Mandado de Segurança Coletivo - Legitimidade Ativa e Objeto

Lucília Isabel Candini Bastos

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Ficha técnica

Autor(es): Lucília Isabel Candini Bastos

ISBN: 853621420-1

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 288grs.

Número de páginas: 224

Publicado em: 17/11/2006

Área(s): Direito - Administrativo; Direito - Constitucional; Direito - Processual Civil

Sinopse

Como toda inovação, o mandado de segurança coletivo tem suscitado polêmicas na doutrina e na jurisprudência. Provavelmente a mais acirrada é a discussão acerca da possibilidade de seu cabimento para a tutela de interesses ou direitos difusos e/ou individuais homogêneos. Na presente obra, tal questão é levantada, com a exposição do pensamento de notáveis doutrinadores e as tendências observadas no STF e no STJ. Para se chegar a esse ponto, todavia, faz-se necessária toda uma fundamentação teórica, que se inicia com uma notícia histórica das razões que deram origem ao mandado de segurança coletivo, passa pelas soluções encampadas por alguns países de civil e common law para a apreciação judicial dos conflitos de massa (mais notadamente a class action norte-americana), pela evolução da distinção entre os interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos no Brasil e pelo detalhamento de particularidades sobre a constituição e objetivos das entidades legitimadas à propositura do mesmo. Ao final, são tecidas algumas considerações sobre os limites subjetivos da coisa julgada nas ações coletivas em geral, e no mandado de segurança coletivo, em particular.

Autor(es)

Lucélia Isabel Bastos é Bacharela em Direito e graduada em Letras; Especialista em Língua Inglesa e Mestra em Direito Público pela Universidade de Franca. Atualmente é Auditora Fiscal da Receita Estadual de Minas Gerais.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 17

Capítulo I - O ACESSO À JUSTIÇA, p. 21

1.1 O significado da expressão ´acesso à justiça´, p. 21

1.2 As três ´ondas´ do movimento de reformas normativas, institucionais e processuais, p. 23

Capítulo II - NOTÍCIA HISTÓRICA, p. 29

2.1 Considerações iniciais, p. 29

2.2 As origens remotas do mandado de segurança, p. 30

2.3 A doutrina brasileira do habeas corpus, p. 34

2.4 A criação do mandado de segurança, p. 37

2.5 O alargamento da legitimidade ativa no mandado de segurança, p. 41

Capítulo III - BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A TUTELA JURISDICIONAL COLETIVA EM ALGUNS SISTEMAS DE DIREITO ESTRANGEIRO, p. 43

3.1 A importância do direito comparado para a busca de soluções nacionais, p. 43

3.2 Inglaterra, p. 44

3.3 Estados Unidos, p. 49

3.4 Itália, p. 56

3.5 Alemanha, p. 59

3.6 França, p. 60

Capítulo IV - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E MANDA- DO DE SEGURANÇA COLETIVO: CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 63

4.1 Mandado de segurança individual, p. 63

4.1.1 Definição, p. 63

4.1.2 Natureza jurídica, p. 65

4.1.3 Pressupostos constitucionais de admissibilidade, p. 69

4.1.3.1 Direito líquido e certo, p. 69

4.1.3.2 Ato ou omissão de autoridade, eivado de ilegalidade ou abuso de poder, p. 74

4.2 Mandado de segurança coletivo, p. 81

4.2.1 Definição, p. 81

4.2.2 Natureza jurídica, p. 84

4.2.3 Pressupostos constitucionais de admissibilidade, p. 86

Capítulo V - OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, p. 89

5.1 Interesse e direito subjetivo, p. 89

5.2 A superação da summa divisio, p. 94

5.3 Os interesses ou direitos essencialmente coletivos e os acidentalmente coletivos, p. 96

5.3.1 Os interesses ou direitos difusos e os interesses ou direitos coletivos, p. 99

5.3.2 Os interesses ou direitos individuais homogêneos, p. 103

Capítulo VI - LEGITIMIDADE ATIVA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, p. 109

6.1 Natureza da legitimação das entidades enumeradas no art. 5°, LXX, no mandado de segurança coletivo, p. 109

6.2 Os legitimados ativos no mandado de segurança coletivo, p. 114

6.2.1 Partidos Políticos, p. 114

6.2.1.1 Definição, p. 114

6.2.1.2 Natureza jurídica do partido político no Brasil, p. 116

6.2.1.3 Os princípios constitucionais do art 17, p. 117

6.2.1.4 O requisito da representação no Congresso Nacional, p. 122

6.2.2 Organizações sindicais, p. 123

6.2.2.1 Definição, p. 123

6.2.2.2 Natureza jurídica, p. 126

6.2.2.3 Os princípios constitucionais do art. 8°, p. 127

6.2.3 Entidades de classe, p. 135

6.2.3.1 Definição, p. 135

6.2.3.1.1 Ordens profissionais, p. 137

6.2.4 Associações, p. 140

6.2.4.1 Definição, p. 140

6.2.4.2 Natureza jurídica, p. 142

6.2.4.3 Os fundamentos constitucionais das associações, p. 143

6.3 O requisito do funcionamento há pelo menos um ano, p. 146

6.4 O rol do art. 5°, inc. LXX, da Constituição Federal é taxativo ou exemplificativo?, p. 150

Capítulo VII - A RELAÇÃO ENTRE A LEGITIMIDADE ATIVA E O OBJETO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, p. 153

7.1 Considerações preliminares, p. 153

7.2 Os partidos e os interesses ou direitos passíveis de tutela, p. 154

7.2.1 Doutrina, p. 154

7.2.1.1 Interpretação ampla, p. 154

7.2.1.2 Posição intermediária, p. 158

7.2.1.3 Interpretação restritiva, p. 160

7.2.2 Jurisprudência, p. 163

7.3 As organizações sindicais, as entidades de classe e as associações e os interesses ou direitos passíveis de tutela, p. 171

7.3.1 Doutrina, p. 171

7.3.1.1 Interpretação ampla, p. 171

7.3.1.2 Posição intermediária, p. 174

7.3.1.3 Interpretação restritiva, p. 175

7.3.2 Jurisprudência, p. 182

Capítulo VIII - A COISA JULGADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, p. 189

8.1 Efeitos da sentença e imutabilidade da coisa julgada, p. 189

8.2 A disciplina da coisa julgada nas ações coletivas, p. 191

8.3 A disciplina da coisa julgada no mandado de segurança coletivo, na tutela de interesses ou direitos difusos ou coletivos, p. 194

8.4 A disciplina da coisa julgada no mandado de segurança coletivo, na tutela de interesses ou direitos individuais homogêneos, p. 197

CONCLUSÃO, p. 201

REFERÊNCIAS, p. 211

Índice alfabético

A

  • Abuso de poder. Mandado de segurança individual. Ato ou omissão de autoridade, eivado de ilegalidade ou abuso de poder, p. 74
  • Ação coletiva. Disciplina da coisa julgada nas ações coletivas, p. 191
  • Acesso à Justiça, p. 21
  • Acesso à Justiça. Significado da expressão «acesso à Justiça», p. 21
  • Alargamento da legitimidade ativa no mandado de segurança, p. 41
  • Alemanha. Tutela jurisdicional coletiva. Direito comparado, p. 59
  • Associações, p. 140
  • Associações. Definição, p. 140
  • Associações. Fundamentos constitucionais das associações, p. 143
  • Associações. Natureza jurídica, p. 142
  • Associações. Organizações sindicais, as entidades de classe e as associações e os interesses ou direitos passíveis de tutela, p. 171

B

  • Breves considerações sobre a tutela jurisdicional coletiva em alguns sistemas de direito estrangeiro, p. 43

C

  • CF/88. Natureza da legitimação das entidades enumeradas no art. 5º, LXX, no mandado de segurança coletivo, p. 109
  • CF/88. Princípios constitucionais do art. 17, p. 117
  • CF/88. Princípios constitucionais do art. 8º, p. 127
  • CF/88. Rol do art. 5º, inc. LXX, da Constituição Federal é taxativo ou exemplificativo?, p. 150
  • Coisa julgada. Disciplina da coisa julgada nas ações coletivas, p. 191
  • Coisa julgada. Disciplina da coisa julgada no mandado de segurança coletivo, na tutela de interesses ou direitos difusos ou coletivos, p. 194
  • Coisa julgada. Disciplina da coisa julgada no mandado de segurança coletivo, na tutela de interesses ou direitos individuais homogêneos, p. 197
  • Coisa julgada. Efeitos da sentença e imutabilidade da coisa julgada, p. 189
  • Coisa julgada no mandado de segurança coletivo, p. 189
  • Conclusão, p. 201
  • Criação do mandado de segurança, p. 37

D

  • Direito comparado. Breves considerações sobre a tutela jurisdicional coletiva em alguns sistemas de direito estrangeiro, p. 43
  • Direito individual homogêneo. Interesses ou direitos individuais homogêneos, p. 103
  • Direitos coletivos. Disciplina da coisa julgada no mandado de segurança coletivo, na tutela de interesses ou direitos difusos ou coletivos, p. 194
  • Direitos coletivos. Interesses ou direitos difusos e os interesses ou direitos coletivos, p. 99
  • Direitos coletivos. Interesses ou direitos essencialmente coletivos e os acidentalmente coletivos, p. 96
  • Direitos difusos. Disciplina da coisa julgada no mandado de segurança coletivo, na tutela de interesses ou direitos difusos ou coletivos, p. 194
  • Direitos difusos. Interesses ou direitos difusos e os interesses ou direitos coletivos, p. 99
  • Direitos individuais homogêneos. Disciplina da coisa julgada no mandado de segurança coletivo, na tutela de interesses ou direitos individuais homogêneos, p. 197
  • Disciplina da coisa julgada nas ações coletivas, p. 191
  • Disciplina da coisa julgada no mandado de segurança coletivo, na tutela de interesses ou direitos difusos ou coletivos, p. 194
  • Disciplina da coisa julgada no mandado de segurança coletivo, na tutela de interesses ou direitos individuais homogêneos, p. 197
  • Doutrina brasileira do habeas corpus, p. 34

E

  • Efeitos da sentença e imutabilidade da coisa julgada, p. 189
  • Entidades de classe, p. 135
  • Entidades de classe. Definição, p. 135
  • Entidades de classe. Organizações sindicais, as entidades de classe e as associações e os interesses ou direitos passíveis de tutela, p. 171
  • Estados Unidos. Tutela jurisdicional coletiva. Direito comparado, p. 49

F

  • França. Tutela jurisdicional coletiva. Direito comparado, p. 60

H

  • Habeas corpus. Doutrina brasileira do habeas corpus, p. 34

I

  • Imutabilidade. Efeitos da sentença e imutabilidade da coisa julgada, p. 189
  • Inglaterra. Tutela jurisdicional coletiva. Direito comparado, p. 44
  • Interesse homogêneo. Interesses ou direitos individuais homogêneos, p. 103
  • Interesses ou direitos difusos e os interesses ou direitos coletivos, p. 99
  • Interesses ou direitos essencialmente coletivos e os acidentalmente coletivos, p. 96
  • Interesses ou direitos individuais homogêneos, p. 103
  • Introdução, p. 17
  • Itália. Tutela jurisdicional coletiva. Direito comparado, p. 56

J

  • Justiça. Acesso à Justiça, p. 21

L

  • Legitimados ativos no mandado de segurança coletivo, p. 114
  • Legitimidade. Natureza da legitimação das entidades enumeradas no art. 5º, LXX, no mandado de segurança coletivo, p. 109
  • Legitimidade ativa. Alargamento da legitimidade ativa no mandado de segurança, p. 41
  • Legitimidade ativa. Relação entre a legitimidade ativa e o objeto no mandado de segurança coletivo, p. 153
  • Legitimidade ativa no mandado de segurança coletivo, p. 109

M

  • Mandado de segurança. Alargamento da legitimidade ativa no mandado de segurança, p. 41
  • Mandado de segurança. Criação, p. 37
  • Mandado de segurança. História. Considerações iniciais, p. 29
  • Mandado de segurança. Legitimidade. Requisito do funcionamento há pelo menos um ano, p. 146
  • Mandado de segurança. Natureza da legitimação das entidades enumeradas no art. 5º, LXX, no mandado de segurança coletivo, p. 109
  • Mandado de segurança. Notícia histórica, p. 29
  • Mandado de segurança. Origens remotas do mandado de segurança, p. 30
  • Mandado de segurança coletivo, p. 81
  • Mandado de segurança coletivo. Coisa julgada, p. 189
  • Mandado de segurança coletivo. Definição, p. 81
  • Mandado de segurança coletivo. Disciplina da coisa julgada no mandado de segurança coletivo, na tutela de interesses ou direitos difusos ou coletivos, p. 194
  • Mandado de segurança coletivo. Disciplina da coisa julgada no mandado de segurança coletivo, na tutela de interesses ou direitos individuais homogêneos, p. 197
  • Mandado de segurança coletivo.Interesse e direito subjetivo, p. 89
  • Mandado de segurança coletivo. Legitimados ativos, p. 114
  • Mandado de segurança coletivo. Legitimidade ativa e objeto. Relação. Considerações preliminares, p. 153
  • Mandado de segurança coletivo. Legitimidade ativa no mandado de segurança coletivo, p. 109
  • Mandado de segurança coletivo. Natureza jurídica, p. 84
  • Mandado de segurança coletivo. Objeto, p. 89
  • Mandado de segurança coletivo. Objeto. Superação da summa divisio, p. 94
  • Mandado de segurança coletivo. Partidos e os interesses ou direitos passíveis de tutela, p. 154
  • Mandado de segurança coletivo. Pressupostos constitucionais de admissibilidade, p. 86
  • Mandado de segurança coletivo. Rol do art. 5º, inc. LXX, da Constituição Federal é taxativo ou exemplificativo?, p. 150
  • Mandado de segurança individual, p. 63
  • Mandado de segurança individual. Ato ou omissão de autoridade, eivado de ilegalidade ou abuso de poder, p. 74
  • Mandado de segurança individual. Definição, p. 63
  • Mandado de segurança individual. Direito líquido e certo, p. 69
  • Mandado de segurança individual. Natureza jurídica, p. 65
  • Mandado de segurança individual. Pressupostos constitucionais de admissibilidade, p. 69
  • Mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo: con- siderações iniciais, p. 63

N

  • Natureza da legitimação das entidades enumeradas no art. 5º, LXX, no mandado de segurança coletivo, p. 109
  • Natureza jurídica do partido político no Brasil, p. 116

O

  • Objeto. Relação entre a legitimidade ativa e o objeto no mandado de segurança coletivo, p. 153
  • Objeto do mandado de segurança coletivo, p. 89
  • Omissão de autoridade. Mandado de segurança individual. Ato ou omissão de autoridade, eivado de ilegalidade ou abuso de poder, p. 74
  • Organizações sindicais, p. 123
  • Organizações sindicais, as entidades de classe e as associações e os interesses ou direitos passíveis de tutela, p. 171
  • Organizações sindicais, as entidades de classe e as associações e os interesses ou direitos passíveis de tutela. Doutrina, p. 171
  • Organizações sindicais, as entidades de classe e as associações e os interesses ou direitos passíveis de tutela. Interpretação ampla, p. 171
  • Organizações sindicais, as entidades de classe e as associações e os interesses ou direitos passíveis de tutela. Posição intermediária, p. 174
  • Organizações sindicais, as entidades de classe e as associações e os interesses passíveis de tutela. Interpretação restritiva, p. 175
  • Organizações sindicais, as entidades de classe e as associações e os interesses passíveis de tutela. Jurisprudência, p. 182

P

  • Partido político, p. 114
  • Partido político.Definição, p. 114
  • Partido político. Natureza jurídica do partido político no Brasil, p. 116
  • Partido político. Princípios constitucionais do art. 17, p. 117
  • Partido político. Requisito da representação no Congresso Nacional, p. 122
  • Partidos e os interesses ou direitos passíveis de tutela, p. 154
  • Partidos e os interesses ou direitos passíveis de tutela. Doutrina, p. 154
  • Partidos e os interesses ou direitos passíveis de tutela. Interpretação ampla, p. 154
  • Partidos e os interesses ou direitos passíveis de tutela. Interpretação restritiva, p. 160
  • Partidos e os interesses ou direitos passíveis de tutela. Jurisprudência, p. 163
  • Partidos e os interesses ou direitos passíveis de tutela. Posição intermediária, p. 158
  • Profissão. Ordens profissionais, p. 137

R

  • Referências, p. 211
  • Reforma institucional. Três «ondas» do movimento de reformas normativas, institucionais e processuais, p. 23
  • Reforma normativa. Três «ondas» do movimento de reformas normativas, institucionais e processuais, p. 23
  • Reforma processual. Três «ondas» do movimento de reformas normativas, institucionais e processuais, p. 23
  • Relação entre a legitimidade ativa e o objeto no mandado de segurança coletivo, p. 153

S

  • Sentença. Efeitos da sentença e imutabilidade da coisa julgada, p. 189
  • Significado da expressão«acesso à Justiça», p. 21
  • Sindicato. Definição, p. 123
  • Sindicato. Natureza jurídica, p. 126
  • Sindicato. Organizações sindicais, p. 123
  • Sindicato. Organizações sindicais, as entidades de classe e as associações e os interesses ou direitos passíveis de tutela, p. 171
  • Sindicato. Princípios constitucionais do art. 8º, p. 127
  • Summa divisio. Mandado de segurança coletivo. Objeto. Superação da summa divisio, p. 94

T

  • Três «ondas» do movimento de reformas normativas, institucionais e processuais, p. 23
  • Tutela jurisdicional coletiva. Breves considerações sobre a tutela jurisdicional coletiva em alguns sistemas de direito estrangeiro, p. 43
  • Tutela jurisdicional coletiva. Direito comparado. Alemanha, p. 59
  • Tutela jurisdicional coletiva. Direito comparado. Estados Unidos, p. 49
  • Tutela jurisdicional coletiva. Direito comparado. França, p. 60
  • Tutela jurisdicional coletiva. Direito comparado. Inglaterra, p. 44
  • Tutela jurisdicional coletiva. Direito comparado. Itália, p. 56
  • Tutela jurisdicional coletiva. Importância do direito comparado para a busca de soluções nacionais, p. 43

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