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STJ autoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo

Publicada em: 22/04/2026
por: Equipe Juruá

Direito CivilFamília

A 3ª Turma do STJ deu provimento a um recurso especial para permitir a retirada do sobrenome paterno do registro civil de um homem – bem como de seus filhos, partes no mesmo processo – em razão de abandono afetivo.

Ao acolher o pedido para manter nos registros apenas a linhagem materna, o Colegiado reformou acórdão do TJGO que havia determinado a inclusão do sobrenome do pai/avô biológico, mesmo sem pedido expresso nesse sentido. A Turma entendeu que a imposição de um sobrenome sem vínculo afetivo viola direitos de personalidade.

No caso dos autos, após o falecimento do pai biológico, o filho requereu que apenas o sobrenome da mãe fosse mantido em seu registro, sob o argumento de que possui ligação de afeto familiar apenas com a linhagem materna. Ele disse ter sofrido abandono afetivo, pois, embora tivesse crescido sabendo quem era seu pai biológico, não teve a oportunidade de pertencer à família nem de manter qualquer contato afetivo com ela. Seus filhos também integraram a ação, pretendendo a mudança de seus registros para que constasse apenas o sobrenome da avó.

Com base na jurisprudência do STJ, a relatora, Min. Nancy Andrighi apontou que, embora a alteração do nome civil seja medida excepcional, a Corte tem flexibilizado essa regra. A  interpretação atual busca acompanhar a realidade social, admitindo a mudança em respeito à autonomia privada e desde que não haja risco a terceiros e à segurança jurídica.

Segundo a Magistrada, a possibilidade de retirada de sobrenome, especialmente em casos de abandono afetivo, está alinhada ao papel central do afeto nas famílias e ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade.

"A intenção dos recorrentes, de que seus nomes reflitam a realidade vivenciada pela família, perpetuando-se a linhagem materna com a qual guardam relação de afetividade, somada ao fato de que, atualmente, essa modificação já é admitida pela legislação, permite concluir que a pretensão não se reveste de frivolidade e está suficientemente motivada", finalizou a Ministra.

Os dados do processo não foram divulgados em razão do segredo de justiça.


Fonte: STJ