Manual do Conselheiro Tutelar - Da Teoria à Prática

Denis Pestana

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Ficha técnica

Autor(es): Denis Pestana

ISBN: 978853621789-5

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 387grs.

Número de páginas: 306

Publicado em: 14/11/2007

Área(s): Direito - Civil - Direito de Família; Direito - Civil - Responsabilidade Civil; Direito - Constitucional; Direito - Processual Civil

Sinopse

Neste manual pretende-se analisar um dos instrumentos da política de atendimento na área da infância e juventude (Conselho Tutelar), sua evolução histórica, legislativa, conceitual, estrutural e atribuições, dentro de uma conformação constitucional e infraconstitucional dos direitos fundamentais da criança e adolescente no ordenamento jurídico brasileiro, ao longo dos anos de estudo e militância profissional no Ministério Público e na academia.
O presente estudo estruturou-se em 16 (dezesseis) capítulos onde se abordou nos capítulos I, II, III, IV e V o perfil necessário ao conselheiro tutelar, a responsabilidade social do CT, eficiência, natureza jurídica, visão sociológica, previsão legal, requisitos, eleições, campanha, procedimento legal-eleitoral, nomeação, posse e início do exercício do mandato, preparo e cautelas mínimas iniciais no exercício, além de análise do exercício do mandato no campo da ética geral, específica, e os princípios éticos e a responsabilidade social. Nos capítulos VI, VII, VIII, IX e X, cuidou-se do importante relacionamento dos conselheiros e a interdisciplinaridade destes, a natureza jurídica, remuneração, licenças e incompatibilidades, exercício do mandato, prerrogativas, atribuições legais, responsabilidade de acompanhamento, das sanções administrativa, cível, criminal e a equiparação do exercício para fins de responsabilidade como agente público. Nos capítulos XI e XII, analisaram-se noções fundamentais sobre o estatuto infanto-juvenil em comparação com o direito constitucional, civil e penal, além dos aspectos dos procedimentos no atuar do conselheiro tutelar. Ainda, nos capítulos XIII, XIV, XV e XVI, procurou-se demonstrar uma interconexão entre a realidade jurídica e a realidade social, noções essenciais do direito, organização do Poder Judiciário, funções essenciais à justiça brasileira, noções fundamentais sobre direitos e garantias constitucionais, instituto da família e entidade familiar. No anexo, foram inseridos modelos práticos e o significado das palavras técnicas utilizadas na presente obra.

Autor(es)

Denis Pestana é Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringá/PR; pós-graduado em Direito (proteção jurídica do meio ambiente, ordenação do território e patrimônio histórico) pela Universidad de Castilla - La Mancha (Espanha); Professor assistente de Direito Penal na Universidade Estadual de Maringá/PR; Professor de Direito Processual Penal na Unopar (Arapongas/PR); Professor convidado de pós-graduação lato sensu de Direito Ambiental na Unopar (Londrina/PR) e Direito Processo Penal Juvenil na Unipar (Guairá/PR); membro da Associação Brasileira dos Professores de Ciências Penais e do Ministério Público do Estado do Paraná desde 1991.

Sumário

LISTA DE ABREVIATURAS, p. 25

Capítulo I - O PERFIL DO CONSELHEIRO TUTELAR, p. 27

1.1 O Conselho Tutelar no Brasil, p. 27

1.2 O Conselheiro Tutelar, p. 31

1.3 Responsabilidade Social do Conselheiro Tutelar, p. 33

1.4 O Princípio da Eficiência e o Aprimoramento Constante, p. 34

1.5 O Conselheiro Tutelar como Contribuinte da Sociedade e da Justiça, p. 36

1.6 A Definição Jurídica do Conselho Tutelar, p. 37

1.7 O Conselho Tutelar como Instância de Controle Formal, p. 41

Capítulo II - DA PREVISÃO LEGAL DO CONSELHO TUTELAR, p. 45

2.1 No Estatuto da Criança e Adolescente, p. 45

2.2 Na Legislação Municipal, p. 46

2.3 No Regimento Interno, p. 47

2.4 Requisitos mínimos para ser candidato ao Conselho Tutelar, p. 48

2.5 Dos Impedimentos a Candidato ao Conselho Tutelar, p. 51

2.6 A Autonomia, Formação, Instalação e Submissão Legal, p. 53

Capítulo III - DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR, p. 55

3.1 Do Devido Processo de Escolha, Registro e Publicidade, p. 55

3.2 Formação da Comissão Eleitoral, p. 57

3.3 Publicação das Regras e Cronograma do Processo Eleitoral, p. 57

3.4 Período de Inscrição de Candidatos, p. 58

3.5 Fase de Apreciação, Análise dos Documentos e Homologação, p. 59

3.6 Recurso Administrativo e Julgamento, p. 60

3.7 Publicação das Candidaturas Homologadas, p. 61

3.8 Das Eleições, Composição das Mesas Receptoras e Apuradoras, Fiscalização e Impugnação, p. 61

3.9 Da Campanha, Propaganda e Publicidade da Candidatura, p. 62

3.10 A Inscrição de Voluntários para o Processo de Escolha, p. 63

3.11 Do Início dos Trabalhos, da Votação, Encerramento, Apuração e Proclamação dos Eleitos e seus Suplentes, p. 64

3.12 Da Nomeação e Posse dos Conselheiros Tutelares, p. 64

3.13 Exercício do Mandato,Eleição do Presidente, p. 65

Capítulo IV - DO CONSELHEIRO TUTELAR E O EXERCÍCIO INICIAL DO MANDATO, p. 67

4.1 Do Preparo Mínimo para o Exercício do Mandato, p. 67

4.2 As Cautelas Básicas Necessárias ao Desempenho do Mandato, p. 68

4.3 Primeiras Iniciativas no Cargo e demais Cautelas, p. 69

Capítulo V - OS DEVERES ÉTICOS DO CONSELHO TUTELAR, p. 73

5.1 A Ética Genérica e a Crise, p. 73

5.2 O Conselheiro Tutelar e os Princípios Éticos, p. 78

5.3 O Conselheiro Tutelar e a Ética de Vida, p. 80

5.4 As Atribuições Legais Genéricas e Deveres Éticos do Conselheiro Tutelar na Sociedade, p. 81

Capítulo VI - DAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS DO CONSELHO TUTELAR COM A SOCIEDADE EM GERAL, p. 83

6.1 Da Relação do Conselho Tutelar com a Sociedade Organizada, como Fator de Credibilidade, p. 83

6.2 Relacionamento com os demais Conselheiros Tutelares, p. 84

6.3 Relacionamento com o Conselho Municipal dos Direitos, p. 85

6.4 Relacionamento com outros Conselhos Municipais e a Interdisciplinaridade, p. 87

6.5 Relacionamento com Autoridades e Demais Profissionais, p. 87

6.6 Relacionamento com o Juiz da Infância e Juventude, p. 88

6.7 Relacionamento com o Ministério Público, p. 89

6.8 O Relacionamento com a Autoridade Policial Judiciária, p. 90

6.9 O Relacionamento com a Polícia Militar, p. 94

6.10 O relacionamento com funcionários do Poder Judiciário e a equipe interprofissional, p. 96

Capítulo VII - DA NATUREZA JURÍDICA, REMUNERAÇÃO E LICENÇA, p. 97

7.1 A Natureza Jurídica e Imprescindibilidade do Conselho Tutelar, p. 97

7.2 Da Remuneração, p. 103

7.3 Funcionários Públicos e Conselheiro Tutelar, p. 108

7.4 As Licenças dos Conselheiros Tutelares, Incompatibilidades e a Suplência, p. 108

7.5 Da Carteira de Identificação, p. 110

Capítulo VIII - PRERROGATIVAS E DEVERES LEGAIS DO CONSELHEIRO TUTELAR, p. 111

8.1 Prerrogativas em Razão das Atribuições Específicas, p. 111

8.2 Das Atribuições Legais e Circunscrição Territorial, p. 112

8.3 Das Atribuições Administrativas Específicas em Relação à Criança e ao Adolescente, p. 113

8.4 Das Atribuições Administrativas Específicas Relacionadas aos Pais ou Responsáveis Legais, p. 126

8.5 Da Relação Administrativa de Auxílio às Medidas do Poder Judiciário, p. 134

8.6 Das Atribuições Administrativas Relativas ao CMDCA, Promoção e Execução de suas Próprias Decisões, p. 135

8.7 Da Relação Administrativa Pertinente ao Ministério Público, p. 136

8.8 Da Relação Administrativa Pertinente às Ações Exclusivas do Poder Judiciário, p. 137

8.9 Expedir Notificações, p. 137

8.10 Requisitar Certidões de Nascimento e de Óbito de Criança ou de Adolescente, quando Necessário, p. 138

8.11 Assessorar o Poder Executivo local na Elaboração da Proposta Orçamentária para Planos e Programas de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, p. 138

8.12 Representar, em Nome da Pessoa e da Família, contra Violação de Direitos da Família, da Criança e do Adolescente, de Programas e ou Programações de Rádio, Televisão ou Propaganda de Produtos Práticas de Serviços que Possam ou Efetivamente sejam Nocivos à Saúde e ao Meio Ambiente, p. 143

8.13 Representar o Ministério Público, com a Finalidade de Promover a Ação Cabível de Perda ou Suspensão do Poder Familiar, p. 144

8.14 Fiscalizar as Entidades de Atendimento, p. 145

Capítulo IX - DA RESPONSABILIDADE DE ACOMPANHAMENTO, p. 147

9.1 Objetivo, p. 147

9.2 A Formalização dos Atendimentos Essenciais, p. 147

9.3 O Atendimento Inicial pelo Conselheiro Tutelar de Plantão e a Redistribuição, p. 148

9.4 A Documentação dos Procedimentos, p. 148

9.5 A Celeridade dos Atendimentos e a Inércia, p. 149

9.6 A Legitimidade para obter Informações dos Casos Encaminhados pelo Conselho Tutelar ao Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, p. 149

9.7 A Responsabilidade no Regimento Interno, p. 150

9.8 A Não-Publicidade e o Segredo de Justiça dos Procedimentos, p. 150

Capítulo X - DA DISTINÇÃO, DAS SANÇÕES E EQUIPARAÇÃO, p. 153

10.1 A Distinção entre Conselho Tutelar e Fiscal da Infância e Juventude, p. 153

10.2 As Sanções Administrativas, Civis e Penais, p. 154

10.3 Da Sanção Civil, p. 155

10.4 Da Sanção Penal, p. 156

10.5 Conselheiro Tutelar e sua Equiparação a Funcionário Público para Fins Penais, p. 156

10.6 As Condutas Típicas Penais dos Conselheiros Tutelares, p. 157

Capítulo XI - NOÇÕES ESSENCIAIS SOBRE O ESTATUTO, p. 159

11.1 A Doutrina da Proteção Integral, p. 159

11.2 O Critério Cronológico Absoluto do Código Civil e Código Penal, p. 160

11.3 Os Direitos Fundamentais Constitucionais e no ECA, p. 161

11.4 O Poder Familiar e os Deveres no Código Civil e no ECA, p. 163

11.5 Não Atribuições do CT como Substituto do Poder Familiar, p. 167

11.6 Da Exigência das Tarefas Domésticas, o Trabalho Educativo e Não-Atribuições do CT, p. 168

11.7 O Direito à Educação, Direitos, Deveres e Limites na Reciprocidade Pais e Filhos na Instituição Escolar, p. 171

11.8 As Hipóteses de Perda e Suspensão do Poder Familiar, p. 173

11.9 A Família Substituta no ECA e no Código Civil, p. 174

Capítulo XII - ASPECTOS GERAIS DOS PROCEDIMENTOS DE PROTEÇÃO, p. 177

12.1 Introdução, p. 177

12.2 A Situação de Risco Social e a Intervenção Estatal, p. 177

12.3 Rol da Ação ou Omissão do Poder Público, p. 180

12.4 Rol das Ações ou Omissões dos Pais ou Responsáveis, p. 181

Capítulo XIII - BREVE NOÇÃO DO DIREITO E SUAS FONTES, p. 183

13.1 O Conceito de Direito, p. 183

13.2 O Direito Objetivo e Subjetivo, p. 183

13.3 Leis e sua Hierarquia, p. 184

13.4 Princípios da Administração Pública Aplicáveis ao Conselho Tutelar, p. 184

Capítulo XIV - A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO, p. 189

14.1 Jurisdição e Competência, p. 189

14.2 Justiça Comum e Justiça Especial, p. 189

14.3 Vara Especial da Infância e Juventude, p. 190

14.4 Vara da Família, p. 190

14.5 Comarca, Instância e Entrância, p. 190

14.6 Atos Processuais, p. 191

Capítulo XV - AS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA, p. 193

15.1 O Ministério Público, p. 193

15.2 O Advogado, p. 195

15.3 A Defensoria Pública e o Defensor Dativo, p. 195

Capítulo XVI - NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO DE IMPORTÂNCIA NA ROTINA DO CONSELHEIRO, p. 197

16.1 Direitos e Garantias Fundamentais, p. 197

16.2 Serviços Públicos e Políticas Básicas, p. 199

16.3 Família, Casamento e Entidade Familiar, p. 199

CONCLUSÃO, p. 207

REFERÊNCIAS, p. 209

ANEXOS, p. 217

GLOSSÁRIO, p. 281

Índice alfabético

A

  • Abreviatura. Lista de abreviaturas, p. 25
  • Abrigo em entidade, p. 125
  • Acompanhamento. Responsabilidade de acompanhamento, p. 147
  • Administração Pública. Princípios da Administração Pública aplicáveis ao conselho tutelar, p. 184
  • Adolescente. Conselheiro tutelar. Atribuições administrativas específicas em relação à criança e ao adolescente, p. 113
  • Advertência, p. 133
  • Advogado, p. 195
  • Alcoolismo. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, p. 130
  • Alcoolismo. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos, p. 124
  • Anexos, p. 217
  • Aprimoramento. Princípio da eficiência e o aprimoramento constante, p. 34
  • Aproveitamento escolar. Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar, p. 132
  • Assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, p. 138
  • Atendimento. Celeridade dos atendimentos e a inércia, p. 149
  • Atendimento essencial. Formalização dos atendimentos essenciais, p. 147
  • Atendimento inicial pelo conselheiro tutelar de plantão e a redistribuição, p. 148
  • Atendimento inicial pelo conselheiro tutelar de plantão e a redistribuição. Documentação dos procedimentos, p. 148
  • Ato infracional. Autoridade policial e atos infracionais, p. 92
  • Ato infracional. Imputabilidade e ato infracional, p. 91
  • Atos processuais, p. 191
  • Atribuições administrativas específicas relacionadas aos pais ou responsáveis legais, p. 126
  • Atribuições administrativas relativas ao CMDCA, promoção e execução de suas próprias decisões, p. 135
  • Auto de apreensão em flagrante e o conselho tutelar, p. 93
  • Autoridade policial e atos infracionais, p. 92
  • Autoridade policial judiciária. Conselheiro tutelar. Relacionamento, p. 90
  • Autoridade policial militar e os atos infracionais, p. 95
  • Averiguação oficiosa de paternidade, p. 202
  • Averiguação oficiosa de paternidade. Considerações, p. 205

C

  • CMDCA. Atribuições administrativas relativas ao CMDCA, promoção e execução de suas próprias decisões, p. 135
  • Carteira de identificação, p. 110
  • Casamento. Família, casamento e entidade familiar, p. 199
  • Celeridade dos atendimentos e a inércia, p. 149
  • Certidão de nascimento ou óbito. Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente, quando necessário, p. 138
  • Código Civil. Critério cronológico absoluto do Código Civil e Código Penal, p. 160
  • Código Civil. Família substituta no ECA e no Código Civil, p. 174
  • Código Civil. Poder familiar e os deveres no Código Civil e no ECA, p. 163
  • Código Penal. Critério cronológico absoluto do Código Civil e Código Penal, p. 160
  • Comarca, instância e entrância, p. 190
  • Competência. Jurisdição e competência, p. 189
  • Conceito de Direito, p. 183
  • Conclusão, p. 207
  • Condutas típicas penais dos conselheiros tutelares, p. 157
  • Conselheiro tutelar, p. 31
  • Conselheiro tutelar. Atendimento inicial pelo conselheiro tutelar de plantão e a redistribuição, p. 148
  • Conselheiro tutelar. Atribuições administrativas específicas em relação à criança e ao adolescente, p. 113
  • Conselheiro tutelar. Atribuições legais e circunscrição territorial, p. 112
  • Conselheiro tutelar. Atribuições legais genéricas e deveres éticos do conselheiro tutelar na sociedade, p. 81
  • Conselheiro tutelar. Autonomia, formação, instalação e submissão legal, p. 53
  • Conselheiro tutelar. Condutas típicas penais dos conselheiros tutelares, p. 157
  • Conselheiro tutelar. Deveres éticos do conselho tutelar, p. 73
  • Conselheiro tutelar. Exercício do mandato, eleição do presidente, p. 65
  • Conselheiro tutelar. Impedimentos a candidato ao conselho tutelar, p. 51
  • Conselheiro tutelar. Noções básicas de Direito de importância na rotina do conselheiro, p. 197
  • Conselheiro tutelar. Nomeação e posse dos conselheiros tutelares, p. 64
  • Conselheiro tutelar. Orientação, apoio e acompanhamento temporários, p. 115
  • Conselheiro tutelar. Perfil, p. 27
  • Conselheiro tutelar. Prerrogativas e deveres legais, p. 111
  • Conselheiro tutelar. Primeiras iniciativas no cargo e demais cautelas, p. 69
  • Conselheiro tutelar. Relacionamento com a autoridade policial judiciária, p. 90
  • Conselheiro tutelar. Relacionamento com o Juiz da Infância e Juventude, p. 88
  • Conselheiro tutelar. Relacionamento com o Ministério Público, p. 89
  • Conselheiro tutelar. Relacionamento com os demais conselheiros tutelares, p. 84
  • Conselheiro tutelar. Relações interpessoais do conselho tutelar com a sociedade em geral, p. 83
  • Conselheiro tutelar. Requisitos mínimos para ser candidato ao conselho tutelar, p. 48
  • Conselheiro tutelar. Responsabilidade social, p. 33
  • Conselheiro tutelar como contribuinte da sociedade e da Justiça, p. 36
  • Conselheiro tutelar e a ética de vida, p. 80
  • Conselheiro tutelar e o exercício inicial do mandato, p. 67
  • Conselheiro tutelar e os princípios éticos, p. 78
  • Conselheiro tutelar e sua equiparação a funcionário público para fins penais, p. 156
  • Conselho Municipal. Relacionamento com outros Conselhos Municipais e a interdisciplinaridade, p. 87
  • Conselho Municipal dos Direitos. Conselheiro tutelar. Relacionamento, p. 85
  • Conselho tutelar. Atendimento social da polícia militar e o CT, p. 95
  • Conselho tutelar. Auto de apreensão em flagrante e o conselho tutelar, p. 93
  • Conselho tutelar. Definição jurídica, p. 37
  • Conselho tutelar. Devido processo de escolha, registro e publicidade, p. 55
  • Conselho tutelar. Distinção entre conselho tutelar e fiscal da infância e juventude, p. 153
  • Conselho tutelar. Eleição, p. 55
  • Conselho tutelar. Exigência das tarefas domésticas, o trabalho educativo e não-atribuições do CT, p. 168
  • Conselho tutelar. Formação da comissão eleitoral, p. 57
  • Conselho tutelar. Funcionários públicos e conselheiro tutelar, p. 108
  • Conselho tutelar. Licenças dos conselheiros tutelares, incompatibilidades e a suplência, p. 108
  • Conselho tutelar. Não atribuições do CT como substituto do poder familiar, p. 167
  • Conselho tutelar. Não comparecimento dos pais e liberação do CT, p. 93
  • Conselho tutelar. Natureza jurídica, remuneração e licença, p. 97
  • Conselho tutelar. Previsão legal, p. 45
  • Conselho tutelar. Previsão legal. Estatuto da Criança e Adolescente, p. 45
  • Conselho tutelar. Previsão legal. Legislação municipal, p. 46
  • Conselho tutelar. Previsão legal. Regimento interno, p. 47
  • Conselho tutelar. Princípios da Administração Pública aplicáveis ao conselho tutelar, p. 184
  • Conselho tutelar. Relacionamento com a polícia militar, p. 94
  • Conselho tutelar. Relacionamento com funcionários do Poder Judiciário e a equipe interprofissional, p. 96
  • Conselho tutelar. Responsabilidade no regimento interno, p. 150
  • Conselho tutelar como instância de controle formal, p. 41
  • Conselho tutelar no Brasil, p. 27
  • Constitucional. Direitos fundamentais constitucionais e no ECA, p. 161
  • Controle formal. Conselho tutelar como instância de controle formal, p. 41
  • Criança. Conselheiro tutelar. Atribuições administrativas específicas em relação à criança e ao adolescente, p. 113
  • Crise. Ética genérica e a crise, p. 73
  • Critério cronológico absoluto do Código Civil e Código Penal, p. 160
  • Cronologia. Critério cronológico absoluto do Código Civil e Código Penal, p. 160

D

  • Defensoria Pública e o defensor dativo, p. 195
  • Definição jurídica do conselho tutelar, p. 37
  • Deveres éticos do conselho tutelar, p. 73
  • Direito. Breve noção do direito e suas fontes, p. 183
  • Direito. Conceito, p. 183
  • Direito. Noções básicas de Direito de importância na rotina do conselheiro, p. 197
  • Direito à educação, direitos, deveres e limites na reciprocidade pais e filhos na instituição escolar, p. 171
  • Direito objetivo e subjetivo, p. 183
  • Direitos e garantias fundamentais, p. 197
  • Direitos fundamentais constitucionais e no ECA, p. 161
  • Distinção entre conselho tutelar e fiscal da infância e juventude, p. 153
  • Divórcio e separação, p. 201
  • Doutrina da proteção integral, p. 159

E

  • ECA. Direitos fundamentais constitucionais e no ECA, p. 161
  • ECA. Família substituta no ECA e no Código Civil, p. 174
  • ECA. Poder familiar e os deveres no Código Civil e no ECA, p. 163
  • Educação. Direito à educação, direitos, deveres e limites na reciprocidade pais e filhos na instituição escolar, p. 171
  • Educação. Exigência das tarefas domésticas, o trabalho educativo e não atribuições do CT, p. 168
  • Eficiência. Princípio da eficiência e o aprimoramento constante, p. 34
  • Eleição. Composição das mesas receptoras e apuradoras, fiscalização e impugnação, p. 61
  • Eleição. Conselho tutelar. Campanha, propaganda e publicidade da candidatura, p. 62
  • Eleição. Conselho tutelar. Fase de apreciação, análise dos documentos e homologação, p. 59
  • Eleição. Conselho tutelar. Formação da comissão eleitoral, p. 57
  • Eleição. Conselho tutelar. Início dos trabalhos, da votação, encerramento, apuração e proclamação dos eleitos e seus suplentes, p. 64
  • Eleição. Conselho tutelar. Inscrição de voluntários para o processo de escolha, p. 63
  • Eleição. Conselho tutelar. Período de inscrição de candidatos, p. 58
  • Eleição. Conselho tutelar. Publicação das candidaturas homologadas, p. 61
  • Eleição. Conselho tutelar. Recurso administrativo e julgamento, p. 60
  • Eleição do conselho tutelar, p. 55
  • Encaminhamento a cursos ou programas de orientação, p. 131
  • Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família, p. 129
  • Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, p. 131
  • Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, p. 113
  • Ensino. Aproveitamento escolar. Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar, p. 132
  • Ensino. Matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental, p. 117
  • Entidade. Abrigo em entidade, p. 125
  • Entidade familiar. Família, casamento e entidade familiar, p. 199
  • Entidades de atendimento. Fiscalização, p. 145
  • Entrância. Comarca, instância e entrância, p. 190
  • Equiparação. Distinção, das sanções e equiparação, p. 153
  • Equipe interprofissional. Conselho tutelar. Relacionamento com funcionários do Poder Judiciário e a equipe interprofissional, p. 96
  • Escolha. Conselho tutelar. Devido processo de escolha, registro e publicidade, p. 55
  • Estatuto. Noções essenciais sobre o Estatuto, p. 159
  • Ética. Atribuições legais genéricas e deveres éticos do conselheiro tutelar na sociedade, p. 81
  • Ética. Conselheiro tutelar e a ética de vida, p. 80
  • Ética. Deveres éticos do conselho tutelar, p. 73
  • Ética genérica e a crise, p. 73

F

  • Família. Proteção. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família, p. 129
  • Família, casamento e entidade familiar, p. 199
  • Família, casamento e entidade familiar. Conceito, p. 199
  • Família, casamento e entidade familiar. Formalidades preliminares, p. 199
  • Família substituta no ECA e no Código Civil, p. 174
  • Fiscal da infância e juventude. Distinção entre conselho tutelar e fiscal da infância e juventude, p. 153
  • Fiscalização. Entidades de atendimento, p. 145
  • Fontes. Direito. Breve noção do direito e suas fontes, p. 183
  • Formalização dos atendimentos essenciais, p. 147
  • Funcionário público. Conselheiro tutelar e sua equiparação a funcionário público para fins penais, p. 156
  • Funcionários públicos e conselheiro tutelar, p. 108
  • Funções essenciais à Justiça, p. 193
  • Fundamentais. Conceito, p. 198

G

  • Garantia constitucional à identidade plena da criança e do adolescente, p. 202
  • Garantia fundamental. Direitos e garantias fundamentais, p. 197
  • Garantias, p. 198
  • Glossário, p. 281

H

  • Hierarquia. Leis e sua hierarquia, p. 184
  • Hipóteses de perda e suspensão do poder familiar, p. 173

I

  • Identificação. Carteira de identificação, p. 110
  • Impedimentos a candidato ao conselho tutelar, p. 51
  • Imputabilidade e ato infracional, p. 91
  • Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente, p. 121
  • Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, p. 130
  • Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos, p. 124
  • Inércia. Celeridade dos atendimentos e a inércia, p. 149
  • Infância e Juventude. Vara Especial da Infância e Juventude, p. 190
  • Instância. Comarca, instância e entrância, p. 190
  • Instituição escolar. Direito à educação, direitos, deveres e limites na reciprocidade pais e filhos na instituição escolar, p. 171
  • Interdisciplinaridade. Relacionamento com outros Conselhos Municipais e a interdisciplinaridade, p. 87
  • Intervenção estatal. Situação de risco social e a intervenção estatal, p. 177

J

  • Judiciário. Organização do sistema judiciário, p. 189
  • Juiz da Infância e Juventude. Conselheiro tutelar. Relacionamento, p. 88
  • Jurisdição e competência, p. 189
  • Justiça. Conselheiro tutelar como contribuinte da sociedade e da Justiça, p. 36
  • Justiça. Funções essenciais à Justiça, p. 193
  • Justiça comum e Justiça especial, p. 189

L

  • Legitimidade para obter informações dos casos encaminhados pelo conselho tutelar ao Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, p. 149
  • Leis e sua hierarquia, p. 184
  • Licença. Conselho tutelar. Natureza jurídica, remuneração e licença, p. 97
  • Licenças dos conselheiros tutelares,incompatibilidades e a suplência, p. 108
  • Lista de abreviaturas, p. 25

M

  • Mandato. Conselheiro tutelar. Cautelas básicas necessárias ao desempenho do mandato, p. 68
  • Mandato. Conselheiro tutelar. Preparo mínimo para o exercício do mandato, p. 67
  • Mandato. Conselheiro tutelar e o exercício inicial do mandato, p. 67
  • Ministério Público, p. 193
  • Ministério Público. Conselheiro tutelar. Relacionamento com o Ministério Público, p. 89
  • Ministério Público. Legitimidade para obter informações dos casos encaminhados pelo conselho tutelar ao Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, p. 149
  • Ministério Público. Relação administrativa pertinente ao Ministério Público, p. 136
  • Ministério Público. Representar o Ministério Público, com a finalidade de promover a ação cabível de perda ou suspensão do poder familiar, p. 144
  • Modelo prático. Modelo 1. Regimento interno do conselho tutelar, p. 219
  • Modelo prático. Modelo 2. Resolução do Conselho dos Direitos que regulamenta o processo de escolha (eleição direta) e posse dos conselhos tutelares, p. 231
  • Modelo prático. Modelo 3. Termo de ajuste do CMDCA com o MP sobre a publicidade do processo eleitoral nas eleições do CT, p. 235
  • Modelo prático. Modelo 4. Questões para o teste seletivo, p. 237
  • Modelo prático. Modelo 5. Parecer do Ministério Público sobre candidaturas, p. 239
  • Modelo prático. Modelo 6. Recomendação administrativa ministerial sobre a participação dos Conselheiros Municipais nas Reuniões Ordinárias e no Pleito Eleitoral para o conselho tutelar, p. 240
  • Modelo prático. Modelo 7. Recomendação ministerial sobre a propaganda eleitoral nas eleições do conselho tutelar, p. 242
  • Modelo prático. Modelo 8. Atada mesa receptora de votos, p. 249
  • Modelo prático. Modelo 9. Ata da mesa apuradora, p. 251
  • Modelo prático. Modelo 10.Ata geral das eleições, p. 253
  • Modelo prático. Modelo 11. Ofício informando ao Juiz de Direito o não cumprimento de diligências que exigem qualificação técnica, p. 254
  • Modelo prático. Modelo 12.Carteira de identificação, p. 255
  • Modelo prático. Modelo 13. Termo de entrega aos pais ou responsáveis legais, p. 256
  • Modelo prático. Modelo 14. Notificação dos pais ou responsáveis legais ou qualquer pessoa (ECA, art. 136, VII), p. 257
  • Modelo prático. Modelo 15. Requisição de serviço público nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança - ECA, art. 136, II, ´a´, p. 258
  • Modelo prático. Modelo 16. Termo de entrega de criança ou adolescente abrigado, p. 259
  • Modelo prático. Modelo 17. Termo de aplicação de medidas aos pais ou responsável legal, p. 260
  • Modelo prático. Modelo 18. Ofício ao Juiz da Infância e Juventude sobre encaminhamento de Medidas Protetivas judiciais e ausência de informação completa, p. 261
  • Modelo prático. Modelo 19. Representação ao Juiz de Direito, sobre descumprimento das decisões do CT (ECA, art. 136, II, ´b´), p. 262
  • Modelo prático. Modelo 20. Ofício de encaminhamento ao Ministério Público noticiando situação iminente de risco social, infração administrativa ou delito (ECA, art. 136, IV), p. 263
  • Modelo prático. Modelo 21. Requisição da segunda via da certidão de nascimento ou de óbito de crianças e adolescentes (ECA, art. 136, VIII), p. 264
  • Modelo prático. Modelo 22. Representação ao Ministério Público ou Juiz de Direito visando perda ou suspensão do poder familiar ou destituição da tutela (ECA, art. 136, IX), p. 265
  • Modelo prático. Modelo 23. Roteiros objetivos de visita ou fiscalização na entidade de atendimento (ECA, art. 95), p. 266
  • Modelo prático. Modelo 24. Roteiros objetivos de visita ou fiscalização na entidade de atendimento (ECA, art. 95), p. 269
  • Modelo prático. Modelo 25. Representação. Irregularidade em entidade de atendimento (ECA, art. 191 c/c 95), p. 277
  • Modelo prático. Modelo 26. Termo de declarações, p. 278
  • Modelo prático. Modelo 27. Termo de visita de inspeção, p. 279
  • Modelo prático. Modelo 28. Recomendação administrativa ministerial sobre participação do conselho tutelarem ´blitz´ e liberação de infratores, p. 280

N

  • Natureza jurídica e imprescindibilidade do conselho tutelar, p. 97
  • Nomeação e posse dos conselheiros tutelares, p. 64
  • Notificação. Expedir notificações, p. 137

O

  • Omissão. Rol da ação ou omissão do Poder Público, p. 180
  • Omissão. Rol das ações ou omissões dos pais ou responsáveis, p. 181
  • Orçamento. Assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, p. 138
  • Organização do sistema judiciário, p. 189

P

  • Pais. Rol das ações ou omissões dos pais ou responsáveis, p. 181
  • Paternidade. Averiguação oficiosa de paternidade, p. 202
  • Paternidade. Averiguação oficiosa de paternidade. Considerações, p. 205
  • Paternidade. Reconhecimento. Necessidade de orientação e procedimento, p. 205
  • Paternidade. Reconhecimento e quem pode, p. 204
  • Penalidade. Conselheiro tutelar e sua equiparação a funcionário público para fins penais, p. 156
  • Perfil do conselheiro tutelar, p. 27
  • Plantão. Atendimento inicial pelo conselheiro tutelar de plantão e a redistribuição, p. 148
  • Poder Executivo. Assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, p. 138
  • Poder Judiciário. Conselho tutelar. Relacionamento com funcionários do Poder Judiciário e a equipe interprofissional, p. 96
  • Poder Judiciário. Relação administrativa de auxílio às medidas do Poder Judiciário, p. 134
  • Poder Judiciário. Relação administrativa pertinente às ações exclusivas do Poder Judiciário, p. 137
  • Poder Público. Rol da ação ou omissão do Poder Público, p. 180
  • Poder familiar. Hipóteses de perda e suspensão do poder familiar, p. 173
  • Poder familiar. Não atribuições do CT como substituto do poder familiar, p. 167
  • Poder familiar. Representar o Ministério Público, com a finalidade de promover a ação cabível de perda ou suspensão do poder familiar, p. 144
  • Poder familiar e os deveres no Código Civil e no ECA, p. 163
  • Polícia militar. Conselho tutelar. Atendimento social da polícia militar e o CT, p. 95
  • Polícia militar. Conselho tutelar. Relacionamento, p. 94
  • Política básica. Serviços públicos e políticas básicas, p. 199
  • Práticas de serviços que possam ou efetivamente sejam nocivos à saúde e ao meio ambiente, p. 143
  • Prerrogativas e deveres legais do conselheiro tutelar, p. 111
  • Prerrogativas em razão das atribuições específicas, p. 111
  • Previsão legal do conselho tutelar, p. 45
  • Princípio da eficiência e o aprimoramento constante, p. 34
  • Princípios da Administração Pública aplicáveis ao conselho tutelar, p. 184
  • Programa comunitário. Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente, p. 121
  • Programa oficial. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família, p. 129
  • Proteção. Aspectos gerais dos procedimentos de proteção, p. 177
  • Proteção. Aspectos gerais dos procedimentos de proteção. Introdução, p. 177
  • Proteção integral. Doutrinada proteção integral, p. 159
  • Publicação das regras e cronograma do processo eleitoral, p. 57
  • Publicidade. Conselho tutelar. Devido processo de escolha, registro e publicidade, p. 55
  • Publicidade. Não-publicidade e o segredo de Justiça dos procedimentos, p. 150

R

  • Referências, p. 209
  • Registro. Conselho tutelar. Devido processo de escolha, registro e publicidade, p. 55
  • Relação administrativa de auxílio às medidas do Poder Judiciário, p. 134
  • Relação administrativa pertinente ao Ministério Público, p. 136
  • Relação administrativa pertinente às ações exclusivas do Poder Judiciário, p. 137
  • Relação do conselho tutelar com a sociedade organizada, como fator de credibilidade, p. 83
  • Relacionamento com a autoridade policial judiciária. Rotina diária, p. 90
  • Relacionamento com a polícia militar. Cautelas iniciais, p. 94
  • Relacionamento com autoridades e demais profissionais, p. 87
  • Relacionamento com o Conselho Municipal dos Direitos, p. 85
  • Relacionamento com os demais conselheiros tutelares, p. 84
  • Relacionamento com outros Conselhos Municipais e a interdisciplinaridade, p. 87
  • Relações interpessoais do conselho tutelar com a sociedade em geral, p. 83
  • Remuneração. Conselho tutelar, p. 103
  • Remuneração. Conselho tutelar. Natureza jurídica, remuneração e licença, p. 97
  • Representação. Ministério Público, com a finalidade de promover a ação cabível de perda ou suspensão do poder familiar, p. 144
  • Representação contra violação de direitos da família, da criança e do adolescente, de programas de rádio, televisão ou propaganda de produtos, p. 143
  • Requisitos mínimos para ser candidato ao conselho tutelar, p. 48
  • Responsabilidade de acompanhamento, p. 147
  • Responsabilidade de acompanhamento. Objetivo, p. 147
  • Responsabilidade no regimento interno, p. 150
  • Responsabilidade social do conselheiro tutelar, p. 33
  • Responsável legal. Atender e aconselhar os pais ou responsáveis legais, p. 127
  • Responsável legal. Atribuições administrativas específicas relacionadas aos pais ou responsáveis legais, p. 126
  • Responsável legal. Rol das ações ou omissões dos pais ou responsáveis, p. 181
  • Risco social. Situação de risco social e a intervenção estatal, p. 177

S

  • Sanção. Administrativas, civis e penais, p. 154
  • Sanção. Distinção, das sanções e equiparação, p. 153
  • Sanção civil, p. 155
  • Sanção penal, p. 156
  • Segredo de Justiça. Não-publicidade e o segredo de Justiça dos procedimentos, p. 150
  • Separação de corpos, p. 201
  • Separação e divórcio, p. 201
  • Serviços públicos e políticas básicas, p. 199
  • Situação de risco social e a intervenção estatal, p. 177
  • Sociedade. Conselheiro tutelar como contribuinte da sociedade e da Justiça, p. 36
  • Suplência. Licenças dos conselheiros tutelares, incompatibilidades e a suplência, p. 108

T

  • Termo circunstanciado e o conselho tutelar, p. 93
  • Toxicômano. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, p. 130
  • Toxicômano. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos, p. 124
  • Tratamento médico. Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial, p. 122
  • Tratamento psicológico. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, p. 131
  • Tratamento psiquiátrico. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, p. 131
  • Tratamento especializado. Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado, p. 133
  • Tutela antecipada, p. 182

V

  • Vara Especial da Infância e Juventude, p. 190
  • Vara da Infância e Juventude. Legitimidade para obter informações dos casos encaminhados pelo conselho tutelar ao Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, p. 149
  • Vara da família, p. 190
  • Violação de direitos da família, da criança e do adolescente, de programas de rádio, televisão ou propaganda de produtos. Representação, p. 143

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