Lei de Responsabilidade Fiscal e Orçamento Público Municipal

5ª Edição - Revista e Atualizada Reinaldo Moreira Bruno

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Ficha técnica

Autor(es): Reinaldo Moreira Bruno

ISBN: 978853624165-4

Edição/Tiragem: 5ª Edição - Revista e Atualizada

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 420grs.

Número de páginas: 372

Publicado em: 09/04/2013

Área(s): Direito - Administrativo

Sinopse

Desde a primeira edição da obra Lei de Responsabilidade Fiscal e Orçamento Público Municipal, mudanças significativas ocorreram na sociedade, com reflexos nas interpretações doutrinária e jurisprudencial disciplinadora da matéria.

Com o passar do tempo, o texto legislativo foi sendo objeto de discussão nos Tribunais de Contas estaduais, fato que permitiu promover atualizações no trabalho inicial e, como consequência, distanciar-se da natureza acadêmica, direcionando o trabalho de forma mais específica ao operador do orçamento municipal.

O texto está renovado com a inserção de questões discutidas administrativamente e que passaram a ser objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, desde a mais alta Corte, o Supremo Tribunal Federal, passando pelo Superior Tribunal de Justiça e pelas várias Cortes Estaduais.

Decorridos mais de dez anos desde a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, constata-se a consolidação das suas disposições, tanto sob a ótica que penaliza o ente federativo, como em relação ao agente público, responsável pelo descumprimento da lei de gestão fiscal.

A estrutura geral do trabalho foi mantida, com tratamento ampliado à transparência, um dos aspectos mais relevantes na gestão pública, notadamente a financeira e orçamentária.

Autor(es)

Reinaldo Moreira Bruno é Doutorando em Direito Político e Econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos. Especialista em Administração Pública e Governo. Professor Convidado do Curso de Pós-graduação Lato Sensu "Gerente de Cidades", da Fundação Armando Alvares Penteado - FAAP - São Paulo. Professor Titular de Direito Administrativo do Centro Universitário Monte Serrat - Unimonte - Santos. Colaborador da Revista Interesse Público, da Editora Fórum, de Belo Horizonte.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 17

Capítulo 1 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, p. 23

1.1 Cenário Constitucional, p. 23

1.2 Motivos da Edição da Lei Complementar 101/00, p. 28

1.2.1 Método de Investigação, p. 29

1.2.2 Motivação do Executivo, p. 33

1.2.3 Motivação na Câmara Federal, p. 37

1.2.4 Motivação do Senado Federal, p. 43

1.2.5 Motivos Reais, p. 49

Capítulo 2 - O ORÇAMENTO PÚBLICO, p. 59

2.1 Conceito, p. 59

2.2 Natureza, p. 62

2.2.1 Natureza Política, p. 62

2.2.2 Natureza Econômica, p. 63

2.2.3 Natureza Jurídica, p. 64

2.3 Tratamento Legislativo Brasileiro, p. 64

2.3.1 Tratamento na Constituição de 1988, p. 66

2.3.2 Princípios Constitucionais Orçamentários, p. 69

2.3.2.1 Princípio da unidade, p. 70

2.3.2.2 Princípio da universalidade, p. 70

2.3.2.3 Princípio da anualidade, p. 71

2.3.2.4 Princípio da não afetação das receitas, p. 72

2.3.2.5 Princípio da exclusividade, p. 73

2.4 Leis Orçamentárias, p. 73

2.4.1 Plano Plurianual, p. 73

2.4.1.1 Prazo - duração - vigência, p. 74

2.4.1.2 Cautelas na elaboração do Plano Plurianual nos Municípios, p. 76

2.4.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias, p. 77

2.4.2.1 Previsão - abrangência e conteúdo, p. 77

2.4.2.2 Anexos obrigatórios, p. 80

2.4.3 Orçamento Anual, p. 82

2.4.3.1 Orçamento fiscal, p. 83

2.4.3.2 Orçamento da seguridade social, p. 84

2.4.3.3 Orçamento de investimento das empresas, p. 84

2.5 A Elaboração das Leis Orçamentárias, p. 85

2.6 Receita Pública, p. 90

2.7 Despesa Pública, p. 96

2.8 Execução Orçamentária, p. 102

2.8.1 A Arrecadação, p. 103

2.8.2 Quanto à Despesa - A Limitação de Empenho, p. 104

Capítulo 3 - PRINCIPAIS LIMITADORES DA AÇÃO DISCRICIONÁRIA NA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL, p. 109

3.1 Instituição de Todos os Tributos de Competência Municipal, p. 111

3.1.1 Dever de Promover a Arrecadação dos Tributos Lançados, p. 114

3.1.2 Vedação de Receber Transferências Voluntárias, p. 116

3.2 Renúncia Fiscal, p. 118

3.2.1 Renúncia de Receita como Promessa Eleitoral, p. 118

3.2.2 A Renúncia de Receita na Lei de Responsabilidade Fiscal, p. 120

3.2.3 Parques Industriais e a Renúncia Fiscal, p. 125

3.2.4 Redução dos Débitos dos Inadimplentes, p. 127

3.2.5 Remissão de Débitos Tributários, p. 130

3.2.6 Renúncia Fiscal Embasada em Lei Editada Anteriormente à Lei de Responsabilidade Fiscal, p. 132

3.2.7 Desconto no IPTU, p. 135

3.3 Despesas Vinculadas à Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, p. 137

3.3.1 Despesa Decorrente da Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental, p. 138

3.3.2 Realização de Despesas Não Previstas na Lei Orçamentária, p. 142

3.3.3 Despesas Obrigatórias e de Caráter Continuado, p. 145

3.3.3.1 Despesas com educação, p. 147

3.3.3.2 Despesas com saúde, p. 151

3.3.4 Despesas em Razão de Desapropriações, p. 156

3.3.5 Reajuste de Remuneração dos Empregados Públicos, p. 158

3.4 Despesas com Pessoal - Seu Controle e Seguridade Social, p. 160

3.4.1 Abrangência da Expressão ´Despesas de Pessoal´, p. 161

3.4.2 Limites com Gastos de Pessoal, p. 165

3.4.3 Limites de Despesas com Pessoal nas Câmaras Municipais, p. 166

3.4.4 A Terceirização de Mão de Obra - ´Outras Despesas de Pessoal´, p. 170

3.4.5 Ações Voluntárias não Computadas como Despesa de Pessoal, p. 177

3.4.6 Controle da Despesa Total com Pessoal, p. 181

3.4.7 Despesas com Seguridade Social, p. 194

3.5 Aporte Financeiro a Entidades da Administração Indireta e Transferência de Recursos para Iniciativa Privada, p. 197

3.5.1 Transferência de Recursos Públicos a Entidades da Administração Indireta, p. 197

3.5.2 Remessa de Recursos Públicos para Iniciativa Privada, p. 201

3.5.2.1 Concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, p. 202

3.5.2.2 Incentivos econômicos - ´doações a pessoas físicas e jurídicas´, p. 206

3.5.2.3 A concessão de subvenções, p. 210

3.6 O Endividamento, p. 214

3.6.1 Limites para Endividamento, p. 217

3.6.1.1 Regra transitória, p. 218

3.6.1.2 Regra permanente, p. 219

3.6.2 Realização de Operações de Crédito, p. 220

3.6.3 Das Vedações para Realização de Operações de Crédito, p. 224

3.6.3.1 Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária - AROS, p. 227

3.6.3.2 Antecipação do Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, p. 228

3.6.3.3 A celebração de confissões de dívida, p. 229

3.6.3.4 Refinanciamento com entidades da administração indireta instituídas pelo ente tomador, p. 231

3.6.3.5 Operações de leasing - arrendamento mercantil e financiamento, p. 232

3.6.3.6 O drama dos precatórios, p. 234

3.7 Preservação do Patrimônio Público - e Início de Novos Projetos, p. 239

3.8 Final de Mandato, p. 245

3.8.1 Uso da Renúncia Fiscal, p. 245

3.8.2 Gastos com Pessoal, p. 246

3.8.2.1 Mandamentos constitucionais, p. 252

3.8.2.2 Admissão de pessoal, p. 256

3.8.2.3 Aumentos concedidos no período, p. 262

3.8.3 Elevação do Nível de Endividamento, p. 269

3.8.4 Restos a pagar e o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, p. 270

3.8.4.1 Cenário anterior à edição da Lei Complementar 101/00, p. 270

3.8.4.2 Abrangência do art. 42 da Lei Complementar 101/00, p. 271

3.8.5 Despesas Realizadas nos Últimos Dois Quadrimestres de Mandato de Prefeitos sem Infração do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, p. 278

3.9 Assunção de Despesas de Outros Entes, p. 285

3.10 Transparência - Fiscalização - Controle da Gestão Fiscal, p. 292

3.10.1 Transparência, p. 292

3.10.2 Prestação de Contas, p. 299

3.10.3 Fiscalização da Gestão, p. 301

Capítulo 4 - EFICÁCIA E APLICABILIDADE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, p. 305

4.1 Vedação de Transferências Voluntárias, p. 305

4.2 A Lei 10.028, de 19.10.2000, p. 314

4.3 Alterações no Código Penal, p. 319

4.3.1 Os Tipos Penais, p. 319

4.4 Alterações no Dec.-Lei 201, de 27.02.1967, p. 331

4.5 Instituição de Infrações Administrativas Contra as Finanças Públicas, p. 337

4.6 Improbidade Administrativa, p. 339

4.6.1 Sujeito Ativo e Sujeito Passivo, p. 339

4.6.2 Tipicidade de Improbidade Administrativa, p. 340

4.6.3 Procedimento Administrativo, p. 345

4.6.4 Processo Judicial e Legitimação, p. 345

4.6.5 Das Sanções, p. 346

REFERÊNCIAS, p. 349

Índice alfabético

A

  • Ações voluntárias não computadas como despesa de pessoal, p. 177
  • Administração indireta. Aporte financeiro a entidades da administração indireta, p. 197
  • Administração indireta. Transferência de recursos públicos a entidades da administração indireta, p. 197
  • Antecipação do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, p. 228
  • Anualidade. Princípio da anualidade, p. 71
  • Aplicabilidade e eficácia da Leide Responsabilidade Fiscal, p. 305
  • Aporte financeiro a entidades da administração indireta, p. 197
  • Arrecadação, p. 103
  • Arrendamento mercantil. Operações de leasing - arrendamento mercantil e financiamento, p. 232
  • Assunção de despesas de outros entes, p. 285

C

  • Câmara Federal. Motivação. Edição. Lei Complementar 101/00, p. 37
  • Câmara Municipal. Limites de despesas com pessoal nas Câmaras Municipais, p. 166
  • Celebração de confissões de dívida, p. 229
  • Cenário constitucional, p. 23
  • Código Penal. Alterações no Código Penal, p. 319
  • Conceito. Orçamento público, p. 59
  • Concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, p. 202
  • Concessão de subvenções, p. 210
  • Constitucional. Princípios constitucionais orçamentários, p. 69
  • Constitucional. Tratamento na Constituição de 1988. Orçamento público, p. 66
  • Controle da despesa total com pessoal, p. 181

D

  • Débito tributário. Remissão dos débitos tributários, p. 130
  • Decreto-Lei 201/67. Alterações, p. 331
  • Defesa pública, p. 96
  • Desapropriação. Despesas em razão de desapropriações, p. 156
  • Desconto no IPTU, p. 135
  • Despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, p. 138
  • Despesa total com pessoal. Controle, p. 181
  • Despesas com educação, p. 147
  • Despesas com pessoal, seu controle e seguridade social, p. 160
  • Despesas com pessoal. Abrangência da expressão, p. 161
  • Despesas com pessoal. Limites com gastos de pessoal, p. 165
  • Despesas com pessoal. Limites de despesas com pessoal nas Câmaras Municipais, p. 166
  • Despesas com saúde, p. 151
  • Despesas com seguridade social, p. 194
  • Despesas de pessoal. Ações voluntárias não computadas como despesa de pessoal, p. 177
  • Despesas de pessoal. Controle da despesa total com pessoal, p. 181
  • Despesas em razão de desapropriações, p. 156
  • Despesas não previstas na Lei Orçamentária, p. 142
  • Despesas obrigatórias e de caráter continuado, p. 145
  • Despesas realizadas nos últimos dois quadrimestres de mandato de prefeitos sem infração do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, p. 278
  • Despesas vinculadas à Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, p. 137
  • Dever de promover a arrecadação dos tributos lançados, p. 114
  • Diretriz orçamentária. Despesas vinculadas à Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, p. 137
  • Discricionariedade. Principais limitadores da ação discricionária na execução do orçamento municipal, p. 109

E

  • Edição da Lei Complementar 101/00. Motivação, p. 28
  • Eficácia e aplicabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal, p. 305
  • Elaboração das Leis Orçamentárias, p. 85
  • Empregado público. Reajuste de remuneração dos empregados públicos, p. 158
  • Empréstimo. Concessão de empréstimos,financiamentos e refinanciamentos, p. 202
  • Endividamento, p. 214
  • Endividamento.Limites, p. 217
  • Exclusividade. Princípio da exclusividade, p. 73
  • Execução orçamentária, p. 102
  • Execução orçamentária. Quanto à despesa. A limitação de empenho, p. 104

F

  • Final de mandato, p. 245
  • Finança pública. Instituição de infrações administrativas contra as finanças públicas, p. 337
  • Financiamento. Concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, p. 202
  • Fiscalização da gestão, p. 301

I

  • Improbidade administrativa, p. 339
  • Improbidade administrativa. Procedimento administrativo, p. 345
  • Improbidade administrativa. Processo judicial e legitimação, p. 345
  • Improbidade administrativa. Sanções, p. 346
  • Improbidade administrativa.Sujeitos ativo e passivo, p. 339
  • Improbidade administrativa. Tipicidade, p. 340
  • Inadimplência. Redução dos débitos dos inadimplentes, p. 127
  • Incentivos econômicos. Doações apessoas físicas e jurídicas, p. 206
  • Infração administrativa. Instituição de infrações administrativas contra as finanças públicas, p. 337
  • Instituição de infrações administrativas contra as finanças públicas, p. 337
  • Instituição de todos os tributos de competência municipal, p. 111
  • Introdução, p. 17
  • Investigação. Método de investigação. Edição. Lei Complementar 101/00, p. 29
  • Investimento das empresas. Orçamento de investimento das empresas, p. 84
  • IPTU. Desconto no IPTU, p. 135

L

  • Lei 10.028/00. Considerações, p. 314
  • Lei Complementar 101/00. Edição. Motivação do Executivo, p. 33
  • Lei Complementar 101/00. Edição. Motivação na Câmara Federal, p. 37
  • Lei Complementar 101/00.Edição. Motivos reais, p. 49
  • Lei Complementar 101/00.Método de investigação, p. 29
  • Lei Complementar 101/00. Motivação da edição, p. 28
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias, p. 77
  • Lei de Responsabilidade Fiscal, p. 23
  • Lei de Responsabilidade Fiscal. Eficácia e aplicabilidade, p. 305
  • Lei de Responsabilidade Fiscal. Cenário constitucional, p. 23
  • Lei Orçamentária Anual. Despesas vinculadas à Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, p. 137
  • Leis Orçamentárias, p. 73
  • Limites com gastos de pessoal, p. 165
  • Limites de despesas com pessoal nas Câmaras Municipais, p. 166

M

  • Mandato. Final de mandato, p. 245
  • Mandato. Final de mandato. Despesas realizadas nos últimos dois quadrimestres de mandato de prefeitos sem infração do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, p. 278
  • Mandato. Final de mandato. Elevação do nível de endividamento, p. 269
  • Mandato. Final de mandato. Gastos com pessoal, p. 246
  • Mandato. Final de mandato. Renúncia fiscal. Uso, p. 245
  • Mandato. Final de mandato. Restos a pagar e o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, p. 270
  • Motivação do Executivo. Edição. Lei Complementar 101/00, p. 33
  • Motivação do Senado Federal. Edição. Lei Complementar 101/00, p. 43
  • Motivação na Câmara Federal. Edição. Lei Complementar 101/00, p. 37
  • Motivos da edição da Lei Complementar 101/00, p. 28
  • Motivos reais. Edição. Lei Complementar 101/00, p. 49
  • Município. Instituição de todos os tributos de competência municipal, p. 111

N

  • Natureza econômica. Orçamento público, p. 63
  • Natureza jurídica. Orçamento público, p. 64
  • Natureza política. Orçamento público, p. 62
  • Natureza. Orçamento público, p. 62

O

  • Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária - AROS, p. 227
  • Operações de crédito. Vedações para realização, p. 224
  • Operações de leasing - arrendamento mercantil e financiamento, p. 232
  • Orçamento anual, p. 82
  • Orçamento da seguridade social, p. 84
  • Orçamento de investimento das empresas, p. 84
  • Orçamento fiscal, p. 83
  • Orçamento municipal. Principais limitadores da ação discricionária na execução do orçamento municipal, p. 109
  • Orçamento público. Conceito, p. 59
  • Orçamento público. Lei de Diretrizes Orçamentárias, p. 77
  • Orçamento público. Leis Orçamentárias, p. 73
  • Orçamento público. Natureza econômica, p. 63
  • Orçamento público. Natureza jurídica, p. 64
  • Orçamento público.Natureza política, p. 62
  • Orçamento público. Natureza, p. 62
  • Orçamento público.Plano Plurianual, p. 73
  • Orçamento público. Princípios constitucionais orçamentários, p. 69
  • Orçamento público. Tratamento legislativo brasileiro, p. 64
  • Orçamento público. Tratamento na Constituição de 1988, p. 66
  • Orçamento. Despesas vinculadas à Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, p. 137
  • Orçamento. Elaboração das Leis Orçamentárias, p. 85
  • Orçamento. Leis Orçamentárias, p. 73

P

  • Parques industriais e a renúncia fiscal, p. 125
  • Patrimônio público. Preservação do patrimônio público e início de novos projetos, p. 239
  • Plano Plurianual, p. 73
  • Plano Plurianual. Despesas vinculadas à Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, p. 137
  • Precatório. O drama dos precatórios, p. 234
  • Preservação do patrimônio público e início de novos projetos, p. 239
  • Prestação de contas, p. 299
  • Principais limitadores da ação discricionária na execução do orçamento municipal, p. 109
  • Princípio da anualidade, p. 71
  • Princípio da exclusividade, p. 73
  • Princípio da não afetação das receitas, p. 72
  • Princípio da unidade, p. 70
  • Princípio da universalidade, p. 70
  • Princípios constitucionais orçamentários, p. 69
  • Projetos. Preservação do patrimônio público e início de novos projetos, p. 239

R

  • Reajuste de remuneração dos empregados públicos, p. 158
  • Realização de operações de crédito, p. 220
  • Receita pública, p. 90
  • Receita. Princípio da não afetação das receitas, p. 72
  • Receita. Renúncia de receita na Lei de Responsabilidade Fiscal, p. 120
  • Recursos públicos. Remessa de recursos públicos para iniciativa privada, p. 201
  • Redução dos débitos dos inadimplentes, p. 127
  • Referências, p. 349
  • Refinanciamento com entidades da administração indireta instituídas pelo ente tomador, p. 231
  • Refinanciamento. Concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, p. 202
  • Remessa de recursos públicos para iniciativa privada, p. 201
  • Remissão dos débitos tributários, p. 130
  • Renúncia de receita na Lei de Responsabilidade Fiscal, p. 120
  • Renúncia fiscal embasada em lei anterior à Lei de Responsabilidade Fiscal, p. 132
  • Renúncia fiscal, p. 118
  • Renúncia fiscal. Parques industriais e a renúncia fiscal, p. 125
  • Renúncia fiscal. Renúncia de receita como promessa eleitoral, p. 118
  • Responsabilidade fiscal. Lei, p. 23
  • Responsabilidade fiscal. Lei.Eficácia e aplicabilidade, p. 305
  • Responsabilidade fiscal. Renúncia de receita na Lei de Responsabilidade Fiscal, p. 120
  • Responsabilidade fiscal. Renúncia fiscal embasada em lei anterior à Lei de Responsabilidade Fiscal, p. 132

S

  • Seguridade social. Despesas com pessoal, seu controle e seguridade social, p. 160
  • Seguridade social. Despesas com seguridade social, p. 194
  • Seguridade social. Orçamento da seguridade social, p. 84
  • Senado Federal. Motivação. Edição. Lei Complementar 101/00, p. 43
  • Subvenções. Concessão de subvenções, p. 210

T

  • Terceirização de mão de obra. Outras despesas de pessoal, p. 170
  • Tipos penais, p. 319
  • Transferência de recursos públicos a entidades da administração indireta, p. 197
  • Transparência, fiscalização e controle da gestão fiscal, p. 292
  • Transparência, p. 292
  • Tratamento na Constituição de 1988. Orçamento público, p. 66
  • Tributo. Instituição de todos os tributos de competência municipal, p. 111

U

  • Unidade. Princípio da unidade, p. 70
  • Universalidade. Princípio da universalidade, p. 70
  • Uso da renúncia fiscal, p. 245

V

  • Vedação de Receber Transferências Voluntárias, p. 116
  • Vedação de transferências voluntárias, p. 305

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