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LegislaçãoLei que define que retratação em casos de violência contra a mulher seja feita com manifestação da vítima, é sancionada

Publicada em: 07/04/2026
por: Equipe Juruá

Direito PenalDireito Processual PenalFamília

Foi sancionada a Lei que altera a Lei Maria da Penha, para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.

A audiência prevista tem por objetivo confirmar a retratação da vítima, não a representação, e somente será designada pelo juiz mediante manifestação expressa de seu desejo de se retratar, apresentada por escrito ou oralmente antes do recebimento da denúncia, devendo a retratação ser devidamente registrada nos autos.

A norma já está em vigor.

Esta notícia refere-se à Lei 15.380/2026


Fonte: Diário Oficial da União