplinar, p. 104
  • Introdução, p. 13

J

  • Juiz natural, p. 69
  • Juiz natural. Incidência do princípio do juiz natural no processo disci-plinar, p. 81
  • Juiz natural. Significado(s) do princípio do juiz natural, p. 75
  • Julgados. Processo disciplinar, p. 113
  • Julgados e leis: avanços democráticos?, p. 113
  • Julgamento. Processo disciplinar, p. 109

L

  • Legislação. Avanços e recuos na legislação, p. 118
  • Lei. Julgados e leis: avanços democráticos?, p. 113

M

  • «Modelos» de Estado, p. 25

P

  • «Poderes» do Estado, p. 24
  • Presunção da inocência, p. 68
  • Princípio. Juiz natural. Significado(s) do princípio do juiz natural, p. 75
  • Princípio da autoridade natural. Conseqüências no processo discipli-nar, p. 93
  • Princípio do juiz natural. Incidência no processo disciplinar, p. 81
  • Princípio do juiz natural. Processo disciplinar. Autoridade instaurado-ra, p. 84
  • Princípio do juiz natural. Processo disciplinar. Autoridade instrutora, p. 87
  • Princípio do juiz natural. Processo disciplinar. Autoridade julgadora, p. 89
  • Princípios constitucionais aplicáveis ao processo administrativo disci-plinar, p. 59
  • Processo. Distribuição x choque de competências nas fases processuais, p. 99
  • Processo administrativo, p. 49
  • Processo administrativo disciplinar, p. 53
  • Processo administrativo disciplinar. Princípios constitucionais aplicá-veis, p. 59
  • Processo: concretização de valores, p. 33
  • Processo disciplinar. Avanços e recuos na legislação, p. 118
  • Processo disciplinar. Conseqüências do princípio da autoridade natural no processo disciplinar, p. 93
  • Processo disciplinar. Fases, p. 57
  • Processo disciplinar. Incidência do princípio do juiz natural no proces-so disciplinar, p. 81
  • Processo disciplinar. Instauração/acusação, p. 99
  • Processo disciplinar. Instrução processual, p. 104
  • Processo disciplinar. Julgados, p. 113
  • Processo disciplinar. Julgados e leis: avanços democráticos?, p. 113
  • Processo disciplinar. Julgamento, p. 109

R

  • Referências, p. 139

S

  • Significado(s) do princípio do juiz natural, p. 75
  • Sumário, p. 11
  • Supremacia constitucional, p. 123

V

  • Valor. Processo: concretização de valores, p. 33

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