Contribuinte e Fisco no Processo Administrativo - Atuação e Autuação – Tomo II – Lei Nacional de Normas Gerais e Veículo Legislativo Adequado

Vladimir Miranda Morgado

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Ficha técnica

Autor(es): Vladimir Miranda Morgado

ISBN: 978853624261-3

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 355grs.

Número de páginas: 276

Publicado em: 07/06/2013

Área(s): Direito - Administrativo; Direito - Tributário

Sinopse

 A presente obra, dividida em quatro volumes complementares, visa demonstrar a viabilidade jurídica de uma lei nacional de normas gerais acerca do processo administrativo tributário.

Temas sobre fundamentos do federalismo - e seus contrapontos com outras formas de Estado; estudo da lei complementar e toda a sua construção doutrinária ao longo da história brasileira, tendo como arrimo o estudo de figuras similares no direito comparado, notadamente no ordenamento português e, a exploração do tema propriamente dito, após apresentados os subtemas de suporte - federalismo e lei complementar, são abordados em linguagem didática, oferecendo o conhecimento necessário sobre cada aspecto tratado.

Em complemento, a partir de pesquisa feita nas legislações adjetivas administrativas das principais unidades da Federação, são tecidos comentários, opiniões e apontamentos sobre os aspectos a serem prospectados nesta lei brasileira de regras gerais, de forma que sua leitura se torna aconselhável para os que verdadeiramente se interessaram pela proposta.

O trabalho que agora se disponibiliza ao leitor visa colaborar com eventuais ajustes que se fizerem necessários para aprimoramento de uma futura lei.

Autor(es)

Vladimir Miranda Morgado é Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa; Graduado em Direito pela UFBA e em Ciências Contábeis pela Faculdade Visconde de Cairu; Especialista em Direito Tributário pela UFBA e Gestão Tributária pela UNIFACS; Professor Universitário pela UNEB desde 1997 e Auditor Fiscal da Bahia desde 1987.

Sumário

Lista de Abreviaturas, p. 19

Lista de Siglas, p. 21

Introdução, p. 23

1 - Considerações Iniciais, p. 35

2 - A Lei Como "Fonte Formal" do Direito, p. 39

3 - Lei Complementar, Federalismo e Unitarismo, p. 45

4 - A Lei Complementar Brasileira, p. 53

4.1 Surgimento no Direito Objetivo Pátrio, p. 53

4.1.1 Constituição de 1824, p. 53

4.1.2 Constituição de 1891, p. 56

4.1.3 Constituição de 1934, p. 59

4.1.4 Constituição de 1937, p. 62

4.1.5 Constituição de 1946, p. 64

4.1.6 Constituição de 1967, p. 68

4.1.7 Constituição de 1969, p. 71

4.1.8 Constituição de 1988, p. 73

4.2 Conceito, p. 75

4.3 Natureza Jurídica, p. 81

4.4 Espécies, p. 83

4.4.1 Em sentido amplo e em sentido estrito, p. 83

4.4.2 Fundamentais, orgânicas e comuns, p. 84

4.4.3 Expressas e implícitas, p. 84

4.4.4 Exaurientes e continuáveis, p. 86

4.4.5 Fundamentadoras e não fundamentadoras da validade de outros atos normativos, p. 88

4.4.6 Disciplinadora de normas gerais e disciplinadora de normas totais, p. 90

4.4.7 Primárias e secundárias, p. 95

4.5 Interatividade com a Forma Federativa, p. 95

4.5.1 Leis complementares nacionais, p. 95

4.5.2 Leis complementares federais, p. 98

4.5.3 Leis complementares estaduais, p. 99

4.5.4 Leis complementares distritais, p. 103

4.5.5 Leis complementares municipais, p. 104

4.6 Distinção com Demais Tipos Normativos, p. 105

4.6.1 Normas constitucionais, p. 105

4.6.2 Emendas constitucionais, p. 109

4.6.3 Leis ordinárias, p. 110

4.6.4 Leis delegadas, p. 111

4.6.5 Decretos legislativos, p. 112

4.6.6 Resoluções, p. 113

4.6.7 Medidas provisórias, p. 114

4.6.8 Normas complementares, p. 116

4.6.9 Atos complementares, p. 117

4.7 Posição Hierárquica, p. 117

4.7.1 No mesmo plano das leis ordinárias, p. 118

4.7.1.1 Argumentos rejeitáveis, p. 120

4.7.2 Acima das leis ordinárias, p. 122

4.7.2.1 Argumentos rejeitáveis, p. 125

4.7.3 Acima ou no mesmo plano das leis ordinárias, p. 128

4.7.4 Questões ligadas à hierarquia, p. 131

4.8 Processo de Elaboração, p. 132

4.9 Matérias Expressamente Previstas na CF/88 e Princípio da Recepção, p. 136

4.9.1 Temas conexos, p. 139

5 - Lei Complementar Tributária, p. 141

5.1 Objeto, p. 141

5.2 Gênese da Norma do art. 146 na Assembleia Nacional Constituinte, p. 143

5.3 Lei de Normas Gerais, p. 156

5.3.1 Normas gerais em matéria de "legislação tributária", p. 159

5.3.1.1 Definição dos tributos e dos elementos dos impostos, p. 167

5.3.1.2 Institutos ligados ao tributo, p. 169

5.3.1.3 Adequado tratamento a ato cooperativo, p. 170

5.3.1.4 Tratamento favorecido a pequenas empresas, p. 174

5.3.1.5 Normas gerais em matéria de ICMS, p. 175

5.3.1.6 Normas gerais em matéria de ISS, p. 176

5.4 Normas Reguladoras de Situações Pontuais, p. 177

5.4.1 Conflitos de competência, p. 177

5.4.2 Limitações constitucionais ao poder de tributar, p. 179

5.4.3 Critérios especiais de tributação, p. 181

5.4.4 Imposto estadual de transmissão em situações especiais, p. 184

5.4.5 Remissão e anistia para as contribuições do art. 195 constitucional, p. 184

5.4.6 Tema dúbio: Esclarecimentos a consumidores, p. 185

5.5 Normas Instituidoras de Tributos, p. 186

5.5.1 Empréstimos compulsórios, p. 186

5.5.2 Imposto sobre grandes fortunas, p. 187

5.5.3 Impostos residuais, p. 189

5.5.4 Contribuições residuais, p. 189

6 - Figuras Similares no Direito Comparado, p. 191

6.1 União Europeia, p. 192

6.1.1 Diretivas, p. 192

6.1.2 Regulamentos, p. 197

6.2 França, p. 201

6.2.1 Lois-Cadres, p. 201

6.2.2 Leis Orgânicas, p. 201

6.3 Espanha, p. 206

6.3.1 Leis Orgânicas, p. 206

6.4 Portugal, p. 209

6.4.1 Leis com valor reforçado, p. 210

6.4.1.1 Leis com valor reforçado na fase da iniciativa de produção, p. 212

6.4.1.1.1 Estatutos Políticos das Regiões Autônomas, p. 212

6.4.1.1.2 Leis de planejamento e orçamentais, p. 215

6.4.1.2 Leis com valor reforçado na fase constitutiva de produção, p. 219

6.4.1.2.1 Leis orgânicas, p. 219

6.4.1.2.2 Leis-quadro das reprivatizações, p. 223

6.4.1.2.2.1 Breve escorço sobre a Revolução dos Cravos, p. 223

6.4.1.2.2.2 Análise propriamente dita, p. 225

6.4.1.2.3 Leis e preceitos aprovados por maioria de dois terços, p. 227

7 - Síntese, p. 231

Referências, p. 255

Apêndice, p. 259

Índice alfabético

A

  • Abreviatura. Listade abreviaturas, p. 19
  • Adequado tratamento aato cooperativo, p. 170
  • Anistia. Remissão e anistia para as contribuições do art. 195 constitucional, p. 184
  • Apêndices, p. 259
  • Assembleia Nacional Constituinte. Lei complementar tributária. Gênese da norma do art. 146 na Assembleia Nacional Constituinte, p. 143
  • Ato cooperativo. Adequado tratamento a ato cooperativo, p. 170
  • Ato normativo. Lei complementar. Distinção com demais tipos normativos, p. 105
  • Atos complementares. Lei complementar. Distinção com demais tipos normativos, p. 117

C

  • Competência. Conflitosde competência, p. 177
  • Conceito. Lei complementar, p. 75
  • Conflitos de competência, p. 177
  • Considerações iniciais, p. 35
  • Constitucional. Limitações constitucionais ao poder de tributar, p. 179
  • Constituição de 1824. Lei complementar brasileira. Surgimento no direito objetivo pátrio, p. 53
  • Constituição de 1891. Lei complementar brasileira. Surgimento no direito objetivo pátrio, p. 56
  • Constituição de 1934. Lei complementar brasileira. Surgimento no direito objetivo pátrio, p. 59
  • Constituição de 1937. Lei complementar brasileira. Surgimento no direito objetivo pátrio, p. 62
  • Constituição de 1946. Lei complementar brasileira. Surgimento no direito objetivo pátrio, p. 64
  • Constituição de 1967. Lei complementar brasileira. Surgimento no direito objetivo pátrio, p. 68
  • Constituição de 1969. Lei complementar brasileira. Surgimento no direito objetivo pátrio, p. 71
  • Constituição de 1988. Lei complementar brasileira. Surgimento no direito objetivo pátrio, p. 73
  • Constituição Federal. Matérias expressamente previstas na CF/88 e princípio da recepção, p. 136
  • Constituição Federal. Remissão e anistia para as contribuições do art. 195 constitucional, p. 184
  • Contribuição. Remissão e anistia para as contribuições do art. 195 constitucional, p. 184
  • Contribuições residuais, p. 189
  • Critérios especiaisde tributação, p. 181

D

  • Decretos legislativos. Lei complementar. Distinção com demais tipos normativos, p. 112
  • Definição dos tributos e dos elementos dos impostos, p. 167
  • Direito comparado. Diretivas. União Europeia. Lei complementar. Figuras similares, p. 192
  • Direito comparado. Espanha. Lei complementar. Figuras similares, p. 206
  • Direito comparado. Figuras similares no direito comparado, p. 191
  • Direito comparado. França. Lei complementar. Figuras similares, p. 201
  • Direito comparado. Leis orgânicas. Espanha. Lei complementar. Figuras similares, p. 206
  • Direito comparado. Leis orgânicas.França. Lei complementar. Figuras similares, p. 201
  • Direito comparado. Lois-cadres. França. Lei complementar. Figuras similares, p. 201
  • Direito comparado. Portugal. Direito comparado. Lei complementar. Figuras similares. Breve escorço sobre a Revolução dos Cravos, p. 223
  • Direito comparado. Portugal. Lei complementar. Figuras similares, p. 209
  • Direito comparado. Portugal. Lei complementar. Figuras similares. Análise propriamente dita, p. 225
  • Direito comparado. Portugal. Lei complementar. Figuras similares. Estatutos Políticos das Regiões Autônomas, p. 212
  • Direito comparado. Portugal. Lei complementar. Figuras similares. Leis com valor reforçado na fase da iniciativa de produção, p. 212
  • Direito comparado. Portugal. Lei complementar. Figuras similares. Leis com valor reforçado na fase constitutiva de produção, p. 219
  • Direito comparado. Portugal. Lei complementar. Figuras similares. Leis com valor reforçado, p. 210
  • Direito comparado. Portugal. Lei complementar. Figuras similares. Leis de planejamento e orçamentais, p. 215
  • Direito comparado. Portugal. Lei complementar. Figuras similares. Leis e preceitos aprovados por maioria de dois terços, p. 227
  • Direito comparado. Portugal. Lei complementar. Figuras similares. Leis orgânicas, p. 219
  • Direito comparado. Portugal. Lei complementar. Figuras similares. Leis-quadro das reprivatizações, p. 223
  • Direito comparado. Regulamentos. União Europeia. Lei complementar. Figuras similares, p. 197
  • Direito comparado. União Europeia. Lei complementar. Figuras similares, p. 192
  • Direito objetivo pátrio. Lei complementar brasileira. Surgimento, p. 53
  • Direito. Lei como "fonte formal" do direito, p. 39
  • Diretivas. União Europeia. Direito comparado. Lei complementar. Figuras similares, p. 192

E

  • Elaboração. Lei complementar.Processo de elaboração, p. 132
  • Emendas constitucionais. Lei complementar. Distinção com demais tipos normativos, p. 109
  • Empréstimos compulsórios, p. 186
  • Espanha. Direito comparado. Lei complementar. Figuras similares, p. 206
  • Espanha. Leis orgânicas. Direito comparado. Lei complementar. Figuras similares, p. 206
  • Espécies. Lei complementar, p. 83
  • Espécies. Lei complementar. Disciplinadora de normas gerais e disciplinadora de normas totais, p. 90
  • Espécies. Lei complementar. Em sentido amplo e em sentido estrito, p. 83
  • Espécies. Lei complementar. Exaurientes e continuáveis, p. 86
  • Espécies. Lei complementar.Expressas e implícitas, p. 84
  • Espécies. Lei complementar. Fundamentadoras e não fundamentadoras da validade de outros atos normativos, p. 88
  • Espécies. Lei complementar. Fundamentais, orgânicas e comuns, p. 84
  • Espécies. Lei complementar.Primárias e secundárias, p. 95

F

  • Federalismo. Lei complementar, federalismo e unitarismo, p. 45
  • Figuras similares no direito comparado, p. 191
  • Fonte formal. Lei como"fonte formal" do direito, p. 39
  • Forma federativa. Lei complementar. Interatividade com a forma federativa, p. 95
  • França. Direito comparado. Lei complementar. Figuras similares, p. 201
  • França. Leis orgânicas. Direito comparado. Lei complementar. Figuras similares, p. 201
  • França.Lois-cadres. Direito comparado. Lei complementar. Figuras similares, p. 201

G

  • Grandes fortunas. Impostosobre grandes fortunas, p. 187

I

  • ICMS. Normas gerais em matéria de ICMS, p. 175
  • Imposto estadual de transmissão em situações especiais, p. 184
  • Imposto sobre grandes fortunas, p. 187
  • Imposto. Definição dos tributose dos elementos dos impostos, p. 167
  • Impostos residuais, p. 189
  • Institutos ligados ao tributo, p. 169
  • Interatividade. Lei complementar. Interatividade com a forma federativa, p. 95
  • Introdução, p. 23
  • ISS. Normas gerais em matéria de ISS, p. 176

L

  • Legislação tributária. Adequado tratamento a ato cooperativo, p. 170
  • Legislação tributária. Normas gerais emmatéria de "legislação tributária", p. 159
  • Legislação tributária. Normasinstituidoras de tributos, p. 186
  • Legislação tributária. Normas reguladoras. Tema dúbio: esclarecimentos a consumidores, p. 185
  • Lei complementar tributária, p. 141
  • Lei complementar tributária. Gênese da norma do art. 146 na Assembleia Nacional Constituinte, p. 143
  • Lei complementar tributária. Objeto, p. 141
  • Lei como "fonte formal" do direito, p. 39
  • Lei complementar brasileira, p. 53
  • Lei complementar brasileira. Surgimento no direito objetivo pátrio, p. 53
  • Lei complementar brasileira. Surgimento no direito objetivo pátrio. Constituição de 1824, p. 53
  • Lei complementar brasileira. Surgimento no direito objetivo pátrio. Constituição de 1891, p. 56
  • Lei complementar brasileira. Surgimento no direito objetivo pátrio. Constituição de 1934, p. 59
  • Lei complementar brasileira. Surgimento no direito objetivo pátrio. Constituição de 1937, p. 62
  • Lei complementar brasileira. Surgimento no direito objetivo pátrio. Constituição de 1946, p. 64
  • Lei complementar brasileira. Surgimento no direito objetivo pátrio. Constituição de 1967, p. 68
  • Lei complementar brasileira. Surgimento no direito objetivo pátrio. Constituição de 1969, p. 71
  • Lei complementar brasileira. Surgimento no direito objetivo pátrio. Constituição de 1988, p. 73
  • Lei complementar, federalismo e unitarismo, p. 45
  • Lei complementar. Conceito, p. 75
  • Lei complementar. Distinção com demais tipos normativos, p. 105
  • Lei complementar. Espécies, p. 83
  • Lei complementar. Espécies. Disciplinadora de normas gerais e disciplinadora de normas totais, p. 90
  • Lei complementar. Espécies. Em sentido amplo e em sentido estrito, p. 83
  • Lei complementar. Espécies.Exaurientes e continuáveis, p. 86
  • Lei complementar. Espécies. Expressas e implícitas, p. 84
  • Lei complementar. Espécies. Fundamentadoras e não fundamentadoras da validade de outros atos normativos, p. 88
  • Lei complementar. Espécies. Fundamentais, orgânicas e comuns, p. 84
  • Lei complementar. Espécies.Primárias e secundárias, p. 95
  • Lei complementar. Figuras similares no direito comparado, p. 191
  • Lei complementar. Interatividade com a forma federativa, p. 95
  • Lei complementar. Natureza jurídica, p. 81
  • Lei complementar. Posição hierárquica, p. 117
  • Lei complementar. Posição hierárquica. Acima das leis ordinárias, p. 122
  • Lei complementar. Posição hierárquica. Acima das leis ordinárias. Argumentos rejeitáveis, p. 125
  • Lei complementar. Posição hierárquica. Acima ou no mesmo plano das leis ordinárias, p. 128
  • Lei complementar. Posição hierárquica. No mesmo plano das leis ordinárias, p. 118
  • Lei complementar. Posição hierárquica. No mesmo plano das leis ordinárias. Argumentos rejeitáveis, p. 120
  • Lei complementar. Posição hierárquica. Questões ligadas à hierarquia, p. 131
  • Lei complementar. Processo de elaboração, p. 132
  • Lei de normas gerais, p. 156
  • Leis complementares distritais, p. 103
  • Leis complementares estaduais, p. 99
  • Leis complementares federais, p. 98
  • Leis complementares municipais, p. 104
  • Leis complementares nacionais, p. 95
  • Leis delegadas. Lei complementar. Distinção com demais tipos normativos, p. 111
  • Leis orgânicas. Espanha. Direito comparado. Lei complementar. Figuras similares, p. 206
  • Leis orgânicas. França. Direito comparado. Lei complementar. Figuras similares, p. 201
  • Leis ordinárias. Lei complementar. Distinção com demais tipos normativos, p. 110
  • Limitações constitucionais ao poder de tributar, p. 179
  • Lista de abreviaturas, p. 19
  • Lista de siglas, p. 21
  • Lois-cadres. França. Direito comparado. Lei complementar. Figuras similares, p. 201

M

  • Matérias expressamente previstas naCF/88 e princípio da recepção, p. 136
  • Medidas Provisórias. Lei complementar. Distinção com demais tipos normativos, p. 114

N

  • Normas complementares. Lei complementar. Distinção com demais tipos normativos, p. 116
  • Normas constitucionais. Lei complementar. Distinção com demais tipos normativos, p. 105
  • Normas gerais em matéria de ICMS, p. 175
  • Normas gerais em matéria de ISS, p. 176
  • Normas gerais em matéria de"legislação tributária", p. 159
  • Normas gerais. Lei de normas gerais, p. 156
  • Normas reguladoras de situações pontuais, p. 177

P

  • Pequenas empresas. Tratamento favorecido a pequenas empresas, p. 174
  • Poder de tributar. Limitações constitucionais ao poder de tributar, p. 179
  • Portugal. Direito comparado. Lei complementar. Figuras similares, p. 209
  • Portugal. Direito comparado. Lei complementar. Figuras similares. Análise propriamente dita, p. 225
  • Portugal. Direito comparado. Lei complementar. Figuras similares. Breve escorço sobre a Revolução dos Cravos, p. 223
  • Portugal. Direito comparado. Lei complementar. Figuras similares. Estatutos Políticos das Regiões Autônomas, p. 212
  • Portugal. Direito comparado. Lei complementar. Figuras similares. Leis com valor reforçado na fase da iniciativa de produção, p. 212
  • Portugal. Direito comparado. Lei complementar. Figuras similares. Leis com valor reforçado na fase constitutiva de produção, p. 219
  • Portugal. Direito comparado. Lei complementar. Figuras similares. Leis com valor reforçado, p. 210
  • Portugal. Direito comparado. Lei complementar. Figuras similares. Leis de planejamento e orçamentais, p. 215
  • Portugal. Direito comparado. Lei complementar. Figuras similares. Leis e preceitos aprovados por maioria de dois terços, p. 227
  • Portugal. Direito comparado. Lei complementar. Figuras similares. Leis orgânicas, p. 219
  • Portugal. Direito comparado. Lei complementar. Figuras similares. Leis-quadro das reprivatizações, p. 223
  • Posição hierárquica.Lei complementar, p. 117
  • Posição hierárquica. Lei complementar. Acima das leis ordinárias, p. 122
  • Posição hierárquica. Lei complementar. Acima das leis ordinárias. Argumentos rejeitáveis, p. 125
  • Posição hierárquica. Lei complementar. Acima ou no mesmo plano das leis ordinárias, p. 128
  • Posição hierárquica. Lei complementar. No mesmo plano das leis ordinárias, p. 118
  • Posição hierárquica. Lei complementar. No mesmo plano das leis ordinárias. Argumentos rejeitáveis, p. 120
  • Posição hierárquica. Lei complementar. Questões ligadas à hierarquia, p. 131
  • Princípio da recepção. Matérias expressamente previstas na CF/88 e princípio da recepção, p. 136

R

  • Referências, p. 255
  • Regulamentos. União Europeia. Direito comparado. Lei complementar. Figuras similares, p. 197
  • Remissão e anistia para as contribuições do art. 195 constitucional, p. 184
  • Resoluções. Lei complementar. Distinção com demais tipos normativos, p. 113

S

  • Sigla. Listade siglas, p. 21
  • Síntese, p. 231

T

  • Temas conexos. Matérias expressamente previstas na CF/88 e princípio da recepção, p. 139
  • Transmissão. Imposto estadual de transmissão em situações especiais, p. 184
  • Tratamento favorecidoa pequenas empresas, p. 174
  • Tributação. Critérios especiais de tributação, p. 181
  • Tributo. Definição dos tributose dos elementos dos impostos, p. 167
  • Tributo. Imposto estadual de transmissão em situações especiais, p. 184
  • Tributo. Institutos ligados ao tributo, p. 169
  • Tributo. Legislação tributária. Normas instituidoras de tributos, p. 186
  • Tributo. Limitações constitucionais ao poder de tributar, p. 179

U

  • União Europeia. Direito comparado. Lei complementar. Figuras similares, p. 192
  • União Europeia. Diretivas. Direito comparado. Lei complementar. Figuras similares, p. 192
  • União Europeia. Regulamentos. Direito comparado. Lei complementar. Figuras similares, p. 197
  • Unitarismo. Lei complementar, federalismo e unitarismo, p. 45

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