Descomplicando a LGPD - O Tratamento de Dados Pessoais para Empresários e Profissionais Liberais - Atualizada até Fevereiro/2024
2ª Edição - Revista e Atualizada Marcelo Tossulino MachadoTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Marcelo Tossulino Machado
ISBN v. impressa: 978652630902-5
ISBN v. digital: 978652630880-6
Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 347grs.
Número de páginas: 280
Publicado em: 13/05/2024
Área(s): Direito - Legislação; Direito - Digital
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
Prefácio à 1ª edição de Orlando Carlos Almeida Vairich
Prefácio à 2ª edição de Cristhian Denardi de Britto
Este livro desvenda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709/2018, de forma clara e objetiva, destacando seus aspectos cruciais. Destinado a um leque variado de leitores, desde empreendedores até profissionais do Direito, e até mesmo para aqueles que buscam entender melhor este tema, o texto usa uma linguagem acessível para iluminar o caminho da conformidade com esta nova legislação. O livro explora como a adequação à LGPD pode ser um diferencial para o crescimento e a inovação em todos os setores de negócios.
A LGPD regula o uso de dados pessoais por indivíduos e por empresas, tanto no ambiente digital quanto fora dele, com o objetivo de proteger a liberdade individual e privacidade dos titulares, além de promover o desenvolvimento dos negócios. Essa legislação é essencial para todos os negócios, independentemente de seu tamanho ou área de atuação, sendo a conformidade não apenas mandatória, mas um passo vital para garantir reconhecimento, respeito e sucesso no mercado.
Longe de ser vista como um entrave, a LGPD apresenta-se como uma grande oportunidade para empreendedores e profissionais que utilizam dados pessoais em suas operações. Ao adotar práticas de proteção de dados, as empresas não só cumprem com a lei, mas também investem no crescimento sustentável de suas marcas e na confiança de seus clientes.
Este livro argumenta que, ao abraçar a LGPD e integrá-la às estratégias de negócios, as empresas não só demonstram responsabilidade e respeito pelos direitos dos titulares dos dados, mas também se colocam em uma posição de destaque no mercado. A conformidade com a LGPD é, portanto, mais do que uma obrigação legal; é uma estratégia inteligente para quem busca inovar, crescer e se destacar no cenário empresarial atual.
Autor(es)
MARCELO TOSSULINO MACHADO
Consultor em LGPD e Proteção de Dados, professor, palestrante, escritor e advogado. Sócio do escritório Tossulino & Tossulino Advogados Associados. Bacharel em Direito pela UNIMATER. Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Universidade Candido Mendes, em Direito da Proteção e Uso de Dados pela Faculdade Única, em Ciências Criminais pelo CERS/Estácio, Pós-Graduando em Lei Geral de Proteção de Dados e Advocacia Consultiva pela Legale Educacional, além de possuir diversos certificados de Cursos de Extensão na área de Proteção de Dados e LGPD, Mediação e Justiça Restaurativa. Fluente em língua inglesa. Além da formação jurídica, é Bacharel em Ciência da Saúde com Mestrado em Acupuntura e Medicina Oriental pelo Atlantic Institute of Oriental Medicine em Fort Lauderdale – USA, com Curso de Especialização em Acupuntura no Yueyang Hospital em Shanghai - China, além de ser professor graduado em Thai Massage pelo International Massage Training School – ITM, em Chiang Mai – Tailândia.
Sumário
ABREVIATURAS NESTA OBRA, p. 21
INTRODUÇÃO, p. 23
1 BREVE ANÁLISE HISTÓRICA, p. 27
2 INTRODUÇÃO À LGPD, p. 29
3 BREVE ANÁLISE DOS PRINCIPAIS TERMOS UTILIZADOS PELA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD, p. 33
3.1 DADO PESSOAL, p. 33
3.2 DADO PESSOAL SENSÍVEL, p. 34
3.3 DADO ANONIMIZADO, p. 34
3.4 BANCO DE DADOS, p. 34
3.5 TITULAR DOS DADOS, p. 35
3.6 CONTROLADOR DOS DADOS, p. 35
3.7 OPERADOR DOS DADOS, p. 35
3.8 ENCARREGADO DE DADOS (DPO), p. 35
3.9 AGENTE DE TRATAMENTO, p. 36
3.10 TRATAMENTO DE DADOS, p. 36
3.11 ANONIMIZAÇÃO, p. 36
3.12 CONSENTIMENTO, p. 37
3.13 BLOQUEIO, p. 37
3.14 ELIMINAÇÃO, p. 38
3.15 TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL, p. 38
3.16 USO COMPARTILHADO, p. 38
3.17 RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - RIPD, p. 38
3.18 ÓRGÃO DE PESQUISA, p. 39
3.19 AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, p. 39
4 OS FUNDAMENTOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD, p. 41
4.1 O RESPEITO À PRIVACIDADE, p. 41
4.2 A AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA, p. 42
4.3 DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DE INFORMAÇÃO, DE COMUNICAÇÃO E DE OPINIÃO, p. 43
4.4 DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA HONRA E DA IMAGEM, p. 44
4.5 O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO E A INOVAÇÃO, p. 45
4.6 A LIVRE INICIATIVA, A LIVRE CONCORRÊNCIA E A DEFESA DO CONSUMIDOR, p. 46
4.7 OS DIREITOS HUMANOS, O LIVRE DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE, A DIGNIDADE E O EXERCÍCIO DA CIDADANIA PELAS PESSOAS NATURAIS, p. 48
5 O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DEVE RESPEITAR OS SEGUINTES PRINCÍPIOS DESCRITOS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD, p. 51
5.1 PRINCÍPIO DA FINALIDADE, p. 52
5.2 PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO, p. 53
5.3 PRINCÍPIO DA NECESSIDADE, p. 54
5.4 PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO, p. 54
5.5 PRINCÍPIO DA QUALIDADE DOS DADOS, p. 55
5.6 PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, p. 55
5.7 PRINCÍPIO DA SEGURANÇA, p. 56
5.8 PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO, p. 56
5.9 PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO, p. 57
5.10 PRINCÍPIO DA RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS, p. 57
6 DA APLICABILIDADE E DA NÃO APLICABILIDADE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD, p. 59
6.1 DA APLICABILIDADE DA LGPD, p. 59
6.2 DA NÃO APLICABILIDADE DA LGPD, p. 60
7 DOS REQUISITOS PARA O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E DOS DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS, p. 69
7.1 DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS, p. 69
7.2 DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS, p. 107
7.3 DOS DADOS ANONIMIZADOS E PSEUDOANONIMIZADOS, p. 112
7.4 DOS DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES, p. 113
8 DO TÉRMINO DO TRATAMENTO DE DADOS, p. 123
9 DOS DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS, p. 127
9.1 DO DIREITO AO ACESSO FACILITADO ÀS INFORMAÇÕES SOBRE O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS, p. 128
9.2 DA FINALIDADE ESPECÍFICA DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, p. 129
9.3 DO DEVER DE COMUNICAR A FORMA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO, OBSERVADOS OS SEGREDOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, p. 130
9.4 DO DIREITO DE SER INFORMADO SOBRE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR, p. 130
9.5 DO DIREITO AO LIVRE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES REFERENTES AO USO COMPARTILHADO DOS DADOS PESSOAIS REALIZADO PELO CONTROLADOR, p. 131
9.6 DA POSSIBILIDADE DE NULIDADE DO CONSENTIMENTO, p. 133
9.7 DO DIREITO DA CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E DA CORREÇÃO DE DADOS PESSOAIS, p. 133
9.8 DO DIREITO À PORTABILIDADE DOS DADOS PESSOAIS, p. 134
9.9 DOS PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DOS TITULARES DOS DADOS PESSOAIS, p. 136
9.10 DO DIREITO À REVISÃO DAS DECISÕES AUTOMATIZADAS, p. 138
9.11 DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E DO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO, p. 138
9.12 DO CUSTO PARA O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES AO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS E DO DIREITO DE TEREM SEUS PEDIDOS ATENDIDOS, p. 140
10 DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO, p. 141
10.1 DA RESPONSABILIDADE PELO NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LGPD PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, p. 143
11 DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS, p. 145
12 DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, p. 149
12.1 DO CONTROLADOR E DO OPERADOR DE DADOS PESSOAIS, p. 149
12.2 DA INTEROPERABILIDADE E DA PORTABILIDADE DOS DADOS PESSOAIS, p. 153
12.3 DO ENCARREGADO DE DADOS (DPO) E DA "OBRIGATORIEDADE" DE SUA NOMEAÇÃO, p. 154
12.4 DA (NÃO) OBRIGATORIEDADE DE NOMEAR UM ENCARREGADO DE DADOS (DPO) E DA REGULAMENTAÇÃO DA LGPD PARA AGENTES DE TRATAMENTO DE PEQUENO PORTE, p. 156
12.5 DA DEFINIÇÃO SOBRE QUEM SÃO OS AGENTES DE TRATAMENTO DE PEQUENO PORTE, p. 158
12.6 DA (IR)RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENCARREGADO DE DADOS, p. 164
13 DA RESPONSABILIDADE E DO RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS PELO DESCUMPRIMENTO DA LGPD PELOS AGENTES DE TRATAMENTO, p. 167
13.1 DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS AGENTES DE TRATAMENTO E SUAS EXCEÇÕES, p. 167
13.2 DA (IM)POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, p. 169
13.3 DA (IR)REGULARIDADE DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, p. 171
14 DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, p. 173
15 DA SEGURANÇA E DAS BOAS PRÁTICAS NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, p. 175
15.1 DA OCORRÊNCIA E DA (NÃO) OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO DOS INCIDENTES DE SEGURANÇA, p. 179
15.2 DAS REGRAS DE BOAS PRÁTICAS E DA GOVERNANÇA, p. 180
16 DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, p. 183
16.1 DA NATUREZA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, p. 184
16.2 DAS JUSTIFICATIVAS PARA A APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA, p. 184
16.3 QUEM SERÁ "ALVO" DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, p. 185
16.4 QUEM APLICARÁ AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, p. 186
16.5 QUAIS SÃO AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A SEREM APLICADAS PELA ANPD AOS AGENTES DE TRATAMENTO PELO DESCUMPRIMENTO DA LGPD, p. 186
16.6 DAS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, p. 190
16.7 DA DOSIMETRIA PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, p. 192
16.8 DA DESTINAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS COM MULTAS, p. 193
16.9 DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA ENTRE O CONTROLADOR E OS TITULARES DOS DADOS PESSOAIS, p. 194
16.10 DA DOSIMETRIA E DA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, p. 195
17 DO REGULAMENTO DE DOSIMETRIA E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - ANPD - CONTIDOS NA RESOLUÇÃO 4 CD/ANPD/2023, p. 197
17.1 DAS DEFINIÇÕES DESCRITAS NO REGULAMENTO DE DOSIMETRIA E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, p. 199
17.2 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA SUA APLICAÇÃO, p. 200
17.3 CRITÉRIOS PARA A DEFINIÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E SUA CLASSIFICAÇÃO, p. 203
17.4 DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA, p. 204
17.5 DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE MULTA SIMPLES, p. 205
17.6 DA DEFINIÇÃO DO VALOR-BASE DA MULTA SIMPLES, p. 205
17.7 DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES DA SANÇÃO DE MULTA SIMPLES, p. 207
17.8 DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE MULTA DIÁRIA E DA SUA INCIDÊNCIA, p. 209
17.9 DO PAGAMENTO DA SANÇÃO DE MULTA, p. 210
17.10 DA SANÇÃO DE PUBLICIZAÇÃO DA INFRAÇÃO, p. 211
17.11 DA SANÇÃO DE BLOQUEIO DOS DADOS PESSOAIS, p. 212
17.12 DA SANÇÃO DE ELIMINAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS, p. 213
17.13 DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO PARCIAL DO FUNCIONAMENTO DE BANCO DE DADOS, p. 214
17.14 DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, p. 214
17.15 DA SANÇÃO DE PROIBIÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES RELACIONADAS A TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, p. 215
17.16 DO ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS, p. 215
18 DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD CONTIDOS NA RESOLUÇÃO 1 CD/ANPD/2021, p. 217
18.1 DAS DEFINIÇÕES DESCRITAS NO REGULAMENTO, p. 219
18.2 DOS DEVERES DOS AGENTES REGULADOS, p. 219
18.3 DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES AO PROCESSO ADMINISTRATIVO, p. 221
18.4 DOS MEIOS QUE DEVERÃO SER UTILIZADOS QUANDO PRATICADOS OS ATOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, p. 222
18.5 DA EFETIVAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, p. 222
18.6 DOS INTERESSADOS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, p. 223
18.7 DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, p. 224
19 DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO, p. 225
19.1 DO OBJETO DA ATUAÇÃO RESPONSIVA DA ANPD, p. 225
19.2 DOS MEIOS PARA A REALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO, p. 226
19.3 DAS ATIVIDADES DE MONITORAMENTO A SEREM DESENVOLVIDAS PELA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, p. 227
19.4 DAS ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO A SEREM DESENVOLVIDAS PELA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, p. 230
19.5 DAS ATIVIDADES PREVENTIVAS A SEREM DESENVOLVIDAS PELA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, p. 231
19.6 DAS ATIVIDADES REPRESSIVAS A SEREM DESENVOLVIDAS PELA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, p. 233
20 DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, E DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE, p. 239
21 O QUE FAZER EM CASO DE VAZAMENTO E COMO PROTEGER OS SEUS DADOS PESSOAIS, p. 247
21.1 COMO PROTEGER OS SEUS DADOS PESSOAIS, p. 248
21.2 O QUE FAZER NA OCORRÊNCIA DE VAZAMENTO DE SEUS DADOS PESSOAIS, p. 251
22 DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO MARCO CIVIL DA INTERNET (MCI) PELA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), p. 255
23 CONCLUSÃO, p. 257
A LGPD VEIO PARA FICAR!, p. 257
REFERÊNCIAS, p. 261
Índice alfabético
A
- Abreviaturas nesta obra, p. 21
- Acesso à informação. Direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento dos dados pessoais, p. 128
- Adolescente. Dados pessoais de crianças e de adolescentes, p. 113
- Agente de tratamento, p. 36
- Agente de tratamento. Definição sobre quem são os agentes de tratamento de pequeno porte, p. 158
- Agentes de tratamento de dados pessoais, p. 149
- Anonimato. Dados anonimizados e pseudoanonimizados, p. 112
- Anonimização, p. 36
- Aplicação da sanção de advertência, p. 204
- Aplicação da sanção de multa diária e da sua incidência, p. 209
- Aplicação da sanção de multa simples, p. 205
- Autodeterminação informativa, p. 42
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, p. 39
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, e do conselho nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade, p. 239
B
- Banco de dados, p. 34
- Bloqueio, p. 37
- Boas práticas. Regras de boas práticas e da governança, p. 180
- Boas práticas. Segurança e das boas práticas no tratamento de dados pessoais, p. 175
- Breve análise dos principais termos utilizados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, p. 33
- Breve análise histórica, p. 27
C
- Circunstâncias agravantes e atenuantes da sanção de multa simples, p. 207
- Comunicação dos incidentes de segurança. Ocorrência e da (não) obrigatoriedade, p. 179
- Comunicação. Dever de comunicar a forma e duração do tratamento, observados os segredos comerciais e industriais, p. 130
- Comunicação. Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, p. 43
- Conclusão, p. 257
- Concorrência. Livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, p. 46
- Consentimento, p. 37
- Consentimento. Possibilidade de nulidade do consentimento, p. 133
- Consumidor. Livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, p. 46
- Controlador dos dados, p. 35
- Controlador e do operador de dados pessoais, p. 149
- Criança. Dados pessoais de crianças e de adolescentes, p. 113
- Critérios para a definição das sanções administrativas e sua classificação, p. 203
- Custo para o fornecimento de informações ao titular dos dados pessoais e do direito de terem seus pedidos atendidos, p. 140
D
- Dado anonimizado, p. 34
- Dado pessoal, p. 33
- Dado pessoal sensível, p. 34
- Dados anonimizados e pseudoanonimizados, p. 112
- Dados pessoais de crianças e de adolescentes, p. 113
- Dados pessoais. Como proteger, p. 248
- Dados pessoais. Direito à portabilidade dos dados pessoais, p. 134
- Dados pessoais. Tratamento de dados pessoais deve respeitar os seguintes princípios descritos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, p. 51
- Dados pessoais. Tratamento dos dados pessoais, p. 69
- Dados sensíveis. Tratamento dos dados pessoais sensíveis, p. 107
- Decisão automatizada. Direito à revisão das decisões automatizadas, p. 136
- Definição do valor-base da multa simples, p. 205
- Definições descritas no regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas, p. 199
- Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, p. 45
- Dever de comunicar a forma e duração do tratamento, observados os segredos comerciais e industriais, p. 130
- Dignidade. Direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais, p. 48
- Direito à portabilidade dos dados pessoais, p. 134
- Direito à revisão das decisões automatizadas, p. 138
- Direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento dos dados pessoais, p. 128
- Direito ao livre acesso às informações referentes ao uso compartilhado dos dados pessoais realizado pelo controlador, p. 131
- Direito da confirmação da existência do tratamento dos dados pessoais e da correção de dados pessoais, p. 133
- Direito de ser informado sobre os dados de identificação do controlador, p. 130
- Direitos dos titulares de dados pessoais, p. 127
- Direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais, p. 48
E
- Economia. Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, p. 45
- Eliminação, p. 38
- Encarregado de dados (DPO), p. 35
- Encarregado de Dados (DPO) e da "obrigatoriedade" de sua nomeação, p. 154
- Encarregado de Dados (DPO). (Ir)responsabilidade civil do encarregado de dados, p. 164
- Encarregado de Dados (DPO). (Não) obrigatoriedade de nomear um encarregado de dados (DPO) e da regulamentação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte, p. 156
- Exercício da cidadania pelas pessoas naturais. Direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais, p. 48
- Exercício regular de um direito e tratamento dos dados pessoais, p. 138
F
- Finalidade específica do tratamento de dados pessoais, p. 129
- Fiscalização e das sanções administrativas, p. 183
- Fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, p. 41
G
- Governança. Regras de boas práticas e da governança, p. 180
H
- Histórico. Breve análise histórica, p. 27
- Honra. Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, p. 44
I
- Imagem. Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, p. 44
- Informação. Autodeterminação informativa, p. 42
- Informação. Direito de ser informado sobre os dados de identificação do controlador, p. 130
- Informação. Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, p. 43
- Infração administrativa. Atendimento ao princípio da proporcionalidade na aplicação das infrações administrativas, p. 215
- Inovação. Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, p. 45
- Interoperabilidade e da portabilidade dos dados pessoais, p. 153
- Intimidade. Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, p. 44
- Introdução, p. 23
- Introdução à LGPD, p. 29
- Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, p. 44
L
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Alterações promovidas no Marco Civil da Internet (MCI) pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), p. 255
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Fundamentos, p. 41
- LGPD veio para ficar!, p. 257
- LGPD. Aplicabilidade da LGPD, p. 59
- LGPD. Aplicabilidade e da não aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, p. 59
- LGPD. Introdução à LGPD, p. 29
- LGPD. Não aplicabilidade da LGPD, p. 60
- LGPD. Requisitos para o tratamento dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis, p. 69
- Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, p. 43
- Livre desenvolvimento da personalidade. Direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais, p. 48
- Livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, p. 46
M
- Marco Civil da Internet (MCI). Alterações promovidas no Marco Civil da Internet (MCI) pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), p. 255
O
- Ônus da prova. (Im)possibilidade da inversão do ônus da prova, p. 169
- Operador dos dados, p. 35
- Órgão de pesquisa, p. 39
P
- Pagamento da sanção de multa, p. 210
- Poder público. Tratamento dos dados pessoais pelo poder público, p. 141
- Portabilidade. Direito à portabilidade dos dados pessoais, p. 134
- Possibilidade de nulidade do consentimento, p. 133
- Prazos para cumprimento das solicitações dos titulares dos dados pessoais, p. 136
- Princípio da adequação, p. 53
- Princípio da finalidade, p. 52
- Princípio da não discriminação, p. 57
- Princípio da necessidade, p. 54
- Princípio da prevenção, p. 56
- Princípio da qualidade dos dados, p. 55
- Princípio da responsabilização e prestação de contas, p. 57
- Princípio da segurança, p. 56
- Princípio da transparência, p. 55
- Princípio do livre acesso, p. 54
- Princípios. Tratamento de dados pessoais deve respeitar os seguintes princípios descritos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, p. 51
- Privacidade. Respeito à privacidade, p. 41
- Processo administrativo. Definições descritas no regulamento, p. 219
- Processo administrativo. Deveres dos agentes regulados, p. 219
- Processo administrativo. Disposições referentes ao processo administrativo, p. 221
- Processo administrativo. Dos meios que deverão ser utilizados quando praticados os atos do processo administrativo, p. 222
- Processo administrativo. Efetivação das comunicações nos processos administrativos, p. 222
- Processo administrativo. Interessados nos processos administrativos, p. 223
- Processo administrativo. Prioridade na tramitação dos processos administrativos, p. 224
- Processo administrativo. Processo de fiscalização e do processo administrativo da autoridade nacional de proteção de dados - ANPD contidos na Resolução nº 1 CD/ANPD/2021, p. 217
- Processo de fiscalização, p. 225
- Processo de fiscalização. Atividades de monitoramento a serem desenvolvidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, p. 227
- Processo de fiscalização. Atividades de orientação a serem desenvolvidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, p. 230
- Processo de fiscalização. Atividades preventivas a serem desenvolvidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, p. 231
- Processo de fiscalização. Atividades repressivas a serem desenvolvidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e do processo administrativo sancionador, p. 233
- Processo de fiscalização. Meios para a realização da fiscalização, p. 226
- Processo de fiscalização. Objeto da atuação responsiva da ANPD, p. 225
R
- Referências, p. 261
- Regras de boas práticas e da governança, p. 180
- Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas - ANPD - contidos na Resolução 4 CD/ANPD/2023, p. 197
- Relação de consumo. Tratamento dos dados pessoais nas relações de consumo, p. 173
- Relatório de impacto à proteção de dados pessoais - RIPD, p. 38
- Respeito à privacidade, p. 41
- Responsabilidade civil dos agentes de tratamento e suas exceções, p. 167
- Responsabilidade e do ressarcimento de danos causados pelo descumprimento da LGPD pelos agentes de tratamento, p. 167
- Responsabilidade pelo não cumprimento do disposto na LGPD pelos órgãos públicos, p. 143
S
- Sanção administrativa. Definições descritas no regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas, p. 194
- Sanção administrativa. Destinação dos valores arrecadados com multas, p. 193
- Sanção administrativa. Dosimetria e da aplicação de sanções administrativas, p. 195
- Sanção administrativa. Dosimetria para aplicação das sanções administrativas, p. 192
- Sanção administrativa. Fiscalização, p. 183
- Sanção administrativa. Justificativas para a aplicação, p. 184
- Sanção administrativa. Natureza, p. 184
- Sanção administrativa. Possibilidade de conciliação prévia entre controlador e os titulares dos dados pessoais, p. 194
- Sanção administrativa. Quais são as sanções administrativas a serem aplicadas pela ANPD aos agentes de tratamento pelo descumprimento da LGPD, p. 186
- Sanção administrativa. Quem aplicará as sanções administrativas, p. 186
- Sanção administrativa. Quem será "alvo", p. 185
- Sanção administrativa. Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas - ANPD - contidos na resolução Nº 4 CD/ANPD/2023, p. 197
- Sanção administrativa. Sanções aplicáveis aos órgãos públicos, p. 190
- Sanção de bloqueio dos dados pessoais, p. 212
- Sanção de eliminação dos dados pessoais, p. 213
- Sanção de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados pessoais, p. 215
- Sanção de publicização da infração, p. 211
- Sanção de suspensão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, p. 214
- Sanção de suspensão parcial do funcionamento de banco de dados, p. 214
- Sanções administrativas e da sua aplicação, p. 200
- Segurança e das boas práticas no tratamento de dados pessoais, p. 175
T
- Tecnologia. Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, p. 45
- Término do tratamento de dados, p. 123
- Termos. Breve análise dos principais termos utilizados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, p. 33
- Titular dos dados, p. 35
- Titularidade. Direitos dos titulares de dados pessoais, p. 127
- Transferência internacional, p. 38
- Transferência internacional de dados, p. 145
- Tratamento de dados, p. 36
- Tratamento de dados pessoais deve respeitar os seguintes princípios descritos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, p. 51
- Tratamento de dados pessoais. (Ir)regularidade, p. 171
- Tratamento de dados pessoais. Finalidade específica, p. 129
- Tratamento de dados. Término, p. 123
- Tratamento dos dados pessoais, p. 69
- Tratamento dos dados pessoais e do exercício regular de um direito, p. 138
- Tratamento dos dados pessoais nas relações de consumo, p. 173
- Tratamento dos dados pessoais pelo poder público, p. 141
- Tratamento dos dados pessoais sensíveis, p. 107
- Tratamento dos dados. Direito da confirmação da existência do tratamento dos dados pessoais e da correção de dados pessoais, p. 133
U
- Uso compartilhado, p. 38
V
- Vazamento de seus dados pessoais. o que fazer na ocorrência, p. 251
- Vazamento e como proteger os seus dados pessoais. O que fazer, p. 247
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