Ilegalidade e Inconstitucionalidade do Exame da Ordem - Contribuição ao Estudo do inc. IV e Parágrafo 1º do Art. 8º, da Lei 8.906/94

Vladimir Souza Carvalho

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Ficha técnica

Autor(es): Vladimir Souza Carvalho

ISBN: 978853623358-1

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 137grs.

Número de páginas: 124

Publicado em: 18/05/2011

Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Exame de Ordem e Concursos

Sinopse

O Exame de Ordem, – encaixado, pela primeira vez, em nível de norma, na Lei 4.215, de 1963, mantido pela Lei 8.906, de 1994, – passou, a partir de certo momento, a ser discutido judicialmente, quer no que tange ao mérito das respostas, na busca de serem os litigantes/candidatos contemplados com notas superiores às consignadas pela equipe de correção, quer no que se refere à objetividade de sua formulação em termos de primeira prova. Contudo, na linha de questionamento, a sua inconstitucionalidade, apesar de ter sido denunciada com atraso, já é objeto de ação no Supremo Tribunal Federal.
Na condição de Magistrado Federal, seja na primeira instância, inicialmente, seja, agora, na segunda, Vladimir Souza Carvalho sempre se deparou com demandas tendo as questões formuladas como objeto, passando a defender, em data mais recente, embora vencido, a necessidade da objetividade nas questões inseridas na primeira prova do Exame de Ordem, dentro do ângulo tangido pelos recursos que lhe caíram às mãos, como relator e como membro integrante da 3ª turma. No entanto, só foi despertado para a inconstitucionalidade do Exame de Ordem no final do ano de 2010, sentindo-se motivado a adentrar em toda a legislação, constitucional e ordinária, vigente e revogada, na qual o Exame de Ordem se situa, pesquisa que, realizada, culminou com o livro Ilegalidade e Inconstitucionalidade do Exame de Ordem, no qual faz um minucioso estudo crítico daquilo que chama de filho pródigo da Ordem dos Advogados do Brasil, expondo seu entendimento de maneira didática, como se estivesse em uma sala de aula.
O trabalho produzido traz à tona uma série de conclusões acerca do Exame de Ordem, além de trafegar pelas finalidades da Ordem dos Advogados do Brasil, na busca de conexão daquele com esta, tudo dentro de análise calcada na legislação específica, que, pela sua importância e caráter polêmico, merece a divulgação devida em formato de livro. Neste sentido, a Juruá insere seu nome na publicação da pesquisa de Vladimir Souza Carvalho, na certeza de contribuir, ao lado do autor, com uma interpretação do inc. IV e § 1º, do art. 8º, da Lei 8.906/94.

Autor(es)

Vladimir Souza Carvalho, sergipano de Itabaiana, 60 anos, dos quais 32 de magistrado, estadual, nas comarcas de Nossa Senhora da Glória e de Campo do Brito, em Sergipe, inicialmente, e depois federal, nas Seções Judiciárias do Piauí, Alagoas e Sergipe, atualmente membro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pela porta da antiguidade. Autor de diversos livros na área do direito, com incursões nos campos da história municipal de sua terra, do conto, da poesia e do folclore. Colaborador, quinzenalmente, dos jornais Correio de Sergipe (Aracaju) e Diário de Pernambuco (Recife), membro da Academia Sergipana de Letras, com artigos jurídicos em diversas revistas do país. Eleito Corregedor para o biênio 2011-2012.
Na seara jurídica o autor tem publicado:
• Da Justiça Federal e sua Competência – São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1980, 182p.
• Competência da Justiça Federal – Curitiba, Juruá; 1ª edição, 1980, 286p; 2ª edição, 1995, 259p; 3ª edição, 1998, 472p; 4ª edição, 2000, 446p; 5ª edição, 2003, 546p; 6ª edição, 2005, 528p; 7ª edição, 2006, 528p; 8ª edição, 2010, 576p.
• Manual de Judicatura Aplicada (coletânea de primeiras sentenças cíveis e criminais) – Belo Horizonte, Nova Alvorada Edições, 1993, 231p.
• Manual de Competência da Justiça Federal – Curitiba, Juruá, 2010, 192p.

Sumário

1 Introdução, p. 11

2 Requisitos para a inscrição na OAB, p. 21

3 O exame de Ordem na revogada Lei 4.215/63, p. 29

4 Análise do inc. IV e do § 1º do art. 8º da Lei 8.906/94, p. 37

4.1 O esvaziamento do Estágio Profissional de Advocacia, p. 40

4.2 O exame de Ordem na Lei 8.906/94, p. 44

4.3 O regulamento no papel de lei (inc. IV do art. 84 da Constituição), p. 57

4.4 A falta de poderes da Ordem dos Advogados do Brasil para aferir conhecimentos de bacharéis em direito, p. 63

4.5 O sentido de qualificação profissional (inc. XIII do art. 5º da Constituição Federal), p. 84

4.6 A invocação do art. 170 e seu parágrafo único da Constituição Federal, p. 102

4.7 O tratamento diferenciado e os princípios da isonomia, da obrigatoriedade da lei e do direito adquirido, p. 104

Conclusões, p. 109

Índice alfabético

A

  • Advocacia. Invocação do art. 170 e seu parágrafo único da Constituição Federal, p. 102
  • Advogado. Análise do inc. IV e do § 1º do art. 8º da Lei 8.906/94, p. 37
  • Advogado. Esvaziamento do Estágio Profissional de Advocacia, p. 40
  • Advogado. Exame de Ordem na Lei 8.906/94, p. 44
  • Advogado. Requisitos para a inscrição na OAB, p. 21
  • Análise do inc. IV e do § 1º do art. 8º da Lei 8.906/94, p. 37

B

  • Bacharel em Direito. Falta de poderes da Ordem dos Advogados do Brasil para aferir conhecimentos de bacharéis em direito, p. 63

C

  • Conclusões, p. 109
  • Conhecimento. Falta de poderes da Ordem dos Advogados do Brasil para aferir conhecimentos de bacharéis em direito, p. 63
  • Constituição Federal. Invocação do art. 170 e seu parágrafo único da Constituição Federal, p. 102
  • Constituição Federal. Sentido de qualificação profissional (inc. XIII do art. 5º da Constituição Federal), p. 84
  • Constituição. Regulamento no papel de lei (inc. IV do art. 84 da Constituição), p. 57

D

  • Direito adquirido. Tratamento diferenciado e os princípios da isonomia, da obrigatoriedade da lei e do direito adquirido, p. 104

E

  • Estágio. Esvaziamento do Estágio Profissional de Advocacia, p. 40
  • Esvaziamento do Estágio Profissional de Advocacia, p. 40
  • Exame de Ordem. Análise do inc. IV e do § 1º do art. 8º da Lei 8.906/94, p. 37
  • Exame de Ordem. Regulamento no papel de lei (inc. IV do art. 84 da Constituição), p. 57
  • Exame de Ordem na Lei 8.906/94, p. 44
  • Exame de Ordem na revogada Lei 4.215/63, p. 29

F

  • Falta de poderes da Ordem dos Advogados do Brasil para aferir conhecimentos de bacharéis em direito, p. 63

I

  • Inscrição na OAB. Requisitos para a inscrição na OAB, p. 21
  • Introdução, p. 11
  • Invocação do art. 170 e seu parágrafo único da Constituição Federal, p. 102
  • Isonomia. Tratamento diferenciado e os princípios da isonomia, da obrigatoriedade da lei e do direito adquirido, p. 104

L

  • Lei 4.215/63. Exame de Ordem na revogada Lei 4.215/63, p. 29
  • Lei 8.906/94. Análise do inc. IV e do § 1º do art. 8º da Lei 8.906/94, p. 37
  • Lei 8.906/94. Exame de Ordem na Lei 8.906/94, p. 44

O

  • OAB. Requisitos para a inscrição na OAB, p. 21
  • Obrigatoriedade da lei. Tratamento diferenciado e os princípios da isonomia, da obrigatoriedade da lei e do direito adquirido, p. 104
  • Ordem dos Advogados. Exame de Ordem na revogada Lei 4.215/63, p. 29
  • Ordem dos Advogados. Falta de poderes da Ordem dos Advogados do Brasil para aferir conhecimentos de bacharéis em direito, p. 63

P

  • Profissão. Sentido de qualificação profissional (inc. XIII do art. 5º da Constituição Federal), p. 84

Q

  • Qualificação profissional. Sentido de qualificação profissional (inc. XIII do art. 5º da Constituição Federal, p. 84

R

  • Regulamento no papel de lei (inc. IV do art. 84 da Constituição), p. 57
  • Requisitos para a inscrição na OAB, p. 21
  • Revogação. Exame de Ordem na revogada Lei 4.215/63, p. 29

S

  • Sentido de qualificação profissional (inc. XIII do art. 5º da Constituição Federal), p. 84

T

  • Tratamento diferenciado e os princípios da isonomia, da obrigatoriedade da lei e do direito adquirido, p. 104

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