A obra aborda a origem das penas, teorias, princípios que regulam sua imposição e execução, sistema penitenciários, a pena privativa de liberdade no Brasil, regimes de cumprimento da pena, crimes hediondos e o regime integralmente fechado de cumprimento da pena privativa de liberdade, para concluir pela inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1° da Lei 8.072/90 que veda a progressão de regime prisional, por afrontar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da humanização da penas, de sua proporcionalidade e individualização. Além dos fundamentos mencionados, também corroboram a tese ofensa a tratados internacionais, a inobservância do princípio da isonomia entre a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Tortura, bem como decisão recente do Supremo Tribunal Federal que, em controle difuso, declarou a inconstitucionalidade do citado dispositivo legal.
Marisya Souza e Silva é formada em Direito pela Universidade Católica de Goiás, Especialista em Direito Penal, Processual Penal, Constitucional, Administrativo e Agrário. É Mestre em Ciências Penais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás. É Assessoria Jurídica no TJGO desde 1995 e Professora Convidada na UCG, UFG, bem como curso de pós-graduação. Publicou artigo na revista Nova Magistratura – Goiás (2003). Atualmente é Professora de Direito Constitucional e Direito Processual Penal na Universidade Salgado de Oliveira-Goiânia.
| LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS |
INTRODUÇÃO |
CAPÍTULO I - ASPECTOS HISTÓRICOS DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE |
| | 1 Origem da pena |
| | 2 A pena na Antiguidade |
| | 3 A pena na Idade Média |
| | 4 A pena na Idade Moderna |
| | 5 Escolas criminológicas |
| | 6 As teorias da pena |
| | 6.1 Teoria Legitimadora Absoluta da Pena |
| | 6.2 Teoria Legitimadora Relativa da Pena |
| | 6.3 Teoria Legitimadora Mista ou Unificadora da Pena |
| | 7 Do Movimento da Lei e da Ordem |
| | 8 Do abolicionismo penal |
| | 9 Do minimalismo |
CAPÍTULO II - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A APLICAÇÃO DA PENA |
| | 1 Princípios constitucionais |
| | 2 Princípio da dignidade da pessoa humana |
| | 3 Princípio da legalidade |
| | 4 Princípio do devido processo legal |
| | 5 Princípio da igualdade |
| | 6 Princípios do contraditório e da ampla defesa |
| | 7 Princípio da presunção de inocência |
| | 8 Princípio da verdade real |
| | 9 Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade |
| | 10 Princípio da retroatividade da lei mais benéfica |
| | 11 Princípio da humanidade da pena |
| | 12 Princípio da personalidade |
| | 13 Princípio da intervenção mínima |
| | 14 Princípio da culpabilidade |
| | 15 Princípio da individualização da pena |
CAPÍTULO III - SISTEMAS PENITENCIÁRIOS |
| | 1 Sistema pensilvânico ou de Filadélfia |
| | 2 Sistema auburniano |
| | 3 Sistemas progressivos |
| | 3.1 Sistema Progressivo Inglês |
| | 3.2 Sistema Progressivo Irlandês |
| | 3.3 Sistema Progressivo de Montesinos |
| | 3.4 Crise do Sistema Progressivo |
CAPÍTULO IV - A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO BRASIL E SEUS REGIMES |
| | 1 Colônia |
| | 2 Império |
| | 3 República |
| | 4 Os regimes de cumprimento da pena privativa de liberdade |
| | 4.1 Regime Fechado |
| | 4.2 Regime Semiaberto |
| | 4.3 Regime Aberto |
| | 4.4 Regimes Domiciliar e Especial |
| | 4.5 O Regime Inicial, Progressão e Regressão |
CAPÍTULO V - OS CRIMES DENOMINADOS HEDIONDOS E EQUIPARADOS |
| | 1 Crime hediondo: conceito e histórico |
| | 2 Espécies |
| | 3 Crimes equiparados aos hediondos |
| | 4 Projetos de Lei |
| | 5 Peculiaridades da Lei 8.072/90 |
| | 5.1 Insuscetibilidade de Anistia, Graça e Indulto |
| | 5.2 Fiança e Liberdade Provisória |
| | 5.3 Livramento Condicional e Reincidência Específica |
| | 5.4 Direito de Apelar em Liberdade |
| | 5.5 Prisão Temporária e Penas Alternativas |
| | 5.6 Das Penas: Agravantes e Atenuantes |
| | 5.7 Estabelecimentos de Segurança Máxima |
| | 5.8 Regime de Cumprimento da Pena |
| | 6 Críticas à antiga Lei 8.072/90 |
| | 7 A Lei 11.464, de 28.03.2007 |
CAPÍTULO VI - O REGIME INTEGRALMENTE FECHADO DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO BRASIL |
| | 1 A inconstitucionalidade da antiga redação do art. 2°, § 1°, da Lei 8.072/90 e o controle difuso de constitucionalidade |
| | 2 Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos tratados internacionais |
| | 3 A antiga Lei dos Crimes Hediondos em face da Lei de Tortura e dos princípios da isonomia e da retroatividade da lei mais benéfica |
CONCLUSÃO |
REFERÊNCIAS |
ANEXOS |
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